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Sexta-feira, 23 de Novembro de 2007 I Série — Número 16

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 164 a 168/X, das apreciações parlamentares n.os 59 e 60/X, do projecto de resolução n.º 234/X e do projecto de deliberação n.º 12/X, bem como da retirada dos projectos de lei n.os 308/X (PCP) e 421/X (CDS-PP).
Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Diogo Feio (CDS-PP) solicitou a distribuição pela Câmara do Relatório da Inspecção aos Serviços de Finanças — Execuções Fiscais, feito pela Provedoria de Justiça.
Iniciou-se a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 162/X — Orçamento do Estado para 2008 (artigos 6.º, 15.º, 18.º, 20.º, 22.º, 27.º a 29.º, 33.º e 35.º a 72.º), tendo usado da palavra, a diverso título, além dos Srs. Ministros de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos) e dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva) e dos Srs. Secretários de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita), dos Assuntos Fiscais (João Amaral Tomaz), da Segurança Social (Pedro Marques) e do Ambiente (Humberto Rosa), os Srs. Deputados Diogo Feio (CDS-PP), Afonso Candal (PS), Pedro Mota Soares (CDSPP), Patinha Antão (PSD), Francisco Louçã (BE), Bernardino Soares (PCP), Rui Gomes da Silva (PSD), Jorge Machado (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Luís Montenegro (PSD), António Filipe (PCP), Ricardo Rodrigues (PS), Mariana Aiveca (BE), Pedro Duarte (PSD), Hugo Velosa (PSD), José Soeiro (PCP), Virgílio Costa (PSD), Luís Pita Ameixa (PS), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Alda Macedo e António Chora (BE), Ana Manso (PSD), Helena Pinto (BE), Honório Novo (PCP), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), António da Silva Preto e Adão Silva (PSD), Eugénio Rosa (PCP), Victor Baptista (PS) e Almeida Henriques e Carlos Poço (PSD).
Entretanto, foi aprovado um requerimento, subscrito pelo CDS-PP e apresentado pelo Sr. Deputado Pedro Mota Soares, de avocação pelo Plenário da discussão e votação dos artigos 2.º, n.º 1, 121.º-A, 132.º, n.º 2, 136.º-A, 136.º-B, 136.º-D e 136.º-F.
Foram ainda aprovados sete pareces da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, autorizando quatro Deputados do PS, um Deputado do PSD e outro do BE a prestarem depoimento, como testemunhas, em tribunal, e denegando autorização a um Deputado do PS para o mesmo fim.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 45 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Almeida Pereira
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Ceia da Silva
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte

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Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel José Mártires Rodrigues
Manuel Luís Gomes Vaz
Marcos Sá Rodrigues
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Eugénia Simões Santana Alho
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Marisa da Conceição Correia Macedo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco

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Vasco Seixas Duarte Franco
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Bento Baptista

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio André Brandão de Almeida Teixeira
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Joaquim Almeida Henriques
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Domingos Duarte Lima
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho

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Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Miguel de Santana Lopes
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Eugénio Óscar Garcia da Rosa
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
António Augusto Jordão Chora
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, antes de mais, peço à Sr.ª Secretária que dê conta do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 164/X — Exercício do direito de voto para a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira pelos eleitores recenseados na Região

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Autónoma da Madeira, deslocados da sua área de recenseamento no dia do acto eleitoral através de voto antecipado e do voto por meio electrónico (Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira), que baixou à 1.ª Comissão, 165/X — Atribuição do subsídio de insularidade aos funcionários públicos e elementos das forças de segurança a exercerem funções na Região Autónoma da Madeira (Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira), que baixou à 1.ª Comissão, 166/X — Propõe a alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, tornando extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional República, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, colocados na Região Autónoma da Madeira, o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951 (Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira), que baixou à 1.ª Comissão, 167/X — Fundo Nacional de Integração Desportiva (Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira), que baixou à 8.ª Comissão, e 168/X — Primeira Alteração à Lei do Serviço Militar aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, que baixou à 3.ª Comissão; apreciações parlamentares n.os 59/X (PCP) — Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que Transforma a EP — Estradas de Portugal, EPE, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP — Estradas de Portugal, SA, e 60/X (PCP) — Decreto-lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que Atribui às EP — Estradas de Portugal, SA, a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão; e projecto de resolução n.º 234/X — Recomenda ao Governo a aprovação de um programa de acção para o desenvolvimento, instalação e divulgação da utilização da videovigilância em todo o País (CDS-PP).
Informo ainda que foram retirados os projectos de lei n.os 308/X — Interrupção voluntária da gravidez (PCP) e 421/X — Altera o Código Penal, o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro e a Lei n.º 22/97, de 27 de Junho (Altera o regime de uso e porte de arma), agravando as penas por crimes praticados em ambiente escolar e estudantil ou nas imediações de estabelecimentos de ensino (CDS-PP).
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos iniciar a apreciação, na especialidade, da proposta de lei n.º 162/X — Orçamento do Estado para 2008.
Hoje, haverá votações às 12 horas, às 16 horas e 30 minutos e no final do debate. Como sabem, os tempos estão distribuídos para hoje e amanhã. Amanhã ainda teremos um período de encerramento, antes da votação final global, e votações regimentais.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria solicitar a V. Ex.ª que entregue à Câmara um documento. Trata-se do Relatório da Inspecção aos Serviços de Finanças — Execuções Fiscais, feito pela Provedoria de Justiça.
É um documento que vai estar na ordem deste debate e, como é muito extenso, solicito ao Sr. Presidente que, se possível, transmita às restantes bancadas, bem como ao Governo, que bem necessita dele, as suas conclusões.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Fará chegar à Mesa o documento e assim procederemos.
Vamos iniciar a apreciação, na especialidade, dos artigos 6.º, 15.º, 18.º, 20.º, 22.º, 27.º…

Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, desculpe, mas então presumo que os requerimentos de avocação estão automaticamente aceites.

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado. Os requerimentos de avocação terão de ser apresentados.
O Sr. Deputado Diogo Feio, seguramente, quer apresentar o seu requerimento de avocação 1-A.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, pretendo, em primeiro lugar, solicitar a V. Ex.ª que seja retirada do requerimento de avocação a referência às propostas 324-C, 338-C, 494-C e 603-C.
E, em segundo lugar, informar que quem vai intervir para apresentação do requerimento é o Sr. Deputado

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Pedro Mota Soares.

O Sr. Presidente: — É uma situação original de duo parlamentar para fundamentação de um requerimento…

Risos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, só V. Ex.ª é que considera original haver lideranças bicéfalas…

Risos.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito sumariamente, as nossas propostas que avocamos para discussão e votação em Plenário prendem-se com o seguinte: como sabem, o CDS-PP apresentou um conjunto de propostas em várias áreas, nomeadamente nas áreas fiscal e social.
Na área social temos duas propostas que gostava de destacar, para os Srs. Deputados saberem o que é que estão a votar: uma relativamente ao subsídio de desemprego e outra quanto ao rendimento social de inserção.
No primeiro caso, tentamos criar um programa de trabalho social que majore os rendimentos dos desempregados e que, no caso dos desempregados de longa duração, lhes dê uma oportunidade de voltarem ao mercado de trabalho, dando-lhes uma esperança e uma confiança em si mesmos.
No caso do rendimento social de inserção para se poder criar um programa de trabalho comunitário, em que pessoas que estão a receber uma prestação do Estado possam também «devolver» alguma coisa ao Estado — devolução, essa, que deve ser feita em trabalhos sociais junto das câmaras municipais, das juntas de freguesia e de instituições comunitárias. Com isto, o CDS-PP quer que haja também um maior rigor na atribuição desta prestação social, obrigando sempre a uma contraprestação por parte de quem está a receber, obviamente dentro de parâmetros quer da capacidade da pessoa quer de limites etários.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, por uma razão metodológica, a retirada de propostas que constavam do requerimento de avocação do CDS-PP está feita, mas penso que seria preferível que, ao longo da discussão e das votações, o CDS-PP fizesse o favor de nos ir apontando no momento em que a proposta que consta do guião de votações já não está em discussão, mais do que estarmos agora a alterar quer o guião das votações quer todo o material de apoio que temos. Portanto, ficando a correcção ao requerimento, era preferível que na altura saltássemos essas propostas quando viessem à discussão do que, propriamente, estarmos agora a alterar tudo.
É apenas uma sugestão.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado sugere que se vote o requerimento de avocação tal como está e que, se for aprovado, sendo caso disso, o CDS-PP retire em cada artigo a proposta objecto de avocação.
Vamos, assim, votar o requerimento 1-A, apresentado pelo CDS-PP, de avocação para Plenário da discussão e votação na especialidade das seguintes propostas de alteração à proposta de lei n.º 162/X — Orçamento do Estado para 2008: 324-C, 338-C, 445-C, 475-C, 494-C, 512-C, 603-C, 605-C e 610-C.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Assim, conforme combinado, o CDS-PP indicará, em cada caso, quando retira a proposta. As propostas 324-C, 338-C, 494-C e 603-C virão a ser retiradas na altura própria.
Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados, entramos no debate da proposta de lei em matéria de disciplina orçamental. Rigor e transparência é o que está

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em apreciação.
Até agora, o debate já provou, fundamentalmente, que «o rei vai nu»; que a imagem de «campeão do rigor e transparência» que este Governo tem procurado vender ao País não passa de publicidade enganosa! Com efeito, no debate ficou já provado que este Orçamento viola a Lei de Enquadramento Orçamental.
Esta lei proíbe a consignação de receitas fiscais, excepto se temporárias e de interesse público excepcional.
A consignação de uma parte do ISP, sob a forma de contribuição para o serviço rodoviário, não será «temporária» porque durará 75 anos, isto é, durará o prazo da concessão geral que o Estado acaba de entregar à Estradas de Portugal e não serve qualquer interesse público excepcional! Pelo contrário, prejudica gravemente e de forma excepcional o mesmo interesse público.

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Mas este Orçamento, Sr.as e Srs. Deputados, viola também a promessa solene do Primeiro-Ministro de jamais recorrer a operações de desorçamentação.
Com efeito, neste debate ficou já provado — e perante a surpresa da Câmara — que, afinal, o Estado tem vindo a acumular calotes,…

Vozes do PS: — «Calotes»?!…

O Sr. Patinha Antão (PSD): — … não pagando a tempo e horas os seus compromissos contratuais: não paga a tempo e horas aos seus fornecedores de bens e serviços, tem dívidas atrasadas, muitas delas de mais de um ano, que prejudicam gravemente milhares e milhares de pequenas e médias empresas que vivem problemas de aflição de tesouraria, porque pagam os seus compromissos ao Estado e este, não sendo pessoa de bem, não paga os seus compromissos,….

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Patinha Antão (PSD): — … pondo em risco muitos milhares de postos de trabalho de PME’s.

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Patinha Antão (PSD): — E vem agora o Estado com um programa «pífio»…

Protestos do PS.

… prometer que vai começar a pagar estas dívidas, mas não se sabe nem quando, nem onde, nem quais são os seus principais credores.
Por outro lado, Sr.as e Srs. Deputados, o Estado não paga igualmente os compromissos que este mesmo Governo tem com as autarquias locais e as regiões autónomas.
Além disso, o Primeiro-Ministro fez profissão de fé de não recorrer a receitas extraordinárias, mas além da concessão da barragem do Alqueva à EDP, que será uma receita extraordinária neste Orçamento, verifica-se que, em relação à Estradas de Portugal — e o Sr. Ministro acabou por o revelar em Comissão —, afinal de contas, o valor da concessão geral é de 11,5 mil milhões de euros. Esta receita extraordinária é de um montante absolutamente invulgar. De acordo com o que disse o Sr. Ministro das Finanças, o Estado vai receber receitas, já neste Orçamento, no mínimo, no valor de 190 milhões de euros — mas vão ser crescentes.
Sr. Ministro, receitas extraordinárias, como sabe muito bem, devem acrescer ao défice.
Dito isto, façamos um pequeno exercício, porque este Orçamento é um autêntico festival de receitas extraordinárias — e «a uma festança vem sempre a D. Constança».
Sr. Ministro, segundo os seus próprios critérios, o seu défice é de 2,4%. No entanto, vai gastar a dotação provisional de 600 milhões de euros — agrava a despesa; tem cativações e não vai cumprir; agrava a despesa; tem receitas extraordinárias — tem de as retirar das receitas; tem vendas de património num valor muito importante — tem de abater às suas receitas.
Sr. Ministro, pelos seus próprios critérios, o seu défice não é de 2,4%. Numa versão mais restritiva é de 3,33% e numa versão mais realista e completa é de 4,71%.

Aplausos do PSD.

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Desafio-o, Sr. Ministro, a dizer que não é assim! Sr. Ministro, para que a Câmara disponha dos dados exactos desta confrontação pública que lhe fazemos — com os critérios que, ano após ano, tem dito que são aplicáveis com todo o rigor para aferição do défice —, desafio-o a dizer, ponto por ponto, que este cálculo de um mapa que lhe vamos entregar (e à Câmara também, pelo que peço à Mesa o favor de o distribuir) não é feito com base nos seus critérios.
Neste Orçamento, o Sr. Ministro está confrontado com a sua consciência, segundo o que tem dito repetidamente ao longo destas execuções orçamentais, e com as novidades que nos traz agora, de que foi paradigmático exemplo a sua hesitação, a forma como titubeou, quando falou na sua política de impostos para 2009. Afinal de contas, vai haver ou não desagravamento? O Sr. Ministro está confrontado, por um lado, com a sua consciência e, por outro lado, com a pirueta que começou a fazer neste Orçamento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, um comentário muito breve a esta intervenção um pouco atabalhoada do Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Atabalhoada?!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Em primeiro lugar, o Sr. Deputado Patinha Antão, na atrapalhação de montar um primeiro número no início deste debate, deve ter-se enganado no relatório de orçamento em que pegou. Estava a ouvi-lo e fiquei convencido de que estava a falar do relatório que foi apresentado há três anos atrás para o Orçamento para 2005.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

Porque, esse sim, foi um Orçamento com cativações acima de 20%, com receitas extraordinárias da mais variada ordem e com desorçamentação clara e explicitamente reconhecida no Orçamento para 2005.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Para 2008!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Foi com essa ficção que o governo de que o Sr. Deputado fez parte presenteou os portugueses.

Protestos do PSD.

Mas a atrapalhação do Deputado Patinha Antão não se ficou somente por ter trocado os documentos: revela também que não consultou as regras de contabilização e que faz uma grande confusão e comete erros técnicos profundos.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Deputado, devo recordar que quando fui questionado por V. Ex.ª, na Comissão, sobre a questão da Estradas de Portugal, indiquei-lhe o valor dos activos entregues em concessão. Ora, o Sr. Deputado deve saber que uma coisa é o valor da concessão, outra coisa são receitas, e o senhor está a confundir valores activos com receitas a receber! É um erro técnico crasso que, Sr. Deputado, devo dizer que me espanta vindo de quem vem, pois pensava que teria algum rigor nesta matéria.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — O senhor não me faça essa injúria! Vai ter uma resposta à medida!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — O Sr. Deputado também faz umas contas um pouco ataba-

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lhoadas de cálculo de um défice fictício, falando, por exemplo, nas cativações e dizendo que «vai ter de gastar a dotação provisional».
Ora, o Sr. Deputado sabe que, na estimativa do défice, em termos quer de contabilidade pública quer de contas nacionais, a dotação provisional é contabilizada como despesa a efectuar, mas ignora esse facto.
Portanto, aconselhava-o a que, antes de querer ter esse impacto tão mediático, avançando com números indevidamente calculados na base de erros técnicos grosseiros, fizesse melhor o seu trabalho de casa e lesse com mais atenção os documentos que foram colocados à disposição desta Assembleia.

Aplausos do PS.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para defesa da honra da bancada?

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Obviamente, para defesa da consideração e da honra da bancada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr. Ministro de Estado e das Finanças, quem é o senhor…

Vozes do PS: — Ohhh…!

O Sr. Patinha Antão (PSD): — … para vir a esta Câmara injuriar os Deputados desta Casa e acusá-los de terem intervenções atabalhoadas e com erros técnicos?

Vozes do PS: — Ahhh!…

O Sr. Patinha Antão (PSD): — «Calai-vos, ó gente ignara!» O senhor deve respeito a esta Câmara e deve respeito à verdade objectiva, Sr. Ministro! Dito isto, o senhor foi desafiado a falar sobre o deficit para 2008, Sr. Ministro, e não cumpriu o seu dever de responder acerca disso!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Vou, pois, confrontá-lo, Sr. Ministro: o senhor tem de dizer nesta Câmara, hoje ou mais tarde, qual é o valor exacto das dívidas do Estado às pequenas e médias empresas,…

Aplausos do PSD.

… sobretudo porque o senhor tem calotes,…

O Sr. António Galamba (PS): — «Calotes»?!… Ó Sr. Professor Doutor…!

O Sr. Patinha Antão (PSD): — … acima dos prazos contratuais, que vêm sendo conhecidos agora, e tem de dizer à Câmara onde estão contabilizados no seu deficit. O Sr. Ministro tem de dizer, ponto por ponto, quais são as receitas extraordinárias que tem nesta matéria.
O senhor tem de dizer, ponto por ponto, se vai ou não utilizar por inteiro a dotação provisional. Se o fizer, essa dotação passa automaticamente a despesa e assim deve ser contabilizada. O Sr. Ministro disse claramente que a dotação provisional vai ser utilizada para pagar os aumentos de salários na função pública.
O Sr. Ministro tem calotes com as regiões autónomas e também tem calotes com as autarquias locais…

Protestos do PS.

Pergunto-lhe, Sr. Ministro, no plano da objectividade e do rigor, se assume ou não esses calotes.
Está ou não disposto a discutir esta matéria tecnicamente, de acordo com os critérios do Eurostat? Está ou não disposto a fazer um debate a sério nesta Câmara, não com gritarias nem com impropérios, Sr. Ministro,

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mas com a verdade material e objectiva que, aliás, não é escrutinada apenas nesta Câmara mas também lá fora?! É porque o senhor tem de responder perante todos os economistas, todos os especialistas…! Sr. Ministro, desafiamo-lo a dizer se é ou não verdade que este seu deficit é enganoso, não é 2,4%! Vamos discutir isso com todo o rigor nesta Câmara.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, com certeza que todos os debates têm de decorrer com respeito entre todos nós e eu não fui menos respeitoso para com a bancada do PSD do que o Sr. Deputado para com esta bancada quando chamou ao Governo pífio e caloteiro.

Aplausos do PS.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Não, não! Eu disse que o seu programa é pífio!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Portanto, terá de reconhecer que mostrei bem maior respeito e consideração pela sua bancada do que o que o Sr. Deputado, com as suas palavras, está a mostrar por este Governo.
Sr. Deputado, a propósito de dotação provisional, gostaria de chamar a atenção de V. Ex.ª para a pág. 120 do Relatório, onde claramente se indica, no conjunto das despesas do Estado, a dotação provisional.
O défice para 2008 parte do princípio de que a dotação provisional será gasta. Aliás, a conta da Administração Pública para 2008, que consta da pág. 98, é também elaborada afectando a dotação provisional às várias rubricas de despesa.
Relativamente às dívidas, o Sr. Deputado sabe muito bem que as dívidas existentes são contabilizadas no apuramento do deficit da Administração Pública e são reportadas às autoridades competentes.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — E onde é que estão as dívidas dos hospitais?

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Relativamente,…

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Termino, Sr. Presidente.
Sr. Deputado, relativamente à escrutinação dos valores e do défice para 2008, há uma coisa que me tranquiliza: é que tais valores são escrutinados por gente que revela bem maior competência e capacidade técnica do que V. Ex.ª ao fazer essa mesma análise.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando começamos o debate do Orçamento, vale a pena lembrar que, no debate na generalidade, o Primeiro-Ministro procurou colocar esta discussão sob o signo da credibilidade.
Ora, é precisamente quanto ao aspecto da credibilidade que este Orçamento deve ser avaliado.
Por isso, não poderia deixar de lembrar ao Plenário que, sem credibilidade, o Primeiro-Ministro permitiu-se, no debate na generalidade, transmitir aos Deputados uma informação que veio a revelar-se falsa. Perguntado sobre as concessões para a Estradas de Portugal, SA, o Primeiro-Ministro explicou-nos que nenhuma decisão tinha sido tomada.
O decreto-lei publicado uma semana depois evidenciou que, no dia 27 de Setembro, seis semanas antes da intervenção do Primeiro-Ministro nesta Câmara, já o Governo tinha deliberado, tinha enviado ao Presidente da República, para assinatura, e tinha decidido que o prazo de concessão se extinguiria às 24 horas do dia 31 de Dezembro de 2099, como estabelece o decreto-lei publicado no dia 13 de Novembro.
Não restam, portanto, dúvidas de que, em matéria de credibilidade, o Governo «faltou à chamada».
Mas o Sr. Ministro das Finanças, em resposta a essa matéria como a outras, foi bastante mais longe.

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Desde há dois dias, começou a explicar ao País que os activos da Estradas de Portugal valem 11 000 milhões de euros. É extraordinário que esta informação possa passar despercebida, porque ela significa exactamente que o Governo está a colocar no mercado a discussão sobre o património real de uma empresa que, no futuro, quer abrir aos capitais privados, como diz a resolução do Conselho de Ministros e, também, os decretos-lei aprovados pelo Governo.
Temos, portanto, Srs. Deputados, esta situação inédita do ponto de vista orçamental: há uma empresa que recebe um imposto que é parte do imposto sobre produtos petrolíferos, que vale 600 milhões de euros, mas que, no entanto, não está registado nas receitas fiscais nem nos pagamentos do Estado.
O défice produzido por esta empresa no próximo ano, que se sabe que conta para o défice público, é um segredo bem guardado e absolutamente inatingível do ponto de vista deste Governo.
Diz-nos o Ministro das Finanças que «o défice pode ser 75 milhões…, também pode ser 300 milhões… Não sabemos! É segredo, não vos dizemos!»

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Exactamente! É um défice «alternante»!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — O Parlamento não tem o direito de saber se é credível o valor do défice de 2,4%, anunciado para o próximo ano, porque, numa matéria cuja influência é 10% desse valor, «o segredo é a alma do negócio»…! Finalmente, o Governo está confrontado com o incómodo geral do País.
Perguntava ontem o Deputado Manuel Alegre, com toda a razão: «Não estaremos a regressar a uma espécie de neo-feudalismo, sob a forma de privatização encapotada da Estradas de Portugal?» Não sei se o Governo responderá às inquietações do País, mas aquela pergunta é decisiva em termos do que é decisivo no Orçamento: credibilidade.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, iniciamos hoje o processo de votação na especialidade, em Plenário, portanto, teremos oportunidade de tratar com mais detalhe as matérias já aqui referidas, bem como outras.
Em qualquer circunstância, as intervenções iniciais das bancadas do PSD e do Bloco de Esquerda chamam-me também para uma intervenção geral, nomeadamente no que respeita à credibilidade deste Orçamento e deste Governo.
A credibilidade deste Governo não decorre nem poderia decorrer, com esta dimensão, exclusivamente do documento que discutimos hoje. Decorre também deste último mas igualmente do que tem sido o exercício da governação nos últimos anos e o exercício de execução dos Orçamentos dos anos anteriores.

Vozes do PS: — Bem lembrado!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sem precedentes, esta Assembleia tem hoje, e vem tendo nos tempos recentes, acesso a níveis de informação relativamente à execução dos Orçamentos do Estado tal como nunca existiu no passado. Ou seja, os grupos parlamentares da maioria e da oposição têm capacidade para ir monitorizando o desenvolvimento das políticas e das finanças públicas, quer das receitas quer das despesas.
Os resultados, em termos da consolidação das contas públicas, também aí estão.
Deveria haver transparência e ficar claro que os objectivos não estavam a ser cumpridos. A verdade é que há transparência relativamente à execução que se vai obtendo ao longo do ano e tanto a transparência como a execução confirmam que, na esmagadora maioria das situações que respeitam às finanças públicas, o Governo vai bastante além do que eram as previsões mais optimistas.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Portanto, a credibilidade deste Orçamento e deste Governo não se mede por qualquer apontamento avulso; mede-se essencialmente e decorre deste processo de governação que é de verdade e de transparência.
Muito criticado tem sido o Governo, tal como a maioria do Partido Socialista, por ter de sugerir aos portugueses alguns sacrifícios em termos do processo de saneamento das finanças públicas.

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A verdade é que não se «enterrou a cabeça na areia» como fez o governo anterior, que, por via de exercícios de cosmética contabilística e de operações com encargos futuros bastante elevados, procurou camuflar o que era a realidade das contas públicas e do défice português. Este Governo sempre o assumiu com clareza e deu-lhe um combate directo e frontal.
Por isso mesmo, falharam os Srs. Deputados do PSD, nomeadamente os que, antecipando-se aos resultados apurados pela comissão que reviu as contas públicas e projectou o défice para o final do ano 2005, já assumiam que, só no sector da saúde, haveria pelo menos 1200 milhões de euros de dívidas aos fornecedores e que essa seria uma das componentes essenciais. Falharam, repito, como é habitual, porque o valor não foi 1200 milhões mas, sim, 1500 milhões de euros, mas, de qualquer das formas, sempre foi admitido.
Na verdade, aquando da famosa discussão tida em Conselho de Ministros sobre se se devia dizer a verdade aos portugueses acerca do défice ou se se devia continuar a enganá-los, a opção maioritária do Conselho de Ministros de então foi a de que se devia continuar a enganar os portugueses relativamente ao défice! As operações que foram feitas com uma transferência do Fundo de Pensões da Caixa Geral de Depósitos para a Caixa Geral de Aposentações ou a questão do acordo feito com o Citigroup quanto à titularização de dívidas são receitas extraordinárias exclusivamente realizadas para compor artificialmente o défice desses anos, mas têm uma gravidade acrescida.

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Isso é o Orçamento para 2008?

O Sr. Afonso Candal (PS): — É porque, tendo sido feitas de forma deliberada para esconder o verdadeiro défice, deixam encargos para os anos futuros — tanto o acordo feito com o Citigroup como a integração do Fundo de Pensões da Caixa Geral de Depósitos — cujos encargos perdurarão, pelo menos, nos próximos 60 anos!

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Então e 2008? Fale só durante 5 minutos sobre o Orçamento para 2008!

O Sr. Afonso Candal (PS): — 60 anos de encargos para compor artificialmente um défice de apenas 1 ano! Esta não é a postura deste Governo. Daqui vêm a credibilidade, o rigor,…

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Rigor?!

O Sr. Afonso Candal (PS): — … e a verdade, como temos tido oportunidade de constatar neste mesmo debate, nomeadamente através das fracas propostas que muitos partidos da oposição têm apresentado, muito especialmente o maior partido da oposição, que, de alguma forma, tinha obrigação de fazer melhor e, com a sua má consciência de não ter querido ou sabido fazer melhor, procura iniciar este debate com um passo em frente em relação ao seu próprio abismo. Mas teremos oportunidade de, ao longo destes dias, esclarecer todos estes pontos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, confesso que, no início deste debate, ao ouvir a bancada do Partido Socialista falar da credibilidade deste Orçamento quase que apeteceu retomar as palavras de um anterior Ministro dos Negócios Estrangeiros e dizer: «É preciso ter topete»! Para falar da credibilidade de um Orçamento que retira do escrutínio da Assembleia 2000 milhões de euros com esta manobra da Estradas de Portugal e da REFER é preciso ter, de facto, um grande descaramento! Isto é de tal forma uma trapalhada que até o Sr. Primeiro-Ministro «meteu os pés pelas mãos» quando foi confrontado pelo PCP, no debate mensal ocorrido nesta Assembleia, em relação à questão da Estradas de Portugal, tendo sido, a seguir, desmentido pelo Sr. Ministro das Finanças.
Fala, e bem, o Sr. Deputado Afonso Candal dos 60 anos de compromissos deixados pelo governo anterior.
Bom, mas esta questão da Estradas de Portugal não condiciona as opções dos portugueses e dos governos por 68 ou por 92 anos, conforme a opção adoptada do recuo ou de antes do recuo?!…

O Sr. Afonso Candal (PS): — Não!

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É ou não um escândalo que este Governo esteja a procurar abrir esta concessão para o referido número de anos até quase ao fim do século, não tendo qualquer legitimidade para o fazer? Esta desorçamentação — porque é disso que se trata, pois retira-se do escrutínio orçamental uma parcela fundamental do Orçamento e do investimento — é inaceitável! Ainda por cima, é uma porta aberta à privatização! Bem pode agora, depois do ruído e dos protestos que se geraram, o Ministro Mário Lino dizer «neste mandato, não!», porque isso quer dizer que a privatização está prevista ou não estaria colocada como possibilidade na lei e só tacticamente é que o Governo não vai avançar já com ela! Mas o Governo, que tem o protesto de todas as pessoas sérias em relação às contas públicas e à defesa do interesse nacional quanto à rede de estradas nacionais, tem já o aplauso daqueles que, provavelmente, virão a ser os beneficiários desta manobra, isto é, os donos da Brisa e da Aenor!

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas fiquem descansados que continuaremos a tratar deste assunto na Assembleia, por muito que o Governo e o Partido Socialista queiram retirá-lo daqui, nem que seja através das apreciações parlamentares que já entregámos na Mesa da Assembleia.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: este é, de facto, um belo exemplo de Orçamento de mudança de ciclo e, se o anterior já não era grande coisa, mudámos para pior, Sr. Ministro!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — O discurso que sempre nos foi apresentado era o de que os orçamentos do Partido Socialista tinham características de transparência e políticas credíveis, de controlo férreo da despesa pública e — já agora… — de aumento de impostos. É pena, mas a única das características que os senhores conseguem manter é, infelizmente, a pior: a terceira!

Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Este é, verdadeiramente, o Orçamento mais «guterrista» da fase do Sr.
Ministro Teixeira dos Santos, em que temos Estado fora do Estado, em que temos buracos informativos constantes em todo o Orçamento e ainda não ficou clara qual a política em relação ao défice estrutural, elemento verdadeiramente importante quanto ao próximo ano. Este é o Orçamento em que se aumenta em 3 250 milhões de euros a cobrança de impostos! Permita-me que lhe diga, Sr. Ministro, que temos tido vários debates em relação a uma matéria que o CDSPP sempre considerou essencial, que foi a da forma como hoje estão a cobrar impostos em Portugal.
O Sr. Ministro disse, em relação ao partido do contribuinte: «Eu sou o Governo do contribuinte». Pois se o é, é um péssimo «Governo do contribuinte», é o que tenho desde já a dizer.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — O Sr. Ministro entra derrotado neste debate, desde logo por um relatório da Provedoria da Justiça, em relação à forma como está a funcionar a administração fiscal em Portugal!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — São avisos do CDS-PP, são avisos do Presidente da República, são avisos do Tribunal Constitucional, são avisos da Provedoria de Justiça… Sr. Ministro, de quem é que precisa mais que o avise em relação a uma política errada quanto ao respeito das garantias dos contribuintes, que é algo verdadeiramente essencial?! Devo dizer-lhe, Sr. Ministro, que, para V. Ex.ª, o debate começa mal porque a transparência é pouca ou

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nula, a credibilidade está a cair, o controlo da despesa começa a ser esquecido, ou, então, poderíamos alterar o objectivo do défice. Infelizmente, quem vai sofrendo com tudo isto são os contribuintes portugueses!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Governo continua a pautar a sua política orçamental pelos mesmos critérios que sempre nortearam a sua actividade nesse domínio, os do rigor e da transparência.
Recordo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que iniciámos um ciclo de governação com um orçamento que era uma verdadeira «caixa negra», cheio de alçapões e de surpresas e com bastante opacidade. E espantame que responsáveis pela situação orçamental que herdámos venham, agora, arvorar-se em defensores dos critérios de rigor e transparência que temos vindo a utilizar, quando, no vosso último orçamento,…

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Queremos saber é agora! Isso já foi!

O Sr. Ministro do Estado e das Finanças: — … tentaram proceder à mais escandalosa operação de desorçamentação e recorreram, de forma escandalosa e desproporcionada, a operações extraordinárias que envolveram a rede fixa, a titularização de créditos e fundos de pensões de importantes empresas portuguesas.
Em Dezembro de 2004,…

O Sr. António Montenegro (PSD): — Outra vez?!

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Trata-se da discussão do orçamento do 2005!

O Sr. António Montenegro (PSD): — Depois somos nós…!

O Sr. Ministro de Estado das Finanças: — … o antigo Instituto das Estradas de Portugal foi transformado em empresa pública e, na sequência desta transformação, foi, pura e simplesmente, retirado do Orçamento para 2005. Esta, sim, foi uma operação de desorçamentação, que corrigimos com o orçamento rectificativo de 2005 e, desde então, este Governo tem considerado, no apuramento do défice das contas públicas, a actividade da Estradas de Portugal — fê-lo em 2005, fê-lo em 2006, fê-lo em 2007 e fá-lo em 2008!

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Não é a actividade, são as rendas! Quem é que as controla a 75 anos?

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A entrega da concessão da exploração rodoviária à Estradas de Portugal é um acto normal e natural da gestão pública.

O Sr. Honório Novo (PCP): — A vergonha é que não é normal neste Governo!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Qual é a diferença que existe? Trata-se de uma concessão onde são colocados à disposição de uma entidade activos que continuam a ser do domínio público — não são activos da Estradas de Portugal, são do domínio público —, e onde única coisa que é concedida é a exploração, ou seja, o uso desses activos para fins rodoviários.

O Sr. Honório Novo (PCP): — É preciso ter vergonha!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Esta acção não é diferente da entrega das nossas infraestruturas portuárias a uma concessão.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Pois não!

O Sr. Ministro de Estado das Finanças: — Aliás, recordo que o PSD defendeu, nesta Assembleia, a privatização dos portos. Ora, não é diferente entregar um conjunto de activos rodoviários a uma concessão de entregar activos portuários a uma exploração e a uma concessão,…

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O Sr. Honório Novo (PCP): — Devia ter vergonha!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — … como não é diferente de entregar as ferrovias a uma concessão da exploração de transporte ferroviário, como não é diferente entregar parte do nosso espectro radioeléctrico afecto ao serviço público a uma exploração, a uma concessão ou a uma cadeia de televisão! Não há nisto nada de diferente!! É um acto de boa gestão e é uma opção política que este Governo adopta para resolver um problema que não podemos ignorar.

Aplausos do PS.

Temos um problema no âmbito rodoviário, que tem a ver com a concretização de importantes investimentos rodoviários e com a sustentabilidade financeira dos mesmos neste sector.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E o que é que isso resolve?

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — E as soluções do Governo são para assegurar, por um lado, que o País é dotado das infra-estruturas rodoviárias necessárias, mas em condições de financiamento que garantam a sua sustentabilidade a médio e a longo prazos. Foi para resolver este problema que alterámos o modelo de financiamento e de gestão da Estradas de Portugal.
Repito: a Estradas de Portugal continua a consolidar na Administração Pública, no apuramento do défice, não havendo qualquer desorçamentação e estou ciente de que esta é uma matéria estritamente escrutinada pelas nossas autoridades estatísticas,…

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — E o escrutínio da Assembleia? Esse é que é o problema!

O Sr. Ministro das Finanças: — … pelas autoridades estatísticas europeias e eu não faria esta afirmação se não tivesse a certeza absoluta do que vos estou a dizer.

Aplausos do PS.

Aquilo que os senhores estão aqui a fazer é um embuste, que é o de levantarem uma suspeição infundada que acaba por ser caluniosa e afecta a credibilidade e a imagem do País a nível internacional.

Aplausos do PS.

O Governo tomou a decisão de atribuir uma concessão da exploração da rede rodoviária à Estradas de Portugal e fê-lo há uma semana quando aprovou a minuta do contrato de concessão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Onde está a Lei da Concorrência?! Onde estão os diplomas da contratação pública?! Onde estão as normas comunitárias?!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Faz hoje 8 dias que o Governo decidiu proceder a essa concessão por um período de 75 anos, e fê-lo no estrito respeito pela lei, cumprindo todos os normativos legais nesse domínio.
Quanto à questão do financiamento da Estradas de Portugal, gostaria de deixar muito claro que ela foi submetida a esta Assembleia em devido tempo. O Governo apresentou um modelo de financiamento da Estradas de Portugal, no âmbito do qual faria parte das suas receitas uma contribuição de serviço rodoviário, a qual foi discutida e aprovada nesta Assembleia. É uma lei desta Assembleia, a Lei n.º 55/2007, que atribui à Estradas de Portugal esta contribuição e recordo os Srs. Deputados que é no artigo 6.º dessa lei que se diz claramente que a contribuição do serviço rodoviário é uma receita própria da Estradas de Portugal e se o é não é uma receita do Estado. E, não sendo uma receita do Estado, não tem de ser, nem pode ser, inscrita no Orçamento do Estado.

Aplausos do PS.

E o que estamos a fazer é a tratar financeiramente as coisas conforme deve ser e nos termos da lei apro-

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vada por esta Assembleia.

O Sr. Honório Novo (PCP): — É uma vergonha!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Quem acusa o Governo de estar aqui a proceder mal não tem razão, ignora essa lei ou, então, vive mal com uma lei da qual, porventura, terá discordado legitimamente.
Mas o que não pode pôr em causa é a legitimidade do Governo e a base legal do Governo para dar este tratamento.

O Sr. Honório Novo (PCP): — É muito duvidoso que seja legal!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Finalmente, quanto ao alegado desrespeito por parte do Governo em matéria fiscal, teremos, com certeza, Sr. Deputado Diogo Feio, muitas oportunidades para debater essa questão ao longo deste debate.
Sr. Deputado, muito rapidamente, e sem prejuízo de outras considerações que farei ao longo do debate, gostaria de dizer o seguinte: naturalmente, o Governo acolhe o relatório do Sr. Provedor e com certeza que o Governo não deixará de retirar desse relatório as necessárias consequências.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Olhe para volume do relatório do Sr. Provedor de Justiça!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Mas gostaria de reafirmar aqui algo que já afirmei, muito recentemente, em reunião da Comissão de Orçamento e Finanças, onde V. Ex.ª estava presente: serei sempre o primeiro a erguer a voz na defesa dos contribuintes portugueses. E não ignoro as dificuldades que muitas vezes temos no âmbito da nossa Administração, não ignoro as insuficiências que algumas aplicações informáticas podem ter e que podem dar origem a situações como aquelas que são descritas no relatório do Sr. Provedor. Não ignoro isso! Por isso mesmo, estamos a fazer um esforço muito grande no sentido de melhorar as nossas bases de informação, de melhorar as aplicações electrónicas e de reduzir, de forma muito substancial (aliás, gostaria de reduzi-las a 100%), situações como essas que são relatadas. É nisso que estamos empenhados.
Agora, não confundo isso com a orientação política que devemos ter nessa matéria. Temos de combater a fraude e a evasão fiscais. De facto, se há dívidas fiscais, é obrigação da administração fazer tudo o que for possível, no âmbito das leis, para recuperar essas dívidas fiscais. E se há atropelos, se há desrespeito, por insuficiência técnica ou até por erro humano, com certeza, teremos de reconhecer que errámos e teremos de corrigir essas situações. O respeito pelos direitos dos contribuintes é o que deve nortear a nossa acção — e isso fá-lo-emos. Corrigiremos o que for necessário corrigir,…

Aplausos do PS.

… mas não abdicaremos de lutar contra a fraude e a evasão e de recuperar as dívidas que existem perante o fisco.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, começo por sublinhar um aspecto que, a meu ver, é bom recordarmos neste debate: estamos a discutir o Orçamento do Estado para 2008 e não o Orçamento do Estado para 2004 ou o Orçamento do Estado para 2005. Compreendo o incómodo do Sr. Ministro, mas também não seria curial que eu ou alguém da bancada do PSD viesse aqui discutir os Orçamentos dos anos em que o Sr. Ministro foi Secretário de Estado. Em suma, não seria lógico que estivéssemos aqui a discutir o passado.

Aplausos do PSD.

Sr. Ministro, vamos discutir o Orçamento do Estado para 2008 e vamos fazê-lo com rigor. E, em homenagem ao rigor, que sei que o Sr. Ministro preza ou, pelo menos, prezava enquanto professor (mas já não sei se preza tanto enquanto membro deste Governo…!), o que gostaria de perguntar-lhe, Sr. Ministro, é se esse rigor

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não tem a ver com a folga das negociações do PEC, que foi assinado pelo Governo de que o senhor faz parte (não desde o início), mas que foi negociado pelo anterior governo. Em nome do rigor, pedia-lhe, Sr. Ministro, para responder à pergunta que marcou o início deste debate na especialidade e que ainda não ouvi ser aqui respondida. A pergunta é sobre se o Sr. Ministro considera que as dotações provisionais e as cativações contam ou não para o défice.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): — É porque, Sr. Ministro, não podemos ter «sol na eira e chuva no nabal», como se costuma dizer. O Sr. Ministro tem de ter um critério uniforme: ou conta, em 2004 e 2005, e também em 2008, ou não conta em 2004 e 2005, e também não em 2008.

Vozes do PSD: — Muito bem!

Neste momento, o Sr. Ministro das Finanças troca impressões com o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): — Sr. Ministro, compreendo que tenha de ouvir aí o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares para enquadrar a resposta, mas gostava que prestasse atenção às perguntas concretas que lhe estou a fazer.

Pausa.

Posso continuar, Sr. Ministro das Finanças?

Risos do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Gosto de o ver satisfeito, Sr. Ministro, porque o País está muito satisfeito com a vossa governação… Sr. Ministro das Finanças, uma outra pergunta que lhe faço é esta: em termos de despesas, nomeadamente dos hospitais, se os hospitais estivessem contabilizados na despesa, não haveria, em despesas de pessoal, um aumento de 1% sobre a despesa, o que significaria mais 0,1% no défice total? Outra questão que lhe coloco (e que também já foi colocada pelo Sr. Deputado Patinha Antão, mas à qual o Sr. Ministro não respondeu) é a de saber se entende ou não como possível a consignação de receitas, como foi feita na questão da Estradas de Portugal. Ó Sr. Ministro, é uma questão técnica! Nos termos do artigo 7.º da lei do enquadramento orçamental, a interpretação dos juristas é, normalmente, a de que essa consignação não é possível, Sr. Ministro, e o que estou a perguntar-lhe é se considera essa consignação legal, à luz da lei do enquadramento orçamental e da Constituição que temos.
A minha última questão tem a ver com o rigor orçamental. Tal como o PSD já disse repetidas vezes, relativamente a várias questões (a saber, a AdP, a Estradas de Portugal e o que aí vem em termos de privatizações), vai sendo tempo de repor o rigor orçamental de que os senhores tanto falam e de abandonar o rigor eleitoral que os senhores estão muito preocupados em tentar fazer passar.
Sr. Ministro, este é o Orçamento para 2008, deixe de preocupar-se com os de 2004 e 2005, sobre os quais já fomos julgados. Os senhores têm de ser julgados sobre os Orçamentos de 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009.
É isso que iremos votar em 2009, porque, em 2009, ninguém vai falar sobre os Orçamentos de 2004 ou 2005.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, o Sr. Ministro compreendeu, como todos os Deputados, que uma «mancha» que «suja» este Orçamento é a questão da Estradas de Portugal. Por isso é que foi tão enfático, falando em «embuste», «suspeição» e «calúnia». A calúnia e o embuste — e não é suspeição, Sr. Ministro! — estão no decreto-lei que o Governo apresentou, que diz que a associação do investimento privado se fará pela possibilidade de, a prazo, o capital social da Estradas de Portugal ser aberto à participação de entidades privadas. O Governo não esconde que o objectivo é, a prazo, daqui a dois anos (só a partir de dois anos), alterar a natureza desta empresa.
Por isso, é extraordinário que diga — e tem razão nisso — que o governo anterior, do PSD e do CDS-PP,

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quis desorçamentar a Estradas de Portugal — é verdade! Mas o problema é que o Governo, questionado neste Orçamento sobre o que significa o peso do défice desta empresa, dá-nos uma resposta que parece uma anedota. Diz isto: consolida com o défice. Ó Sr. Ministro, que consolida, consolida!! O problema é quanto é que consolida! Sr. Ministro, como já percebeu, o negócio do Orçamento é números. Por isso: quanto é que consolida? Que o senhor diga ao Parlamento que é um segredo e que não revela o valor do défice consolidado desta empresa, o qual vai ser pago pelos portugueses com os seus impostos, é um escândalo antidemocrático e é uma violação do seu dever perante o Parlamento e o País! Aqui não há segredos orçamentais, Sr. Ministro!! Finalmente, o verdadeiro problema é que o novo modelo de financiamento passa necessariamente por um outro recurso, que não só os 600 milhões de euros deste imposto, que são as portagens. À pergunta, sobre o IC3 que vai ser construído, se há ou não portagem futura, o Governo diz que não responde. E a lei permite, neste contexto, impor portagens até em itinerários complementares e itinerários principais. E percebemos que o «buraco» significa novas portagens que pagarão por um serviço que é utilizado pelos automobilistas ou por outros, mas que pagarão num contexto em que o Governo vai garantir uma rentabilidade de capitais privados e, portanto, agravar o défice.
Finalmente, Sr. Ministro, registe bem o que se passou nesta Assembleia: o Governo defende com toda a violência do seu verbo o negócio da Estradas de Portugal, mas no Grupo Parlamentar do Partido Socialista não há uma única voz, além de uma opinião crítica tão autorizada como a que ontem se ouviu, que defenda o Governo nesta «mancha» do Orçamento.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, finalmente, mesmo no fim do debate, o senhor veio modificar aquele que é o seu discurso em relação à matéria dos direitos e garantias sobre impostos.
O CDS, desde o início, chamou a atenção para essa matéria e até fomos acusados de estar a defender aqueles que fugiam aos impostos.
O Sr. Ministro, hoje, deve um pedido de desculpas não apenas ao CDS mas também ao País, porque é verdadeiramente inadmissível, como nós sempre dissemos, aquilo que, neste momento, se está a passar.
O fisco está pressionado pelas previsões de cobrança que os senhores fazem. Os senhores não conseguem controlar a despesa como queriam e, então, cobram-se mais impostos, seja lá como for. Isso, Sr. Ministro, é verdadeiramente inadmissível! Por isso, salientamos com agrado a mudança de discurso com que o Sr. Ministro hoje aqui nos aparece em relação a essa matéria.

Aplausos do CDS-PP.

