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Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2007 I Série — Número 20

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5 minutos.
Foi apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º 146/X — Regula o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima nos termos da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto, que foi aprovada, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar (João Mira Gomes), os Srs. Deputados António Chora (BE), João Portugal (PS), Correia de Jesus (PSD), António Filipe (PCP) e João Rebelo (CDSPP).
Procedeu-se à discussão do projecto de resolução n.º 234/X — Recomenda ao Governo a aprovação de um programa de acção para o desenvolvimento, instalação e divulgação da utilização da videovigilância em todo o País (CDS-PP), que foi rejeitado. Intervieram no debate os Srs. Deputados Nuno Magalhães (CDS-PP), Helena Pinto (BE), Miguel Macedo (PSD), António Filipe (PCP), Ricardo Rodrigues (PS) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
Foi apreciada, na generalidade, tendo sido aprovada, a proposta de lei n.º 160/X — Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004. Além do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Jorge Lacão), proferiram intervenções os Srs. Deputados Ana Manso (PSD), Ana Couto (PS), Teresa Caeiro (CDS-PP), João Oliveira (PCP) e Helena Pinto (BE).
A Câmara apreciou o Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto — Estabelece o Regime Jurídico das Farmácias de Oficina [apreciações parlamentares n.os 49/X (PSD) e 54/X (PCP)], tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado da Saúde (Francisco Ramos), os Srs. Deputados Carlos Miranda (PSD), Bernardino Soares (PCP), João Semedo (BE), Teresa Caeiro (CDS-PP) e Manuel Pizarro (PS).
Após interpelação à Mesa do Sr. Deputado Luís Fazenda (BE) acerca do agendamento, para votação, de um

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voto apresentado pelo PS na sessão anterior, o Sr.
Presidente informou que o mesmo havia sido retirado.
O voto n.º 119/X — De repúdio por declarações de ingerência contra a soberania democrática do povo português (BE) foi rejeitado. Intervieram os Srs. Deputados Ana Drago (BE), Jorge Machado (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Henrique de Freitas (PSD) e João Rebelo (CDS-PP).
Foram aprovados, na generalidade, a proposta de lei n.º 163/X — Altera a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública e adopta medidas de ajustamento em matéria de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações e o projecto de lei n.º 409/X — Reconhece o direito ao subsídio de desemprego ao pessoal ao serviço da Administração Pública ainda não abrangido por protecção nesta eventualidade (BE).
Também na generalidade, foram rejeitados os projectos de lei n.os 288/X — Cria o Estatuto do TrabalhadorEstudante (BE) e 311/X — Altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental estabelecido pelo DecretoLei n.º 69/2000, de 3 de Maio (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2001, de 26 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, pela Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro) (Os Verdes).
Mereceram também aprovação as propostas de resolução n.os 64/X — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, a 26 de Setembro de 2006, e 67/X — Aprova o Acto de Revisão da Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias (Convenção sobre a Patente Europeia), adoptado em Munique, a 29 de Novembro de 2000.
Em votação final global, foi aprovado o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei n.º 115/X — Lei da pesca nas águas interiores.
Após aprovação de um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, solicitando a avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, do artigo 22.º da Lei n.º 30/2002, constante do artigo 1.º do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo à proposta de lei n.º 140/X — Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, aprovando o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, procedeu-se à sua discussão na especialidade, tendo intervindo os Srs. Deputados Emídio Guerreiro (PSD), José Paulo Carvalho (CDS-PP), Ana Drago (BE), Miguel Tiago (PCP) e Odete João (PS). O artigo mereceu aprovação, na especialidade, depois de terem sido rejeitadas as propostas apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP, e o texto final foi igualmente aprovado em votação final global.
Também em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei de lei n.º 155/X — Aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais, bem como o texto final, apresentado pela mesma Comissão, relativo à proposta de lei n.º 156/X — Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e ao projecto de lei n.º 241/X — Altera a Lei que regula a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (PSD).
Após a aprovação de um requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade do artigo 12.º do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 132/X — Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos e aos projectos de lei n.os 324/X — Define o regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual (PCP) e 364/X — Estabelece o regime laboral e social dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual (BE), procedeu-se à sua discussão na especialidade, tendo intervindo os Srs. Deputados João Oliveira (PCP) — que posteriormente fez também uma declaração de voto —, Mariana Aiveca (BE), Jorge Strecht (PS), Pedro Duarte (PSD) e Teresa Caeiro (CDS-PP).
A Câmara aprovou também o requerimento, apresentado pelo CDS-PP, de avocação a Plenário da votação, na especialidade, do artigo 3.º do texto final, elaborado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 318/X — Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista de credores da administração central e local (CDS-PP), na sequência do que se procedeu à sua discussão na especialidade, tendo intervindo os Srs. Deputados Nuno Melo (CDS-PP), Honório Novo (PCP), Luís Fazenda (BE), Victor Baptista (PS) e Patinha Antão (PSD). Depois, o texto final foi aprovado em votação final global.
A requerimento do PS, apresentado pela Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça (PS), foi adiada a votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 384/X — Regime das associações públicas profissionais (PS).
Por último, foram aprovados diversos pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura autorizando vários Srs. Deputados a deporem em tribunal na qualidade de testemunhas e um sobre a substituição de uma Deputada do BE.
Deu-se conta da entrada na Mesa da interpelação ao Governo n.º 16/X.
Entretanto, procedeu-se à eleição de dois Membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, tendo sido lida a respectiva acta de eleição e proclamados eleitos todos os candidatos propostos.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 25 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Almeida Pereira
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Ceia da Silva
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal

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Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel José Mártires Rodrigues
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Eugénia Simões Santana Alho
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Marisa da Conceição Correia Macedo
Marta Sofia Caetano Lopes Rebelo Gonçalves
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira

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Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio André Brandão de Almeida Teixeira
Adão José Fonseca Silva
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Ribeiro Cristóvão
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Henrique de Almeida Santos David

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Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Miguel de Santana Lopes
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Eugénio Óscar Garcia da Rosa
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Hélder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
António Augusto Jordão Chora
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos com a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 146/X — Regula o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima nos termos da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar (João Mira Gomes): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo apresenta hoje, nesta Assembleia, visa regular o direito de associação do pessoal da Polícia Marítima, concretizando uma medida anunciada em 1998, através da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto, onde ficou estabelecido que o regime de exercício do direito de associação pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima seria objecto de diploma próprio.
A Polícia Marítima é um instrumento fundamental do exercício da autoridade marítima, sendo, de resto, a única polícia que, em espaços marítimos de soberania e jurisdição nacional, exerce competências exclusivas, designadamente em matéria de segurança da navegação, sinistros marítimos e remoção de destroços, averiguação de acontecimentos de mar, instrução de ilícitos de poluição marítima e actividades de pesca.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar: — Esta proposta de lei disciplina as normas de funcionamento das associações profissionais da Polícia Marítima, ao mesmo tempo que facilita o relacionamento entre as associações e os poderes públicos.
Neste contexto, é assim clarificado o modo de constituição das associações profissionais da Polícia Marítima e determinado o nível de representatividade das associações no que se refere à eleição dos seus representantes, designadamente junto do Conselho da Polícia Marítima e junto do órgão de comando regional da Polícia Marítima.
Estabelecidos os princípios gerais das actividades associativas desta força policial e disciplinados determinados aspectos, como o exercício do direito de reunião, as eleições para órgãos dirigentes, as despesas de serviço e a participação em comissões de estudo e grupos de trabalho, também é assegurada a integração das associações profissionais no Conselho da Polícia Marítima e, desta forma, promovida uma voz activa na defesa dos direitos do pessoal da Polícia Marítima, nomeadamente em matérias de natureza disciplinar.
Contribui-se, deste modo, para a promoção da actividade das associações profissionais da Polícia Marítima, com a consagração de um conjunto de direitos e deveres que, certamente, irão proporcionar uma ampla participação e debate de matérias de reconhecido interesse nacional.
A Associação Socioprofissional da Polícia Marítima foi ouvida duas vezes, a última das quais em Outubro do ano passado, e os respectivos comentários foram, de uma forma geral, acolhidos na actual proposta de lei.
Fica, desta forma, consagrado um canal privilegiado de diálogo institucional com os legítimos representantes do pessoal da Polícia Marítima em matérias essenciais, como sejam a diferença dos interesses estatutários, sociais e deontológicos e a definição do estatuto profissional e das condições de exercício da actividade policial.
É convicção do Governo que esta proposta de lei vai ao encontro das expectativas do pessoal da Polícia Marítima e preenche uma lacuna que existia há vários anos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao próximo orador inscrito, recordo às Sr.as e aos Srs. Deputados que estão abertas as urnas para a eleição de dois membros da Comissão de Acesso aos Documentos da Administração (CADA) e, portanto, a partir de agora podem exercer o vosso direito de voto.
Também chamo a atenção da Câmara de que ao meio-dia teremos votações regimentais.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Chora.

O Sr. António Chora (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta iniciativa, relativa ao exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima, chega a esta Casa com nove anos de atraso. E, no entanto, vem tarde mas não tem muito acerto.

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De facto, nos últimos tempos, e no que se refere aos direitos associativos das forças de segurança, incluindo polícias e militares, o Governo tem tido um irresistível impulso de restringir e controlar tudo o que pode — e, às vezes, até o que não pode.
É assim que, a pretexto de regulamentações de direitos já consagrados, o Governo vem, no fundo, reduzir ou quase anular esse direito. Falamos, por exemplo, do direito de associação.
Mais uma vez, esta proposta de lei não é excepção. Para além de regular alguns aspectos do direito associativo da Polícia Marítima, o Governo vem restringi-lo, e restringe-o de forma quase insuportável,…

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Sr. António Chora (BE): — … fazendo com que, em certos aspectos, ele praticamente deixe de existir — ou fique subordinado às chefias hierárquicas.
Veja-se, por exemplo, quanto à constituição de associações pelo pessoal da Polícia Marítima. Dizia a Lei de 1998 que «o pessoal da Polícia Marítima (…) tem direito a constituir associações profissionais (…) nos termos da Constituição e da presente lei». Ora, não pode, por isso, esta proposta de lei vir dizer que as associações só podem exercer os seus direitos se comunicarem ao Ministro da Defesa Nacional os seus estatutos e a identidade dos seus dirigentes.
Note-se que o direito de associação pode ser regulado, sim, mas é um direito do pessoal da Polícia Marítima, não é exercido sob a direcção do Ministério da Defesa Nacional nem pode do Ministério depender! Aliás, pode até perguntar-se por que é que o Ministério da Defesa Nacional insiste em ter na sua posse a identidade dos dirigentes associativos. Poderia fazer sentido que fossem comunicados pelas associações os membros que vão exercer certos direitos, por exemplo, os que vão participar em certas reuniões junto do Ministério, mas já não faz sentido que lhes sejam comunicadas as identidades dos órgãos dirigentes, porque não há nisso qualquer justificação plausível — o Ministério da Defesa Nacional não tem nem deve ter qualquer função de supervisão ou controlo dos dirigentes associativos.
Para além deste aspecto, que é fundamental para nós, também há outros problemas.
Veja-se, por exemplo, que o pessoal da Polícia Marítima não pode afixar documentos relativos à vida da associação sem primeiro entregar ao comandante local uma cópia; os dirigentes associativos necessitam de autorização para ir a reuniões, mas essa autorização pode vir a ser-lhes negada depois, bastando que o comandante alegue «necessidades de serviço» — que até podem ser posteriores ao pedido! Além disso, a pretexto do direito de associação, regula-se ainda o direito de reunião, quando este devia estar fora do âmbito desta lei.
Vem ainda esta proposta regular minuciosamente o processo eleitoral para o Conselho da Polícia Marítima.
Contudo, tendo o pessoal da Polícia Marítima direito a três membros para um total de nove, muito se estranha que seja necessário regular com tanta minúcia esta matéria. Aliás, pode até estranhar-se que seja a própria Polícia Marítima a organizar e coordenar este processo.
Para concluir, entendemos que este estatuto do dirigente associativo não respeita as legítimas expectativas do pessoal da Polícia Marítima.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Sr. António Chora (BE): — Mais: a pretexto de regular esse direito, vem restringi-lo e colocá-lo sob o controlo directo das chefias, criando perigosas obrigações.
Esta lei vem tarde e não contribui para o eficaz exercício dos direitos associativos já consagrados. Só nos resta, portanto, votar contra.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Portugal.

O Sr. João Portugal (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Neste momento em que tenho o gosto de, pela primeira vez, usar da palavra sobre um tema conexo com os assuntos da Defesa Nacional, é com um especial prazer que me debruço sobre um diploma de iniciativa governamental que vem culminar um longo processo legislativo, de mais de nove anos.

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Foi, na verdade, há três legislaturas que esta Assembleia produziu a Lei n.º 53/98, que estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima. Remeteu-se, então, para diploma próprio a regulamentação do exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima.
Ora, sendo a Polícia Marítima a entidade que garante e fiscaliza o cumprimento da lei nas áreas de jurisdição do Sistema de Autoridade Marítima, é uma força policial armada e uniformizada, hierarquicamente subordinada em todos os níveis da sua estrutura organizativa.
Para além das suas atribuições próprias em situações de normalidade institucional, competem-lhe, em situações de excepção, as atribuições resultantes da legislação sobre defesa nacional e sobre o estado de sítio e o estado de emergência.
Por tudo isso, impende sobre o seu pessoal, além dos direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública, um condicionamento especial, restritivo dos direitos de expressão, de manifestação, de reunião e de petição, que a Lei n.º 53/98 tipifica.
Esperámos três legislaturas. Quatro governos depois, o Executivo presidido por José Sócrates produziu a proposta de lei n.º 146/X, ora sob escrutínio parlamentar. Visa ela regular o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima, em serviço efectivo.
Esta proposta de lei, ora sub judice, estabelece no Capítulo I o princípio da exclusividade da inscrição, isto é, veda ao pessoal da Polícia Marítima a pertença a mais do que uma associação profissional e regula a constituição e o regime das associações profissionais.
O Capítulo II ocupa-se da representação das associações profissionais, no Conselho da referida Polícia e junto do órgão de comando regional da Polícia Marítima.
No Capítulo III, estabelece-se o princípio geral do não prejuízo nem benefício do pessoal da Polícia Marítima em virtude do exercício do direito de associação.
No Capítulo IV, trata-se das eleições dos representantes das associações profissionais para o Conselho da Polícia Marítima, que podem decorrer em instalações da própria Polícia.
Por fim, o Capítulo V inclui as disposições finais e transitórias, relativas ao primeiro processo eleitoral, e estabelece que a contagem de prazos é efectuada em obediência à regra da continuidade prevista na lei civil.
O cumprimento deste dever legiferante do Governo veio, na verdade, colmatar um hiato temporal na regulamentação de um direito cujo exercício deverá contribuir para um mais preenchido desempenho do pessoal da Polícia Marítima.
Este diploma foi visto e aprovado em Conselho de Ministros a 10 de Maio passado. Tendo em conta que a regulamentação nele enunciada foi precedida de um longo processo de auscultação das associações do pessoal da Polícia Marítima, tenho a consciência de poder concluir, com segurança, que o Governo cumpriu o que tinha a cumprir, nos termos adequados e com a diligência e a temporização adequadas. E regozijo-me por este processo legislativo ter tido início e conclusão numa legislatura e com um Governo de orientação socialista.
Por isso, Sr. Presidente, é-me grato anunciar que o Grupo Parlamentar do PS votará a seu favor — e creio, também, que todos os outros grupos parlamentares que se preocupam com uma correcta estatuição e delimitação dos direitos e deveres dos servidores do Estado na área da defesa nacional o farão também.
Afinal, trata-se de melhor construir o Estado de direito democrático em Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Polícia Marítima integra, actualmente, a estrutura operacional da Autoridade Marítima Nacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março. Trata-se de uma força policial armada e uniformizada, dotada de competência especializada nas áreas e nas matérias legalmente atribuídas ao Sistema da Autoridade Marítima, sendo composta por militares da Marinha e agentes militarizados.
É conhecida a evolução histórica desta força policial armada, bem como a controvérsia jurídicoconstitucional acerca das suas natureza e funções.
Não cabe, porém, no âmbito desta curta intervenção alongar-me sobre tais aspectos da realidade.
Gostaria, no entanto, de salientar que, em 1995, operou-se a alteração da natureza das funções da Polícia Marítima, que estava integrada nas Forças Armadas, passando esta a constituir uma força de segurança,

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muito embora organicamente dependente do Ministério da Defesa Nacional, o que veio a acentuar o hibridismo desta solução e reforçar a sua complexidade.
Face a este novo normativo, o pessoal abrangido pelo diploma deixou de receber a qualificação de «militarizado», continuando, embora, sujeito ao regime que abrange os militares e agentes militarizados dos quadros permanentes e contratados em serviço efectivo nas Forças Armadas.
O pessoal da Polícia Marítima deixou, assim, de estar integrado nas Forças Armadas, muito embora se encontre na dependência do Ministério da Defesa Nacional — e daí a presença aqui do Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional para apresentar a proposta de lei.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): — Muito bem!

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta, hoje, à Assembleia da República, a proposta de lei n.º 146/X, que visa regular o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima.
O associativismo na Polícia Marítima existe há mais de uma década. Como é do conhecimento de VV.
Ex.as
, o associativismo socioprofissional nas forças de segurança, bem como nas Forças Armadas, é um fenómeno relativamente recente em Portugal.
Esta questão foi alvo, ao longo de vários anos, de abundante e acalorada discussão, dentro e fora do Parlamento, e o seu reconhecimento foi avançando gradualmente, no respeito dos princípios constitucionais da necessidade e da proporcionalidade, em face das funções estatutariamente consagradas para as forças de segurança.
Porém, na década de 90, a consagração legal de associações socioprofissionais nas forças de segurança afigurava-se como uma inevitabilidade decorrente da realidade sociopolítica existente e, também, da prática instituída na generalidade dos países membros da então Comunidade Europeia.
A proposta de lei n.º 146/X, ora em discussão, surge, agora, por imperativo constitucional, como o diploma regulamentador do disposto na Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto, que estabeleceu o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima em serviço efectivo e consagrou o direito à constituição de associações profissionais de âmbito nacional.
Este regime, consagrado em 1998, é integrado por um conjunto de direitos e de restrições ao seu exercício, o que é expressamente admitido pela Constituição, no seu artigo 270.º.
Sr.as e Srs. Deputados: Porque a proposta de lei n.º 146/X visa dar cumprimento ao disposto numa lei anterior da Assembleia da República e porque o faz em termos que se nos afiguram, formal e substancialmente, correctos, o PSD vai votá-la favoravelmente, tal como fez anteriormente em relação à lei habilitante.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos hoje perante um facto raro nesta Assembleia que é o de discutirmos a Polícia Marítima. E faz todo o sentido discutila, mesmo do ponto de vista do seu enquadramento institucional, porquanto, sendo uma força de segurança, e como tal definida, não é uma força de segurança que esteja sob a tutela do ministério que tutela as demais forças de segurança.
É, portanto, uma situação especial estar sob a tutela do Ministério da Defesa Nacional e, mais, sob a direcção hierárquica directa do Chefe de Estado-Maior da Armada, o que é insólito porquanto a própria Guarda Nacional Republicana, que também tem, nos termos legais, uma natureza militar, não está sob tutela do Ministério da Defesa Nacional — está sob tutela do Ministério da Administração Interna e não está sob a dependência hierárquica do Chefe de Estado-Maior do Exército.
Um dia, valeria a pena discutirmos com cuidado qual a lógica do enquadramento institucional da Polícia Marítima, porque não é isso que está hoje, aqui, em discussão.
O que está hoje, aqui, em discussão é uma proposta de lei do Governo, que eu diria que é, sobretudo, uma lei eleitoral para a eleição dos representantes do pessoal da Polícia Marítima nos órgãos em que esta força de segurança tem representação. Não vem mal ao mundo que se estabeleça esta lei eleitoral, que é, de facto,

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extraordinariamente minuciosa, mas é um facto a registar que esta matéria seja regulada, porque, de facto, há muitos anos que está por regulamentar o exercício de direitos associativos por parte do pessoal da Polícia Marítima. Mas o simples facto de esta regulamentação ser finalmente proposta pelo Governo é um facto que importa registar.
Agora, eu diria que há nesta proposta de lei dois aspectos que não podem deixar de merecer o nosso reparo e a nossa crítica contundente.
Um deles diz respeito à possibilidade de, a todo o momento, o comando poder interromper as dispensas que são concedidas para a participação em actividades associativas. E criticamos esta posição porquê? Porque essas dispensas têm de ser superiormente autorizadas, nos termos da proposta de lei, o que já é discutível, mas têm de ser autorizadas, com prazos fixados. Ora, não faz qualquer sentido que, depois de terem sido autorizadas — o que significa, desde logo, que não há inconveniência para o serviço —, elas possam ser interrompidas, mesmo durante o seu decurso. Isto cria uma discricionariedade total e uma insegurança por parte dos dirigentes associativos quanto ao exercício das suas funções associativas.
Depois, há um outro aspecto que não podemos deixar sem reparo, que é a reprodução, também nesta proposta de lei, da malfadada expressão da «coesão e disciplina» no seio da Polícia Marítima. Porquê? Porque esta disposição, que existe relativamente às associações militares em geral, tem servido propósitos de inviabilização prática do exercício de direitos associativos por parte dos militares. Porquê? Porque, ao permitirse que o comando possa, discricionariamente, invocar a «coesão e disciplina» das Forças Armadas para proibir a actividade das associações… É isso que tem vindo a acontecer. Esta disposição tem vindo a ser invocada de uma forma absolutamente abusiva.
Eu até diria que é da mais duvidosa constitucionalidade que uma lei possa regular o exercício do direito de associação com base numa expressão tão vaga e indeterminada como é a «coesão e disciplina das Forças Armadas».

