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35 | I Série - Número: 063 | 27 de Março de 2008


Mobilidade e Transportes Terrestres, nesta matéria, quando, ao mesmo tempo, encerra serviços do IMTT e coloca trabalhadores seus na mobilidade especial.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Esta proposta de lei é uma trapalhada jurídica de perigosas implicações, que só vem demonstrar que a estratégia do Governo para este sector assenta numa lógica de entrega aos interesses privados das alavancas fundamentais da economia nacional, com tudo o que isso implica no frenesim da especulação imobiliária que assim se movimenta.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes: A presente proposta de lei, uma autorização legislativa, visa estabelecer o regime jurídico da Rede Nacional de Plataformas Logísticas e, nomeadamente, criar mecanismos de agilização de procedimentos, no que diz respeito às garantias legais para a instalação das plataformas logísticas. É isto que estamos, hoje, a discutir e não as plataformas logísticas, em geral, nem a sua concepção filosófica.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — E é exactamente sobre os procedimentos e garantias legais que a presente autorização legislativa e o decreto autorizado, que lhe é anexo, consagram que se centram as nossas sérias reservas e mesmo a nossa oposição.
Em primeiro lugar, não é claro, e deveria ser, que, no caso de os terrenos serem públicos, não há lugar à alienação desses mesmos terrenos. E deveria ser consagrado que, no caso da cessação da actividade logística, a sociedade gestora cessante tem de proceder à requalificação ambiental da área em causa. Sobre isto também nada se diz, Sr.ª Secretária de Estado! Por outro lado, causou-nos alguma perplexidade o facto de estas situações ficarem isentas da aplicação do Decreto-Lei n.º 86/2003, mesmo que não estejam previstos encargos ou investimentos públicos. Este DecretoLei ressalva as situações em que o financiamento e a responsabilidade pelo investimento incumbem, no todo, repito, no todo, ou em parte, ao parceiro privado.
Ou seja, está a criar-se a possibilidade de existirem plataformas totalmente privadas, sem acompanhamento e controlo por parte do Estado, onde não investiu — é certo! —, mas não deixando essas plataformas, agora privadas, de integrar a Rede Nacional de Plataformas Logísticas e, como tal, de beneficiar desse facto e de usufruir de mecanismos comuns, como, por exemplo, a tão falada «Janela Única Logística».
O nosso grupo parlamentar critica, no seu cômputo geral, as parcerias público-privadas — mais privadas do que públicas! —, mas, neste caso, o Governo admite prescindir dos poucos mecanismos de acompanhamento e controlo que existem e que estão previstos no referido Decreto-Lei n.º 86/2003.
Outro aspecto fundamental: a avaliação de impacte ambiental deve ser obrigatória, mas não consta nesta iniciativa, em lado algum, que seja obrigatória. Do mesmo modo, também deveriam ser apresentados, em conjunto com o requerimento dos interessados na exploração da plataforma, os planos de gestão e monitorização ambiental, que não constam, as medidas de compensação das emissões de gases com efeito de estufa, que também não constam, os benefícios para as regiões e municípios onde estão instalados, que não constam, entre outros aspectos que não podemos abordar, porque o tempo de que dispomos não o permite. As questões ambientais, nesta matéria, não são adornos! Estamos a falar de plataformas logísticas, cuja curta história — porque ainda têm uma curta história, embora o Sr. Deputado Fernando Jesus nos tenha aqui dado conta dessa história — já transporta uma mancha. Relativamente à Plataforma de Castanheira do Ribatejo, que não existia em Maio de 2006, quando o Governo apresentou o seu projecto — e, na altura, o local escolhido, como sabemos, era o Sobralinho —, o Governo, mesmo sabendo das consequências negativas substanciais — e este termo não é meu, está referido na declaração de impacte ambiental —, suspendeu o PDM de Vila Franca de Xira e o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, passando, assim, Sr.as e Srs. Deputados e Sr.
Presidente, a existir uma plataforma logística em zona de RAN e em leito de cheia. E isto em nome de quê?

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