Mas também é importante, Sr. Ministro, que mude o discurso em relação à Estradas de Portugal e, curiosamente, também em relação à questão dos impostos.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Começa a desenhar-se aqui um cenário muito curioso…!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Ó Sr. Ministro, como é que é uma receita própria um imposto que é cobrado pelo Estado para uma sociedade anónima?! Isto é uma coisa que ninguém compreende. Isto deve ser uma nova técnica que os senhores inventaram. Isto, Sr. Ministro, chama-se «consignação de receitas a favor de uma sociedade anónima», uma coisa pouco vista — diria, nunca vista! Aí, o Sr. Ministro cria uma nova doutrina. É que para o audiovisual, Sr. Ministro, há uma contribuição que é uma taxa — a não ser que, agora, também diga que é um imposto…

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Não! É uma contribuição!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — É porque se é um imposto é ilegal e inconstitucional e é mais uma confirmação de que os senhores não estão a cumprir os limites da lei e da Constituição, o que ainda é mais grave! Sr. Ministro, já agora, explique, se conseguir, numa frase, qual a vantagem de se passar a Estradas de Portugal de entidade pública empresarial para sociedade anónima com detenção total do seu capital pelo Estado.

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Qual é a vantagem que o senhor vê nisso?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A vantagem é que assim passa para o privado!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Os senhores vendiam «hospitais SA»!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Se conseguir explicá-lo numa frase, eu agradecia-lhe e o País também.

Protestos do Ministro de Estado e das Finanças.

Sr. Ministro, escusa de estar a fazer apartes, já terá oportunidade de responder. Cada vez mais, o Sr.
Ministro é Ministro das Finanças de um Governo cansado e a precisar de reforma.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, quero dar alguns esclarecimentos rápidos, relativamente a algumas «nebulosas» que são sempre lançadas sobre este tema.
O que foi feito recentemente em relação à Estradas de Portugal resume-se no seguinte: primeiro, a Estradas de Portugal, SA, está dentro do perímetro das contas públicas, ou seja, nas contas reportadas a Bruxelas para efeitos do cálculo do défice constará a Estradas de Portugal. Isto tem sido reafirmado vezes mais do que suficientes pelo Sr. Ministro das Finanças e pelo Governo.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Não sabem quanto!

O Sr. Afonso Candal (PS): — A alteração que existe é a seguinte: até este momento o Estado assumia como sua a responsabilidade de fazer, de manter e de gerir as estradas. Isto tinha uma despesa que era suportada pelo lado das receitas, nomeadamente pelo encaixe das receitas fiscais.
A partir do momento em que o Estado diz que já não assume esta responsabilidade ou, melhor, transfere essa responsabilidade de fazer, conservar e gerir o domínio rodoviário para outrem, o Estado tem igualmente de reduzir o lado da receita, para equilibrar os pratos da balança, ou seja, se deixa de ter uma despesa entendeu-se que também deveria deixar de ter uma receita. Se quem assume essa incumbência vai passar a ter uma despesa, também é razoável que passe a ter uma receita.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O problema é que quem paga somos nós!

O Sr. Afonso Candal (PS): — O que é que se fez em termos de ISP? Objectivamente, houve uma diminuição de imposto. O Estado diminuiu o imposto em sede de ISP, tendo criado uma taxa de financiamento dos tais serviços que são prestados pela nova empresa. Qual é a diferença para os consumidores de gasóleo e de gasolina neste país? Nenhuma, porque quem paga não vai pagar nem mais um cêntimo relativamente ao que pagava antes! A diferença está em quem recebe.

Vozes do PCP: — Pois é!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Deixa de ser o Orçamento do Estado a receber a totalidade do que é pago por quem consome produtos sujeitos a ISP, prescinde dessa receita para ser receita de quem passou a ter o compromisso de efectuar a despesa.

O Sr. Honório Novo (PCP): — E você acha isso normal!…

O Sr. Afonso Candal (PS): — O que é que se pretende com esta alteração? Pretende-se que haja uma gestão mais dedicada e mais específica relativamente à Estradas de Portugal. Pretende-se que o que já hoje é feito em matéria de estradas possa ser melhor feito. Pretende-se que seja analisado o que se pode fazer mais em relação ao que é feito hoje. Ou seja, o objectivo é fazer melhor e mais do que é feito hoje, sendo que os contribuintes e os consumidores de gasóleo e de gasolina não pagarão o que quer que seja a mais, por isso.
Sr. Deputado Bernardino Soares, a diferença relativamente a operações do passado é que esta operação

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não tem como objectivo a correcção artificial do défice das contas públicas.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Isso é conforme vier a dar jeito!

O Sr. Afonso Candal (PS): — A operação da inclusão do fundo de pensões da Caixa Geral de Depósitos na Caixa Geral de Aposentações foi feita em cima da meta, no final do ano, com o objectivo exclusivo de corrigir artificialmente o défice a apresentar.
Segunda questão: esta operação é feita no sentido de conseguir, como disse há pouco, fazer mais e fazer melhor, ou seja, servir melhor aqueles que utilizam as estradas em Portugal.
A operação feita no passado foi feita para o défice e sabendo que daí decorriam encargos certos e elevados por décadas e décadas. A expectativa relativamente à Estradas de Portugal é que decorra uma vantagem clara para os contribuintes portugueses, para os cidadãos utilizadores das estradas em Portugal.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — E para o Vasco de Mello!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, verifico que a primeira hora deste debate na especialidade do Orçamento do Estado tem sido ocupada com uma espécie de período de antes da ordem do dia, no qual, por iniciativa de diferentes grupos parlamentares da oposição, se quer discutir, na generalidade, o Orçamento do Estado. Questões de rigor, de credibilidade, de valor do défice, das formas de contabilização de receitas e despesas,…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Os impostos!…

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — … impostos, tudo aquilo que já tivemos oportunidade de discutir na generalidade.
Esta insistência em discutir na ordem do dia do debate na especialidade questões de generalidade revela apenas duas coisas.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Que o Governo não está a gostar!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — A primeira é que as bancadas da oposição reconhecem quão constrangedora foi para elas a derrota que sofreram no debate na generalidade. E pedem mais um prolongamento ao «árbitro do jogo».
A segunda coisa que mostram é que me parece haver algum receio da parte das bancadas da oposição em começar a discutir, na especialidade, a proposta de lei do Orçamento do Estado.
A questão da credibilidade não se afere com palavras. Afere-se com a correspondência dos actos às palavras, dos resultados aos objectivos. E o grande penhor da credibilidade orçamental deste Governo está nos seus resultados em matéria de consolidação das contas públicas. Fiquemos só por este ano.
A previsão do défice orçamental inscrita no Orçamento inicial para 2007 foi de 3,7% do PIB. Quando soubemos os resultados apurados para o exercício orçamental de 2006, viemos a esta Assembleia e dissemos: «Os resultados em 2006 vão obrigar-nos a rever em baixa o objectivo para 2007». E revimos o Programa de Estabilidade, colocando como nova meta para o défice orçamental de 2007 a previsão de 3,3%. E quando verificámos os resultados da execução orçamental dos três primeiros trimestres de 2007, também viemos a este Parlamento dizer: «Os resultados estão a ser melhores do que as expectativas do Governo. O défice orçamental de 2007 estará nos 3%». É aqui que se mede a credibilidade. A credibilidade não pertence àqueles que diziam que o défice orçamental estava abaixo de 3% e verificava-se que estava em 6,83%. A credibilidade está do lado daqueles que foram sucessivamente antecipando as suas próprias metas e os seus próprios compromissos.
O Sr. Deputado Gomes da Silva fez perguntas óbvias a que o Sr. Ministro das Finanças já respondeu. Mas eu tenho todo o gosto em dizer, em nome do Governo, pela terceira vez, que a dotação provisional conta evidentemente para o défice orçamental de 2008.
Obrigam-me também a recordar que o financiamento rodoviário, aprovado por lei da Assembleia da República promulgada e publicada, segue um modelo que esta Assembleia, noutras maiorias e por proposta de

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outros governos, seguiu noutras matérias, designadamente na contribuição para o audiovisual. O mesmo modelo foi seguido pelo governo PSD/PP, quando consignou parte do ISP ao Fundo Permanente Florestal, e o tratamento contabilístico, evidentemente, é o mesmo para a contabilidade do Estado e, portanto, também, para a sua materialização em termos de orçamento.
Eu sei que quando este Governo toma medidas para resolver problemas isto incomoda a oposição. Aconteceu assim com a reforma que se materializou na convergência entre os regimes da função pública e o regime da segurança social, na extinção dos regimes especiais, na reforma da segurança social. Também aí todos estiveram contra. Mas agora todos reconhecem, aqui, nesta Assembleia, que essas reformas foram absolutamente decisivas para a sustentabilidade das contas públicas e para que houvesse também mais garantias de sustentabilidade do Estado social português.
Portanto, o que incomoda verdadeiramente as oposições no caso da Estradas de Portugal é terem plena consciência do seguinte: que o tempo da concessão é o tempo que já hoje é usado para a concessão de outras grandes infra-estruturas, como as barragens;…

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — E mal!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — … que a empresa Estradas de Portugal é uma empresa pública, opção política deste Governo; que a Estradas de Portugal consolida no perímetro orçamental, ao contrário do que queriam o PSD e o CDS-PP e do que tentaram fazer em 2005;…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Isso é uma brincadeira!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — … que quaisquer decisões sobre portagens são decisões que pertencem ao Governo e que a aprovação do plano de investimentos da empresa pertence também ao Governo. É o facto de perceberem que desta forma nós conseguimos uma solução cuidadosa, prudente e responsável dos problemas que existem hoje na gestão e no financiamento rodoviário que tanto incomoda as oposições.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Qual é a vantagem?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Mas gostaria de convidá-los, em nome do Governo, a finalmente entrarmos no Orçamento na especialidade, a finalmente entrarmos na «ordem do dia». Porque este «período de antes da ordem do dia» só demonstra quão conscientes estão VV. Ex.as de que perderam o debate na generalidade do Orçamento do Estado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Diogo Feio, gostaria de chamar a atenção dos Srs. Deputados para o facto de que estamos no debate de especialidade e precisamos de ter matéria para proceder às votações. Sei que a palavra é contagiosa, mas não podemos entrar num ciclo do género de «speakers corner», em Hyde Park, portanto, temos de ter uma racionalidade sequencial. Temos de ter em mente que está diante de nós essa tarefa de votar o Orçamento na especialidade e discutir artigo por artigo as vossas propostas de alteração.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, a minha intervenção quase que podia ser uma interpelação, mas eu não quero abusar e quero dar um bom exemplo e é precisamente sobre este ponto agora referido pelo Sr. Presidente e pelo Sr. Ministro.
Ó Sr. Presidente e Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, é precisamente porque o Governo sonegou a Estradas de Portugal do Orçamento do Estado que temos de estar a discuti-las antes de começar a votação na especialidade!! É porque não encontrámos no Orçamento o artigo ou a norma que nos permitisse discutir a privatização da rede nacional de estradas, até quase ao fim do século, que o Governo está a preparar. Foi por isso que tivemos de discutir esta matéria neste momento ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares!

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Aplausos do PCP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Qualquer dia discutimos só os agrafos do Ministério das Finanças!

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, faço este pedido de esclarecimento numa esperança muito democrata-cristã de que finalmente possamos ter respostas. Porque, Sr. Ministro, ouvi toda a sua intervenção e sobre impostos disse zero — nem sequer os referiu! Sr. Ministro, temos salientado, e muito, esta matéria das violações aos direitos e garantias dos contribuintes, de se fazerem penhoras que ultrapassam em muito aquilo que é o limite do razoável, de não haver limitações noutras matérias.
Ó Sr. Ministro, se calhar o senhor acredita no «ver para crer», mas será que nesta matéria tiveram de «ler para crer» o relatório do Sr. Provedor de Justiça? Esta é a primeira questão que lhe coloco.
A segunda questão é a de saber se o Sr. Ministro é capaz de me explicar — o Sr. Deputado Afonso Candal tentou fazê-lo há pouco, não sei se já usurpando futuras responsabilidades governamentais nas áreas das finanças ou das obras públicas… — qual a vantagem da modificação da Estradas de Portugal de entidade pública empresarial para sociedade anónima.
São duas perguntas muito concretas a que gostaria que o Sr. Ministro respondesse.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, agradeço as questões colocadas pelo Sr. Deputado Diogo Feio, mas permita-se exprimir a minha surpresa pelas questões. Em primeiro lugar, porque o relatório do Provedor de Justiça incide justamente sobre a gestão da Direcção Geral das Contribuições e Impostos que o Sr. Deputado aqui tantas vezes exaltou. A nossa diferença em relação ao CDS, em matéria de direitos dos contribuintes é muito simples: o CDS gosta de dizer agora que é o «partido do contribuinte»; nós gostamos de dizer que queremos que todos paguem os impostos que devem, para aqueles que pagam hoje poderem pagar menos. Esta é a diferença!

Aplausos do PS.

Os Srs. Deputados nunca conseguem dizer esta frase até ao fim. Convido a que diga esta frase: «Todos os que devem pagar impostos devem pagá-los, para aqueles que pagam hoje impostos poderem pagar menos impostos». Porque de uma questão não deve ter dúvidas, Sr. Deputado: a evasão fiscal, a fraude fiscal é paga pelos contribuintes e, portanto, se o Sr. Deputado pertence a um partido auto-intitulado «partido dos contribuintes», deve ser pelo menos tão firme quanto o Governo na luta contra a fraude e a evasão fiscais.
Quanto à outra questão também ela me surpreende. Então o Sr. Deputado apoiou e pertenceu a governos que empresarializaram os hospitais e agora pergunta-me que vantagens é que o Governo encontra na empresarialização plena da Estradas de Portugal? Ó Sr. Deputado, ou o Sr. Deputado perdeu a memória, ou mudou de opinião «como se muda de casaco», ou então não estamos a entender-nos, visto que o que queremos com a gestão empresarial, claramente delimitada pelos termos da concessão e regulada por uma instituição pública, é justamente maior eficiência na gestão, maior profissionalismo e maior independência técnica, como, aliás, demonstram quer as decisões do Governo em matéria de concessão quer as escolhas do Governo em matéria de gestão dessa empresa.

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro! Isso é para esconder o resto! É uma manobra de diversão!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr. Presidente, permita-me que repristine a sua intervenção, solicitando que todos nos dediquemos ao debate do Orçamento na especialidade. V. Ex.ª sublinhou-o da forma discreta que lhe é habitual, mas faço esta alusão porque me parece evidente que a intervenção do Sr. Ministro dos Assun-

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tos Parlamentares quase nos repreendeu por, nas suas palavras, não entendermos que estávamos no debate na especialidade, o que nos teria levado a discutir questões na generalidade.
Todavia, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, que ouvimos atentamente, percorreu o inventário de tudo o que são os debates que temos até ao final deste nosso trabalho. Falou em magistrados, em Administração Pública e em política fiscal. Na verdade, V. Ex.ª, Sr. Ministro, falou de tudo um pouco e, por isso, nem sequer lhe colocamos qualquer questão.
Não deixamos, porém, de frisar que quando o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares intervém é habitualmente em socorro daquilo que é a sua interpretação das dificuldades do Governo. Parece-nos peculiar e registamos que, sendo o Sr. Ministro de Estado e das Finanças o responsável pela coordenação e pelas linhas estratégicas do Orçamento do Estado, V. Ex.ª, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, tenha sentido necessidade de, nesta altura, surpreender a Câmara com uma série de referências completamente generalistas sobre a natureza do debate.

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Ainda por cima, desculpar-me-á que lhe diga, V. Ex.ª não é, reconhecidamente, um grande especialista em matéria de debate orçamental e, portanto, não parece estar muito à vontade nas matérias técnicas com as quais confrontámos o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Aqui têm alguma razão!

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Fizemo-lo por pensarmos que ele é, a nosso ver, a pessoa mais bem qualificada do Governo, porque tem essa tutela, para responder objectivamente à Câmara sobre estas matérias, que são de estrita tecnicidade no debate do Orçamento do Estado. Digo-lhe isto, contudo, com toda a consideração que tenho por si.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Para defender a honra?!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Não, Sr. Deputado! Sr. Presidente, como sabe, sou um escrupuloso cumpridor do Regimento e, como tal, visto que o Sr. Ministro das Finanças já tinha feito duas intervenções sobre este ponto, entendi que não podia fazer uma terceira.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Que disparate!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Aliás, verifiquei que nenhuma das bancadas lhe pediu esclarecimentos, razão pela qual o Sr. Ministro não poderia responder.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isso foi o que o senhor disse ao seu colega das Finanças para o convencer a deixá-lo falar a si!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Em segundo lugar, devo dizer ao Sr. Deputado Patinha Antão, para que fique sossegado para todo o resto do debate, que o Governo intervém quando intervém e da forma que entende que deve intervir.
Em terceiro lugar, peço ao Sr. Deputado Patinha Antão que perceba o seguinte: em democracia, não nos repreendemos uns aos outros; trocamos argumentos uns com outros. Como tal, o Sr. Deputado produz os seus argumentos e eu produzo os meus. Não estou a repreendê-lo. Longe de mim tal propósito. Estou apenas a denunciar, na minha visão política, aquilo que, desta discussão, ressalta aos olhos. Ao fim de 75 minutos, a oposição e em particular o PSD parecem estar com receio de entrar na discussão, na especialidade, do Orçamento do Estado para 2008.

O Sr. Honório Novo (PCP): — De acordo com esse raciocínio, como o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e o Sr. Ministro das Finanças já intervieram duas vezes, não podem voltar a intervir neste debate!

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, queria interpelar a Mesa, pedindo-lhe que esclareça a Câmara, pois, pelo que consigo perceber e do ponto de vista formal, estamos a discutir o artigo 6.º do Orçamento do Estado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não, não!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Estamos em sede de debate na especialidade em Plenário, não há qualquer tempo para debates «antes da especialidade» em Plenário e, portanto, como V. Ex.ª foi anunciando os vários artigos, admito que estejamos a debater o primeiro, que é o 6.º.
Daí os constrangimentos, porque presumo que a norma a aplicar seja a que apenas permite duas intervenções de cada membro do Governo e de cada Deputado por artigo. Como continuamos envolvidos em discussão, mas, formalmente, ainda estamos a debater o artigo 6.º, gera-se aqui um problema.
É evidente que, se não houver nada a dizer sobre as propostas do artigo 6.º, podemos passar já ao 15.º e continuar a discussão com mais dois créditos a cada. Mas convém que V. Ex.ª, Sr. Presidente, precise em que ponto nos encontramos, sob pena de chegarmos às 12 horas, o primeiro momento de votações, e não termos nada para votar!

O Sr. Presidente: — E, sobretudo, alimentamos isso com mais intervenções e mais interpelações! Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, a bancada do PS apercebeu-se de uma eventual imprecisão do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e tentou ladeá-la, mas isto apela a um esclarecimento que só o Sr. Presidente pode prestar.
Esta sessão plenária foi convocada com um único ponto na ordem de trabalhos, a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei do Orçamento do Estado, o que quer dizer que, como sempre ocorreu até hoje sem qualquer excepção, nos sucessivos pontos a dinâmica do debate permite várias intervenções.

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Claro!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Se se aplicasse uma norma regimental que limita cada orador a duas intervenções, norma não prevista para este caso mas para outros, ela aplicar-se-ia ao conjunto do debate do Orçamento, que é o único ponto da ordem de trabalhos.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Com certeza!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Ora, não temos uma ordem de trabalhos que discrimine o artigo 6.º da proposta de Orçamento ou o artigo 7.º da mesma proposta!

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — É a «ordem nova»!…

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Isso não existe! Como tal, o Sr. Ministro das Finanças poderá, com todo o nosso apreço, intervir todas as vezes que quiser sobre todos os pontos, como ocorreu até agora.
Creio que o Sr. Presidente acompanhará este ponto de vista, porque é o único que permite um debate em que, sucessivamente, as bancadas da oposição e do Governo esclarecem exaustivamente, no limite do tempo total que têm, esta matéria. Penso que é importante clarificar este ponto desde já, visto que, se não for assim, o Sr. Ministro das Finanças não poderia voltar a intervir neste debate…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isso era o que queria o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — … e o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, para desgraça nossa, também não, pois já usou da palavra duas vezes!

O Sr. Presidente: — Peço ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares que recentremos o debate e passemos à discussão de cada artigo, sob pena de suscitarmos uma série de intervenções infinita.

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Esta discussão nasceu na sequência da votação de um requerimento de avocação do CDS-PP. Depois, houve intervenções do Sr. Deputado Patinha Antão, de vários membros do Governo e de várias bancadas.
Não havendo mais inscrições e estando as votações agendadas para as 12 horas, peço aos Srs. Deputados e aos Srs. Membros do Governo que passemos à discussão do artigo 6.º.
Para tal, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados, entre muitas outras propostas que às pessoas com deficiência dizem respeito, queremos destacar esta. É, infelizmente, uma proposta recorrente, porque subsiste o problema das barreiras arquitectónicas nos edifícios públicos.
Esta verba de reforço de 4500 milhões de euros destina-se a eliminar estas barreiras e a adaptar os postos de trabalho na Administração Pública para as pessoas com deficiência. Sr. Presidente, para que as pessoas com deficiência tenham efectivamente liberdade de movimentos e acesso a bens e serviços essenciais, é preciso reforçar esta dotação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, queria fazer duas referências muito rápidas. A primeira para dizer que a proposta do PCP não prevê uma verba de 4500 milhões de euros, mas, sim, de 4,5 milhões de euros. É uma diferença de apenas três 0, mas pode ser relevante para a compreensão de quem está a acompanhar o debate.
Em qualquer circunstância, tem havido um esforço grande deste Governo, como tivemos oportunidade de constatar com o apoio de números em Comissão, relativamente às ajudas técnicas, aos apoios sociais e a muitos outros que aos cidadãos portadores de deficiência dizem respeito.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não são cidadãos portadores de deficiência! São pessoas com deficiência!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Poderemos, aliás, constatá-lo mais adiante, quando discutirmos os benefícios fiscais.
De qualquer modo, se o Sr. Presidente me permitir, aproveitarei este momento para chamar a sua atenção para algo.
Na verdade, não obstante o grande esforço que a Assembleia da República tem feito nos últimos anos – há que reconhecê-lo – para permitir uma maior circulação interna de cidadãos portadores de deficiência, ainda hoje tem algumas debilidades nesta matéria. Sei que V. Ex.ª, Sr. Presidente, tem demonstrado grande preocupação relativamente a este ponto e que o esforço tem sido grande, mas, apesar disso, aquando de audiências que foram pedidas por associações de cidadãos portadores de deficiência ao Grupo Parlamentar do PS, tive oportunidade de registar algumas queixas que tentei enquadrar na evolução muito significativa que tem havido nos últimos anos.
Sei que V. Ex.ª está atento ao assunto, pelo que, em nome das pessoas que cá estiveram, agradecia que, eventualmente, se reforçasse essa mesma atenção e preocupação.

Aplausos do PS.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Vote a favor da nossa proposta!

O Sr. Presidente: — Concordo com o que o Sr. Deputado disse e reafirmo que têm vindo a ser introduzidos no edifício os dispositivos adequados para facilitar a circulação dessas pessoas. Naturalmente, é sempre possível melhorar e é sempre possível investir mais nesse aspecto.
Aproveito para esclarecer os Srs. Deputados em relação ao problema do limite de duas intervenções por debate. Em primeiro lugar, gostava de vos dizer que no debate na especialidade do Orçamento esse limite nunca existiu. Em segundo lugar, lembro que o novo Regimento, recentemente aprovado, deixou cair essa norma.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, queria dizer que também Os Verdes apresentaram

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uma proposta relativa ao reforço de financiamento, justamente para proceder ao cumprimento da lei, para a erradicação de barreiras arquitectónicas nos edifícios públicos. Fizemos outra proposta, aliás, para os estabelecimentos de ensino, porque consideramos que todos os cidadãos têm direito à mobilidade.
Não deixa, porém, de ser curioso como este país continua a ser diferente no que consta da lei e no que existe na realidade. Não deixa também de ser curioso constatar que o discurso do Partido Socialista não é coerente. Pode dizer-se que não «bate na bota com a perdigota»! Sendo o Orçamento do Estado um instrumento financeiro que deve traduzir as verdadeiras intenções de concretização das suas preocupações, o Partido Socialista não revela, depois, no sentido do seu voto, a intenção de levar a cabo esta acção concreta de erradicação das barreiras arquitectónicas nos edifícios públicos. Por isso, chumbaram a proposta que neste sentido apresentámos em Comissão. Veremos como se comportam agora relativamente a esta.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passaremos agora ao artigo 15.º, em relação ao qual está inscrito, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, a minha intervenção visa emitir aqui um comentário acerca de uma proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Como toda a Câmara sabe, foi recentemente aprovada na Assembleia da República, apenas com os votos favoráveis do Partido Socialista, uma proposta de lei atinente às carreiras, aos vínculos e às remunerações da Administração Pública. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista e o Governo quiseram, voluntária e intencionalmente, colocar no regime dessa proposta de lei os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público, com isso desrespeitando e desprestigiando os titulares de um órgão de soberania que, com esta medida, quiseram funcionalizar.
Tem havido um grande debate acerca desta matéria. O próprio Ministro da Justiça já teve ocasião de dizer que a norma não era feliz e que eram nulos os seus efeitos. Sucede que, se os seus efeitos são nulos, não se compreende esta proposta de alteração do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Mais: não se compreende por que visa ela prevenir a aplicação de uma lei que nem sequer entrou ainda em vigor. Está em trânsito entre a Assembleia da República e a Presidência da República para efeitos de promulgação.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Está algures na Junqueira!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Esta é uma tentativa de remendo do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, numa trapalhada que não resolve o problema de fundo. E o problema de fundo é o de os magistrados estarem integrados no regime de vínculos, carreiras e remunerações da Administração Pública.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Portanto, queremos aqui deixar claro que, não sendo esta proposta propriamente negativa, o facto é que ela não resolve o problema de fundo nem a intenção do Governo de funcionalizar os magistrados judiciais e do Ministério Público, que são, como já tive oportunidade de dizer, titulares de um órgão de soberania. É uma trapalhada que este remendo não vem resolver.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, a minha intervenção é precisamente sobre a proposta de substituição do n.º 4 do artigo 15.º da proposta de lei, apresentada pelo Partido Socialista.
De facto, o Governo fez aprovar nesta Assembleia uma proposta de lei, aprovada em Conselho de Ministros, que considera os juízes e os magistrados do Ministério Público como funcionários públicos. Este é o maior ataque à independência do poder judicial e à autonomia do Ministério Público que a nossa memória regista em democracia e é a mais grosseira das inconstitucionalidades, como tem vindo, aliás, a ser denunciado por todo o País.
Só não o reconhece quem nunca viu o texto aprovado ou quem nunca viu a Constituição. E como não queremos acreditar que o Governo tenha aprovado um diploma, em Conselho de Ministros, e tenha feito a maioria

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aprová-lo aqui sem ter olhado para ele e sem saber o que estava a fazer, temos de concluir que o Governo pretendeu mesmo funcionalizar os juízes e os magistrados do Ministério Público.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Agora, o Partido Socialista apresenta esta emenda, procurando, como diz, e bem, o Sr. Deputado Luís Montenegro, fazer um remendo, não porque o Governo tenha mudado de opinião mas porque foi desmascarado nesta matéria.
Trata-se de um remendo que registamos, mas o «pano» está completamente «esburacado», porque o texto foi aprovado e é de uma inconstitucionalidade absolutamente grosseira.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Desde a primeira hora que o CDS tem dito à bancada do Partido Socialista e ao Governo que aquilo que fizeram no regime dos vínculos e carreiras é inconstitucional, face ao que querem fazer em relação aos Srs.
Magistrados do Ministério Público e aos Srs. Juízes. É inconstitucional atribuir-lhes o título de funcionários públicos; os juízes, os magistrados do Ministério Público não são funcionários públicos e, se os incluirmos ao abrigo desta lei, o que estamos a fazer é a quebrar a sua independência ou autonomia e a pôr em causa a separação de poderes.
Desde o primeiro minuto que o CDS avisou o Partido Socialista desta inconstitucionalidade e registamos agora, no Orçamento do Estado, que o Governo está a tentar remendar o enorme «aborto jurídico» que cometeu.
Já dissemos e voltamos a dizê-lo, aqui, agora, neste momento: se o Partido Socialista quiser corrigir esta matéria, peça o diploma que, ontem, seguiu para Belém, reabra o processo legislativo do regime de vínculos e retire essa norma que é inconstitucional. Se o Partido Socialista não o fizer, está a arriscar, no entendimento do CDS, que o Sr. Presidente da República — apelo que nós já fizemos — envie esse diploma para o Tribunal Constitucional ou, então, exerça o seu veto político.
Agora, uma coisa não pode acontecer: é o diploma ser publicado como está, porque é flagrantemente inconstitucional e atenta contra princípios que são básicos e essenciais num Estado de direito, como o da independência dos tribunais e o da autonomia do Ministério Público.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, relativamente a esta matéria convém ser claro: os grupos parlamentares que falaram até agora não têm razão! O Partido Socialista e o Governo do Partido Socialista não pretendem funcionalizar aquilo que não é funcionalizável pela Constituição.

Vozes do PCP: — Não!…

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Os senhores sabem e o País sabe que o que a lei das carreiras tem lá escrito…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não é bem claro!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — … é: «salvo o disposto na Constituição e em leis especiais».

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Então, por que é que apresentaram esta proposta?!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — As leis especiais são o estatuto do Ministério Público e o estatuto dos juízes, nos termos da Constituição.
Os senhores estão a fazer uma confusão…

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Protestos do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, tenham calma! Se me ouvirem, pode ser que percebam. Pode ser que percebam! O que acontece é que algumas das funções quer dos magistrados do Ministério Público quer dos juízes têm áreas que são de funcionários públicos,…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Isso é uma confissão!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — … assim como nós temos. São funções públicas! O próprio estatuto dos magistrados remete, em muitas circunstâncias, para o regime geral da carreira.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Subsidiariamente!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Que não haja dúvidas sobre essa matéria! Nós cumprimos a Constituição e a Constituição determina a independência dos Srs. Magistrados e dos Tribunais e a autonomia do Ministério Público. O Partido Socialista não tem dúvidas sobre esta matéria. O que vos convém é trazer alguma confusão.

Risos do PCP, do BE e de Os Verdes.

Uma vez lançada essa confusão, quer pelos senhores quer por outros interessados, esse Orçamento do Estado vem esclarecer aquilo que é possível esclarecer, na sequência daquilo que é a nossa convicção.

O Sr. António Filipe (PCP): — O Orçamento do Estado é uma «nota oficiosa»!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Os senhores magistrados judiciais são independentes na sua função.
Têm, contudo, algumas áreas em que se lhes aplica o regime geral das carreiras. Refiro-me às ajudas de custo, aos feriados, a várias matérias que constam do regime das carreiras.
Portanto, não há dúvidas no Partido Socialista: os magistrados judiciais são independentes, os magistrados do Ministério Público são autónomos e tudo isso se conjuga com a lei que aprovámos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, além das questões colocadas pelo meu camarada António Filipe, importa referir que, ainda antes da discussão na generalidade deste Orçamento do Estado, o Governo anunciou o descongelamento das carreiras na Administração Pública.
Após anos de sacrifícios, o Sr. Ministro das Finanças transmitia a ideia de que este ano as coisas iriam melhorar.
Ora, o aumento salarial é de 2,1%, valor que muito provavelmente vai ficar abaixo da inflação real, e, quanto à progressão nas carreiras, o Orçamento do Estado, no seu artigo 15.º, diz que a progressão opera-se segundo o novo regime de vínculos e carreiras. Isto quer dizer, Sr. Ministro das Finanças, que, para a grande maioria dos trabalhadores, a progressão na carreira pode demorar sete, oito, nove ou mesmo 10 anos! Nessa medida, Sr. Presidente, a proposta do PCP visa a eliminação deste artigo, que, além de inconstitucional, condiciona a progressão na carreira e, assim, permitirá ao Sr. Ministro das Finanças que cumpra aquilo que anunciou.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Também para intervir sobre este artigo 15.º, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, esta proposta do Partido Socialista não resolve a questão de fundo sobre o diploma que aqui temos estado a discutir.
Efectivamente, o Bloco de Esquerda levantou este problema, considerando que esta proposta comete uma ilegalidade e uma inconstitucionalidade logo no seu âmbito, ao considerar e ao abranger todos os órgãos de

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soberania numa proposta que nada tem a ver com esta matéria, pelo que deveriam ser desligados desta situação. Dissemo-lo na declaração de voto.
Consideramos que a proposta vai ter de vir de novo ao Parlamento e o Partido Socialista vai ter de voltar para trás, porque a proposta que, hoje, aqui apresenta é claramente insuficiente para resolver o problema das carreiras dos juízes.
Já agora, quero dizer ao Sr. Deputado do Partido Socialista que a questão dos feriados nada tem a ver com carreiras profissionais.

Aplausos e risos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Deputado Luís Montenegro, para intervir ainda sobre o artigo 15.º.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apenas para registar que o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, em nome da bancada do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, acabou de informar a Câmara que a proposta que apresentam é absurda e é inútil, na medida em que a disposição que foi aprovada pela Assembleia da República não tinha, nas palavras e no entendimento dele, qualquer consequência.

Protestos do PS.

Quero acrescentar o seguinte: há coisas que, quando nascem tortas, como diz o povo, «tarde ou nunca se endireitam». É o caso do que sucede com esta norma.
Aquilo que o Partido Socialista vem propor é que, a partir de 1 de Janeiro de 2008, as progressões dos juízes de qualquer jurisdição e dos magistrados do Ministério Público se operem segundo as regras fixadas nos respectivos estatutos.
Srs. Deputados, não é a partir de 1 de Janeiro de 2008, é desde sempre, é na lei actual!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Tem razão!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à apreciação do artigo 18.º da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Duarte.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quero apenas comentar esta proposta do Governo e manifestar a oposição do Partido Social Democrata, no sentido em que a mesma prevê onerar, de forma muito evidente, as instituições de ensino superior do nosso país com um desconto para a Caixa Geral de Aposentações. Algo que não acontecia há dois anos atrás, passou acontecer no ano passado, no montante de 7,5%, e este ano passa para 11%.
Parece-nos um exemplo bem paradigmático da diferença que vai entre o discurso governamental, que diz apostar nas qualificações dos portugueses, e a prática concreta das suas medidas e das suas políticas. A verdade é que essa prática tem vindo a evidenciar um crescente estrangulamento das nossas instituições de ensino superior, e isso é particularmente grave porque se verifica num momento crítico para as nossas universidades e para os nossos institutos politécnicos.
Está a entrar em vigor um novo regime que molda toda a organização e gestão dessas instituições, e as nossas universidades e politécnicos estão a adaptar-se a esse mesmo novo regime.
Num momento em que todos sentimos que há uma crescente necessidade de articulação entre as instituições de ensino superior e a vida empresarial, a vida económica do País, nomeadamente para se poder combater o preocupante, o alarmante desemprego de jovens licenciados; no momento em que se está a implementar o Processo de Bolonha, isto é, um processo de internacionalização do nosso ensino superior; num momento em que a competitividade entre estas universidades e politécnicos já não se passa à escala nacional mas à escala internacional, a verdade é que o Governo, com mais esta medida, não permite, desta forma, que as nossas universidades e os nossos politécnicos possam vingar neste processo de competitividade internacional em que todos estamos inseridos.
Pelo contrário, esta acção do Governo visa boicotar, visa sabotar, visa estrangular a actividade das nossas instituições de ensino superior e isso não nos espanta. E não nos espanta porque, em termos de incoerência — é verdade que o devemos dizer! — este Orçamento do Estado consegue este facto verdadeiramente extraordinário: prevê uma transferência maior, de um maior número de verbas para algumas instituições de ensino superior norte-americanas, como, por exemplo, o MIT ou Carnegie Mellon, do que prevê para algumas

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instituições de ensino superior portuguesas.
Portanto, isso não nos espanta, com este princípio que, infelizmente, nos parece relativamente evidente, de que há uma vontade objectiva deste Governo de estrangular algumas instituições de ensino superior portuguesas para, eventualmente, dessa forma, favorecer outras. Isso parece-nos grave e parece-nos que traz à evidência a grande diferença que vai entre um discurso governamental e aquilo que, infelizmente, é a sua prática do dia-a-dia.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, as questões de coerência ou de incoerência também se vêem nestas coisas, ou seja, o Governo sempre assumiu que diversas entidades e instituições que não faziam descontos para a Caixa Geral de Aposentações passariam a fazê-lo e tem vindo gradualmente a aumentar esses valores, de forma equilibrada e considerando os diferentes pontos de partida.

O Sr. António Gameiro (PS): — Muito bem!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Aquilo que, porventura, ainda é coerente é que o PSD – com esta intervenção do Sr. Deputado Pedro Duarte demonstra alguma coerência – apresenta uma proposta de alteração sobre este artigo.
Já o problema da falta de coerência é que a proposta de alteração que o PSD apresenta sobre este artigo não visa rigorosamente nada em termos de redução ou eliminação destes descontos para os estabelecimentos de ensino superior público mas, pura e simplesmente, pretender que deixem descontar para a Caixa Geral de Aposentações as regiões autónomas.
Qual é a coerência do PSD, que faz um discurso para quem está a acompanhar o debate, lá em casa, em defesa das universidades…

O Sr. António Gameiro (PS)): — Muito bem!

O Sr. Afonso Candal (PS): — … e, depois, no concreto, na sua proposta, aquilo propõe é que haja eliminação dos descontos feitos pelas regiões autónomas?!

Aplausos do PS.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Foi o Deputado Hugo Velosa que fez a proposta, esqueceu-se de pôr o continente!

Risos.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Afonso Candal (PS): — É o outro PSD, agora!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Eu explico ao Sr. Deputado Afonso Candal de onde é que vem a incoerência.

Vozes do PS: — Ai, ai!…

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — A incoerência vem do Governo, e o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, que ainda há pouco saiu em defesa do Sr. Ministro de Estado e das Finanças, poderia explicar ao Ministério das Finanças por que é que a taxa de 15% não se deve aplicar às regiões autónomas.

Protestos do PS.

Tenho a certeza de que o Sr. Presidente da Assembleia da República, que é um insulano como eu e que compreende as autonomias, poderia também ajudar a explicar ao Ministério das Finanças por que é que não

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se aplica: é que este artigo «mete no mesmo saco» realidades completamente diferentes.
As regiões autónomas não têm só autonomia administrativa e financeira, têm algo mais do ponto de vista constitucional e do ponto de vista dos estatutos.

Protestos do PS.

E, portanto, não podiam nem deviam ser «metidos neste mesmo saco, que é, aliás, aquilo que este Governo costuma fazer sempre em relação às regiões autónomas. Os governos anteriores não o faziam! E esta é uma questão que se deve colocar a esta Câmara: por que é que este Governo, em todas estas questões, trata sempre as regiões autónomas como se fossem autarquias ou como se tivessem um estatuto igual ao das autarquias?!

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — O que está aqui é algo de inaceitável. E, Sr. Deputado Afonso Candal, peçolhe que leia serenamente a exposição de motivos da nossa proposta, porque tivemos o cuidado de explicar as razões por que entendemos que essa taxa de 15% não deve ser aplicada desta forma nas regiões autónomas.
Isto é muito claro, só não é claro para quem não quer ver. É evidente que já sabemos que o Governo não tem querido ver esta matéria, porque toda a sua actuação tem sido de ataque permanente às autonomias.
Mas gostaria de deixar aqui um desafio, que tem a ver com o seguinte: o Partido Socialista da Madeira e os Deputados do Partido Socialista da Madeira, que não sei se estão presentes, fizeram um «folhetim» sobre o seu sentido de voto. Nesta minha primeira intervenção sobre as propostas apresentadas pelos Deputados do PSD-Madeira, e também pelo PSD nacional, quero fazer um desafio aos Deputados que fizeram esse «número» sobre o seu sentido de voto e que, agora, vão votar tudo a favor, que é o de votarem favoravelmente pelo menos algumas das propostas do PSD-Madeira, porque aquilo que o Governo faz nesta proposta é, mais uma vez, prejudicar a Região Autónoma da Madeira e os madeirenses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com muita atenção estas observações em torno das alterações propostas às taxas de contribuição para a Caixa Geral de Aposentações e gostaria de começar por recordar que é a Lei n.º 114/88 — curiosamente, uma Lei aprovada num momento em que o governo era do PSD — que, no seu artigo 56.º, estabelece que a contribuição para a Caixa Geral de Aposentações é devida por todos os serviços e organismos da administração pública regional. Diz a Lei: «(…) todos os serviços e organismos da administração pública regional passarão a contribuir, a partir da entrada em vigor do Orçamento do Estado, para a Caixa Geral de Aposentações e para o Montepio dos Servidores do Estado (…)».
Esta é uma norma, uma regra que vigora já há quase 20 anos e que nos parece acertada. Não está em causa, obviamente, a autonomia, o estatuto das regiões autónomas, mas está em causa um princípio básico, que é o princípio da solidariedade. E o que aqui ouvi, com algum espanto, foi uma proposta que vai muito simplesmente neste sentido: todos os cidadãos terão direito a uma reforma, os servidores do Estado têm direito a uma reforma, mas — atenção! — os trabalhadores do continente descontarão, eles próprios e as entidades empregadoras, para financiar as suas pensões e também para financiar as pensões dos trabalhadores das regiões autónomas, não tendo estes que contribuir para as suas pensões. É isto que estou a ouvir! Mais: também se disse, numa intervenção anterior da parte do PSD, que todos os trabalhadores devem descontar não só para a sua pensão mas também para a pensão dos professores universitários e que não deve haver contribuições das universidades e dos funcionários das universidades para a Caixa Geral de Aposentações.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Não disse isso!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Ora, nós temos de ter presente que um dos grandes desafios que temos pela nossa frente é o da sustentabilidade do nosso sistema de aposentação público e geral.
Fizemos uma reforma da segurança social tendo em vista assegurar essa sustentabilidade. Um princípio-base dessa sustentabilidade é o que de devem ser os trabalhadores e as entidades empregadoras a dotarem o sis-

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tema dos meios necessários ao financiamento dessas pensões. É um problema de equidade tão simples quanto isto! Não vamos considerar aqui que há trabalhadores que, pelo sector de actividade em que se encontrem ou pela região onde residem, devam ser isentados do esforço financeiro que o financiamento desse sistema deve exigir.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações, para o que necessitamos, antes de mais, de proceder à verificação do quórum de deliberação por meio electrónico.
Como é do conhecimento dos Srs. Deputados, quem, por qualquer motivo, não puder sinalizar a sua presença electronicamente, deve registá-la nos serviços de apoio ao Plenário.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista a presença de 191 Srs. Deputados e a Mesa foi informada da presença de mais 9 Srs. Deputados, o que perfaz um total de 200 Deputados presentes, pelo que há quórum de deliberação.
Assim sendo, vamos proceder, em primeiro lugar, à apreciação e votação de pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura. Peço à Sr.ª Secretária que nos dê conta dos referidos pareceres.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, Processo n.º 56/07.5BEFUN, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Victor Baptista (PS) a prestar depoimento, presencialmente, como testemunha, no âmbito dos autos acima referidos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Faça favor de prosseguir, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela Secção Única do Tribunal do Trabalho de Setúbal, Processo n.º 365/07.3TTSTB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado António Chora (BE) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito daqueles autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Queria prosseguir, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial da Guarda, Processo n.º 4/06.0TBGRD, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Ana Manso (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

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Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o referido parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Faça favor de prosseguir, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela Secção de Processos dos Serviços do Ministério Público de Abrantes, Processo n.º 498/05.0TAABT, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Nelson Baltazar (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito do referido processo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar o referido parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Queira prosseguir, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, Processo n.º 56/07.5BEFUN, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado António Gameiro (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Tenha a bondade de prosseguir, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Funchal, Processo n.º 1323/06.0TAFUN, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jacinto Serrão (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito daqueles autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Faça favor de prosseguir, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Espinho, Processo n.º 284/06.0TAESP, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Luís Montenegro (PSD) a prestar depoimento por escrito,

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como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o referido parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos dar início às votações respeitantes à proposta de lei n.º 162/X — Orçamento do Estado para 2008, começando pelo seu artigo 6.º, relativamente ao qual existem várias propostas de alteração.
Assim, importa votar, em primeiro lugar, a proposta 731-P, apresentada pelo Partido Ecologista «Os Verdes», que adita a Verba 14-A ao Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais a que se refere o artigo 6.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

14-A — Alterações orçamentais e transferências necessárias decorrentes das negociações do aumento salarial da Função Pública no sentido de garantir que nenhum dos funcionários tenha um aumento inferior a € 50.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 772-P, apresentada pelo BE, na parte em que adita a Verba 14-A ao Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

14-A Transferência, por despacho conjunto dos Ministros responsáveis pelas áreas das finanças e do ensino superior, para todos os estabelecimentos do ensino superior, da verba necessária à cobertura de encargos decorrentes do aumento da taxa de contribuição para Caixa Geral de Aposentações previsto pela alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.

O Sr. Presidente: — Vamos, ainda, votar a mesma proposta 772-P, apresentada pelo BE, na parte em que adita a Verba 14-B ao Quadro de alterações e transferências orçamentais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

14-B Transferência, por despacho conjunto dos Ministros responsáveis pelas áreas das finanças e do ensino superior, para todos os estabelecimentos do ensino superior, da verba necessária à cobertura de encargos decorrentes dos pagamentos dos aumentos salariais previstos para o ano de 2008.

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O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 774-P, apresentada pelo BE, que adita a Verba 14-C ao Quadro de alterações e transferências orçamentais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

14-C Transferência, por despacho conjunto dos Ministros responsáveis pelas áreas das finanças e do ensino superior, para todos os Serviços de Acção Social, da verba necessária à majoração em 15% dos apoios aos alunos inscritos em estabelecimentos do ensino superior localizadas fora do seu distrito de residência.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 734-P, apresentada pelo Partido Ecologista «Os Verdes», que adita a Verba 22-A ao Quadro de alterações e transferências orçamentais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

22–A Ministério das Finanças Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência 1 000 000 Adaptação das instalações e respectivos espaços circundantes da administração central às condições de acessibilidade previstas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 876-P, apresentada pelo PS, de aditamento da Verba 22-A ao Quadro de alterações e transferências orçamentais.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

22-A Ministério da Administração Interna Direcção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos Instituto Portuário dos Transportes Marítimos € 3 200 000,00 Financiamento do desenvolvimento do sistema VTS do IPTM de controlo do tráfego marítimo que permita a utilização comum de uma infraestrutura, assim se garantido a sua interligação com Sistema Integrado de Vigilância e Controlo da Costa Portuguesa (MAI).

