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35 | I Série - Número: 069 | 10 de Abril de 2008


trabalhado muito nesta área e o novo regime jurídico do ensino do português no estrangeiro permitirá uma melhor organização e fomento deste ensino.
Também as negociações bilaterais com outros países onde existem grandes comunidades portuguesas têm permitido a integração do ensino do português nos sistemas de ensino dos países de acolhimento.
Concluindo, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projecto de lei do PSD que hoje debatemos tem aspectos novos e bons. Parafraseando um ilustre professor de direito, sucede que os bons não são novos e os novos não são bons.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS): — Sr. Presidente, retomando, a partir desta intervenção do Sr. Deputado Renato Leal, de referência primaveril, ainda que marcelista, a frase final da sua intervenção, devo dizer que entendi, não sei se assim entende também, que a inovação em relação à questão da nacionalidade — e o Sr. Deputado José Cesário poderá esclarecê-lo! — é o acto de vontade em si. É que uma coisa é a atribuição e outra será a atribuição por mero acto de vontade.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — É verdade!

O Sr. Telmo Correia (CDS): — Digo isto com o à-vontade de não acompanhar o Partido Social Democrata nesta matéria.
Isto porque, se é certo e generoso, como diz o Sr. Deputado José Cesário, considerar que há muitos portugueses ou muitos netos de portugueses que gostariam, e têm o direito, de ser portugueses, também há, com certeza, muitos netos de portugueses que não têm ligação a Portugal, que residem num país que pode ter feito, inclusivamente, parte do nosso antigo império, em sentido lato, e para quem hoje em dia é meramente apetecível o passaporte ou a identificação de cidadão europeu, sem que exista qualquer ligação a Portugal.
Também é possível e pensável.
O que defendemos é que, em matéria de nacionalidade, é preciso ter muito cuidado, não podemos correr riscos. É o modelo italiano, e a Itália, por exemplo, está a ter muitas dúvidas sobre ele, até porque, a certa altura, tem quase tantos italianos na Argentina como na própria Itália — o que nos poderia acontecer em alguns países. Como sabe, também a Inglaterra teve, durante muitos anos, esse modelo e recuou, precisamente para protecção de questões de nacionalidade.
Em relação à matéria que acompanhamos, designadamente o direito de voto dos emigrantes, penso que devia ser tratada — e deixo a sugestão — em sede de reforma da própria lei eleitoral. Ou seja, deve avançarse mais: ter a ideia, ter o princípio e ter também os requisitos. De facto, os requisitos estão enunciados, mas depois não constam do artigo em concreto. É preciso ter os requisitos — ou seja, a existência de contribuição, de pagamento de impostos naquela área, isto é, o ter investido na sua terra ou na terra dos seus antepassados —, ter o método e ter, até, a forma de voto por parte desses mesmos emigrantes.
Por último, em relação à desresponsabilização deste Governo perante as comunidades e os portugueses no estrangeiro, acompanhamos as preocupações, ainda que compreendamos que esta é sempre uma discussão muito centrada entre aqueles partidos que elegem Deputados nessas mesmas comissões.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS): — É sempre uma discussão em que um diz isto e o outro diz aquilo e que quem está na oposição diz sempre mais do que quem está no poder.
Portanto, é preciso alguma cautela para que não seja aquilo a que chamo um PLO — este PLO nada tem a ver com Organização de Libertação da Palestina mas «Projecto de Lei de Oposição» típico. Ou seja, uma série de boas intenções, às vezes de difícil concretização. Creio que devemos ter algum cuidado com isso.
O CDS não pode acompanhá-lo completamente; no entanto, não levantará quaisquer obstáculos. Não seremos contra esta iniciativa, ainda que tenhamos as reservas que aqui deixei expressas.

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