O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | I Série - Número: 064 | 28 de Março de 2008

… e até disseram que o nosso projecto era inconstitucional! Permitam-me, Srs. Deputados — e assim termino, Sr. Presidente —, que diga o seguinte: é a primeira vez na história parlamentar que um agendamento potestativo dá origem a outro agendamento potestativo, como podemos verificar.

Vozes do BE: — Muito bem!

Vozes do PS: — Essa agora?!

O Sr. Fernando Rosas (BE): — 15 dias depois!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sim, 15 dias depois! Em vez de há um ano atrás terem discutido tudo isto na especialidade.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Nisso têm razão!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Portanto, o ónus da justificação está do lado da bancada do Partido Socialista.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Pinto, a primeira questão que lhe coloco é esta: porquê dois projectos de lei para tratar rigorosamente do mesmo assunto? Vou tentar adivinhar a resposta: é que o primeiro projecto de lei justifica-se na exacta medida do experimentalismo social que é quase código genético do Bloco de Esquerda,…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — … garante a agenda fracturante, mas também já prevê o resultado. E, porque prevê o resultado, o BE apresenta em separado um outro projecto de lei que visa apenas alterar os prazos da separação de facto como fundamento para o divórcio litigioso.
Quero dizer desde já que, na minha intervenção, vou referir-lhe muitos inconvenientes da primeira iniciativa legislativa que nos propõe, ou seja, a que é relacionada com o divórcio unilateral. Mas, ainda assim, gostava de lhe pedir um esclarecimento, porque talvez me consiga justificar o absurdo, pois confesso que li com alguma atenção os projectos de lei e não encontrei neles resposta para esta questão.
O Manuel casa com a Isaura no regime de comunhão de bens adquiridos. O Manuel é desempregado e não leva quaisquer bens para o casamento; a Isaura é rica, tem um bom emprego, tem um bom salário e leva carro, casa e contas bancárias para o casamento.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Casou por amor!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — No dia seguinte, o Manuel acorda mal disposto, olha para a Isaura, não gosta do que vê e vai daí requer unilateralmente o divórcio, porque pode ser a todo o tempo, e nem sequer invoca motivo. A Isaura acorda e, mais do que surpreendida com o pedido de divórcio, vê que, de repente, não pode movimentar a conta bancária, quer vender a casa e não consegue e não pode dispor de qualquer dos seus bens próprios.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Devia ter casado noutro regime!

Páginas Relacionadas
Página 0011:
11 | I Série - Número: 064 | 28 de Março de 2008 O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP):
Pág.Página 11