O Sr. Presidente: — Se ninguém vir inconveniente, penso que podemos votar, conjuntamente, as propostas 736-P, 737-P, 738-P e 739-P, apresentadas pelo Partido Ecologista «Os Verdes», que aditam, respectivamente, as Verbas 22-B, 42-A, 42-B e 46-A ao Quadro de alterações e transferências orçamentais.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, se me permite, pretendemos que a proposta 739-P seja votada em separado.

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O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar, conjuntamente, as propostas 736-P, 737-P e 738-P, apresentadas pelo Partido Ecologista «Os Verdes», que aditam, respectivamente, as Verbas 22-B, 42-A e 42-B ao Quadro de alterações e transferências orçamentais.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Eram as seguintes:

22–B Ministério das Finanças Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência 2 500 000 Apoio às organizações de pessoas com deficiência

42–A Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, E.P.E.
10 000 Relatório de diagnóstico, contendo uma proposta de medidas rectificativas e faseamento da sua execução, das situações que impeçam e/ou dificultem o acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida à circulação e utilização de transportes públicos

42–B Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, E.P.E.
10 000 Relatório de diagnóstico, contendo uma proposta de medidas rectificativas e faseamento da sua execução, das situações que impeçam e/ou dificultem o acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida à circulação e utilização de transportes públicos

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 739-P, apresentada, igualmente, pelo Partido Ecologista «Os Verdes», que adita a Verba 46-A ao Quadro de alterações e transferências orçamentais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

46–A Ministério das Finanças Autarquias Locais 100 000 000 Compensação dos Municípios pelo acréscimo de despesas relativo às contribuições para a Caixa Geral de Aposentações

O Sr. Presidente: — Passamos à votação conjunta, se não virem inconveniente, das propostas 708-P, 723-P, 724-P, 725-P, 726-P e 727-P, apresentadas pelo PCP, de aditamento, respectivamente, das Verbas 56, 56-A, 56-B, 56-C, 56-D e 56-E ao Quadro de alterações e transferências orçamentais.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas a proposta 727-P foi retirada.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Então, sendo assim, vamos votar, conjuntamente, as propostas 708-P, 723-P, 724-P, 725-P e 726-P, apre-

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sentadas pelo PCP, de aditamento das verbas 56, 56-A, 56-B, 56-C e 56-D, respectivamente, ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 6.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Eram as seguintes:

(708-P) 56 — Transferir da dotação provisional a verba de 9 000 000 euros, destinada ao reforço das verbas referentes às transferências para o ensino do Português no estrangeiro.

——— (723-P) 56 — Transferir da dotação provisional a verba de 722 490 euros destinada às actualizações salariais do pessoal contratado pelos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e referente ao ano de 2001.

——— (724-P) 56 — Transferir 4 500 000 euros do Capítulo 60 – Despesas excepcionais do Ministério das Finanças para o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) com vista à eliminação de barreiras arquitectónicas e adaptação de edifícios públicos e postos de trabalho na Administração Pública para pessoas com deficiência.

——— (725-P) 56 — Transferir 4 000 000 Euros do Capítulo 60 – Despesas Excepcionais do Ministério das Finanças para o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) com vista ao reforço das verbas de apoio às organizações não governamentais de pessoas com deficiência.

——— (726-P) 56 — Transferir da dotação provisional a verba de 500 000 euros destinados à resolução do problema daqueles trabalhadores do Ministério dos Negócios Estrangeiros que, estando ao serviço, não têm nenhum sistema de protecção na velhice e de outras eventualidades.

O Sr. Presidente: — Agora, passamos à votação da proposta 794-P, apresentada pelo PCP, de aditamento da verba 56-F ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 6.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

56 — O Ministério das Finanças e Administração Pública deve transferir da Dotação Provisional a verba suficiente para o Hospital José Joaquim Fernandes, E.P.E., em Beja, de forma a garantir a sua remodelação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 6.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

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Agora, vamos votar o artigo 6.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, pedi a palavra para interpelar a Mesa no sentido de sugerir que se invertam duas votações, ou seja, que se vote primeiro a proposta 524-P, do BE, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 6.º da proposta de lei, e apenas no final o artigo 6.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, só se pode votar um aditamento a algo que existe, portanto é preciso que haja um artigo para aditar qualquer coisa. Depois, podemos é ter que votar o conjunto do artigo tal como emendado por esta proposta.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o artigo 6.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Agora, vamos votar a proposta 542-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º 2 do artigo 6.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 — Fica o governo autorizado a proceder ao pagamento no final do ano de 2008 de um complemento salarial aos trabalhadores da função pública, pelo valor total da diferença registada entre os ajustamentos salariais praticados em 2007 e 2008 e a inflação registada.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não tendo sido aprovado o aditamento não há necessidade de votar o artigo tal como ficaria emendado.
Entramos, agora, no artigo 15.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 703-P, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 15.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Tendo esta proposta sido rejeitada, fica prejudicada a votação proposta 802-P, apresentada por Os Verdes, também de eliminação do artigo 15.º.
Vamos proceder à votação da proposta 695-P-1, apresentada pelo PS, na parte relativa à emenda do n.º 1 do artigo 15.º.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, no nosso guião de votação não consta o n.º 4 do artigo 15.º, que já foi, aqui, objecto de debate.

O Sr. Presidente: — Sr. Presidente, a votação do n.º 4 está mais à frente, na página 12 do guião.
Agora, vamos votar a proposta 695-P, apresentada pelo PS, na parte respeitante à emenda do n.º 1 do artigo 15.º.

Submetida à votação, foi aprovada, como votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

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É a seguinte:

1 — Ficam suspensas, até 31 de Dezembro de 2008, as revisões de carreiras e do regime e montantes dos suplementos remuneratórios, com excepção das que resultem da aplicação da lei que, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2005, de 30 de Junho, defina e regule os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e da actualização geral das remunerações e suplementos, bem como das que sejam indispensáveis para o cumprimento de lei ou para execução de sentenças judiciais.

O Sr. Presidente: — Dado o resultado desta última votação, fica prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 15.º da proposta de lei.
Agora, vamos proceder à votação conjunta dos n.os 2 e 3 do artigo 15.º.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, há, aqui, uma confusão que tem que ver com o seguinte: a proposta 695-P, do Partido Socialista, altera quer o n.º 1 quer o n.º 4 do artigo 15.º e as votações estão a ser feitas em momentos distintos, o que está a provocar uma sequência de votações diferente daquela que tínhamos perspectivado.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o que estamos a fazer está correcto: é que a proposta do PS decompõe-se na 695-P-1, para o n.º 1, e na 695-P-2, para o n.º 4, e nós temos que votar sequencialmente os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 15.º. É seguir o guião.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, assim sendo, queria anunciar que o nosso sentido de voto, no que respeita aos n.os 2 e 3 do artigo 15.º da proposta de lei, é contra.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, então esse assunto está clarificado.
Vamos votar conjuntamente os n.os 2 e 3 do artigo 15.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Vamos, agora, proceder à votação da proposta 695-P, apresentada pelo PS, na parte relativa à substituição do n.º 4 do artigo 15.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 — A partir de 1 de Janeiro de 2008, as progressões dos juízes de qualquer jurisdição e dos magistrados do Ministério Público operam-se segundo as regras fixadas nos respectivos estatutos.

O Sr. Presidente: — Está prejudicada a votação do n.º 4 do artigo 15.º da proposta de lei, porque foi substituído.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, aproveito esta oportunidade para solicitar que definamos, aqui, alguma metodologia relativamente às epígrafes, porque como não votámos o artigo 15.º no seu conjunto mas no somatório das partes, a verdade é que a epígrafe não está votada. Portanto, V. Ex.ª dirá como é que

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isto será gerido.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a nossa metodologia será a seguinte: mantêm-se as epígrafes da proposta de lei sempre que não forem alteradas, quando houver também uma votação de alteração da epígrafe ela será alterada, o que não se passa neste caso.
Entramos, agora, no artigo 18.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar a proposta 808-P, apresentada pelo PS, na parte respeitante à emenda do n.º 1 do artigo 18.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 — O montante da contribuição mensal para a CGA, IP, por parte dos órgãos de soberania e respectivas estruturas de apoio, das entidades públicas ou privadas, com autonomia administrativa e financeira, que, em 31 de Dezembro de 2006, não estivessem abrangidas pela obrigação de contribuição mensal para a CGA, IP, passa a ser de 11% da remuneração sujeita a desconto de quota dos trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública em matéria de pensões ao seu serviço, podendo, para o efeito, utilizar os saldos de gerência de anos anteriores com dispensa do cumprimento do artigo 25.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 815-P, apresentada por Os Verdes, na parte relativa à emenda do n.º 1 do artigo 18.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

1 — O montante da contribuição mensal para a CGA, IP, das entidades, públicas ou privadas, com autonomia administrativa e financeira, que, em 31 de Dezembro de 2006, não estivessem abrangidas pela obrigação de contribuição mensal para a CGA, IP, com excepção das instituições públicas de ensino superior, passa a ser de 11% da remuneração sujeita a desconto de quota dos trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública em matéria de pensões ao seu serviço, podendo, para o efeito, utilizar os saldos de gerência de anos anteriores com dispensa do cumprimento do artigo 25.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, salvo melhor opinião de V. Ex.ª, penso que a votação que acabámos de fazer estaria prejudicada pela aprovação do n.º 1 do artigo 18.º feita através da aprovação da proposta 808-P, apresentada pelo Partido Socialista, de emenda desse n.º 1.
Portanto, a votação que fizemos da proposta 815-P-1, de Os Verdes, estaria prejudicada, assim como está a votação do n.º 1 do artigo 18.º.

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado, porque não aconteceria assim se a proposta de Os Verdes tivesse sido aprovada. Não foi, mas podia ter sido.
Portanto, houve uma proposta de emenda do PS, a 808-P, que foi aprovada. A proposta 815-P-1, de Os Verdes, poderia também ter sido aprovada.
Contudo, o que não votaremos é o n.º 1 do artigo 18.º, porque está emendado pela primeira proposta apresentada pelo PS.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, tenho todo o respeito pela opinião de V. Ex.ª, mas penso que não, porque se considerar que só aprovámos a emenda convém aprovar o resto, para além da emenda.
Portanto, o que entendo – V. Ex.ª o dirá – é que a proposta de emenda do n.º 1 do artigo 18.º, do PS, que foi aprovada, é uma proposta de substituição de todo o n.º 1.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem, era assim que deveria ter sido designada.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Se for considerada como uma proposta de substituição, estão as seguintes votações prejudicadas. Se não for considerada como tal, agora teremos que votar o n.º 1 do artigo 18.º da proposta de lei com a emenda já aprovada através da proposta 808-P, do PS.

O Sr. Presidente: — Então, por uma razão de segurança, vamos votar o n.º 1 do artigo 18.º.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, na nossa opinião, isso vai introduzir morosidade desnecessária na votação, porque, se entendermos que as propostas, tal como esta, que são feitas incluindo a totalidade do texto e não só o inciso substituem o texto anterior, todo o texto proposto é aprovado e não precisa de se votar o restante, senão vamos estar a repetir todas as votações.

O Sr. Presidente: — A metodologia sugerida pelo Sr. Deputado Afonso Candal não obtém o apoio dos presentes.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, a minha metodologia originária era considerar que as duas votações seguintes, ou seja, a da proposta de Os Verdes e a do artigo da proposta de lei, estavam prejudicadas por o n.º 1 do artigo 18.º ter sido substituído com a aprovação da proposta do PS, que é aquilo que o Sr. Deputado Bernardino Soares diz.
Contudo, a metodologia de recurso, se V. Ex.ª considerar que se procedeu a uma emenda, é que temos de votar o n.º 1 do artigo 18.º. Porém, prefiro a versão originária, ou seja, perfilho da mesma opinião que o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, intervenho só para registar a nossa posição sobre esta matéria.
Achamos que a proposta aprovada está, essa assim, incorrectamente designada como de emenda, porque, na verdade, ela é uma proposta de substituição.

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD) — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Ora, sendo substantivamente uma proposta de substituição, ela deve prejudicar as votações subsequentes.

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD) — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É uma questão de designação, que está incorrecta, mas na parte substantiva, que é aquilo que interessa, não nos restam dúvidas que as votações subsequentes estão prejudicadas

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e assim deve ser até ao final dos nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Então, se o entendimento é de que a proposta de emenda do PS é uma proposta de substituição, e como tal isso deveria vir indicado no guião, damos por aprovada essa proposta e assim não têm razão de ser as votações da proposta 815-P, de Os Verdes, e do n.º 1 do artigo 18.º da proposta de lei.
Portanto, está aprovada a substituição do n.º 1 do artigo 18.º.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas pretendo clarificar um pouco o que acabámos de discutir: é que a proposta 808-P, na sua globalidade, é de emenda, porque faz várias coisas, ou seja, substitui o n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º, mas não é integralmente uma proposta de substituição do artigo 18.º.
Portanto, ela faz duas substituições integrais, mas no seu conjunto é uma proposta de emenda, porque há uma parte da proposta do Governo que é assimilada ou aceite, mas penso que nos vamos entendendo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 808-P, do PS, na parte relativa à emenda da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, este é outro caso: é uma proposta de substituição, e não de emenda, da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º.

O Sr. Presidente: — Deveria vir indicada como tal no guião.
Então, vamos proceder à votação da proposta 808-P, do PS, de substituição da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 — ………………………………………………………………………………………………………………………

a) Órgãos autónomos personalizados ou com autonomia administrativa e financeira não abrangidos pelo disposto no número anterior;

O Sr. Presidente: — Assim sendo, a votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º está prejudicada.
Agora, vamos votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, como votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos a votar a proposta 838-P, apresentada pelo PSD, de eliminação da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, se não virem inconveniente, sugiro que votemos, em conjunto, as alíneas c), d), e), f) e o corpo do n.º 2 do artigo 18.º.

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O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, se me permite, queria apenas solicitar a autonomização da votação da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º. As restantes alíneas poderão ser votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, vamos começar por votar a alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar, em conjunto, as alíneas d), e), f) e o corpo do n.º 2 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 15-P, do PCP, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — As autarquias locais serão compensadas pelo Orçamento do Estado em montante correspondente ao acréscimo induzido nas suas despesas com pessoal até ao valor de € 125 000 000.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar o n.º 4 do artigo 18.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Por último vamos votar a proposta 815-P-2, de Os Verdes, de aditamento de um n.º 5 ao artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e abstenções PCP e do BE.

Era a seguinte

5 — As instituições públicas de ensino superior estão isentas no ano de 2008 de contribuições para a Caixa Geral de Aposentações.

O Sr. Presidente: — Concluído este primeiro período de votações, informo os Srs. Deputados que o próximo período de votações terá lugar às 16 horas e 30 minutos.
Vamos retomar o debate no artigo 20.º da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Sr. Presidente, se não houver inconveniente, vou pronunciar-me sobre o artigo 20.º e, também, sobre o artigo 22.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, em relação ao artigo 22.º, a intenção do

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PCP é clara: proceder a uma alteração por forma a evitar que o Orçamento do Estado consagre competências para as autarquias no momento em que estão em curso negociações com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Em relação ao artigo 20.º, o objectivo é fazer cumprir a lei. Em sede de Comissão, todos tivemos oportunidade de ouvir a Associação Nacional de Municípios Portugueses (que, aliás, nos forneceu por escrito esta versão) defender que pressupõe que o artigo que deve prevalecer, em termos de Lei das Finanças Locais, é o artigo 19.º e não o artigo 29.º. Não tendo nem o Governo nem a maioria desmentido as afirmações da Associação Nacional de Municípios Portugueses, só podemos concluir que deve prevalecer o artigo 19.º.
Portanto, nesse sentido, deve haver um reforço de verbas, designadamente para as câmaras municipais, que é o que propomos e que é substantivamente diferente — são mais 240 milhões de euros que, efectivamente, estão em jogo! Se o Governo e a maioria, hoje, não desmentirem o que nos foi dito pela ANMP, só podemos tirar duas conclusões: ou que o Governo negociou com a ANMP em posição de má fé, procurando introduzir dois artigos que se contradizem (os artigos 19.º e 29.º), ou que é justa a proposta que apresentamos, defendida e justificada pelo debate havido entre o Governo e a ANMP.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Virgílio Almeida Costa.

O Sr. Virgílio Almeida Costa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata propõe uma alteração ao artigo 20.º da proposta de lei n.º 162/X.
Concretamente, propõe que o montante da participação das autarquias locais nos impostos do Estado — IRS, IRC e IVA — seja de 2646 milhões de euros, e não de 2406 milhões de euros, como o Governo sugere na sua proposta.
São razões de princípio, de rigor e de coerência que nos motivam nesta iniciativa.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Muito bem!

O Sr. Virgílio Almeida Costa (PSD): — Razões de princípio que se suportam na exigência das expectativas criadas e nas promessas feitas do cumprimento integral da lei.

Vozes do PSD: — Bem lembrado!

O Sr. Virgílio Almeida Costa (PSD): — A Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, prevê que a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios seja obtida através de uma subvenção geral, determinada a partir do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) cujo valor é igual a 25,3% da média aritmética simples da receita proveniente dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares.
Esclarece o n.º 2 do artigo 19.º da referida lei que esta receita de impostos é a correspondente à receita líquida dos mesmos, no penúltimo ano relativamente àquele a que o Orçamento do Estado se refere. Ora, para o Orçamento do Estado de 2008, o ano que serve de referência é o ano de 2006.
Em 2006, o crescimento médio das referidas receitas fiscais foi de cerca de 8%. Aplicadas que sejam de forma correcta as disposições legais que aqui já foram citadas encontraremos o valor que corresponde às transferências propostas pelo PSD.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Virgílio Almeida Costa (PSD): — Razões de coerência que se exigem para o cumprimento dos compromissos assumidos através de posições públicas indutoras de expectativas novas, como as que gerou o Sr. Primeiro-Ministro, Eng.º José Sócrates, em 10 de Dezembro de 2005, quando afirmou: «Quando as receitas fiscais sobem, as câmaras municipais devem ter também mais transferências do Estado. Quando as receitas fiscais diminuem, também as câmaras municipais devem partilhar uma contenção orçamental, tal como o Estado.»

Vozes do PSD: — Bem lembrado!

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O Sr. Virgílio Almeida Costa (PSD): — Expectativas novas como as que criou o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 11 de Outubro do corrente ano, quando afirmou: «Como os impostos cresceram significativamente nos anos de referência e como nós estamos a aplicar a lei, o crescimento das transferências faz-se na mesma proporção do crescimento das receitas fiscais. É assim que está previsto na Lei das Finanças Locais, portanto as transferências para as autarquias vão crescer significativamente em 2008».

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Bem citado!

O Sr. Virgílio Almeida Costa (PSD): — Entendemos estas afirmações no seu preciso contexto e interpretamos que elas constituem sinais de um compromisso que o Governo quis assumir perante os autarcas e perante as populações que eles representam.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Virgílio Almeida Costa (PSD): — Por isso, acompanhamos a indignação e as justas reivindicações da Associação Nacional de Municípios Portugueses e também entendemos que a introdução do n.º 2 do artigo 29.º na Lei das Finanças Locais foi operada com um carácter meramente transitório.
Se assim não fosse, como parece entender o Governo com este Orçamento do Estado, ela justificaria um outro número do artigo 19.º e não uma mera norma transitória como aparece no artigo 29.º.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — É uma boa piada!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (Emanuel Augusto Santos): — Com certeza! É a piada do século!

O Sr. Virgílio Almeida Costa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo — e refiro-me expressamente ao riso divertido do Sr. Ministro das Finanças, que considero completamente adequado à sua postura e ao que estou a procurar traduzir aqui —, …

Aplausos do PSD.

… Sr.as e Srs. Deputados: A aceitação desta proposta implicará, sem dúvida, o regresso ao espírito genuíno da Lei n.º 2/2007, expurgando entendimentos subjectivos feitos ao sabor de circunstâncias e de variáveis que nada têm a ver com as autarquias nem com a defesa dos seus melhores interesses.
O Partido Social Democrata apresenta esta proposta como um contributo positivo, visando a harmonização entre aquilo que o Governo em regra promete e em regra não cumpre, entre aquilo que existe na propaganda e aquilo que existe na realidade, entre o sorriso do Sr. Ministro e a tristeza dos autarcas de Portugal.

Aplausos do PSD.

As autarquias e os autarcas merecem este acrescento de clarificação e de verdade.
É bem dirigido todo o esforço que se destina a melhorar a qualidade de vida das comunidades locais e, consequentemente, das pessoas que nelas vivem.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, queria apenas sublinhar que a proposta do PSD decorre de um erro técnico e a proposta do PCP de uma confissão muito interessante.
A proposta do PSD decorre de um erro técnico por entender que se trata de uma norma transitória uma norma da lei que nada tem de transitório. Portanto, é apenas uma invenção, sem qualquer suporte na lei, dizer que essa norma é transitória. Parte, efectivamente, de uma situação errada.
Também é interessante a proposta do PCP porquanto, para justificar uma transferência de uma verba maior, apresenta uma proposta — a proposta 12-P — que vem alterar a Lei das Finanças Locais para permitir

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essa transferência maior. Esta é a «confissão» do PCP de que a Lei das Finanças Locais está a ser cumprida com a transferência que consta do Orçamento do Estado.
Complementarmente, gostaria de dizer o seguinte: pela primeira vez em três anos as autarquias vão ter um acréscimo de 4,7% nas suas transferências num contexto de inflação de 2,1%. De facto, as transferências, hoje, já não são a principal receita das autarquias, mas a oposição teima muito em continuar a bater sempre na mesma «tecla» do passado, como se as transferências do Estado fossem a principal receita das autarquias.
Ora, isso já não ocorre. Hoje, com grandes ganhos de autonomia para o poder local, é nos impostos locais e nas receitas próprias que estão as principais receitas das autarquias. Hoje, no contexto das receitas totais, as transferências valem apenas 35,6%. No que se refere aos impostos locais, houve um aumento, em termos de IMI, de 15,3% de 2004 para 2006 e de 8,4% no 1.º semestre de 2007 e, em termos de IMT, houve um aumento de 21,1% de 2004 para 2006 e de 35,4% no 1.º semestre de 2007. Só no 1.º semestre de 2007 as autarquias, apenas de IMI e de IMT, já receberam uma transferência um pouco superior a 1000 milhões de euros, e nós estamos aqui a discutir uma transferência do Estado de 2000 milhões de euros.
Portanto, a boa política é a de cada vez mais a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a oposição, todos os Srs. Deputados e o Governo apostarem em que as autarquias vivam de receitas próprias para serem autónomas e cada vez menos se bata na tecla da dádiva do Estado, da transferência do Estado, porque isso está associado a uma concepção de não autonomia do poder local.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero pronunciar-me, muito brevemente, sobre a proposta 845-P para dizer que as regiões autónomas têm receitas fiscais próprias, nos termos da lei, e o Estado tem as receitas fiscais em geral.
Também nos termos da lei, as receitas fiscais próprias das regiões autónomas não podem ser directamente afectas aos municípios que estão nessas regiões autónomas, ao contrário do que acontece com as transferências das receitas fiscais do Estado para todos os municípios, no âmbito da Lei das Finanças Locais.
Portanto, cria-se aqui uma situação de desigualdade de tratamento em relação ao facto de as regiões autónomas terem receitas próprias que não podem afectar aos municípios. Esse facto prejudica directamente os municípios que estão sediados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Daí esta nossa proposta, que visa evitar que, a título de participação do IRS da área do município, fique prejudicada a receita quer do município quer da própria região autónoma.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, uma primeira nota para saudar o grande consenso existente na Câmara em torno da necessidade de cumprimento da Lei das Finanças Locais…

Vozes do PS: — Muito bem!

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — … e o reconhecimento, nas várias intervenções dos partidos da oposição — ao contrário do que no debate de há um ano se afirmava —, de que a Lei das Finanças Locais não se traduz numa redução de transferências para as autarquias locais mas, sim, tal como sempre afirmámos, num contexto de consolidação das contas públicas, de crescimento da economia e de aumento da eficiência fiscal, na aplicação de uma regra de solidariedade financeira, como afirmou o Sr.
Primeiro-Ministro, materializada neste princípio: no dia em que, por decisão do Parlamento, exista uma redução de impostos, também haverá uma redução das transferências para as autarquias locais; quando se verificar um crescimento nas receitas fiscais, os municípios e as freguesias compartilharão desse crescimento.
É o que faz este Orçamento do Estado: dá pleno cumprimento à Lei das Finanças Locais, garantindo, aliás, a maior transferência de recursos para os municípios desde o Orçamento para 2002. As transferências para os municípios crescem em 108 milhões de euros, crescem 4,7%, garantindo que, dos 308 municípios do País, 294 vêem crescer a sua transferência orçamental e 290 crescem o máximo permitido no artigo 29.º da Lei das

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Finanças Locais.

O Sr. António Gameiro (PS): — A oposição não sabe fazer contas!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — É um artigo de aplicação permanente, que visa uma estabilização entre menos 5% de uma eventual redução e de mais 5% de um crescimento efectivo, garantindo, assim, uma estabilidade na variação de recursos para os municípios.
Lamento que o Sr. Deputado do PSD que colocou uma questão sobre esta matéria não pretenda ser esclarecido e, para isso, apelo aos colegas de bancada para lhe pedirem que leia o artigo 57.º, que, esse sim, tinha uma disposição transitória aplicável apenas até 2009.
O mesmo se diga em relação às freguesias, pois, das 4259 freguesias do País, mais de 3100 têm um crescimento em matéria de transferências.
Uma última nota para relembrar aqui que não é esta a única forma de financiamento dos municípios. Os impostos locais, designadamente o IMI e o IMT, têm tido uma variação extremamente favorável ao financiamento da actividade dos municípios num contexto de exercício das mesmas competências. Estes impostos locais cresceram 9,2% em 2005, 8,5% em 2006 e estão a crescer perto de 20%, tendo em conta o apuramento feito da informação que foi prestada relativamente à cobrança de receitas fiscais até ao passado mês de Setembro.
Finalmente, quanto à intervenção do Sr. Deputado Hugo Velosa, o necessário é garantir também que, nos municípios das regiões autónomas, os cidadãos tenham direito, caso os municípios assim entendam, à redução da parcela de IRS, cuja disponibilização é atribuída às autarquias das regiões autónomas.
Quanto à forma de regulamentação da adaptação daquilo que é a relação específica própria do estatuto das regiões autónomas, o artigo 63.º da Lei das Finanças Locais determina a obrigação de adaptação por acto legislativo próprio dos órgãos legislativos das regiões autónomas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 22.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, em matéria de transporte escolar, o CDS propõe um aumento de 2,4% ao montante previsto no ano passado, enquanto a proposta de lei do Governo prevê apenas um aumento de 2,1%.
Apelamos, portanto, a que o Partido Socialista e o Governo tenham em atenção esta nossa proposta.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Chamamos a atenção para o facto de o barril de petróleo ter vindo a aumentar e de o custo de combustíveis para o próximo ano dever ser reequacionado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Por outro lado, temos também a noção de que esta é uma matéria que, estando a cargo das autarquias, resulta da descentralização de competências e, por isso, é responsabilidade do Estado financiá-la.
É fundamental que a verba que está prevista seja suficiente para cobrir esta despesa que, neste momento, é previsível que seja superior àquela que estava estimada.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista é sensível a esta argumentação e ao teor da proposta de reforço desta verba apresentada pelo CDS-PP, pelo que anuncio, em antecipação, que votaremos favoravelmente a proposta 328-C, do CDS-PP.

Vozes do PSD e do PCP: — Ahh!

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 27.º da proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, a proposta 746-P que o Bloco de Esquerda apresenta tem em atenção duas vertentes do contexto em que vivemos e essas duas vertentes têm a ver com a sequência de anos em que houve uma contenção muito significativa na dotação orçamental das receitas do Estado transferidas para os municípios e também com o facto de os municípios terem correspondido à necessidade de conterem o seu endividamento de uma forma geral.
O que há, hoje, é um outro nível de contexto, que é aquele que os dados sobre o desemprego nos deixam compreender no que diz respeito ao agravamento do desemprego, ao agravamento das condições de vida das famílias naquilo que tem a ver com os seus níveis de endividamento e ao agravamento dos factores de pobreza, que são hoje largamente reconhecidos no nosso país.
Portanto, a proposta que o Bloco de Esquerda aqui apresenta é uma proposta razoável, no sentido de que ela conjuga esta necessidade de regular a capacidade de endividamento dos municípios com a necessidade de a orientar face à resposta que os municípios são chamados a dar em relação aos problemas sociais mais pungentes, que têm a ver com as necessidades de alojamento, com programas de combate à pobreza, bem como — uma terceira vertente — com situações resultantes de calamidade pública, que são absolutamente imprevisíveis e que podem exigir respostas de emergência da parte destes mesmos municípios.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em relação ao artigo 28.º da proposta de lei não há inscrições, pelo que passamos ao artigo 29.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, também de forma muito breve, quero dizer apenas que a nossa proposta 851-P tem a ver com o facto de o Fundo Municipal ser consignado ao financiamento de despesas sociais, incluindo as de educação.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, há pouco, respondeu-me que as regiões autónomas deveriam adaptar, nos termos da Lei das Finanças Locais, essa situação. Porém, essa situação ainda não está adaptada e, portanto, não há dúvida de que, na actual situação, os municípios das regiões autónomas ficam prejudicados.
Em matéria de transferências, como há essa consignação e há competências diferentes na região, não há dúvida de que, em matéria de edução, os municípios ficam prejudicados. Portanto, esta proposta visa exactamente que não haja esse prejuízo para os municípios das regiões autónomas.
Aliás, esta não é uma questão que vem apenas desta Lei das Finanças Locais. A forma como têm sido transferidas as verbas para os municípios das regiões autónomas tem sido sempre em prejuízo para esses municípios.
Nós sabemos que há sempre um certo alarido dizendo que as regiões autónomas, sobretudo a Região Autónoma da Madeira, gostam de fazer algum choradinho com esta matéria. Mas isto não é uma questão de choradinho, é uma questão de justiça para com as regiões autónomas. E este Governo nunca mostrou um mínimo de sensibilidade em relação a estas matérias.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, são curiosas as propostas do PSD e, em particular, as propostas dos Deputados do PSD/Madeira, que, aliás, sendo propostas em matéria de regiões autónomas, põem o acento tónico unicamente numa das regiões autónomas, apesar de o regime, depois, se aplicar a ambas!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Esta é para os Açores e para a Madeira!

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Há para aí qualquer coisa que, julgo, não está bem e que talvez não honre muito a tradição que o PSD tem nos Açores!… Aliás, temos aqui o antigo presidente do Governo Regional dos Açores.
Se o Sr. Deputado Hugo Velosa, há pouco, se esqueceu da legislação aplicável em matéria da distribuição

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do IRS na região, porque se esqueceu que o artigo 55.º da Lei das Finanças Regionais torna as finanças locais prevalecentes em relação às finanças regionais — veja o artigo 55.º, n.º 2, que lhe tira a razão —, agora esta proposta ainda é mais interessante. É porque a tese é esta: os municípios das regiões autónomas têm, em matéria de educação, um nível de competências diferente dos municípios do continente. Ora, como a transferência é feita com uma base geral, haverá, portanto, que devolver verba, porque esta é consignada e não é toda gasta.
O que o PSD propõe é o seguinte: «faça-se a transferência e, como o nível de despesa nas regiões é menor, fique lá, então, a totalidade da verba». Isto configura, Sr. Deputado, uma espécie de enriquecimento sem causa!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Não!

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — O que V. Ex.ª propõe é que, havendo excesso de transferência, a verba fique toda para a região sem causa, sem motivo, sem fundamento. É uma proposta um pouco exagerada, digamos assim, e que não tem qualquer viabilidade de poder ser aprovada pela Assembleia da República.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há mais inscrições para intervir sobre o artigo 29.º. Também não se registam pedidos de palavra para os artigos 33.º, 35.º e 36.º.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, peço a palavra para intervir sobre o artigo 36.º-A.

O Sr. Presidente: — Então, tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta que Os Verdes apresentam tem que ver com a isenção das contribuições de empresas instaladas em áreas de regime de interioridade em termos de segurança social.
Como sabemos, há um conjunto de benefícios criados para a instalação de empresas no interior, designadamente em sede de IRC, mas aquilo que importa saber, e ter conhecimento concreto regular sobre isso, é até que ponto estes regimes de beneficiação criados estão a ter impacto quanto aos objectivos que se pretende cumprir, que é justamente uma redinamização da economia nestas áreas deprimidas e a criação de postos de trabalho. Essa informação, infelizmente, nunca nos é dada, como não nos foi dada, apesar de o termos solicitada na generalidade, informação relativa ao impacto da dinamização económica da diminuição da taxa de IRC para empresas instaladas ou a instalar no interior.
Porque consideramos que é importante perceber exactamente se estes regimes estão a funcionar, e em que medida o estão, para um objectivo necessário e estrutural deste país, que é a coesão territorial, Os Verdes propõem que o Governo fique obrigado a apresentar semestralmente à Assembleia da República um relatório no sentido de nos dar conta justamente dos impactos, das consequências decorrentes deste regime estabelecido.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para intervir sobre o artigo 37.º, tem a palavra o Sr. Deputado António Chora.

O Sr. António Chora (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda propõe a alteração dos prazos de garantia em relação ao subsídio de desemprego, por uma razão muito concreta: assistimos, com este Governo, a um aumento desmesurado dos contratos a prazo e o que está a passar-se é que esses contratos, quando são por seis meses, na maior parte dos casos e na situação de primeiro emprego, eliminam um grande número de trabalhadores do direito ao subsídio de desemprego.
Portanto, essa é a nossa proposta, tal como a revogação dos artigos 13.º e 24.º, que têm exactamente a ver com a necessidade de evitar que os trabalhadores se sintam humilhados para terem direito a um subsídio social de desemprego e a um emprego conveniente, porque muitas vezes o que faz é eliminar postos de trabalho efectivos que podiam ser ocupados por outras pessoas com mais habilitações e mais experiência.

Aplausos do BE.

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o Orçamento do Estado para 2008 espelha uma política económica e social do actual Governo profundamente impugnada de clivagens, dicotomias e dualidades. A nível do fosso progressivo, entre os cada vez menos e mais ricos e os cada vez mais e mais pobres; a nível dos serviços da administração central, cada vez mais concentrados e os serviços locais cada vez mais encerrados; entre um litoral cada vez menos e um interior cada vez mais, mais pobre e mais desertificado.
A insensibilidade social deste Governo está marcada no encerramento massivo de serviços e organismo públicos a que se tem vindo a assistir no interior, com medidas avulsas e descoordenadas.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Ana Manso (PSD): — Sr. Presidente, temos o Governo mais centralizador desde o 25 de Abril, que, em vez de promover a coesão territorial, provoca e agrava as assimetrias regionais.
O Governo trata mal o interior, transformando-o numa terra de quase nada e de quase ninguém. Aliás, em todo o Orçamento do Estado apenas uma vez se atende ao interior e com uma medida marginal e envergonhada de benefícios fiscais durante cinco anos. E já não é de estranhar, porquanto é o mesmo Governo que fala pela boca de um seu Ministro, que qualificava uma região fora de Lisboa como um deserto. E falava ele do litoral… O que não diria se falasse do interior!? Em tempos que já lá vão, houve uma situação semelhante, mas que acabou com o traidor Miguel Vasconcelos a ser atirado à força das varandas palacianas do Terreiro do Paço.
A política fiscal, ao acentuar diferenças ao nível do IVA e do imposto sobre os combustíveis, está a ceder a fronteira económica aos espanhóis em mais de 100 km, obrigando os portugueses da raia a ir comprar a Espanha os produtos mais baratos, os produtos de primeira necessidade, desde os combustíveis, ao pão e aos medicamentos, provocando o encerramento, a anarquia e as dificuldades ao lado de cá, aos próprios investidores.
Trata-se de uma campanha de anorexia territorial do Eng.º Sócrates, mas também de uma total incapacidade de mobilizar recursos públicos e privados para um novo modelo de desenvolvimento do interior. E os números não mentem: o investimento público continua a ser «padrasto» para o interior, representando apenas cerca de 20% do investimento per capita para o País.
Assim, propomos medidas que invertam este estado de coisas e que recuperem o tempo perdido, medidas claras de discriminação positiva, que visam beneficiar as empresas no e do interior e contribuir para que a interioridade não seja uma fatalidade mas, sim, uma potencialidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, não há inscrições para intervir sobre os artigos 37.º-A, 37.º-B, 37.º-C, 38.º, 39.º, 40.º e 41.º. Quanto ao artigo 41.º-A, registamos a inscrição da Sr.ª Deputada Helena Pinto, mas, como vamos interromper agora os trabalhos, será a primeira oradora a falar da parte da tarde.
Recordo aos Srs. Deputados que a próxima ronda de votações se realiza às 16 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados, está interrompida a sessão.

Eram 13 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, recordo, mais uma vez, que as próximas votações vão ocorrer às 16 horas e 30 minutos e, depois, no final do debate.
Apreciamos agora o artigo 41.º-A, para o qual está inscrita a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, o Bloco de Esquerda apresenta três propostas muito concretas que visam eliminar discriminações no que diz respeito ao acesso, à licença e ao subsídio de maternidade. Trata-se de questões elementares para que se

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cumpra a Constituição da República Portuguesa. Aliás, num tempo em que o Governo faz tanta questão em anunciar campanhas sobre os apoios e incentivos à natalidade e à maternidade, faria todo o sentido eliminar da legislação portuguesa estas discriminações em relação às mulheres grávidas e reforçar os seus direitos.
Uma proposta particularmente gostaria de destacar, que se prende com as professoras contratadas. Temos uma situação muito especial no nosso país. É que temos mulheres que são professoras contratadas e que não têm acesso nem ao subsídio nem à licença de maternidade e que, inclusivamente, se vêem prejudicadas no acesso posterior aos direitos de aleitação quando retomam, nos casos em que retomam, um posto de trabalho.
Por isso, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas do Partido Socialista, gostaria de apelar a que votassem favoravelmente estas três propostas muito concretas, que, aliás, até no debate na especialidade com os Srs.
Ministros receberam o acordo quer do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social quer da própria Ministra da Educação.
Assim, gostava de reforçar este apelo. Seria inadmissível que na Assembleia da República e neste Orçamento do Estado não votássemos pelo fim de uma discriminação e pelo repor de elementares direitos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais ninguém inscrito para intervir sobre o artigo 41.ºA, e também não se registando qualquer inscrição sobre os artigos 41.º-B e 41.º-C, passamos ao artigo 42.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta 854-P, do PSD, sobre o artigo 42.º — e chamo a atenção do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais —, pretende clarificar uma situação relacionada com os incrementos patrimoniais. Procura evitar que os incrementos patrimoniais, sujeitos a imposto de selo, fiquem sujeitos a IRS.
Portanto, o objectivo desta proposta é o de clarificar uma redacção que, neste momento, tem suscitado algumas dúvidas na administração fiscal. Pretende, assim, clarificar essa situação, definindo claramente a não incidência em IRS de certos actos que estão sujeitos a imposto de selo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, pretendo, nesta altura, apresentar as propostas do CDS quanto ao IRS, que é nada mais nada menos do que o grande exemplo do imposto que se deve mudar, tantas são as regras, as excepções, as excepções às excepções, tantas são as suas complicações. Isto é, se existisse um exemplo daquilo que é um modelo fiscal complicado poderíamos apresentar o modelo do nosso IRS, nada mais nada menos do que a tributação do rendimento das pessoas singulares.
O CDS tem dois grandes grupos de propostas. O primeiro deles, Sr. Presidente, é relativo a apoios ao trabalho e a apostas empreendedoras. Por isso mesmo, pretendemos um regime de tributação de isenção quanto ao trabalho extraordinário e aos prémios de produtividade. Quanto aos prémios de produtividade, com um limite de três vezes o salário e a sua aplicação apenas aos trabalhadores.
Ouvimos, outro dia, o Sr. Ministro dizer que eram propostas que estavam no limite do apelo à fraude e evasão fiscais. Como estamos a falar de trabalhos extraordinários, este só pode ser um argumento extraordinário, porque, de facto, este modelo está, precisamente neste momento, a começar a ser executado e a ser discutido em França. Não me parece que o Presidente Sarkozy seja propriamente um grande defensor da fraude e da evasão.
O segundo grande grupo de propostas refere-se à justiça familiar. Hoje, em Portugal, contribuintes casados que tenham filhos vêem o seu rendimento, antes da aplicação da taxa, dividido por dois. Propomos, mais uma vez, que se contabilizem também, para efeitos de divisão, os filhos, simbolicamente,…

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — … com 0,1%. Repito: 0,1% de divisão em relação a cada um dos filhos.
Pretendemos também deduções mais claras quanto aos dependentes e que vão subindo conforme o número de filhos, coisa que não acontece actualmente em Portugal.
Propomos, ainda, que seja minorada uma das grandes injustiças que tem actualmente a nossa tributação do rendimento, que é o tratamento diferenciado de contribuintes divorciados e casados. É, aliás, conhecida a

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indignação com que o Sr. Ministro das Finanças falou em relação a esta matéria dizendo que ela era, de facto, de uma enormíssima injustiça e que era inaceitável.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Por isso mesmo, também propomos que seja feita uma dedução adicional em relação à dedução feita pelo número de filhos quando estejamos perante contribuintes casados.
Com certeza que o Sr. Ministro e o Sr. Secretário de Estado conhecem petições que já correm em relação a esta matéria. É uma matéria de injustiça, as próprias instituições europeias estão atentas a isso e a proposta que o CDS faz é uma proposta clara para terminar com injustiças.
Fazemos, então, e em resumo, propostas boas para o trabalho, para a família e, logo, propostas boas para o País.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados, é 230 milhões de euros — repito: 230 milhões de euros, um pouco menos — o resultado que o Estado arrecada das mais-valias que tributa em bolsa, das mais-valias que são tributadas e detidas, em bolsa, menos de um ano.
Mas há outras mais-valias, há outras acções — as acções que, em bolsa, não são tributadas, as acções que, em bolsa, são detidas por pessoas durante mais de um ano. Portanto, importa invocar aqui o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, quando há pouco referiu, virado para o CDS, que todos devem pagar para que os que hoje pagam paguem menos um pouco. Foi o que disse o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Nesse caso, o Sr. Ministro das Finanças vai responder-nos, certamente, por que é que há pessoas que não pagam nada pelas mais-valias de que beneficiam em bolsa, desde que detenham na sua posse essas mais-valias por mais do que um ano. Porquê? Não há nenhuma razão para que todos esses não paguem mais um pouco para que aqueles que pagam passem a pagar um pouco menos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Assim, propomos a tributação de uma taxa de 10% — é pouco — para todas as mais-valias, independentemente do tempo em que são detidas.
Uma outra questão que gostava de levantar nesta fase inicial, Sr. Ministro, tem a ver com a actualização dos escalões e deduções prevista na vossa proposta de lei. O Governo insiste em decretar (decretar é o termo) uma inflação de 2,1%, que é aplicada aos ordenados e, genericamente, a tudo aquilo que é aumentado no Orçamento do Estado. Não há nenhuma razão económica para este valor. É um decreto! É um instrumento de condicionamento! É um instrumento de manipulação! O Governo insiste, portanto, em decretar aquilo que sabe de antemão que é um erro, porque sabe que a inflação não vai ser essa.
Assim, o PCP propõe que tudo o que diz respeito a escalões e deduções em sede de IRS seja actualizado para 2,4%. Porquê 2,4%, Sr. Ministro? É fácil perceber: são 2,1% da inflação que os senhores decretam acrescido de 0,3 pontos percentuais do erro que cometeram este ano, porque decretaram a inflação em 2,1% em 2007 e vai ser, previsivelmente, de acordo com o INE e com a Comissão Europeia, de 2,4%.
É isso que pretendemos que o Governo e a maioria parlamentar do PS admitam.
Queria ainda dizer que estamos a utilizar agora, como utilizámos no ano passado, aquilo que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento e o Sr. Ministro das Finanças disseram que iam utilizar para o ano, no Orçamento para 2009. Já abriram a possibilidade de compensar os erros na inflação decretada com aumentos suplementares.

Protestos do Ministro de Estado e das Finanças.

Está nas gravações das reuniões de comissão realizadas esta semana, Sr. Ministro! Portanto, os senhores estão a abrir mais uma janela para, daqui a um ano, estarem a fazer um Orçamento

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com vista ao ano eleitoral de 2009 — esta é que é a verdade! —, com descida de impostos, aumento dos ordenados, aumento das propostas de escalões e deduções em sede de IRS.
Assim sendo, a única coisa que lhe queria dizer, Sr. Ministro, é que os portugueses, designadamente os trabalhadores, não são parvos e o que eles abominam é que alguém os coma por tolos. E comê-los por tolos é preparar um Orçamento para 2009 que tenha tudo de eleitoralismo, mas não tenha nada a ver com a consideração de facto que tem pelos portugueses e pelo País.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, o Governo, este ano, finalmente, aprovou uma proposta que Os Verdes apresentavam há mais de cinco anos na área das energias renováveis, designadamente na área da microgeração. Aliás, é reconhecido o potencial que Portugal tem na área da energia solar, na qual nos encontramos atrasadíssimos, e o Governo, ao fim de cinco anos, decidiu, finalmente, adoptar uma proposta que o Partido Ecologista «Os Verdes» apresentavam há tanto tempo. Bem-haja por causa disso! Os Verdes, contudo, continuam a apresentar a sua proposta, porque ela não foi aprovada na sua integralidade. Ou seja, propúnhamos e continuamos a propor um aumento da percentagem a nível do desconto em termos da dedução à colecta e também um aumento do tecto dos 786 € para os 1500 €.
E esta proposta ganha uma ainda maior actualidade com o discurso que o Governo, aparentemente, quer ter de apoio à microgeração. O Governo fez aprovar um decreto-lei sobre a microgeração, no qual prevê, para além do mais, uma taxa bonificada para a energia solar fotovoltaica. Acontece que faz depender essa taxa bonificada, entre outras coisas, da existência de energia solar térmica, o que faz sentido porque a energia solar térmica é muito mais eficiente do que a energia solar fotovoltaica e muito mais acessível à generalidade da população. Isso faz sentido.
Há algo, contudo, que não faz sentido, visto que, se já muitas reservas se podem colocar em relação ao alcance desta medida, atendendo ao actual nível financeiro das famílias portuguesas que dificilmente terão capacidade para investir em equipamentos de energia renovável fotovoltaica, que apresentam um elevado custo inicial de investimento, ainda mais difícil fica, porque essas famílias, para gozarem desses benefícios, vão ter de investir simultaneamente na energia solar térmica e na energia solar fotovoltaica.
Por isso mesmo, se não aumentarmos esta taxa de comparticipação na aquisição do equipamento, se calhar, no próximo ano, vamos assistir a taxas baixíssimas de adesão a este esquema, e isso certamente nenhum de nós quer.
Os Verdes apresentaram outras medidas, que consideramos importantes, na área do incentivo às energias renováveis e também da conservação e eficiência energética — matéria em relação à qual o Governo não deu um único passo. De resto, continuamos a aguardar, em termos nacionais, pelo plano nacional de eficiência energética e Bruxelas já nos chamou a atenção de que estamos em falha no que diz respeito a esse plano.
Apresentamos, ainda, propostas de baixa do IVA para aquisição de equipamentos de energia renovável, para aquisição de materiais de construção que favoreçam a conservação de energia ou redução dos consumos, designadamente no sector da habitação e dos serviços, e para aquisição de electrodomésticos mais eficientes.
A razão de ser destas propostas é a de que a nossa eficiência energética representa uma menos-valia financeira muito importante não só para as famílias mas para o todo nacional pelas obrigações a que estamos sujeitos em termos do Protocolo de Quioto. Assim sendo, sai muito caro ao País e ainda mais caro ao ambiente, pelo que estas medidas terão, certamente, um reflexo económico orçamental positivo a longo prazo, que compensará esta perda imediata de receita.
Os Verdes gostariam que o Partido Socialista tivesse a coragem de aprovar mais algumas das nossas propostas sem que se tenha de esperar mais um ou mais cinco anos. Admitimos que, daqui a um ano, incluam mais uma para dar mais uma «pincelada» de verde no vosso Orçamento, mas isso não é suficiente, Sr. Ministro. Nesta matéria, não podemos perder mais tempo. Todos os passos que dermos são fundamentais. É urgente agir, desde já!