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Nós temos consciência dos efeitos nefastos que esta formulação está a ter em matéria de direitos associativos dos militares e, portanto, não podemos aceitar que igual formulação seja introduzida nesta proposta de lei, porque poderá criar, precisamente, os mesmos efeitos um dia em que a Polícia Marítima se veja na contingência de ter de discordar do Governo e de ter de manifestar uma posição contrária àquela que é a política do Governo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Polícia Marítima faz parte da estrutura do sistema de autoridade marítima e este, por sua vez — e bem! —, depende directamente do Ministro da Defesa Nacional.
Como corpo de polícia armada, com especiais responsabilidades na área de jurisdição do sistema de autoridade marítima, cabe à Polícia Marítima zelar pela regularidade das actividades marítimas e pela segurança e direitos dos cidadãos.
A Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto, veio definir os princípios e as bases gerais do regime de exercício de direitos do pessoal militarizado da Polícia Marítima, subtraindo-os à égide do artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, que estabelecia um conjunto de restrições inadequadas e desnecessárias, tendo em conta a sua natureza de corpo autónomo em relação às Forças Armadas.
Foi no artigo 5.º da Lei n.º 53/98 que ficou consagrado, para o pessoal da Polícia Marítima em serviço efectivo, o direito a constituir associações profissionais de âmbito nacional para promoção dos correspondentes interesses.
Apesar de ter sido consagrado na Lei n.º 53/98 um conjunto significativo de direitos destas associações profissionais, tais como os direitos a defender os interesses estatutários, sociais e deontológicos dos seus associados, o direito a tomar parte na definição do estatuto profissional e nas condições de exercício da actividade policial, incluindo as condições de trabalho e o sistema retributivo, e o direito de apresentar candidaturas para o Conselho da Polícia Marítima, só para mencionar alguns, por regulamentar ficou, nessa

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ocasião, o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima, que foi remetido para diploma próprio.
É dessa regulamentação que a proposta de lei em debate se ocupa, regulamentando, assim, as condições de funcionamento das associações profissionais e as regras processuais conducentes à determinação do nível de representatividade das associações, no que toca à eleição dos seus representantes no Conselho da Polícia Marítima.
O CDS-PP está genericamente de acordo com a proposta de lei em debate, mas gostaria de assinalar alguns pormenores que poderão vir a constituir pontos de fricção entre dirigentes associativos e chefias militares.
Apenas dois exemplos, porque o tempo é curto: o primeiro diz respeito ao exercício do direito de reunião.
De acordo com o artigo 10.º, as associações podem promover reuniões no local de trabalho, contanto que, nos termos da alínea c) do n.º 1, o dia, a hora e o local da reunião sejam fixados com a antecedência de cinco dias relativamente à data pretendida, entre o comandante regional e a direcção da associação profissional ou um seu representante, tendo em conta as necessidades e conveniências do serviço e a disponibilidade das instalações.
Não está expressamente consignado no preceito, mas presume-se que a fixação do dia, hora e local seja por acorda entre o comandante regional e a direcção da associação profissional. Ora, no entender do CDSPP, deveria ser acrescentado tal inciso à disposição em causa, o que permitiria dispensar a alusão às condicionantes necessidades e conveniências do serviço e disponibilidade das instalações, pois, se a fixação é por acordo, obviamente que todos estes factores foram ponderados. E elimina-se, assim, um ponto de fricção.
O segundo exemplo diz respeito ao direito de afixação de documentos relativos às actividades estatutária das associações profissionais, quer sejam textos, convocatórias, comunicações ou quaisquer outros documentos, prevendo o artigo 12.º, n.º 3, que deve ser previamente entregue ao comandante local uma cópia do documento a afixar.
Consideramos que esta disposição constitui uma autorização encapotada, uma espécie de censura prévia, não admissível em face da lei que se visa regulamentar.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Por tal motivo, entende o CDS-PP que o n.º 3 do artigo 12.º deveria ser eliminado, e não será por isso que a ordem e a disciplina se poderão considerar em perigo, dado que o comandante local tem os necessários poderes para mandar retirar qualquer documento, caso o mesmo represente um perigo para aquelas.
Não são preciosismos, não se trata de pormenores especiosos de que o CDS-PP se tenha lembrado de suscitar; trata-se, sim, da experiência de um partido que lida com estas matérias há tempo suficiente para já ter visto, inclusivamente, um seu Presidente desempenhar as funções de ministro da Defesa Nacional e defender, nessa qualidade, o direito de associação profissional desta e de outras forças de natureza militar.
É por isso que finalizamos, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, afirmando que somos favoráveis ao presente diploma e às soluções nele apresentadas e prometemos contribuir, com a nossa presença e com as nossas propostas, para a melhoria dos aspectos técnicos enunciados e de outros que a discussão, na generalidade e na especialidade, possa trazer a lume.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção final, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A questão da inserção da Polícia Marítima no âmbito da autoridade marítima é uma questão que não está aqui hoje em debate, mas gostava de aproveitar a oportunidade para responder ao Sr. Deputado António Filipe, dizendo-lhe que, se temos um sistema de autoridade marítima, precisamos de ter um instrumento para o exercício dessa mesma autoridade ou, então, temos de mudar todo o sistema de autoridade marítima.

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Portanto, tendo nós a autoridade marítima da forma como está organizada, precisamos de ter um instrumento para o seu exercício e parece-nos que o melhor instrumento é a Polícia Marítima — aliás, como tem vindo a ser demonstrado ao longo dos anos.
Neste caso concreto, com esta iniciativa, queremos regular direitos e não restringi-los. O que é restringido é o que já estava na lei de 1998, portanto, não vamos mais longe do que está na norma habilitante, ao abrigo da qual, agora, estamos a legislar.
De facto, estamos a tentar colmatar uma lacuna grave que existia na Polícia Marítima, pelo facto de os seus representantes não poderem participar nas reuniões do Conselho da Polícia Marítima — que, aliás, nunca reuniu até agora — nem estarem representados junto dos comandos regionais.
Gostava de terminar, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, dizendo que é este o espírito que anima o Ministério da Defesa Nacional quando faz esta proposta e o conceito de «coesão e disciplina» que está também mencionado neste diploma parece-nos um conceito essencial para o desempenho não só da Polícia Marítima mas também das Forças Armadas. Não creio que seja uma expressão vaga e indeterminada. Quem já tiver participado em operações sabe qual é o valor da «coesão e disciplina» a nível operacional.

O Sr. António Filipe (PCP): — Não tem nada a ver com isto!

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar: — Sem estes dois valores, não existe qualquer força, seja ela militar seja ela de segurança, que possa ter uma verdadeira componente operacional.
Tal não foi sequer posto em causa pelos próprios representantes da Polícia Marítima, quando consultados, portanto pensamos que é uma proposta equilibrada e que serve sobretudo os interesses da Polícia Marítima e da sua representatividade nos seus órgãos próprios.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, dou por encerrado o debate da proposta de lei n.º 146/X.
Vamos, agora, passar à discussão do projecto de resolução n.º 234/X — Recomenda ao Governo a aprovação de um programa de acção para o desenvolvimento, instalação e divulgação da utilização da videovigilância em todo o País (CDS-PP).
Para apresentar o projecto de resolução, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o objectivo do presente projecto de resolução é muito simples e muito claro: é obrigar o Governo a cumprir uma lei aprovada há dois anos e meio nesta Casa,…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — … por larga maioria, por iniciativa do CDS-PP e do Sr. Deputado Telmo Correia, e que não está a ser cumprida.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — O recurso à videovigilância é um meio auxiliar para as forças de segurança garantirem, em locais previamente identificados como de risco, a segurança de pessoas e bens.
E fazemo-lo, Sr. Presidente, porque já reparámos que há uma enorme diferença entre aquilo que o Sr.
Ministro da Administração Interna diz e aquilo que ele faz. Recentemente, disse que era favorável à videovigilância e que ela só não existia no nosso país porque nenhuma câmara municipal tinha manifestado o desejo de instalá-la. Não é verdade! E não é verdade por dois motivos, Srs. Deputados: em primeiro lugar, porque a lei é clara ao dizer que compete também, para além das câmaras municipais, às forças de segurança e à tutela fazer o levantamento e instalar as devidas câmaras nas zonas consideradas de risco. Portanto, só não há videovigilância em zonas de risco no nosso país, pura e simplesmente, porque a tutela — o Ministério da Administração Interna e o Sr. Ministro — não quer! E isso é grave.

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O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Isso é bem verdade!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Em segundo lugar, não é verdade também que as câmaras municipais não queiram. Veja-se o caso da Câmara Municipal do Porto, que pediu há 10 longos meses, no dia 16 de Janeiro deste ano, ao Governo, a instalação de câmaras na zona ribeirinha do Porto, próximo do local onde, ontem mesmo, assistimos a uma luta de gangs, com um homicídio, inclusivamente. Pediu-o há 10 longos meses — no dia 16 de Janeiro!!… Ora, o Governo do PS, perante pedidos incessantes, quer da Câmara Municipal do Porto quer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, demorou 10 longos meses a responder. São estes o «interesse» e o «exemplo» da verdadeira vontade, ou da falta dela, do Sr. Ministro da Administração Interna; é este o «exemplo» da eficácia socialista; é este, certamente, o «exemplo» do Simplex — demorar 10 longos meses a fazer algo tão simples como responder a pedidos incessantes da parte da Câmara Municipal do Porto, a segunda maior cidade do País, e da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Portanto, Srs. Deputados, trata-se, neste nosso projecto de resolução, de cumprir a lei. E de fazer cumprir a lei de uma forma eficaz, ordenada e realmente fiscalizada. Por isso, propomos que o Governo, em três meses, elabore e apresente à Assembleia da República um programa de acção, também para o escrutínio das Sr.as e Srs. Deputados, com a indicação dos locais especialmente identificados como perigosos com vista a instalar as câmaras, no estrito respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. É tão-somente isto, Srs. Deputados: cumprir a lei, garantir a segurança e, sobretudo, dignificar a democracia e esta Casa, que aprovou uma lei há dois anos e meio e que ainda não está em vigor por única e exclusiva vontade política do Governo!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-PP traz-nos novamente um projecto de resolução sobre aquilo que entende dever ser o centro da sua acção para combater a criminalidade. Mas permitam-me, Srs. Deputados do CDS-PP, que olhe para o vosso projecto de resolução e verifique que nele há algumas contradições.
Diz o PP que foi por sua iniciativa que esta lei foi aprovada. Depois, é o próprio PP que reconhece que, hoje em dia, já é possível detectar a utilização legal da videovigilância nos mais variados locais e circunstâncias da vida dos cidadãos, e dá muitos exemplos. Bom, mas o PP quer mais, não chega aquilo que já existe, gastando páginas do seu projecto de resolução a dizer quais são esses locais. Ou seja, quer ir mais longe, quer ir aos bairros onde a criminalidade é mais acentuada e onde recrudescem os fenómenos da criminalidade grupal, mas não diz exactamente quais são, é evasivo. É quase tudo, Srs. Deputados! Aliás, até é interessante verificar que dizem que é preciso que a videovigilância passe da lei para a realidade quando o vosso partido reconhece que ela já existe em tantos e tantos locais.
Bom, mas se mais respostas não houvesse, ainda ontem, Sr. Deputado Nuno Magalhães, o Oficial de Operações da PSP do Porto, Pedro Teles, veio fazer a caracterização da situação da criminalidade no Porto.
Se me permite, passo a citar o que ele disse: «O grande Porto está mais seguro em 2007 do que em 2006. A concentração de alguns crimes violentos no final do Verão é que originou o aumento do sentimento de insegurança. Agora é preciso perceber como é que vamos combater esta criminalidade.» Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaríamos de terminar dizendo que, aparentemente, neste debate existe um confronto de direitos cuja análise e valoração têm de ser criteriosamente feitas para concluirmos sobre qual terá de prevalecer e qual terá de ceder.
O PP pretende que o securitismo prevaleça a todo o custo sobre a liberdade e sobre o direito que cada um e cada uma têm à sua privacidade. Apresenta-nos a videovigilância como o grande e único remédio para a violência. Ora, é nesse ponto que o Bloco de Esquerda está em desacordo. Há outras formas de combate e prevenção da violência que não implicam uma intromissão na liberdade e na vida privada das pessoas e, aliás, em muitas situações, com muito maior grau de sucesso, como sabemos.
O que o PP pretende é «caçar moscas com mísseis», o que é claramente desproporcional. Havendo formas e meios para atingir os mesmos fins e sem colocar em causa os direitos pessoais, não podemos

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permitir que estes cedam perante tal desproporcionalidade. Para o Bloco de Esquerda a perda de liberdade e as cedências quanto aos direitos fundamentais não são meros «danos colaterais»!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero começar por dizer que este projecto de resolução do CDS-PP não pretende alterar a lei que regula o recurso à videovigilância. Não se trata de fazer aqui qualquer alteração em relação a essas regras;…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Leu o texto!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — … trata-se, sim, de aplicar uma lei, que esta Assembleia aprovou, de resto, por larga maioria, e que tem tido utilização em determinados espaços, uns privados e outros de utilização pública, sendo que, do nosso ponto de vista, este recurso à videovigilância pode, pontualmente, ser um complemento importante para a eficácia das forças de segurança. É disso que estamos a tratar.
E quero dizer, Srs. Deputados, para que não restem quaisquer dúvidas sobre esta matéria, que o PSD sempre tem dito que não podemos ter em cada esquina um polícia. E eu acrescento: não quero um País que em cada poste tenha uma câmara de vigilância. Porém, Srs. Deputados, em determinadas zonas do País, designada mas não exclusivamente nas Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa, em determinados centros históricos importantes, o recurso a esta medida de videovigilância pode ser justificada nos termos da lei, ou seja, sujeita às autorizações a que tem de ser sujeita, com o controlo da Comissão Nacional de Protecção de Dados, com a fiscalização da destruição das imagens no prazo previsto na lei, com o recurso à autorização do membro do Governo que tem a tutela da respectiva força de segurança com jurisdição sobre aquela área.
E, portanto, aquilo que o Grupo Parlamentar do PSD, associando-se à intenção do projecto de resolução do CDS-PP, vem aqui dizer é o seguinte: estranhamos que no momento em que são muitas as notícias de insegurança grave em determinadas zonas do País, que aumentam, quer queiramos quer não, a percepção subjectiva de insegurança das populações, o Governo despreze de forma sistemática o recurso a este mecanismo, que existe em muitos outros países da Europa, com os controlos democráticos que devem existir, para aumentar a segurança das pessoas e dos bens.
A pergunta que deixo aqui, Srs. Deputados, é a seguinte: não vimos todos nós, ao longo dos últimos meses, vários dos crimes cometidos em espaços que já estão, dentro da lei, com este sistema de videovigilância serem resolvidos com grande eficácia pelas forças de segurança, justamente porque havia videovigilância? Vimos! Por que não, então, a videovigilância em determinados sítios, sempre nos termos da lei?! Lembro aos Srs. Deputados que o prazo máximo da instalação de um sistema destes em determinado espaço é de um ano, tem de ser renovada, tem de ser apreciada por um membro do Governo. Não queremos uma coisa indiscriminada, mas — convenhamos, Srs. Deputados —, em alguns sítios, a bem das populações, a bem dos bens públicos e privados, pode ser justificada a sua utilização, no critério e com as regras da lei.

Aplausos do PSD.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe para uma intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabando de ouvir a intervenção do Sr. Deputado Miguel Macedo, eu diria que ela está muito certa mas não é o que o CDS propõe.

Vozes do CDS-PP: — É, é!

O Sr. António Filipe (PCP): — E a questão é essa! É porque, de facto, a videovigilância está regulada por lei, e com alguma cautela, por forma a que não seja um recurso generalizado mas, sim, pontual e feito com as devidas autorizações. Sabemos — e ainda bem — que a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD)

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tem até uma postura relativamente restritiva quanto à utilização da videovigilância por razões que, do nosso ponto de vista, compreendemos e que, creio, todas as pessoas devem compreender.
E, portanto, se numa determinada situação pontual prevista na lei as populações, designadamente os autarcas, entenderem que se justifica a instalação de videovigilância accionam os mecanismos legais, solicitando a respectiva autorização, que terá de ser dada pelo Governo após autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados. E parece-nos que estas cautelas são adequadas.
Se este processo demora excessivamente isso é criticável, porque se a lei o permite, como é óbvio, os mecanismos devem ser accionados e devem ter alguma celeridade na sua apreciação e na sua concretização.
E havendo justificação, nos termos legais, para, numa situação determinada, pontual, haver videovigilância, esses meios devem ser accionados e não devem ser protelados. Isso é uma questão, porém o que o CDS aqui propõe é que se faça um levantamento exaustivo de todos os locais onde poderia ser instalada videovigilância, com o objectivo — sublinho — de generalizar a sua utilização. Está cá escrito!! Ora, com isso é que não podemos concordar.
Ou seja, se as populações, as autarquias, reconhecerem que num determinado ponto é necessário haver videovigilância, muito bem, tomam essa posição, propõem e a questão será apreciada. Porém, o que não faz sentido algum é estarem agora o Governo e a Assembleia da República — e o CDS propõe que a Assembleia da República proceda a esse levantamento, aprecie o relatório que lhe seja apresentado pelas forças de segurança no prazo máximo de seis meses — a «passar a pente fino» o País para ver todos os locais onde se devia instalar uma câmara de videovigilância.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É controlar mais!

O Sr. António Filipe (PCP): — Isso é que não faz sentido algum, do nosso ponto de vista. E, portanto, pensamos que não há necessidade de estar a introduzir esse mecanismo. Não só não há necessidade como seria absolutamente inapropriado fazê-lo, porquanto estávamos a tornar o nosso país numa espécie de reality show, em que todos nós, quando andássemos na rua, estávamos sujeitos a estar sob a vigilância de uma câmara de vídeo. Isso não faz, de facto, sentido algum!! Não diabolizamos a utilização da videovigilância quando ela pode contribuir para resolver problemas de segurança das populações, mas não queremos ver todo o País na rua, 24 horas sob 24 horas, sujeito à videovigilância. Isso é que não podemos aceitar e, portanto, este projecto de resolução do CDS-PP não terá a nossa aprovação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de resolução que apresenta o CDS-PP, na verdade, não é o cumprimento da lei. Anuncia aqui o CDS que pretende que a lei seja cumprida, mas aquilo que nos propõe não é o cumprimento da lei; é, sim, a violação da lei. Ou seja, como sabemos, a videovigilância constitui uma restrição a direitos fundamentais — ao direito à imagem, ao direito à intimidade da vida privada e familiar — e, portanto, não se pode nem se deve generalizar o uso deste meio, que é um meio de prova e, eventualmente, mas não provado, dissuasor da criminalidade.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Não provado?!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Não provado porque se é verdade que alguns relatórios apontam para que no local onde há as câmaras a criminalidade diminui, não é menos verdade que ela passa para o lado onde não há câmaras. E, portanto, a criminalidade no seu todo, na sua abrangência, não diminui nestes casos nem diminuiria com a proposta do CDS.
E, portanto, temos, de facto, a Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro, aprovada, de resto, com a generalidade dos votos desta Câmara, que aponta para a aprovação concreta e particular de pedidos de viabilidade da utilização da videovigilância.

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Assim, para cada caso, é necessário que sejam avaliadas a necessidade e também a proporcionalidade do meio, pelo que não se percebe como se poderia justificar um programa generalizado à utilização da videovigilância, sem que fosse avaliado caso a caso.
O Tribunal Constitucional já se pronunciou sobre essa matéria e considera que esse é um meio intrusivo da vida dos cidadãos e nesse particular o Partido Socialista deve dizer que, se é verdade que, por vezes, é necessária a utilização de videovigilância, não concordamos em absoluto que esse meio seja generalizado e que possamos viver em Portugal como se estivéssemos num Big Brother a nível nacional. Portanto, não vamos por aí! De resto, no exemplo mais citado, o do Reino Unido, existe um relatório de 2006 da entidade congénere da nossa Comissão Nacional de Protecção de Dados, que aponta já para algumas restrições. É um relatório que questiona se os ingleses não estão a ser supervigiados.
Portanto, as experiências que aqui quis citar não são experiências que possamos ter como exemplo e na verdade temos de ter a cautela, a precaução que a nossa lei contém. Temos uma lei razoável, que aponta para situações em concreto e na verdade estão em curso na Comissão Nacional de Protecção de Dados dois pedidos, um da Câmara Municipal do Porto, como disse, e outro da Câmara Municipal de Portimão. Esses pedidos devem ser avaliados, devem ser deferidos ou não, consoante os casos, não fazemos disso nenhuma questão particular, mas a verdade é que com direitos fundamentais não se brinca e o Partido Socialista continuará atento a essa matéria e votará contra o projecto de resolução do CDS.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, quando esta matéria, — designadamente o diploma que veio regular a videovigilância — foi discutida no Parlamento foram referidos os aspectos positivos que existiam, bem como os aspectos mais preocupantes. Os aspectos positivos eram os de que é necessário regular uma matéria que é extremamente delicada, mas que, ainda assim, é preferível que esteja regulada do que esteja entregue ao livre arbítrio. Porém, o que nos preocupa é uma tendência crescente, em determinados sectores, de querer aplacar determinado tipo de problemas, lançando sobre eles medidas cada vez mais «musculadas» e que podem ferir outros direitos.
De facto, esta matéria não lida com um qualquer tipo de direitos, estão em causa direitos fundamentais e há um confronto entre direitos: se por um lado, queremos todos nós assegurar o direito à segurança de pessoas e bens, designadamente em espaços públicos, a verdade é que, da mesma forma, não podemos deixar de proteger o direito de reserva da vida privada. A Constituição da República Portuguesa é muito clara no que diz respeito à conciliação ou à restrição de direitos fundamentais. Esses só podem ser restringidos para salvaguardar outros direitos fundamentais, mas não podem sê-lo de qualquer forma e em qualquer circunstância. É necessário que exista uma conciliação entre os núcleos fundamentais de ambos os direitos e que essa conciliação seja feita de uma forma justa, adequada e proporcional.
Ora, o que nos parece é que — e compreendemos as intenções e as tentativas de «cavalgar» atrás dos acontecimentos — não é boa conselheira a atitude de ir atrás das notícias, do recrudescimento desses alvos e de outro tipo de actos criminosos que devem merecer a maior preocupação, repúdio e perseguição por parte das autoridades competentes.
Mas esta situação deve ser analisada, em primeiro lugar, em relação às suas causas e ao que está por detrás do recrudescimento deste tipo de actos criminosos e não optar por lançar apenas para cima deles meios — como é o caso da videovigilância —, na forma de um programa generalizado que nós consideramos extremamente perigoso.
O projecto de resolução do CDS-PP alerta para uma questão importante e positiva que nós também gostaríamos de referir e que tem que ver com o reforço da divulgação e advertência dos cidadãos que já estão, neste momento, a ser visualizados, num conjunto de exemplos que, aliás, o CDS também elenca no projecto de resolução. Porém, aquilo com que não podemos concordar é com a aprovação de um programa que pretenda generalizar este meio de uma forma pouco ponderada e com resultados, do nosso ponto e vista, perigosos para a garantia do direito de reserva privada dos cidadãos.

O Sr. Presidente: — Para uma última intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

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O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, estamos no fim do debate e, muito rapidamente, gostaria de dizer duas ou três coisas: em primeiro lugar, quero manifestar alguma surpresa pelas intervenções dos Srs. Deputados Helena Pinto e António Filipe.
Recordo que o Sr. Deputado António Filipe, em 2005, dizia o seguinte: «Sr. Presidente, Srs. Deputados, começo por dizer que nos parece pertinente regular essa matéria da videovigilância por parte das forças de segurança», portanto mostrou o seu acordo.

