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18 | I Série - Número: 093 | 9 de Junho de 2007

segurança de importantes eventos relacionados com a Presidência de Portugal da União Europeia. Ora, e só para dar dois exemplos, numa altura em que o Corpo de Segurança Pessoal da PSP irá fazer a segurança a altas individualidades será extinto, com a fusão deste com o Corpo de Intervenção e o Grupo de Operações Especiais (GOE).

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Ou, numa altura em que a Brigada de Trânsito teria importantes funções na regulação do tráfego a mesma é igualmente extinta.
É assim, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que as nossas forças de segurança irão garantir — e, estou certo, não obstante isto, bem — a segurança nos próximos seis meses.
Finalmente, em terceiro lugar, quanto à substância. As propostas de alteração das leis orgânicas são um arrazoado de conceitos vagos cuja concretização é remetida para diplomas autónomos que escapam ao controlo da Assembleia da República. Por outro lado, o critério das alterações parece ter sido meramente economicista e pouco consentâneo com as especificidades, necessidades e prestígio das forças de segurança.
Na PSP, as unidades especiais são integradas numa única unidade. Concordamos com um modelo de comando unificado em matéria logística e administrativa, mas não podemos estar de acordo com a fusão pura e simples que ora se propõe e que implica o fim da autonomia operacional de cada uma destas unidades especiais.
Como é possível propor que o GOE deixe de ter brasão, estandarte e hino próprios depois de mais de duas décadas de relevantes serviços prestados ao País? É esta a ideia de motivação e dignificação das forças de segurança do Partido Socialista? Parece que sim! Na GNR, como é possível extinguir uma unidade com a competência e o conhecimento da Brigada de Trânsito? Com base em quê? Na melhoria operacional? Não, pois vai perder a sua autonomia, que lhe garantiu o prestígio que hoje granjeia! Apenas, e claro, por razões económicas! E não diga o Governo que é para evitar «duplicações» com a actividade da brigada territorial, pois na fiscalização do trânsito o ideal é justamente existir essa duplicação ou, até, triplicação. Maior fiscalização significa mais controlo, e mais controlo é igual a mais segurança! Repito o que disse na generalidade: extinguir a Brigada de Trânsito é um erro histórico que vai marcar este Governo pela negativa em matéria de segurança.
E o mesmo se diga de terminar com as cinco brigadas territoriais, eliminado um grau de comando, passando os grupos territoriais a serem as únicas unidades territoriais da Guarda. Qual é o sentido desta alteração? Elimina-se cinco brigadas territoriais e um importante grau de comando mas, ao mesmo tempo, permite-se que os 18 grupos territoriais do continente funcionem, na prática, como funcionavam as brigadas territoriais. Ou seja, onde eram cinco passam a ser 18, com outra diferença: deixa de haver um grau de comando intermédio. Não faz o mínimo sentido! Como também não fazem sentido estes sinais de tentativa de criar um quarto ramo das Forças Armadas com a GNR, com a graduação do comandante-geral a general de quatro estrelas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em suma, o CDS compreende a necessidade de alterar a orgânica da GNR e da PSP, adequando-a às suas necessidades e aos novos desafios que enfrentam, mas de forma alguma podemos concordar com propostas generalistas, que remetem, as mais das vezes, para regulamentação posterior do Governo e que, em alguns casos, revelam opções políticas erradas.
Criticamos o modo, a forma e o momento desta reforma e, até, a substância de algumas das propostas e de modo algum, nesta matéria, podemos passar «o cheque em branco», que hoje o Partido Socialista e o Governo nos pedem.
Por outro lado, o CDS-PP apresenta, mais uma vez, uma proposta para reforçar os meios das forças de segurança. Hoje, como em 2000, a necessidade de reforço deste investimento é uma prioridade para nós.
Os orçamentos de funcionamento e equipamento na área da segurança têm de aumentar, garantindo, simultaneamente, que a gestão das forças policiais é capaz de renovar, com saldo positivo, os efectivos.
Não podemos esquecer o crescimento e diversificação de fenómenos que, em si mesmos ou articulados com ameaças já existentes (como o tráfico de droga e o terrorismo), constituem novos motivos de insegurança.
Daí a exigência de uma política que reforce a autoridade do Estado e que garanta a existência de um investimento planeado, sustentável e actualizado das nossas forças de segurança.
Ora, à semelhança do que propusemos para as Forças Armadas, só com uma lei de programação de investimentos é possível enquadrar, programar e racionalizar este investimento.
Neste contexto, o projecto de lei n.º 387/X assume claramente que é uma lei-quadro das leis de programação de investimentos e não «o dois em um» que o Governo pretende fazer.
Entendemos que devem ser definidas conjuntamente as bases gerais da coordenação, do equipamento, do reforço dos efectivos e da concentração estratégica dos meios.
É certo que o presente projecto de lei é mais restrito, criando, por via legislativa, apenas e tão-só, a

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