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41 | I Série - Número: 009 | 12 de Outubro de 2007

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, sabemos que falar de arbitragem em matéria fiscal se calhar é menos interessante do que falar de arbitragem noutras áreas de que as pessoas, normalmente, gostam mais, e também os Deputados certamente.
No entanto, volto a repetir o que já referi nas questões que coloquei ao Sr. Deputado Diogo Feio. Trata-se, efectivamente, de um primeiro passo importante, mas não entendi muito bem quando a questão é colocada no sentido de dizer «bom, se é objecto de um contrato, depois pode haver um compromisso arbitral». Ora, naturalmente que a ligação entre contrato, vontade das partes e compromisso arbitral nunca porá nenhum problema de ilegalidade, mas fica, desde já, o desafio à Assembleia da República para que, na especialidade, possa avançar um pouco mais.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Claro!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Porque a hipótese de haver compromisso arbitral obrigatório em matérias que envolvem o Estado, não enquanto o Estado está munido de jus imperii, portanto não um Estado munido de poderes públicos… Parece, pois, que podemos avançar nessa matéria. Assim, ainda bem que o diploma irá baixar à comissão para podermos trabalhar estes assuntos.
Estamos de acordo com os objectivos deste projecto de lei. Recordo que ele já foi aqui discutido, de forma muito rápida, aquando da discussão do Orçamento do Estado de 2007 e lembro-me — isto também é um desafio ao Partido Socialista — de o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a certa altura, talvez um pouco contrafeito, ter dito que, se calhar, no futuro, a arbitragem seria uma solução para «desatafulhar» os tribunais fiscais dos processos e das pendências durante um tempo excessivo nos tribunais fiscais.
Portanto, aqui fica também esse desafio. Obviamente, não sabemos o que é que o Partido Socialista pensa desta matéria, nem o que pensa o Governo, mas a verdade é que várias vezes foi prometido que os tribunais fiscais iam ser mais céleres, que iam ser tomadas medidas para resolver o problema da falta de celeridade nos tribunais fiscais e que isso ainda não aconteceu.
Os tribunais, o Governo, conseguem uma enorme receita através dos mecanismos próprios, de um melhor funcionamento da Administração fiscal, mas não consegue resolver o problema das pendências nos tribunais fiscais onde, obviamente, há uma enorme receita que o Estado não pode arrecadar porque os processos nunca mais terminam.
Estamos também de acordo com o objectivo deste projecto — segundo aquilo que diz na sua exposição de motivos — relativamente à necessidade de «libertar o direito fiscal dos poderes do Estado».
Concordamos com isso, até porque ultimamente muitas vezes os contribuintes não vêem os seus direitos sempre salvaguardados nas medidas que a maioria tem tomado em relação à fiscalidade.
Portanto, se isso contribuir para uma melhor protecção dos direitos daqueles que pagam os seus impostos é, efectivamente, muito bem-vindo.
Para terminar, quero lembrar que existe um problema para o qual já há pouco chamei a atenção e que tem que ver com o direito comparado. No direito comparado, nos casos de compromissos arbitrais no âmbito da fiscalidade estamos perante os compromissos arbitrais voluntários, isto é, dos acordos que são feitos entre os contribuintes e o Estado, muitas vezes antes ou depois de haver o processo.
É por isso que eu digo que é fundamental que se dê o passo seguinte e que passemos para o compromisso arbitral de natureza obrigatória e de natureza necessária para que, efectivamente, isto deixe de ser uma boa vontade que, no fundo, não atinge os seus objectivos.
Portanto, terminando tal como comecei, ou seja, quando pus as questões ao Deputado Digo Feio, queria dizer que temos aqui uma boa base de trabalho para conseguir um diploma que atinja objectivos com os quais todos nós concordamos, que são os de retirar ao Estado a possibilidade de manter processos anos e anos pendentes sem que se resolvam e de dar aos contribuintes a possibilidade de, através de compromissos arbitrais — é uma maneira moderna —, através dos tribunais arbitrais resolver os seus conflitos fiscais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Gameiro.

O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Digo Feio, cumpre-me, em primeiro lugar, enaltecer a iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP, que traz uma matéria ex novo a esta Câmara, uma matéria que no tratamento do direito comparado tem algumas similitudes noutros ordenamentos jurídicos, nomeadamente de natureza fiscal, mas gostaria de dizer-lhe também que essa matéria é bem-vinda e que, com certeza, em sede de especialidade, poderemos analisá-la e trabalhar de forma afincada no sentido de, eventualmente, vir a ser plasmada no nosso regime. É essa a nossa intenção e a nossa abertura para que

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