O Sr. António Filipe (PCP): — Foi o que eu disse agora!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Já estava regulado!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Mais: o Sr. Deputado Luís Fazenda dizia também, em relação ao projecto do CDS, que «acompanhamos esta iniciativa legislativa». Portanto, Srs. Deputados, se acompanham e se é pertinente o que este projecto de resolução quer é, tão-só e simplesmente, fazer cumprir a lei e mais nada!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não, não! Mas não é!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É porque pontualmente é diferente de zero. Passaram dois anos e meio e a lei não está a ser executada pela simples razão de que o Governo não quer, porque há uma Câmara neste país, pelo menos uma, por acaso a da segunda cidade do País, que quer e o Governo não quer! Não dá os dados a ninguém, não dá os dados à Câmara, não dá os dados à Comissão Nacional de Protecção de Dados… Aliás, Sr. Presidente, deste debate, quer parecer-me, com o devido respeito, que apenas o Sr. Deputado Miguel Macedo leu o projecto de resolução do CDS-PP.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Isto porque, quando se fala aqui em garantias, o Sr. Deputado reparou, obviamente, que devia ser a Assembleia da República e não apenas o Governo a controlar a instalação pontual, obviamente, de acordo, deste tipo de material, o que reforça as garantias, reforça a fiscalização, reforça o controlo.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Como é evidente!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Multiplica as câmaras!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Permito-me até ler um parágrafo do nosso projecto que diz: «deste modo, a segurança dos cidadãos poderá ser garantida num quadro de estrito respeito pelos seus direitos legítimos, liberdades e garantias, como o direito à privacidade e à intimidade devidamente enquadrado legal e escrupulosamente escrutinado de forma a punir eventuais abusos»! Isto está no nosso projecto de resolução…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Claro!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — … e com isto os senhores concordam.
Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, é óbvio que é dissuasor e há vários relatórios nesse sentido que poderia citar… Todas as grandes cidades europeias têm este tipo de instalação.
Portanto, Sr. Presidente, ficámos a saber neste debate, mais uma vez, que uma coisa é aquilo que o PS diz, outra coisa é aquilo que o PS vota, outra coisa é aquilo que o PS, de facto, faz e mais uma vez nada vai fazer em relação a uma questão séria como a da segurança e da videovigilância. É pena!

Aplausos do CDS-PP.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 160/X — Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004.
Para proceder à apresentação deste diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Jorge Lacão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A sociedade portuguesa tem vindo a atribuir uma importância significativa à igualdade de género e ao combate a todas as formas de discriminação entre homens e mulheres.
Apesar da igualdade formal entre mulheres e homens, entretanto alcançada, subsistem todavia, como sabemos, desequilíbrios entre umas e outros, em vários domínios da vida.
Na verdade, a concretização da plena e efectiva igualdade de género na nossa sociedade depende cada vez mais da atenção que se prestar a áreas até há algum tempo não associadas a estas preocupações.
De vários aspectos do quotidiano, onde ainda se verifica um tratamento desigual entre homens e mulheres, detectou a União Europeia que a área do acesso a bens e serviços e seu fornecimento é ainda particularmente problemática. Assim, a concretização da igualdade através desta proposta de lei, em transposição de directiva, passa por prevenir e proibir a discriminação, directa e indirecta, em função do sexo, no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, sendo aplicável a todas as pessoas, públicas ou privadas, que forneçam bens e prestem serviços disponíveis ao público a título gratuito ou oneroso.
Haverá discriminação directa sempre que, em função do sexo, uma pessoa seja sujeita a tratamento menos favorável do que aquele que é dado a outra pessoa em situação equivalente. A discriminação indirecta verificar-se-á também sempre que uma disposição, critério ou prática aparentemente neutra coloque pessoa de um determinado sexo em situação de desvantagem comparativamente com outra, a não ser que objectivamente se justifique por um fim legítimo e que os meios para o alcançar sejam adequados e necessários.
Excluídos do âmbito de aplicação da presente proposta de lei ficam os bens e serviços oferecidos no quadro da vida privada e familiar, bem como as transacções efectuadas nesse contexto, o conteúdo dos meios de comunicação e publicidade, o sector da educação e, bem assim, as matérias de emprego e profissão, incluindo o trabalho não assalariado, exclusão esta que, relativamente aos contratos de seguro ou outros serviços financeiros, determina a aplicação do presente regime apenas aos serviços privados, voluntários e independentes da relação laboral ou profissional. Isto, porque a área laboral foi pioneira no âmbito das preocupações ao nível da consolidação de uma efectiva igualdade entre homens e mulheres. Relembro aqui a legislação laboral actualmente em vigor.
A presente proposta de lei proíbe, por princípio, a utilização do sexo como critério no cálculo dos prémios e prestações para fins de seguros e de outros serviços financeiros em todos os novos contratos a celebrar e garante que os custos das coberturas ligados à gravidez e à maternidade sejam repartidos de forma equitativa entre homens e mulheres.
Prevê-se a possibilidade de recurso à via judicial, bem como a estruturas de resolução alternativa de litígios, incumbindo à parte demandada provar que não houve violação do princípio da igualdade de tratamento.
A prática de qualquer acto discriminatório, por acção ou omissão, confere ao lesado o direito a uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, a título de responsabilidade civil extracontratual.
Sem prejuízo de responsabilidade civil ou de outra sanção que ao caso couber, constitui contra-ordenação a prática de qualquer acto discriminatório por pessoa singular ou por pessoa colectiva de direito público ou privado.
Cremos assim, Sr.as e Srs. Deputados, que com o contributo desta proposta de lei damos mais um passo no aperfeiçoamento da nossa ordem jurídica e, consequentemente, também, da vida quotidiana em matéria de igualdade de género, em matéria de promoção do combate à discriminação entre homens e mulheres.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, relembro que estão abertas as urnas para a eleição de membros da CADA — Comissão de Acesso aos Documentos da Administração. Peço aos grupos parlamentares que incitem os Srs. Deputados ao exercício do voto.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD entende como positivas, direi mesmo fundamentais, todas as medidas que visem promover a igualdade entre homens e mulheres e defender a sua plena integração na vida económica e social.
A Directiva 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, proíbe a discriminação directa e indirecta, em função do sexo, no acesso a bens e serviços e seu fornecimento.
De entre outros aspectos deste diploma, gostaríamos de realçar cinco: desde logo, a proibição da utilização do sexo como critério no cálculo dos prémios e prestações para fins de seguros e de outros serviços financeiros; a garantia da repartição equitativa entre homens e mulheres dos custos das coberturas ligados à gravidez e à maternidade; a protecção das vítimas e testemunhas contra riscos de represálias; a declaração de nulidade sob as disposições contratuais e as regras que não respeitem o princípio da igualdade; a prática de qualquer acto discriminatório, por acção ou omissão, conferindo ao lesado o direito a uma indemnização.
Srs. Deputados, a legislação portuguesa tem vindo a evoluir no que concerne ao combate à discriminação e à promoção da igualdade de género, nomeadamente através da transposição de directivas comunitárias.
Este ano, 2007, assinala, precisamente, o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos.
O problema, Sr.as e Srs. Deputados, não está na legislação. O problema está na sua tradução e aplicação prática.
Portugal está, ainda hoje, longe de cumprir uma efectiva igualdade de oportunidades nas mais variadas áreas.
Ao nível da educação, se as mulheres representam a maioria dos licenciados do ensino superior — cerca de 60% — representam também a maioria com nenhum grau de instrução.
Acresce que persiste o desequilíbrio na presença de mulheres e de homens nos lugares de decisão, tanto políticos como económicos. Por exemplo, o Governo tem apenas 2 ministras e 4 secretárias de Estado e dos 308 presidentes de câmara eleitos apenas 19 são mulheres.
As mulheres continuam, assim, a enfrentar as maiores dificuldades no que se refere à conciliação das suas vidas profissionais com as suas vidas familiares e pessoais.
Em matéria social, as mulheres apresentam maior risco de exclusão e pobreza, sobretudo quando se trata de pessoas idosas e progenitoras isoladas.
No trabalho, as mulheres são mais vulneráveis ao desemprego e os seus salários são, em média, 30% mais baixos que os dos homens.
O recente relatório de desenvolvimento humano das Nações Unidas confirma este facto. O rendimento auferido e estimado das mulheres corresponde apenas a 60% do rendimento auferido e estimado dos homens.
Portugal, infelizmente, ocupa o 28.º lugar no índice de desenvolvimento relativo ao género, atrás de países como o Chipre, a Coreia e a Eslovénia.
É uma realidade que, Sr.as e Srs. Deputados, não podemos nem devemos ignorar. Cabe, pois, ao Governo, à Assembleia da República e à sociedade em geral apoiar activamente a aplicação efectiva da legislação, a fim de garantir a sua eficácia e, consequentemente, uma maior igualdade e justiça social.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Couto.

A Sr.ª Ana Couto (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A igualdade entre homens e mulheres é um princípio fundamental na construção da União Europeia.
A Carta dos Direitos Fundamentais, proclamada em Nice no ano 2000, proíbe qualquer discriminação em função do sexo e exige que seja garantida, em todos os domínios, a igualdade entre homens e mulheres.
Também na Constituição da República Portuguesa, a igualdade de género é reconhecida como um direito fundamental e este Governo do Partido Socialista tem vindo a integrar, de forma inequívoca, a perspectiva de género na sua agenda política.

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Reconhecendo que a igualdade entre homens e mulheres constitui um direito humano essencial para o desenvolvimento da sociedade, o Conselho de Ministros aprovou, em Junho, o III Plano Nacional para a Igualdade — Cidadania e Género.
E é no quadro deste Plano que o Governo apresenta agora à Assembleia da República a proposta de lei n.º 160/X, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/113/CE, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento.
Pretende, assim, o Governo aprofundar a concretização do imperativo constitucional da igualdade, particularmente da igualdade entre homens e mulheres.
E aprofundar porquê? Porque não circunscreve o imperativo de combate às desigualdades e à discriminação em função do sexo às áreas tradicionais do emprego e da actividade profissional, mas reconhece que «fora do mercado laboral a discriminação com base no sexo cria obstáculos à igualdade e à integração plena de homens e mulheres na vida económica e social».
Uma dessas áreas problemáticas na nossa vida quotidiana é, sem dúvida, a área do acesso a bens e serviços e seu fornecimento, designadamente aqueles que se enquadram no âmbito de aplicação da proposta de lei.
Em nosso entender, a concretização da igualdade nesse domínio passa, necessariamente, por proibir e sancionar a discriminação, directa ou indirecta, em função do sexo, quer ela assente em acções quer ela assente em omissões, instruções ou cláusulas contratuais.
Esta proibição e estas sanções têm de ser aplicadas quer a entidades públicas quer a entidades privadas e independentemente dos bens e serviços serem fornecidos ou prestados a título gratuito ou a título oneroso.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista saúda, por isso, a transposição desta directiva comunitária, que vem, aliás, prevista no III Plano Nacional para a Igualdade.
O Governo assumiu no seu Programa e na linha dos princípios adoptados pela Plataforma de Pequim a «transversalidade da política para a igualdade de género em todas as outras políticas, de modo a assegurar a promoção da igualdade e o combate à desigualdade».
Aprovou o III Plano Nacional para a Igualdade e apresenta aqui, hoje, esta proposta de lei, que visa combater mais uma forma de discriminação — a do acesso a bens e serviços.
Dá, assim, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo um novo passo na promoção de uma mais efectiva igualdade entre homens e mulheres.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Igualmente para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estando nós já no século XXI, poderia parecer anacrónico ou redundante estarmos a discutir a transposição de uma directiva para legislação interna sobre questões que se prendem com a igualdade de género e a proibição de discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento.
Infelizmente, não é anacrónico e ainda temos de travar lutas em relação à desigualdade das mulheres no acesso a bens e serviços, no acesso ao mercado de trabalho e à segurança no mercado de trabalho, ao vencimento, à protecção na maternidade e à conciliação entre vida familiar e profissional.
Para muitos que dizem que a questão da igualdade de tratamento já é uma realidade fica aqui bem patente que isso não é verdade, não só em Portugal, mas também a nível europeu.
Penso que só seremos verdadeiramente uma sociedade evoluída quando estas questões já não forem tema de debate parlamentar e quando a sua discussão for tão natural como discutir-se os transportes ou o acesso das mulheres a profissões que antigamente só eram permitidas a homens, como a medicina ou a engenharia. Hoje em dia, ainda temos de discutir, em sede parlamentar, o que já devia ser verdadeiramente uma redundância.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Em todo o caso, penso que não nos poderemos queixar. Outros países, que gozam de uma grande tolerância por parte de uma certa esquerda, ainda obrigam as mulheres a andarem de cara tapada ou não lhes garantem os mais básicos direitos cívicos e humanos.

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O Sr. João Oliveira (PCP): — Não pode ligar isso à esquerda!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Qual é essa esquerda?

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — No entanto, nós, europeus e portugueses, já prosseguimos um longo caminho.
Como aqui já foi dito, o problema não é de legislação. O problema é da aplicação dessa mesma legislação.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Diz a Sr.ª Deputada Ana Couto que este Governo tem vindo a introduzir as questões da igualdade de género na sua agenda. Sr.ª Deputada e Sr. Secretário de Estado, introduzir na agenda é muito fácil, trata-se apenas de escrever. Porém, não temos assistido a nenhum avanço em termos de fiscalização nas empresas no que se refere à desigualdade de tratamento entre homens e mulheres.
Estamos a comemorar o Ano Europeu para a Igualdade de Oportunidades para Todos. Houve uma resolução do Conselho que instava todos os parlamentos e todos os governos nacionais a desenvolverem políticas e debates no que se refere à violência de género. O Governo, até agora, nada fez e já estamos em finais de Novembro…

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — Eu venho cá mostrar o relatório, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Faça um inquérito, Sr. Secretário de Estado! Gostaria de saber quantos portugueses é que tiveram conhecimento das medidas que os senhores tomaram no que se refere a esta matéria.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É só propaganda!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Os senhores, que têm tanto jeito para fazer propaganda, não conseguiram fazer passar essas vossas medidas para a população.
Ainda há, no entanto, outras matérias que se prendem com a igualdade e que ficam por regulamentar.
Questionei o Sr. Ministro da Saúde e o Sr. Ministro da Presidência no sentido de saber que verbas estão previstas no Orçamento para cooperação no que se refere à igualdade de género — e não só para a prevenção da transmissão do HIV/SIDA, mas também quanto à protecção na maternidade e durante a gravidez — e não consegui obter quaisquer respostas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Outra questão prende-se com a igualdade de acesso a bens e serviços, muito particularmente no que se refere aos seguros das pessoas com deficiência. Há muitas mulheres com deficiência que hoje se vêem impedidas de aceder a direitos tão simples como o direito de propriedade de habitação própria e que têm de ultrapassar muitíssimos obstáculos exactamente por serem pessoas com deficiência.
Igualdade, Sr.ª Deputada Ana Couto, é não acontecerem situações como esta e não apenas «escrever na agenda». Isso é muito fácil.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

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O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 160/X, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/113/CE, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, representa, no nosso entendimento, um avanço nesta matéria.
Não podemos estar mais de acordo com o primeiro considerando da exposição de motivos do diploma quando diz que «a concretização da plena e efectiva igualdade de género na sociedade portuguesa é uma responsabilidade do Estado», porque cabe, de facto, ao Estado proporcionar as condições e encontrar um regime jurídico que permita garantir a efectiva igualdade de género na sociedade portuguesa.
A proposta de lei avança em algumas matérias importantes, como, por exemplo, a consideração como discriminatórias de práticas ou cláusulas contratuais de que resulte a recusa de fornecimento ou o impedimento da fruição de bens ou serviços, o fornecimento ou a fruição desfavoráveis de bens ou serviços, a recusa ou o condicionamento de compra, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, ou a recusa ou o acesso desfavorável a cuidados de saúde prestados em estabelecimentos públicos ou privados, como consta do n.º 2 do artigo 4.º.
Temos, no entanto, dúvidas relativamente a algumas das soluções previstas no diploma que julgamos, porém, poderem ser devidamente esclarecidas e corrigidas em sede de discussão na especialidade.
A primeira preocupação que temos tem que ver com a exclusão do âmbito deste diploma de áreas em que seria, em nossa opinião, igualmente importante garantir a não discriminação, como sejam, por exemplo, o sector da educação ou as questões de emprego e profissão, onde ainda hoje se verificam tantas situações de discriminação das mulheres, e que importava, talvez mais do que todas as outras, combater. Discordamos, por isso, de uma consideração que o Sr. Secretário de Estado fez a este respeito, porque entendemos que o nosso ordenamento jurídico ou laboral não permite dar resposta às situações de discriminação que ainda hoje se verificam com mulheres a auferir salários mais baixos do que os homens quando desempenham funções iguais ou a ser afectadas pelo desemprego de forma desigual em relação aos homens.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Bem observado!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Uma segunda preocupação tem que ver com a solução encontrada para os contratos de seguro. É necessário garantir que a regra de não discriminação prevista no n.º 1 do artigo 6.º não seja posta em causa pelo regime de excepção previsto nos n.os 2 e 3 do mesmo artigo. Consideramos também que esta preocupação poderá ser devidamente corrigida em sede de especialidade.
Uma terceira e última preocupação tem que ver com a entrada em vigor prevista apenas para Dezembro de 2009 da norma do artigo 7.º, que diz respeito à cobertura de gravidez e de maternidade no âmbito dos contratos de seguro e outros serviços financeiros. Porque entendemos que esta é talvez uma das normas que mais interesse pode ter no âmbito deste diploma, em função da discriminação e do agravamento de prémios de seguro que muitas vezes é feito com a justificação das coberturas de gravidez e de maternidade, não conseguimos escrutinar uma justificação para que entre em vigor apenas em Dezembro de 2009. No entanto, entendemos que também esta preocupação pode ser ultrapassada em sede de especialidade.
Estamos, pois, globalmente de acordo com as soluções neste âmbito encontradas pela proposta de lei, sem embargo das reservas que acabámos de referir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda entende que esta proposta de lei é uma iniciativa positiva, por isso saudamos a sua apresentação, e é uma iniciativa necessária.
Gostaria de destacar, entre outros, três aspectos que consideramos fundamentais — o tempo de que disponho não me permite mais —, que dizem respeito a esta proposta de lei mas que devem ser transversais a muitas outras questões que visam combater a discriminação entre mulheres e homens, discriminação essa de que hoje estamos a falar.
Tais aspectos são, primeiro, o conceito de discriminação directa, segundo, o conceito de discriminação indirecta.

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Gostaria de sublinhar a discriminação indirecta porque é no seu âmbito que se verificam muitas das situações de discriminação, pelo que é preciso que o legislador as olhe bem e as classifique, para que se possa obter alguns resultados na prática.
O mesmo se diga em relação à inversão do ónus da prova, que também vem consignada no diploma. Ou seja, não pode acontecer que quem é discriminado tenha de provar que o é; o ónus tem de estar do lado de quem discrimina.
Como já disse, consideramos positiva esta proposta de lei. Não obstante, Sr. Secretário de Estado Jorge Lacão, não posso deixar de questionar os meios que vão existir para aplicação total e plena desta lei.
O Sr. Secretário de Estado, na intervenção de apresentação do diploma, disse que a área laboral está de fora desta lei porque, felizmente, foi pioneira em matéria do combate à discriminação.
É verdade, Sr. Secretário de Estado, mas também é verdade que continuamos a ter discriminações sérias no mundo laboral, nomeadamente a discriminação salarial entre homens e mulheres, plasmada em contratos de trabalho — repito, plasmada em contratos de trabalho. Não é, pois, uma discriminação indirecta, é bastante directa, sabemos onde se encontra e não se conhecem medidas concretas por parte do Governo no sentido de acabar com a mesma.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, em Ano Europeu para a Igualdade de Oportunidades, o Governo, de facto, fez coisas (não diria como a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro), mas não sei é quais vão ser os resultados do tipo de iniciativas que o Governo teve, as quais foram muito baseadas na propaganda. No entanto, com certeza teremos ocasião, nesta sede, de fazer o balanço do Ano Europeu para a Igualdade de Oportunidades.
Termino, Sr. Presidente, não sem antes dizer uma coisa em relação à discriminação com base no sexo e à discriminação de género.
Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, vai perdoar-me, mas olhou para a esquerda quando se referiu a outros países… Pela parte desta esquerda, tenho de dizer-lhe que não existe aqui nenhuma tolerância para com regimes como o da Arábia Saudita — nenhuma! —, e a Sr.ª Deputada sabe-o muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Só fala da Arábia Saudita?!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Vamos olhar bem para cada caso em particular porque, pela nossa parte, a tolerância é zero e sempre foi zero.
Termino, Sr. Presidente, fazendo um voto no sentido de que a lei que resultar do presente diploma, que procede à transposição para a ordem jurídica interna de uma directiva que data já de 2004, não tenha o mesmo destino de todas as outras leis contra a discriminação, nomeadamente a discriminação salarial no mundo do trabalho, Sr. Secretário de Estado, e seja dotada dos meios suficientes e fundamentais para ser aplicada.
Só desse modo estaremos, de facto, a dar um passo em frente contra as discriminações. De outra forma, ficar-nos-emos pelas palavras e não iremos mais longe.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições para uso da palavra sobre este ponto da ordem de trabalhos, passamos ao ponto seguinte.
Entretanto, Sr.as e Srs. Deputados, volto a lembrar que estão a decorrer as eleições para membros da CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos). As urnas estão localizadas do lado esquerdo do Hemiciclo. Peço a todos que exerçam o direito de voto.
Vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto — Estabelece o Regime Jurídico das Farmácias de Oficina [apreciações parlamentares n.os 49/X (PSD) e 54/X (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Miranda.

O Sr. Carlos Miranda (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Parlamento e o País estão envolvidos num debate de particular importância e melindre, pela pluralidade e complexidade de questões que levanta e pelo impacto que tem sobre a saúde dos portugueses.
O Sr. Primeiro-Ministro inaugurou este debate, em Maio de 2006, anunciando que o Governo tinha decidido liberalizar a propriedade das farmácias.

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Nesse mesmo dia, assinava, com a Associação Nacional de Farmácias, o «Compromisso com a saúde», dando corpo àquela decisão.
Só em Março de 2007, porém, um ano mais tarde, é que o Governo se dirigiu a esta Assembleia, solicitando a autorização legislativa para alterar o regime da propriedade das farmácias.
Fê-lo, no entanto, sem ouvir as ordens profissionais e escolhendo um caminho que não permitia o debate e o escrutínio político.
A lei de autorização foi imposta pela maioria parlamentar socialista, sem participação pública e sem debate político.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Então, por que é que não votaram contra?

O Sr. Carlos Miranda (PSD): — Até que, em 31 de Agosto último, o Governo fez publicar a legislação autorizada.
É patente a pressa, a precipitação e a insensatez com que este Decreto-Lei foi elaborado.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Miranda (PSD): — Nestas circunstâncias, o PSD não podia deixar de requerer a sua apreciação parlamentar, sob pena de cumplicidade nesta trapalhada política.
Sr.as e Srs. Deputados: O PSD parte para este debate com tranquilidade e sem quaisquer preconceitos. O PSD parte para este debate, exclusivamente focado no superior interesse dos doentes e dos utentes.
Como todos sabem, o PSD não inscreveria na agenda política a alteração do regime da propriedade das farmácias. A nossa leitura das prioridades do interesse público não o pedia.
Só um Governo arrastado por um Ministro da Saúde prisioneiro — aprisionado, como ele gosta de dizer — dos seus fantasmas e obsessões elevaria esta matéria à categoria de projecto de interesse nacional (PIN)! É um facto que as farmácias portuguesas são reconhecidas, interna e externamente, como um dos mais evoluídos sectores da farmácia em toda a Europa.
Mais: as farmácias instalam-se apenas onde o Estado entende; praticam preços definidos administrativamente pelo Estado; e as suas margens de comercialização estão legalmente estabelecidas pelo Estado.

