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23 | I Série - Número: 106 | 14 de Julho de 2007

mo.
Porventura, os impactos mais notados poderão vir a ser os relacionados com a actividade piscatória e de navegação marítima. Apesar de estes impactos serem aparentemente menores do que os de outras energias, designadamente, de outras energias renováveis, importa acautelá-los na senda do princípio da precaução e impor que a avaliação dos mesmos seja feita pela escolha dos melhores locais, isto é, os que têm menos impactos e que apresentem maior eficiência energética.
Posto isto, não restam dúvidas de que é importante dar passos no sentido da implementação da energia das ondas em Portugal. Mas, Srs. Deputados, ser favorável à energia das ondas em Portugal não é, necessariamente, ser favorável a esta proposta de lei nem ser favorável às ondas no matter what!, isto é, seja qual for o custo que ele envolva.
Desde já, apresentamos a nossa crítica por esta ser uma proposta de lei de autorização legislativa e limitar a intervenção da Assembleia da República a um debate em que cada uma das bancadas parlamentares dispõe de apenas 5 minutos.
Mas não só: infelizmente, o Partido Socialista escolheu colocar à frente da energia das ondas ao serviço de Portugal e dos portugueses, dos interesses públicos de produção energética, ambiental e socialmente sustentável, os interesses e o lucro das empresas e o Governo optou pela via da diminuição do papel do Estado e da Administração Pública na salvaguarda do interesse público.
Tal como fizeram em relação à Lei da Água e do domínio dos recursos hídricos, em que o Governo abriu, ou escancarou, as portas às albufeiras privadas, aos rios, margens e leitos privados, às praias privadas, sempre sob a forma eufemística de concessão por dezenas de anos, agora querem seguir o mesmo modelo com o offshore, não o fiscal da Madeira mas o dito «ao largo da costa privada». Aliás, as suas intenções já eram claras na Lei n.º 13/2007 (lei de autorização) e no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, que se lhe seguiu.
É dito na «Exposição de motivos» da proposta de lei que este regime implica a utilização de bens do domínio público marítimo — não temos dúvida —, mas que isto justifica a adopção de um conjunto de medidas excepcionais, designadamente dotando uma entidade gestora da zona de intervenção de um conjunto de poderes que permitam alcançar os objectivos propostos pelo Governo.
Ora, quais são esses poderes, Srs. Deputados? Poderes de constituir servidões e propor expropriações, poderes na área da fiscalização da própria actividade, poderes de promover a criação, manutenção e actualização de infra-estruturas na nossa costa — já tão afectada e, por isso mesmo, qualquer intervenção na mesma tem de ser devidamente acautelada —, poderes na área de promover a caracterização geofísica e ambiental da própria zona que lhes ficará adstrita.
Ainda por cima, esta entidade gestora da zona piloto será umas vezes escolhida por concurso público, outras vezes por ajuste directo, conforme refere o projecto de decreto-lei autorizado, se for sob o controlo efectivo do Estado.
Então, pergunto ao Sr. Ministro: e se o deixar de ser? O que é que acontece nessa altura? Nessa altura, ficaremos com «o menino mas mãos»! Mas, passe a expressão, «por que raio de carga de água» — esta expressão vem ao caso, porque tem a ver com energia eléctrica e massas de água —…

Risos.

… não há-de ser uma entidade pública, da Administração Pública, a efectivar a gestão e a compatibilização dos muitos usos que existem na nossa costa, um bem que é público, que é de todos, Sr.
Ministro? Por que é que não há-de ser a Administração Pública, onde existe, há longa data, uma tradição de muitos usos e onde assentam muitas actividades económicas, como a da pesca? Daqui parto para a última questão, Sr. Ministro, que, por ser técnica, admito que não me saiba dar uma resposta cabal, mas não posso deixar de a colocar.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Orador: — Estou mesmo a concluir, Sr. Presidente.
Todos os estudos, designadamente o do Centro de Energia das Ondas, apontam como normal para o tal offshore (ou exploração ao largo da costa) os 50 m de profundidade e fundamentam, justamente, os poucos impactos na actividade piscatória tradicional no facto de essa actividade se efectuar até aos 30 m. Mas, na realidade, a proposta do Governo prevê a exploração até aos 30 m. Porquê, Sr. Ministro?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Não prevê, não!

O Orador: — Prevê, sim! Basta ler a proposta do seu Governo.
A realidade é que todos os estudos, quer nacionais quer estrangeiros, referem os 50 m.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

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