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14 | I Série - Número: 093 | 9 de Junho de 2007

facto de a GNR ter servido, ao longo dos anos, para desempenhar missões no exterior deve justificar, na nossa opinião, a manutenção deste carácter militar. Tal como sucede, por exemplo, na PSP, onde temos unidades especiais que também têm desempenhado missões no exterior, da mesma forma, o mesmo tipo de solução poderia ser adoptado na Guarda Nacional Republicana, eliminando-se o carácter fundamentalmente militar que existe nesta força de segurança, injustificadamente, na nossa opinião, porque, de facto, os profissionais da GNR não são formados especificamente para combater, não são militares puros e duros. Aquilo que nos parece é que só se justifica manter a actual situação para retirar direitos laborais e dificultar a defesa desses mesmos direitos por parte dos profissionais da GNR, o que nos parece absolutamente inadmissível, pelo que entendemos que seria altura de acabar com este feudo castrense na GNR.
Por outro lado, julgamos saber que a própria participação na elaboração destes diplomas por parte das organizações representativas dos trabalhadores foi prejudicada, designadamente a da Associação Profissional da Guarda, que não foi ouvida em todo este processo, o que nos parece grave, porque seria fundamental ouvir, concretamente, os profissionais que estão no terreno, antes de tomar decisões sobre as respectivas leis orgânicas. Para além de mais, isto constitui a violação de um básico direito de participação, conferido pela Lei n.º 39/2004, a lei do associativismo, que, aliás, segundo julgo saber, continua por regulamentar. Mais grave: a própria lei orgânica da GNR não prevê, expressamente, a participação destas organizações representativas no Conselho Superior da Guarda, a única hipótese que têm de participar é através de uma cláusula aberta, que obriga a que essa participação só possa acontecer se o Comandante-Geral da GNR o determinar e o Conselho assim decidir, e sempre sem qualquer direito a voto.
A minha pergunta, Sr. Ministro, vai no sentido de saber se estão disponíveis para alterar esta situação.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a primeira questão que foi colocada pelo Sr. Deputado Luís Fazenda, que, aliás, é comum a todas as intervenções, é a da natureza militar da Guarda Nacional Republicana. Em primeiro lugar, devo dizer que não percebo o que significa «acentuar-se a natureza militar». É mais militar agora? Mas porquê? O que é que isso significa? Não compreendo! De qualquer forma, em relação à natureza militar, gostava de dizer o seguinte: os Srs. Deputados pensam que a Guarda Nacional Republicana pode ter natureza militar apenas em tempo de guerra e que em tempo de paz, como exerce funções de força de segurança, pode ter natureza civil. Estão enganados! Para a Guarda Nacional Republicana desenvolver funções como corpo especial de tropa, como força militar em tempo de guerra, é necessário — qualquer especialista em questões militares os pode esclarecer — que tenha um estatuto militar em tempo de paz,…

O Sr. António Filipe (PCP): — Então, para que é o Exército?!

O Orador: — … apesar de desenvolver funções de força de segurança em tempo de paz. A questão coloca-se assim: a Guarda Nacional Republicana tem natureza militar, o que significa que os seus homens têm um estatuto militar em tempo de paz e que em tempo de guerra funciona como força militar,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isso é que está errado!

O Orador: — … embora em tempo de guerra o monopólio da defesa armada do território se dissolva em deveres para todos os cidadãos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Incluindo os da GNR!

O Orador: — Esta é a doutrina comum, que é aceite, genericamente, na sociedade portuguesa e que os Srs. Deputados têm de compreender, porque, de outro modo, a Guarda não pode funcionar.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não explicou nada!

O Orador: — Mas, mesmo na perspectiva da segurança pública, é uma vantagem que haja duas forças de segurança com diferente natureza, porque elas podem complementar-se, podem garantir uma melhor segurança interna.

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