Aplausos de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

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O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, queria destacar, de forma rápida, aquilo que são as grandes inovações que este Orçamento traz em matéria de IRS.
Desde logo, dois grandes temas.
O tema da natalidade, com o aumento das deduções em matéria fiscal dos dependentes, o que vem na linha também do aumento e do reforço de outras prestações sociais, como sejam o abono de família e o abono pré-natal, também já postas em prática por este Governo. Ou seja, também em matéria fiscal há um reforço desta linha política, que tem sido apregoada há muitos anos não pelo Partido Ecologista «Os Verdes» mas por muitos e só posta em prática, finalmente, por este Governo, com passos determinados de estímulo a essa mesma natalidade.
Há também neste Orçamento um reforço generalizado das deduções fiscais permitidas ou automáticas dirigidas aos cidadãos portadores de deficiência: sejam eles sujeitos passivos, sejam eles dependentes, sejam eles deficientes com uma percentagem de incapacidade permanente superior a 90%, sejam todos aqueles que têm prestações que são pagas a título indemnizatório, o que tem um particular destaque na questão dos deficientes das Forças Armadas. A alteração que é feita ao n.º 1 do artigo 12.º do Código do IRS liberta de incidência fiscal essas prestações que são pagas a título de indemnização. Não serão todas as prestações que são pagas aos deficientes das Forças Armadas, mas aquelas que têm claramente carácter indemnizatório.
Não serão só para os deficientes das Forças Armadas mas também para os outros cidadãos que tenham dessas prestações com carácter indemnizatório.
Portanto, destacadas estas duas questões centrais, que são o reforço dos apoios à natalidade e o reforço dos benefícios fiscais dos cidadãos portadores de deficiência, acresce ainda uma outra matéria, que é da máxima relevância política: trata-se da questão das energias renováveis.
O Sr. Deputado do Partido Ecologista «Os Verdes» já teve oportunidade de apresentar a proposta do Governo, isto é, o desligamento da dedução fiscal dos juros e amortizações de empréstimos à habitação ou para construção própria da dedução fiscal com equipamentos de energias renováveis, o que vai permitir que, em vez de haver uma dedução, haja duas, ou seja, que quem tem despesas, quer em termos de empréstimo à habitação quer em termos de energias renováveis, tenha aqui um claro benefício fiscal.
Mas mais: o Partido Socialista, da análise que fez às propostas que foram apresentadas pelos diversos partidos da oposição, está disponível para também votar favoravelmente uma proposta do Bloco de Esquerda sobre esta matéria, desde que haja disponibilidade do proponente para proceder a algumas correcções que não são sobre a questão central.
A saber, relativamente à proposta 787-P, que prevê um aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 85.º do Código do IRS, o Bloco de Esquerda propõe que «Os limites estabelecidos no n.º 1 acrescem 10% nos casos de imóveis classificados na categoria A (…)», mas, para permitir a viabilização desta proposta, porque nos parece que é meritória, sugerimos que se acrescente a expressão: «… ou A+, de acordo com um certificado de desempenho energético, atribuído nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2006, de 26 de Abril.» Esta é a sugestão que deixamos ao Bloco de Esquerda para ponderação, no sentido de viabilizarmos, com estas pequenas correcções, uma sua proposta.
Qual é o alcance concreto desta proposta? Trata-se de aumentar o limite da dedução fiscal com juros e amortizações de empréstimos à habitação ou de construção de casa própria em 10% quando essas despesas se referem a edifícios que tenham uma classificação de A ou de A+ em termos de desempenho energético.
Primeiro, para dar um sinal político claro de que a eficiência energética é uma prioridade para este Governo — independentemente do reforço das energias renováveis, hoje um uso racional da energia é, porventura, a medida que poderá ter mais alcance; segundo, porque este próprio certificado exige que seja solicitada uma auditoria para que possa ser emitido, o que, por sua vez, tem custos acrescidos. E, assim sendo, parece-nos razoável que possa ser majorada esta dedução fiscal para estas situações relativas a edifícios com desempenho energético superior. Não há muitos ainda, não há muitos certificados, porventura, haverá outros tantos edifícios anda não certificados, mas pretende-se estimular esta certificação e a construção desde raiz com maiores preocupações do ponto de vista da eficiência energética.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (João Amaral Tomaz): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, peço desculpa de não ser tão assertivo e incisivo na minha intervenção dada a rouquidão que hoje tenho; de qualquer modo, em termos do conteúdo, terá a mesma força.
Começando pela questão colocada pelo Sr. Deputado Hugo Velosa, efectivamente, não podemos dar

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acordo à proposta que é feita no sentido de, se bem entendi, alterar o artigo 12.º, n.º 6, dado que, com o aditamento que é feito, e vou citar, «(…) nem sobre os valores provenientes de acordos judiciais ou extrajudiciais de partilha de bens comuns», podia estar a abrir uma porta que não sei onde iria levar. Esta é uma primeira reacção, sem que tenha sido feita uma análise mais detalhada.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Então, é melhor fazer uma análise mais detalhada!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Passando às questões colocadas pelo Sr. Deputado Diogo Feio, devo dizer que são semelhantes às que foram colocadas no ano passado.
Como o Sr. Deputado sabe tão bem ou melhor do que eu, França é o único país da União Europeia que, em termos fiscais, tem o método do quociente familiar, o qual tem vindo a implementar há já bastante tempo por razões plenamente conhecidas.
O que é apontado no relatório de 2006, da OCDE, relativamente a discriminações positivas, a dependentes de idade baixa — é o caso do que estamos a fazer este ano — ou em relação a famílias mais numerosas não aponta claramente para a solução francesa, tal como não se aponta claramente para a recente solução francesa, isto é, a recente proposta do Primeiro-Ministro Sarkozy, que pode causar problemas graves em termos de controlo.
Sr. Deputado, veja o que iria significar, em termos de potencial erosão da base tributável para efeitos de IRS e também para efeitos de segurança social, a exclusão da tributação das horas extraordinárias e de determinados prémios. O que aconteceria é que grande parte das remunerações hoje consideradas como sujeitas a tributação passaria a ficar fora de qualquer tributação.
Relativamente à questão das pensões de alimentos, como sabe, também temos andado a estudar alternativas para a situação concreta que apontou e a sua proposta foi muito útil, porque resolvi fazer uma análise que até agora nunca tinha feito.
Então, pedi aos meus serviços que identificassem as 50 maiores pensões de alimentos. Da identificação feita, sem violar o sigilo fiscal, o que nunca faço, chegámos à seguinte conclusão: a de mais baixo montante, de entre as 50 pensões de alimentos de valor mais alto, era 36 152 €, a de montante mais elevado ultrapassava 100 000 €, por beneficiário.
Uma análise de sintonia mais fina revelou que, de entre estes 50 casos, havia 11 em que a pensão de alimentos declarada era superior ao rendimento declarado. A este propósito, o Sr. Deputado pode argumentar que é possível haver pessoas que beneficiem de taxas liberatórias e que, portanto, não é comparável mas, de qualquer modo, em 50 casos, há 11 em que o rendimento declarado é inferior às pensões que foram pagas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Vivem na miséria!…

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Em segundo lugar, detectámos 8 casos, de entre aqueles 50, em que o rendimento declarado é ligeiramente superior às pensões que foram pagas.
Curiosamente, no caso da pensão de mais baixo valor — 36 152 € —, deparámos com uma situação já recorrente: um contribuinte que, todos os anos, declara um montante de pensões perfeitamente igual ao rendimento bruto que é declarado.
Portanto, quanto à questão fiscal que aqui está em causa, a análise feita abriu importantes pistas para um trabalho que não estava a ser efectuado. É que, depois, quando fomos analisar qual o estrato social dos contribuintes nestes 50 casos, chegámos à conclusão de que não se tratava do pequeno contribuinte que paga pensões a que é condenado mas que há situações de planeamento por detrás de alguns destes casos.
Por outro lado, as medidas que foram adoptadas em termos de alteração ao artigo 53.º do Código do IRS no sentido da redução gradual da dedução específica das pensões fizeram com que o impacto, que era muito grande em termos de erosão da base tributável, já não seja o que foi no passado.
O Sr. Deputado também sabe que esta é uma questão extremamente sensível e que há um país, a Espanha, que faz o tratamento destas pensões de alimentos no sentido de evitar que haja o englobamento total destes rendimentos. Portanto, essa é uma solução que pode ser aprofundada do ponto de vista técnico.
De qualquer modo, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que tocou numa questão sensível que tem de ser devidamente aprofundada.
Passo agora a responder à questão das mais-valias, que é extremamente sensível, colocada pelo Sr. Deputado Honório Novo. Começo por dizer que Sr. Deputado só leu a coluna do lado esquerdo na página onde constam as mais-valias. Se for ler a coluna do lado direito, reparará que as menos-valias…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ou é rendimento ou não é! Pergunte ao Sr. Ministro dos Assuntos Parla-

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mentares se devem ou não pagar!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — O Sr. Deputado sabe perfeitamente que há uma regra — e felizmente que há! — segundo a qual as perdas em termos das mais-valias não são comunicáveis a outros rendimentos. Portanto, quando indica as mais-valias declaradas pelos contribuintes também devia indicar o montante das menos-valias, para relativizar um pouco a questão.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Mas, então, não há problema! Que paguem só as mais-valias! Se for esse o problema, resolve-se!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Madeira Lopes, fico extremamente satisfeito por ser reconhecido que, embora considerado muito pouco, temos feito alguma coisa em matéria de ligação entre a fiscalidade e o ambiente. Já tínhamos começado no ano passado e continuámos agora. Claro que o Sr. Deputado pode querer mais, mas temos de avançar com as possibilidades ao nosso alcance.
Não vou pronunciar-me em relação ao artigo 85.º porque o Sr. Deputado Afonso Candal já o fez. Vou, sim, dizer-vos que, em relação à questão das taxas do IVA tal como a várias propostas que irão ser apresentadas ao longo do dia, a minha resposta será claramente um «nim» — e vou explicar porque vou dizer «nim» e não «não» nem «sim». É que, como o Sr. Deputado seguramente saberá, o problema das taxas do IVA irá ser discutido, no ECOFIN, no dia 4 de Dezembro, salvo erro.
Este é um problema que tem sido colocado, designadamente, pelo Reino Unido e por França, relativamente a propostas semelhantes à que o Sr. Deputado apresentou. Como seguramente também sabe, esta é matéria que requer unanimidade de todos os Estados-membros.
Espera-se que se vá chegar à conclusão de que este assunto não foi esquecido e que vai transitar para as presidências que vão seguir-se, para se proceder a uma análise mais abrangente do problema das taxas.
O que se pretende, basicamente, no domínio da possibilidade de aplicação da taxa reduzida do IVA, é passar a haver uma separação entre as situações em que existem riscos de distorção de concorrência ou de competitividade e as outras em que esses riscos não existem, que é o que não acontece neste momento.
Dou-lhe um exemplo muito claro que pode ser aplicado à questão concreta que coloca. Suponha o caso da taxa do IVA relativamente às portagens das pontes sobre o Tejo, questão que se arrasta há vários anos.
Em boa verdade, não há aqui qualquer problema de distorção de concorrência. Nenhuma pessoa virá a Portugal com o propósito de circular na Ponte Vasco da Gama e, assim, pagar uma taxa reduzida de IVA. Portanto, não há aqui uma questão de distorção de concorrência. Só que a interpretação da Comissão Europeia tem vindo a ser, há já vários anos, a de que isto não pode ser encarado apenas em termos de distorção da concorrência porque, quando um país está a aplicar uma taxa reduzida, está, de certo modo, a fazer pressão no sentido de que os lobbies de outros países tentem que também aí haja uma redução das taxas.
Neste momento, a Comissão tem uma postura diferente e estará disposta a ter uma abertura de espírito um pouco diversa da que tem tido em relação a esta matéria. Ora, é evidente que este Governo estará particularmente sensível a esta proposta e a outras, da mesma natureza, que venham a ser colocadas.
Finalmente, no que se refere à intervenção do Sr. Deputado Afonso Candal, só queria manifestar total apoio ao que afirmou em relação às pessoas com deficiência, um ponto extremamente sensível que tem sido pouco aprofundado. É que um dos objectivos da alteração que foi introduzida ao artigo 12.º do Código do IRS vai precisamente na linha do que foi preconizado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Há dois pedidos de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, contou-nos uma história maravilhosa, real, de um contribuinte cujo amor sobreviveu ao divórcio e que, depois do divórcio, entrega mais do que a totalidade do seu rendimento em pensões de alimentos. A história é muito bonita, mas acho que deveria desenvolver um pouco a conclusão, porque disse-nos que isso até poderia ser possível — imagine-se! — por causa das taxas liberatórias.
Então, Sr. Secretário de Estado, vou fazer-lhe uma pergunta. Não me acompanharia na ideia de que todos os contribuintes deveriam apresentar, em todas as condições, uma declaração exaustiva dos seus rendimentos, sujeitos ou não a taxas liberatórias, para que a administração fiscal possa actuar segundo a verdade dos

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rendimentos? Esta é uma proposta que o Bloco de Esquerda faz e espero o seu comentário sobre a matéria.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, em comentário às propostas que o CDS fez, disse desde logo que eram relevantes e mereciam reflexão. Assim, pode demonstrar quer ao Sr.
Ministro de Estado e das Finanças quer ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares que ainda bem que existe nesta Câmara o partido «do contribuinte», precisamente para suscitar questões relevantes como estas.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Parece mais o partido «do grande contribuinte»!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — O Sr. Secretário de Estado deu-nos conta de 50 casos que são relevantes para a matéria do tratamento diferenciado entre, por um lado, cidadãos divorciados e, por outro, cidadãos casados.
No entanto, para além dos que referiu, há muitos outros casos de pensões de alimentos que estão dentro do limite legal mas que são objecto de tratamento discriminatório conforme os contribuintes sejam cidadãos divorciados ou cidadãos casados, porque, evidentemente, a obrigação quanto a alimentos também se aplica aos contribuintes casados. É uma questão de elementar bom senso e, portanto, tem de ser tratada com elementar justiça.
Ora, Sr. Secretário de Estado, este é mais um caso que demonstra a complicação em que se meteu o próprio sistema do IRS. É que os abatimentos eram considerados como despesas socialmente relevantes e foram diminuindo, diminuindo, até que, pura e simplesmente, restou este.
O Sr. Secretário de Estado não considera que é necessário fazer uma modificação a nível da tributação do rendimento das pessoas singulares para torná-la mais simples, com menos taxas, menos escalões — durante o vosso mandato, os senhores acrescentaram um escalão —, com menos excepções, com menos deduções, com menos benefícios, isto é, com taxas possivelmente mais baixas mas, com certeza, mais justas? Esta é uma questão sobre a qual é muito relevante ouvir a opinião do Governo que está em funções há já dois anos.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não darei uma mas duas respostas, a primeira das quais ao Sr. Deputado Francisco Louçã.
Efectivamente, este caso revela uma situação que é paradigmática da nossa realidade: uma coisa é o controlo teórico, outra é o controlo efectivo. Esta situação, que só agora conhecemos, nada tem a ver com o facto de a informação não estar disponível, tem a ver com a utilização que era dada à informação.
Já agora, aproveito para dar um exemplo no sentido de mostrar o que pode acontecer. Não sei se já referi o exemplo nesta Casa mas, se o tiver feito, peço desculpa por me repetir.
Há cerca de um ano detectou-se uma situação que tinha a ver com «falso» mecenato. O que aconteceu foi que havia donativos entregues a uma pequena associação desportiva, cujo recibo processado era, no mínimo, de, praticamente, 10 000 €. Através do controlo que temos e que varia todos os anos, as pessoas eram seleccionadas para ir ao serviço de Finanças exibir o recibo comprovativo e o que funcionário fazia era aquilo que se chama «pôr uma andorinha» a dizer que lhe tinha sido apresentado o documento e que o tinha verificado.
Uma vez que o montante dos donativos recebidos por aquela pequena associação era muito significativo, quando se fez o cruzamento verificou-se que se tratava de um esquema que estava a ser montado e há vários anos que esse controlo era feito teoricamente. Portanto, o problema não se põe em termos do englobamento de todos os rendimentos mas da utilização selectiva da informação de que se dispõe para esse efeito.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Era outra pensão de alimentos!

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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Já agora, em termos de tendências a nível europeu, o que acontece é que os países nórdicos, que foram os que sempre defenderam o englobamento total dos rendimentos, têm vindo a evoluir nos últimos tempos optando pelo sistema dualista (ou semidualista, para sermos mais concretos) em que há uma tributação dos rendimentos de capitais e de mais-valias a taxas liberatórias e, depois, o resto é que é englobado em termos de tributação progressiva. É claramente esta a tendência a nível europeu.
Ao Sr. Deputado Diogo Feio direi que, para mim, é sempre um prazer poder falar com ele, porque é um especialista em termos de matéria fiscal.
Sr. Deputado, nunca me ouviu dizer que as propostas não tinham sentido ou lógica, nunca ouviu da minha parte uma referência em relação a isso. O problema que se coloca é entre o que é desejável e o que é possível. Considero que o que deveria ser um sistema de IRS era aquele que tivesse, eventualmente, três taxas de tributação e que tivesse os abatimentos, deduções e benefícios reduzidos ao mínimo dos mínimos. Era o que, teoricamente, se pode pugnar, porque não perfilho da solução extremada de uma flat rate ou de uma flat tax, mas esta é perfeitamente lógica, coerente e possível.
Porém, a realidade é diferente: a maior parte das propostas são no sentido de alargar o âmbito dos abatimentos, das deduções e dos benefícios.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ainda não fizemos nenhuma proposta nesse sentido. As nossas propostas são no sentido de alargar a taxa de incidência, de pôr todos a pagar!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Refiro-me à maior parte das propostas.
Teoricamente, estou de acordo que o sistema fiscal em termos de IRS é demasiado complexo, pelo que urge simplificá-lo ainda mais. Na parte administrativa e processual, estamos a fazer a simplificação e, em termos legislativos, há um longo caminho a percorrer.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António da Silva Preto.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, colegas Deputados, Sr.
Secretário de Estado, permita que me dirija directamente a si.
Muitas das propostas fiscais passam pelo seu Gabinete e devo dizer-lhe — sem fazer qualquer juízo de desvalor (e vê-lo-emos em casos concretos) — que muitas são inúteis e, para além disso, dão sinais equívocos e errados lá para fora.
Dou-lhe um exemplo: no caso do artigo 5.º do Código do IRS, que se refere ao incremento no regime de capitais, estamos a votar uma norma completamente desnecessária, que vem dizer que os juros recebidos por conta das indemnizações não são levados em linha de conta como incremento de capitais, não são frutos.
Estamos dentro daquela que é a área da delimitação negativa. Ora, isto já resulta do próprio artigo 12.º.
O artigo 12.º, relativo à delimitação da incidência negativa, refere que sobre as indemnizações ocorridas em determinadas circunstâncias não incide IRS. Ora, se sobre essas indemnizações não incide IRS, é normal que sobre os juros também já não incida.
Portanto, esta norma do artigo 5.º que aqui nos propõe é perfeitamente inútil.
Uma outra norma perfeitamente inútil é a do artigo 9.º, que substitui a expressão «transacções» por «decisões homologadas judicialmente». Basta dizer que todos os acordos homologados judicialmente já caíam dentro da expressão «decisões judiciais» e constavam do artigo 5.º e, tal como estas, outras já constavam do próprio artigo 12.º.
Ou seja, muito do que estamos hoje a fazer são actos completamente inúteis, que cabiam ao intérprete e não ao legislador.
Por isso, estamos a dar um sinal errado até para os serviços, pois estamos a permitir que, sempre que haja alguma dificuldade por parte do intérprete, este se socorra do legislador. Não podemos dar esses sinais. Muitas das alterações propostas em matéria fiscal, 85%, são meramente procedimentais.
Permito-me, até, sugerir uma trégua legiferante: não vale a pena estarmos a complexizar todos os anos o sistema, nomeadamente em sede de IRS e de IRC, quando, substantivamente, não alteramos absolutamente nada.

Vozes do PCP: — Muito bem!

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O Sr. António da Silva Preto (PSD): — Nesses termos, e vou concluir, sugiro ao Sr. Secretário de Estado que, no próximo Orçamento, nos liberte destes actos inúteis que cabem ao intérprete e que não dignificam o legislador.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, vou referir algumas realidades.
Portugal é o País com a distribuição de rendimento mais desigual na União Europeia.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Era. Em 2004!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Portugal regista uma das mais altas taxas de população pobre na União Europeia, que é de 20%, e os reformados são um grupo particularmente sujeito à pobreza e à exclusão.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Por outro lado, este Governo não gosta dos reformados. Vejam bem, Srs.
Membros do Governo: diminui as reformas, aumenta e põe os reformados a descontar para a ADSE, extingue serviços de saúde de proximidade e, não contente com isto, aumenta os impostos que os reformados vão ter de pagar.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Lembro que, em 2005, os reformados só pagavam impostos se tivessem um rendimento acima de 8233 €, montante que subiu desde 2003. De 2006 até hoje, o montante a partir do qual os reformados pagam impostos tem vindo sempre a diminuir: em 2007, o montante foi de 6100 € e para 2008 será de 6000 €. Sobra uma pergunta: onde é que os senhores vão parar neste esmagamento tributário dos reformados?!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Isto é, qualquer reformado que tenha um rendimento mensal de 428 €, passa a pagar impostos. São 400 000 pensionistas e reformados da segurança social e da Caixa Geral de Aposentações.
Por isso é que dizemos que este Orçamento tem uma profunda marca de insensibilidade social.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Adão Silva (PSD): — O PSD propõe que o montante a partir do qual os reformados passem a pagar impostos não seja de 6000 € mas de 8000 €. Faça-se justiça! Promova-se a equidade social! Perguntarão: mas onde é que o PSD vai buscar esses cerca de 110 milhões de euros? Para nós, a resposta não apresenta dúvidas: vai aos 190 milhões de euros que o Governo, de uma forma inexplicável e quase escandalosa, propõe para pareceres e para consultadoria!

Aplausos do PSD.

Srs. Membros do Governo, há uns anos havia um slogan que dizia: «CP — serviço combinado». Agora, dá a impressão de que há aqui um «serviço combinado» entre o Ministro das Finanças e o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social. É que o Ministro das Finanças tributa e aumenta os impostos aos reformados, tirando-lhes rendimentos, na expectativa de que o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social dê alguns «pozinhos» do complemento solidário para idosos, que se verifica que, afinal, não redunda em sucesso, porque, hoje, ter-se-ão gasto cerca de 80 milhões de euros em complemento solidário para idosos, mas deviam ter sido gastos 150 milhões de euros. Estão abrangidos cerca de 70 000 idosos e deviam estar abrangidos cerca de 200 000 idosos. Esta é uma situação em que se retira a quem, honradamente, descontou uma vida inteira

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para ter direito à sua pensão para se poder dar alguns benefícios, escassas esmolas, para combater a situação da pobreza entre os reformados.
Srs. Membros do Governo, a terminar, lembro apenas que as esmolas nunca tiraram ninguém da pobreza e, seguramente, também não vão continuar a tirar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Pedro Marques): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o PSD acabou de inaugurar outra versão de como falar do passado. O PSD parecia que estava a falar do presente, só que, quando falou de desigualdade e de taxas de pobreza, apesar de não o dizer, estava a falar de 2004, porque citou números referentes a rendimentos dos nossos idosos e dos trabalhadores de 2004! Agora não fomos nós que falámos do passado! O senhor criticou a actuação do seu governo em 2004 com o que agora mesmo disse nesta Câmara!

Aplausos do PS.

Sr. Deputado, a nossa política é, efectivamente, diferente da vossa. Nós não baixámos pensões, garantimos que as pensões até aos 600 € não voltarão a perder poder de compra, como aconteceu no passado a 700 000 pensionistas por ano, e, ao mesmo tempo, garantimos um aumento de mais de 30% do rendimento dos idosos verdadeiramente pobres através do complemento solidário para idosos, que, Sr. Deputado, não é uma esmola, é um direito dos idosos deste país! Não chame esmola a uma prestação que garante que nenhum idoso tenha uma situação de pobreza, que garante que nenhum idoso seja pobre em Portugal, e já abrange muito mais de 50 000 idosos, Sr. Deputado! Este é também o Orçamento que vai materializar o alargamento da rede de equipamentos sociais para esses idosos e que vai garantir mais 60 000 novas vagas em equipamentos sociais para idosos, Sr. Deputado! É uma política coerente, de aposta no combate à pobreza dos nossos idosos, de apoio às famílias, em particular às famílias mais pobres, com mecanismos fiscais, com prestações sociais, como o abono de família pré-natal.
Estamos a combater a pobreza não com esmolas e, Sr. Deputado, não se volte a enganar, não volte a falar do passado quando quer referir-se a este Governo!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, algumas notas avulsas para, depois, abordar uma questão que, entendo, ficou muito pouco clara e que tem a ver com as pensões de alimentos.
Antes, porém, para tranquilizar o Sr. Deputado Adão Silva, que enunciou que a sua preocupação e a do PSD era a de garantir que os nossos cidadãos que têm rendimentos exclusivamente de pensões até 8000 € não pagassem impostos, gostaria de dizer que não é preciso a proposta do PSD, porque até aos 8000 € não pagarão, de certeza, impostos e, acima deste valor, nas proximidades, é muito difícil que paguem impostos.
Porquê? Porque há uma série de outras deduções, que não apenas a dedução específica dos rendimentos de pensões. Há as deduções personalizantes e uma série de outras deduções.
E mais: depois de apurada a colecta, que é o potencial de imposto a pagar, há ainda todas as deduções à colecta já hoje previstas. Nomeadamente, todas as despesas efectuadas com medicamentos, nos termos normais, são deduções sem limite.
Quando se diz que há um grande prejuízo dos cidadãos que têm rendimentos de pensões e que necessitam de muitos medicamentos, de cuidados de saúde, etc., pois têm grandes despesas nessa área, a verdade é que estas continuam a ser dedutíveis como o eram até agora.
No limite, para um vasto leque de cidadãos que tenham exclusivamente rendimentos de pensões entre os 8500 € e os 13 000 € pode haver lugar ao pagamento de imposto.

Protestos do Deputado do PSD Adão Silva.

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O Sr. Deputado mete-se por caminhos que não domina e depois… Oiça o que estou a dizer e aproveite para passar a dominá-los um pouco mais! Como dizia, pode haver lugar ao pagamento de imposto, porque estamos a falar de rendimentos que tendem a calhar no escalão mais baixo de IRS, que tem a taxa marginal de 10,5%. O que quer dizer que, quando baixa a dedução específica dos rendimentos da categoria H de 6100 € para 6000 €, passa a haver mais 100 € passíveis de ser tributados, sobre os quais vai incidir uma taxa de tributação de 10,5%. Ou seja, pode vir a haver um acréscimo de imposto a pagar de 10,5 €/ano, isto é, de 75 cêntimos/mês — pode vir a haver, digo.
A sua preocupação de garantir que rendimentos de pensão até 8000 € não pagam impostos, essa garantia V. Ex.ª tem-na, sem qualquer proposta do PSD, só pelo que consta do Orçamento do Estado.

O Sr. Carlos Poço (PSD): — Só para os doentes!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Não, não é só para os doentes! É para todos, sem qualquer cêntimo de dedução à colecta, porque, pura e simplesmente, não têm colecta! E todos aqueles que tiverem rendimentos acima disso e que possam vir a ter colecta, que é o momento imediatamente anterior ao imposto a pagar, ainda podem deduzir à dita colecta as despesas com medicamentos e, eventualmente, levar a colecta a zero, logo não ter imposto a pagar, mesmo dos 13 000 € para cima.
Uma questão muito pouco clara, que foi aqui discutida — e convém precisar estas matérias porque há gente que nos está a ouvir —, é a das pensões de alimentos. As pensões de alimentos não estão isentas de tributação, ou seja, dentro do cumprimento das normas existentes, esses montantes são tributados junto de quem recebe. Portanto, a questão não é haver aqui umas dezenas de milhares de euros que alguém paga a título de pensão de alimentos para fugir à tributação. Não é tributado quem presta a pensão de alimentos, mas sempre foi tributado quem recebe a pensão de alimentos. Muito especialmente pensões de alimentos dessa dimensão, que claramente ultrapassam o potencial máximo de dedução, que é o tecto máximo da dedução específica dos rendimentos de pensão, que são 6100 € em 2007 e 6000 € em 2008. Ou seja, o potencial máximo de não tributação de uma pensão de alimentos é de 6000 €, no caso de quem a recebe não ter outros rendimentos de pensão e, portanto, maximizar esse benefício dessa dedução específica.
Portanto, Sr. Deputado Francisco Louçã, diria, mais: se V. Ex.ª tem dúvidas académicas de se que quem paga estas pensões de alimentos tem outros rendimentos que não são tributados, mais vale pagar a pensão de alimentos porque vai ser tributada à chegada a quem os recebe. Portanto, o sistema tem a garantia de que as pensões de alimentos são tributadas não a quem as presta mas a quem as recebe. Desde que sejam cumpridas todas as normas, desde que não haja fraude. Por isso, o que há que acautelar, desde logo, é que não haja fraude.
Portanto, a distinção entre os cidadãos casados e os cidadãos divorciados, que pagam pensões de alimentos seja aos filhos seja aos ex-cônjuges, o potencial máximo de diferenciação, cumprindo as regras, é de 6000 € desse montante que não é tributado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — É dinheiro!

O Sr. Afonso Candal (PS): — É evidente que há esta diferença (e que deve ser corrigida), mas não é uma diferença que possa ascender às dezenas ou centenas de milhares de euros,…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Ninguém disse isso!

O Sr. Afonso Candal (PS): — … que são os montantes de que algumas pensões de alimentos se revestem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, desta vez, vou só responder a metade de uma questão que foi colocada pelo Sr. Deputado António Preto. Queria que ficasse aqui muito claro o seguinte: em todos os Orçamentos do Estado em que tenho participado, uma das preocupações que temos tido, mais do que aceitar ou rejeitar as propostas que nos chegam de fora, é identificar as situações de incoerência da legislação fiscal com acórdãos quer do Tribunal Constitucional quer dos tribunais tributários.
Quanto ao exemplo que citou, posso dizer-lhe o seguinte: há vários artigos que talvez fossem dispensáveis,

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mas este não é o caso. O Sr. Deputado sabe perfeitamente que a questão que referiu tem de ser analisada, conjuntamente, conjugando os artigos 5.º, 9.º e 12.º do Código do IRS. O que fizemos foi tão-só acrescentar na exclusão tributária os juros atribuídos no âmbito de uma indemnização não sujeita a tributação.
Sr. Deputado, há vários acórdãos do Tribunal Constitucional relativos a queixas legítimas dos contribuintes, em que os contribuintes — e isto tem a ver com o Código tal como ele existe — que recebiam uma indemnização não sujeita a imposto não viam essa indemnização ser tributada, mas, depois, em contrapartida, os juros pelo deferimento do pagamento tardio, isto é, os juros pelo atraso no pagamento, eram considerados rendimentos de capitais e eram tributados.
Portanto, o que se pretende aqui, com esta correcção, é ir ao encontro dos acórdãos do Tribunal Constitucional e corrigir uma situação que se arrastou durante muitos anos. É apenas isto, vale o que vale, mas não me diga que não é necessária uma medida como esta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de fazer um breve comentário, de ordem geral, sobre as alterações aqui apresentadas à proposta de lei do Orçamento.
Gostaria de evidenciar que o conjunto de alterações propostas visa tão-somente reforçar a equidade da tributação do rendimento. E reforça-a em diversos domínios, designadamente — e insisto nesta matéria que tem suscitado sempre grande discussão — no que se refere à diferente tributação que ainda subsiste entre os rendimentos do trabalho por conta de outrem e outros rendimentos, designadamente os provenientes de pensões.
Realço também que as medidas aqui preconizadas se traduzem num reforço considerável do apoio aos portadores de deficiência que mais necessitam desse apoio. São os portadores de deficiência de mais baixos rendimentos, por um lado, e os portadores de deficiência com maior gravidade, de maior profundidade, por outro, que vêem reforçados os apoios pela via fiscal.
Estes são actos de justiça, que são efectuados através das alterações fiscais que aqui são introduzidas.

Aplausos do PS.

Por outro lado, é dado aqui um apoio considerável à natalidade. As deduções fiscais que aqui são preconizadas para os filhos até aos 3 anos de idade serão, com certeza, em conjunção com outras medidas no domínio da protecção social, no domínio do incentivo à criação de equipamentos sociais de apoio à família, medidas importantíssimas para o rejuvenescimento da nossa população.
Permitam-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que aproveite esta oportunidade para comentar uma proposta que foi apresentada pelo Bloco de Esquerda no que se refere à questão da maternidade, já que abordei essa temática neste momento.
Srs. Deputados, não desconhecemos essa matéria, nem aquilo que referiu ser uma discriminação injustificável. Temos vindo a trabalhar na revisão do nosso sistema de protecção, no sentido de corrigir desigualdades e discriminações que são injustificadas. Aliás, a esse propósito, recordo que foi no âmbito desses trabalhos de revisão que propusemos alterações no âmbito do apoio ao desemprego dos contratados através da figura do contrato administrativo de provimento. Da análise que fizemos a essa matéria, concluímos que era necessária uma intervenção legislativa para a corrigir.
Quanto à matéria suscitada pela Sr.ª Deputada Helena Pinto, vamos corrigi-la, estamos a corrigi-la, não sendo necessária uma intervenção legislativa, porque a actual lei já permite resolver o problema. Efectivamente, está a ser ultimada uma circular conjunta da Direcção-Geral do Orçamento e da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que sanará, por inteiro, a situação descrita na proposta de VV. Ex.as
. E, mais, essa correcção tem a vantagem de ser mais abrangente na medida em que abarca todas as situações de contratos e não só a dos professores. Portanto, essa situação será corrigida.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, ouvimos muito atentamente a sua intervenção e congratulo-me com o facto de o Sr. Ministro reconhecer esta situação e mostrar abertura para resolvê-la.

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Não pomos em causa, como é óbvio, a existência de qualquer circular. Mas, uma vez que estamos de acordo — e da parte do Bloco de Esquerda, estaremos abertos a uma reformulação do texto —, também gostaria de perguntar-lhe, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte: então, por que não votamos isso agora, para que essa situação fique clarificada?

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Pinto, primeiro, pela razão que explicitei, não há necessidade de intervenção legislativa para resolver a situação. Basta a interpretação da lei existente e a elaboração da circular que referi para sanarmos, de uma vez por todas, esta situação.
Além do mais, a norma proposta por VV. Ex.as é tecnicamente mal formulada, na medida em que a matéria que tem a ver, por exemplo, com prazos de garantia, os termos em que deve ou não ser considerada a caducidade, etc., está contida numa norma aberta, não devidamente limitada e que geraria profundas dúvidas e até problemas de interpretação jurídica dada a forma como está redigida.
Segundo, a vossa proposta é incompleta, porque visa tratar somente de um caso, o dos professores, e as situações a ser corrigidas são bem mais amplas do que essa.
E não havendo necessidade de intervenção legislativa, Sr.ª Deputada, o Governo tem essa solução, implementá-la-á e o assunto estará definitivamente resolvido, sem a necessidade de estarmos aqui a inserir uma norma, que será deficiente sob o ponto de vista técnico, nesta lei do Orçamento.
Corrigiremos, aliás, a situação num âmbito bem mais vasto do que aquele que a vossa proposta pretenderia. Vamos até um pouco mais longe do que aquilo que era proposto por VV. Ex.as
.

Aplausos do PS.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, uma vez que vamos passar à apreciação de um novo artigo, o artigo 43.º, não valeria a pena pedir ao Sr. Ministro das Finanças que, eventualmente, para além do comentário que fez às propostas do Governo e a uma proposta de um partido da oposição, e antes de passar a artigos seguintes, comentasse uma questão política relevante, sobre a qual elaborámos um conjunto de propostas e que tem a ver com a inflação, com os aumentos de salários para 2008 e com os eventuais aumentos de salários para 2009? Acho que é uma questão política relevante sobre a qual, penso, todos gostaríamos de ouvir a opinião do Sr. Ministro das Finanças.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Sob a forma de interpelação, o Sr. Deputado fez um pedido de esclarecimento ao Sr.
Ministro das Finanças.
Não sei se o Governo quererá usar da palavra para responder…

Pausa.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Acho bem!

O Sr. Presidente: — Não querendo, passamos à sequência de apreciação dos artigos.
Sobre os artigos 43.º, 44.º, 45.º e 46.º não há inscrições.
Relativamente ao artigo 47.º, inscreveram-se os Srs. Deputados Hugo Velosa e Diogo Feio.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, o PSD apresenta duas propostas para este artigo.
Uma delas é uma insistência desde o primeiro Orçamento do Estado deste Governo, que é uma questão de teimosia do Governo, que diz respeito ao pagamento especial por conta por parte de empresas que estão

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isentas de IRC.
O Governo tem insistido sempre em manter o pagamento especial por conta para essas empresas. Ora, isso é inaceitável! Aliás, não há uma decisão judicial que dê razão ao Governo, mas este parece não ligar às decisões judiciais. E não é só uma questão de decisões judiciais. O Sr. Deputado Afonso Candal há pouco dizia que não há colecta. Mas há alguma colecta para empresas que estejam isentas de IRC para terem de fazer o pagamento especial por conta?!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Não estão isentas!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Há empresas isentas a actuar na zona franca da Madeira. Portanto, esta é uma questão de teimosia do Governo, que ninguém entende. E o Governo pode continuar a teimar, mas o Estado vai continuar a perder todas as acções em tribunal, e ninguém entende por que é que se há-de teimar, mesmo quando não se tem razão.
O mesmo se diga em relação às taxas de tributação autónoma, em que acontece o mesmo. Se há empresas que estão isentas, e sendo normas anti-abuso, por que é que hão-de estar também sujeitas a taxas de tributação autónoma? No próximo ano — no outro ano já não sabemos quem é que elaborará o Orçamento do Estado — voltaremos a insistir nestas propostas, porque temos razão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Afonso Candal, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Afonso Candal (PS): — Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Hugo Velosa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — O seu pedido deveria ter sido formulado enquanto o Sr. Deputado Hugo Velosa estava a falar e não no fim.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, tentei, mas ambos os telefones da Mesa estavam ocupados. Desta feita, foi-me impossível. Mas procurarei antecipar-me ainda mais da próxima vez.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado é muito lesto em pedir a palavra e eu em observar, mas vi que só pediu a palavra no fim de o Sr. Deputado Hugo Velosa ter intervindo. Não a pediu por sinais, mas só pediu no fim.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Por sinais só pedi no fim, Sr. Presidente, mas antes tentei usar os telefones.

O Sr. Presidente: — Mas podia ter pedido antes, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Podia, mas não sabia o que é que o Sr. Deputado Hugo Velosa ia dizer.

O Sr. Presidente: — Ah, então só pediu no fim.

Risos.

Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, trata-se de uma questão muito singela dirigida ao Sr. Deputado Hugo Velosa.
O Sr. Deputado diz que há empresas isentas. Gostaria me referisse quais são, porque, tanto quanto julgo saber, não há empresas isentas. Há actividades isentas, que podem ser até as actividades principais e esmagadoramente maioritárias de algumas empresas, mas as empresas, por si só, na sua globalidade, não estão isentas. Ora, o que é permitido, o pagamento especial por conta, é a mesma tributação mínima por conta relativamente às outras actividades não isentas, mas que as próprias empresas podem pôr em causa, se permitirem que a administração fiscal confirme que todas as suas actividades são isentas, ou seja, que nem sequer têm obrigação de cumprir o pagamento especial por conta.
Portanto, Sr. Deputado Hugo Velosa, esclareçamos: há empresas totalmente isentas, ou não há!

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O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, respondo de forma muito breve.
Sr. Deputado Afonso Candal, vou enviar-lhe todas as decisões judiciais que demonstram que esta pergunta não faz sentido.
Todas as decisões judiciais dizem que essas empresas, que têm uma actividade que está isenta, obviamente não devem estar sujeitas ao pagamento especial por conta. No entanto, essas empresas têm estado sujeitas ao pagamento especial por conta. Portanto, vou enviar ao Sr. Deputado Afonso Candal todas as decisões judiciais que demonstram que o Sr. Deputado não tem razão.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, há pouco falámos do IRS como um imposto que necessita de simplificação. O CDS disse-o e o Governo concordou.
Falamos agora do IRC como um imposto que necessita de maiores sinais de competitividade de natureza fiscal. Por isso mesmo, o CDS apresenta um conjunto de propostas claras, como é o caso, por exemplo, da aplicação da Directiva Mães/Filhas, que prevê, como existe no sistema fiscal holandês, que se permita a existência de uma garantia que os contribuintes prestam para não terem de estar a adiantar imposto que depois é devolvido. Isto é importante para a competitividade das empresas, para chamar empresas da União Europeia para Portugal.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Gostaríamos muito de saber a opinião do Governo sobre esta proposta.
O CDS apresenta também uma proposta de regime específico para as pequenas e médias empresas, alargando o regime simplificado. Neste momento, em Portugal, podem estar ao abrigo do regime simplificado e ter uma tributação que não obriga a contabilidade as empresas que têm um volume de negócios até 150 000 €.
Nós propomos que esse volume de negócios seja até 600 000 €. Para facilitar também a vida à administração.
Vejam lá! Uma preocupação que os senhores tanto têm! Ao mesmo tempo, propomos que se baixe a taxa para essas empresas, que, de acordo com o relatório do Orçamento do Estado, são essenciais para a exportação e para o crescimento da economia, dando-lhes um tratamento fiscal melhor, baixando impostos, mas baixando bem os impostos e não de uma forma cega.
Em relação a um dos grandes problemas que actualmente têm as nossas empresas, que se traduz na necessidade de apresentarem um certificado de residência quando as mesmas têm relações com o estrangeiro, certificado que é muito difícil de obter em prazo útil, queremos dizer que VV. Ex.as avançam no bom caminho. No entanto, nós apresentamos uma solução que nos parece tecnicamente melhor, pelo que gostaríamos de saber a opinião do Governo sobre esta matéria.
Avançamos também com propostas relativamente a uma das medidas emblemáticas do actual Governo, que tem a ver com o tratamento dado às creches, medida que foi apresentada como uma grande novidade, que ia trazer grandes benefícios.