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Isso era dantes!

O Sr. Carlos Miranda (PSD): — O seu regime encontrava-se perfeitamente alinhado com os mais modernos regimes das farmácias nos países que nos servem de referência e com os quais nos relacionamos mais directamente: a Espanha, a Alemanha, a França, a Grécia, a Itália, o Luxemburgo, mas também a Finlândia.
O passo que o Governo deu não foi suficientemente fundamentado.
Não se conhecem quaisquer estudos em que o Ministério da Saúde se tenha baseado para avaliar o impacto da iniciativa na saúde e na economia dos utentes.
Qual o impacto ao nível da qualidade dos serviços? Qual o impacto na qualidade do atendimento? E do investimento na modernização tecnológica e cientifica?

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Maior acesso!

O Sr. Carlos Miranda (PSD): — Por outro lado, perpassa por este novo regime uma grande insensibilidade social.
Perante este quadro preocupante, o PSD não deixará de intervir politicamente mal surjam sinais de degradação da situação.
Sr.as e Srs. Deputados: Assim, em nome da defesa dos interesses dos utentes, o PSD disponibiliza-se, incondicionalmente, a participar na melhoria e na adequação deste novo regime da propriedade das farmácias, de forma a minorar os danos da apressada acção socialista, criando condições para o debate.
Aqui estão já as nossas primeiras propostas de alteração legislativa.

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Uma, aponta no sentido da adequação do quadro farmacêutico. Outra, aponta no sentido de não violentar as instituições do sector social da economia através da criação absolutamente artificial de sociedades comerciais. Finalmente, outra tem a ver com uma melhor precisão do limite à propriedade da farmácia.
Por elas, e sempre pela defesa dos superiores interesses dos doentes, nos bateremos em Comissão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O decretolei que está em apreciação é uma compensação, embora insuficiente, pelo facto de esta importante matéria da propriedade das farmácias não ter sido debatida, com suficiente tempo e ponderação, na Assembleia da República.
O Governo decidiu optar por uma autorização legislativa e não por apresentar uma proposta de lei material, em resultado do que, depois, a Comissão de Saúde teve de realizar um seminário, bastante participado, sobre esta matéria, durante o qual ficou efectivamente denunciada a falta de participação e de profundidade em termos do trabalho que foi permitido à Assembleia da República.
A política do Governo para a área dos medicamentos é conhecida: transferência de custos para os utentes; abertura do mercado a grupos económicos privados muito interessados em questões, como, por exemplo, a da venda de medicamentos fora das farmácias, que, segundo dados do Governo, é hoje controlada, em 46%, por um mesmo grupo económico, o grupo SONAE; a questão de privatizar novas farmácias dentro dos hospitais, farmácias essas que podiam ser o desenvolvimento útil da farmácia pública hospitalar mas que, agora, são convoladas para um muito lucrativo negócio privado, a operar dentro dos próprios hospitais e com aproveitamento das sinergias dos mesmos.
É neste quadro que aparece este diploma de liberalização da propriedade das farmácias, em cuja votação o PSD se absteve e, à excepção do PCP, penso que nenhum outro partido votou contra. É importante dizer-se isto,…

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Tem toda a razão! Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — … porque, após esse debate, houve muitas evoluções, mas, na verdade, quando foi dada esta autorização legislativa, só o PCP votou contra, o que, repito, é preciso que seja recordado agora.
É preciso dizer ainda que este debate tem uma mistificação.
É evidente que a existência de um tipo de negócio cujo proprietário só pode ser alguém que exerça uma profissão específica é uma singularidade jurídica. Não há nenhuma dúvida acerca disso.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Só que a legislação não pode ser feita ou alterada em função de as situações jurídicas serem ou não singulares, tem de se ver quais são as consequências das alterações.
Ora, a alteração desta legislação, ao possibilitar que não farmacêuticos sejam proprietários de farmácias, tem como consequência que a propriedade de farmácias e até a concentração dessa propriedade passe a ser detida por grandes grupos económicos e, designadamente, multinacionais produtoras de medicamentos. Esta possibilidade é o que mais desaconselha a alteração plasmada neste diploma, pois — e já sei que vão argumentar com isso —, mesmo estabelecendo o limite de quatro farmácias por proprietário ou sociedade proprietária, todos sabemos que, na prática, não vai ser eficaz.
Aliás, o Ministro da Saúde já disse que, antes da entrada em vigor desta legislação, quando apenas era possível ser-se proprietário de uma farmácia, havia e há pelo menos 400 farmácias em situação de propriedade irregular, assim violando, na prática, tal regra. Portanto, perguntamos como vai garantir que, agora, com esta nova legislação, não vai acontecer o mesmo, tal como com a anterior legislação.
É evidente que vai acontecer. É evidente que foi o que aconteceu nalguns dos países da Europa onde esta alteração foi feita e levou à concentração da propriedade das farmácias e, provavelmente, em muitos casos, à

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verticalização do sector do medicamento, deixando o Estado com muito menos meios para intervir sobre esta matéria.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Há ainda outras matérias bastante graves em relação a esta legislação — e, com isto, termino, Sr. Presidente —, como a possibilidade de concentração geográfica das farmácias na sede de concelho, o que vai prejudicar as populações mais afastadas, ou como um injusto regime aplicado às farmácias sociais que, de forma excessiva, procura equipará-las às farmácias comerciais.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, um primeiro comentário para dizer que o Partido Socialista impediu que este Parlamento cumprisse os mínimos democráticos de exigência para uma discussão desta importância.
De facto, para além de não terem cumprido esses mínimos, há outras questões bem mais importantes relativas à política de saúde sobre a qual se recomendaria mais determinação, mais pressa e mais urgência por parte do Governo.
Não mudámos de opinião nesta discussão. A liberalização do regime de propriedade das farmácias é, do nosso ponto de vista, uma boa ideia, mas, infelizmente, o Governo conseguiu transformá-la numa má lei. A nossa posição é, sobre isso, muito clara: justifica-se inteiramente que se mude este regime de propriedade.
Até hoje, nenhum argumento nos convenceu do contrário e a nossa convicção reforçou-se. Por essa mesma razão, como é do vosso conhecimento, repetidas vezes apresentámos este projecto de lei e repetidas vezes ele foi recusado por todas as bancadas, inclusive pela do Partido Socialista.
A lei é má, porque não assegura nem garante um novo enquadramento regulador da actividade farmacêutica, particularmente necessário num momento em que se desregula tão drasticamente este mercado e esta propriedade.
A liberalização da propriedade, do nosso ponto de vista, não é sinónimo da concentração monopolista e a legislação pode e deve prevenir essa possibilidade.
Gostaríamos de recordar que o fruto mais visível do actual regime, a Associação Nacional de Farmácias, que tem beneficiado de um sistema de protecção de propriedade, em tudo se comporta como um verdadeiro monopólio.
Por outro lado, recusamos que resida na concentração propriedade/direcção técnica a chave da independência, da autonomia, da isenção, da ética e da deontologia no exercício da actividade dos farmacêuticos. Ou seja, recusamo-nos a aceitar que seja o interesse económico próprio o melhor e único garante das boas práticas profissionais. Ou seja, este raciocínio questiona e fere a dignidade profissional dos próprios farmacêuticos.
A lei do Partido Socialista permite o que não devia permitir, como por exemplo a publicidade, e não permite o que devia permitir, como por exemplo as farmácias sociais, que é mais uma «bandeira» que o Partido Socialista «baixou, enrolou e mandou guardar».
Se dúvidas houvesse sobre as maldades — usando um novo jargão introduzido pelo «Sr. Ministro dos assuntos sociais» — desta lei, bastaria pensar e ler o que consta da sua regulamentação, que transforma as farmácias num supermercado onde tudo vai ser possível: primeiros socorros, análises, radiografias, tratamentos, enfim, tudo o que a dinâmica do mercado e dos seus proprietários permitir, o que, do nosso ponto de vista, é mau para os serviços de farmácia.
Mas isto tudo são «rebuçados» que o Partido Socialista se viu obrigado a introduzir, como recentemente fez, que foi reconhecer a necessidade de alterar novamente as margens de comercialização dos medicamentos em favor das farmácias. Trata-se também de um grande negócio as farmácias privadas nos hospitais públicos, o que certamente se irá transformar num grande imbróglio judicial no nosso país.
Por todas estas razões, a não ser que haja grandes alterações na lei, o nosso sentido de voto dificilmente será alterado.

Aplausos do BE.

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, continua à vossa disposição a urna para a eleição de membros da CADA. Peço aos Srs. Deputados que ainda não exerceram o direito de voto o favor de o fazerem.
Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A questão da liberalização da propriedade das farmácias, entendendo-se com isso que os proprietários de farmácias não teriam de ser farmacêuticos, ou o alargamento, em termos geográficos e populacionais, do número de farmácias, não era uma propriedade junto da população portuguesa. Todos os inquéritos feitos junto da população indicam que os farmacêuticos gozavam de uma grande credibilidade e de uma grande confiança por parte dos portugueses.
Não foi isso, porém, que entendeu o Governo socialista, que, através do discurso de tomada de posse do Sr. Primeiro-Ministro, iniciou o seu mandato com esta iniciativa. Daí que o Partido Socialista tenha tido que dar seguimento a esta medida, que não constituía de todo uma prioridade nacional.
Ao contrário do Partido Comunista, o CDS-PP não tem horror às expressões «capital» e «direito de propriedade». Tomara que existam muitos bons negócios para muitas pessoas! O PCP considera que deve haver poucos e maus negócios para toda a gente, mas o CDS-PP entende que deve haver muitos e bons negócios para o máximo de pessoas.
Esta legislação e o compromisso para a saúde posteriormente celebrado entre o Ministro da Saúde e a Associação Nacional de Farmácias foi leonino, não estando o Governo não está a cumprir a sua parte, o que não aceitamos. O Governo tinha-se comprometido com a prescrição electrónica, algo que só agora está a dar os primeiros passos, e tinha-se também comprometido, até antes, aquando da campanha eleitoral, com a prescrição por denominação comum internacional (DCI) e com a distribuição de medicamentos em unidose, não tendo até agora nada sido feito. A última vez que pedi ao Governo o ponto da situação o Sr. Secretário de Estado da Saúde, que hoje aqui está presente, disse que a distribuição por unidose iria começar, a título experimental, numa farmácia hospitalar.
Por outro lado, o Governo indicou que seria dada prioridade na atribuição de novos alvarás a jovens farmacêuticos. Ora, isso não é articulável com a fórmula de sorteio, que é a que está a ser objecto de regulamentação.
Falando ainda de alvarás, foram concedidos cerca de 30 ao abrigo da anterior legislação, mas que ainda estão por atribuir. O que é que os senhores vão fazer? Quando falamos em segurança jurídica, em celeridade processual, não entendemos como é que este Governo vai protelando os direitos dos cidadãos.
As farmácias têm estado a cumprir a sua parte do acordo, nomeadamente o alargamento dos horários de funcionamento e a exigência de terem dois técnicos farmacêuticos, algo muitíssimo penalizador para farmácias mais pequenas e do interior.
Entendemos que os acordos que são celebrados com o Governo socialista não são cumpridos pela parte mais poderosa, que é, efectivamente, o Governo. Daí considerarmos que, embora a lei tenha princípios positivos, em relação à sua execução os senhores abusam quando podem. É esta a realidade que enfrentamos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pizarro.

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS confirma o seu apoio às soluções preconizadas no diploma em apreciação, designadamente quanto à sua questão central, a liberalização da propriedade das farmácias.
Em matéria de política do medicamento, o objectivo essencial da acção do Governo é o de facilitar o acesso dos cidadãos. É neste espírito que se inserem iniciativas como a autorização da venda de medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias, existindo já mais de meio milhar de postos de venda; o alargamento do número de farmácias que este regime jurídico vem possibilitar, cerca de 300; o alargamento do horário de funcionamento das farmácias para 55 horas por semana; e a abertura de farmácias de venda ao público nos hospitais com serviço de urgência.
É também para este fim que contribuem as duas baixas de 6% no preço dos medicamentos, em 2006 e 2007, e o alargamento dos genéricos cuja quota atinge neste momento o maior valor de sempre, que é de

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18%. No seu conjunto, estas medidas vão no sentido certo: acompanham as necessidades das pessoas, facilitando o acesso a um produto que, muito mais do que um bem comercial, é indispensável à qualidade de vida que todos almejamos.
Este conjunto de medidas em nada afecta o prestígio profissional e a dignidade da profissão de farmacêutico. O farmacêutico, como qualquer outro profissional de saúde, tem o cerne da sua ética profissional no exercício técnico e humanamente adequado da sua ciência.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Muito bem!

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Isto nada tem a ver com a propriedade da farmácia, que constitui apenas um enquadramento empresarial.
Acerca dos pedidos de apreciação que hoje nos motivam, quero distinguir bem as posições do PCP e do PSD.
O PCP usa, contra a liberalização da propriedade das farmácias, os chavões de sempre. É uma opção ideológica que não acompanhamos, mas que respeitamos. O PCP é — já se sabe — contra a concorrência, contra a livre iniciativa e contra o progresso. Mas devemos reconhecer que a posição do PCP é assumida com coerência e com seriedade políticas.

Protestos do PCP.

Já o PSD, o principal partido da oposição, tem uma posição mais difícil de avaliar. Desde logo, porque temos de procurar entender o que pensa o PSD a cada momento. Em Maio de 2006, no debate parlamentar com o Sr. Primeiro-Ministro, que já foi referido, o PSD, pela voz autorizada pelo seu líder à época, dizia: «O conjunto de medidas parece-nos positivo. Reporto-me, em particular, à questão da liberalização da propriedade das farmácias e medidas adjacentes.» Mais tarde, no debate realizado a 12 de Abril, há pouco mais de meio ano, a Sr.ª Deputada Ana Manso já deu alguns sinais de fraqueza e de cedência, mas não deixou de dizer que «sobre esta matéria (…) — a da liberalização da propriedade das farmácias — (…) somos claros e convincentes: sempre a defendemos». Bem se viu! Isto é, o PSD proclama que é a favor da liberalização, mas tenta tudo para que ela não vá em frente.
Amarrado a interesses vários, porventura legítimos, mas seguramente obscuros, o PSD comporta-se como um barco de recreio, navegando ao sabor de uma tempestade, sem rumo e correndo o risco de naufragar a cada momento.
Exige-se mais, muito mais, a um partido com estas responsabilidades! Mudar constantemente de opinião como um cata-vento político corporativo não é aceitável! Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a nova lei da propriedade das farmácias acaba com o monopólio da propriedade por farmacêuticos, anacronismo inexplicável e injustificável que durava há quase meio século.
Assegura a qualidade técnica e deontológica do exercício de actividade. É uma lei justa, que responde de modo adequado aos diferentes interesses em presença, colocando acima de todos, como deve ser, o interesse dos cidadãos portugueses. Merece, por isso, o nosso apoio.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Sáude.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde (Francisco Ramos): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que devo agradecer aos Grupos Parlamentares do PSD e do PCP a apresentação de requerimentos de apreciação deste decreto-lei, pois dá-me a oportunidade de voltar a justificar a política do medicamento do Governo nesta e noutras matérias.
Passo a fazer dois comentários, começando pela intervenção do PCP. Reafirmo que, de facto, é um partido coerente: votou contra esta matéria e volta a estar contra. Percebe-se que é um partido ideologicamente contra a concorrência. Gostaria de perceber por que é que, neste caso, o PCP defende tão arduamente o monopólio que existia, e que ainda existe, na propriedade das farmácias. Sobretudo, gostaria de perceber qual é a justificação do PCP para dizer que, no futuro, o Estado terá uma menor capacidade de intervenção. Srs. Deputados, se há matéria em que o Estado tinha dificuldade em intervir era exactamente nesta, com a situação que vigorou durante muitos anos.

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Quanto ao PSD, valia a pena perceber o que é que originou a sua mudança de opinião quanto a esta matéria, sobretudo quando o Sr. Deputado Carlos Miranda diz que o PSD parte para este debate. Peço desculpa, mas o PSD chega, pelos vistos, atrasado a este debate. Se houve matéria discutida na sociedade portuguesa foi exactamente esta. Não agora, mas há muitos anos. A diferença do que aconteceu agora é que houve um governo que chegou ao fim com a alteração legislativa há muito recomendada e reclamada pela sociedade portuguesa, criando, de facto, um sistema mais justo, mais de acordo com os princípios. É evidente que a separação entre propriedade e direcção técnica não compromete rigorosamente em nada a capacidade de rigor técnico da gestão.
E quando o PSD diz que estará atento à eventual degradação da situação, devo dizer que isso é, mais uma vez, mais do mesmo. Já disseram o mesmo na abertura das lojas de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, mas o mercado aí está, a funcionar normalmente, sem problema. Já disseram o mesmo quanto à alteração da legislação sobre os genéricos, mercado que continua a crescer normalmente. Neste caso assim acontecerá também. O processo decorrerá normalmente e obteremos, como é o objectivo, mais farmácias, farmácias que são, cada vez mais, espaços de saúde, aproveitando, e bem, o valor que estas farmácias têm para prestar um serviço à população portuguesa ainda de maior qualidade e mais serviços, cumprindo as regras estabelecidas para cada um desses serviços, conforme estabelece a regulamentação já publicada e com menos burocracia, maior celeridade nos processos de abertura e transferência de farmácias, libertando-nos de um espartilho legal que fez com que as alterações decididas em 1999, para a abertura de mais farmácias, oito anos depois ainda não estejam concluídas.
Esta alteração legislativa é essencial para que este processo decorra com mais rapidez e de acordo com as necessidades dos portugueses.
Em resumo, esta é mais uma peça legislativa para que possamos ter melhor acesso a medicamentos e para que possamos continuar a ter todas as garantias de controlo de qualidade, numa lógica em que temos também um controlo de custos, que possibilita que, pela primeira vez, em 2006 e 2007, os portugueses, quer através dos impostos que pagam (isso com reflexo na despesa pública), quer na sua despesa directa, paguem cada vez menos em medicamentos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluímos a apreciação do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto — Estabelece o Regime Jurídico das Farmácias de Oficina (apreciações parlamentares n.os 49/X e 54/X). Entretanto, deram entrada na Mesa algumas propostas de alteração, que baixam à 10.ª Comissão para apreciação e votação.
Relembro que à esquerda do Hemiciclo se encontram as urnas para a eleição de membros da CADA.
Vamos interromper os trabalhos até às 12 horas, altura em que os retomaremos para proceder às votações regimentais.

Eram 11 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 5 minutos.

Vamos dar início ao período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Como sabem, caso sejam registadas dificuldades neste processo, elas deverão ser assinaladas, para que as presenças possam ser marcadas, através da assinatura na folha de presenças que se encontra no serviço de apoio ao Plenário. Peço aos Srs. Deputados que se encontrem nesta situação que assinalem a deficiência verificada para poder ser escrutinado o problema detectado.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 200 Srs. Deputados, havendo mais 10 que assinalaram a sua presença, o que perfaz um total de 210, pelo que temos quórum para proceder às votações.

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O Sr. Deputado Luís Fazenda pede a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, registo que foi ontem entregue e admitido pela Mesa um voto de protesto do Partido Socialista sobre as declarações do Sr. Embaixador dos Estados Unidos da América. No entanto, não consta do guião de votações.

O Sr. Presidente: — O voto foi retirado pelo grupo parlamentar proponente, Sr. Deputado.

Vozes do PCP: — Ah!…

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à deliberação sobre o voto n.º 119/X — De repúdio por declarações de ingerência contra a soberania democrática do povo português (BE). Cada grupo parlamentar dispõe de 2 minutos para usar da palavra.
Em primeiro lugar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda apresenta este voto porque Albert Hoffman tem-se especializado, nos últimos tempos, em criticar, opinar, dar orientações sobre a vida política portuguesa.
Diz o embaixador dos EUA que a condução da vida política portuguesa, seja em matéria de legislação laboral, seja no próprio planeamento da disposição das forças militares de Portugal, está a ser mal feita. É uma matéria a discutir.
Mas acontece que Albert Hoffman não é apenas um cidadão americano residente em Portugal mas embaixador dos Estados Unidos da América. Ora, Srs. Deputados, é inédito que alguma vez o representante oficial de um outro Estado em território português se tenha dado a esta liberdade de criticar e opinar sobre as escolhas políticas e as políticas seguidas pelo Estado português.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Mais ainda: o embaixador dos EUA não se inibiu de fazer estes comentários, nem mesmo no momento em que Portugal tem particulares responsabilidades com a presidência da União Europeia. Apresentamos por isso o nosso repúdio por estas declarações.
Mas o que gostaria de saber é por que é que o Partido Socialista, ontem, dia 29 de Novembro, apresentou nesta Câmara um voto de protesto em que classificava as declarações do Sr. Embaixador dos EUA como inapropriadas e infelizes e hoje, dia 30 de Novembro, a bancada do Partido Socialista já não faz a mesma apreciação sobre as declarações do embaixador americano. Já não considera que elas são inapropriadas e infelizes ou, como nós desconfiamos, alguém mandou «calar» a bancada do Partido Socialista?

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Exactamente!

A Sr.ª Ana Drago (BE): — A dúvida é se foi o Governo português ou se foi o embaixador dos Estados Unidos da América.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de saudar o voto, apresentado pelo Bloco de Esquerda, de repúdio por declarações de ingerência contra a soberania democrática do povo português e afirmar que o embaixador dos Estados Unidos da América Alfred Hoffman tem feito declarações sobre assuntos da vida interna do nosso país que são pouco habituais, tendo em conta as regras da

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diplomacia internacional, e são também (e este é o aspecto mais gravoso) um sinal de arrogância. Um sinal de arrogância de quem julga que tem o direito de se imiscuir nos assuntos do nosso país.
As declarações do Sr. Embaixador, quando diz que Portugal tem de reduzir a burocracia e actualizar as leis laborais, como se os EUA fossem exemplo para alguém no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, as declarações a condenar uma empresa que estabeleceu um acordo comercial com a Venezuela e as declarações sobre o planeamento das nossas forças militares, nomeadamente no Afeganistão, são reveladoras de uma atitude de ingerência por parte do embaixador que é por nós considerada como absolutamente ilegítima e inaceitável. Tal merecia que não só a bancada do Partido Socialista se pronunciasse mas que o Governo se pronunciasse igualmente, condenando estas declarações, porque, objectivamente, o Governo não pode aceitar, numa atitude de subserviência, as declarações do Sr. Embaixador, sem protestar, sem manifestar um mínimo protesto relativamente às mesmas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Esta é a postura de quem se julga o dono do mundo e, sendo dono do mundo, pensa que pode interferir na vida política portuguesa.
Da nossa parte, Sr. Presidente, queremos manifestar igualmente o nosso repúdio pelas declarações do Sr.
Embaixador dos EUA, que nada tem a ver com a nossa política interna e não tem de pronunciar-se sobre as questões da vida democrática do nosso país, que dizem respeito ao nosso povo, a este Parlamento e a mais ninguém.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Os Verdes associam-se a este voto que o Bloco de Esquerda apresenta hoje e que vai ser votado daqui a pouco.
Todos os Srs. Deputados se recordam que, na passada quarta-feira, em declaração política, Os Verdes tiveram oportunidade de condenar estas declarações de Alfred Hoffman, que considerámos graves. São declarações proferidas publicamente, como forma de deixar recados a Portugal. Além disso, vindas de quem vêm, do embaixador dos EUA em Portugal, são declarações que, no mínimo, têm de ser consideradas graves e provocadoras.
Consideramos que o Governo português deveria ter dado uma resposta a estas declarações gravosas de forma atempada e clara, designadamente no que se refere às forças militares no Afeganistão e a outras que este voto refere.
Consideramos ainda que esta questão não deveria ser tomada como «ouvir e calar», uma vez que, pela gravidade do seu conteúdo, ela merece uma resposta.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não tendo o Governo feito o que deveria, entendemos que a Assembleia da República deve tomar a palavra nesta matéria e condenar claramente as declarações proferidas pelo Embaixador dos EUA em Portugal. É o que temos a oportunidade de fazer hoje, com a aprovação deste voto.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Rocha de Freitas.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, é certo que longe vão os tempos em que um português ilustre, Lobato Correia da Serra, era também amigo pessoal do norte-americano Thomas Jefferson, ele próprio fundador da democracia na América. Aliás, América e democracia são duas palavras que colam bem.

