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28 | I Série - Número: 063 | 27 de Março de 2008

O Governo com certeza que dirá que essa percentagem de alienação pode ficar muito mais reduzida nos contratos que venham a ser celebrados com as sociedades gestoras, mas, como estamos a avaliar esta proposta de lei e não os contratos a celebrar, é com esta percentagem máxima de alienação que temos de avaliar este diploma. Ou seja, na pior das hipóteses, fica aqui a porta aberta para, logo à partida, se desvirtuar — e porque não especular — esta questão, fazendo com que 40% da área total seja para outros usos que não os relacionados com os objectivos destas plataformas logísticas.
Perante isto, as perguntas que gostaríamos de fazer à Sr.ª Secretária de Estado são as seguintes: em primeiro lugar, se admite a possibilidade de alienação de uma percentagem da área das plataformas para outros fins que não tenham a ver com o objectivo das plataformas logísticas, por que não reduzir desde já as áreas ao essencial funcionamento das mesmas? Em segundo lugar, será esta alienação a via encontrada pelo Governo como contrapartida e suporte para os investimentos públicos ou privados que serão efectuados nas plataformas? Em terceiro lugar, poderemos ter ou não o caso de um particular proprietário de um terreno, no qual sempre foi impedido de proceder a qualquer tipo de edificação por estar localizado em área REN ou RAN, que, depois de expropriado, venha a assistir à construção, por exemplo, de um hotel ou de uma outra infra-estrutura que nada tenha a ver com as designadas plataformas logísticas?

Vozes de Os Verdes e do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes.

A Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Abel Baptista, quanto às questões que colocou, começo por esclarecer que as competências do IMTT não interferem com as competências das autarquias. Aliás, quem faz todo o licenciamento na área das operações urbanísticas são naturalmente as autarquias, que é quem tem essas competências. O IMTT tem as funções de regulação de todas as plataformas logísticas, ou seja, é o IMTT que vai supervisionar e monitorizar a boa execução dos contratos de exploração feitos com as sociedades gestoras das plataformas logísticas. Portanto, não é no campo das competências das autarquias mas, sim, em funções mais genéricas de regulação que o IMTT tem essas competências, mesmo nas plataformas logísticas que se situam em terrenos municipais ou de iniciativa municipal.
Relativamente à possibilidade de reversão e às outras sugestões dadas pelo Sr. Deputado Abel Baptista, naturalmente que tomámos boa nota. Todas essas sugestões serão analisadas no âmbito do anteprojecto de decreto-lei autorizado que acompanhou esta proposta de lei de autorização legislativa, mas que terá de voltar a Conselho de Ministros e ser reavaliado. Portanto, todas as questões colocadas, quer relativamente à cobrança de taxas, que têm a ver com os mesmos níveis de fixação que existem para serviços semelhantes, ainda que para outras actividades económicas, já hoje praticados pelo IMTT — e, naturalmente, os limites não são aqui fixados porque, sendo os serviços da mesma natureza que outros prestados para outras actividades económicas, já estão balizados —, quer relativamente à possibilidade de reversão, que será avaliada, serão analisadas.
Sr. Deputado José Miguel Gonçalves, devo dizer-lhe que, do ponto de vista das avaliações de impacte ambiental, este anteprojecto de decreto-lei autorizado prevê até uma dupla avaliação para as plataformas, ou seja, no que diz respeito a preocupações de natureza ambiental, que subscrevemos, tem essa preocupação porque exige a avaliação de impacte ambiental não só para todo o plano como também para cada plataforma logística individualizada.
Mas a questão que se coloca é a de saber se as sociedades gestoras poderão vir ou não a alienar parte da área da plataforma logística. Ora, para além da questão de se manterem pelo menos os 60%, estabelece-se um prazo mínimo para que exista a possibilidade de alienação.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Mínimo ou máximo?

A Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes: — Agora, em todas estas plataformas logísticas há, como, aliás, está bem plasmado em toda a nossa proposta, uma viabilidade económico-financeira associada aos

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