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — No entanto, fizeram pequeníssimas alterações. Ora, nós propomos alterações que são mais correctas e mais concretas, pelo que também queremos saber a opinião do Governo sobre esta questão.
Avançamos ainda com uma proposta no sentido do regime de isenção em relação às empresas detidas por estudantes, apenas, como acontece noutros sistemas fiscais, no estrangeiro. Sobre esta matéria é essencial também perceber o que entende o actual Governo.
Depois de, em relação ao IRS, terem concordado com a posição do CDS sobre a necessidade de simplificação, esperamos que também agora, em relação ao IRC, o Governo possa concordar com a necessidade de mais competitividade fiscal.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

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O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente, em primeiro lugar gostaria de prestar um esclarecimento ao Sr. Deputado Afonso Candal, porque quem o ouvisse falar até poderia concluir que a proposta do Governo em relação aos reformados irá melhorar a sua situação.
A redução da dedução em 100 € vai determinar um corte de 18 milhões de euros nos rendimentos dos reformados, de acordo com dados fornecidos pelo próprio Ministério das Finanças. Repito: são 18 milhões de euros que se vão tirar ao rendimento dos reformados.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Respondendo à preocupação do Sr. Ministro das Finanças, que tem falado muito em necessidade de equidade fiscal, gostaria de dizer que apresentámos uma proposta que visa precisamente esse objectivo de equidade fiscal.
Actualmente, as empresas podem deduzir nos lucros de um ano os prejuízos dos seis anos anteriores. Isto tem determinado uma perda elevada de receita para o Estado, porque, nos últimos seis anos, as empresas conseguiram descontar nos lucros cerca de 20 mil milhões de euros, valor que corresponde a uma perda de receita por parte do Estado na ordem dos 4 200 milhões de euros, ou seja, 700 milhões de euros por ano.
E não se pense que isto não beneficia as grandes empresas! Devo dizer que peguei nos dados fornecidos pelo Ministério das Finanças sobre taxas efectivas da tributação e procurei calcular um valor que me permitisse saber qual o montante que a banca deduz nos lucros relativamente a prejuízos fiscais. Fazendo as contas, cheguei à conclusão de que, anualmente, a banca está a conseguir reduzir cerca de 1000 milhões de euros nos seus lucros. E isso porque paga muito menos tributação efectiva, dado que tem uma taxa de tributação efectiva muito baixa. E a banca é um sector altamente rentável. Podem perguntar como é que isto acontece. É através da consolidação de resultados de várias empresas do grupo a que pertence.
Portanto, a nossa proposta visa fundamentalmente reduzir o prazo. Ou seja, não eliminamos o prazo, o que propomos é que os seis anos passem a quatro anos, fazendo coincidir com o número de anos em que a inspecção poderá actuar, como tem o direito de fazer quando faz uma auditoria a qualquer empresa. Por isso, recomendamos a redução de seis para quatro anos.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — O que é que isto representaria para o Estado? Um aumento da receita anual, que avaliámos em cerca de 700 milhões de euros.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Ora, isto evitaria os cortes nos rendimentos dos reformados — evitando também a situação que vai acontecer em 2008 em que, devido à insuficiente actualização dos escalões de rendimentos do IRS, vai proceder-se a um corte de cerca de 15 milhões de euros nos rendimentos dos trabalhadores — e permitiria investir muito mais na educação e na saúde, contrariamente ao que está a acontecer no ensino básico e secundário, referência que faço tendo em conta que assistem a esta sessão muitos jovens.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, julgo que valerá a pena fazer uma abordagem das propostas que foram apresentadas.
O PSD invocou aqui duas propostas para a zona franca da Madeira. Curiosamente, uma delas refere «salvo quando respeitem a despesas não discriminadas». Ora, é preciso tornar claro que despesas não discriminadas são despesas não documentadas. Como sabem, as despesas não documentadas podem não ter relação com a actividade da própria empresa, isto é, a actividade instalada na zona franca da Madeira. Neste sentido isto é um acréscimo de rendimento que não teria uma tributação autónoma. Portanto, é preciso tornar clara esta questão para não haver dúvidas.
Quanto à proposta do PSD relativamente ao pagamento especial por conta, gostaria de reafirmar que há actividades que são isentas. Mas o facto de haver uma isenção não significa que a actividade na empresa esteja sujeita a esse pagamento no ano seguinte. Portanto, este alargamento do pagamento especial por con-

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ta não faz qualquer sentido.
Sobre as propostas apresentadas pelo CDS-PP em relação às creches, podemos, se os seus autores concordarem, dar-lhe uma nova redacção. Nessas propostas o CDS-PP fala da questão das creches e na majoração de 40%. Só que, na redacção que apresenta, o CDS-PP utiliza o termo «gastos». Por outro lado, em relação à construção de uma creche, que é um investimento que tem uma amortização ao longo da sua vida útil, o CDS-PP propõe que este investimento global seja imediatamente amortizado. Ora, do ponto de vista económico, isto não faz sentido, Sr. Deputado.
Sugerimos, pois, uma proposta alternativa que, se o Grupo Parlamentar do CDS-PP estiver de acordo, poderia ter a seguinte redacção: «São também dedutíveis os custos ou perdas do exercício, incluindo reintegrações ou amortizações e rendas de imóveis relativos à manutenção». Isto é, a majoração de 40% iria no sentido da própria amortização do exercício. Penso que esta é uma redacção mais correcta, até porque a majoração hoje já existe, nos termos do código. Portanto, esta precisão de redacção vai de encontro a um objectivo que, com a redacção que o CDS-PP propõe, seria mais difícil e iria criar grandes dúvidas.
Uma outra proposta do CDS-PP diz respeito, curiosamente, ao regime simplificado, propondo que passe para 600 000 €. Srs. Deputados, para verem o impacto dessa proposta, isso significaria que, em 2005 — em que houve quase 300 000 empresas, isto é, sujeitos passivos a declararem proveitos inferiores aos tais 500 000 € —, iria subir exponencialmente, o que não faz também sentido.
Só para terem uma ideia, entre os 500 000 € e o valor de 1 000 000 € há 24 000 sujeitos passivos de imposto. Como tal, esta proposta não faz sentido, pois representaria um alargamento que não coincide com a realidade do sector empresarial português.
O Partido Comunista e as suas propostas tentam, como vem sendo habitual, introduzir no Código o conceito de taxa efectiva. O que temos no Código são taxas nominais, pois a taxa efectiva resulta do pagamento, tendo em consideração os benefícios fiscais, ou seja, algum planeamento fiscal previsto na própria lei. Este conceito de taxa efectiva não faz sentido e deturpa toda a lógica de construção do próprio Código.
Saliente-se, aliás, que o Bloco de Esquerda vai pelo mesmo caminho…

O Sr. Francisco Louçã (BE): — E muito bem!

O Sr. Victor Baptista (PS): — … numa das suas propostas, relativa às provisões, não distinguindo provisões com objecto real e sem objecto real. Não basta, por exemplo, como faz o Bloco de Esquerda, tentar eliminar rapidamente as provisões para créditos de cobrança duvidosa para as empresas não financeiras. Então as empresas que não são financeiras não podem fazer provisões com objecto real sobre créditos que tenham? É que depois, com isto, utilizando as próprias provisões, o Bloco de Esquerda evolui também para o conceito de taxa efectiva.
Julgo que nada disto faz sentido. Estas propostas aparentam ser bondosas, mas são completamente irrealistas e, sobretudo, assentam num profundo e grave erro, que é o de não distinguirem uma provisão com objecto real de uma provisão sem objecto real.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não sei se intervenho para responder, se para testar a pouca voz que tenho — penso que as pastilhas não estão a funcionar! De qualquer modo, serei muito breve.
O Sr. Deputado Victor Baptista já respondeu praticamente a todas as questões colocadas pelo Sr. Deputado Hugo Velosa, mas aproveito para precisar dois aspectos. Em primeiro lugar, o Sr. Deputado Victor Baptista tem toda a razão, porque o artigo 98.º, n.º 11, do Código do IRC, quando excepciona as situações de isenção que não contam para efeitos do PEC, remete para os artigos 9.º e 10.º do mesmo Código e não para o regime da zona franca da Madeira.
Já agora, Sr. Deputado Hugo Velosa, também lhe vou fazer chegar um acórdão relativo à segunda questão que levantou.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Em relação à tributação autónoma? Essa já é outra questão, de facto, mas agradeço que mande.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — O Sr. Deputado colocou a questão das taxas autó-

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nomas. Há um acórdão recente que considera perfeitamente legal a majoração da tributação para 70%, ou seja, um acórdão em sentido diametralmente oposto.
Quanto às questões levantadas pelo Sr. Deputado Diogo Feio, começarei pela sempre complexa temática da ligação entre a simplificação contabilístico-fiscal e a dimensão económica das empresas. Como o Sr. Deputado pode ler na pág. 57 do Relatório do Orçamento do Estado, em relação à simplificação e às pequenas e médias empresas estamos a aguardar que a Comissão Europeia avance nesse sentido. De qualquer modo, à semelhança do que tenho sempre prometido, se a Comissão de Orçamento e Finanças tiver interesse em receber cópia dos estudos feitos no domínio contabilístico-fiscal sobre este assunto, terei todo o prazer em fazer-lhos chegar.
Em suma, é um assunto que do nosso lado está estudado e em relação ao qual temos o trabalho de casa feito, podendo reagir assim que a Comissão Europeia der um sinal do tratamento a dar às pequenas e médias empresas.
Quanto à questão dos artigos 90.º e 90.º-A do Código do IRC, agrada-me constatar que é reconhecido, embora tardiamente, o que fizemos. A verdade é que o caminho se faz andando! De qualquer modo, o que fizemos foi diminuir, e não acabar, um fardo burocrático exagerado em relação às empresas. Este trabalho está feito.
Quanto à aplicação temporal dessa norma, a bancada do Partido Socialista apresentou uma proposta que vem, de certo modo, na linha daquilo que o Sr. Deputado sugeriu. Não totalmente, mas, de certo modo, vem no mesmo sentido. Quanto às creches não diria mais nada.
Relativamente às intervenções do Deputado Eugénio Rosa, agrada-me constatar que utiliza os números fiáveis que enviamos. A realidade é esta e não vale a pena escamoteá-la. Foi, de resto, por ter a noção de que havia utilização abusiva do reporte de prejuízos que foram tomadas nesta Assembleia várias medidas para minorar esta situação.
Como tal, os números que apresentou estão correctos. Quanto ao problema de um eventual encurtamento do período para reportar os prejuízos, como já tive oportunidade de dizer na Comissão de Orçamento e Finanças, não é essa a tendência. De qualquer modo, esse encurtamento, para além de vir contra a tendência europeia – neste momento fala-se até na inexistência de limite ou num prazo de 10 anos –, não tinha efeitos práticos nos próximos dois anos, ou seja, os efeitos, em termos de receita fiscal, seriam nulos.

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas teria efeitos depois!

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, continuamos sem perceber qual a sua opinião sobre a competitividade do nosso sistema fiscal no que toca ao IRC. De facto, ouvi o Sr. Ministro, muito ufano, demonstrar que Portugal estava na média da União Europeia. Pois um país como Portugal, pequeno, periférico e com necessidade de se tornar competitivo, não pode estar na média nesta matéria. Tem de ser um dos países com melhor sistema fiscal para atrair investidores e para ter mais competitividade.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Esta é uma questão que se coloca ao seu Governo, Sr. Secretário de Estado.
De igual modo, gostaríamos de perceber se com o regime simplificado mais alargado não teriam maior facilidade nas tarefas de inspecção, que naturalmente seriam reservadas a todos os contribuintes com rendimentos superiores a 600 000 €.
Por fim, queria saber se não considera que a comparação entre Portugal e Espanha, por exemplo, é muito demonstrativa. Em Espanha estão no regime das PME empresas que têm volumes de negócios de 8 milhões de euros. Em Portugal essas empresas têm volumes de 150 000 €. Penso que os números dizem tudo!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Diogo Feio, voltando a testar a minha voz, direi que, em relação à competitividade, as propostas que foram apresentadas neste Orçamento do Estado têm em conta a realidade nacional. Aquilo que é feito em termos da remuneração convencional do capital social e em termos do regime da interioridade abrange um espectro significativo das nossas empresas e irá fomentar a competitividade.
Surpreendi-me por ter sido a primeira vez ao fim de dois anos e meio que não ouvi falar de goodwill nesta Casa. O goodwill ainda no ano passado dava trabalho a todos os portugueses e resolvia os problemas nacionais e já ninguém fala nele. Ainda este ano, quando se debateu nesta Casa a competitividade, foi referida a questão do goodwill como sendo a resolução de todos os problemas.
Tinha afirmado e volto a afirmar – aliás, está gravado, pelo que podem comprová-lo – que o sistema espanhol violava a harmonização contabilística internacional, que era um sistema distorcido e que ia ser posto em causa pela Comissão Europeia. Ora, há cerca de 15 dias foi divulgado que a Comissão Europeia iniciou um processo de investigação a Espanha que abrange praticamente todas as grandes empresas que se internacionalizaram. Se aquele processo for avante, as consequências em termos de indemnizações ultrapassarão o máximo que já foi atingido na União Europeia e, por isso, já ninguém fala no goodwill, em Espanha e em competitividade.

Aplausos do PS.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Mas ninguém falou em goodwill!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora dar início a um novo período de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Recordo aos Srs. Deputados que não puderem utilizar os meios electrónicos que deverão assinalar à Mesa a respectiva presença e, depois, deverão subscrever o registo de presenças junto dos serviços de apoio ao Plenário.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 214 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, começamos por votar a proposta 19-P, do PCP, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — Em 2008, o montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em € 2 646 189 800, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do mapa XIX em anexo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 747-P, de Os Verdes, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — Em 2008, o montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em € 2.646.235.367, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do mapa XIX em anexo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 853-P, do PSD, na parte em que altera o n.º

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1 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — Em 2008, o montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em € 2 646 235 367, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do mapa XIX em anexo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 19-P, do PCP, na parte em que altera a alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) Uma participação geral fixada em € 2 105 581 300 para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF);

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 747-P, de Os Verdes, na parte em que altera a alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) Uma subvenção geral fixada em € 2.105.609.481 para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF);

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 853-P, do PSD, na parte em que altera a alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

a) Uma subvenção geral fixada em € 2 046 728 161 para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF);

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 19-P, do PCP, na parte em que altera a alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

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Era a seguinte:

b) Uma participação específica fixada em € 166 449 100 para o Fundo Social Municipal (FSM);

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 747-P, de Os Verdes, na parte em que altera a alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

b) Uma subvenção específica fixada em € 166 466 523 para o Fundo Social Municipal (FSM);

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 853-P, do PSD, na parte em que altera a alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

b) Uma subvenção específica fixada em € 187 842 206 para o Fundo Social Municipal (FSM);

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 853-P, do PSD, na parte em que altera a alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

c) Uma participação de 5% no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, calculada nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, fixada em € 411 665 000.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação do corpo do n.º 2 do artigo 20.º constante da proposta de lei.
Pergunto aos Srs. Deputados se também podemos votar em conjunto o n.º 3 e o n.º 4.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não, não, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: — Havendo objecção da parte do PCP, vamos votá-los um a um, começando pela votação do corpo do n.º 2 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP,

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do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 3 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 4 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 19-P, do PCP, na parte em que altera o n.º 5 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 — No ano de 2008, o montante global do Fundo Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em € 208 061 400, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do mapa XX em anexo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, seguem-se as votações dos n.os 5, 6 e 7 do artigo 20.º da proposta de lei. Pergunto se podemos votá-los em conjunto.

Vozes do PSD: — Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Como há objecções, vamos votá-los em separado, a começar pela votação do n.º 5.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 6.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos agora proceder à votação do n.º 7.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, votaremos agora a proposta 845-P, do PSD, de aditamento de um n.º 8 ao artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

8 — Uma vez que as receitas fiscais próprias das Regiões Autónomas, nos termos da lei, não podem ser afectadas às autarquias locais sediadas nos Açores e na Madeira, o Orçamento de Estado prevê as verbas necessárias para assegurar o cumprimento do disposto neste artigo relativamente a essas autarquias.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 22.º, começando por votar a proposta

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18-P, do PCP, de substituição daquele artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 22.º Transportes escolares

1 — É inscrita no orçamento dos Encargos Gerais do Estado uma verba de € 25 000 000, destinada a: a) Compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade; b) Compensar os municípios com os encargos suportados com o transporte dos alunos do 1.º ciclo determinados pelo reordenamento da rede escolar.
2 — A relação das verbas transferidas ao abrigo do número anterior é publicada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração local e das finanças.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação do corpo e das alíneas do n.º 1 do artigo 22.º da proposta de lei. Podemos votá-los em conjunto?

Pausa.

Como não há objecções, vamos votar, em conjunto, o corpo e as alíneas a) a j) do n.º 1 do artigo 22.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Seguem-se as votações dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 22.º da proposta de lei. Podemos votá-los conjuntamente?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço para votarmos o n.º 2 em separado.

O Sr. Presidente: — Muito bem! Vamos proceder à votação do n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, os n.os 3 e 4 do artigo 22.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, sugeria que considerássemos a proposta 328-C, do CDSPP, de alteração do n.º 5 do artigo 22.º, como de substituição integral. Portanto, poderíamos votar o seu conteúdo, ou seja, o corpo e as alíneas a) e b) do n.º 5…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, não!

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O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Uma vez que a proposta 328-C, do CDS-PP, não altera os n.os 1, 2, 3 e 4, teremos uma posição de voto em relação a estes quatro pontos diferente da que teremos em relação aos pontos seguintes.
Em suma, as alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 22.º podem, de facto, ser votadas em conjunto mas, quanto ao restante, teremos de votar em separado.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Afonso Candal, o PS concorda?

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, a nossa sugestão é exactamente essa. Até ao n.º 4 já foi votado, portanto tomemos o n.º 5 do artigo 22.º proposto pelo CSD como integral e isso poupar-nos-á de votar o texto respectivo da proposta de lei.
Ou seja, votemos em conjunto o corpo e as alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 22.º propostos pelo CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 328-C, do CDS-PP, na parte em que altera o corpo e as alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 22.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Não temos nada a obstar, desde que a votação seja em separado.

O Sr. Presidente: — Então, votaremos em separado.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Ou seja, não votaremos o texto da proposta de lei, mas temos de votar em separado as propostas de alteração do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Essa seria uma consequência lógica se vencessem as propostas apresentadas pelo CDS-PP. Portanto, vamos votar em separado.
O Sr. Deputado Afonso Candal queria, um pouco, iludir essa votação…

O Sr. Afonso Candal (PS): — Não, não, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: — Então, votaremos em separado. Há um requisito…

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, eu propunha fazermos três votações da proposta do CDS, quando só uma é diferente da proposta de lei.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Isso é uma trapalhada!

O Sr. Afonso Candal (PS): — E o que vai acontecer é que serão as três aprovadas, estando depois prejudicada a votação da proposta originária do Governo.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Luís Montenegro, a sua bancada vê inconveniente em que votemos as três propostas do CDS-PP, caindo, depois, a votação do texto respectivo da proposta de lei?

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, não vejo qualquer inconveniente desde que as alíneas a) e a b) sejam votadas em separado. É essa a nossa única objecção.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a proposta 328-C, do CDS-PP, na parte em que altera a alínea a)

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do n.º 5 do artigo 22.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

a) Compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como ficou prejudicada a votação da alínea a) do n.º 5 do artigo 22.º da proposta de lei, vamos votar agora a proposta 328-C, do CDS-PP, na parte em que altera a alínea b) desse número.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) Compensar os municípios com os encargos suportados com o transporte dos alunos do 1.º ciclo determinados pelo reordenamento da rede escolar, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, com a votação que acabou de ter lugar cai a alínea b) do n.º 5 do artigo 22.º da proposta do Governo.
Segue-se a votação da proposta 748-C, de Os Verdes, de emenda do corpo do n.º 5 do artigo 22.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

5 — É inscrita no orçamento dos encargos sociais do Estado uma verba de € 26 282 263 destinada a:

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 328-C, do CDS-PP, na parte em que altera o corpo do n.º 5 do artigo 22.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 — É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de € 22 548 557, destinada a:

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 6 do artigo 22.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 746-P, do BE, de emenda do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

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Era a seguinte:

Artigo 27.º Endividamento municipal

Excepcionam-se dos limites de endividamento previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de investimentos no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos, de Programas de Combate à Pobreza, de construção de habitação social, de aquisição de fogos com vista à criação de uma bolsa de arrendamento municipal a custos controlados e à reparação de prejuízos resultantes de calamidade pública, os quais devem ser previamente autorizados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do artigo 28.º da proposta de lei, relativamente ao qual existem várias propostas de alteração.
Assim, importa votar, em primeiro lugar, a proposta 13-P, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 28.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Atenta a votação que acabámos de realizar, a proposta 749-P, apresentada pelo Partido Ecologista «Os Verdes», também de eliminação do artigo 28.º, está prejudicada.
Vamos, agora, votar o n.º 4 do artigo 32.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, com a redacção constante do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação do corpo do artigo 28.º da proposta de lei, incluindo a respectiva epígrafe, uma vez que não há alteração. Só votaremos as epígrafes quando forem objecto de propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos, agora, proceder à votação do artigo 29.º da proposta de lei, relativo à alteração da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, o qual é objecto de várias propostas de alteração que importa, antes de mais, votar.
Assim, vamos votar a proposta 851-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 24.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 — Os municípios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão vir a sofrer reduções nas transferências a receber ao abrigo do FSM, ou ser compelidos à devolução de verbas recebidas a título de FSM, em virtude das suas especificidades próprias em matéria do sector da educação, relativamente aos seus congéneres do continente.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 12-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — A participação de cada município nos impostos do Estado, incluindo os montantes do FEF, FSM e da participação no IRS referida na alínea c) do n.º1 do artigo 19.º, não pode, em princípio, sofrer um acréscimo superior a 5% da participação relativa às transferências financeiras do ano anterior.

O Sr. Presidente: — Vamos ainda votar a mesma proposta 12-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda os n.os 3 e 4 do artigo 29.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 — A compensação necessária para assegurar os montantes mínimos previstos no n.º 1 efectua-se mediante dedução proporcional à diferença entre as transferências previstas e os montantes mínimos garantidos para os municípios que tenham transferências superiores aos montantes mínimos a que teriam direito.
4 — O excedente resultante do disposto nos n.os 2 e 3 é distribuído de forma proporcional pelos municípios com uma capitação de impostos locais inferior a 1,25 vezes a capitação média nacional daqueles impostos até ao limite referido no n.º 2, revertendo o que restar para cada um dos municípios contribuintes na proporção da sua contribuição originária, quando for caso disso.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 840-P, apresentada pelo PSD, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º da mesma Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

c) 30% na razão directa do número de habitantes, sendo a população residente das Regiões Autónomas ponderadas pelo factor 1.3;

O Sr. Presidente: — Vamos ainda votar a proposta 12-P, apresentada pelo PCP, na parte em que altera os n.os 6 e 7 do artigo 32.º da referida Lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e CDS-PP.

Era a seguinte:

6 — A participação de cada freguesia no FEF não pode, em princípio, sofrer um acréscimo superior a 5% da participação relativa às transferências financeiras do ano anterior.
7 — A compensação necessária para assegurar o montante mínimo previsto no n.º 4 efectua-se mediante dedução proporcional à diferença entre as transferências previstas e os montantes mínimos garantidos para as freguesias que tenham transferências superiores aos montantes mínimos a que tenham direito, revertendo o que restar para cada uma das freguesias contribuintes na proporção da sua contribuição originária, quando for caso disso.

O Sr. Presidente: — Se não houver oposição, penso que podemos votar, conjuntamente, a alínea b) e o corpo do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe é dada no artigo 29.º da proposta de lei.

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do corpo do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Importa, agora, votar a proposta 478-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 29.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 29.º-A Alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro

Os artigos 106.º, 113.º, 114.º e 116.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 106.º (…) 1 — ................................................................................................................................................................. .
2 — ................................................................................................................................................................. : a) A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município; b) ................................................................................................................................................................ ; 3 — As empresas sujeitas a TMDP devem efectuar, com base no apuramento da facturação cobrada e até ao final do mês seguinte ao da cobrança, o pagamento da TMDP aos municípios através de cheque ou transferência bancária.
4 — ................................................................................................................................................................. .
Artigo 113.º (…) 1 — ................................................................................................................................................................. : a) ................................................................................................................................................................ ; b) ................................................................................................................................................................ ; c) ................................................................................................................................................................ ; d) ................................................................................................................................................................ ; e) ................................................................................................................................................................ ; f) ................................................................................................................................................................ ; g) ................................................................................................................................................................ ; h) ................................................................................................................................................................ ; i) ................................................................................................................................................................ ; j) ................................................................................................................................................................ ; l) ................................................................................................................................................................ ; m) .............................................................................................................................................................. ; n) ................................................................................................................................................................ ; o) ................................................................................................................................................................ ; p) ................................................................................................................................................................ ;

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q) ................................................................................................................................................................ ; r) ................................................................................................................................................................ ; s) ................................................................................................................................................................ ; t) ................................................................................................................................................................ ; u) ................................................................................................................................................................ ; v) ................................................................................................................................................................ ; x) ................................................................................................................................................................ ; z) ................................................................................................................................................................ ; aa) ............................................................................................................................................................. ; bb) ............................................................................................................................................................. ; cc) .............................................................................................................................................................. ; dd) ............................................................................................................................................................. ; ee) ............................................................................................................................................................. ; ff) ................................................................................................................................................................ ; gg) ............................................................................................................................................................. ; hh) ............................................................................................................................................................. ; ii) ................................................................................................................................................................ ; jj) ................................................................................................................................................................ ; ll) ................................................................................................................................................................ ; mm) ........................................................................................................................................................... ; nn) ............................................................................................................................................................. ; oo) ............................................................................................................................................................. ; pp) ............................................................................................................................................................. ; qq) ............................................................................................................................................................. ; rr) ............................................................................................................................................................... ; ss) .............................................................................................................................................................. ; tt) ................................................................................................................................................................ ; uu) ............................................................................................................................................................. ; vv) .............................................................................................................................................................. ; xx) .............................................................................................................................................................. ; zz) .............................................................................................................................................................. ; aaa) ........................................................................................................................................................... ; bbb) ........................................................................................................................................................... ; ccc) ............................................................................................................................................................ ; ddd) ........................................................................................................................................................... ; eee) ........................................................................................................................................................... ; fff) .............................................................................................................................................................. ; ggg) ........................................................................................................................................................... ; hhh) ........................................................................................................................................................... ; iii) ............................................................................................................................................................... ; jjj) ............................................................................................................................................................... ; lll) ............................................................................................................................................................... ; mmm) ........................................................................................................................................................ ; nnn) ........................................................................................................................................................... ; ooo) ........................................................................................................................................................... ; ppp) ........................................................................................................................................................... ; qqq) ........................................................................................................................................................... ; rrr) .............................................................................................................................................................. ; sss) O incumprimento da obrigação de pagamento em violação dos n.os 2 e 3 do artigo 106.º; ttt) [(Anterior sss)].
uuu) [Anterior ttt)].
vvv) [Anterior uuu)].
xxx) [Anterior vvv)].

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2 — ................................................................................................................................................................. .
3 — ................................................................................................................................................................. .
4 — ................................................................................................................................................................. .
5 — ................................................................................................................................................................. .
Artigo 114.º (…) a) ................................................................................................................................................................ ; b) Interdição do exercício da respectiva actividade até ao máximo de dois anos, nas contra-ordenações previstas nas alíneas a), h), l), n), p), x), z) e sss) do n.º 1 do artigo anterior; c) ................................................................................................................................................................ .
Artigo 116.º (…) 1 — Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, em caso de incumprimento de decisões da ARN que imponham sanções administrativas ou ordenem, no exercício dos poderes que legalmente lhe assistem, a adopção de comportamentos ou de medidas determinadas às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas, pode esta, quando tal se justifique, impor uma sanção pecuniária compulsória, nomeadamente nos casos referidos nas alíneas a), e), f), g), p), v), x), z), gg), mm), pp), rr), ss), tt), zz), aaa), ccc), fff), hhh), lll), nnn), sss), ttt), uuu) e xxx) do n.º 1 do artigo 113.º.
2 — ................................................................................................................................................................. .
3 — ................................................................................................................................................................. .
4 — ................................................................................................................................................................. .
5 — ................................................................................................................................................................. .
6 — ................................................................................................................................................................. ..»

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do artigo 33.º da proposta de lei, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração.
Importa, pois, votar, em primeiro lugar, a proposta 171-P, apresentada pelo PCP, de emenda do referido artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 33.º Mobilização de activos e recuperação de créditos da segurança social

Fica o Governo autorizado, através do Ministro responsável pelas áreas do Trabalho e da Solidariedade social, com faculdade de delegação, a proceder à anulação de créditos detidos pelo IGFSS, de valor não superior a 2500 Euros, quando se verifique carecerem os mesmos de justificação ou estarem insuficientemente documentados ou quando a sua irrecuperabilidade decorra da inexistência de bens penhoráveis do devedor.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Importa, agora, votar a proposta 176-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 33.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de

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Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 33.º-A Isenção de contribuições nas áreas com regime de interioridade

1 — A redução de receita da Segurança Social que resulta da aplicação do disposto no regime de isenção de contribuições nas áreas com regime de interioridade constante do artigo 41.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, é integralmente compensada por transferência do Orçamento do Estado.
2 — O disposto no artigo 41.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, aplica-se às empresas que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou prestação de serviços nas áreas do interior designadas «áreas beneficiárias» nos termos do artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do artigo 35.º da proposta de lei.
Se não houver oposição, podemos votar, conjuntamente, os n.os 1, 2, 3, 4, incluindo o corpo e as respectivas alíneas a), b) e c), e 5 do artigo 35.º.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar o artigo 36.º da proposta de lei, que também não é objecto de quaisquer propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Importa, agora, votar a proposta 750-P, apresentada pelo Partido Ecologista «Os Verdes», de aditamento de um artigo 36.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 36.º-A Isenção de contribuições nas áreas com regime de interioridade

Enquanto vigorar o regime de isenção de contribuições nas áreas com regime de interioridade a que se refere o artigo 41.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, fica o Governo obrigado a apresentar semestralmente à Assembleia da República, nos 30 dias seguintes ao fim de cada semestre, um relatório de progresso, designadamente quanto à criação líquida de postos de trabalho, sem termo, nas áreas beneficiárias do regime fiscal da interioridade.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação, em conjunto, dos n.os 2 e 3 do mesmo artigo 37.º.

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, em conjunto, as propostas 402-P, 530-P e 735-P, apresentadas pelo BE, de aditamento, respectivamente, dos artigos 37.º-A, 37.º-B e 37.º-C à proposta de lei.

Pausa.

Uma vez que não há objecção, vamos votar as referidas propostas.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Eram as seguintes:

Artigo 37.º- A Contrato de Formação-Emprego

1 — O Governo fica autorizado à transferência de verbas da rubrica funcional «Formação profissional» para a rubrica funcional «Administração» inscritas no Mapa XI «Despesas da segurança social por classificação funcional», para fazer face ao acréscimo de encargos decorrentes da criação do Programa de Contrato de Formação-Emprego, nos termos dos números seguintes.
2 — O Programa de Contrato de Formação-Emprego abrange jovens com défices de adaptação escolar e de qualificação profissional, desempregados de longa duração e desempregados sem protecção na eventualidade de desemprego ou que tenham ultrapassado os prazos de garantia.
3 — O Programa de Contrato de Formação-Emprego associa o Estado e entidades privadas no desenvolvimento de programas de formação específicos e direccionados para a criação de qualificações, assegurando durante o mínimo de três anos um contrato de trabalho correspondente à qualificação obtida.
4 — O Governo regulamenta as normas de acesso ao Programa nos próximos três meses.

——— Artigo 37.º-B Alterações ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro

O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 22.º Prazos de garantia 1 — O prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego é de 270 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego.
2 — O prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego é de 120 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 8 meses imediatamente anterior à data do desemprego.».

——— Artigo 37.º-C Revogações no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro

São revogados os seguintes artigos do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro: a) artigo 13.º; b) artigo 24.º.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o artigo 39.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Passamos à votação do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Se não houver oposição, penso que podemos votar, conjuntamente, as alíneas a), b), c), d) e e), bem como o respectivo corpo, do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, com a redacção que lhe é dada no artigo 41.º da proposta de lei, e ainda o corpo do referido artigo 41.º, ou seja, todo o conjunto do artigo 41.º da proposta lei.

Pausa.

Dado que ninguém se opõe, vamos proceder à referida votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, importa, agora, proceder à votação da proposta 500-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 41.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 41.º-A Alteração à Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

«Artigo 103.º (…) 1 — Durante as licenças, faltas e dispensas referidas nos artigos 35.º, 36.º, 38.º e 40.º, do n.º 3 do artigo 47.º e na alínea c) do n.º 4 do artigo 49.º do Código do Trabalho, bem como no artigo 68.º, o trabalhador tem direito a um subsídio, que nunca poderá ser inferior a 100% da remuneração de referência. .............................................................................................................................................................................. »

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 872-P, apresentada pelo PS, também de aditamento de um artigo 41.º-A à proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, apenas para que a Câmara esteja ciente daquilo que, concretamente, vamos votar, quero relembrar que a proposta 872-P original foi substituída e, depois, foi substituí-

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da uma segunda vez.
Portanto, para que todos estejamos claros em relação a esta votação, e porque não sei se todos receberam a última versão, aquilo que vamos votar é o segundo texto de substituição da proposta 872-P.

O Sr. Presidente: — Com este inciso do Sr. Deputado Afonso Candal, acautelador do texto autêntico da terceira versão da proposta 872-P inicial, que foi distribuído e está cooptado na leitura comum, vamos, então, votar a proposta 872-P, do PS, de aditamento do artigo 41.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 41.º-A Revisão das contribuições dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo

O Governo procederá, em 2008, à revisão do montante das contribuições dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo para o Regime Geral da Segurança Social, de modo a que o montante global da contribuição mensal para a Caixa Geral de Aposentações, I.P. e para o Regime Geral da Segurança Social não exceda o montante que lhes competiria pagar como entidades patronais no âmbito do Regime Geral da Segurança Social.

O Sr. Presidente: — Penso que podemos, agora, votar, em conjunto, as propostas 504-P e 506-P, apresentadas pelo BE, de aditamento, respectivamente, dos artigos 41.º-B e 41.º-C à proposta de lei.

Pausa.

Dado que não há objecções, vamos votar as referidas propostas.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

Artigo 41.º-B Revogação no âmbito do Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril

É revogado o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 333/95, de 23 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 347/98, de 9 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 77/2000, de 9 de Maio e pelo Decreto-Lei n.º 77/2005, de 13 de Abril.

——— Artigo 41.º-C Licença de maternidade e paternidade das e dos docentes contratados

Todas as e os docentes contratados pelos estabelecimentos de ensino público têm direito à licença de maternidade e paternidade e ao respectivo subsídio independentemente da data de caducidade do seu contrato de trabalho.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do artigo 42.º da proposta de lei, relativo à «Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares», o qual é objecto de várias propostas de alteração que importa votar em primeiro lugar.
Assim, vamos votar, de imediato, a proposta 611-P, apresentada pelo PS, de emenda da alínea g) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS constante do artigo 42.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

g) Os juros ou quaisquer acréscimos de crédito pecuniário resultantes da dilação do respectivo vencimento ou de mora no seu pagamento, sejam legais sejam contratuais, com excepção dos juros devidos ao Estado ou a outros entes públicos por atraso na liquidação ou mora no pagamento de quaisquer contribuições, impostos ou taxas e dos juros atribuídos no âmbito de uma indemnização não sujeita a tributação nos termos do n.º 1 do artigo 12.º.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço que me corrija se estiver errado, mas esta proposta 661-P é de substituição integral do artigo 5.º, ou seja, poderíamos votá-la como de substituição e escusávamos de estar a votar qualquer outra proposta.
Não sei se há propostas de outros partidos sobre o artigo 5.º do Código do IRS, penso que não, por isso propunha que votássemos integralmente a proposta 611-P, do Partido Socialista, enquanto proposta de substituição do artigo 5.º do Código do IRS, e resolvíamos tudo de uma vez relativamente a este artigo.

O Sr. Presidente: — Então, sendo como diz o Sr. Deputado Afonso Candal, as votações a que iríamos proceder em seguida sobre o artigo 5.º — alínea g) do n.º 2, corpo do n.º 2 e n.º 10 — do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei, caducam, isto é, não faremos essas votações, porque estão substituídas e subsumidas na votação anterior. Não havendo objecção, assim o entenderemos.
Desse modo, repito o resultado da votação da proposta 611-P, apresentada pelo PS, agora entendida como de substituição, no que respeita ao artigo 5.º do CIRS, da alínea g) do n.º 2, do corpo do n.º 2 e do n.º 10.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 — Os frutos e vantagens económicas referidas no número anterior compreendem, designadamente: ......................................................................................................................................................................... g) Os juros ou quaisquer acréscimos de crédito pecuniário resultantes da dilação do respectivo vencimento ou de mora no seu pagamento, sejam legais sejam contratuais, com excepção dos juros devidos ao Estado ou a outros entes públicos por atraso na liquidação ou mora no pagamento de quaisquer contribuições, impostos ou taxas e dos juros atribuídos no âmbito de uma indemnização não sujeita a tributação nos termos do n.º 1 do artigo 12.º. ......................................................................................................................................................................... 10 — Os rendimentos a que se refere a alínea q) do n.º 2 são, para todos os efeitos, assimilados a juros.

O Sr. Presidente: — Agora, votaremos a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos proceder à votação da proposta 4-P, apresentada pelo PCP, de eliminação da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Agora, vamos votar as alíneas a) e b), bem como o corpo do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDSPP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Passamos a votar a proposta 717-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 12.º do Código IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

3 — O IRS não incide sobre as prestações devidas a título de pensão de invalidez e de reforma extraordinária auferidas por deficientes das Forças Armadas, abrangidos pelos Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de Outubro, portadores de grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, certificado por junta médica militar, até ao limite anual de 14 500,42 euros, nos rendimentos de Categoria A e B e 8 188,45 euros, nos rendimentos de Categoria H.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar as alíneas a), b) e c) e corpo do n.º 5 do artigo 12.º do Código do IRS, constantes do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos proceder à votação da proposta 854-P, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 6 do artigo 12.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

6 — O IRS não incide sobre os incrementos patrimoniais provenientes de transmissões gratuitas, nem sobre os valores provenientes de acordos judiciais ou extrajudiciais de partilha de bens comuns, nem sobre os que se encontrem expressamente previstos em nome de delimitação negativa deste imposto.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o n.º 6 do artigo 12.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 718-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 12.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

7 — O IRS não incide sobre os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência, com grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, devidamente comprovada, nos seguintes termos:

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a) 50% dos rendimentos da categoria A e B com o limite de 14 500,42 euros; b) 30% dos rendimentos da categoria H como limite de 8 188,45 euros; c) Os limites previstos nas alíneas a) e b) são majorados em 15% quando se trate de sujeitos passivos cujo grau de incapacidade permanente, devidamente comprovada, seja igual ou superior a 80%.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 768-P, do CDS-PP, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 12.º do CIRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

7 — São isentos de IRS os rendimentos auferidos por estudantes do ensino secundário ou superior, com aproveitamento escolar e idade compreendida entre os 18 e os 25 anos, no limite de cinco vezes o salário mínimo nacional.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos votar conjuntamente as propostas 769-P e 770-P, do CDS-PP, de aditamento, respectivamente, de um n.º 8 e de um n.º 9 e n.º 10 ao artigo 12.º do CIRS.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Eram as seguintes:

7 — O IRS não incide sobre os rendimentos provenientes de trabalho extraordinário ou suplementar, como tal considerado nos termos da lei.

——— 7 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º, o IRS não incide sobre os rendimentos incluídos na categoria A correspondentes a prémios de produtividade auferidos pelos trabalhadores, até ao montante correspondente a três vencimentos mensais.
8 — O disposto no número anterior aplica-se apenas às situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, ficando excluídas as remunerações dos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas e entidades equiparadas.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 758-P, do BE, de emenda do n.º 1 do artigo 22.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes, e incluindo ainda todos os rendimentos resultantes da propriedade de depósitos, de acções, de títulos da dívida pública, de obrigações, de títulos de participação e outros análogos.

O Sr. Presidente: — Passamos a votar a proposta 870-P, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 3 do artigo 22.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

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É a seguinte:

3 — Não são englobados para efeitos da sua tributação:

a) Os rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português, sem prejuízo do disposto nos números 7 e 8 do artigo 72.º; b) Os rendimentos referidos nos artigos 71.º e 72.º auferidos por residentes em território português, sem prejuízo da opção pelo englobamento neles previsto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos votar o n.º 5 do artigo 22.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação das propostas 809-P, 758-P e 765-P, apresentadas pelo BE, respectivamente, de aditamento de um n.º 8 ao artigo 22.º do Código do IRS, de emenda da epígrafe do artigo 22.º do Código IRS e de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do CIRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

8 — É dever dos contribuintes apresentar uma declaração exaustiva descrevendo todos os rendimentos recebidos durante o ano fiscal, isentos ou não isentos, para efeitos de verificação pelos serviços da administração tributária.

——— Artigo 22.º Princípio da unidade do IRS e do englobamento universal

——— Artigo 25.º (…) 1 — ................................................................................................................................................................. a) 80% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado; ......................................................................................................................................................................... O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação das propostas 796-P e 719-P, apresentadas pelo PCP, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS e de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 31.º do Código do IRS, respectivamente, ambos constantes do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguinte:

1 — ................................................................................................................................................................. .
a) 80% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado; ......................................................................................................................................................................... ——— 3 — Para as pessoas singulares em que mais de 75% do respectivo rendimento bruto anual for pago ape-

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nas por uma entidade o coeficiente a utilizar para cálculo do rendimento tributável é 0,65.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o n.º 5 do artigo 31.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e de Os Verdes.

Passamos a votar a proposta 781-P, apresentada por Os Verdes, na parte respeitante à emenda do n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 7500 deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 858-P, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CSD-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 8000 deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar conjuntamente as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Agora, passamos a votar a proposta 781-P, apresentada por Os Verdes, na parte relativa à emenda do n.º 5 do artigo 53.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 — Os rendimentos brutos da categoria H de valor anual superior a € 40 000, por titular, têm uma dedução igual ao montante referido no n.º 1, abatido, até à sua concorrência, de 15% da parte que excede aquele valor anual.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 53.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP,

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do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 54.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.

Segue-se a votação da alínea c) do n.º 2 do artigo 59.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos agora votar o corpo do n.º 2 do artigo 59.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 172-P, apresentada pelo PCP, na parte em que faz a substituição da tabela do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 68.º Taxas gerais

1 — As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

Rendimento Colectável (euros) Taxas De mais de Até Normal (A) Média (B) ——— 4653 10,5% 10,5000% 4653 7038 13,0% 11,3471% 7038 17 452 23,5% 18,5985% 17 452 40 138 34,0% 27,3035% 40 138 58 170 36,5% 30,1544% 58 170 62 730 40,0% 30,8701% 62 730 42,0% O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 172-P, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de

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Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a € 4653, é dividido em duas partes: uma igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 777-P, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do artigo 69.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 69.º Quociente familiar

1 — Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, ou de sujeitos passivos a quem a lei permita a apresentação de declaração conjunta, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por 2 e 0,1 por cada dependente.
2 — Para os restantes sujeitos passivos com dependentes a seu cargo, que não estejam abrangidos pelo disposto no artigo 56.º, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por 0,1 por cada dependente.
3 — A colecta do IRS resulta da aplicação das taxas fixadas no artigo anterior ao quociente do rendimento colectável, multiplicado o resultado obtido pelo valor aplicado nos termos dos números anteriores.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 174-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal acrescida de 20%, nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a € 1855.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, votamos agora o n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 812-P, apresentada pelo BE, na parte em que elimina o n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRS.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar, em conjunto, as alíneas c) e e) do n.º 2 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Segue-se a votação da proposta 812-P, apresentada pelo BE, na parte em que elimina as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 71.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar, em conjunto, as alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos proceder à votação da proposta 812-P, apresentada pelo BE, na parte em que elimina o n.º 4 do artigo 71.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea b) do n.º 4 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 720-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — As mais-valias e outros rendimentos auferidos por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado e que não sejam sujeitos a retenção na fonte às taxas liberatórias são tributados à taxa autónoma de 25%.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 804-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — Os rendimentos de não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado e que não sejam objecto de retenção na fonte são tributados a taxa autónoma de 25%.

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O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 860-P, apresentada pelo PS, de aditamento dos n.os 7 e 8 ao artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

7 — Os residentes noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal, podem optar, relativamente aos rendimentos referidos nos n.os 1 e 2, pela tributação desses rendimentos à taxa que, de acordo com a tabela prevista no n.º 1 do artigo 68.º, seria aplicável no caso de serem auferidos por residentes em território português.
8 — Para efeitos de determinação da taxa referida no número anterior são tidos em consideração todos os rendimentos, incluindo os obtidos fora deste território, nas mesmas condições que são aplicáveis aos residentes.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar agora o n.º 1 do artigo 73.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 785-P, apresentada por Os Verdes, na parte em que adita uma nova alínea d) e uma nova alínea f) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

d) Aos encargos com sistemas de retenção para a segurança de crianças em veículos; e) [Anterior alínea d).] f) Aos encargos com o passe social;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 612-P, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 79.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 79.º (…) 1 — ................................................................................................................................................................. 2 — ................................................................................................................................................................. 3 — A dedução da alínea d) do n.º 1 é elevada para o dobro, no caso de dependentes que não ultrapassem três anos de idade até 31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto.
4 — (Anterior n.º 3.)

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, penso que deveremos considerar prejudicadas pelo menos

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parte das propostas seguintes.
Por exemplo, a votação do n.º 3 do artigo 79.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei, está prejudicada, uma vez que acabámos de aprovar uma proposta de substituição. E o mesmo vale para o n.º 4.
A proposta do PS relativa ao artigo 79.º, já aprovada, faz a substituição também do texto da proposta do Governo no que se refere à alínea d). No fundo, há uma reposição do que está no Código em termos da alínea d), o que quer dizer que está prejudicada a alteração que consta da proposta do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, por uma questão de clareza, penso que seria melhor votála, na medida em que não há alteração em relação ao que é a actual determinação do Código; o que se pede é, precisamente, uma alteração ao artigo.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar a proposta 782-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que faz a substituição da alínea d) do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

d) Uma percentagem da remuneração mínima mensal mais elevada, por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto, de acordo com a seguinte tabela:

1 dependente 40% 2 dependentes 45% 3 dependentes 50% 4 dependentes ou mais 55%

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, pergunto se está prejudicada a votação da alínea d) do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Está duplicada!

O Sr. Presidente: — Está prejudicada ou duplicada?

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, se me permite, constam do guião propostas em que se faz referência à versão rectificada através do ofício do Ministério dos Assuntos Parlamentares, mas como elas não foram aceites, tivemos de integrá-las administrativamente na proposta do Governo. Foi por isso que o Grupo Parlamentar do PS formalizou todas essas propostas.
Portanto, a proposta que acabámos de votar há pouco é exactamente igual a esta que, por consequência, está prejudicada pela aprovação da proposta apresentada pelo PS.

O Sr. Presidente: — Se é esse o entendimento, está prejudicada.
Vamos votar, então, a proposta 782-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 79.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 — A dedução prevista na alínea d) do número anterior é majorada em 5% no caso de sujeitos passivos casados.

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O Sr. Presidente: — A votação da proposta 278-P, apresentada pelo BE, está prejudicada, bem como a votação dos n.os 3 e 4 (renumeração) do artigo 79.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei, pelo que passamos à votação da proposta 786-P, apresentada por Os Verdes, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do PCP e do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, incluindo as relativas a aquisição de alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 788-P, apresentada por Os Verdes, de emenda da alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de € 63 ou de 2,5% das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 84.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 173-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de € 588;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 843-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de € 610;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 173-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

b) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, até ao limite de € 588;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 843-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

b) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, até ao limite de € 610;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 173-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

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Era a seguinte:

c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo DecretoLei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, até ao limite de € 588.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 613-P, apresentada pelo PS, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo DecretoLei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, até ao limite de € 586;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 843-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, a votação da proposta 843-P, apresentada pelo CDS-PP, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei, está prejudicada pela aprovação da proposta 613-P, apresentada pelo PS.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, se é esse o entendimento do CDS-PP em relação à sua proposta, muito bem.
A votação da alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei, também está prejudicada pela aprovação da proposta 613-P, apresentada pelo PS.
Vamos, então, passar à votação da proposta 173-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 — São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 KW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € 779.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 789-P, apresentada por Os Verdes, de emenda do n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

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Era a seguinte:

2 — São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 40% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € 1500.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 3 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de Os Verdes e abstenções do PCP e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 787-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

6 — Os limites estabelecidos no n.º 1 acrescem 10% no caso de imóveis classificados na categoria A ou A+, de acordo com certificado energético atribuído nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2006, de 26 de Abril.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 173-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a epígrafe do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
Aqui respondemos à preocupação do Sr. Deputado Afonso Candal…

Risos.