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O Sr. António Filipe (PCP): — Já colaram melhor!

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — De resto, que me lembre, Alexis de Tocqueville não escreveu nenhum livro sobre a democracia na Albânia, escreveu um livro sobre a democracia na América.
Mas o Bloco de Esquerda está desfasado, histórica, geográfica e, também aqui, política e diplomaticamente.
As declarações que o Sr. Embaixador Hoffman produziu têm de ser vistas com alguma simpatia condescendente,…

Risos do PCP, do BE e de Os Verdes.

… com alguma ironia diplomática e, Srs. Deputados do Bloco de Esquerda, não podem ser valorizadas, excepto, como diremos diplomaticamente, como «comentários pessoais». Não devem ser valorizadas declarações de quem está já em final de carreira e de quem está já de saída do nosso país.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Está xexé!

Risos do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Mas se esta é uma delicadeza diplomática que o Bloco de Esquerda não sabe ter, há outra indelicadeza que o Bloco de Esquerda sabe, mas para essa não conta com o PSD, que é o chamado anti-americanismo primário.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Para não dizer básico!

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Connosco não contam! Porquê? Porque os Estados Unidos são um parceiro estratégico privilegiado de Portugal, são um aliado político e militar. Temos profundíssimas relações bilaterais com os Estados Unidos e esquecem-se de que grande parte das comunidades portuguesas está radicada e vive numa democracia que são os Estados Unidos da América.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Precisamente! O que justifica ainda mais uma posição muito forte!

O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Concluirei, Sr. Presidente.
Sem referir uns ou outros episódios, lembro apenas, aqui, o excelente relacionamento que existe entre o próprio Presidente Bush e o Primeiro-Ministro Sócrates.

Risos do PCP, do BE e de Os Verdes.

Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não esqueceremos que partilhamos com a América valores democráticos, que são exactamente aqueles que não partilhamos com o Bloco de Esquerda.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, muito brevemente, quero apenas informar que o CDS subscreveu, com Deputados de outras bancadas, uma declaração de voto que deixa expressa a sua posição em relação a esta matéria.

Vozes do BE: — Ah!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ao menos é uma atitude mais inteligente!

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O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Renato Leal.

O Sr. Renato Leal (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As relações bilaterais entre Portugal e os Estados Unidos da América encontram-se num patamar de excelência a todos os níveis.
No respeitante às relações entre a União Europeia e os Estados Unidos, verificou-se, durante a Presidência portuguesa, um aprofundamento do relacionamento institucional e diplomático, por ocasião da recente Cimeira de Washington, a qual constituiu um inegável êxito.
Neste contexto, as declarações ultimamente proferidas pelo Sr. Embaixador dos Estados Unidos da América em Lisboa, Alfred Hoffman, na recta final da sua estada em Portugal, são manifestamente inapropriadas e infelizes. Aliás, de acordo com informações por nós recolhidas, as inusitadas declarações do Sr. Alfred Hoffman não estão, de todo, em sintonia com as directrizes emanadas pelas competentes autoridades norte-americanas.
Além disso, essas declarações não só não correspondem às regras protocolares como, igualmente, não respeitam a tradição e muito menos as boas práticas diplomáticas.
Mas, acima deste incidente, que não podemos nem devemos deixar passar em claro, está a multissecular amizade com aquele país, a qual não deve ser beliscada por um episódio menor e infeliz, porque estamos profundamente convictos de que nem uma nota de rodapé dará na história das relações entre Portugal e os Estados Unidos da América.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação do voto n.º 119/X — De repúdio por declarações de ingerência contra a soberania democrática do povo português (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era o seguinte:

Voto n.º 119/X De repúdio por declarações de ingerência contra a soberania democrática do povo português

O Embaixador dos Estados Unidos, Alfred Hoffman, tem produzido frequentes declarações sobre assuntos da vida política portuguesa, numa pouco comum desconsideração pelas regras da diplomacia internacional.
No dia 6 de Novembro de 2006 pronunciou-se sobre a lei laboral, cuja elaboração compete ao Parlamento, declarando que «Portugal tem de reduzir a burocracia e actualizar as leis laborais. Só assim o país pode ser mais competitivo» (Diário de Notícias).
Mais recentemente, o mesmo Embaixador decidiu condenar uma empresa portuguesa pelo facto de estabelecer acordos de negócios com a Venezuela (entrevista ao Diário Económico, de 20 Novembro 2007), apesar de os Estados Unidos procederem da mesma forma. Comentando a visita do Presidente da Venezuela a Portugal, entendeu por conveniente considerar que «parece que Espanha e EUA estão na lista do diabo e Portugal está na lista dos abraçados».
No dia seguinte decidiu pronunciar-se sobre uma decisão do Governo acerca do planeamento da distribuição de forças militares. Na mesma oportunidade, acrescentou que «(não ficou) completamente surpreendido, uma vez que os líderes europeus parecem mais intimidados com as sondagens do que determinados a convencer as suas opiniões públicas da importância da luta no Afeganistão» (Lusa).
Assim, a Assembleia da República decide repudiar estas declarações.

O Sr. Presidente: — Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

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A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, quero apenas anunciar que os Grupos Parlamentares do Partido Socialista, do Partido Social Democrata e do CDS-PP farão chegar à Mesa uma declaração de voto conjunta sobre a matéria.

Vozes do PCP, do BE e de Os Verdes: — Ah!

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Também para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, quero também informar que apresentarei uma declaração de voto individual sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado, Sr. Deputado.
Também para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Franco.

O Sr. Vasco Franco (PS): — Sr. Presidente, do mesmo modo, quero informar que apresentarei uma declaração de voto sobre esta matéria, em conjunto com outra Deputada do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Ainda para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, registo que o Partido Socialista informou sobre uma declaração de voto conjunta, de três grupos parlamentares, mas foi o único porta-voz dessa informação, pelo que gostaria de perguntar à Mesa se os outros grupos parlamentares confirmam. É que o CDS, que poderia tê-lo anunciado, não o fez em momento próprio e, da parte do PSD, regista-se o silêncio.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, quero apenas relembrar ao Sr. Deputado Luís Fazenda — devia estar distraído — que eu disse, exactamente, que iríamos apresentar uma declaração de voto conjunta.
Estava distraído! Acontece!…

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, quero apenas confirmar o que foi dito e acrescentar que, quando a declaração de voto for distribuída, o Sr. Deputado Luís Fazenda poderá confirmar — pensamos que sabe ler!… — que é assinada por Deputados do Partido Social Democrata.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Mas é preciso ler!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ramalho.

O Sr. Vítor Ramalho (PS): — Sr. Presidente, quero informar que também apresentarei uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Portugal.

A Sr.ª Teresa Portugal (PS): — Sr. Presidente, no mesmo sentido, também apresentarei uma declaração de voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 163/X — Altera a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública e

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adopta medidas de ajustamento em matéria de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 11.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 409/X — Reconhece o direito ao subsídio de desemprego ao pessoal ao serviço da Administração Pública ainda não abrangido por protecção nesta eventualidade (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.

O referido projecto de lei baixa, igualmente, à 11.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, ainda na generalidade, o projecto de lei n.º 288/X — Cria o Estatuto do TrabalhadorEstudante (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 311/X — Altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2001, de 26 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, pela Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro) (Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos ainda votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 146/X — Regula o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima, nos termos da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 4.ª Comissão.
Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 234/X — Recomenda ao Governo a aprovação de um programa de acção para o desenvolvimento, instalação e divulgação da utilização da videovigilância em todo o País (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, quero apenas anunciar que, relativamente a esta votação, irei apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 160/X — Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004

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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos, agora, proceder à votação global da proposta de resolução n.º 64/X — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 26 de Setembro de 2006.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 67/X — Aprova o Acto de Revisão da Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias (Convenção sobre a Patente Europeia), adoptado em Munique, a 29 de Novembro de 2000.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do BE.

Passamos à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei n.º 115/X — Lei da pesca nas águas interiores.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, há pouco, relativamente à proposta de lei n.º 146/X — Regula o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima, nos termos da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto, o Sr. Presidente anunciou a baixa à 4.ª Comissão. Creio que o Sr. Presidente pretendia referirse à Comissão de Defesa Nacional, que, agora, é a 3.ª Comissão.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sempre atento, Sr. Deputado António Filipe!

O Sr. Presidente: — Está correcto, Sr. Deputado, a proposta de lei n.º 146/X foi aprovada e baixa à 3.ª Comissão.
Ainda em sede de votação final global, vamos, agora, proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade do artigo 22.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, com a redacção que lhe é dada no artigo 1.º do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo à proposta de lei n.º 140/X — Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, aprovando o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, em face desta votação, está prejudicada a votação de um requerimento, apresentado pelo PSD, também de avocação pelo Plenário da votação na especialidade do mesmo artigo 22.º.
Em relação ao referido artigo, existe uma proposta, apresentada pelo PSD, de substituição dos n.os 2 a 5 e uma proposta, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de dois novos n.os 3 e 4, que importa, desde já, apreciar. Vamos, pois, abrir um período de discussão, dispondo cada partido de 2 minutos para o efeito.
Assim, tem a palavra, em primeiro lugar, para uma intervenção, o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na alteração do Estatuto do Aluno, o Governo e o Partido Socialista tinham dois caminhos possíveis.

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O primeiro caminho era o de estimular uma nova cultura na escola, assente nos valores do rigor, da responsabilidade, da exigência e do trabalho, com um Estatuto positivo para reforçar a autoridade do professor na sala de aula, contribuindo, deste modo, para um novo paradigma na formação das crianças e dos jovens.
Infelizmente, o Governo e o PS escolheram outro caminho.
O Estatuto proposto pela maioria e pelo Governo não contribui para o reforço da autoridade do professor na escola, não premeia o mérito nem o esforço do aluno dedicado e não promove uma cultura de trabalho, de rigor e de excelência. A grande preocupação é facilitar o caminho do aluno que falta e que não respeita quer as regras da escola, quer o papel do professor. O dever, essencial, da assiduidade é posto em causa. O novo Estatuto promove o facilitismo e procura, de forma artificial, resolver o problema do insucesso e do abandono por mero artifício estatístico.
Como o País foi percebendo ao longo do debate sobre este assunto estamos perante uma má solução.
Não sendo este o caminho que trilharíamos, trazemos uma proposta de alteração que, sendo aprovada, impede que o aluno que falte sistematicamente passe de ano e promove, novamente, o dever da assiduidade como fundamental.
Na nossa proposta, ao aluno que falta é dada a oportunidade de um plano especial de acompanhamento, é dada a possibilidade de retomar o percurso escolar normal, mas é também transmitido, de forma clara, ao aluno e à sua família, que este mecanismo de recuperação não pode ser repetido continuadamente ao longo do ano. É dada uma oportunidade que não pode, que não deve ser banalizada e utilizada como alternativa à assiduidade.

O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Srs. Deputados, é esta a nossa proposta. Sabemos que não vai resolver todos os problemas, mas, pelo menos, impede que um aluno que falte injustificadamente transite de ano. É este o repto que lançamos à maioria, esperando que, pelo menos neste aspecto, corrija a sua posição.
Se, pelo contrário, a maioria socialista insistir na sua teimosia, este Parlamento dará um sinal perigoso aos nossos jovens estudantes e à sociedade em geral, o sinal de que o esforço, o trabalho e o rigor não compensam, mas o desleixo e o incumprimento dos deveres são premiados. É contra isto que o PSD apresenta esta proposta.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde o início deste processo de revisão do Estatuto do Aluno que o CDS alertou para o gravíssimo erro que o Governo e o Partido Socialista estavam a cometer. E estávamos ainda bem longe de saber qual iria ser o resultado final, que é muito pior do que aquele com que começámos.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — É precisamente por estarmos perante um erro histórico que queremos dar ao Partido Socialista e ao Governo uma última oportunidade de «porem a mão na consciência», de emendarem o erro que estão a cometer. E digamos que, para quem ao longo deste processo foi sucessivamente alterando as suas propostas, também não ficava nada mal, a bem do sistema educativo, fazer finalmente mais uma alteração para tentar melhorar este estatuto do aluno.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — O PS apresenta uma má opção, dá um sinal errado.
Nós, CDS-PP, defendemos a exigência e a promoção do mérito, queremos uma escola que forme cidadãos responsáveis e cumpridores dos seus deveres.

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Vozes do CDS-PP: — Exactamente!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — O PS propõe e apresenta o facilitismo e o laxismo, mas além do mais cria uma profunda injustiça: comparar e equiparar faltas justificadas a faltas injustificadas é tratar de maneira igual aquilo que é diferente.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Isto não é igualdade, é puro igualitarismo!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — E o igualitarismo, evidentemente, comete profundas injustiças.
Tudo isto ao abrigo e sob a capa de um princípio interessante, que é o da escola inclusiva. O problema é que a escola só é inclusiva se formar cidadãos incluídos socialmente…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — … e não se permitir que um aluno que falta sucessivamente continue a ser tratado como um aluno que é cumpridor e que comparece devidamente às aulas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Isto é um erro evidente, que o Partido Socialista, aqui, quer impor a todo o País.
Por outro lado, o Partido Socialista tenta trabalhar para a estatística. É o objectivo! Tenta «tapar o sol com a peneira»! Srs. Deputados do Partido Socialista, é verdade que o CDS se opõe, desde o princípio, a esta solução que apresentam; é verdade que é tradicional que o CDS-PP fale da exigência e do mérito. Mas deveria fazer «corar de vergonha» o Partido Socialista o facto de esta advertência ter chegado até ao Bloco de Esquerda, porque vinda do CDS já a achariam normal,…

O Sr. Presidente: — Faça o favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — … mas ela chegou até ao Bloco de Esquerda!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Eh!…

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Srs. Deputados do Partido Socialista, é altura de tentarem emendar esta «manta de retalhos». De facto, disparate em cima de disparate, só pode dar uma solução totalmente disparatada.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tanto o PSD como o CDS-PP trouxeram aqui à votação, através da avocação, propostas de alteração sobre o artigo 22.º, constante do artigo 1.º do texto final, apresentado pela Comissão, relativo à proposta de lei n.º 140/X, respeitante ao regime de faltas e à sua incidência no percurso escolar dos alunos dos ensinos básico e secundário. Este foi, provavelmente, um dos artigos que criou uma polémica mais viva na sociedade portuguesa, ou seja, sobre a forma como a escola pública lida com a questão da assiduidade, portanto, com a questão da aprendizagem dos seus alunos.
É verdade que ficou patente em todo o processo de discussão do estatuto do aluno que o Partido Socialista não sabe exactamente como é que há-de lidar com esta matéria. Portanto, com a proposta do Governo e com

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as propostas trazidas pela bancada do Partido Socialista, discutimos quatro propostas diferentes para este mesmo artigo — o artigo das faltas.
Creio que houve uma perversão em todo este debate: a polémica que foi criada, o «ziguezaguear» por parte do Partido Socialista, levou a que a questão das faltas tomasse todo o campo do debate político sobre o estatuto do aluno, pelo que, enquanto um regime disciplinar das escolas, o estatuto do aluno ficou reduzido a esta matéria.
Penso que, nesta matéria, há culpas óbvias. Ou seja, foi apresentada pelo Partido Socialista, aliás, pela Sr.ª Ministra da Educação, a seguinte justificação política: o estatuto do aluno resolveria o problema do abandono escolar existente na sociedade portuguesa. E este é o problema do estatuto do aluno: é uma política facilitista aquela que acha que com uma alteração legislativa no estatuto disciplinar se dá uma resposta política àquele que é um dos problemas mais graves do sistema educativo, em Portugal, que é o abandono escolar.
É verdade que o CDS-PP e o PSD trouxeram aqui outras soluções e que elas nos suscitam algumas dúvidas.
O CDS-PP mantém a solução que já conhecíamos: qualquer falta injustificada acima do limite de faltas dá lugar a uma exclusão liminar do aluno. Não é essa a nossa solução.
A proposta trazida pelo PSD também não nos satisfaz. Penso que ela trabalha sobre o mesmo erro da Ministra de Educação, ou seja, o de que é possível, através de uma mera alteração legislativa, resolver o problema do abandono escolar.

O Sr. Presidente: — Faço a favor de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Deveria ter sido feita uma outra discussão sobre esta matéria, mas, obviamente, o estatuto do aluno, que, hoje, a bancada do Partido Socialista aqui vai aprovar sozinha (e é preciso notar isso), claramente não responde a nenhum dos problemas que pretendia responder.

Aplausos do BE.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto santos Silva): — Um pensamento reaccionário!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estão encerradas as urnas para a eleição de dois Membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e pode proceder-se ao apuramento dos resultados.
Agora, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Durante todo este processo de discussão na especialidade, e mesmo na generalidade, o PCP sempre disse que, através do estatuto, o Governo e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista estavam a levar a cabo uma estratégia, uma manobra de falsificação.
Por um lado, de falsificação dos números do abandono escolar, colocando aqui, em sede do Estatuto do Aluno do Ensinos Básico e Secundário, uma discussão que é para ser tida num âmbito bastante mais alargado e, provavelmente, nem dentro do Estatuto do Aluno.
Por outro lado, de falsificação do próprio papel da escola pública, no sentido de deixar de ser uma escola inclusiva, ainda que continue assim caracterizada, perdendo, na verdade, esse objectivo.
O Governo teima, continua a teimar, e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista deu cobertura a isso, em fazer deste estatuto algo que mais parece um regime penal, baseado numa ideia de «escola fortaleza» que está afastada da sociedade.
E nesse ponto, obviamente, o PSD e o CDS-PP não questionam a proposta. Aliás, não é por nada que o artigo 22.º, pese embora a sua importância, é utilizado, aqui, como a única discordância perante um estatuto relativamente ao qual, na prática, embora o acusem de ser um «manta de retalhos», partilham o carácter cada vez mais…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — … autoritário, que retira a responsabilidade do estudante, pondo exclusivamente a tónica na autoridade, inclusive revitalizando a figura do director.

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Sobre a questão das faltas, o PCP considera que o papel da escola pública é garantir que não há faltas, que se combatem as faltas, e não assumir que a falta é natural e que a escola deve arranjar mecanismos, que ultrapassam os estatutos do dirigente associativo e do trabalhador-estudante, que justificam as faltas e que, portanto, mesmo perante faltas injustificadas, deve tudo transitar com se não tivessem havido faltas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Isto pode, inclusivamente, dar cobertura a situações «mascaradas» de trabalhador-estudante.

O Sr. Presidente: — Faça o favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Por entender que não é possível alterar o carácter essencial desta lei através de pequenos retalhos, o PCP propôs — e é curioso verificar que o Partido Socialista chumbou esta proposta na Comissão — a criação de um gabinete de integração pedagógica na escola que tivesse exactamente em vista o combate à falta e a análise do que se deveria fazer caso a caso.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete João.

A Sr.ª Odete João (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As alterações introduzidas no estatuto do aluno devem ser vistas na globalidade do documento e na sua abrangência tendo em conta as três vertentes que ele configura: direitos e deveres dos alunos; regime de assiduidade e regime disciplinar.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Assiduidade não! Absentismo!

A Sr.ª Odete João (PS): — Contudo, o PSD e o CDS-PP apenas vêem o artigo 22.º.
Garantir a frequência e a assiduidade dos alunos é uma prioridade do PS e passa por envolver e responsabilizar as famílias no acompanhamento dos seus educandos, aplicar medidas correctivas, por parte da escola, que sejam dissuasoras das faltas e privilegiar a comunicação entre a escola e as famílias, mas também por solicitar a intervenção da rede social nos casos de o absentismo perdurar ou de existirem indícios de abandono escolar.
A acção célere, a desburocratização, a intervenção de vários agentes são garante da frequência do aluno e do direito à educação. Contrariamente, o CDS e o PSD não alteram, na sua essência, a lei actual, insistem na retenção e na exclusão do aluno: pretendem medidas administrativas automáticas que colocam fora da escola aqueles que dela mais precisam.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — É verdade!

Protestos do Deputado do CDS-PP José Paulo Carvalho.

A Sr.ª Odete João (PS): — Esta é a verdade: transformam as escolas em meros executores que colocam os alunos fora da escola, retirando-lhes o direito à educação.

Protestos do Deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro.

O CDS-PP e o PSD insistem naquilo que a actual lei já demonstrou não resolver, pelo que geram mais abandono e insucesso.
Prosseguindo o princípio de acautelar o percurso escolar do aluno, o Partido Socialista introduz um procedimento de avaliação extraordinária. Esta é uma medida de rigor e exigência;…

Risos do PSD e do CDS-PP.

… esta é uma medida de integração dos alunos na prossecução dos seus estudos.

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O Sr. Presidente: — Faça o favor de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete João (PS): — A decisão sobre a recuperação dos alunos é dada aos professores, porque o PS confia no trabalho dos professores,…

Vozes do PS: — Muito bem!

Vozes do PSD: — O quê?!

A Sr.ª Odete João (PS): — … contrariamente às bancadas à minha esquerda, que são de direita, que antes preferem as medidas automáticas, centralistas e administrativas.

