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40 | I Série - Número: 095 | 16 de Junho de 2007

preventiva (…) desde o nascimento até aos 6 anos de idade, promovendo a saúde e o bem-estar daquelas, potenciando as suas competências emergentes, minimizando os atrasos de desenvolvimento, remediando deficiências existentes ou emergentes e promovendo as competências adaptativas dos pais e o funcionamento global da família.» Acresce que recentes alterações ao quadro regulador existente levaram ao receio de que, de facto, o Governo tivesse em marcha um processo para reduzir o apoio no âmbito da intervenção precoce, designadamente, entre os 3 e os 6 anos de idade.
Não são apenas pais e professores, mas técnicos altamente competentes e especializados na área da intervenção precoce e, inclusivamente, a própria Associação Nacional de Intervenção Precoce quem alerta para esta grave preocupação, que não é de somenos.
De facto, foi este Governo que reduziu drasticamente o número de professores disponíveis para o apoio educativo.
Ao abrigo de uma velha, e justa, reivindicação de criação nas escolas de lugares de quadro para os professores do ensino especial, o que o Governo fez, na prática, foi reduzir o número de professores afectos ao apoio educativo, designadamente o tipo de apoio que não diz respeito ao acompanhamento de crianças com deficiências profundas comummente reconhecidas, retirando o apoio aos alunos que, não padecendo dessas deficiências claramente comprovadas mas, sim, de dificuldades de desenvolvimento, poderiam beneficiar enormemente com um apoio educativo especializado, competente e em condições. Anteriormente, tal não já não acontecia de forma suficiente mas, agora, está muito mais diminuído.
As respostas dadas pelo Governo a esta petição são elucidativas relativamente às preocupações manifestadas pelos peticionantes e, infelizmente, vêm agravá-las.
De facto, a resposta do Ministério da Educação começa por distinguir entre o apoio prestado às crianças de 0 a 35 meses de idade e o que é dirigido àquelas com idades entre 3 e 6 anos. Depreende-se claramente da resposta que, no que se refere às crianças com idades entre 0 e 35 meses, sim, senhor, o Estado preocupar-se-á em garantir aquele apoio, mas dos 3 anos em diante só na medida em que a escola inclusiva puder responder às necessidades de tais crianças.
Acrescenta-se ainda, naquela resposta, que há crianças que, por razões várias, estão impossibilitadas de frequentar o jardim de infância. Ora, «razões várias» significa a incapacidade de o Estado assegurar uma rede completa neste nível de educação, como é sabido.
Aliás, ao longo de toda a resposta do Ministério da Educação percebemos que as crianças que não tiverem apoio nesse âmbito dificilmente poderão gozar de algum apoio de todo.
Por seu lado, a resposta do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social vem dizer claramente que «não se preocupem! Estavam tão alarmados, mas o apoio será garantido, mesmo depois dos 3 anos de idade, mas para aqueles que já estiverem nos programas», porque estas novas regras são para o futuro. Ou seja, as crianças que entrarem neste regime agora, só terão direito à intervenção precoce até aos 3 anos de idade e, depois, ou têm acesso no âmbito do sistema nacional de educação ou, simplesmente, não terão direito a receber apoio neste domínio.
A Associação Nacional de Intervenção Precoce chama ainda a atenção para uma questão fundamental que tem a ver com esta separação drástica entre intervenção precoce e ensino especial, a qual é considerada um erro, uma asneira.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, faça favor de terminar.

O Orador: — Vou terminar, Sr. Presidente.
Como dizia, aquela separação drástica é considerada um erro, desde logo do ponto de vista científico, porque, nos primeiros tempos de vida, é cientificamente impossível diagnosticar correctamente o que está em causa.
Por outro lado, esta decisão do Governo, por exemplo, em termos de concursos para professores, já está a levar a que profissionais formados na área da intervenção precoce não tenham acesso aos lugares do quadro do ensino especial e vice-versa, isto é, é vedado o apoio de profissionais de ensino especial nas áreas de intervenção precoce.
Esta separação drástica não vai conduzir a um acompanhamento integrado, completo e mais aperfeiçoado destas situações, reduzindo as responsabilidades do Estado nesta matéria.

Vozes de Os Verdes e do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, gostaria de acrescentar algumas informações a esta importante discussão.
Primeira informação: o modelo da intervenção precoce foi iniciado por um despacho de 1999, no ante-

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