O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 | I Série - Número: 106 | 14 de Julho de 2007

tem de existir um procedimento concursal, evidentemente.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Mas não deve ser uma entidade privada!

O Orador: — Se o Sr. Deputado Madeira Lopes me permitir fazer uso da sua expressão e adequá-la à nossa ordem do dia, direi que «não sei por que maré viva» deveríamos nacionalizar esta área.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, queira terminar.

O Orador: — Estou a terminar, Sr. Presidente.
Bem sei que a nacionalização do sector energético faz parte do programa do Bloco de Esquerda, mas não é isso que está aqui em causa.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Nem o pode fazer. A menos que queira sair da União Europeia!

O Orador: — O que está aqui em causa não é a protecção de empresas portuguesas contra empresas europeias, que seria uma violação de regras básicas do mercado europeu. O que está aqui em causa é a criação de uma zona piloto gerida por uma entidade que tem obrigações. Ora, se essa entidade for privada, tem de haver um procedimento concursal.

Aplausos do PS.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Já fora das ondas, nada!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 373/X — Princípios gerais para a prevenção da produção, a redução da perigosidade e a gestão de resíduos da construção e da demolição (PSD).
Para fazer a apresentação do diploma, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Almeida.

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os princípios aplicáveis à gestão, em geral, de qualquer tipo de resíduo apontam, antes de tudo, para a prevenção da sua produção e para a redução da sua nocividade. Tudo em ordem a poder vir a facilitar a sua reutilização, o seu reaproveitamento, a sua reciclagem ou eliminação final.
O alargamento do espectro das fileiras e dos fluxos de resíduos que vão sendo progressivamente objecto de métodos adequados de gestão — pela submissão a sistemas integrados de gestão ou por outros — é uma tendência que se tem vindo a afirmar ao nível global, mas, muito especialmente, ao nível da União Europeia e do direito comunitário do ambiente, bem como, por consequência, no plano do nosso ordenamento jurídico interno.
Neste alargamento do espectro das fileiras e dos fluxos de resíduos que vão sendo progressivamente objecto de métodos adequados de gestão, falta, contudo, ainda dar conta no nosso país do destino adequado aos resíduos da construção e da demolição (RCD). Sendo, para mais, o nosso país um Estado em que a indústria da construção civil e das obras públicas assume um lugar de proeminência entre as várias actividades económicas que nele se desenvolvem, incompreensível seria a inexistência de um regime legal que discipline a gestão dos resíduos produzidos por esta actividade.
Os resultados desta lacuna legal encontram-se, infelizmente, à vista de todos: basta passear um pouco pelo País para se assistir à multiplicação de deposições selváticas, descontroladas e absolutamente impunes deste tipo de resíduos. Situação que ainda menos sentido faz quando se sabe do potencial de reutilização, como matéria-prima, deste resíduo, mercê das tecnologias disponíveis.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As quantidades de resíduos da construção e da demolição que hoje em dia são produzidos no nosso país aproximam-se já, progressivamente, daquelas que se reportam aos resíduos sólidos urbanos ou aos resíduos industriais banais. Por isso, o reaproveitamento, a reciclagem ou o correcto encaminhamento para eliminação dão origem a um potencial e expressivo circuito económico, com inerentes mais-valias colectivas que, todavia, actualmente e pela aludida falta de um regime legal, acaba por ser totalmente desperdiçado, com custos ambientais e para a paisagem.
É, por isso, propósito primeiro da iniciativa que aqui ora apresentamos a esta Câmara a criação das adequadas condições para o nascimento e o florescimento de um novo mercado na economia nacional, salvaguardando, ao mesmo tempo, a saúde, o ambiente e a paisagem nacional. E, para tanto, entendemos que a alavancagem desse mercado deverá ser protagonizada pelos organismos públicos, não apenas por serem estes sistematicamente clientes e «encomendantes» de empreitadas e grandes obras, como pelo facto de, por essa via, constituírem os dinamizadores por excelência também deste mercado, levando à indução de comportamentos e atitudes nos agentes económicos que visam, ao fim e ao cabo, o bem comum e a prossecução dos mais nobres e urgentes interesses públicos.

Páginas Relacionadas
Página 0027:
27 | I Série - Número: 106 | 14 de Julho de 2007 Por isso, a presente iniciativa impõe a ap
Pág.Página 27