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete João (PS): — Com este novo quadro legal, o Partido Socialista não só promove o envolvimento e a responsabilização das famílias como reforça a autoridade dos professores e a autonomia das escolas, reafirmando a construção de uma escola de qualidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Essa é que era boa! Nós só queríamos um bocadinho de bom senso!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do artigo 22.º, constante do artigo 1.º do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo à proposta de lei n.º 140/X — Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, aprovando o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

Artigo 22.º Efeitos das faltas justificadas e injustificadas

1 — ................................................................................................................................................................. .
2 — Atingindo um número total de faltas injustificadas correspondentes a duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao dobro dos tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente, deve ser proposto ao aluno um plano de acompanhamento especial.
3 — Sempre que o número total de faltas, justificadas e injustificadas, atinja um número total correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente, deve ser proposto ao aluno o plano de acompanhamento definido no número anterior.
4 — Depois de iniciado o plano de acompanhamento especial previsto nos n.os 2 e 3, o aluno não poderá ultrapassar o limite de faltas consideradas injustificadas correspondentes a dois dias lectivos, no 1.º ciclo do ensino básico, ou a dois tempos lectivos, por disciplina, nos ensinos básico e secundário e no ensino recorrente.
5 — O aluno que recuse o plano definido nos n.os 2 e 3 ou ultrapasse os limites de faltas consideradas injustificadas definidos no número anterior, fica numa das situações enunciadas nas alíneas seguintes, salvo decisão em contrário do conselho pedagógico, precedendo parecer do conselho de turma e considerando os resultados obtidos no conjunto das disciplinas e os efeitos das medidas referidos no n.º 1:

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a) Retenção do aluno que esteja inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta; b) Exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade desse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais ultrapassou o limite de faltas injustificadas.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de novos n.os 3 e 4 ao artigo 22.º constante do artigo 1.º do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo à proposta de lei n.º 140/X.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

3 — Quando as faltas referidas no número anterior forem consideradas justificadas, o conselho pedagógico deve definir um plano de trabalho acrescido e sujeitar o aluno a uma prova de recuperação no final do ano lectivo, determinante para efeitos de avaliação.
4 — Quando as faltas referidas no n.º 2 deste artigo forem consideradas injustificadas, o conselho pedagógico deve determinar: a) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta; b) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 22.º, constante do 1.º do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência relativo à proposta de lei n.º 140/X.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Agora, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo à proposta de lei n.º 140/X — Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, aprovando o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai apresentar uma declaração de voto sobre esta matéria.

A Sr.ª Maria Júlia Caré (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Maria Júlia Caré (PS): — Sr. Presidente, para informar que sobre esta matéria também gostava de apresentar um declaração de voto.

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O Sr. Presidente: — No caso de gostar, pode fazê-lo, porque tem esse direito.

Risos.

Agora, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei de lei n.º 155/X — Aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 156/X — Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e ao projecto de lei n.º 241/X — Altera a Lei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

O Sr. Deputado António Filipe pediu a palavra para que efeito?

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, para anunciar que iremos entregar uma declaração de voto sobre esta proposta de lei.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado António Montalvão Machado pediu a palavra para o mesmo efeito?

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sim, Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD também apresentará uma declaração de voto escrita, manifestando a sua concordância generalizada com o diploma mas discordando claramente do exame psicológico de admissão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, queria anunciar que o Grupo parlamentar do Bloco de Esquerda apresentará uma declaração de voto sobre este diploma.

O Sr. Presidente: — Para o mesmo efeito, creio, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, também para anunciar que o Grupo Parlamentar do CDS-PP irá apresentar uma declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais indicações de declaração de voto, vamos passar à votação do requerimento do PCP, de avocação pelo Plenário para votação na especialidade do artigo 12.º do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 132/X — Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos, e aos projectos de lei n.os 324/X — Define o regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual (PCP) e 364/X — Estabelece o regime laboral e social dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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Srs. Deputados, assim sendo, vamos passar à discussão, na especialidade, da proposta do PCP, de substituição do artigo 12.º, dispondo cada grupo parlamentar de 2 minutos para o efeito.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de avocação que o PCP apresenta é uma derradeira oportunidade para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista resolver grande parte dos problemas com que se deparam hoje os trabalhadores do sector das artes do espectáculo e do audiovisual.
De facto, sujeita a uma situação de grande precariedade e de grande instabilidade do ponto de vista contratual, completamente entregue a uma situação de desprotecção, a generalidade destes 60 000 trabalhadores que, em Portugal, desenvolve hoje a sua actividade profissional no sector das artes do espectáculo vê-se confrontada com uma total desprotecção no que diz respeito à situação de desemprego que, muitas vezes, tem de enfrentar.
A verdade é que a proposta que o Governo apresentou, mesmo depois das alterações introduzidas pelo Partido Socialista, mantém este problema,…

O Sr. António Filipe (PCP): — Exactamente!

O Sr. João Oliveira (PCP): — … remetendo para regulamentação em diploma posterior esta situação da protecção social, nomeadamente no que se refere à protecção no desemprego, e fá-lo com uma justificação: a da necessidade de estudar melhor esta situação e a resposta, no sentido da cobertura destas eventualidades em matéria de protecção social destes trabalhadores.
Ora, o PCP não precisou de três anos — tal como precisaram o PSD, o CDS-PP e o PS — para apresentar um projecto de lei que dá resposta a esta necessidade, como foi, aliás, generalizadamente reconhecido pelos trabalhadores deste sector.

O Sr. António Filipe (PCP): — Exactamente!

O Sr. João Oliveira (PCP): — E a proposta de substituição, cuja discussão e votação foi avocada por este Plenário, vai precisamente no sentido de garantir a estes trabalhadores, na situação de desemprego, a protecção social a que têm direito e que lhes é devida.
Portanto, desafiamos, mais uma vez, a maioria do Partido Socialista a decidir hoje — e não adiar para as calendas — a resolução deste problema, que é gravíssimo e afecta, como já referi, cerca de 60 000 trabalhadores em Portugal.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que o Partido Socialista hoje vai aprovar — naturalmente, apenas com os seus votos favoráveis — não resolve os três grandes problemas dos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E não resolve, primeiro, porque não engloba todos os profissionais que prestam serviço nesta área, deixando de fora um número substancial; segundo, porque vai para além do que é a consideração do contrato de trabalho, alterando uma matéria que não cabe no âmbito deste diploma mas, sim, nos Direitos de Autor e Direitos Conexos, o que gerou uma grande «trapalhada» no seio do próprio Partido Socialista, que votou um parecer em determinado sentido na 12.ª Comissão e outro, absolutamente em sentido contrário, na 11.ª Comissão;…

O Sr. Luís Fazenda (BE): — É verdade!

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A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — … e, por último, porque deixa completamente desprotegidos estes trabalhadores, remetendo para o Governo a regulamentação relativa à segurança social.
Ora, se o Partido Socialista quisesse resolver, de facto, os problemas destes trabalhadores por conta de outrem, …

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — … bastava que, neste diploma, o reconhecesse. Ao não o fazer, deixa ao critério do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, ao critério do Governo, a desprotecção total destes trabalhadores, em relação aos quais ocorrem frequentemente situações de desemprego. E estou a falar de trabalhadores que não têm direito a qualquer protecção na doença ou na maternidade.
É um verdadeiro escândalo, um escândalo que acontece em Portugal, porque outros países já fizeram o seu caminho, dando resposta à protecção social dos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual.
Portugal dá um sinal errado a um sector que devia acarinhar, porque tratar mal a cultura de um País é tratar mal, também, o seu presente, o seu passado e o seu futuro.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O diploma que hoje vamos votar tem um objecto, e nós sabemos qual é. O seu objecto é criar condições para que os trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual tenham, finalmente, vínculo de subordinação nas suas relações laborais. É disto que estamos a tratar e os Srs. Deputados sabem muitíssimo bem que é disto que estamos a tratar.
E mais: sabem que a proposta que estão a fazer não tem qualquer sentido. E não tem porquê? Porque se nem sequer ainda há contrato de subordinação jurídica, como podia haver segurança social!? A segurança social vem na sequência lógica da contratualização das relações laborais nesta área.
É evidente que o que falta aqui é, apenas e só, a contribuição da entidade patronal, porque toda a gente sabe que, mesmo no regime de profissão liberal, se podem fazer descontos para a segurança social. O problema é o desconto da entidade patronal! Ora, também é evidente que isso tem de ser harmonizado com o sistema de segurança social existente em Portugal.
Não há segurança social para os trabalhadores do sector tal…

Protestos do PCP.

Não há, Srs. Deputados! Como não havia subsídio de desemprego para os professores, havia para todos os trabalhadores da Administração Pública, aqui também não há segurança social para os trabalhadores de tal, tal ou tal sector. Haverá harmonicamente…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Concorda, então, que haja?!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Claro que sim! Claro que faremos essa proposta! Os senhores passam a vida a fazer juízos de intenção. Não sei se são filiados na velha tradição inquisitorial e, em vez de fazerem juízos da realidade, fazem juízos de intenção. Já o fizeram em relação ao subsídio de desemprego da Administração Pública, mas ele foi apresentado e votado e, atempadamente, faremos o mesmo no domínio da segurança social dos trabalhadores das artes e do espectáculo. Faremos, sim, e os senhores cá estarão para votar, porque não têm outro remédio.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Duarte.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uso da palavra para lamentar que, numa legislação tão desejada e tão necessária para enquadrar uma actividade profissional que tem tanta

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relevância social e cultural no nosso País, cheguemos a este ponto da imposição, por parte da maioria absoluta do Partido Socialista, de uma solução que é, do nosso ponto de vista, errada; não resolve, como já hoje aqui foi referido neste pequeno debate, grande parte dos problemas dos profissionais deste sector; pode levantar muitas dificuldades à sua actividade e, manifestamente, não é apoiada nem sequer merece qualquer consenso social daqueles que são os seus principais visados, como temos visto em inúmeras manifestações de desagrado que, num esforço que eu julgo que deve ser aqui enaltecido de grande intervenção cívica, têm vindo a trazer à Assembleia da República.
Julgo que a prova do desnorte, por um lado, e desta obsessão do Partido Socialista de impor uma solução, seja ela qual for, por outro, é o próprio processo legislativo que correu na Assembleia da República.
O Partido Socialista, a propósito de um artigo relacionado com os direitos de autor e direitos conexos, conseguiu, através dos seus Deputados da 12.º Comissão, votar num sentido, enquanto os seus Deputados da 11.ª, ali ao lado, votavam precisamente ao contrário, reprovando um parecer que tinha sido aprovado pelo Partido Socialista na outra comissão, na manhã do mesmo dia.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Também é verdade!

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Ora, isto é o sinal do absoluto desnorte com que o Partido Socialista geriu este processo e da sua obsessão, quando quis encontrar uma solução apressada que, manifestamente, não resolve qualquer problema.
O PSD considera que esta matéria deveria ser muito melhor preparada para podermos encontrar uma melhor solução. Por isso apresentámos uma proposta de uma audição pública, onde pudessem intervir todos os agentes do sector e a sociedade portuguesa em geral, proposta que o Partido Socialista, sintomaticamente, chumbou.
Por isso, em coerência, não podemos estar ao lado da proposta do Partido Socialista, mas também, em coerência, temos de considerar que o enxerto que o Partido Comunista Português aqui tenta introduzir hoje não é coerente com aquilo que temos vindo a afirmar, ou seja, que uma matéria deste género é credora de uma solução muito mais integrada e muito mais abrangente do que aquela que foi encontrada pelo maioria socialista, em mais uma prova de uma grande insensibilidade para a cultura.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputado Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Provavelmente, por se tratar das artes e do espectáculo, o Partido Socialista quer fazer aqui um número de ilusão.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — São especialistas!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Os senhores, de há dois anos e meio a esta parte, quando questionados, directamente ou através da Ministra da Cultura, sobre este assunto, dizem que está quase a chegar o estatuto dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual.
Na verdade, isto foi uma verdadeira ilusão. E vou explicar, Sr. Deputado, porque é que foi uma ilusão.
O que os senhores deviam ter apresentado — foi esse o compromisso — era um pacote legislativo que abrangesse não só os aspectos da formação profissional e dos contratos de trabalho mas também a protecção social, porque é a protecção social que verdadeiramente está em causa: a protecção na maternidade, a protecção na doença e as reformas. É disso que os profissionais das artes do espectáculo precisam.
Os senhores apresentam apenas uma parte deste universo que deve enquadrar e proteger os profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual, e fazem-no com vários vícios. Em primeiro lugar, os senhores deixam de fora todos os técnicos que trabalham nas artes do espectáculo; em segundo lugar, deixam de fora os verdadeiros intermitentes, porque intermitentes não são os profissionais das artes do espectáculo que trabalham de forma intermitente para a mesma entidade empregadora, são aqueles que não têm entidade empregadora, os chamados free lancers, que trabalham para si e, depois, vendem o seu trabalho, a sua propriedade intelectual, que os senhores, curiosamente, queriam introduzir no diploma que regula os contratos de trabalho, o que, do ponto de vista sistemático, não fazia qualquer sentido.

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Os senhores não abrangem todo o universo, que é muito grande, daquelas pessoas que ou não podem ou não querem, porque não faz sentido, serem trabalhadores por conta de outrem, ainda que de forma intermitente.
Ora, o que acontece é que os senhores, ao subordinarem a protecção social a este diploma que se propõem aprovar, vão reduzir a uma ínfima parte…

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Exactamente!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — … aqueles que, posteriormente, vão beneficiar da protecção social. E era isso que os senhores deviam assumir com toda a frontalidade! Era isso que os senhores deveriam perguntar aos Srs. Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social; deviam perguntar-lhes qual é que a verba que pensam atribuir para a protecção social de todos os trabalhadores das artes e do espectáculo, não só de uns, mas de todos!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, a proposta de substituição do artigo 12.º, subscrita pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

«Artigo 12.º Situação de desemprego

1 — Os prazos de garantia para atribuição do subsídio de desemprego aos profissionais das artes e do espectáculo e do audiovisual são de:

a) 120 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses imediatamente anterior à data de desemprego, ou; b) 120 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data de desemprego.

2 — O período de concessão do subsídio de desemprego é de:

a) 12 meses para os beneficiários com idade inferior a 30 anos; b) 18 meses para os beneficiários com idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40 anos; c) 24 meses para os beneficiários com idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 45 anos; d) 30 meses para os beneficiários com idade igual ou superior a 45 anos.

3 — Os períodos de concessão previstos no número anterior são reduzidos a metade sempre que o beneficiário se encontre na situação prevista na alínea b) do n.º 1.
4 — Os períodos de concessão das prestações de desemprego aos beneficiários que à data do requerimento tenham idade igual ou superior a 45 anos são acrescidos de 2 meses por cada grupo de 5 anos com registo de remunerações, nos últimos 20 anos civis que precedem o do desemprego.
5 — O período de concessão do subsídio social de desemprego, quando atribuído subsequentemente ao subsídio de desemprego, tem uma duração correspondente a metade dos períodos fixados no n.º 2 do artigo anterior, tendo em conta a idade do beneficiário à data em que cessou a concessão do subsídio de desemprego.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 12.º constante do texto final elaborado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 132/X — Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos, e aos projectos de lei n.os 324/X — Define o regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual (PCP) e 364/X — Estabelece o regime laboral e social dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

O Sr. António José Seguro (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António José Seguro (PS): — Sr. Presidente, é só para comunicar que farei chegar à Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Antunes.

O Sr. Fernando Antunes (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará também uma declaração de voto escrita sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento do CDS-PP, de avocação a Plenário da votação na especialidade do artigo 3.º do texto final, elaborado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 318/X — Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista de credores da administração central e local (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Em consequência, vamos apreciar a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do artigo 3.º do texto final, elaborado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 318/X, dispondo cada grupo parlamentar, para o efeito, de 2 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não pode pedir quem não cumpre; não pode exigir quem não seja capaz de dar o exemplo. O que votamos aqui, hoje, não é, com toda a certeza, o projecto de lei que o CDS apresentou.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — O que temos aqui já foi uma iniciativa do CDS da qual a maioria do Partido Socialista, entretanto, se apropriou, desvirtuou, mutilou, e transformou num documento que já não interessa para coisa alguma.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — O PS e o Governo publicaram uma lista dos devedores do Estado, ora o CDS achava normal que o Estado publicasse igualmente as suas dívidas aos particulares e às empresas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

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O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — O CDS quer garantir reciprocidade de tratamento entre o Estado, os cidadãos e as empresas, o PS quer garantir que assim não possa ser, quer assegurar que o Estado possa continuar implacável na cobrança, mas relapso e incumpridor nos seus pagamentos.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — De nada serve à maioria socialista o óbvio, isto é, que o Estado é recorrentemente devedor para além de todos os prazos estipulados; que o Estado publica em lista devedores que, muitas vezes, são credores do Estado de quantias até superiores, sem que isso se saiba; que por causa disso todos os dias particulares e empresas sentem dificuldades financeiras e muitas empresas são obrigadas ao próprio encerramento e até que há muitos particulares e empresas que só não pagam exactamente porque o Estado não lhes paga o que lhes deve.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, sobre isto não há nenhum cidadão que não perceba, como não há nenhum cidadão que com isto não se indigne. Isto porque, o que a maioria socialista aqui nos traz é uma aparência que não serve para coisa alguma.
Diz o PS que quer publicar uma lista com dívidas do Estado, mas antecipadamente garante que dela não poderá constar quase tudo, porque desta lista o PS excluiu as dívidas das autarquias locais; as dívidas dos institutos públicos; as dívidas das empresas públicas; as dívidas dos serviços do Estado com a natureza de serviços integrados e fundos autónomos; as dívidas dos hospitais com a natureza jurídica de sociedades anónimas ou de entidades públicas empresariais; as dívidas da sociedade gestora do Programa Polis e tantas outras dívidas que aí, necessariamente, teriam de constar. E mesmo as poucas dívidas que poderão ser publicadas dependerão agora, pasme-se, da vontade do credor e de requerimento dirigido ao Sr. Ministro das Finanças, o que, obviamente, equivalerá a dizer «pedes a publicação do teu crédito e com o Estado nunca mais fará nenhum contrato», isto é rigorosamente o que está em causa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, isto é uma vergonha procedimental, é a lógica de uma maioria que assim demonstra não pretender o Estado como pessoa de bem, sendo que é exactamente o contrário do que o CDS quer e daí a proposta que apresentamos porque queremos lutar por um Estado decente, por um Estado que se mostre pessoa de bem, por um Estado que seja capaz de dar o exemplo, por um Estado que não tema porque não deve e não porque não cumpre impunemente.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o texto final que está em votação foi, como se percebeu, mudado exclusivamente pelo Partido Socialista e recebeu os votos contra de todas as outras bancadas parlamentares.
É, de facto, um texto absolutamente iníquo e politicamente manhoso: é iníquo porque «não adianta nem atrasa» — é mais uma daquelas peças legislativas que vai para o rol do esquecimento e que em nada prestigia e dignifica esta Casa; é politicamente manhoso porque anuncia um objectivo, mas o seu conteúdo boicota, limita e impede a sua concretização. Portanto, este texto legal é um logro! No entanto, a proposta de avocação apresentada pelo CDS-PP não merece o nosso acordo pleno, em primeiro lugar, porque insiste num erro de partida: obriga à publicação de listas de credores a quem já as publica — é, portanto, também iníqua. Os Srs. Deputados do CDS-PP têm alguns representantes eleitos no poder local, sei que não são muitos, mas podiam, ao menos, ter-lhes perguntado se é verdade, ou não, que o poder local, neste momento, já é obrigado a publicar a lista de credores todos os anos, em site, em papel, por todos os processos que podem imaginar e pretendem propor.
Esta é a parte muito má da insistência da proposta do CDS-PP. Quanto à outra, estamos de acordo, mas é aquela que fica de fora do texto legal. Trata-se da imposição e obrigação aos institutos públicos, às empresas públicas, à Estradas de Portugal (ainda não se sabe o que vai acontecer, no futuro…) da obrigação de publicação das suas dívidas perante centenas de empresas e milhares de pessoas neste País.
Esta foi, aliás, a manhosice política do Partido Socialista: ter retirado da obrigatoriedade de publicação das listas de credores todas estas componentes da administração central, da administração empresarial do

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Estado. O PCP não aceita e, por isso, aprovará esta parte da proposta do CDS-PP, se o partido entender pôr à votação a sua proposta de avocação em dois pontos separados.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda sempre acompanhou a pretensão dos proponentes originários deste projecto de lei no sentido de que houvesse a publicitação da lista de credores do Estado de todo um universo da Administração Pública: central, regional, local, administração directa e indirecta.
Parece-nos que esta medida é a favor da transparência do Estado. Tão legítima como a lista dos devedores ao Estado é a lista dos credores do Estado. Apoiámos uma e vamos apoiar a outra. Mantemos essa opinião.
Não percebemos, a não ser por aquilo que tem a ver com a «politiquice» do Governo e com responsabilidades que não estão muito bem esclarecidas no mundo autárquico e, particularmente, em algumas empresas de natureza pública, por que é que o Partido Socialista veio recuando, recuando, até deixar isto no «osso». Verdadeiramente não tem qualquer grande eficácia, do ponto de vista do escrutínio dos cidadãos, acerca da responsabilidade do Estado quanto aos seus credores.
Nessa medida, apoiaremos as propostas que o CDS-PP aqui apresenta e iremos rejeitar o diploma como ele é proposto actualmente pelo Partido Socialista.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, este requerimento de avocação do CDS-PP nada trouxe, absolutamente nada, de novo! Na realidade, a partir de hoje e com a publicação do projecto de lei que iremos aprovar (e apoiámos a iniciativa do CDS-PP, quando foi apresentada), pela primeira vez, o Estado vai passar a publicitar as suas dívidas da administração central, desde que os credores apresentem requerimento e manifestem essa vontade, porque, como sabem, nem todos os credores têm interesse em publicitar, por motivos óbvios, os seus créditos.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Assim não terá nenhum!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Não tenha a menor dúvida, Sr. Deputado! Vai poder observar que muito credores não têm interesse na sua publicitação. Não tenha a menor dúvida sobre isso!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Ah, pois não!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — E porquê?

O Sr. Victor Baptista (PS): — A segunda questão é muito simples. Há aqui uma grande confusão! Ou se respeita ou não se respeita a autonomia administrativa e financeira das instituições.
O Partido Socialista não só argumenta e reconhece que as dívidas das câmaras municipais já hoje são publicitadas pelas suas contas de gerência e comunicadas ao Tribunal de Contas, como respeita o princípio da autonomia administrativa e financeira, tal como tem de respeitar o princípio da autonomia administrativa e financeira das restantes empresas públicas.
Nesse sentido, não se percebe o CDS-PP, porque ora faz avanços, ora faz recuos. Começou por defender o princípio da compensação de créditos, que era um prémio de reforço orçamental a quem não cumprisse, e agora, nesta proposta, abandona esse princípio.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

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O Sr. Victor Baptista (PS): — Vou já concluir, Sr. Presidente.
Por outro lado, o Partido Comunista reconhece hoje, aqui, que não se devem incluir também as autarquias.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Como se até apresentámos uma proposta nesse sentido?!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Termino, Sr. Presidente, com uma referência.
Não há, nem da parte do Partido Socialista nem do Governo, qualquer preocupação nesta matéria.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua, por favor.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Daí que a Lei do Orçamento do Estado defina claramente que existem prazos para pagamento e abra linhas de crédito para os municípios, por forma a permitir-lhes regularizar os pagamentos aos respectivos credores.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A posição do Partido SocialDemocrata sobre esta matéria é muito fácil de explicar. Vamos votar favoravelmente este artigo 3.º, tal como nos é apresentado aqui, pela simples razão de que, não só nós próprios como todas as bancadas da oposição, já o votámos favoravelmente em comissão.
Como ficou patente e notório, designadamente na intervenção do Sr. Deputado Victor Baptista, o Governo e o partido que o apoia distorceram completamente o sentido, o alcance e o propósito desta proposta e desta iniciativa.
O que está em causa, nesta matéria, é um princípio de transparência e também um princípio de equilíbrio em termos de direitos e deveres entre os contribuintes e a administração fiscal.
O princípio da transparência é violado de uma maneira canhestra pelo Partido Socialista e pelo Governo, introduzindo nesta iniciativa a perversão que há pouco foi referida.
Quando se obriga o próprio credor a vir à praça pública dizer que tem um crédito sobre organismos do Estado,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Nunca se recebe!

