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62 | I Série - Número: 100 | 29 de Junho de 2007

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.ª Ministra da Educação: O frenesim com que o Ministério quer fazer passar as alterações ao Estatuto do Aluno, indo muito mais longe do que foi o PSD, merece ser entendido.
O silêncio que, mais uma vez, protegeu o Governo em medidas que são de fundo e o desprezo pelo debate com os pares merece ser entendido.
Tem o Ministério estudos que comprovem as limitações do quadro legal criado pela Lei n.º 30/2002? Não tem! Tem números reveladores de que a indisciplina nas escolas está descontrolada e a ganhar proporções dramáticas? Não tem! Está em condições de assumir a fatia da indisciplina que cabe à falta de condições nas escolas, nomeadamente o elevado número de alunos por turma? Não está! Então, estas alterações feitas à pressa servem para quê? São uma espécie de «bodo aos pobres» em final de ano lectivo, uma espécie de «baile de finalistas».
A autoridade dos professores, Sr.ª Ministra, não se valoriza por decreto.
Anunciando simplificar procedimentos, apertar o controlo da assiduidade e co-responsabilizar todos os adultos pela controlo da indisciplina, as propostas em debate resvalam sorrateiramente para terrenos movediços e para o reforço acriterioso do poder e das medidas sancionatórias.
E, assim, ao abrigo destas alterações, os direitos dos alunos e dos seus encarregados de educação encontram-se perigosamente desprotegidos. Vejamos: na aplicação da suspensão até 10 dias os pais são ouvidos «quando possível»; para efeitos do direito de defesa, o aluno tem dois dias úteis — que sentido é que isto faz? — para alegar por escrito o que for conveniente.
Por outro lado, o que aqui pesa realmente é as «mãos soltas» de presidentes de conselhos executivos e o que aqui se decide é que as penas de suspensão e de transferência passam a ser aplicadas a crianças com idades inferiores a 10 anos; é que os conselhos de turma deixam de ter de ser ouvidos; é que as faltas resultantes da suspensão podem ainda implicar a reprovação do aluno — dupla penalização (e tudo isto dependente das escolas); é que a transferência de escola deixa de estar protegida, como se encontra no quadro legal em vigor; e é que os directores de turma, agentes de eleição em todas as dimensões relacionais da escola, alunos, conselhos executivos, turma, família, fazem tudo para prevenir e acompanhar a sanção mas não têm, de facto, qualquer capacidade de decisão.
A verdade, Sr.ª Ministra, é que, tal como o último concurso para professor titular demonstrou, este Ministério recusa reconhecer a direcção de turma como o pilar na vida das escolas.
Se o Governo estivesse preocupado com os direitos das famílias salvaguardaria, por exemplo, os direitos dos pais e das mães a poderem acompanhar a vida escolar dos seus filhos. Se a prevenção fosse mais forte do que a punição, reconhecer-se-ia que, sem psicólogos, sem animadores, sem assistentes sociais, a escola não tem as condições que merece e deve ter para prevenir e enfrentar os problemas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra: Num ano em que as medidas deste Ministério da Educação fizeram pela qualidade e tranquilidade da vida nas escolas muito pouco, a política é, então, de prevenção zero e sanção máxima.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete João.

A Sr.ª Odete João (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Os fenómenos sociais são cada vez mais complexos nas sociedades modernas e o seu reflexo nos comportamentos e atitudes dos alunos, seja na relação com os professores, com os outros discentes ou com os restantes membros da comunidade educativa, é uma realidade no quotidiano da vida escolar.
À escola são atribuídas uma multiplicidade de tarefas. Para além da transmissão de conhecimentos e da aquisição de competências — o saber e o saber fazer —, a escola contribui, de igual modo, para o desenvolvimento global das crianças e jovens em áreas transversais de competências pessoais, sociais e humanas — o saber ser.
Este é um direito fundamental consignado na Constituição da República Portuguesa, que atribui à escola «o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, da compreensão mútua, da solidariedade e da responsabilidade».
A heterogeneidade da sociedade e a massificação do ensino trouxeram uma nova realidade às escolas.
O desequilíbrio que se tem vindo a acentuar entre direitos e deveres degradam o clima de convivência escolar, perturbam a ordem e a tranquilidade das aulas, desvalorizam a escola como espaço de transmissão de saberes e são factores de insucesso escolar.

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