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52 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

cumpra a Constituição da República Portuguesa. Aliás, num tempo em que o Governo faz tanta questão em anunciar campanhas sobre os apoios e incentivos à natalidade e à maternidade, faria todo o sentido eliminar da legislação portuguesa estas discriminações em relação às mulheres grávidas e reforçar os seus direitos.
Uma proposta particularmente gostaria de destacar, que se prende com as professoras contratadas. Temos uma situação muito especial no nosso país. É que temos mulheres que são professoras contratadas e que não têm acesso nem ao subsídio nem à licença de maternidade e que, inclusivamente, se vêem prejudicadas no acesso posterior aos direitos de aleitação quando retomam, nos casos em que retomam, um posto de trabalho.
Por isso, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas do Partido Socialista, gostaria de apelar a que votassem favoravelmente estas três propostas muito concretas, que, aliás, até no debate na especialidade com os Srs.
Ministros receberam o acordo quer do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social quer da própria Ministra da Educação.
Assim, gostava de reforçar este apelo. Seria inadmissível que na Assembleia da República e neste Orçamento do Estado não votássemos pelo fim de uma discriminação e pelo repor de elementares direitos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais ninguém inscrito para intervir sobre o artigo 41.ºA, e também não se registando qualquer inscrição sobre os artigos 41.º-B e 41.º-C, passamos ao artigo 42.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta 854-P, do PSD, sobre o artigo 42.º — e chamo a atenção do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais —, pretende clarificar uma situação relacionada com os incrementos patrimoniais. Procura evitar que os incrementos patrimoniais, sujeitos a imposto de selo, fiquem sujeitos a IRS.
Portanto, o objectivo desta proposta é o de clarificar uma redacção que, neste momento, tem suscitado algumas dúvidas na administração fiscal. Pretende, assim, clarificar essa situação, definindo claramente a não incidência em IRS de certos actos que estão sujeitos a imposto de selo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, pretendo, nesta altura, apresentar as propostas do CDS quanto ao IRS, que é nada mais nada menos do que o grande exemplo do imposto que se deve mudar, tantas são as regras, as excepções, as excepções às excepções, tantas são as suas complicações. Isto é, se existisse um exemplo daquilo que é um modelo fiscal complicado poderíamos apresentar o modelo do nosso IRS, nada mais nada menos do que a tributação do rendimento das pessoas singulares.
O CDS tem dois grandes grupos de propostas. O primeiro deles, Sr. Presidente, é relativo a apoios ao trabalho e a apostas empreendedoras. Por isso mesmo, pretendemos um regime de tributação de isenção quanto ao trabalho extraordinário e aos prémios de produtividade. Quanto aos prémios de produtividade, com um limite de três vezes o salário e a sua aplicação apenas aos trabalhadores.
Ouvimos, outro dia, o Sr. Ministro dizer que eram propostas que estavam no limite do apelo à fraude e evasão fiscais. Como estamos a falar de trabalhos extraordinários, este só pode ser um argumento extraordinário, porque, de facto, este modelo está, precisamente neste momento, a começar a ser executado e a ser discutido em França. Não me parece que o Presidente Sarkozy seja propriamente um grande defensor da fraude e da evasão.
O segundo grande grupo de propostas refere-se à justiça familiar. Hoje, em Portugal, contribuintes casados que tenham filhos vêem o seu rendimento, antes da aplicação da taxa, dividido por dois. Propomos, mais uma vez, que se contabilizem também, para efeitos de divisão, os filhos, simbolicamente,…

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — … com 0,1%. Repito: 0,1% de divisão em relação a cada um dos filhos.
Pretendemos também deduções mais claras quanto aos dependentes e que vão subindo conforme o número de filhos, coisa que não acontece actualmente em Portugal.
Propomos, ainda, que seja minorada uma das grandes injustiças que tem actualmente a nossa tributação do rendimento, que é o tratamento diferenciado de contribuintes divorciados e casados. É, aliás, conhecida a

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