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Pensemos em milhares de pequenas e médias empresas que têm situações de tesouraria aflitivas, que pagam o IVA ao Estado e estão a aguardar, há mais de um ou dois anos, pelo pagamento de fornecimentos feitos ao Estado.
Como é que os senhores do Partido Socialista querem que estas empresas venham para a praça pública dizer que o hospital A, o serviço B, etc., lhes devem e não lhes pagam? O que acontece de imediato, Sr.as e Srs. Deputados do Partido Socialista, que estão lá no alto da vossa pomposa autonomia financeira, é uma imediata retaliação e estas empresas deixam de poder fornecer mercadoria ao Estado.
Este Governo, que tanto se ufana do princípio da transparência, introduziu, nesta matéria, um desequilíbrio.
Entendeu, e foi esse o caminho tomado, que deveriam ser publicitadas as dívidas dos contribuintes à administração fiscal — é um princípio geral da persuasão moral — e até vem ufanar-se, na imprensa, dos resultados desta medida.
Mas deve haver dois pesos e duas medidas para o Partido Socialista ou deve haver equilíbrio e rigor nesta matéria — princípio do equilíbrio entre a administração fiscal e os contribuintes? Mais: é dever de um Estado da União Europeia publicitar estas dívidas.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

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O Sr. Patinha Antão (PSD): — Vou já concluir, Sr. Presidente, usando da mesma benevolência que V. Ex.ª deu aos demais intervenientes.
Na União Europeia a 15, não há Estado algum que tenha dívidas acima dos prazos contratuais. No Direito português, existe uma directiva, que já foi transposta, segundo a qual os credores podem exigir juros de mora ao Estado se, efectivamente, esse prazos não foram cumpridos.
Sr.as e Srs. Deputados, queria só dizer o seguinte, em nome do Partido Social-Democrata: a matéria da divulgação das dívidas é apenas a ponta do iceberg. O problema essencial é o de que o Estado está obrigado a pagar a tempo e horas os seus compromissos,…

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Exactamente!

O Sr. Patinha Antão (PSD): — … designadamente às empresas e, também, aos contribuintes.
Voltaremos a trazer este tema, por iniciativa própria,…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, esgotou o tempo e o «crédito de benevolência» também…

Risos.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — … porque o que aqui evoquei é um tema fundamental de equilíbrio e de princípios.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do artigo 3.º do texto final, elaborado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 318/X — Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista de credores da administração central e local (CDS-PP).
O PCP requereu a votação em separado dos n.os 1 e 2. O CDS-PP parece ter entendimento diferente, pelo que tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, a propósito desta proposta do Sr. Deputado Honório Novo, é para dar uma explicação por forma a que, porventura, não seja feita a votação em separado, mas se assim não for não haverá qualquer objecção da nossa parte.
Sabemos muito bem os termos em que as autarquias locais dão conta das suas dívidas, mas o que está aqui em causa, Sr. Deputado Honório Novo, é a publicação no mesmo site do Ministério das Finanças onde são publicadas as dívidas ao Estado, o que é algo completamente diferente.
Até porque, Sr. Deputado Honório Novo, pode acontecer o cidadão A constar dessa lista como devedor do Estado, simultaneamente, ser credor da autarquia B e isso não se poder saber.
É porque quem acede ao site percebe a informação relativa à dívida do cidadão mas não percebe a informação respeitante à dívida que a autarquia tem para com o mesmo cidadão. É esse cruzamento de dados que nós pretendemos.
Portanto, neste exacto alcance, se o Sr. Deputado Honório Novo, lhe parecer que faz sentido, cremos que poderiam ser votados em conjunto os dois números desta proposta de alteração do artigo 3.º, se entender que deve ser feita a votação separadamente, pois também não vemos mal nisso.

O Sr. Presidente: — Votaremos, então, em separado.
Assim sendo, vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo CDS-PP, na parte que se refere ao n.º 1 do artigo 3.º do texto final, elaborado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 318/X — Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista de credores da administração central e local (CDS-PP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE.

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Era a seguinte:

1 — A presente lei aplica-se às dívidas de órgãos e serviços que integram a administração central do Estado, bem como de órgãos da administração local autárquica.

O Sr. Presidente: — Agora, passamos à votação da mesma proposta, mas na parte que se refere ao n.º 2 do artigo 3.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2 — A presente lei aplica-se ainda:

a) Às dívidas dos serviços do Estado com a natureza de serviços integrados e de fundos autónomos: b) Às dívidas da Estradas de Portugal, EPE; c) Às dívidas dos hospitais com a natureza jurídica de sociedades anónimas ou de entidades públicas empresariais; d) Às dívidas das sociedades gestoras do Programa Polis.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o artigo 3.º do texto final, elaborado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 318/X — Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista de credores da administração central e local (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Passamos à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 318/X — Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista de credores da administração central e local (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que apresentaremos uma declaração de voto escrita sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Fica registado.
Vamos passar à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 384/X — Regime das associações públicas profissionais (PS).

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas é para solicitar à Mesa o adiamento desta votação.

O Sr. Presidente: — Tem de haver um requerimento…

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A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sim, Sr. Presidente, é um requerimento oral.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar o requerimento oral, apresentado pelo PS, de adiamento da votação final global que acabei de anunciar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Há uma inscrição para declaração de voto, mas, antes, vamos apreciar e votar alguns relatórios e pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura que vão ser lidos pela Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa vários relatórios e pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
Em primeiro lugar, temos um aditamento ao ofício n.º 37/12.ª/CESC/2007, de 2007, dirigido ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, relativamente ao Processo 56/07.5BEFUN, no sentido de se proceder à seguinte rectificação do ofício: onde se lê «Autorizar o Sr. Deputado António Gameiro (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência», deve ler-se «Autorizar o Sr. Deputado António Gameiro a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos autos em referência».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Segue-se um outro parecer da mesma Comissão no sentido de autorizar o Sr. Deputado Paulo Portas (CDS-PP) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito do Processo 5775/05.8TVLSB a correr termos na 8.ª Vara Cível de Lisboa — 1.ª Secção.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Seguidamente, temos o parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Marcos Sá (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do Processo 147/05.7PEOER a correr termos no Tribunal Judicial de Oeiras — 2.º Juízo Competência Criminal.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Um outro parecer é no sentido de autorizar o Sr. Deputado José de Matos Correia (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do Processo 5715/04.1TVLSB, que corre termos na 10.ª Vara Cível de Lisboa — 1.ª Secção.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Um outro parecer é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Agostinho Lopes (PCP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do Processo 2641/06.3TBBRG — 4, que corre termos no Tribunal Judicial de Braga — Vara de Competência Mista.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — O parecer seguinte é no sentido de autorizar a suspensão de mandato da Sr.ª Deputada Alda Macedo (BE), por um período não inferior a 50 dias nem superior a 10 meses, sendo substituída pelo Sr. Deputado José Borges de Araújo de Moura Soeiro, a partir de 1 de Dezembro, inclusive.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Segue-se um outro parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Cláudia Couto Vieira (PS) a prestar declarações por escrito, na qualidade de arguida, no âmbito do Processo 2254/07.2TDPRT, que corre termos no Tribunal de Instrução Criminal do Porto — 1.º Juízo.

O Sr. Presidente: — Está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do Deputado do PS António José Seguro.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Por último, informo que deu entrada na Mesa a interpelação ao Governo n.º 16/X, do PCP, centrada no estado da democracia e nas condições de exercício de direitos e liberdades fundamentais.
Queria ainda, Sr. Presidente e Srs. Deputados, dar conta dos resultados da eleição de dois membros efectivos e dois membros suplentes para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
A acta da eleição de dois membros efectivos e dois membros suplentes para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos é do seguinte teor:

Aos trinta dias do mês de Novembro de dois mil e sete, procedeu-se à eleição de dois membros efectivos e dois membros suplentes para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
Votantes — 186.
Candidatos propostos: Efectivos Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro (PS) Votos «sim» — 141 Votos «não» — 12 Abstenções — 17 Votos brancos — 13 Votos nulos — 1; Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves (PSD) Votos «sim» — 141 Votos «não» — 15 Abstenções — 8 Votos brancos — 21 Votos nulos — 1; Suplentes Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes (PS) Votos «sim» — 144

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Votos «não» — 19 Abstenções — 12 Votos brancos — 27 Votos nulos — 1; Fernando Santos Pereira (PSD) Votos «sim» — 127 Votos «não» — 19 Abstenções — 12 Votos brancos — 27 Votos nulos — 1.
Face ao resultado obtido, declaram-se eleitos os seguintes candidatos: Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes Fernando Santos Pereira.
Para constar se lavrou a presente acta que vai ser devidamente assinada.
Os Deputados Escrutinadores, Maria Ofélia Moleiro — Celeste Correia — Fernando Santos Pereira.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, entenda-se que os dois primeiros foram eleitos como efectivos e os dois segundos como suplentes.
Passamos, então, às declarações de voto sobre as votações finais globais.
Tem a palavra, para fazer a sua declaração de voto, suponho que acerca da votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 132/X — Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos, e aos projectos de lei n.os 324/X — Define o regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual (PCP) e 364/X — Estabelece o regime laboral e social dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual (BE), o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, talvez seja apropriado começar esta declaração e voto por dizer que foi um «triste espectáculo» este que o Partido Socialista nos deu na aprovação deste novo regime laboral dos trabalhos das artes do espectáculo. Antes de mais, porque, depois de três anos de promessas do PSD e do CDS em como este problema seria resolvido, a que acresceram mais três anos de promessas por parte do Governo do Partido Socialista de que, finalmente, estes trabalhadores teriam os seus problemas resolvidos, o Governo apresentou uma proposta de lei na qual o Partido Socialista introduziu alterações, que, afinal, não só não resolvem a maior parte dos problemas com que os trabalhadores das artes dos espectáculos estavam confrontados como ainda agravam alguns deles ou criam novos problemas.
Primeiro que tudo, o texto hoje aprovado pelo Partido Socialista não resolve os problemas destes trabalhadores porque adia a resolução dos problemas fundamentais com que eles se confrontam, que são os decorrentes da protecção social, ou melhor, da falta dela, numa série de situações, em caso de invalidez, de doença, de desemprego ou até mesmo de maternidade.
Portanto, adiando a resolução deste problema para a aprovação de um diploma posterior, o grosso dos problemas com que se confrontam estes problemas não fica hoje resolvido.
Em segundo lugar, o texto hoje aprovado cria um conceito de intermitência que nada tem a ver a verdadeira intermitência destes trabalhadores e que diz respeito à situação contratual, porque ora têm contrato de trabalho, ora não têm, e aquilo que a proposta de lei, com as alterações introduzidas pelo Partido Socialista vem trazer é um novo conceito de intermitência em que, supostamente, dentro de um contrato, os trabalhadores teriam períodos de trabalho e outros em que não trabalhavam, isto para justificar a possibilidade de redução do salário do trabalhador em determinados períodos, agravando um problema que hoje não existia.
Em terceiro lugar, o texto aprovado não resolve os problemas de instabilidade destes trabalhadores, que muitas vezes estão sujeitos a situações de ilegalidade na utilização de recibos verdes, com a consequente desprotecção social.
Em quarto lugar, este texto deixa de fora uma grande parte destes trabalhadores, que são trabalhadores técnicos auxiliares das artes do espectáculo, que não têm a devida consideração deste diploma.

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Em quinto lugar, o texto hoje aprovado cria novos problemas aos trabalhadores das artes do espectáculo porque, por um lado, cria um regime laboral mais desfavorável do que o previsto para a generalidade dos trabalhadores no Código do Trabalho — vejam-se os exemplos das normas relativas ao afastamento dos limites do Código de Trabalho no que diz respeito à sucessão, à duração máxima, à renovação dos contratos ou, mesmo até, aos direitos de ressarcimento, quando está em causa o trabalho nocturno, sendo também criado um regime mais desfavorável do que o que está previsto para a generalidade dos trabalhadores.
Por outro lado, cria um novo problema com o artigo 17.º no que diz respeito aos direitos de autor e, neste caso, Srs. Deputados, importa perguntar qual foi o PS que hoje aprovou o texto final deste diploma. É porque um Partido Socialista aprovou um parecer na 12.ª Comissão a dizer que esta norma não devia ser integrada neste diploma, que esta alteração não devia ser feita e, no mesmo dia, à tarde, um outro Partido Socialista, na Comissão do Trabalho, aprovou a redacção que hoje foi votada em votação final global.
Portanto, importa saber que Partido Socialista foi o que esteve hoje a aprovar esta redacção final.
O texto aprovado cria problemas a trabalhadores que não os tinham. Veja-se o exemplo dos trabalhadores que tinham contratos de trabalho sem termo e que, portanto, tinham uma situação contratual estável em relação à qual não tinham problema algum e que agora podem estar sujeitos àquele regime de intermitência que determina a redução do seu salário em determinados períodos e passam a confrontar-se com a instabilidade resultantes destas regras hoje aprovadas.
Portanto, por todas estas razões, o Partido Comunista não podia votar favoravelmente este diploma.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, chegamos ao fim dos nossos trabalhos.
A nossa próxima sessão plenária terá lugar na quarta-feira, dia 5, às 15 horas, e, para além da aprovação dos Diários das sessões plenárias de Setembro e Outubro, a ordem do dia será integralmente preenchida pela interpelação ao Governo do PCP sobre política geral centrada no estado da democracia e nas condições de exercício de direitos e liberdades fundamentais.
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 25 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas:

À votação do voto n.º 119/X

Votámos contra o voto de repúdio apresentado pelo Bloco de Esquerda por considerarmos que as
declarações do Sr. Embaixador dos Estados Unidos, Alfred Hoffman, sobre a política do Estado português
produzidas em fim de carreira e no momento da saída do posto diplomático não podem, em circunstância
nenhuma, pôr em causa as relações de amizade entre Portugal e os EUA.
A recente Cimeira Europa/Estados Unidos, realizada em Washington, é também prova de um
aprofundamento do relacionamento institucional e diplomático entre os Estados Europeus e os EUA.

Os Deputados, Alberto Martins (PS) — Henrique Rocha de Freitas (PSD) — João Rebelo (CDS-PP) —
Nuno Magalhães (CDS-PP) — Renato Leal (PS) — Luís Montenegro (PSD) — Ana Catarina Mendonça (PS).

——

Os subscritores votaram contra a iniciativa do Bloco de Esquerda por entenderem que, numa matéria desta
natureza, devem seguir a posição assumida pelo grupo parlamentar a que pertencem. Ainda assim,
consideram que teria sido desejável que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista mantivesse o voto de
protesto que chegou a anunciar, por lhes parecer que a atitude tomada pelo Embaixador dos Estados Unidos
em Lisboa não deveria passar sem uma rejeição expressa.

Os Deputados do PS, Vasco Franco — Fátima Pimenta.

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——

O signatário, Vítor Ramalho, Deputado eleito pelo PS pelo distrito de Setúbal, declarou, a propósito da
votação do voto apresentado pelo BE respeitante a afirmações proferidas pelo Sr. Embaixador dos EUA em
Portugal, e em que, solidário com o PS, votou contra, que iria apresentar uma declaração de voto.
É essa declaração que ora apresento nos seguintes termos:
Compreendendo e aceitando o sentido de voto do PS e daí a concordância que o signatário lhe deu, com o
seu próprio voto, não ficou claro para o signatário a razão pela qual o PS anunciou que iria fazer uma
declaração de voto conjunta com os partidos à sua direita, no caso o PSD e o CDS-PP.
Na verdade, como partido estruturante que foi e é da democracia e com um percurso claro neste domínio,
inclusive na luta contra toda a sorte de totalitarismos e em defesa da liberdade, o PS sempre teve posições
claras e autónomas de esquerda, à sua esquerda e à direita, com identidade própria.
Daí a razão de ser da presente declaração.

O Deputado do PS, Vítor Ramalho.

——

O Bloco de Esquerda apresentou em Plenário um voto de repúdio por declarações de ingerência contra a
soberania democrática do povo português. Por razões de disciplina partidária votei contra esse voto de
repúdio. No entanto, desejo acrescentar ao meu voto a seguinte declaração:
Alfred Hoffman Jr., no exercício de funções de Embaixador dos Estados Unidos da América em Portugal,
proferiu várias opiniões que, na situação do cargo que ao tempo desempenhava, se aproximaram de
declarações de ingerência na política interna e externa portuguesa.
Essas declarações, proferidas em véspera da sua saída de Portugal, são susceptíveis de ser consideradas
de gosto e utilidade diplomática discutíveis e exorbitam, na substância e na forma, os objectivos esperados
duma cultura de diplomacia anticonflitual e a favor do bom relacionamento entre os povos.

A Deputada do PS, Teresa Portugal.

——

Nota: A declaração de voto anunciada pelo Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) será publicada
oportunamente.

——

Nota: A declaração de voto anunciada pelo Sr. Deputado Pedro Quartin Graça (PSD), relativa à votação do
projecto de resolução n.º 234/X, será publicada oportunamente.

——

À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, sobre a proposta
de lei n.º 140/X

Na sequência da votação final global da proposta de lei n.º 140/X, o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista considera que o Estatuto do Aluno ainda em vigor — Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro — não
valoriza o papel dos professores, não considera a necessidade de uma actuação célere em situações de
alteração do clima de trabalho das escolas e não contribui, como deveria, para uma eficaz responsabilização
de alunos e pais. Este diploma tornou-se, assim, cúmplice do absentismo escolar, conivente com o
desinteresse dos pais pelo percurso escolar dos seus filhos, e limitador do exercício legítimo de autoridade
pelo professor na sala de aula e na escola. Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista acompanhou,
desde o primeiro momento, a proposta de lei do Governo agora votada, que pretendeu, e conseguiu, através
de um conjunto de profundas alterações, resolver e ultrapassar tais debilidades.

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No novo diploma destacam-se, pela sua relevância, a agilização do exercício de poder disciplinar pelo
professor — distinguindo medidas correctivas e medidas sancionatórias, e transferindo poder de decisão para
os professores e para os órgãos de gestão das escolas —, bem como a ampliação do leque de medidas
correctivas passíveis de aplicação, nos termos a definir pelos regulamentos internos das escolas. Também
merece destaque o novo regime de faltas previsto que é, indubitavelmente, mais exigente do que o actual,
apesar da demagogia irresponsável presente no discurso dos partidos da oposição sobre esta matéria.
De facto, o Estatuto ainda em vigor obriga a Escola a reagir à ausência do aluno de duas formas: se as
faltas são justificadas, responde com indiferença, nada acontecendo; se não são justificadas e o aluno
ultrapassa o limite de faltas permitido, este é automaticamente retido ou excluído no seu percurso escolar,
mesmo durante a escolaridade obrigatória, desresponsabilizando-se assim a instituição escolar — e portanto o
Estado — pelo seu futuro.
Apesar da riqueza do diploma aprovado, que entende o Estatuto do Aluno em todos os aspectos que têm a
ver com a relação da criança e do jovem em idade escolar com o sistema educativo, os partidos da oposição
entenderam, e disso deram conta para a opinião pública mais acrítica, centrar a discussão deste diploma na
sua matéria relacionada com o regime de falta e que, sendo importante, não é, no entender do Partido
Socialista, fundamental para aquilo que se pretende com o novo diploma.
Com efeito, com este diploma, agora, logo à primeira falta, a situação é comunicada aos pais e
encarregados de educação, podendo, de imediato, aplicar-se uma medida correctiva. Depois, se o aluno
atinge um número de faltas correspondente a duas semanas, os pais ou encarregados de educação são
convocados à escola e, nos casos em que estes não correspondam, a escola informa a respectiva comissão
de protecção de crianças e jovens. Finalmente, nos casos mais graves, quando atinge um número de faltas
correspondente a três semanas, ou a duas semanas se as faltas forem todas injustificadas, o aluno realiza
uma prova de recuperação organizada pela escola; se não obtiver aprovação nesta prova, o conselho de
turma, ponderada a situação, decide se o aluno reprova, se é excluído, ou se poderá ainda retomar o seu
percurso escolar mediante um plano de acompanhamento especial definido pela escola e de acordo com as
características do aluno.
É assim evidente, ao contrário da demagogia a que as oposições têm vindo a recorrer, que o novo regime
de faltas é mais eficaz, é mais responsabilizador para alunos, pais e professores, e é mais justo e mais
rigoroso tanto do que se encontra actualmente em vigor como das alternativas apresentadas pelos partidos de
oposição, de que convém relembrar os aspectos mais relevantes: o PCP propunha que tudo ficasse na
mesma; o CDS-PP mantinha a filosofia de exclusão automática por faltas dos alunos, ainda que reconhecendo
as virtudes da prova de recuperação proposta pelo PS, mas só para os alunos que faltassem justificadamente;
o BE propunha um regime com resultados idênticos ao regime agora aprovado, mas com uma concretização
diferente; e finalmente o PSD, que neste debate se auto-proclamou o campeão do «anti-facilitismo» e assumiu
convictamente a bandeira da hipocrisia política, permitia aos alunos faltosos o regresso automático à escola,
sem a exigência de um qualquer tipo de prova, bastando apenas a aceitação de um plano de
acompanhamento especial. Ora, se alguma certeza resultou do debate efectuado a propósito do Estatuto do
Aluno foi que os partidos da oposição, apesar de nunca terem estado de acordo entre si sobre o que seriam as
melhores soluções, concordaram acriticamente no ataque demagógico às propostas do PS, colocando-se
sempre de acordo na desconfiança em relação à competência e à seriedade dos professores e das escolas na
concretização do regime agora aprovado.
Ao contrário dos partidos da oposição, e apesar dos seus juramentos de defesa dos professores e dos
seus interesses, o PS confia nos professores, nas escolas e nos pais e encarregados de educação. Foi por
isso que, antes de avançar na discussão na especialidade em sede de 8.
ª
Comissão, entendeu que fossem
ouvidos em audição parlamentar todos aqueles que, directamente, tivessem uma palavra a dizer sobre matéria
tão importante. Em total sintonia com o Grupo Parlamentar do PS, e já em plena discussão da proposta na
generalidade, o Governo manifestou toda a abertura para que fossem aceites todos os contributos que, vindos
de quem viessem, melhorassem o diploma.
Neste quadro, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, sem ignorar os seus compromissos e objectivos
políticos, as ideias e críticas apresentadas por professores e pais na audição pública, e a discussão
democrática com os restantes grupos parlamentares, apresentou, responsavelmente, um conjunto significativo
de propostas de alteração. E, durante a discussão e a votação na especialidade, manifestou abertura para
integrar, nas suas próprias propostas de alteração, contributos válidos de outros partidos — num
comportamento que, pelo seu carácter de inédito, foi mesmo estranhado pelos partidos da oposição.

