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16 | I Série - Número: 011 | 19 de Outubro de 2007

é lamentável que o PS não o reconheça e não o defenda.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da proposta de lei n.º 54/X — Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência.

O Sr. Ministro da Presidência (Pedro Silva Pereira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta hoje à consideração desta Assembleia a sua proposta para uma nova lei do Sistema Estatístico Nacional.
Esta é uma alteração legislativa necessária. O sistema estatístico português rege-se ainda por uma lei de 1989, hoje manifestamente desactualizada, desajustada da realidade e em crescente divergência face às mais modernas orientações europeias em matéria de produção de estatísticas oficiais.
Não por acaso, a revisão desta lei era pedida desde, pelo menos, 1998, vai para 10 anos, e, também não por acaso, a elaboração desta proposta de lei congregou, desde o início, a atenção e a participação dos principais agentes e utilizadores do Sistema Estatístico Nacional. De facto, a proposta que aqui o Governo apresenta corresponde, no essencial, ao projecto discutido e acordado no Conselho Superior de Estatística, onde têm assento as mais diversas instituições produtoras e utilizadoras das estatísticas oficiais, incluindo os parceiros sociais.
É, pois, inspirado pelo consenso alargado que foi possível reunir a propósito deste projecto que o Governo propõe ao Parlamento esta nova lei para o Sistema Estatístico Nacional.
Para além de um maior rigor conceptual e dos numerosos aperfeiçoamentos técnico-jurídicos, quero destacar cinco alterações que marcam a identidade da proposta de lei do Governo.
Em primeiro lugar, esta proposta redefine e alarga o perímetro do Sistema Estatístico Nacional, que na lei antiga apenas incluía o Instituto Nacional de Estatística (INE) e o Conselho Superior de Estatística. Assim, para além do papel central do INE e do Conselho Superior, que são valorizados, passa agora a reconhecer-se como instituições integrantes do sistema estatístico o Banco de Portugal, os Serviços Regionais de Estatística dos Açores e da Madeira e as demais entidades chamadas a produzir estatísticas oficiais por delegação do INE.
Em segundo lugar, corrigindo as insuficiências da lei anterior, definem-se os princípios fundamentais do sistema estatístico, em linha com as mais modernas orientações do código de boas práticas para as estatísticas europeias.
Consagram-se e desenvolvem-se princípios tão importantes como os da independência técnica, do segredo estatístico, da qualidade estatística, da acessibilidade, da redução de encargos para os fornecedores de informação e da cooperação entre as entidades de autoridade estatística.
Em terceiro lugar, definem-se o conceito, os poderes e os limites da autoridade estatística, conferindo tal autoridade já não apenas ao INE mas a outras instituições igualmente integradas no sistema, de modo a garantir o fornecimento da informação necessária à produção das estatísticas oficiais. Para o efeito, aperfeiçoa-se também todo o quadro sancionatório aplicável.
Em quarto lugar, regula-se toda a matéria do segredo estatístico, na linha do parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados. O que se pretende é salvaguardar na produção e na divulgação estatísticas a protecção dos dados pessoais ou relativos às empresas de modo a disciplinar as condições em que pode ocorrer interconexão de dados ou em que o acesso aos dados pode ser permitido, incluindo para fins científicos.
Finalmente, em quinto lugar, é revista a própria composição do Conselho Superior de Estatística e são reforçadas as suas funções de orientação e coordenação no interior do sistema.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei é muito importante para a qualificação e a modernização do nosso sistema estatístico, e é por isso muito importante também para o reforço da credibilidade das suas instituições. Isso é absolutamente fundamental para o País.
Um sistema estatístico fiável, à altura dos melhores padrões internacionais, é decisivo para o conhecimento da realidade, para os processos de decisão sobre as políticas públicas e para a vida dos cidadãos, das empresas e dos agentes económicos e sociais.
É esse o caminho que estamos a trilhar, um caminho de reforço da capacidade de resposta das instituições, de formação dos seus recursos humanos, de modernização tecnológica, de redução de encargos para os respondentes, de facilitação do acesso electrónico aos dados estatísticos.
Em suma, um caminho de reforço da qualificação e da credibilização do nosso Sistema Estatístico. É neste caminho que a nova lei do Sistema Estatístico Nacional constitui um passo importante, um passo que, espero, possamos dar em conjunto nesta Assembleia.

Aplausos do PS.

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