Finalmente surge esta proposta…

Risos.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, como é óbvio, esta proposta está prejudicada, porque o conteúdo da nossa proposta, infelizmente, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: — Então, V. Ex.ª desilude o Sr. Deputado Afonso Candal…

Risos.

Srs. Deputados, se não houver inconveniência, vamos proceder à votação do n.º 1 e das alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 86.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 614-P, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

É a seguinte:

1 — São dedutíveis à colecta por cada sujeito passivo com deficiência uma importância correspondente a 3,5 vezes a retribuição mínima mensal e por cada dependente com deficiência, bem como por cada ascendente com deficiência que esteja nas condições da alínea e) do n.º 1 do artigo 79.º, uma importância igual a 1,5 vezes a retribuição mínima mensal.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 790-P, apresentada por Os Verdes, de emenda do n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, a votação da proposta 790-P está prejudicada, o mesmo acontecendo com a votação do n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, proceder à votação da proposta 863-P, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 5 do artigo 87.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

5 — É dedutível à colecta, a título de despesas de acompanhamento, uma importância igual a duas vezes a retribuição mínima mensal por cada sujeito passivo ou dependente, cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 90%.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 175-P, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui a tabela do n.º 1 do artigo 100.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Escalões de Remunerações Anuais (em euros) Taxa (em percentagens) Até 5004 0 De mais de 5004 até 5911 2 De mais de 5911 até 7010 4 De mais de 7010 até 8708 6 De mais de 8708 até 10 541 8 De mais de 10 541 até 12 182 10 De mais de 12 182 até 13 955 12 De mais de 13 955 até 17 492 15 De mais de 17 492 até 22 734 18 De mais de 22 734 até 28 783 21 De mais de 28 783 até 39 335 24 De mais de 39 335 até 51 959 27 De mais de 51 959 até 86 600 30 De mais de 86 600 até 129 926 33 De mais de 129 926 até 216 589 36 De mais de 216 589 até 480 932 38 Superior a 480 932 40

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da tabela constante do n.º 1 do artigo 100.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 175-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 100.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de € 5004, aplica-se o disposto no n.º 1 do presente artigo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 100.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 102.º, as alíneas a), b), c) e d), corpo do n.º 1 e n.os 2 e 3 do artigo 127.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenções do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 42.º-A.
Começamos por votar a proposta 439-P, apresentada pelo BE, de aditamento do artigo 42.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 42.º-A Repristinação do regime de tributação de mais-valias em sede de IRS

É repristinado o regime de tributação de mais-valias previsto nos artigos 10.º, 43.º e 72.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos, agora, à votação da proposta 716-P, apresentada pelo PCP, de aditamento do artigo 42.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP,

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do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 42.º-A Aditamento ao Código do IRS

É aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 87.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 87.º-A (novo) Aplicação do regime mais favorável

A administração fiscal, calculado o imposto a pagar nos termos do previsto no artigo 87.º e nos termos do n.º 7 do artigo 12.º do presente diploma, aplicando, de entre estes, o regime mais favorável para o contribuinte.»

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 791-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento do artigo 42.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 42.º-A Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

É aditado ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 83.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 83.º-A Encargos com sistemas de retenção para a segurança de crianças em veículos

São dedutíveis à colecta 30% das despesas suportadas pelo sujeito passivo com a aquisição de sistemas de retenção homologados para a segurança de crianças em veículos, a que se refere o Código da Estrada.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 42.º-B. Vamos votar a proposta 793-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento do artigo 42.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 42.º-B Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

É aditado ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 84.º-A, com a seguinte redacção:

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«Artigo 84.º-A Encargos com o passe social

São dedutíveis à colecta a totalidade das despesas suportadas com os passes sociais do sujeito passivo e do seu agregado familiar.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 43.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 615-P, do PS, de emenda do n.º 1 do artigo 43.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 43.º (…)

1 — São revogadas as alíneas c) e e) do n.º 2 do artigo 71.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, assim sendo, está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei.
Passamos à votação do n.º 2 do artigo 43.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, de seguida, vamos votar o n.º 1 do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora, vamos votar o n.º 2 do artigo 44.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenções do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 45.º da proposta de lei. Tenho indicação de que podemos votar, em bloco, os n.os 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, constante do artigo 45.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 862-P, do PS, de aditamento do n.º 2 ao artigo 45.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 — O afastamento da responsabilidade prevista no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, é aplicável às situações anteriores à entrada em vigor da presente lei, independentemente de já ter sido efectuada a liquidação do imposto, excepto quando tenha havido lugar ao pagamento do imposto e não esteja pendente reclamação, recurso hierárquico ou impugnação.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar o corpo do artigo 45.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as alíneas a), b) e c) e o corpo do artigo 46.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 47.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 847-P-1, do PSD, de emenda do n.º 6 do artigo 8.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 47.º (…) 1 — Os artigos 8.º, 14.º, 40.º, 42.º, 53.º, 75.º, 81.º, 89.º, 90.º, 90.º-A, 109.º, 112.º e 113.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, abreviadamente designado por Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º (…) ......................................................................................................................................................................... 6 — Independentemente dos factos previstos no número anterior, pode ainda a administração fiscal declarar oficiosamente a cessação de actividade quando for manifesto que estão a ser exercida nem há intenção de a continuar a exercer, ou sempre que o sujeito passivo tenha declarado o exercício de uma actividade sem que possua uma adequada estrutura empresarial em condições de a exercer, salvo as entidades sedeadas no âmbito da Zona Franca da Madeira, onde a adequada estrutura empresarial será avaliada pelas entidades competentes, de acordo com o regime vigente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 743-P, do PCP, de emenda do n.º 3 do artigo 14.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

3 — Estão isentos os lucros que uma sociedade residente em território português, na condições estabelecidas na Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho, coloque à disposição de entidade residente noutro Estadomembro da União Europeia que esteja nas mesmas condições e que detenha directamente uma participação no capital da primeira não inferior a 15% ou com um valor de aquisição não inferior a € 20 000 000 e desde que esta tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante dois anos.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 839-P, do CDS-PP, de emenda do n.º 3 do artigo 14.º do Código do IRC.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

3 — Estão isentos os lucros que uma entidade residente em território português, nas condições estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de Julho, coloque à disposição de entidade residente noutro Estado-membro da União Europeia que esteja nas mesmas condições e que detenha directamente uma participação no capital da primeira não inferior a 10% ou com um valor de aquisição não inferior a € 20 000 000 e desde que esta tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante um ano ou seja prestada garantia idónea por igual período.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 14.º do Código do IRC.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 743-P, do PCP, de emenda do n.º 6 do artigo 14.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 47.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

6 — A isenção referida no n.º 3 e o disposto no n.º 4 são igualmente aplicáveis relativamente aos lucros que uma entidade residente em território português, nas condições estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de Julho, coloque à disposição de um estabelecimento estável, situado noutro Estado-membro, de uma entidade residente noutro Estado-membro da União Europeia que esteja nas mesmas condições e que detenha, total ou parcialmente, por intermédio do estabelecimento estável uma participação directa não inferior a 15% ou com um valor de aquisição não inferior a € 20 000 000, desde que esta tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante dois anos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 6 do artigo 14.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 263-P, do BE, de substituição do artigo 34.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 34.º Provisões fiscalmente dedutíveis

1 — Podem ser deduzidas para efeitos fiscais as seguintes provisões: a) As que, resultantes da actividade de bancos e outras instituições financeiras, não ultrapassem os limites mínimos obrigatórios fixados prudencialmente pelo Banco de Portugal, sendo excluídas as provisões

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para riscos gerais e para riscos específicos de crédito que não sejam atribuíveis a créditos decorrentes da actividade normal da instituição e sendo ainda excluídas as provisões para menos-valias definidas para cobrir os riscos de operações de alienação de títulos ou outras aplicações financeiras; b) As que, no âmbito da disciplina definida pelo Instituto de Seguros de Portugal, e as que, por força de uma imposição de carácter genérico e abstracto, tiverem sido obrigatoriamente constituídas pelas empresas de seguros submetidas à sua supervisão e pelas sucursais em Portugal de empresas seguradoras com sede em outro Estado-membro da União Europeia, incluindo as provisões técnicas legalmente estabelecidas.
2 — Podem ainda ser deduzidas para efeitos fiscais as seguintes provisões: a) As que se destinarem a cobrir as perdas de valor que sofrerem as existências; b) As que se destinarem a ocorrer a obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso por factos que determinariam a inclusão daqueles entre os custos do exercício; c) As que, constituídas por empresas que exerçam a indústria extractiva do petróleo, se destinem à reconstituição de jazigos; d) As que, constituídas pelas empresas pertencentes ao sector das indústrias extractivas, se destinarem a fazer face aos encargos com a recuperação paisagística e ambiental dos locais afectos à exploração, após a cessação desta, nos termos da legislação aplicável.
3 — As provisões a que se referem as alíneas a) a b) do n.º 1 que não devam subsistir por não se terem verificado os eventos a que se reportam e as que forem utilizadas para fins diversos dos expressamente previstos neste artigo consideram-se proveitos do respectivo exercício.
4 — Quando se verifique a reposição de provisões para riscos gerais de crédito ou de outras provisões não prevista na alínea b) do n.º 1 são consideradas proveitos do exercício, em primeiro lugar, aquelas que tenham sido aceites como custo fiscal no exercício da respectiva constituição.
5 — O disposto nos números anteriores e noutras normas legais não pode determinar uma taxa efectiva de IRC dos bancos e outras instituições financeiras que seja inferior a 20%.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a proposta 778-P, do CDS-PP, de emenda do n.º 1 do artigo 40.º do Código do IRC.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, o CDS-PP apresentou uma alteração ao texto desta proposta, que não foi distribuída até agora para podermos proceder à votação.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a razão disso é que, na apreciação da Mesa, a proposta que o CDS-PP apresentou já em Plenário, hoje, não é uma correcção material ou uma rectificação da proposta anterior, contem alterações de substância. Foi esse o entendimento da Mesa.
Tem a palavra, Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, foram alterações que surgiram na sequência do debate feito aqui, em Plenário e que, para além do mais, correspondem a modificações de linguagem de natureza técnica que se enquadram totalmente dentro do espírito da proposta inicial.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, se nenhuma das bancadas vir inconveniente em que procedamos desta forma, poderemos fazê-lo, mas teremos de distribuir a proposta.
De qualquer forma, no entendimento da Mesa há uma alteração de substância e, portanto, temos regras de procedimento quanto às datas limite para apresentação das propostas de alteração.
Se é uma mera rectificação, uma correcção de linguagem, é uma coisa; se é uma proposta que tem matéria nova, é outra coisa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, no caso, a proposta não contém, de facto, nenhuma matéria

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nova. Ou seja, aquilo que o CDS pretendia acrescentar face ao que já existia continua a ser acrescentado, sendo que, de facto, há outros contornos técnicos mais correctos e mais rigorosos.
No entanto, entendo, Sr. Presidente, se me permite, que há situações em que, sem estar a alterar matérias sobre as quais não há propostas de alteração a não ser de redacção final, pode, eventualmente, haver propostas veículo de alguns partidos que, depois, procurem merecer o consenso entre as bancadas parlamentares procedendo a alguns acertos ou afinações.
Parece-me que o apontamento de V. Ex.ª é avisado mas acho também que deve ser dado espaço à Câmara, como V. Ex.ª também deu, para consensualmente poder fazer alterações que gerem maiorias de aprovação de algumas propostas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, então, vamos fazer distribuir a proposta 778-P, do CDS-PP, e adiamos a sua votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, penso que a única coisa que está em causa são mesmo essas duas votações e, portanto, poderemos seguir com as votações a partir da página 98 do guião, com a votação do n.º 14 do artigo 40.º do Código do IRC.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos fazer distribuir as propostas do CDS-PP, suspendemos a sua votação e passamos à votação do n.º 14 do artigo 40.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 751-P, do BE, de emenda da alínea f) do n.º 1 do artigo 42.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

f) As despesas com ajudas de custo e com compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturadas a clientes, escrituradas a qualquer título, sempre que a entidade patronal não possua, por cada pagamento efectuado, um mapa através do qual seja possível efectuar o controlo das deslocações a que se referem aquelas despesas, designadamente os respectivos locais, tempo de permanência, objectivo e, no caso de deslocação em viatura própria do trabalhador, identificação da viatura e do respectivo proprietário, bem como o número de quilómetros percorridos, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos das despesas, excepto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respectivo beneficiário;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da alínea g) do n.º 1 do artigo 42.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Agora, vamos votar as propostas 742-P, de emenda da alínea c) do n.º 1 e do n.º 9 do artigo 46.º do Código do IRC, e 714-P, de substituição do n.º 1 do artigo 47.º do Código do IRC, apresentadas pelo PCP, constantes do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Eram as seguintes:

Artigo 46.º (…)

1 — ................................................................................................................................................................. c) A entidade beneficiária detenha directamente uma participação no capital da sociedade que distribui os lucros não inferior a 15% ou com valor de aquisição não inferior a € 20 000 000 e esta tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante os dois anos anteriores à data da colocação à disposição dos lucros ou, se detida há menos tempo, desde que a participação seja mantida durante o tempo necessário para completar aquele período. ......................................................................................................................................................................... 9 — Se a detenção da participação mínima referida no n.º 1 deixar de se verificar antes de completado o período de dois anos aí mencionado, deve corrigir-se a dedução em conformidade com o disposto no número anterior, ou anular-se a mesma, sem prejuízo da consideração do crédito imposto por dupla tributação internacional a que houver lugar, de acordo com o disposto no artigo 8.º, respectivamente.

——— Artigo 47.º Dedução de prejuízos fiscais

1 — Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos quatro exercícios posteriores nas seguintes proporções: a) Em fase de início de actividade da empresa, os prejuízos dos três primeiros anos poderão ser deduzidos em 100%; b) A partir dos três anos de actividade, e considerando ‘n’ como o ano em que é feita a dedução dos prejuízos nos lucros, aqueles serão deduzidos nas seguintes proporções: i) Ano
n-4
: 25%; ii) Ano
n-3
: 50%; iii) Ano
n-2
: 75%; iv) Ano
n-1
: 100%.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 780-P, do CDS-PP, de emenda do n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP; do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 53.º Regime simplificado de determinação do lucro tributável

1 — Ficam abrangidos pelo regime simplificado de determinação do lucro tributável os sujeitos passivos residentes que exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, não isentos nem sujeitos a algum regime especial de tributação, com excepção dos que se encontrem sujeitos à revisão legal de contas, que apresentem no exercício anterior ao da aplicação do regime, um volume total anual de proveitos não superior a € 600 000 e que não optem pelo regime de determinação do lucro tributável previsto na Secção II do presente capítulo.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 713P, do PCP, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 53.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — O apuramento do lucro tributável resulta da aplicação de indicadores de base técnico-científica definidos para os diferentes sectores da actividade económica, os quais são publicados durante o ano de 2008, devem ser utilizados à medida que venham a ser aprovados.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 6 do artigo 53.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos proceder à votação da proposta 713-P, do PCP, na parte em que emenda o n.º 8 do artigo 53.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

8 — A opção referida no número anterior é válida enquanto o sujeito passivo não declarar expressamente em modelo apropriado que pretende passar para o regime simplificado.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 14 do artigo 53.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, proceder à votação das alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 16 do artigo 53.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos contra do BE e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 715-P, do PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 69.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — Os prejuízos fiscais das sociedades fundidas podem ser deduzidos até 50% dos lucros tributáveis da nova sociedade ou da sociedade incorporante, nos termos e condições estabelecidos no artigo 47.º e até ao fim do período referido no n.º 1 do mesmo artigo, contado do exercício a que os mesmos se reportam, desde que seja concedida autorização pelo Ministro das Finanças, mediante requerimento dos interessados entregue na Direcção-Geral dos Impostos até ao fim do mês seguinte ao do pedido do registo da fusão na conservatória do registo comercial.

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O Sr. Presidente: — Vamos votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 75.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 818-P, do PS, de emenda do n.º 3 do artigo 75.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 — À diferença considerada como rendimento de aplicação de capitais nos termos da alínea a) do número anterior, é aplicável a dedução prevista no artigo 46.º, sujeita à verificação dos mesmos requisitos e condições.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 763-P, do CDS-PP, de emenda do n.º 3 do artigo 80.º do Código do IRC.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, na medida em que já votámos uma proposta do Partido Socialista, penso que a nossa proposta, apesar de estar mais correcta no plano técnico, está prejudicada.

O Sr. Presidente: — A votação desta proposta está, então, prejudicada.
Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo do artigo 81.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas foi considerada prejudicada a votação da proposta 763-P, do CDS-PP, e, de acordo com o guião de votações, esta proposta respeita à emenda do n.º 3 do artigo 80.º e a proposta que votámos antes refere-se ao n.º 3 do artigo 75.º. A fazer fé no guião de votações, esta proposta não está prejudicada.

O Sr. Presidente: — Foi Sr. Deputado Diogo Feio que o invocou e, quando o proponente fala nesta matéria, é praticamente soberano.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, por uma questão de segurança, vamos votar a nossa proposta.

O Sr. Presidente: — Assim sendo, vamos votar a proposta 763-P, do CDS-PP, de emenda do n.º 3 do artigo 80.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDSPP e abstenções do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

3 — Relativamente aos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado previsto no artigo 53.º, a taxa

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aplicável é de 15%.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 835-P, do PSD, de aditamento do n.º 13 ao artigo 81.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

13 — As entidades licenciadas na zona franca da Madeira não são aplicáveis taxas de tributação autónomas, salvo as respeitantes a despesas não discriminadas.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 712-P, do PCP, de aditamento do n.º 4 ao artigo 87.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 — No caso de não se ter verificado no ano em que foi pago o PEC, assim como no seguinte, matéria colectável suficiente para deduzir o valor do PEC, o saldo existente será devolvido ao contribuinte pela Administração Fiscal, mediante declaração do ROC e, para as empresas que o não tenham, do TOC, podendo a empresa ser sujeita a uma fiscalização a enquadrar no PNAIT.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 868-P, do PS, de emenda do n.º 1 do artigo 89.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

1 — Sempre que, relativamente aos lucros referidos nos n.os 3, 6 e 8 do artigo 14.º, tenha havido lugar a retenção na fonte por não se verificar o requisito temporal de detenção da participação mínima neles previsto, pode haver lugar à devolução do imposto que tenha sido retido na fonte até à data em que se complete o período de um ano, no caso dos n.os 3 e 6, e de dois anos no caso do n.º 8, de detenção ininterrupta da participação, por solicitação da entidade beneficiária dos rendimentos, dirigida aos serviços competentes da Direcção-Geral dos Impostos, a apresentar no prazo de dois anos contados daquela data, devendo ser feita a prova exigida no n.º 4 ou no n.º 9 do mesmo artigo, consoante o caso.

O Sr. Presidente: — Está, assim, prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 89.º do Código do IRC.
Vamos proceder à votação da proposta 616-P, do PS, de substituição do artigo 90.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 90.º (…) 1 — ................................................................................................................................................................. 2 — Não existe ainda obrigação de efectuar a retenção na fonte de IRC, no todo ou em parte, consoante os casos, quando os sujeitos passivos beneficiem de isenção, total ou parcial, relativa a rendimentos que seriam sujeitos a essa retenção na fonte, feita que seja a prova, perante a entidade pagadora, da isenção de que

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aproveitam, até ao termo do prazo estabelecido para a entrega do imposto que deveria ter sido deduzido.
3 — Quando não seja efectuada a prova a que se refere o número anterior, fica o substituto tributário obrigado a entregar a totalidade do imposto que deveria ter sido deduzido nos termos da lei.
4 — Sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional, a responsabilidade estabelecida no número anterior pode ser afastada sempre que o substituto tributário comprove a verificação dos pressupostos para a dispensa total ou parcial de retenção.

O Sr. Presidente: — As votações seguintes referentes aos n.os 2, 3 e 4 do artigo 90.º do Código do IRC estão, assim, prejudicadas.
Vamos, agora, votar o n.os 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do artigo 90.º-A do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 47.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 846-P, do PSD, na parte em que elimina o n.º 9 e na parte em que emenda a alínea d) do n.º 11 do artigo 98.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

d) Os sujeitos passivos que no exercício anterior apenas tenham auferido rendimentos isentos;

O Sr. Presidente: — Vamos votar a alínea b) do n.º 6 do artigo 109.º, a alínea a) e o corpo do n.º 5 do artigo 112.º, o n.º 4 do artigo 113.º do Código do IRC e o corpo do n.º 1 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação da proposta 764-P, do CDS-PP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 — As alterações introduzidas ao artigo 90.º com o aditamento ao n.º 4 e ao artigo 90.º-A com o aditamento do n.º 6, têm natureza interpretativa.

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar as propostas, do PSD, 846-P, do PSD, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 98.º do Código do IRC, constante do 47.º da proposta de lei, e a proposta 850-P, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 47.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Eram as seguintes:

3 — As alterações introduzidas pela presente lei ao artigo 98.º do CIRC têm natureza interpretativa.

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——— 3 — As alterações introduzidas no n.º 4 do artigo 90.º e no n.º 6 do artigo 90-A do CIRC têm natureza interpretativa.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 874-P, do PS, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 — Ao novo prazo previsto no n.º 1 do artigo 89.º do Código do IRC, a partir do qual a entidade beneficiária dos rendimentos pode solicitar a devolução do imposto retido na fonte, é aplicável o disposto no artigo 297.º do Código Civil.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 874-P, do PS, na parte em que adita um n.º 4 ao artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 — O afastamento da responsabilidade prevista no n.º 4 do artigo 90.º e no n.º 6 do artigo 90.º-A do Código do IRC, é aplicável às situações anteriores à entrada em vigor da presente Lei, independentemente de já ter sido efectuada a liquidação do imposto, excepto quando tenha havido lugar ao pagamento do imposto e não esteja pendente reclamação, recurso hierárquico ou impugnação.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 778-P, do CDS-PP, entretanto distribuída, de emenda dos n.os 1 e 9 do artigo 40.º do Código do IRC, constante do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 — São também dedutíveis os custos ou perdas do exercício, incluindo reintegrações ou amortizações e rendas de imóveis, relativos à manutenção facultativa de creches, lactários, jardins de infância, cantinas, bibliotecas e escolas, bem como outras realizações de utilidade social como tal reconhecidas pela DirecçãoGeral dos Impostos, feitas em beneficio do pessoal ou dos reformados da empresa e respectivos familiares, desde que tenham carácter geral e não revistam a natureza de rendimentos do trabalho dependente ou, revestindo-a, sejam de difícil ou complexa individualização relativamente a cada um dos beneficiários. ................................................................................................................................................................................ 9 — Aos custos referidos no número 1, quando respeitem a creches, lactários e jardins de infância em beneficio do pessoal da empresa, seus familiares ou outros, são considerados, para efeitos de determinação do lucro tributável em valor correspondente a 140%.

O Sr. Presidente: — Na verdade, justificava-se esta excepção à regra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, foi só para…

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O Sr. Presidente: — Se congratular com a Mesa, pela sua abertura, e com o mérito da própria proposta.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — … tornar exequível algo que o Partido Socialista e o Governo tinham proposto e que não era exequível, não era bom para as empresas nem para as creches. Foi apenas por isso.

O Sr. Presidente: — Os regimentos são sempre para serem interpretados com abertura de espírito, assim como as legislações.
Vamos, agora, regressar à discussão.
A Sr.ª Deputada Ana Manso pediu a palavra para uma interpelação à Mesa. Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Manso (PS): — Sr. Presidente, a minha interpelação à Mesa é sobre a orientação dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Tenha a bondade. É a mais genuína das interpelações à Mesa.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): — Muito obrigada, Sr. Presidente.
Como vamos discutir e votar, em sede de especialidade, questões atinentes ao endividamento do Estado, como só hoje tomámos conhecimento, na Comissão de Saúde, de um impressionante documento do Tribunal de Contas e uma vez que esta é uma matéria essencial para habilitar os Srs. Deputados a exercerem o seu direito de voto, na especialidade, do Orçamento do Estado, solicito a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que se digne mandar distribuir o relatório do Tribunal de Contas, datado de 15 de Novembro, sobre o acompanhamento da situação económico-financeira do Serviço Nacional de Saúde. E, Sr. Presidente, vem isto a propósito do rigor!

Aplausos do PSD.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa sobre a mesma matéria.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar já recebeu o relatório do Tribunal de Contas e, portanto, tenho a certeza que foi distribuído a todos os outros grupos parlamentares. Já o lemos, ficámos preocupados com o seu teor, mas não é necessário fazê-lo copiar de novo pois já o temos há várias horas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, é para confirmar que também recebemos o documento e, quanto a poupar em fotocópias e assim aligeirar o défice, bem basta já a correcção do défice do Serviço Nacional de Saúde que vem expressa no relatório.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, é para sugerir a V. Ex.ª que mande apenas fazer fotocópias para entregar ao PSD porque já toda a gente conhece o relatório.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: — Também não precisaria porque já o tem! Os relatórios do Tribunal de Contas são divulgados no respectivo site. Além disso, são sempre enviados à Assembleia que, de pronto, os envia à Comissão de Orçamento e Finanças,…

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Só é pena ter chegado apenas hoje!

O Sr. Presidente: — … onde o relatório em causa já se encontrará. Consequentemente, é do conhecimento dos Srs. Deputados.

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Então, é distribuí-lo ao Governo!

O Sr. Presidente: — Suponho que o Governo também está incluído na lista de mailing do Tribunal de Contas!

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Não sabemos!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se o artigo 48.º da proposta de lei, relativamente ao qual não há inscritos, tal como acontece em relação ao artigo 48.º-A. Assim, vamos passar ao artigo 49.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, recorda-se certamente que, há um ano, nesta Casa, houve um facto que ficou para a história: o senhor e o Primeiro-Ministro ameaçaram a banca, tendo dito que, finalmente, iam obrigá-la a pagar impostos. Lançaram essa ameaça ao dizerem que iriam aprovar uma legislação de combate ao planeamento fiscal agressivo.
Sr. Presidente, faço aqui um parêntesis para dizer a V. Ex.ª que se, quiser, posso interromper a minha intervenção a fim de esperar que o Sr. Ministro das Finanças acabe de ouvir o que está a dizer-lhe o Sr.
Secretário de Estado da Saúde…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É sobre o relatório do Tribunal de Contas!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço-lhe é que suspenda a contagem do meu tempo, como é evidente.

Pausa.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Verifico que já posso prosseguir. Dá-me, então, licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Ministro das Finanças, há um ano, nesta Casa, o senhor ameaçou a banca de que ia aprovar uma legislação de combate ao planeamento fiscal agressivo. Ameaçou que, finalmente, iria pôr a banca a pagar impostos.
Um ano depois, confirma-se uma coisa muito simples. É que tudo não passava de uma brincadeira, não de Carnaval mas de fim de ano.
Não há nenhuma legislação nova e, de facto, a banca continua a pagar mais ou menos 15% de IRC efectivo, se retirarmos os truques de desconto dos lucros, o que significa menos 10 pontos percentuais do que o que pagam as pequenas empresas.
Se, em vez de 15%, a banca pagasse 20%, como propomos, entraria nos cofres do Estado mais cerca de 215 milhões de euros de receita fiscal.
Sr. Ministro, temos uma proposta que lhe permitirá honrar a sua palavra de há um ano, que, de facto, não honrou.
Portanto, entendemos que o Partido Socialista, que tem a maioria, deve votar esta proposta, também para permitir que, finalmente, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares possa dizer que todos pagam impostos, os impostos justos, e para que os que pagavam até agora paguem um bocado menos.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro das Finanças, tem a palavra.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, não posso deixar de reconhecer que a questão levantada pelo Sr. Deputado Honório Novo é pertinente, mas escusava de a ter posto em termos da falta

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ou não de palavra do Ministro, num tom até um pouco dramático,…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Mas é dramático!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — … e querendo questionar, com isso, a honorabilidade das pessoas. Não é caso para isso, Sr. Deputado!

O Sr. Honório Novo (PCP): — É sim, Sr. Ministro! Há um ano, dizia-nos a mesma coisa!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Chamo a atenção do Sr. Deputado, que, porventura, pode andar distraído com outros assuntos, de que ainda há bem pouco tempo foi noticiada nos meios de comunicação social a existência de um projecto do Governo…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ah,… o projecto!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — … que foi posto à discussão pública junto de entidades relevantes para a matéria em causa.
Trata-se, de facto, de um projecto de decreto-lei que o Governo irá aprovar, fazendo uso de uma autorização legislativa que lhe foi concedida por esta Assembleia e cujo prazo, que eu saiba, termina no dia 31 de Dezembro deste ano. Portanto, parece-me que é prematuro o Sr. Deputado estar já a «atirar os foguetes», a «apanhar as canas» e a «fazer a festa», como se o Governo não estivesse a honrar o compromisso que assumiu.
Obtivemos uma autorização legislativa para utilizar durante o ano 2007.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Para produzir efeitos quando?

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — O ano ainda não acabou, Sr. Deputado! Tenhamos calma e paciência.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 50.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, este é um tema, trazido a este Plenário pelo Partido Comunista, a que temos feito referência bastas vezes.
Refiro-me à questão da injustiça em termos do IVA devido pelas empresas que é cobrado antes de as mesmas receberem do próprio Estado.
Quero, pois, reiterar de novo que considero de elementar justiça que, de uma vez por todas, o Governo aceite um princípio, o de assumir o sistema de inversão da liquidação do IVA quando o cliente é o Estado, até porque há aqui uma situação de dois pesos e duas medidas que em muito afecta a economia, a liquidez das empresas e também a credibilidade do próprio Estado.
Aliás, ainda há dias, o Sr. Secretário de Estado lançava acusações aos empresários em relação a uma matéria fiscal, dizendo que deviam ter vergonha da sua actuação e deviam corrigi-la.
Então, também pergunto ao Sr. Secretário de Estado se não tem vergonha por o Estado estar em incumprimento sistemático para com as empresas e se não o assume como uma auto-crítica.
Portanto, em coerência com os princípios que temos vindo a defender, entendemos que, com esta formulação proposta pelo PCP ou com a que o PSD tem vindo a propor, esta questão do IVA em relação às empresas devia ser resolvida de uma vez por todas, numa lógica de coerência, de equidade e de igual tratamento das várias empresas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente, aproveitando esta última intervenção, quero lembrar que

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apresentámos uma proposta precisamente com o objectivo de acabar com este escândalo que está a provocar o estrangulamento de milhares e milhares de empresas. O Estado não paga ou fá-lo com atraso e, antes de pagar, obriga, nomeadamente as pequenas e médias empresas, a pagarem o IVA.
Portanto, apresentamos duas propostas sobre esta matéria, uma das quais é no sentido de que os serviços do Estado que são adquirentes assumam a responsabilidade. A outra é a de que, em relação às pequenas e médias empresas, em certas condições, o IVA fique suspenso até que o Estado pague o fornecimento que lhe foi feito.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Nós próprios também temos conhecimento da Sexta Directiva, mas, neste caso, o Estado não está a ser uma pessoa de bem.
No que diz respeito à fraude carrossel, também apresentamos propostas.
Numa audição realizada nesta Assembleia, o Ministério das Finanças informou-nos que, neste momento, o montante de IVA não pago em resultado de fraude carrossel já ascende a 370 milhões de euros.
A questão que se coloca, em relação à qual apresentámos uma proposta, é a de que parte desse IVA poderá não ser recebido pelo Estado em resultado de as empresas que entraram no «carrossel» não terem património para pagar ao Estado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Por esta razão, apresentamos uma proposta que visa precisamente dar à administração fiscal a possibilidade de exigir uma garantia, quer em termos das transacções intracomunitárias quer em termos do circuito interno, às empresas que apresentem uma grande disparidade entre o seu nível de negócios e os seus activos.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Poço.

O Sr. Carlos Poço (PSD): — Sr. Presidente, nos anos 90, o governo do PSD instalou em Portugal a rede de gás natural. Foi uma inovação energética e a rede instalada serve uma grande parte do País. Porém, até aos dias de hoje, não foi possível abranger todo o País, porque, entretanto, houve outros governos.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. Carlos Poço (PSD): — Acresce que o gás natural foi incluído na lista dos produtos sujeitos à taxa de IVA de 5%, como medida de incentivo à utilização desta forma de energia, tendo-se mantido a taxa de 21% em relação ao gás propano e ao butano.
Acontece que, hoje, beneficia do gás natural quem tem acesso à rede que foi instalada mas as populações do interior, as mais desfavorecidas, continuam a ter de recorrer ao gás propano e ao gás butano e têm de pagar uma taxa de IVA mais alta.
Por outro lado, temos o «efeito Espanha», ou seja, as pessoas recorrem à compra de gás de forma ilegal, porque não é permitido o transporte de garrafas de gás, deslocando-se a Espanha, onde a taxa de IVA é bastante mais baixa.
Ora, em termos de receita fiscal, não haveria qualquer prejuízo com o abaixamento da taxa do IVA sobre o gás propano e butano, porque o benefício decorrente do incremento das vendas, quer dos combustíveis quer de tabaco, compensaria a eventual perda de receita fiscal.
Por outro lado, seria possível haver mais emprego, já que, em Portugal, as garrafas de gás são mais leves, pelo que a distribuição poderia ser feita por maior número de pessoas, eventualmente por mais «meninas do gás».

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero referir-me a uma importantíssima proposta que o PCP apresenta em matéria de imposto sobre valor acrescentado, que é a da redução da taxa normal do IVA para 20%, em 2008, e para 19%, em 2009.
Esta é a proposta que se impõe, tendo em conta os prejuízos que o aumento da taxa normal do IVA trouxe à nossa economia e que, por ser um imposto cego, impôs ao custo de vida das famílias portuguesas, tendo prejudicado a economia nacional, designadamente nas regiões fronteiriças cujas populações se confrontam, do outro lado da fronteira, com um IVA inferior em cinco pontos percentuais ao que existe em Portugal. Esta proposta é indispensável para a nossa economia e para introduzir alguma justiça fiscal.
O Governo sabe que, mesmo segundo as suas próprias contas, os seus próprios compromissos com Bruxelas, os quais rejeitamos, já tem folga para proceder a esta baixa da taxa do IVA já este ano.
Tanto assim é que, no debate na generalidade, o Sr. Ministro da Finanças atrapalhou-se com esta questão e, primeiro, disse que, até ao fim da Legislatura, não iria haver condições para baixar a taxa do IVA mas, depois, na parte da tarde, teve de vir desdizer-se e afirmar que, afinal, logo se veria se a taxa do IVA iria ou não baixar no próximo ano.
Perante isto, concluímos que o Governo sabe que tem folga, mesmo segundo os seus critérios, para baixar a taxa do IVA, mas quer guardar um máximo de folga para usar no Orçamento eleitoral para 2009. Esta é a única razão para não aprovar a nossa proposta.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — É isso mesmo!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Para além disto, queria ainda referir-me a três propostas concretas de alteração da taxação do IVA relativamente a três produtos.
Uma, relativa ao já referido problema das garrafas de gás propano e butano, para ser aplicada nos locais não abrangidos pela rede de fornecimento de gás natural, sendo certo que este último é taxado a 5%. Portanto, é justo que, onde não há a alternativa de consumo gás natural, este tipo de combustível em garrafa seja sujeito à mesma taxa de IVA, porque o seu consumo é uma imposição às populações.
O facto de não haver alternativa de taxação leva a um aumento da diferença entre o custo da garrafa em Portugal e em Espanha. Fizemos um exercício concreto entre Chaves e Verín e concluímos que, em Portugal, uma garrafa de 13 kg de gás butano custa 18,40 € enquanto em Espanha custa 12,50 €. Com a nossa proposta, o preço, em Portugal, podia baixar para cerca de 16 €.
Uma segunda proposta tem a ver com a taxação das pastas dentífricas e das escovas. O Governo anunciou, no debate na generalidade — aliás, com um universo bastante diminuto —, uma grande intenção de potenciar a saúde oral. Claro que não há qualquer proposta para integrar médicos dentistas no Serviço Nacional de Saúde, que estão, aliás, a ser despedidos em vários sítios. O que acontece é que, a par disto, o Governo não quer ver a realidade de, numa matéria tão importante como a da saúde oral, produtos que não são de luxo, que são produtos básico de higiene e de saúde, como são as pastas dentífricas e as escovas de dentes, estarem a ser taxados a uma taxa insustentável, devendo, pois, ser taxados a 5%.
A última proposta tem a ver com a questão da taxação dos preservativos. Em 2006, foram registados mais 2162 novos casos de HIV em Portugal, seis casos por dia, e estima-se que a principal causa de infecção destes casos sejam as relações sexuais desprotegidas. Portanto, é um absurdo continuar a ter a taxação do preservativo quando sabemos que o preço também conta, designadamente em relação aos mais jovens.
Mas, se não querem ouvir a nossa proposta, oiçam, pelo menos, a dos socialistas europeus, a da Sr.ª Eurodeputada Edite Estrela, que diz: «Queremos que os preservativos sejam acessíveis a toda a gente, especialmente aos mais jovens». A campanha chama-se «Acabe com a Sida, Acabe com o IVA nos preservativos» — é o mote desta iniciativa.
Esperamos que o Governo acolha o pedido dos Eurodeputados socialistas sobre esta matéria.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou responder às questões que foram suscitadas pelo conjunto das intervenções anteriores.
Em primeiro lugar, gostaria de esclarecer que aquilo que foi dito não foi o que o Sr. Deputado da bancada do PSD imputou como tendo sido uma afirmação do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Eu estava presente na Comissão de Orçamento e Finanças e peço ao Sr. Deputado que seja fiel ao que, de facto, foi

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dito. E o que foi dito foi que as empresas que praticam fraude deviam ter vergonha, não são os empresários em geral! Não foi isso que foi dito. Somente os empresários que praticam fraude. Portanto, sejamos claros sobre essa matéria.
Quanto a ter vergonha, de facto, Sr. Deputado, tive vergonha do volume de reembolsos em atraso que registávamos no início de 2005, que obrigou a um esforço considerável da administração fiscal em proceder a reembolsos adicionais e acelerados ao longo de 2006 e de 2007 para desfazermos os atrasos existentes.
Fizemos, nos últimos dois anos, mais de 1600 milhões de euros de reembolsos de IVA para «pôr a casa em ordem» em relação aos atrasos que herdámos. Disso tivemos vergonha e, por isso, corrigimos essa situação e reduzimos o prazo de reembolso para quase metade do que então existia, de seis meses para pouco mais de três meses, sendo este agora o prazo médio do reembolso do IVA.
Gostaria também de referir que, no que diz respeito à proposta do PCP de exigir garantias adicionais às empresas, Sr. Deputado, essa seria, sem dúvida, a solução mais simples e mais fácil. Mas — não tenhamos ilusões quanto a isso — seria uma exigência que oneraria as nossas empresas e que lhes criaria dificuldades e encargos adicionais de forma desnecessária, afectando seriamente a sua competitividade.
Parece-me que a solução combate-se não por essa via, que seria a mais simples e a mais fácil, mas melhorando, o mais rapidamente possível, os mecanismos de detecção, de actuação atempada e de cessação oficiosa daquelas que fossem identificadas como entidades envolvidas em manobras de fraude da natureza que descreveu.
Quanto à questão das taxas de IVA em vários produtos que foram mencionados, gostaria de recordar aos Srs. Deputados que — e não pondo em causa a bondade de alguns argumentos que foram aqui invocados — não podemos ignorar que este imposto é comunitário, que está regido por regras de natureza comunitária, que nos tiram margem de manobra unilateral e discricionária para alterar a nosso bel-prazer a estrutura de taxas. É o caso do gás, em que há uma directiva de taxas que não nos permite unilateralmente alterar o conjunto das taxas aplicáveis. A frente de batalha não é aqui neste momento, mas é ao nível de Bruxelas, da Comissão, junto dos nossos parceiros, para podermos ter margem de manobra no sentido de dar resposta às questões que aqui referem.
No que diz respeito à questão das pastas de dentes e das escovas, estes produtos não são classificados pelo INFARMED como especialidades farmacêuticas. Se o fossem, com certeza, poderíamos ter um enquadramento fiscal diferente.
Sobre a questão que o Sr. Deputado referiu quanto à descida do IVA, gostaria de ser bem claro nesta matéria. Temos um processo de consolidação a fazer e, enquanto temos de enfrentar este desafio de consolidar e de reduzir o nosso défice, não podemos, de forma irresponsável, tomar decisões irreflectidas, não podemos ter veleidades, conforme eu disse na Assembleia, na redução dos impostos enquanto este processo está a decorrer. Qualquer medida de redução dos impostos tem de ser devidamente equacionada, tem de ser devidamente enquadrada dentro do esforço, ainda em curso, de redução do nosso défice. Foi isso que eu disse em resposta à vossa proposta. Não podemos embarcar na proposta que fazem quanto à descida do IVA já em 2008. Temos uma redução do défice a fazer no próximo ano, que tem de ser, pelo menos, de 0,5 pontos percentuais do PIB, em termos estruturais. A vossa proposta compromete a necessária consolidação e redução do défice que temos de fazer e, por isso, não é possível.
De uma coisa tenho a certeza neste momento: é que, nas actuais condições, no próximo ano, não podemos, repito, não podemos, de facto, proceder a qualquer redução dos impostos.
É isso que sei neste momento e é o que tenho vindo a afirmar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se quatro Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, temo-lo ouvido muito na preparação deste Orçamento, voltando sempre à questão da possibilidade da redução de impostos em 2009.
O Sr. Ministro sublinha com muita força que, em 2008, nada se pode fazer porque é preciso alcançar o objectivo dos 2,4% do défice. Sabemos, aliás, como o Sr. Ministro sabe, que o objectivo que o Governo coloca no Programa de Estabilidade e Crescimento para o ano seguinte é de cerca de 1,5%. Portanto, não há qualquer surpresa a este respeito.
A dúvida é instalada, no entanto, pela ambiguidade do Governo, porque a energia que coloca ao garantir que nada fará em 2008 desaparece imediatamente numa «névoa» de insinuações a respeito da possibilidade

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de, em 2009, «brilhar o sol» nos impostos para efeitos eleitorais! Compreenda, Sr. Primeiro-Ministro, que o que não é aceitável é que o Governo alimente, porque o Governo é que está a criar a dúvida sobre o jogo eleitoralista. Ora, o que é que é estrutural? É estrutural que o País tem enormes dificuldades de atraso, tem uma divergência que continua a acentuar-se, é estrutural que lhe é imposto um Programa de Estabilidade e Crescimento e que ele tem metas.
Por isso, a verdadeira questão, Sr. Ministro das Finanças e Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, é a de saber como é que o Governo conduz este debate: ou na ambiguidade, que é a «mãe» da demagogia e a demagogia é eleitoralista, ou na seriedade de um compromisso que permita discutir quais são as alternativas que possam surgir.
Sabe que a opinião do Bloco de Esquerda é a de que, no contexto da pequeníssima folga que existe neste momento, deveria ser priorizada a utilização da devolução dos recursos disponíveis para políticas sociais, rejeitando, portanto, qualquer demagogia no contexto eleitoral. Este é o nosso ponto de vista.
Mas o Governo deve ao Parlamento, que é quem vota os impostos, menos o imposto das estradas, que haja uma discussão sobre a estratégia do Governo. Foi o Governo que criou a dúvida. Foi o Governo que a alimentou. É o Governo que deve esclarecer o que fará em 2008 e em 2009.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, a redução que propomos cabe nos vossos compromissos, que rejeitamos, com Bruxelas. Comprometeram-se com um défice de 2,6% para 2008 e agora propõem-se atingir 2,4%. Ora, esta folga é praticamente suficiente para cobrir a baixa de 1 ponto percentual na taxa normal do IVA, e o Sr. Ministro sabe disso.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É verdade!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas o Sr. Ministro continua a contradizer-se. Referiu-se, da primeira vez que abordou este assunto, ao objectivo de 0,4% do défice em 2010 e depois, à tarde, disse uma coisa diferente. Agora, voltou a dizer que, no próximo ano, não é possível, mas nunca diz que, no próximo Orçamento, não é possível.
É possível no próximo e também é possível neste, e o Sr. Ministro não se escapará de ser catalogado de eleitoralista na sua política, se vier fazer para o ano o que já pôde fazer este ano e não quis!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados, em relação a esta matéria da baixa dos impostos, o Sr. Ministro já tinha tido um grande momento quando de manhã disse uma coisa mas à tarde a versão já era outra.

Vozes do CDS-PP: — É verdade!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Mas agora disse-nos uma frase que ficará, com certeza, para a história do Parlamento. Disse que, nas actuais condições, não há, no próximo ano, baixa de impostos. Nas actuais condições?! Mas não são aquelas que vão existir no próximo ano?! Não! É que, no próximo ano, há uma grande alteração. Quando estivermos a discutir o Orçamento do próximo ano, já estamos a aproximar-nos de muitas campanhas eleitorais, Sr. Ministro! São três. E, se calhar, nesse momento, vamos ter uma mudança de condições. É que a questão não é a do défice estrutural. Não sabemos qual é a previsão do défice estrutural para o próximo ano! Não vem no Orçamento, Sr. Ministro! Seria uma boa oportunidade para nos dizer qual é a previsão! Não sabemos inúmeras coisas neste Orçamento, mas sabemos que, por exemplo, o CDS fez uma proposta de quebra de impostos em relação às pequenas e médias empresas, às tais que são essenciais para as exportações, criando até uma solução que poderia facilitar o Governo e a administração fiscal nas suas funções de fiscalização.

