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53 | I Série - Número: 100 | 29 de Junho de 2007

plesmente, perante um comportamento absentista, punir o aluno.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Não é punir, é tirar a consequência!

A Oradora: — Sim! Punir! Nada de prevenir mas apenas punir, excluindo alguns, se possível, da escolaridade básica. Portanto, os senhores rejeitam o esforço e o trabalho de integrar e corrigir os comportamentos absentistas e preferem a facilidade de chumbar ou excluir os alunos do sistema.

Aplausos do PS.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — É tirar consequências! Qual é, então, a diferença entre faltar e não faltar?!

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Para um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, faço este protesto, porque a Sr.ª Ministra, respondendo ao meu pedido de esclarecimento…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não respondendo!

O Orador: — … ou não respondendo, disse, pura e simplesmente, que eu havia dito um conjunto de falsidades.
Assim, gostava de saber se é falso o facto de que a decisão do Tribunal Constitucional tenha sido aquela que referi.
Gostava de saber onde está a falsidade no que disse, quando afirmei, e volto a afirmar, que a Sr.ª Directora Regional de Educação do Norte persegue politicamente as pessoas, que a Sr.ª Directora Regional conta anedotas em jantares públicos, que a Sr.ª Directora Regional insultou presidentes de câmara em reuniões formais. Gostaria de saber onde estão, de facto, as falsidades. É que, se há aqui alguma falsidade, a Sr.ª Ministra é que tem de o demonstrar!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Não sei se o Governo pretende usar da palavra para um contraprotesto.

A Sr.ª Ministra da Educação: — Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — De qualquer forma, esclareço que, lendo o Regimento, concretamente o n.º 3 do artigo 94.º, «Não são admitidos protestos a pedidos de esclarecimento e às respectivas respostas, bem como a declarações de voto», o que significa que esta intervenção do Sr. Deputado Emídio Guerreiro será uma excepção.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, o Governo não vai exercer o direito de contraprotesto e não por menor respeito pelo Sr. Deputado Emídio Guerreiro, que sabe que todos o respeitamos muito, mas apenas porque, como o contraprotesto conta para efeitos de tempo, a Sr.ª Ministra da Educação não quer deixar sem resposta a segunda ronda de perguntas.
Essa é a única razão pela qual não fazemos o contraprotesto, para além de que o Sr. Presidente tem toda a razão na leitura que faz do Regimento, ou seja, houve um pequeno abuso, da parte do Sr. Deputado Emídio Guerreiro, relativamente ao Regimento.

Protestos do PSD.

Por outro lado, como o Sr. Deputado Emídio Guerreiro também sabe melhor do que eu, há um princípio de funcionamento da Assembleia que é o de nos cingirmos à ordem do dia.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não têm resposta!

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