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O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera, com toda a veemência, que este novo Estatuto do
Aluno não é «a solução única» para os problemas de indisciplina, insucesso e abandono nas nossas escolas
que urge enfrentar e resolver. Em nosso entender, ele faz parte da solução, devendo ser entendido em
conjunto com outras medidas já tomadas pelo Governo do PS, como sejam o regime de escola a tempo
inteiro, o regime das aulas de substituição, a diversificação dos percursos escolares dos alunos, as actividades
de enriquecimento curricular, o regresso dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (extintos pelo
Governo PSD/CDS), a dinamização do Programa Escola Segura, e os contratos de autonomia já celebrados
com diversas escolas.
Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente o que considera ser uma melhoria
substancial do Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, e continuará a bater-se na defesa
intransigente e na promoção de uma escola pública, exigente e de qualidade, tal como prevista no Programa
Eleitoral e de Governo do Partido Socialista.

Os Deputados do PS, Luiz Fagundes Duarte — Manuela Melo — Luísa Salgueiro — Odete João.

——

«Nasce-se duas vezes: da mãe e do útero social e a escola é a parteira.»
Conferência: «Aprender a viver em conjunto»
Fundação Calouste Gulbenkian

A proposta de lei n.º 140/X, que altera o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, é um
documento estruturante da organização do sistema educativo, prefigurando uma carta de direitos, deveres,
obrigações, garantias e responsabilidades da sociedade, do Estado, das famílias na concretização do direito
universal à Educação.
Da exposição de motivos da referida proposta de Lei ressaltam os problemas consensuais na sociedade,
de indisciplina e de incivilidade que comprometem a qualidade do trabalho educativo na sala de aula, afectam
o processo de ensino-aprendizagem e põem em risco o sucesso educativo e escolar do aluno prevaricador e
de todos os seus colegas, questões que, não sendo generalizadas em todos os estabelecimentos de ensino
do nosso país, assumem especial relevância e gravidade em algumas das nossas escolas.
A indisciplina e em alguns casos os episódios de agressão e violência manifestados em algumas
instituições escolares têm repercussões na sociedade e comprometem o papel educador da escola, como
difusora de valores, atitudes e comportamentos próprios de uma cultura e sociedade democráticas. Assim, a
agilização e a simplificação dos procedimentos burocráticos dos diversos intervenientes da escola, que se
impõem em situações de actuação preventiva, correctiva e sancionatória relacionadas com comportamentos
indisciplinados dos alunos são notas positivas desta proposta, reconhecidas pela generalidade dos parceiros
sociais, desenhadas no sentido da salvaguarda e da eficácia do valor pedagógico da intervenção junto das
manifestações de incivilidade por parte dos alunos.
A necessidade de uma maior responsabilização das famílias no cumprimento dos deveres de assiduidade e
frequência da escola por parte dos alunos é outro dos factores aceites como essenciais a uma desejável
mudança de atitude social, nas questões do absentismo e do abandono escolares, que no nosso país
assumem alguma gravidade.
Porém, as questões à volta do absentismo vão muito além das faltas justificadas e injustificadas dos
alunos. A questão fundamental é prevenir, conter, reduzir os níveis de absentismo. Faltar à escola é perder
oportunidades de aprendizagem. O percurso escolar do aluno é necessariamente afectado pelo seu grau de
assiduidade e a avaliação é o instrumento aferidor por excelência dos seus efeitos em termos de
conhecimentos adquiridos e aprendizagens realizadas. É imperioso envolver a família desde a primeira falta
que o aluno dá e não só após duas semanas, como a proposta de lei propõe, pois em causa poderão estar
não só o seu sucesso educativo como eventuais percursos de marginalidade e risco que poderão pontuar as
suas ausências da escola e ameaçar as suas integridade e segurança.
Muito menos aceitável é a exclusão por faltas, numa escola que se quer inclusiva, podendo constituir um
atentado contra o direito universal à Educação. A questão das faltas injustificadas é muitas vezes a
concretização de mecanismos de auto-exclusão que as fracturas e o devir desigual da nossa sociedade, a
organização da escola e a sua cultura monocultural e monocurricular, cada vez mais, reproduzem. Segregar
os mais problemáticos, os que faltam muito, os que não estudam, os que fazem da escola «parque de

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estacionamento» até ao abandono, não será a solução. Quando o objectivo é o combate ao insucesso,
absentismo e abandono escolares, a promoção da escola inclusiva e a melhoria dos padrões e níveis
educativos do país, não é aceitável a retenção ou a exclusão por contabilização de faltas, porque, para além
de ser uma contradição em relação ao objectivo inicial, pode prefigurar um atentado ao direito universal à
Educação. O facto de a proposta salvaguardar a escolaridade obrigatória, não nos pode fazer esquecer outra
realidade do nosso país: a escolaridade obrigatória termina aos 15 anos de idade, quando se espera que o
aluno que tenha feito um percurso escolar normal, já tenha concluído o 9.º ano de escolaridade; o problema é
que, dado o número elevado de retenções verificado no nosso quotidiano escolar, há um número considerável
de alunos com um desfasamento de dois, três ou mais anos entre a idade e o ano de escolaridade
frequentado, ou seja, alunos com 16, 17 ou mais anos que ainda não concluíram a escolaridade obrigatória.
Para estes a questão das faltas, da retenção, transição ou exclusão não poderá ser vista com a simples prova
de conhecimentos. São necessários percursos e planos de apoio diferenciados que tentem novas respostas
para problemas velhos. É preciso que as entidades enunciadas no artigo 10.º da proposta de lei, uma vez
municiadas dos meios e recursos necessários, se articulem de facto e possam ajudar a escola, dentro e fora
dela, a cumprir a sua tarefa de educar e escolarizar os mais jovens e a desempenhar o papel social que a
sociedade nela delegou.
Por outro lado, justificar as faltas não elimina por si só os seus efeitos perniciosos na formação académica,
pessoal e cívica do aluno, nem deve ser objecto de especial referência meritocrática. Sabe-se que se falta
muito e às vezes com a conivência, complacência, desresponsabilização e permissividade de algumas famílias
— e para não falar das vezes em que a família até sabe das faltas e não se importa.
Não se pode minimizar a questão dos episódios de agressão verbal, física e psicológica que se manifestam
em actos de violência contra alunos, professores e pessoal não docente, em algumas das nossas escolas.
Sem cair no alarmismo mediático, importa é atender à dimensão corrosiva e perniciosa dos efeitos (em
«moeda» anímica) nas vítimas e espectadores, imediatos e diferidos no tempo, escondidos no ruído das
estatísticas.
Reconhecemos as melhorias introduzidas, mas falta, em nosso entender, uma melhor articulação entre os
diversos actores — as necessárias equipas multidisciplinares no âmbito da Educação, da Saúde, da
Segurança Social, da Justiça, da Administração Interna — que, uma vez sinalizado o problema, actuem em
conjunto e não fragmentariamente, assumindo responsabilidades na resolução dos problemas de
complexidade social diversa, associados ao insucesso, ao absentismo e ao abandono escolares.

Os Deputados do PS, Maria Júlia Caré — Manuel Mota.

——

À votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e
Ordenamento do Território, sobre a proposta de lei n.º 115/X

A urgência de revisão da legislação sobre a pesca em águas interiores era uma evidência.
Lamentavelmente o Governo e o Grupo Parlamentar do PS opuseram-se, em sede de especialidade, às
melhorias que eram absolutamente necessárias, e que o Grupo Parlamentar do PCP propôs. A legislação
aprovada mantém a confusão de conceitos e pouca clareza em algumas definições da proposta de lei.
Introduz uma alteração de fundo, e errada, ao nível da tutela (pelo conteúdo e indefinição de algumas
formulações) transferindo-a do Ministério da Agricultura para o Ministério do Ambiente, o que irá acentuar a
sua desconformidade com a realidade social e económica em que se faz essa actividade. E, muito
particularmente, avança com a criação das «carta de pescador», que nada justifica, porque a actividade que
se pretende regular não tem a natureza de riscos para os próprios, terceiros e o ambiente da actividade
cinegética, mas constitui uma nova fonte de taxas para o Estado. No mesmo sentido negativo vai o nível das
coimas e outras penalizações, contra-ordenações e crimes praticados na actividade. É particularmente
absurdo o nível das coimas estabelecidas, aliás, em contradição com o bom senso do normativo genérico, do
seu valor na Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho.
A lei aprovada não só vai discriminar os cidadãos de mais baixos recursos e os mais idosos (apesar de ter
sido prevista, por proposta do Grupo Parlamentar do PCP, a existência, na passagem da Carta de Pescador,
de um período transitório e uma regulamentação adequados a diversas situações) como vão confrontar-se

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com a realidade da pesca em águas interiores hoje realizada em Portugal. Não será preciso ser adivinho para
lhe augurar um futuro de sucessivas alterações, à semelhança do que vem há muito sucedendo com a
legislação sobre a caça.

O Deputado do PCP, Agostinho Lopes.

——

À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 156/X e o projecto de lei n.º 241/X

Votámos favoravelmente o texto final relativo à proposta de lei n.
º
156/X e ao projecto de lei n.º 241/X por o
mesmo corresponder, grosso modo, ao clausulado no acordo político-parlamentar para a reforma da Justiça
celebrado entre o PS e o PSD, destacando-se a eliminação da exigência de um período de espera de dois
anos após a licenciatura para ingresso no CEJ, a admissão de dupla via de ingresso, uma baseada na
habilitação académica e outra em experiência profissional, e a previsão da realização de estágios junto de
entidades e instituições não judiciárias.
Não obstante, não se pode aqui deixar de reiterar, à semelhança do que expressámos na discussão na
especialidade, a nossa total e absoluta discordância em relação à questão do exame psicológico de selecção.
Muito embora o PS tenha aligeirado a sua posição face ao inicialmente inscrito na proposta do Governo,
em que a entidade competente para realizar o exame psicológico detinha, em qualquer circunstância, a última
palavra na exclusão dos candidatos, não dispondo o júri de poder decisório em relação a este assunto, a
verdade é que a consagração, pela mão do PS, da teoria da dupla conforme, segundo a qual a coincidência de
resultados entre o primeiro e segundo exames psicológicos vincula a decisão do júri, conduz exactamente ao
mesmo resultado nefasto de excluir o candidato sem que o júri se possa opor.
Opomo-nos acerrimamente a esta solução que é, do nosso ponto de vista, gravosa e nociva, ainda mais
atendendo ao facto de a entidade que realiza o exame psicológico ser nomeada pelo Ministro da Justiça.
É nosso entendimento que a última decisão em matéria de exame psicológico de selecção deveria caber,
sempre e em qualquer circunstância, ao júri da fase oral ou da avaliação curricular, devendo este fundamentar
a decisão quando fosse contrária ao parecer da entidade que realizou o exame.
Nesse sentido, o PSD apresentou uma proposta de alteração, que corresponde, aliás, ao entendimento
perfilhado pela Sr.ª Directora do CEJ, Prof.
ª
Doutora Anabela Miranda Rodrigues, a qual, contudo, não foi
acolhida.
Fica aqui, portanto, registado que o nosso voto a favor não engloba a questão do exame psicológico de
selecção.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Fernando Negrão — António Montalvão Machado.

——

O CDS-PP votou, em votação final global, contra a proposta de lei n.º 156/X, essencialmente, por duas
razões: o momento em que ficou consagrada a opção pelo tipo de magistratura a prosseguir pelos candidatos
e o carácter eliminatório do exame psicológico de selecção.
Quanto ao momento da escolha da magistratura, discordamos do regime actual, pois consideramos os 22
meses actualmente exigidos demasiado tempo para formar essa opção, em consciência, pelos candidatos a
magistrados. Contudo, discordamos de igual modo da solução radical constante da proposta de lei, que prevê
que essa opção seja feita logo no início do curso, sem que os candidatos tenham, ainda, tido qualquer
possibilidade de formar um juízo suficientemente estruturado sobre o que cada uma das magistraturas tem
para oferecer. Trata-se de uma opção que claramente consagra uma separação total de magistraturas, que, a
nosso ver, no futuro e na prática, não promove as necessárias coordenação, colaboração e compreensão
entre ambas as magistraturas. Aliás, o CDS-PP não está sozinho nestas preocupações, como resulta das
audições realizadas, designadamente, do Sr. Presidente do Conselho Superior da Magistratura (o Procurador-
Geral de República, Dr. Pinto Monteiro) e da Sr.
a
Directora do CEJ, a Prof.ª Doutora Anabela Rodrigues, que
veementemente se mostraram contrários a esta opção.

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Por isso, o CDS-PP apresentou uma proposta de alteração em que previa um regime razoável de 10
meses para a referida escolha, no seguimento, aliás, das opiniões mencionadas.
Por outro lado, estamos igualmente de acordo com a Sr.
a
Directora do CEJ quando referiu que, de acordo
com a redacção aprovada, parece ser à entidade encarregue de realizar o exame psicológico de selecção que
cabe a palavra decisiva na exclusão de candidatos, surgindo, assim, com poderes superiores ao do próprio
júri. O CDS-PP entende que deve ser o próprio júri a tomar a decisão final sobre a aptidão do candidato,
reservando-se ao resultado do exame psicológico de selecção um carácter indicativo, e de critério de
desempate, se for caso disso, tendo formulado a correspondente proposta.
O CDS-PP apresentou, discutiu e votou as propostas em causa, as quais foram chumbadas na
especialidade, com o voto contra do PS. Ficaram consagrados todos os aspectos mais negativos desta nova
legislação, apesar dos avisos que foram deixados pelas entidades ouvidas na Comissão. Por tal motivo, o
CDS-PP tinha de deixar bem expressos os motivos do seu voto contra em sede de votação final global.

Os Deputados do CDS-PP, Diogo Feio — Nuno Magalhães — Paulo Portas — Nuno Teixeira de Melo —
Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro — Hélder Amaral — Abel Baptista.

——

Em votação final global, o Grupo Parlamentar do PCP votou contra o texto aprovado na especialidade
sobre a proposta de lei n.º 156/X, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a
natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, pelas seguintes razões fundamentais:
1 — O PCP discorda da exigência do grau de mestre ou doutor, ou de experiência profissional na área
forense ou em outras áreas de relevo jurídico de duração efectiva não inferior a cinco anos para o concurso ao
CEJ. Tal exigência relega o curso de licenciatura para uma desvalorização inaceitável e defrauda as justas
expectativas dos estudantes titulares dessa habilitação académica. Sendo a admissão ao CEJ dependente de
um concurso exigente, do ponto de vista da demonstração de sólidos conhecimentos jurídicos, não se vê
razão suficiente para que os licenciados em Direito sejam impedidos de se apresentar a concurso em pé de
igualdade com os titulares de outras habilitações.
2 — O PCP discorda do estabelecimento de quotas de ingresso para os candidatos titulares de habilitações
académicas e para os candidatos que se apresentem com base na sua experiência profissional, bem como a
diversidade de mecanismos de acesso que se estabelece em ambas as situações: exame escrito e oral para
os primeiros, avaliação curricular para os segundos.
3 — O PCP discorda da exigência que é feita aos candidatos ao CEJ para que escolham logo no momento
inicial do concurso entre a magistratura judicial e a do Ministério Público. Essa exigência, para além de
desnecessária, dada a óbvia existência de uma parte comum de formação, pode conduzir a uma
desvalorização da opção pelo Ministério Público, numa fase em que a maioria dos candidatos, segundo os
inquéritos realizados, ainda não têm a noção exacta de qual será a sua opção definitiva.
4 — O PCP discorda da existência de um exame psicológico de selecção com carácter eliminatório, que
conduz à absurda situação de um candidato ter concluído com aproveitamento um exigente percurso de
selecção e poder ser excluído do acesso à magistratura com base num parecer quanto à avaliação das suas
características de personalidade num único momento do processo de candidatura.
5 — O PCP discorda da possibilidade de, após a conclusão do 2.º ciclo de formação, os auditores de
Justiça poderem ser excluídos do exercício de funções de magistrados por mera deliberação do Conselho
Pedagógico do CEJ.
6 — Finalmente, a recusa da maioria em considerar, no regime de acesso ao CEJ, o carácter especial da
situação dos substitutos de procuradores adjuntos que, exercendo desde há muitos anos as funções de
magistrados do Ministério Público sem que esse estatuto lhes seja reconhecido, são assim relegados no
acesso à magistratura, num acto de total desconsideração por parte do Estado português para com o serviço
que têm vindo a prestar ao funcionamento da Justiça.

Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira.

——

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Nota: A declaração de voto anunciada pela Sr.ª Deputada Helena Pinto (BE) será publicada
oportunamente.

——

À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e
Administração Pública, sobre a proposta de lei n.º 132/X e os projectos de lei n.os 324/X e 364/X

Considero que o texto agora aprovado representa um significativo avanço na defesa dos direitos laborais
dos profissionais de artes e espectáculos.
Não obstante, entendo que o âmbito desses profissionais deveria ter sido alargado a outros universos, em
particular o dos técnicos artistas.

O Deputado do PS, António José Seguro.

——

Os Deputados do PSD abaixo assinados vêm apresentar a seguinte declaração de voto:
O Grupo Parlamentar do PSD votou contra na votação final global do texto final apresentado pela
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública relativo à proposta de lei n.º 132/X, do
Governo, ao projecto de lei n.º 324/X, do PCP, e ao projecto de lei n.º 364/X, do BE, que aprova o regime dos
contratos de trabalho dos profissionais do espectáculo. O diploma apresentado pelo Governo, e alterado pelo
Partido Socialista, apresenta várias insuficiências: falha no seu âmbito, nos conceitos fundamentais e na
ausência de regime de protecção social; falha na forma.
No primeiro caso o Grupo Parlamentar do PSD saúda as iniciativas legislativas apresentadas,
fundamentais à indispensável discussão pública com os vários interlocutores, respondendo a um sector que há
muito reclama a criação de um estatuto profissional.
Infelizmente, a maioria socialista e o Governo mostraram indiferença pelo contexto social, e pelas
reivindicações dos parceiros.
Apesar das alterações introduzidas em sede de especialidade, a proposta do Governo é limitada e
redutora, considerando o Grupo Parlamentar do PSD que o âmbito deste regime deveria ser mais abrangente,
aplicando-se aos profissionais do sector das artes do espectáculo e do audiovisual — actividades artísticas e
técnicas — e não apenas a algumas actividades artísticas. Não apresenta ainda qualquer solução para a
intermitência da actividade dos trabalhadores e nada acrescenta em matéria de regime de segurança social.
As inúmeras manifestações de descontentamento, promovidas pela generalidade dos agentes artísticos e
profissionais do sector, para quem esta proposta se dirige, demonstram a ineficácia prática e a falha dos
objectivos que presidiram a todo este processo: regulamentar uma área de actividade, combater a
precariedade laboral e garantir protecção social aos trabalhadores.
O Grupo Parlamentar do PSD propôs, na Comissão Parlamentar, a realização de uma audição pública,
onde pudessem intervir todos os interessados, que o PS rejeitou liminarmente, mostrando-se insensível ao
consenso mínimo exigido.
Quanto ao caminho seguido, o Partido Socialista, no artigo 17.º, cria uma autêntica crise normativa numa
matéria tão importante como a dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. Efectivamente o PS demonstra pouca
seriedade política ao alterar através de uma matéria que é laboral, que se aplica apenas a um âmbito restrito
de artistas, normativos que estão consagrados no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, que têm
uma abrangência de parceiros muito mais ampla.
Aliás, a divergência foi visível na discussão na Comissão de Ética, Sociedade e Cultura onde o PS
aprovou, por unanimidade, um parecer que remete exclusivamente a matéria para o artigo 178.º do Código
dos Direitos de Autor e na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública onde votou
precisamente o seu contrário. Para mais atente-se no atropelo regimental que é o PS fazer tábua rasa e não
respeitar competências das Comissões Parlamentares, ao alterar na 11.
a
Comissão, matéria de Direitos de
Autor que é da exclusiva competência da 12.
a
Comissão. O PS cria, pois, um incidente legislativo
incompreensível.

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Assim, o Grupo Parlamentar do PSD considera errada a irredutível postura do Governo Socialista,
prejudicando todo o processo e desperdiçando uma oportunidade para melhorar as vidas dos profissionais do
sector das artes do espectáculo e do audiovisual português.

Os Deputados do PSD, Fernando Antunes — Pedro Duarte.

——

À votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Orçamento e Finanças, sobre o projecto
de lei n.º 318/X

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata considera que é dever do Estado publicitar as dívidas
que tem para com os contribuintes. Efectivamente, não só estas se têm vindo a acumular nos tempos mais
recentes como os prazos de pagamento se têm vindo a agravar bastante, dificultando a actividade diária de
milhares de empresas e de empresários portugueses.
Acresce que o Governo decidiu instituir a divulgação das dívidas dos contribuintes para com o Estado,
através da publicação de listas de devedores à Administração Fiscal e à Segurança Social, não se
preocupando, no entanto, em estabelecer idêntico procedimento relativamente às dívidas do próprio Estado.
O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata entende que deve ser cumprido o princípio do equilíbrio
entre contribuintes e Estado, incluindo o dever de este publicitar as suas dívidas. Assim, votou favoravelmente
as propostas apresentadas pelo CDS-PP em sede de especialidade, cujos sentido e alcance foram deturpados
pelas alterações à iniciativa propostas e aprovadas pelo Partido Socialista.
Tendo o artigo 3.º da iniciativa sido avocado pelo Plenário para votação na especialidade, o Grupo
Parlamentar do Partido Social-Democrata votou favoravelmente a proposta de substituição do referido artigo,
apresentada pelo CDS-PP, a qual foi rejeitada pelo Partido Socialista. Neste contexto, o Partido Social-
Democrata votou contra o texto final do projecto de lei resultante das alterações introduzidas pelo Partido
Socialista.
O equilíbrio entre os direitos e os deveres da Administração Fiscal e dos Contribuintes cumpridores que o
Governo rompeu, reclama por parte do Partido Social-Democrata uma iniciativa legislativa de fundo que será
apresentada proximamente.

Os Deputados do PSD, Patinha Antão — Hugo Velosa.

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
João Barroso Soares
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo

Partido Social Democrata (PSD):
António Joaquim Almeida Henriques
José Mendes Bota

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
António Ribeiro Gameiro
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Luís Gomes Vaz
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes

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Partido Social Democrata (PSD):
António Paulo Martins Pereira Coelho
Carlos António Páscoa Gonçalves
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José Pedro Correia de Aguiar Branco

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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