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41 | I Série - Número: 102 | 6 de Julho de 2007

O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades: — Sr. Presidente, já referi há pouco que o que está aqui em causa é, introduzindo uma pequena alteração na lei de bases, viabilizar a alteração que introduzimos no Decreto-Lei n.º 380/99.
A questão fundamental, quando eliminamos a ratificação dos planos municipais de ordenamento do território por parte do Governo, não é sobretudo uma questão de tempo mas uma questão de filosofia.
Entendamo-nos: o Sr. Deputado tem razão. Poupa-se um ano. Um ano é bastante, mas aqui trata-se, sobretudo, de uma questão de filosofia.
Penso que é extraordinário porque o que passa nas suas palavras e o que passa também nas palavras da Sr.ª Deputada Alda Macedo é uma desconfiança no poder local e uma visão centralista e «iluminada» do poder central que me coloca algumas dúvidas.
Disse há pouco que fazemos claramente a separação entre atribuições, competências e responsabilidades quanto àquilo que são planos de iniciativa municipal e aquilo que são planos da iniciativa do Governo.
É evidente que quando falamos em juntas regionais estamos a introduzir uma alteração pontual na lei de bases.
A lei de bases tem múltiplas referências relativamente às juntas regionais e tem também, é preciso dizêlo, uma disposição transitória que refere claramente que, enquanto não forem estabelecidas regiões administrativas, quando a lei refere «juntas regionais» ela está a referir-se ao órgão competente, isto é, às comissões de coordenação e desenvolvimento regional. As comissões continuarão a emitir os pareceres técnicos que sempre emitiram até agora e, portanto, cumprem o seu papel.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — E é isso que devem fazer!

O Orador: — Agora, do ponto de vista da repartição de atribuições e competências, Sr.ª Deputada Alda Macedo, o que temos de fazer é responsabilizar os municípios mas também o Estado. É isto que estamos a preparar e é isto que vamos fazer.
O que significa responsabilizar o Estado? Fazer com que este seja mais transparente e que dê mais informação aos cidadãos.
Vamos colocar todos os planos disponíveis na Internet, para que todos possam saber exactamente do que estamos a falar.
Precisamos de dispositivos de monitorização e de avaliação que responsabilizem e que dêem informação sobre o que se está a passar. A criação do Observatório do Território e do Urbanismo tem exactamente esse sentido, e relembro à Sr.ª Deputada Alda Macedo que há, e ainda bem, a obrigação de o Observatório, conjuntamente com os municípios, fazerem o seu relatório do estado do ordenamento do território, o qual será apresentado na Assembleia da República e será aqui discutido. Portanto, vamos prestar contas em relação ao que está a ser feito.
Precisamos de mais fiscalização, porque a fiscalização é sempre uma das faces da moeda da descentralização.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Melhor planeamento!

O Orador: — Por isso, vamos reforçar a componente do ordenamento do território da IGAOT, que neste momento é praticamente inexistente.
Como também já foi referido, vamos ter, muito em breve, quer o PNPOT quer os vários PROT aprovados, e, portanto, o Estado vai finalmente ter aquilo que deveria ter há muito tempo, que é um quadro de referência que sirva para as decisões dos municípios.
As autarquias não vão entrar em «roda livre». Estamos a separar claramente o que é da responsabilidade, da competência e atribuição das autarquias, que serão responsabilizadas por isso, mas ao mesmo tempo estamos também a dizer o que é atribuição, competência e responsabilidade do Estado central.
As moedas têm duas faces. A outra face da descentralização é a responsabilização do Estado. É isto que estamos a fazer. Portanto, estas são duas vias complementares e é neste sentido que devem ser analisadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP apresentou nesta Assembleia, no mês de Julho de 2006, um projecto de lei que visa alterar o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, por via da alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99. A apresentação deste projecto de lei assenta na experiência de aplicação do regime presentemente em vigor e dos resultados alcançados.
O que motiva o Grupo Parlamentar do PCP é a quase paralisação na evolução dos instrumentos de ges-

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