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O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Ministro, consideramos que é virtuosa a quebra de impostos, por uma questão muito simples: é que, com a quebra de impostos, podemos fazer, ao mesmo tempo, o controlo da despesa. Podemos fazer mais controlo da despesa do que aquele que VV. Ex.as estão a fazer neste momento.
E essa deveria ser a preocupação do Sr. Ministro,…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — … mas parece que, infelizmente, isso não está no âmbito dos problemas com que V. Ex.ª se debate.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, achamos extraordinário que o Sr.
Ministro tenha entendido que, em sede de debate na especialidade, era importante voltar a vincar a sua posição sobre uma matéria que V. Ex.ª qualificou como sendo de debate na generalidade e que foi amplamente debatida nesta Câmara. Mas, Sr. Ministro, respeitamos as suas opções.
O facto de ter feito uma nova declaração sobre uma ambiguidade da sua declaração é, em si mesmo, revelador da inquietação que o Governo tem nesta matéria.
Sr. Ministro, não pensávamos intervir sobre esta matéria neste momento, mas gostaríamos de sublinhar a posição do Partido Social Democrata, que o interpelou directamente sobre esta matéria, nestes exactos termos: «Por razões de transparência e de rigor, o Sr. Ministro está obrigado a dizer à Câmara, aqui e agora, quais são os critérios objectivos em relação aos quais a sua política fiscal deve ser conduzida».
E lembrámos-lhe que o Governo português tem compromissos com Bruxelas, em nome do povo português, segundo os quais o Sr. Ministro e o Governo estão obrigados, tecnicamente, como o Sr. Deputado Diogo Feio há pouco referiu, a ter uma velocidade de consolidação orçamental que, em matéria de défice estrutural, significa, no ano de 2008, uma redução de 0,7 pontos percentuais. O Sr. Ministro não apresentou esse cálculo no Orçamento do Estado, e devia tê-lo feito.
Mas a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) fez esse cálculo exactamente com os elementos fornecidos pelo Governo e disse taxativamente — e isso está publicado — que o défice estrutural caiu apenas 0,3 pontos percentuais.
Fizemos, portanto, o ponto de situação e concluímos que a consolidação orçamental está a perder velocidade. E dissemos, Sr. Ministro, que, se o PSD fosse governo, em 2005, nunca teria adoptado a estratégia orçamental que os senhores adoptaram, nunca teria aumentado a carga fiscal da forma brutal que os senhores aumentaram, e responsabilizámos o vosso Governo por essa decisão. E dissemos, de acordo com informação do Banco de Portugal, que esse aumento da carga fiscal reduz permanentemente o crescimento económico em 0,5 pontos percentuais. Responsabilizámos o vosso Governo por esta redução do crescimento económico e pela redução da criação de postos de trabalho, que deriva exactamente desta vossa opção. E responsabilizamo-lo, uma vez mais, por aquilo que Sr. Ministro de Estado e das Finanças disse nesta Câmara ser o problema social mais grave que este Governo considera que existe: o aumento do desemprego.
Por isso mesmo, Sr. Ministro de Estado, uma vez que V. Ex.ª trouxe ao debate na especialidade um tema da generalidade, não queremos deixar de repristinar, ipsis verbis, a posição que referimos: o Sr. Ministro está obrigado a dizer, objectivamente, quais são os critérios, porque esses critérios são objectivos e conhecidos nas finanças públicas, esses critérios são objectivamente recomendados pelas instâncias internacionais e constam do Programa de Estabilidade e Crescimento.
V. Ex.ª pode não os dizer agora, mas, no debate de actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento, a realizar ainda em Dezembro, vai ter de reportar a Bruxelas exactamente esses critérios. Assim sendo, Sr. Ministro, diga-os, primeiro, em Portugal, diga-os, primeiro, aos portugueses, porque o Governo, com toda a consideração e respeito, não é dono dos dinheiros dos contribuintes.

Aplausos do PSD.

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O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, do conjunto de intervenções que acabaram de ser feitas, constato que todos os partidos da oposição estão muitíssimo preocupados com as eleições de 2009 e, por isso mesmo, já começaram a sua campanha eleitoral.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Exactamente!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — É que quem, de facto, tem vindo a fazer propostas de natureza eleitoralista não é o Governo mas os partidos da oposição, que avançam já com propostas de redução de impostos, inviáveis,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sustentadas!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — … quer no IVA quer em sede de outros impostos, como é o caso da bancada do CDS-PP, e ao que o próprio PSD, muito titubeante nesta matéria da redução dos impostos, parece dar cobertura. É que, no PSD, já ouvi de tudo: são a favor da descida dos impostos, como eram anteriormente, mas, entretanto, já disseram que não — nós somos a favor, mas não somos… Enfim, ainda não percebi qual é a posição do PSD quanto à questão da descida dos impostos.
Gostaria também de referir o seguinte: quanto a esses tais critérios objectivos que existem, o Sr. Deputado referiu-se-lhes num tom muito professoral, pelo que me parece que sabe quais são. Então, diga-me quais são…

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Digo, digo!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — … os critérios objectivos à luz dos quais podemos determinar o momento exacto em que se pode proceder a uma redução dos impostos.
O Sr. Deputado sabe muito bem que não existe nada dessa natureza, nem sequer de natureza científica! E não venha para aqui dar um ar de grande cientificidade a uma afirmação gratuita, sem qualquer fundamento.

Aplausos do PS.

Quanto à questão da redução dos impostos, gostaria de recordar os Srs. Deputados de que eu falo português. Posso é aceitar que, às vezes, não entendam o que é dito. Mas quanto a esta matéria dos impostos, digo o que sempre disse. De facto, já disse nesta Câmara, assim como em várias entrevistas públicas, algumas das quais televisionadas, que só tenho uma preocupação e um compromisso com os portugueses, que é consolidar as finanças públicas, reduzir o défice, pôr as finanças públicas em ordem,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isso já sabemos! É mesmo só isso!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — … e não ganhar as próximas eleições. Ora, é precisamente isso que reafirmo aqui.

Aplausos do PS.

Nada farei que ponha em causa o processo de consolidação que este Governo definiu levar a efeito. É essa a minha responsabilidade, é esse o meu compromisso para com os portugueses, e é em coerência com essa linha que sempre irei actuar.

Aplausos do PS.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Naturalmente para, em relação a esta intervenção do Sr. Ministro, que soli-

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citou um esclarecimento, prestar, de imediato, esse esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado pode inscrever-se para esse efeito. Agora, terei de dar a palavra a outros Srs. Deputados que já estavam inscritos.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Naturalmente, não quero prevalecer-me disso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Até porque o Sr. Deputado já tinha pedido um esclarecimento, ao qual o Sr. Ministro já respondeu.
Se quiser, fica inscrito…

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Peço desculpa, mas já tinha feito sinal à Mesa para esse efeito.

O Sr. Presidente: — Então, fica registado o seu pedido de inscrição, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, voltando àquilo que aqui nos trouxe, a discussão e a votação, na especialidade, do Orçamento do Estado, não obstante haver propostas sobre esta matéria, nomeadamente do PCP, mas não de outros partidos,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ah! Até que enfim, um elogio!

O Sr. Afonso Candal (PS): — … gostaria, relativamente a algumas afirmações já hoje feitas, de dizer o seguinte: a rede de gás natural instalada no País foi, de facto, iniciada por outros governos na década de 90, mas, nomeadamente no interior do País, essa instalação foi esquecida. Ou seja, foram os governos do Partido Socialista que, após 1995, olharam também para o interior naquilo que eram as vantagens do gás canalizado com condutas de distribuição no interior do País.
Portanto, aqueles que, na altura, esqueceram o interior não podem vir agora, tarde, demonstrar grandes preocupações relativamente a esse mesmo interior.
É evidente que há problemas de desfasamento decorrentes das taxas de IVA diferenciadas, mas, como o Sr. Ministro já aqui referiu, e bem, há determinado tipo de produtos cuja descida da taxa de IVA, ou seja, alteração de tabela, não está na disponibilidade dos governos nacionais. E isto afecta várias das propostas aqui apresentadas.
Chamo a atenção dos Srs. Deputados para que as tabelas de IVA não têm só a ver com a simpatia que se pode ter relativamente a alguns produtos, com aquilo que eventualmente seja a necessidade de fazer abaixamento dos preços em relação a alguns produtos, mas têm de considerar aquilo que é o espaço de acção que está reservado aos governos nacionais nesta matéria.
A título de exemplo, que, penso, é bem ilustrativo do que pode ser feito, refiro a questão dos preservativos.
O PCP propõe nesta Câmara uma isenção para os preservativos, que têm hoje uma taxa de 5%. E faz referência a um movimento existente a nível do Parlamento Europeu (liderado pelos Deputados socialistas, nomeadamente pela Eurodeputada Edite Estrela), que é onde faz sentido travar essa batalha,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E nós cá ficamos a assistir!

O Sr. Afonso Candal (PS): — … no sentido de permitir que seja colocado à disponibilidade dos governos nacionais essa possibilidade, que é a de isentar de IVA os preservativos. Essa possibilidade, hoje, não existe.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E as empreitadas pode?!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Portanto, o convite que dirigia ao PCP, se me é permitido, é que se associe ao Partido Socialista europeu nessa batalha, onde ela deve ser travada, e não procure criar mais um episódio em torno desta matéria.
Mas o Sr. Deputado Bernardino Soares lembra, e bem, que há outros produtos em que se pode. A este propósito, dirijo-me agora concretamente ao Bloco de Esquerda, que apresentou duas propostas, as propostas 260-P e 245-P, que visam uma redução da taxa de IVA sobre, numa das suas formulações, preparados indicados para a dieta vegetariana, incluindo o tofu e seitan. A verdade é que o essencial da dieta vegetariana,

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hoje, já tem as taxas normalmente aplicadas aos vegetais. E as tabelas de IVA são tabelas quase infindáveis, com um grau de descrição de muito pormenor.
No entanto, pode ficar de fora alguma coisa que se justifique que esteja dentro e que está na disponibilidade desta Assembleia fazer. Assim sendo, uma vez mais, propúnhamos ao proponente destas duas propostas uma redacção alternativa que permitisse enquadrar aquilo que nos parece possível e justo, em consonância com a opinião dos proponentes. Falamos de duas alterações: uma, aditar à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 1.1.6, com a seguinte redacção: «Seitan» e, outra, aditar à mesma Lista a verba 1.4.9, com a seguinte redacção: «Bebidas, iogurtes e sobremesas de soja, incluindo tofu».

Pausa.

Acabou de me ser entregue a proposta 260-P, do BE, rectificada. Muito bem! Esta é uma daquelas matérias que permite aos governos nacionais e aos respectivos parlamentos, que tratam das questões orçamentais, proceder às reduções.
Nesse sentido, votaremos favoravelmente a redução da taxa de IVA, prevista na proposta 260-P, do Bloco de Esquerda, rectificada, do seitan e de bebidas, iogurtes e sobremesas de soja, incluindo tofu. Está aqui um exemplo daquilo que é possível fazer.
Contudo, infelizmente, as propostas apresentadas estão cheias de maus exemplos de quem quer ter uma acção simpática e popular, mas não cuida de fazer o trabalho de casa, que é saber o que dizem as tabelas do Código do IVA e o que está ou não na disponibilidade desta Assembleia fazer.

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não aceitamos é a lógica federalista!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, V. Ex.ª desafiou-nos a citar os critérios objectivos para orientar a política fiscal. Pois bem, do Programa de Estabilidade e Crescimento, constam os seguintes: primeiro, redução do défice estrutural em 0,7 pontos percentuais do PIB, todos os anos, até ao défice atingir, pelo menos, 0,4% do PIB; segundo, a dívida pública deve estar abaixo de 60%, que é o limiar exigido a todos os países que fazem parte da União Europeia e, particularmente, aqueles que estão na zona euro.
Quanto ao «tom professoral», Sr. Prof. Fernando Teixeira dos Santos, gostava de lhe citar as palavras do seu antecessor, Prof. Luís Campos e Cunha. V. Ex.ª sabe, todos aqui sabemos que os critérios que o Prof.
Campos e Cunha defende para a consolidação orçamental são radicalmente diferentes daqueles que o senhor apresenta nesta Câmara. Não vou cometer a deselegância de estar aqui a citar esses critérios, mas, como V.
Ex.ª nos desafiou a apresentarmos comentários em «tom professoral», pois aqui tem, Sr. Prof. Teixeira dos Santos: os comentários do Prof. Luís Campos e Cunha. Não faço, por razões de economia de tempo, a citação desses critérios, estão escritos na imprensa. Mas, se V. Ex.ª não os conhece, terei todo o gosto em fornecerlhos brevemente.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Nem a sua bancada lhe bate palmas!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, tivemos aqui um bom momento parlamentar. Sem dúvida, foi um bom momento, na medida em que a oposição fez justiça ao Governo — e fez justiça pela boa governação.
É que, por um lado, sugere e entende que estamos no melhor momento e que, por isso, temos condições económicas e financeiras no País para descer os impostos. Ora, vir aqui ao Parlamento reconhecer que as actuais condições, em Portugal, permitem a descida de impostos é a melhor homenagem que se pode fazer a um governo, a este Governo.

O Sr. António Galamba (PS): — Bem lembrado!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Simultaneamente, o PSD dizer que, se tivesse sido governo, em 2005 não

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teria seguido esta política,…

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Não teríamos agravado a carga fiscal!

O Sr. Victor Baptista (PS): — … é surpreendente. É que o PSD esqueceu-se que foram os portugueses que não quiseram. E não quiseram porquê?

O Sr. Jorge Neto (PSD): — Vocês enganaram!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Porque constataram a situação em que o País se encontrava. E, ao terem constatado a situação em que se encontrava o País, não acreditaram nem no PSD nem no CDS.
Mais do que isso: felizmente, até hoje, este Governo não realizou qualquer Conselho de Ministros para assumir divulgar ou não a realidade das contas.

Aplausos do PS.

Simultaneamente, Sr. Ministro, isto passou a ser interessante pelo seguinte: para o Orçamento para 2009, garantidamente, seja ele qual for, Sr. Ministro, não conte com a aprovação de nenhuma bancada da oposição, como, de resto, já vem sendo hábito desde há uns anos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Desde o Campelo!

O Sr. Victor Baptista (PS): — A segunda questão vai ser surpreendente, porque ainda vamos ver, espero eu, toda a oposição neste Parlamento, porventura, a dizer que não quer a descida dos impostos, numa altura em que o Governo reconheça que está no momento de proceder a essa descida.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Está a ver, Sr. Ministro?!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Srs. Deputados da oposição, o acto eleitoral…

Protestos do PCP.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Afinal, está a «descobrir a careca»!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Posso continuar, Srs. Deputados? Dizia eu que o acto eleitoral ainda vem longe, mas há uma coisa que este Governo tem como crédito. É que houve eleições autárquicas (e não foi há muito tempo) e este Governo não abdicou de assumir as medidas que se impunham para o País, esquecendo, nomeadamente, que o partido estaria envolvido em eleições autárquicas, e com uma única preocupação: a de tornar Portugal governável, controlando sempre as finanças públicas. É este o crédito que este Governo tem.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Para além deste crédito, o Governo tem ainda as vossas intervenções de hoje, que traduzem o reconhecimento de que tem governado bem e está no bom caminho.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 51.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, referindo-me à questão da tabela do IVA, gostaria de dizer que o CDS apresentou um conjunto de propostas, nomeadamente em relação à fiscalidade do ambiente, porque entende que a política fiscal deve ser coerente com as opções em termos ambientais. Essas opções foram discutidas a propósito do IRS, mas devem também ser discutidas em relação ao IVA, porque, evidentemente, só assim se pode aferir a coerência

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do sistema fiscal que temos.
Desde logo, há uma matéria que consideramos importante. Refiro-me à baixa da taxa do IVA de 12% para 5% em relação à produção de energia renovável.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Hoje em dia, quem quiser comprar a sua electricidade à EDP paga 5% de IVA. Ora, a EDP produz a sua energia com o recurso a centrais hidroeléctricas e também a centrais a fuelóleo. Além disso, o próprio Ministro do Ambiente reconhece que não vamos cumprir as metas de Quioto, porque estamos muito atrasados.
Portanto, é fundamental dar um incentivo fortíssimo à produção de energia renovável e à microprodução, não se justificando, por isso, que continuemos a ter taxas diferenciadas entre a electricidade que se compra, e a que cada cidadão produz ou economiza. Devemos incentivar todo e cada um dos consumidores em Portugal a ser também um produtor.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Aliás, está cá o Sr. Secretário de Estado do Ambiente que, com toda a certeza, terá a mesma preocupação que nós.
Por isso, quando nos debruçamos sobre esta fiscalidade, é fundamental não se pensar apenas no lado da receita mas, também, nos sinais que se querem dar em matéria ambiental.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Somos um país que, tendo a energia solar que tem, está extremamente atrasado na produção de energia solar térmica. Veja-se o que se passa na Alemanha, que está muito mais avançada do que nós.
Por outro lado, Sr. Ministro das Finanças, ouvi com muita atenção o debate acerca do gás, matéria relativamente à qual o CDS tem uma proposta que prevê a redução do IVA para o gás propano.
Sr. Ministro, não podemos ter um Orçamento que diz que pretende defender e promover o interior e, ao mesmo tempo, discriminar esse interior, que paga o gás mais caro do que o gás natural que é pago nas cidades apenas com 5% de IVA.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Ora, esta diferença existe, Sr. Ministro, não apenas entre o litoral, que tem gás natural, e o interior, mas também entre o interior de Portugal e Espanha. Este é que é o problema, porque, ao agravar a taxa do IVA, que incide sobre este gás, agravou-se também o fosso não só em relação ao nosso litoral mas também em relação a Espanha.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — A responsabilidade quanto a esta matéria cabe ao Governo português, que aqui o propôs, e ao Partido Socialista que aprovou esse agravamento da taxa do IVA para 21%. Sr. Ministro, a taxa do IVA em Espanha é mais baixa do que a taxa do IVA em Portugal, portanto está na disposição dos governos resolverem esta questão.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Se o nosso Governo quer promover o interior, tem de perceber que para cozinhar a comida no interior, se gasta o mesmo gás que no litoral e, portanto, o preço não deve ser discriminado dessa forma, o que sucede com a taxa do IVA que existe.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente.

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O Sr. Secretário de Estado do Ambiente (Humberto Rosa): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a referência ao facto de Portugal não cumprir as metas de Quioto exige-me um esclarecimento que, desde logo, faço no teor exacto das palavras do Sr. Ministro, também citadas na imprensa, de que se há coisa que o Sr. Ministro do Ambiente garantiu é que cumpriremos Quioto.
Por outro lado, é preciso clarificar o seguinte: Portugal é um país desenvolvido a que foi permitida uma meta de Quioto, em valor relativo, de maior crescimento, 27%. Pergunta-se até, por vezes, como é que vamos conseguir emitir tanto. Bem sabemos que a nossa meta é muito exigente, se a analisarmos per capita. Na verdade, na Europa a 15, a nossa meta é a décima quarta mais exigente. Mas há algo que hoje sabemos com clareza. No momento em que estamos com a presidência da União Europeia e perante a Cimeira de Bali, daqui a um par de semanas, todos temos a convicção, como país, de que seguramente vamos cumprir Quioto, porque os três pilares de cumprimento estão hoje claros e robustecidos: o Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), que foi revisto em 2006 e reforçado para as medidas internas; o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão de CO
2 (PNALE), alvo de decisão da Comissão Europeia, que está em vias de aprovação; e o Fundo Português de Carbono (FPC), para investir em algo que se chama mecanismos de flexibilidade de Quioto. Qualquer destas formas de medidas internas, atribuição e restrição ao sector electroprodutor industrial e investimento em créditos de devolução, chama-se cumprimento de Quioto. Portugal cumprirá Quioto! Sobre as energias renováveis, devo dizer que é um factor de orgulho sermos apontados pela positiva, no contexto internacional, pelas nossas ambiciosíssimas metas de energias renováveis.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Ambiente, quando falei nas metas de Quioto estava a referir-me às metas de emissão de CO
2
. Para cumprir Quioto, como o Sr. Secretário de Estado está a dizer, é necessário gastar dinheiro.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Claro!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Ora, esse dinheiro seria muito mais bem gasto se baixasse a taxa do IVA como é proposto pelo CDS, para podermos permitir uma maior produção de energia renovável por parte de cada um dos cidadãos em Portugal.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente.

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente: — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Carlos Monteiro, a nossa meta de renováveis é das mais ambiciosas da União Europeia. Temos previsto, para 2010, 45% do consumo eléctrico, temos a meta mais ambiciosa no que se refere a biocombustíveis. Com tudo isso, temos, sim senhor, de investir em mecanismos de flexibilidade, o que significa investir em desenvolvimento limpo. E estamos também a financiar o Fundo Português de Carbono, através de origens que são de taxação de carbono.
Ora, isto é de uma coerência total, pelo que nos sentimos muito satisfeitos nesta matéria.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Baixe-se o IVA, Sr. Secretário de Estado!

O Sr. Honório Novo (PCP): — O Sr. Secretário de Estado já disse que não podia ser, e o Deputado Afonso Candal também!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, pedi a palavra para tentar esclarecer a questão da tributação do gás natural comparativamente com o gás de botija.
A situação é factualmente aquela que o Sr. Ministro apresentou. Gostaria só de apresentar alguns dados que ajudam a perceber qual é a impossibilidade de se alterar a tributação do gás de botija, tal como foi propos-

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to pelo PCP e pelo PP.
Se há associação por que tenho grande estima, dadas as dificuldades que os seus associados atravessam, é precisamente a associação que está ligada a este sector, a Associação de Revendedores de Combustível (ANAREC). Devo dizer que, quando me foi apresentada a questão, a minha reacção foi a de reconhecer que, em termos de justiça, têm toda a razão. Disse que ia procurar consultar a Comissão Europeia para auscultar da viabilidade de uma proposta destas e a resposta foi negativa. Dá-se a coincidência de o sobrinho do presidente dessa associação ser um funcionário superior do Gabinete do Presidente da Comissão Europeia. O que eu disse ao presidente dessa associação foi: «Eu fiz as démarches necessárias para auscultar a possibilidade de avançar neste sentido. Por isso, se tem dúvidas, coloque a questão ao seu sobrinho para confirmar se aquilo que eu disse é verdade ou não».
A «directiva taxas» foi aprovada em 1992 e previa essa situação de discriminação, que é questionável, mas é o que temos. Por isso, não poderíamos avançar para uma situação que se traduziria num processo de infracção em que iríamos incorrer imediatamente.
É claro que tenho de reconhecer que neste momento a situação é, de facto, injusta. No entanto, a realidade é que a margem de manobra do Governo neste domínio é praticamente nula.

O Sr. Honório Novo (PCP): — A solução é reduzir a taxa do IVA para 20%!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo inscrições para discussão dos artigos 52.º a 63.º, vamos passar à discussão do artigo 64.º da proposta de lei, que altera o Código do Imposto sobre Veículos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, já falei desta questão duas vezes, e vou falar pela terceira vez.
Queria convidar o Governo ou a retirar as suas propostas de alteração dos artigos 35.º e 36.º do ISV ou a apoiar as propostas de eliminação que fazemos. Não é eticamente aceitável e não honra o Estado de direito democrático, que, julgo, todos defendemos, que um pequeno grupo de altos funcionários do Estado influenciem alterações na proposta de lei do Orçamento e que beneficiem dessas alterações, mudando de cinco para quatro anos a rotação de compra privilegiada de veículos, ou, ainda, se venderem os carros a terceiros antes de decorridos os quatro anos, poderem pagar menos 2000 €, ou 3000 €, ou 4000 € do que pagariam na situação actual. Entendemos que esta é uma situação inaceitável num Estado democrático, que, repito, julgo, todos defendemos, pelo que convido o Governo a retirar as suas propostas de alteração dos artigos 35.º e 36.º, já referidos.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo inscrições para os artigos 65.º e 66.º, vamos passar ao debate do artigo 67.º da proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, quanto aos impostos municipais, gostaria de salientar a proposta que o Bloco de Esquerda apresenta em relação ao IMI.
Apresentamos uma proposta de alteração do artigo 11.º do Código do IMI, no sentido de pôr fim a uma situação de excepção que existe e que é, a todos os títulos, absolutamente injustificável, que é a isenção dos imóveis que são propriedade do Estado do pagamento do imposto municipal sobre os imóveis.
Nos debates que decorreram até agora, em nenhum momento foi apresentada qualquer razão plausível, razoável, para que esta excepção seja mantida e, portanto, o Bloco de Esquerda reitera a sua proposta de alteração neste campo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, passar ao debate do artigo 71.º da proposta de lei, que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o CDS não apresentou muitas modificações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, porque a grande modificação que seria necessária era uma revisão séria deste Estatuto – que os senhores puderam fazer e não fizeram –, no sentido

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de reduzir ou eliminar bastantes dos benefícios que dele constam e cuja aplicação só complica.
Por isso mesmo, o CDS propõe a revogação do benefício em relação aos PPR, permitindo uma grande poupança ao Estado, prevê um regime diferente em relação aos fundos de investimento imobiliário e propõe uma alteração para tornar praticável uma das «jóias da coroa» propostas pelo Governo e pelo Partido Socialista, a que está relacionada com o regime do interior. Aquilo que queremos é apenas tornar praticável este benefício, para que ele possa, de facto, chegar às empresas que se vão constituir no interior, porque o que é normal é que essas empresas tenham prejuízo durante os cinco primeiros anos. Como tal, é perfeitamente indiferente a taxa de IRC ser de 10% ou de 100%.
Assim sendo, o que pretendemos saber é se VV. Ex.as admitem fazer alterações nesta matéria, para que ela possa, de facto, ser exequível.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Partido Social Democrata, em matéria de Estatuto dos Benefícios Fiscais, apresenta duas alterações para sinalizar que, do nosso ponto de vista, é necessária uma nova política de desenvolvimento para o País. Nessa política de desenvolvimento, a revisão dos benefícios fiscais numa óptica de promoção directa da produtividade e da competitividade externa é absolutamente imperativa.
Tivemos o cuidado de sinalizar estas alterações garantindo em absoluto que não há qualquer aumento de despesa fiscal. Por isso, a nossa proposta pretende tornar mais eficaz dois instrumentos que já existem – os Decretos-Leis n.os 409/99, de 15 de Outubro, e 410/99, de 14 de Outubro –, para que as pequenas e médias empresas mais orientadas para crescer no exterior possam ter, do ponto de vista da fiscalidade, acesso a benefícios que até agora não têm tido.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Por último, inspirado nas políticas de sucesso praticadas em França e na Finlândia em matéria de pólos de competitividade, e ciente de que em Portugal há 10 anos que falamos de pólos de competitividade sem nunca os concretizarmos, o Partido Social Democrata apresenta uma proposta que vai na linha destes exemplos de sucesso dos dois países europeus que referi.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, esta proposta do PSD é, sem dúvida, interessante. Esta proposta 859-P, mais do que extensa, é quase um «tratado», Sr. Deputado Patinha Antão. E é um «tratado» que, desde logo, assenta num princípio profundamente errado, admitindo que Portugal não é competitivo do ponto de vista fiscal. Ora, o que a este respeito diz o Fundo Monetário Internacional é que a carga fiscal em Portugal é inferior à média da carga fiscal da zona euro.
Dado que duas das matérias constantes desta proposta são relativas ao IRC, que já discutimos, vou cingirme naturalmente à questão do Decreto-Lei n.º 409/99. Neste ponto, quero dizer ao Sr. Deputado Patinha Antão que não faz sentido algum alterar o benefício fiscal a três anos do fim da produção dos seus efeitos, a três anos de 2010, portanto. E também não faz sentido a equiparação aos projectos de internacionalização previstos no n.º 5 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, porquanto os montantes mínimos das aplicações relevantes são muito diferentes.
Esta proposta, no seu conjunto, merece, de facto, um estudo aprofundado, porque toda ela assenta em factos erróneos e em realidades que não fazem sentido, visto que Portugal é competitivo e esta proposta parte do princípio contrário.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): — Sr. Presidente, o nosso objectivo é o de promover o novo modelo de desenvolvimento do interior, assente em medidas de discriminação positiva, em complementaridades e em solidarie-

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dade.
Esta proposta tem cinco vertentes.

O Sr. Afonso Candal (PS): — E, pelos vistos, duas apresentações!

A Sr.ª Ana Manso (PSD): — Saliente-se desde já que a proposta se justifica porque este Governo não quis ainda começar a executar o QREN para não aumentar a despesa de investimento e manter o falso défice.
Mas, pior do que isso, vai agora começar a executar os fundos estruturais contra a sua própria natureza, isto é, contra a coesão territorial e contra os autarcas, que afastou da decisão.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Bem lembrado!

A Sr.ª Ana Manso (PSD): — Tudo isto a favor do centralismo e das obras faraónicas do Ministro Mário Lino, que, mais uma vez, em tudo despreza o interior.
Em segundo lugar, a proposta explica-se pela desconcentração geográfica dos serviços da administração central, de forma a ajudar à sua racionalização espacial em benefício do interior e, sobretudo, das suas cidades-âncora.
Em terceiro lugar, propõe-se a criação de agências especializadas, localizadas no interior em associação com as autarquias locais, com o objectivo de captar e atrair investimentos privados de elevado interesse público e de promover uma nova geração de parcerias público-privadas.
Em quarto lugar, propõe-se a criação de medidas de discriminação positiva para as pequenas e médias empresas sediadas no interior em todos os concursos públicos da Administração Pública de bens e serviços a serem localmente fornecidos, naturalmente até um determinado montante e dentro de um determinado tecto global.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Ana Manso (PSD): — Finalmente, propõe-se a criação de incentivos fiscais para promover, em primeiro lugar, a localização das empresas no interior e, em segundo, e mais importante, para promover a sua consolidação. E isto faz-se melhor num período mais longo do que o proposto pelo Governo, pelo que propomos que este seja aumentado para o dobro, ou seja, para 10 exercícios de actividade.
Já agora, quando propomos um aumento de prazo para a redução do IRC como incentivo à atracção de empresas para o interior, o mesmo deveria acontecer com a isenção da comparticipação para as empresas que criem emprego nesse mesmo interior. Na lei actual estão previstos três anos, ou cinco, no caso de jovens.
Por que não aumentar também esse prazo para os 10 anos? Pensamos que só assim se evitam oportunismos desnecessários e se promove a verdadeira interioridade nos princípios da justiça, da solidariedade e da coesão territorial.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, mais uma vez, entre as proclamações e as acções ficam marcadas claramente as diferenças.
O Partido Socialista e os seus governos sempre dedicaram uma atenção especial à questão da interioridade e dos seus problemas. E este Governo não é, obviamente, excepção. Antes pelo contrário, é uma forte confirmação dessa preocupação.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): — Encerrando serviços?!

O Sr. Afonso Candal (PS): — E, assim sendo, o Governo apresentou à Assembleia da República um Orçamento do Estado em que propõe uma redução muito significativa e sem precedentes da taxa de IRC no interior, ultrapassando qualquer expectativa possível e qualquer eventual apontamento à falta de competitividade por questão de carga fiscal.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): — Mas podia fazer melhor!

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O Sr. Afonso Candal (PS): — De facto, toda a zona do interior do País passa a ser das mais atractivas em termos de competitividade, porque passa a ter das mais baixas taxas de IRC. Mas a verdade é que todos sabemos que a questão da competitividade vai muito além da questão fiscal ou das taxas nominais em matéria fiscal. É, contudo, uma ajuda e um sinal! Mais: o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento, já aprovada, que pretendia pôr fim a um tecto que existia relativamente ao benefício que se podia ter em termos fiscais. Ou seja, havia um tecto de acordo com o qual o benefício fiscal não poderia transformar o imposto a pagar em menos de 60% do valor que se pagaria caso não houvesse benefício fiscal. Com a eliminação desta norma-travão permite-se que o interior, com esta redução ainda mais significativa das taxas, ou seja, com esta melhoria dos benefícios fiscais, possa usufruir ao máximo destes benefícios.
Mas estamos também abertos a outras propostas que venham no mesmo sentido e que sejam equilibradas. Por vezes, para marcar a ideia, carrega-se muito nas cores e, às vezes, as cores carregadas são demasiado violentas para poderem ser assumidas como duradouras. Fazem um bonito «número» de luz e cor, mas perdem o essencial.
Todavia, pensamos que há condições para que esse essencial volte ao de cima. Neste sentido, faço mais um apelo aos autores da proposta 805-P, o CDS-PP, que propõe que os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício nos termos no Código do IRC sejam deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos dez exercícios posteriores. Pensamos que é exagerado. Pensamos que é positiva a ideia, mas que é exagerado o prazo. Neste sentido, propomos ao CDS-PP que reponha esta proposta, mas com sete anos de período de reporte.
Na verdade, não partilhando da razão adiantada pelo proponente de que as empresas que vão para o interior não vão ter lucros e, portanto, que a questão da taxa é mais ou menos irrelevante, porque não vão pagar imposto, entendemos que esta nova alteração pode ser virtuosa, porque pode permitir a empresas já hoje do interior ou que se venham a instalar no interior que alarguem o seu espaço a actividades cujo arranque, em termos de rentabilidade, seja mais lento. Desta forma, permite-se um espaço maior para acomodar os prejuízos dos primeiros anos e, portanto, admite-se que as empresas não paguem impostos nos primeiros sete anos de actividade.
Entendemos que esta é uma mais-valia que pode carrear para o interior outro tipo de actividades e outro tipo de empresas, pelo que entendemos que a iniciativa é positiva, desde que não caia no exagero.
Fica aqui esta sugestão. Se os proponentes se aproximarem desta nossa posição, estamos disponíveis para aprovar esta proposta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, queria deixar registada a posição do PCP sobre esta proposta do Governo de reduzir as taxas do IRC no interior.
Esta é a típica proposta manhosa! É muito manhosa esta proposta do Governo! É-o porque, pretensamente, pretende combater a desertificação do interior – e, se assim fosse, seria uma proposta positiva, não tenhamos dúvidas. Todavia, os efeitos que vai, de facto, produzir sobre as pequenas e médias empresas são mais do que duvidosos, como o tempo, certamente, vai provar. Na verdade, a «manhosice» desta proposta concretiza-se no facto de, a seu reboque, beneficiarem de taxas de IRC mais baixas grandes grupos económicos, designadamente as petrolíferas, que através da sua localização directa ou indirecta, através de grupos ou de empresas subsidiárias, podem vir a beneficiar deste tipo de medidas.
Como tal, queríamos dizer que vamos estar muito atentos e acompanhar este processo para evitar que isto suceda. Porque, se suceder, é um verdadeiro escândalo.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, queria agradecer ao Governo o facto de ter introduzido, julgo que pela primeira vez desde que tomou posse, uma norma favorável à Região Autónoma da Madeira. Refiro-me ao n.º 7 do artigo 65.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, de

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acordo com o qual os parques empresariais da Madeira são equiparados às áreas de localização empresarial, benefício que, pela primeira vez desde que o Governo tomou posse, a Região Autónoma da Madeira tem.
Vejo que o Governo não está atento, mas queria terminar a minha intervenção dizendo que já que deram esse benefício, que muito agradecemos, até porque nunca tinham dado outro, aceitem que esse princípio seja retroactivo, porque isso, obviamente, seria muito mais positivo para a Região.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, relativamente à proposta de incentivos para a interioridade, queria apenas o seguinte: esta proposta, tal como nenhuma outra que foi apresentada pelo Governo em matéria fiscal, não é uma proposta manhosa, e é fundamentada.
Tive a oportunidade de fazer distribuir aos Srs. Deputados o estudo que está por trás desta proposta.
Quanto aos efeitos, não posso garantir quais são, porque só o tempo irá dizer qual vai ser a receptividade.
Mas em relação à base que foi utilizada, aos pressupostos que estão por trás, trata-se de uma proposta alicerçada numa base correcta, numa base que poderíamos considerar quase uma base científica em termos daquilo que será expectável.
Há pouco, foi apresentada também uma sugestão, que era a de passar a haver uma informação semestral dos efeitos das medidas destinadas à interioridade. É evidente que não podemos garantir, nem podíamos assegurar uma informação destas semestral, por duas razoes: primeiro, porque eu só passarei a dispor de informação anual; portanto, não tenho possibilidade de fornecer informação semestral em relação a isso porque as declarações são apresentadas numa base anual. Por outro lado, a sugestão feita pelo Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes, se não estou em erro, implicaria, e implica, para ser satisfeita, numa base anual, que haja um cruzamento de informações com a segurança social. Porquê? Porque da informação fiscal eu só tenho uma parte dos dados que queriam; quanto à outra, eu teria que cruzar as empresas da interioridade, abrangidas pelo regime da interioridade com a base de dados da segurança social para comparar quantos postos de trabalho permanentes foram criados, se eles foram ou não mantidos.
Penso que se justificaria analisar esta proposta numa base anual e ver até que ponto, com o meu colega da segurança social, poderíamos trabalhar para ter essa informação, para o que me parecia útil fazer um folow up e um acompanhamento.
Relativamente àquilo que o Sr. Deputado Honório Novo referiu, queria dar um esclarecimento.
O regime original da interioridade foi negociado com a Comissão Europeia, desde logo para evitar o risco de situações como aquela que referiu. A Comissão Europeia exigiu que se verificassem várias condições cumulativas. Uma delas era a aplicação da regra de minimis para evitar que a interioridade pudesse servir para que as grandes empresas passassem a pagar menos imposto do que aquele que era devido. Portanto, essas cláusulas de segurança foram aquelas que foram negociadas inicialmente com a Comissão Europeia e que agora se encontram plasmadas também num projecto de diploma.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para intervir sobre o artigo 72.º-A, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo decidiu combater o défice com base na retracção do investimento público, na estagnação das carreiras da função pública, no esvaziamento do Estado das suas responsabilidades, encerrando serviços públicos, abrindo caminho, território e mercado para os privados fazerem negócio, reduzindo os salários, mais uma vez, em vez de haver recuperação de algum poder de compra, que vem em queda livre há mais de seis anos, aumentando o desemprego, realizando privatizações de áreas fundamentais na saúde, no sector da água e dos recursos hídricos, no domínio público hídrico, na biodiversidade e nas áreas protegidas, comprometendo, enfim, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida e os direitos das pessoas.
Mas a verdade é que nem só de cortes padece a política orçamental deste Governo. E, de facto, o Governo decidiu refrear alguns benefícios fiscais e aumentar algumas receitas.
Mas, pasme-se, terá o Governo reduzido os benefícios fiscais a quem tem rendimentos para aforrar em PPR, certamente uma minoria em Portugal? Ou terá o Governo reduzido os benefícios fiscais para o offshore da Madeira, para as grandes empresas que usufruem do grosso deste grande «bolo»? Não! O que o Governo do Partido Socialista decidiu foi cortar os benefícios fiscais às pessoas com deficiência, levando a que os cida-

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dãos portadores de deficiência que trabalham, que conseguiram a custo vencer a altíssima barreira que os afasta do mercado de trabalho, paguem mais impostos e ajudem, afinal de contas, a pagar o défice.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Uma vergonha!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Dirão os especialistas e o Governo que não é pela via dos benefícios fiscais que se compensa estes cidadãos, que continuam a ser dos mais excluídos entre os excluídos. Muito bem! Pode ser. Mas, então, onde é que o Governo investiu para compensar estes cidadãos? O que é que o Governo fez das receitas que arrecadou a mais com o fim dos benefícios fiscais para as pessoas com deficiência? Onde é que o Governo investiu? Foi no défice, Srs. Ministros! É claro que o Governo e o Partido Socialista têm noção da tremenda injustiça que estão a operar e é na tentativa de calar os justos protestos das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas que o Governo decidiu aumentar a dedução à colecta no IRS em meio salário mínimo por ano.
Que esta benesse é manifestamente insuficiente, não só para fazer face a algumas das diferenças das actuais condições de vida destes cidadãos, apresentando-se mesmo absolutamente incapaz de responder a uma maior justiça fiscal ou correcção do quadro de injustiças operadas desde 2007, isso Os Verdes já tinham tido oportunidade de dizer. Dissemo-lo em sede de especialidade, na comissão, e dissemo-lo ao Sr. PrimeiroMinistro, na abertura da discussão, na generalidade, do Orçamento do Estado.

Vozes do PCP: — É verdade!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Mas, agora, é o próprio Partido Socialista que vem, envergonhadamente, reconhecê-lo, ao sentirem a necessidade de agora, e por sua vez, aumentarem a dedução à colecta para dois salários mínimos mensais, a título de despesas de acompanhamento, como fazem na sua proposta 863-P, de alteração do n.º 5 do artigo 87.º do Código do IRS.
Mas, Srs. Deputados, mesmo esta proposta, apesar de ser o reconhecimento da ausência de medidas do Governo para combater as injustiças e as diferenças de que estes cidadãos padecem, continua a ser, apenas, um pálido paliativo. Por isso, as propostas que Os Verdes apresentaram em sede de Orçamento do Estado, na área das pessoas com deficiência, assumem um papel e um lugar ainda mais importantes. Porque não basta aprovar legislação antidiscriminação, não basta declarar bonitas intenções nos discursos e intervenções. É preciso que essas declarações tenham uma tradução prática, e essa tradução passa, sem dúvida, pela inscrição orçamental, pela assunção desses compromissos a diferentes níveis.
Por isso, o Partido Ecologista «Os Verdes» apresentou em relação a este Orçamento do Estado um conjunto de propostas desde isenção de taxas moderadoras para pessoas com deficiência a partir dos 60%, aliás já «chumbadas» em sede de comissão, ou a aquisição de ajudas técnicas, ou o aumento da comparticipação para o apoio a dependentes por terceiras pessoas ou, na questão das dotações do PIDDAC e nas transferências de Orçamento do Estado, para eliminação das barreiras arquitectónicas.
Por isso, também propomos, porque não existem medidas do Governo, a reposição da situação dos benefícios fiscais para os cidadãos com deficiência, pois durante todo o ano de 2007, ano, aliás, consagrado à igualdade de oportunidades, o Governo não apresentou uma medida de apoio a estes cidadãos que os compensasse pela perda de benefícios fiscais que operaram em 2007.

Vozes do BE e do PCP: — É verdade!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — O que só demonstra uma coisa, Srs. Deputados, Srs.
Membros do Governo: é que este Governo é lesto a retirar direitos, mas tarde ou nunca os repõe!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, uma curta intervenção sobre um problema complexo e profundo que convém esclarecer.
Aquilo que este Orçamento traz para os cidadãos portadores de deficiência é um reforço dos seus benefícios. Este Orçamento aumenta as deduções dos sujeitos passivos portadores de deficiência de três salários mínimos nacionais para três salários e meio mínimos nacionais! Aumenta as deduções dos dependentes portadores de deficiência de um para um e meio salário mínimo nacional! Aumenta a dedução para os cidadãos portadores de deficiência com taxa de 90% ou superior de um para dois salários mínimos nacionais. Este Orçamento exclui de incidência de IRS os rendimentos obtidos a título de indemnização por danos corporais,

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morte ou doença. Ou seja, este é um Orçamento de reforço dos benefícios fiscais dos deficientes.
A alteração que foi feita no ano passado foi em benefício daqueles que V. Ex.ª esquece. V. Ex.ª esquece vários segmentos dos nossos concidadãos portadores de deficiência. V. Ex.ª esquece aqueles para quem o benefício fiscal é irrelevante pela simples razão de que não pagam impostos, considerando os poucos rendimentos que têm e que, portanto, não são beneficiados de forma alguma por benefícios fiscais porque o imposto a pagar é zero, e que são, porventura, dos cidadãos que mais beneficiam das políticas sociais do Governo como o rendimento mínimo garantido, hoje rendimento social de inserção, ou o complemento solidário para idosos.
Já tivemos oportunidade de, em sede de comissão, discutir o aumento operado durante a vigência deste Governo, que não é assim tão longa, da despesa com ajudas técnicas comparticipadas a 100% em benefício de cidadãos portadores de deficiência: aumentou 54% face àquilo que era a realidade anterior e incomparavelmente mais, diria que seis ou sete vezes mais, em termos de crescimento do que aquilo que se registou nos anos dos governos anteriores.
V. Ex.ª esquece também os cidadãos portadores de deficiência que não tinham rendimentos, logo não tinham benefício fiscal. Se há encargos decorrentes das incapacidades permanentes, há-os para quem trabalha e tem o seu rendimento, mas há-os também para os agregados familiares onde há cidadãos portadores de deficiência sem rendimentos. E desde o ano passado que os cidadãos portadores de deficiência sem rendimentos vêem reconhecido o esforço que é feito pelos agregados familiares em que se integram com o benefício fiscal que é dado aos agregados familiares por eles aí estarem integrados.
Há outra novidade neste Orçamento, que é a possibilidade de, a par da dedução de despesas com lares para cidadãos idosos, haver a possibilidade de dedução fiscal de despesas para alojamentos próprios para cidadãos deficientes. Trata-se de outra novidade deste Orçamento, em defesa daquilo que são os direitos, que são reconhecidos, dos cidadãos portadores de deficiência.
Por isso, Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes, dizer-se que este Orçamento penaliza os cidadãos portadores de deficiência é falso. É falso! Houve alterações estruturais no passado, o quadro, hoje, é mais justo, o Governo está atento e tem vindo a subir, nomeadamente em sede de deduções à colecta, o benefício fiscal dos cidadãos portadores de deficiência. O próprio Grupo Parlamentar do PS contribuiu já, em sede de especialidade, para aumentar esse reforço e, portanto, o objectivo nunca foi, não é, nem será o de gerar poupanças de qualquer ordem à custa dos cidadãos portadores de deficiência. Antes pelo contrário, é o de aumentar a justiça nesse segmento, reforçando os apoios que são essenciais serem reforçados.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, é claro que, comparando com o Orçamento do Estado para 2007, este Orçamento do Estado traz as tais novidades, aparentemente positivas — que são positivas! —, na dedução à colecta.
De facto, como tive oportunidade de dizer na minha intervenção, o Governo aumenta em meio salário mínimo nacional a dedução à colecta em determinadas despesas e aumenta para mais um salário mínimo nacional em relação a outras despesas, neste caso de apoio ao cidadão com deficiência.
Mas a minha intervenção — e o Sr. Deputado não o teve em conta — foi sobre a situação que existia antes do Orçamento do Estado de 2007. Ora, a realidade que temos e aquilo que V. Ex.ª esquece é a verdadeira situação das pessoas com deficiência, que não se resolve — que não se deve resolver! — com recurso a medidas como o rendimento mínimo garantido, ou o apoio a idosos, mas se deve resolver com medidas directamente direccionadas para os cidadãos portadores de deficiência, porque estes são cidadãos como os outros, que apenas padecem de uma condição muito própria que os coloca em manifesta situação de incapacidade, de inferioridade, no acesso aos seus direitos e na fruição e na participação que podem e devem poder dar à sociedade.
É aí que o Estado tem a obrigação de intervir, mas, de 2007 para 2008, não houve nenhuma medida para corrigir essa situação. Aquilo que os senhores fizeram, em 2007, foi retirar benefícios fiscais e aquilo que repõem, agora, em 2008, não chega, de forma alguma, para compensar.
Mas o que falta aqui, mais do que repor os benefícios fiscais que existiam antes de 2007, é tomar medidas concretas que não existem. Os senhores não só não repõem o regime de benefícios fiscais que existia como não tomam nenhuma medida e ainda chumbam as medidas que a oposição apresenta para corrigir esta situação e tentar compensar estes cidadãos nos seus direitos.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, eis-nos chegados a um novo período de votações, para o que importa proceder à verificação electrónica do quórum de deliberação, com todas as recomendações que já são do vosso conhecimento quanto às dificuldades no registo das presenças.

Pausa.

O quadro electrónico regista a presença de 201 Deputados e a Mesa assinala a presença de mais 9, o que perfaz um total de 210 Srs. Deputados, havendo, portanto, quórum de deliberação para a última ronda de votações desta tarde.
Vamos, então, proceder à votação do artigo 48.º da proposta de lei, relativo a aditamentos ao Código do IRC, o qual é objecto de várias propostas de alteração que importa, desde já, votar.
Vamos começar por votar a proposta 807-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 13.º-A ao Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 13.º-A Isenção de pessoas colectivas integralmente participadas por estudantes

1 — Estão isentos de IRC os lucros realizados pelas pessoas colectivas cujo capital social seja maioritariamente subscrito por estudantes do ensino secundário ou superior, com aproveitamento escolar e idade compreendida entre os dezoito e os vinte e cinco anos no dia 1 de Janeiro de cada ano.
2 — A isenção prevista no número anterior aplica-se igualmente às situações em que exista uma participação minoritária do estudante desde que o restante capital seja subscrito por investidores em capital de risco, como tal considerados nos termos do Decreto-Lei n.º 375/2007, de 8 de Novembro.
3 — Do regime previsto no número anterior só beneficiam as pessoas colectivas que, em caso algum, procedam à distribuição de lucros durante o período em que durar a isenção.
4 — A isenção prevista no número 1 tem a duração máxima de 5 anos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, se não houver oposição, penso que podemos votar, em conjunto, as propostas 493-P e 733-P, apresentadas pelo BE, também de aditamento, respectivamente, dos artigos 43.º-A e 59.º-A ao Código do IRC.

Pausa.

Dado que ninguém se opõe, vamos votar as referidas propostas.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

Artigo 43.º-A Dedução fiscal de menos-valias por transmissão de propriedade entre empresas com relação especial

As menos-valias decorrentes de operações de transmissão de partes sociais entre empresas que estabelecem entre si uma relação especial, definida seja pela existência de vínculos de propriedade seja pelo facto de a produção de uma empresa depender de encomendas da outra em mais de 20% do total da sua facturação, não são contabilizadas como custos para efeitos do apuramento do IRC.

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Artigo 59.º-A Operações que beneficiem de regime fiscal privilegiado

A utilização por pessoa colectiva de um regime fiscal mais favorável, segundo definição do número dois do artigo 59.º, dará lugar à tributação das operações efectuadas pela taxa mínima de 25% e à respectiva dedução na fonte pelas instituições financeiras que processem a operação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, conjuntamente, os n.os 1 e 2, corpo do n.º 3 e respectivas alíneas a), b), c) e d), n.os 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do artigo 128.º-A do Código do IRC, aditado pelo artigo 48.º da proposta de lei, bem como o corpo do referido artigo 48.º.

Pausa.

Dado que não há objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Importa, agora, votar a proposta 819-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 48.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

É a seguinte:

Artigo 48.º-A Revogação de disposições do Código do IRC

É revogada a alínea d) do n.º 2 do artigo 86.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do artigo 49.º da proposta de lei, relativamente ao qual também existem propostas de alteração.
Penso, no entanto, que podemos votar, desde já, em conjunto, o n.º 1 e as alíneas a) a j) do n.º 2 do artigo 49.º.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos proceder à referida votação.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 861-P, apresentada pelo PS, de substituição da alínea l) do n.º 2 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

l) Revogar o artigo 79.º-A do Código do IRC e criar um regime transitório consistente com o das alíneas anteriores para o tratamento fiscal a dar aos activos abrangidos pela actual redacção deste artigo e que foram sujeitos ao regime transitório previsto no n.º 3 do artigo 32.º da Lei n.º 109-B/2001;

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O Sr. Presidente: — Passamos à votação das subalíneas i), ii), iii) e corpo da alínea l) do n.º 2 do artigo 49.º, da alínea m)…

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, tanto quanto compreendo, a proposta 861-P, apresentada pelo Partido Socialista, que acabámos de votar, prejudica toda a proposta de lei e, portanto, a respectiva votação.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Afonso Candal, pode confirmar-nos se a votação da proposta 861-P, do PS, que é referida como substituindo a alínea l) do n.º 2 do artigo 49.º, prejudica as votações das subalíneas da alínea l) da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, a proposta que votámos é de substituição de uma alínea l) que tinha três subalíneas por uma alínea l) que não tem qualquer subalínea e, portanto, fica prejudicada a votação das subalíneas, que desaparecem, bem como do respectivo corpo.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Passamos, então, à votação da alínea m) do n.º 2 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o corpo do n.º 2 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do PCP.

Importa, agora, votar a proposta 766-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 — Fica o Governo autorizado a alterar o Código do IRC e legislação complementar com o sentido de determinar um regime especial quanto à taxa de IRC das Pequenas e Médias Empresas que dispersarem o seu capital em Bolsa de Valores.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 3-P, apresentada pelo PCP, também de aditamento de um artigo 49.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 49.º-A Taxa efectiva de IRC

1 — O estabelecido na lei relativamente a abatimentos, provisões, dedução de prejuízos, ou qualquer outro

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benefício fiscal, não poderá determinar para os sujeitos passivos de IRC, com volume de negócios superior a 100 000 000 €, o pagamento de uma taxa efectiva de IRC que seja inferior em cinco pontos percentuais à taxa nominal estabelecida no Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/98, de 30 de Novembro, incluindo todas as alterações posteriormente feitas.
2 — O Governo regulamentará até 31 de Janeiro de 2008 o disposto no presente artigo.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 549-P, apresentada pelo BE, também de aditamento de um novo artigo 49.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 49.º-A Registo de movimentos de capitais

É obrigatório o registo dos movimentos de capital que circulem entre instituições financeiras de países da União Europeia e entre estas e as de outros países e cujo montante cumulativo exceda 10 000 euros, devendo desse registo constar o montante aplicado, a identidade da entidade emissora da ordem de pagamento, de compra ou de transferência para qualquer efeito, bem como a da entidade destinatária e o objecto da operação, sendo tal registo comunicado ao Banco de Portugal e ao Ministério das Finanças.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 710-P, apresentada pelo PCP, ainda de aditamento de um artigo 49.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 49.º-A Legislação Complementar no âmbito do IRC

Até 31 de Março de 2008 o Governo publicará: a) Legislação complementar às Leis n.º 30-F/2000 e n.º 30-G/2000 nos seguintes domínios: 1) Estabelecimento, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Código do IRS e do n.º 3 do artigo 53.º do Código do IRC, dos indicadores objectivos de base técnico-científica para os diferentes sectores de actividade económica para efeitos de aplicação do regime simplificado; 2) Estabelecimento de coeficientes técnicos especificamente orientados para a aplicação aos agricultores rendeiros tendo em conta o factor arrendamento da terra que distingue a sua actividade dos agricultores por conta própria.
b) As médias dos rácios de rentabilidade das empresas de todos os sectores da economia para efeitos do reembolso do Pagamento Especial por conta em sede de IRC, nos termos da alínea a) do número 3 do artigo 87.º do Código do IRC.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 837-P, apresentada pelo PSD, ainda de aditamento de um novo artigo 49.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

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Era a seguinte:

Artigo 49.º-A Alteração à Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro

É revogado o n.º 5 do artigo 44.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do artigo 50.º da proposta de lei, relativo a alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o qual é objecto de várias propostas de alteração que importa, desde já, votar.
Assim, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 821-P, apresentada pelo PCP, na parte em que adita um n.º 5 ao artigo 2.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

5 — O Estado e demais pessoas colectivas de direito público, quando sejam adquirentes em operações mencionadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 864-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a alínea f) do n.º 3 do artigo 3.º e adita os n.os 7 e 8 ao mesmo artigo 3.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 3.º […] 1 — ................................................................................................................................................................. .
2 — ................................................................................................................................................................. .
3 — ................................................................................................................................................................. : a) ................................................................................................................................................................ ; b) ................................................................................................................................................................ ; c) ................................................................................................................................................................ ; d) ................................................................................................................................................................ ; e) ................................................................................................................................................................ ; f) Ressalvado o disposto no artigo 25.º, a afectação permanente de bens da empresa, a uso próprio do seu titular, do pessoal, ou em geral a fins alheios à mesma, bem como a sua transmissão gratuita, quando, relativamente a esses bens ou aos elementos que os constituem, tenha havido dedução total ou parcial do imposto; g) ................................................................................................................................................................ .
4 — ................................................................................................................................................................. .
6 — ................................................................................................................................................................. .
7 — Excluem-se do regime estabelecido na alínea f) do n.º 3, nos termos definidos por portaria do Ministro das Finanças, os bens não destinados a posterior comercialização que, pelas suas características, ou pelo tamanho ou formato diferentes do produto que constitua a unidade de venda, visem, sob a forma de amostra, apresentar ou promover bens produzidos ou comercializados pelo próprio sujeito passivo, assim como as ofertas de valor unitário igual ou inferior a € 50 e cujo valor global anual não exceda cinco por mil do volume de

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negócios do sujeito passivo do ano civil anterior, em conformidade com os usos comerciais.
8 — No caso de início de actividade, a permilagem referida no número anterior aplica-se aos valores esperados, sem prejuízo de rectificação a efectuar na última declaração periódica a apresentar no ano de início de actividade, se os valores definitivos forem inferiores aos valores esperados. ................................................................................................................................................................................ O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 10 do artigo 7.º do Código do IVA, com a redacção que lhe é dada no artigo 50.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP, votos contra do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 23-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 6-A ao artigo 9.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

6-A) A aquisição de preservativos.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 753-P, apresentada pelo Partido Ecologista «Os Verdes», de emenda do n.º 8 do artigo 9.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

8 — As prestações de serviços e as transmissões de bens estreitamente conexas, efectuadas no exercício da sua actividade habitual por creches, jardins de infância, centros de actividade de tempos livres, estabelecimentos para crianças e jovens desprovidos de meio familiar normal, lares residenciais, casas de trabalho, estabelecimentos para crianças e jovens deficientes, centros de reabilitação de inválidos, lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos, colónias de férias, albergues de juventude ou outros equipamentos sociais pertencentes a pessoas colectivas de direito público ou instituições particulares de solidariedade social ou cuja utilidade social seja, em qualquer caso, reconhecida pelas autoridades competentes, os serviços de fornecimento de refeições e transporte escolar quando prestados em regime de parceria, na implementação do «Programa Escola a Tempo Inteiro»;

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o n.º 31 do artigo 9.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Vamos proceder à votação da proposta 21-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 42 ao artigo 9.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

42) O serviço de rádio e televisão pública expresso na contribuição para o audiovisual.

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O Sr. Presidente: — Agora, vamos proceder à votação dos n.os 7 e 9 do artigo 16.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, como votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 1-P, apresentada pelo PCP, de emenda à alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

c) Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços, a taxa de 20%.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos votar as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2 do artigo 19.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos passar à votação dos n.os 5, 6 e 9 do artigo 22.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

No que respeita ao artigo 23.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei, vamos votar as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 1, bem como os n.os 2, 4 e 6.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação dos n.os 4, 7 e 8 (renumeração) do artigo 24.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Agora, vamos votar a proposta 822-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 26.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

7 — No caso de vendas a crédito por empresas com um volume de negócios inferior a 500 000 euros, a liquidação do imposto terá lugar em referência à data de emissão da factura e a entrega do mesmo terá lugar com a declaração do período imediatamente a seguir ao do recebimento.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos proceder à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, como votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

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Srs. Deputados, vamos votar os n.os 5 e 6 do artigo 27.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Vamos votar duas propostas, apresentadas pelo PCP, a saber: a 823-P, de aditamento de uma alínea i) ao n.º 1 do artigo 28.º do Código do IVA, e a 824-P, nas partes respeitantes ao aditamento dos n.os 16 e 17 ao artigo 28.º do Código do IVA e de um n.º 8 ao artigo 29.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

Artigo 28.º (…) 1 — ................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................... i) Entregar conjuntamente com as declarações periódicas previstas no n.º 1 do artigo 40.º um mapa com todos os sujeitos passivos, clientes ou fornecedores, desde que o montante das operações das operações no período seja superior a 2500 euros.

——— Artigo 28.º (…) ......................................................................................................................................................................... 16 — A Administração Fiscal poderá exigir às pessoas singulares ou colectivas que procedam a transmissões intracomunitárias de valor anual superior a 100 000 € uma garantia financeira nos termos do n.º 8 do artigo 29.º (de acordo com o articulado proposto de novo n.º 8 para o artigo 29.º).
17 — Desde que o volume de negócios realizado pelo sujeito passivo do imposto seja considerado pela Administração Fiscal excessivo relativamente ao seu património e este não seja suficiente para garantir o pagamento do imposto devido, a Administração Fiscal poderá exigir uma garantia financeira nos termos do n.º 8 do artigo 29.º para assegurar o pagamento do imposto (de acordo com o articulado proposto de novo n.º 8 para o artigo 29.º).

Artigo 29.º (…) ......................................................................................................................................................................... 8 — Só poderão ser admitidos como representantes dos sujeitos passivos de transmissões intracomunitárias os sujeitos que prestem uma garantia bancária ou tomem um seguro de caução, na modalidade da denominada caução global única, com um tecto determinado pela Administração Fiscal.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 821-P, apresentada pelo PCP, na parte relativa à emenda do n.º 13 do artigo 35.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

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Era a seguinte:

13 — Nas situações previstas nas alíneas i) e j) do n.º 1, e no n.º 5 do artigo 2.º, as facturas ou documentos equivalentes emitidos pelos transmitentes dos bens ou prestadores dos serviços devem conter a expressão «IVA devido pelo adquirente».

O Sr. Presidente: — Passamos a votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 39.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Agora, vamos votar a proposta 824-P-2, apresentada pelo PCP, na parte que concerne à emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) Até ao dia 10 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com um volume de negócios igual ou superior a € 650 000 no ano civil anterior e no caso de operações intracomunitárias.

O Sr. Presidente: — No que respeita ao artigo 40.º do Código do IVA, vamos proceder à votação das alíneas a) e b) do n.º 1 e ainda do n.º 8.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Agora, vamos votar as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2 do artigo 56.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 60.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 617-P, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 74.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

As notificações referidas no n.º 1 do artigo 27.º, no n.º 3 do artigo 34.º, no n.º 8 do artigo 40.º, no n.º 4 do artigo 58.º, no artigo 85.º e no n.º 4 do artigo 88.º, bem como das decisões a que se referem o n.º 3 do artigo 53.º e o n.º 4 do artigo 60.º, são efectuadas nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

O Sr. Presidente: — Com a aprovação desta proposta, a votação do artigo 74.º do Código do IVA, constante da proposta de lei, fica prejudicada.
Agora, vamos votar os n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 83.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta

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de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do n.º 5 do artigo 88.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o corpo do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, penso que ainda não foi votada a proposta 864-P, apresentada pelo PS, que altera a alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, diga-me qual é a página do guião, se faz favor.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Não está no guião, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, não deveria entrar nas votações: se não está no guião, não a temos na Mesa.

O Sr. Afonso Candal (PS): — É a proposta 864-P, que altera o artigo 3.º do Código do IVA, que não estava modificado na proposta de lei, no que respeita à alínea f) do n.º 1 e aos n.os 7 e 8.
Sr. Presidente, sugiro que continuemos as votações e que, entretanto, se trate de dirimir esta questão amanhã.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a Mesa tem a ideia de que a proposta 864-P, bem como as duas propostas 864-P, foram votadas em conjunto e aprovadas com os votos favoráveis do PS e do PSD, votos contra do BE e a abstenção das restantes bancadas.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, se me permite, há apenas uma questão: no corpo do artigo 50.º da proposta de lei deve constar a referência ao artigo 3.º, que também foi alterado. Ou seja: já votámos o corpo do artigo 50.º, mas devíamos ter votado a proposta do PS, que, para além de mencionar os artigos 7.º, 9.º e 16.º, também fazia referência ao artigo 3.º. Mas creio que esta correcção poderá ser feita em sede de redacção final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Será acrescentado na redacção final, Sr. Deputado.
Passamos ao artigo 51.º da proposta de lei e começamos por votar a proposta 259-P, apresentada pelo BE, na parte em que altera a verba 1 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — Produtos alimentares, desde que não constituídos, total ou parcialmente, por organismos genetica-

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mente modificados (OGM).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a verba 1.1.4 da Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar agora, em conjunto, as verbas 1.4.1, 1.4.5 e 1.4.8 da Lista I anexa ao Código do IVA, constantes do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções PSD e CDS-PP.

Vamos votar, em conjunto, as propostas 24-P e 232-P, apresentadas pelo PCP, de eliminação da alínea b) e de aditamento da alínea f) à verba 2.4 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

f) Pastas e escovas dentífricas e produtos similares usados na higiene oral.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as propostas 755-P e 813-P, apresentadas por Os Verdes, de aditamento das alíneas f) e g) à verba 2.4 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Eram as seguintes:

f) Sistemas de alimentação entérica, incluindo as respectivas bombas e tubagens; g) Pastas dentífricas que contenham flúor na sua composição.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 806-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento da verba 2.11 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

2.11 — Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:

a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica, geotérmica, biomassa e energia das ondas; b) Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia; c) Produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixo e outros resíduos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a verba 2.13 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 24-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a verba 2.14-A da Lista I anexa ao Código do IVA.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2.14-A — Gás Natural, butano e propano.

O Sr. Presidente: — A votação da proposta 849-P, apresentada pelo PSD, está prejudicada, pelo que passamos à votação da verba 2.17 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar a verba 2.20 da Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar a verba 2.21 da Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 259-P, apresentada pelo BE, na parte em que altera a verba 3.1 à Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP, votos a favor do BE e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

3.1 — Adubos, fertilizantes e correctivos de solos homologados para a prática de produção integrada ou agricultura biológica.

O Sr. Presidente: — Vamos votar agora a proposta 259-P, apresentada pelo BE, na parte em que altera as verbas 3.3., 3.4, 3.5 e 3.6 da Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3.3 — Farinhas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares e quaisquer outros produtos próprios para a alimentação de gado e de outros animais, incluindo os peixes de viveiro, destinados a alimentação humana, desde que não constituídos, parcial ou totalmente, por OGM.
3.4 — Produtos fitofarmacêuticos, desde que homologados para a prática de protecção integrada.
3.5 — Sementes, bolbos e propágulos, desde que não tenham origem em OGM.
3.6 — Forragens e palhas, desde que não sejam constituídas, total ou parcialmente, por OGM.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da verba 1.8 da Lista II anexa ao Código do IVA, constante do artigo 52.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 776-P, apresentada por Os Verdes, de eliminação da verba 2.4 da Lista II anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 244-P, apresentada pelo BE, que, relativamente à verba 2.4 da Lista II anexa ao Código do IVA, emenda a alínea c), elimina a alínea d) e adita as alíneas f) e g).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

c) Produção de energia a partir da transformação de detritos, lixo e outros resíduos, desde que não resultante da incineração ou co-incineração; d) (Eliminada.) e) ..................................................................................................................................................................... ; f) Promover uma maior eficiência no consumo de água, o aproveitamento das águas residuais tratadas e das águas pluviais e a reutilização das águas cinzentas; g) Reciclagem mecânica e física e compostagem de resíduos orgânicos.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o corpo do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 756-P, apresentada por Os Verdes, de substituição do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 53.º Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA

1 — São aditadas à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 1.4.9 e 2.21-A, com a seguinte redacção:

1.4.9 — Leite de soja 2.21-A — As empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam realizadas, no âmbito de regimes especiais de apoio, financeiro ou fiscal, à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP).

O Sr. Presidente: — A proposta que vamos votar, a proposta 260-P, apresentada pelo BE, de alteração à Lista I anexa ao Código do IVA, tem uma nova versão, já distribuída, para as verbas 1.1.6 e 1.4.9.
Vamos votar o texto rectificado.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD.

É a seguinte:

1.1.6 — Seitan. ........................................................................................................................................................................... 1.4.9 — Bebidas, iogurtes e sobremesas de soja, incluindo tofu.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em resultado da votação anterior, está prejudicada a votação da verba 1.4.9 da Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 53.º da proposta de lei.
Vamos, então, votar a proposta 245-P, apresentada pelo BE, na parte em que adita a verba 1.14 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1.14 — Preparados indicados para dieta vegetariana, incluindo tofu e seitan.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 776-P, apresentada por Os Verdes, na parte em que adita a verba 2.14 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2.14 — Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:

a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica; b) Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia; c) Produção de energia a partir do tratamento biológico de resíduos orgânicos; d) Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição; e) Reduzir o consumo de energia no utilizador final.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 22-P, apresentada pelo PCP, de eliminação da verba 2.1-A aditada à Lista anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a verba 2.1-A da Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as propostas 761-P, 762-P, 775-P e 767-P, apresentadas por Os Verdes, de aditamento das verbas 2.11, 2.11-A, 2.11-B e 2.12-A à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

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Eram as seguintes:

(761-P) 2.11 — Materiais de construção que favoreçam a conservação e a redução do consumo energético em edifícios. Compreendem-se nesta verba os materiais constantes de portaria a aprovar pelos Ministérios das Finanças e da Economia e da Inovação.

——— (762-P) 2.11-A — Electrodomésticos dos seguintes tipos identificados como pertencentes à classe de maior eficiência energética (Classe A) de acordo com a legislação em vigor nomeadamente: — Máquinas de lavar loiça para uso doméstico: Decreto-Lei n.º 309/99, de 10 de Agosto; — Máquinas de Lavar roupa: Portaria n.º 116/96, de 13 de Abril; — Frigoríficos, congeladores e respectivas combinações: Decreto-Lei n.º 1/2006, de 2 de Janeiro; — Secadores de roupa: Portaria n.º 117/96, de 15 de Abril; — Máquinas combinadas de lavar e secar roupa: Portaria n.º 1095/97, de 3 de Novembro.

——— (775-P) 2.11-B — Velocípedes

——— (767-P) 2.12-A — O serviço de transporte ferroviário de mercadorias.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a verba 2.21-A da Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar, agora, a proposta 245-P, apresentada pelo BE, na parte em que adita a verba 2.26 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2.26 — Os produtos de papel, plástico e vidro com uma proporção mínima de 50% de material reciclado, e os produtos que incorporem material reciclado destinados às actividade de construção e reabilitação de imóveis ou de construção e reabilitação de estradas e pavimentos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as propostas 771-P e 828-P, apresentadas pelo CDS-PP, de aditamento das verbas 2.26 e 2.27 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Eram as seguintes:

2.26 — Sistema de retenção de crianças nos automóveis

———

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2.27 — Gás butano e propano engarrafado

O Sr. Presidente: — Vamos votar, em conjunto, as propostas 757-P e 759-P, apresentadas por Os Verdes, de aditamento das verbas 2.3-A e 2.3-B à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

2.3-A — Embalagens passíveis de reutilização.

——— 2.3-B — Produtos que incluam na sua composição, pelo menos, 50% de matéria reciclada.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 245-P, apresentada pelo BE, na parte em que adita as alíneas f) e g) da verba 2.4 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

f) Medicamentos nicotínicos de venda livre; g) Pastas dentífricas contendo fluoretos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 760-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento da verba 2.6-A à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2.6-A — Sistemas de retenção homologados para a segurança de crianças em veículos.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o corpo do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar, agora, a proposta 455-P, apresentada pelo BE, de aditamento do artigo 53.ºA à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 53.º-A IVA Social

1 — É reforçada a consignação à segurança social no valor da receita de 1% do IVA, para efeito de custear as políticas de protecção social, sendo o acréscimo utilizado para financiar a despesa prevista no número

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seguinte.
2 — A prestação do Complemento Solidário para Idosos é fixada em 375 euros, devendo ser paga a todos os maiores de 65 anos cuja capitação de rendimento do agregado familiar seja inferior a esse valor.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 54.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 17.º do Regime do IVA nas Transacções Comunitárias, constante do artigo 55.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Regime do IVA nas Transacções Comunitárias, constante do artigo 55.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos n.os 3 e 4 e da alínea a) do n.º 6 do artigo 22.º do Regime do IVA nas Transacções Comunitárias, constante do artigo 55.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 55.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do Regime da Renúncia à Isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 5.º do Regime da Renúncia à Isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis, constante do artigo 56.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar os n.os 1 e 2 do artigo 57.º e o artigo 58.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos n.os 2, 3 (renumeração) e 4 (renumeração) do artigo 27.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 52.º, o n.º 2 do artigo 55.º e o n.º 2 do artigo 57.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-

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PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do artigo 58.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, no guião não se faz referência ao n.º 1. Trata-se da alínea a) do n.º 1 do artigo 58.º.

O Sr. Presidente: — Então, votaremos a alínea a) do n.º 1 do artigo 58.º… O artigo 58.º na proposta de lei não tem n.º 1, mas, enfim, admitimos esta correcção, que pode ser considerada em sede de redacção final.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, não tenho razão na observação que fiz.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar a alínea a) do artigo 58.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar alínea b) do n.º 1, a alínea a) e o corpo do n.º 2 e os n.os 3 e 4 do artigo 66.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 752-P, apresentada pelo BE, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e votos a favor do BE.

Era a seguinte:

b) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo na navegação aérea, com excepção da aviação de recreio privada e dos voos domésticos para fins comerciais que não façam ligação com e entre as Regiões Autónomas;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 752-P, apresentada pelo BE, na parte em que elimina a alínea d) e em que emenda a alínea f) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP e do CDS-PP.

Era a seguinte:

d) [Revogado];

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f) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo em instalações sujeitas a um Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) e a metas anuais voluntárias de redução das emissões de gases de efeito de estufa, determinadas por entidade competente, no que se refere aos produtos petrolíferos e energéticos classificados pelos códigos NC 2701, 2702 e 2704, ao fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1%, classificado pelo código NC 2710 19 61 e aos gases de petróleo classificados pelo código NC 2711.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 816-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a alínea f) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

f) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo em instalações sujeitas ao Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) incluindo as novas instalações ou a um Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) no que se refere aos produtos petrolíferos e energéticos classificados pelos códigos NC 2701, 2702, 2704 e 2713, ao fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1%, classificado pelo código NC 2710 19 61 e aos gases de petróleo classificados pelo código NC 2711;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a votação da alínea f) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos, então, proceder à votação do n.º 3 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Sr. Deputados, vamos votar a proposta 816-P, apresentada pelo PS, na parte em que substitui o n.º 4 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 — [Revogado].

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a votação do n.º 4 (renumeração) do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei, está prejudicada.
Assim, vamos votar a proposta 816-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:

5 — [Anterior n.º 3].

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a votação do n.º 5 (renumeração) do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos, agora, votar os n.os 6 (renumeração), 7 (renumeração) e 8 (renumeração) do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-

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PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 814-P, apresentada por Os Verdes, de emenda do n.º 1 do artigo 71.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — Estão isentos total ou parcialmente os biocombustíveis, puros ou quando incorporados na gasolina e no gasóleo, desde que sejam produzidos a partir da reciclagem, reutilização ou revalorização de óleos alimentares usados ou outros resíduos ou subprodutos, a seguir indicados:

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 4 do artigo 71.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 72.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder, agora, à votação do n.º 3 do artigo 72.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar os n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 754-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 5 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 — A taxa aplicável aos produtos petrolíferos e energéticos obtidos a partir de óleos usados ou de resíduos, através de operação realizada sob controlo aduaneiro e que sejam usados como combustível, desde que não destinados a processos de incineração e co-incineração, é de € 0,00/1000 Kg, sendo-lhes, contudo, aplicável uma taxa de imposto igual ao dobro da taxa aplicável ao fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% no caso de não terem beneficiado de tal operação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 817-P, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 6 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

6 — A taxa aplicável aos produtos petrolíferos e energéticos classificados pelas posições NC 2701, 2702, 2704 e 2713 é fixada entre € 4,16 e € 35,00/1000 kg.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a votação do n.º 6 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos, agora, votar a alínea g) do n.º 7 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 8 do artigo 73.º e a alínea f) do n.º 3 do artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Agora, vamos votar, em conjunto, a alínea a) do n.º 4 do artigo 83.º, as alíneas a), b), c) e d) do artigo 84.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, ainda no âmbito do artigo 59.º, segue-se a votação do n.º 8 do artigo 86.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos votar o corpo do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, quero assinalar o facto de termos acabado de passar a metade do guião das votações.

Risos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço a vossa compreensão para sermos mais ambiciosos e completarmos uma pequena parte que ainda falta ser votada na sessão de hoje.
Passamos ao artigo 60.º.
Vamos votar, em conjunto, o novo artigo 10.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo e o corpo do artigo 60.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

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Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 634-P, do PS, de substituição do artigo 61.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 61.º Revogação de disposições do Código dos IEC

São revogados a alínea b) do n.º 1, a alínea a) do n.º 2, os n.os 3 e 4 do artigo 66.º e o n.º 4 do artigo 71.º do Código dos IEC, aprovado pelo Decreto-lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro.

O Sr. Presidente: — Assim, está prejudicada a votação do artigo 61.º da proposta de lei.
Passamos à votação do n.º 1 do artigo 62.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, agora, vamos votar, em conjunto, a tabela constante do n.º 2, o corpo do n.º 2, a tabela constante do n.º 3, o corpo do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 62.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos proceder à votação, em conjunto, dos n.os 1 e 2 do artigo 63.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 711-P, do BE, de aditamento do artigo 63.º-A à proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, quero só confirmar se a proposta que vamos votar a seguir é a 711-P, sobre a Estradas de Portugal.

O Sr. Presidente: — Sim, vamos votar a proposta 711-P, apresentada pelo BE.
Vamos, então, proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do Deputado do PS Manuel Alegre.

Era a seguinte:

Artigo 63.º-A Revogação do Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, e do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro

São revogados os Decretos-Lei n.os 374/2007, de 7 de Novembro, e 380/2007, de 13 de Novembro, mantendo-se o actual estatuto da Estradas de Portugal, EPE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 801-P, de Os Verdes, de aditamento

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do artigo 63.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 63.º-A Consignação de receita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 — É consignado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações 3% do valor global da receita fiscal sobre os produtos petrolíferos (ISP), tendo em vista o financiamento do transporte público como alternativa ao transporte privado, capaz de garantir uma mobilidade sustentável e corresponder a padrões de conforto, segurança e rapidez a que os cidadãos têm direito.
2 — O destino da verba consignada ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do número anterior, deve ser orientado no sentido de:

a) Promover um investimento adicional no transporte público; b) Favorecer o reforço e a renovação da frota circulante com vista à melhoria da sua performance ambiental e energética; c) Fomentar a utilização do transporte ferroviário, tanto para passageiros como para mercadorias; d) Permitir uma maior articulação dos vários modos de transporte; e) Efectuar a monitorização de sistemas de transporte público e da sua adequação às necessidades sociais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, a Tabela A do n.º 1 e a Tabela B do n.º 2 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do n.º 1 do artigo 64.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Agora, vamos votar o n.º 3 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do n.º 1 do artigo 64.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação do n.º 2 do artigo 8.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos votar, em conjunto, os n.os 3 e 5 do artigo 23.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do n.º 1 do artigo 64.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, agora, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 34.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Imposto sobre Veículos.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 745-P, do PCP, na parte em que elimina o n.º 5 do artigo 35.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do n.º 1 do artigo 64.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação do n.º 5 do artigo 35.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e abstenções do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 745-P, do PCP, na parte em que elimina o n.º 6 do artigo 35.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Agora, vamos votar o n.º 6 do artigo 35.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do n.º 1 do artigo 64.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 745-P, do PCP, na parte em que elimina o n.º 8 do artigo 35.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Agora, vamos votar o n.º 8 do artigo 35.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do n.º 1 do artigo 64.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do n.º 1 do artigo 64.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenções do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos votar a proposta 745-P, do PCP, na parte em que elimina o n.º 6 do artigo 36.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 6 do artigo 36.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do n.º 1 do artigo 64.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

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Segue-se a votação do n.º 7 do artigo 36.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do n.º 1 do artigo 64.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, a alínea c) do n.º 1 e a alínea c) do n.º 2 do artigo 51.º, o n.º 1 do artigo 52.º, o n.º 1, as alíneas a), b), c) e d) e o corpo do n.º 5 e o n.º 6 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do n.º 1 do artigo 64.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos votar, em bloco, a proposta 810-P, do BE, de aditamento do n.º 7 e do n.º 8 ao artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

7 — Os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao exercício de aluguer sem condutor em serviços de car-sharing da responsabilidade das autarquias beneficiam de uma redução correspondente a 70% do montante do imposto.
8 — Consideram-se serviços de car-sharing os serviços de aluguer à hora e por quilometragem percorrida, de viaturas sem condutor, disponibilizados para o efeito pelas autarquias locais, em vários pontos pré-fixados.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a epígrafe do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do n.º 1 do artigo 64.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do corpo do n.º 1 do artigo 64.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o artigo 65.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Vamos passar ao artigo 66.º da proposta de lei.
Começamos por votar a alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto Único de Circulação, constante do artigo 66.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Vamos votar, em conjunto, o n.º 5 do artigo 5.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto Único de Circulação, constantes do artigo 66.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

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Vamos proceder à votação conjunta das tabelas dos artigos 10.º, 11.º e 12.º e dos artigos 14.º e 15.º do Código do Imposto Único de Circulação, constantes do artigo 66.º, e do corpo do artigo 66.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 67.º da proposta de lei, relativamente ao qual começamos por votar a proposta 16-P, do PCP, de emenda do artigo 11.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis o Estado, as Regiões Autónomas e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendendo os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial, bem como os municípios e freguesias e as suas associações com excepção dos edifícios não afectos a actividades de interesse público.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 261-P, do BE, de substituição do artigo 11.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis as autarquias locais e freguesias e as suas associações e federações de municípios e freguesias de direito público, com excepção dos edifícios não afectos a actividades de interesse público.

O Sr. Presidente: — Vamos votar os n.os 4 e 5 do artigo 93.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, constantes do artigo 67.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenções do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 417-P, do BE, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

3 — As taxas previstas na alínea b) e c) do n.º 1 são elevadas ao dobro nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, considerando-se devolutos os prédios como tal definidos em diploma próprio, sendo este aumento faseado, de forma progressiva, na razão directa do período de tempo em que dura a sua desocupação, de acordo com os seguintes critérios:

a) 2,4% no segundo ano; b) 3,2% no terceiro ano; c) 5% no quarto ano e seguintes.

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O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 417-P, do BE, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 — Para os prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, a taxa do imposto é de 5%, sendo elevado para 5,8%, 6,6% e 10%, respectivamente em cada uma das situações a que se refere o número anterior.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 417-P, do BE, na parte em que adita um n.º 8 ao artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

8 — Os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, podem majorar até 50% a taxa aplicável a prédios urbanos, afectados a comércio ou serviços, quando estes não cumpram os regulamentos de edificação destinados a permitir a acessibilidade a cidadãos com deficiência.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 417-P, do BE, na parte em que adita o n.º 16 ao artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

16 — Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução até 40% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da respectiva legislação.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, agora, o corpo do artigo 67.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 68.º da proposta de lei.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, constante do artigo 68.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos proceder à votação o n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, constante do artigo 68.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

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Vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 4 do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, constantes do artigo 68.º, e o corpo do artigo 68.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do artigo 69.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 70.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar o artigo 9.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 70.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do n.º 7 do artigo 11.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 70.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a regra 20.ª do n.º 4 do artigo 12.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 70.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos proceder à votação conjunta das tabelas das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constantes do artigo 70.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 618-P, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 3 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 70.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 — Quando, relativamente às aquisições a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, o valor sobre que incide o imposto for superior a € 87 500, será dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a este escalão, e outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.

O Sr. Presidente: — Em resultado desta votação, está prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 70.º.
Vamos agora proceder à votação conjunta dos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 70.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Ver-

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des e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação do corpo do artigo 70.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 71.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 867-P, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Era a seguinte:

1 — ................................................................................................................................................................. 2 — (Revogado.) 3 — (Revogado.) 4 — (Revogado.) 5 — (Revogado.) 6 — ................................................................................................................................................................. .
7 — ................................................................................................................................................................. .
8 — (Revogado.) 9 — (Revogado.) 10 — (Revogado.)

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 702-P, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 31.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 71.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação conjunta dos n.os 1, 2 e 4 e epígrafe do artigo 31.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 71.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Agora, votamos a proposta 707-P, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 39.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 71.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

c) Os lucros distribuídos provenham de lucros da sociedade afiliada que tenham sido tributados a uma taxa não inferior a 20% e não resultem de actividades geradoras de rendimentos passivos, designadamente royalties, mais-valias e outros rendimentos relativos a valores mobiliários, rendimentos de imóveis situados fora do país de residência da sociedade, rendimentos da actividade seguradora oriundos predominantemente de seguros relativos a bens situados fora do território de residência da sociedade ou de seguros respeitantes a pessoas que não residam nesse território, rendimentos de operações próprias da actividade bancária não dirigidas principalmente ao mercado desse território.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 859-P, apresentada pelo PSD, na parte em que emenda a

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alínea a) do n.º 2 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

a) Crédito de imposto determinado com base na aplicação de uma percentagem, compreendida entre 10% e 20%, das aplicações relevantes do projecto efectivamente realizadas, a deduzir ao montante apurado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 83.º do Código do IRC na parte respeitante à actividade desenvolvida pela entidade no âmbito do projecto;

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação conjunta do n.º 1 e da epígrafe do artigo 39.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 71.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 71.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes, votos contra do BE e a abstenção do PSD.

Agora, vamos votar a proposta 852-P, apresentada pelo PSD, de emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 71.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

b) No caso de instalação de novas entidades, cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias, a taxa referida no número anterior é reduzida a 10% durante os primeiros dez exercícios de actividade;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 71.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e de Os Verdes, votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.

Vamos votar a versão rectificada, que já foi distribuída, da proposta 805-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de uma alínea e) ao artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para confirmar se esta votação é da proposta do CDS em que apresentamos uma alteração ao regime do interior, por forma a que seja exequível e bom para as empresas instalarem-se no interior do País.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, é a versão rectificada que foi admitida e posteriormente distribuída.
Vamos, então, votar esta proposta 805-P.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

e) Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício nos termos do Código do IRC, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos sete exercícios posteriores.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 730-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 do artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

1 — Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis por um período de sete anos os prédios integrados em empreendimentos turísticos que sejam instalações termais, equipamentos de animação, culturais e desportivos que não constituam ou integrem conjuntos turísticos, bem como casas afectas a turismo de habitação, turismo rural, agro-turismo e turismo da natureza, a que tenha sido atribuída a utilidade turística.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 859-P, apresentada pelo PSD, na parte em que adita novos n.os 6 e 8 ao artigo 56.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais e, ainda, emenda a epígrafe do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

6 — Os actos de cooperação referidos no n.º 4 que conduzam à criação de uma sociedade de capitais necessária à constituição e gestão de um pólo de competitividade, adiante designada por sociedade gestora, podem dar origem a um benefício fiscal em sede de IRC, a conceder às PME integrantes do pólo, se cumpridas cumulativamente as seguintes condições:

a) A sociedade gestora está sujeita à taxa normal mais elevada de IRC e exerce a sua actividade há pelo menos dois exercícios completos; b) Às PME participantes da sociedade gestora que apresentem um valor de vendas para fora da NUT II de localização do pólo, superior ou igual a 25%, em termos reais, ao registado no exercício anterior à constituição da referida sociedade, é concedido um benefício fiscal que consiste na aplicação de uma taxa de IRC de 20% à sua matéria colectável proporcional ao peso do referido valor de vendas no valor de vendas total; c) Aos cálculos em termos reais aplicam-se os coeficientes de correcção monetária em vigor. .............................................................................................................................................................................. 8 — À sociedade gestora, se for concedido à maioria das PME nela participantes o benefício fiscal referido na alínea b) do n.º 6, e se este corresponder pelo menos à maioria simples do volume de vendas total realizado fora da NUT II do pólo, será igualmente aplicada a taxa de IRC de 20% à respectiva matéria colectável.

Artigo 56.º-B Reorganização de empresas em resultado de actos de concentração, de aquisição de controlo ou de acordos de cooperação

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 859-P, apresentada pelo PSD, na parte em que adita um novo n.º 7 ao artigo 56.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

7 — Na determinação do lucro tributável das sociedades que detenham participações sociais na sociedade gestora, aplica-se o regime de eliminação da dupla tributação económica previsto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do IRC com dispensa dos requisitos previstos na alínea c) excepto quanto ao prazo de permanência da titularidade.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação conjunta das alíneas g) e i) do n.º 6 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 71.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 704-P, do PCP, de aditamento da alínea j) ao n.º 6 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

j) Colectividades de cultura, recreio e desporto com o estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública.

O Sr. Presidente: — Vamos votar as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 7 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 71.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar, agora, a proposta 842-P, do PSD, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo 65.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 71.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

6 — O regime referido nos n.os 1 e 2 vigora para os imóveis adquiridos ou construídos até 31 de Dezembro de 2017.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 6 do artigo 65.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 71.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 7 do artigo 65.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 71.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

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Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 842-P, do PSD, na parte em que emenda a epígrafe e na parte em que adita um n.º 8 ao artigo 65.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 65.º Prédios situados nas áreas de localização empresarial (ALE) e Madeira Parques Empresariais (MPE) ......................................................................................................................................................................... 8 — O disposto no n.º 7 tem natureza interpretativa.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o corpo do artigo 71.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos, agora, ao artigo 72.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 744-P, do PCP, de eliminação do artigo 72.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

A proposta 856-P, do CDS-PP, de eliminação do artigo 72.º, está, assim, prejudicada.
Vamos votar os n.os 1 e 2 do artigo 14.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 72.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Vamos proceder à votação da proposta 799-P, de Os Verdes, de aditamento do artigo 16.º ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 16.º Pessoas com deficiência

1 — Ficam isentos de tributação em IRS os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência que não optem pelo regime a que se refere o artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, nos termos seguintes:

a) Em 50%, com o limite de € 17 800,92, as categorias A e B; b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites:

1) De € 10 052,22 para as pessoas com deficiência em geral; 2) De € 13 362,43 para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro.

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2 — São dedutíveis à colecta do IRS 30% da totalidade das despesas efectuadas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência, bem como 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e cinco anos de duração do contrato, e em que aqueles figurem como primeiros beneficiários, nos termos e condições estabelecidos no n.º 1 do artigo 86.º do Código do IRS.
3 — As pessoas com deficiência podem possuir uma conta de depósito bancário à qual se aplica o regime jurídico e fiscal da «Conta poupança-reformados».
4 — Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresente um grau de incapacidade permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso emitido nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a 60%.
5 — Os limites previstos nas alíneas do n.º 1 são majorados em 15% quando se trate de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso emitido nos termos da legislação aplicável, seja igual ou superior a 80%.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, agora, as propostas 825-P e 729-P, do BE, de aditamento dos artigos 16.º e 34.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

Artigo 16.º Deficientes

1 — Ficam isentos de tributação em IRS os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por titulares deficientes, nos termos seguintes:

a) em 50%, com o limite de 14 950,00 €, as categorias A e B; b) em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites:

1) de 8442,35 € para os deficientes em geral; 2) de 11 222,43 € para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro.

2 — São dedutíveis à colecta do IRS 30% da totalidade das despesas efectuadas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes deficientes, bem como 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e cinco anos de duração do contrato, e em que aqueles figurem como primeiros beneficiários, nos termos e condições estabelecidos no n.º 1 do artigo 86.º do Código do IRS.
3 — Os deficientes podem possuir uma conta de depósito bancário à qual se aplica o regime jurídico e fiscal da «Conta poupança-reformados».
4 — Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se deficiente aquele que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior a 60%.
5 — Os limites previstos nas alíneas do n.º 1 são majorados em 15% quando se trate de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado por entidade competente, seja igual ou superior a 80%.
6 — Por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade são estabelecidos os procedimentos tendentes a garantir a eficaz verificação dos pressupostos de que dependem os benefícios aplicáveis a titulares deficientes.

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Artigo 34.º-A Definição de residente para efeitos do regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira

Para efeitos da definição das regras a serem seguidas pelas sucursais financeiras exteriores localizadas em zonas francas, são definidas como residentes em território português todas as sociedades participadas em mais de 33% por sócios residentes em território português.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o corpo do artigo 72.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra de Os Verdes e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

Concluímos as votações de hoje.
Amanhã retomaremos os trabalhos às 10 e às 15 horas, com a continuação do debate e a votação na especialidade da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2008, para o que dispomos dos tempos sobrantes, o que significa que, começando a sessão às 10 horas, pela previsão estatística, a partir das 10 horas e 30 minutos iniciaremos as votações, após o que se segue o encerramento.
Para finalização, a proposta de lei será votada em votação final global.
Está encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 45 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação da proposta 711-P, do BE, de adita-
mento de um artigo 63.º-A à proposta de lei n.º 162/X

Em perguntas formuladas ao Governo expressei o meu ponto de vista e as minhas dúvidas sobre o novo
estatuto e o novo modelo de financiamento da EP-Estradas de Portugal, bem como sobre a concessão da
rede viária nacional àquela entidade.
Por uma questão de método (as questões que levantei ainda não foram respondidas), embora compreenda
e concorde no essencial com a proposta de aditamento, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de um novo
artigo 63.º-A à proposta de lei do Orçamento do Estado, abstive-me na votação.

O Deputado do PS, Manuel Alegre.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS)
António José Martins Seguro
João Carlos Vieira Gaspar
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD)
António Paulo Martins Pereira Coelho
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Pedro Correia de Aguiar Branco
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Miguel Pais Antunes

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Partido Comunista Português (PCP)
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira

Partido Popular (CDS-PP)
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Paulo Sacadura Cabral Portas
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS)
Rui do Nascimento Rabaça Vieira

Partido Social Democrata (PSD)
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS)
Elísio da Costa Amorim
João Barroso Soares
Manuel Maria Ferreira Carrilho

Partido Social Democrata (PSD)
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
Mário Henrique de Almeida Santos David

Partido Comunista Português (PCP)
Maria Luísa Raimundo Mesquita

Partido Popular (CDS-PP)
José Hélder do Amaral
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Bloco de Esquerda (BE)
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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