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40 | I Série - Número: 069 | 10 de Abril de 2008

Deixe-me que lhe fale sobre os índices que referiu — e foi quem focou a questão porque os outros partidos que intervieram anteriormente, de certa forma, estão de acordo com a proposta que vem da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira — e lhe diga que o Governo Regional tem políticas sociais, políticas de saúde e políticas em relação à segurança social financiadas pelo seu próprio orçamento que são inquestionáveis e não têm paralelo a nível da República.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Se os Srs. Deputados quiserem verificar, para além das informações que os vossos camaradas da Madeira possivelmente vos darão, vão lá ver como funcionam os centros de saúde, como funcionam os cuidados de saúde domiciliários, como funcionam os cuidados paliativos, todos os cuidados em relação à terceira idade, toda a rede que existe em termos de segurança social e de saúde, etc.
Falaram também sobre a educação. Vão ver como são as escolas na Região, os níveis de escolaridade e todos os níveis que foram atingidos na Região Autónoma da Madeira, à custa do esforço da Região e não do Orçamento do Estado.
Por isso — e vou terminar, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados —, gostaria de dizer que esta é uma pretensão justa. Esta é uma pretensão que se fundamenta na Constituição da República e nos deveres da República para com as regiões autónomas. Portanto, naturalmente, o PSD irá votar favoravelmente a proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Coutinho para uma intervenção.

A Sr.ª Isabel Coutinho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Através da proposta de lei n.º 178/X, da iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, hoje em discussão, visam os seus proponentes a atribuição de um complemento mensal de 50 € destinado a todos os cidadãos residentes naquela Região Autónoma que usufruem pensões de velhice, de invalidez ou pensão social, independentemente do sistema de protecção social em que se encontrem integrados.
Trata-se de uma iniciativa legislativa que, em nossa opinião, para além de populista e demagógica, se afasta do modelo de desenvolvimento de pensões que defendemos e não tem em linha de conta o vasto conjunto de medidas adoptadas nos últimos anos e o esforço nacional no plano do combate à pobreza e da recuperação das pensões mais degradadas.
Para o Partido Socialista, sempre o afirmámos, o combate à pobreza, em particular dos idosos, constitui um eixo fundamental da política social.
Promovemos a revalorização das pensões no sentido da sua convergência com o salário mínimo nacional; investimos no apoio aos idosos através do alargamento de toda a rede de equipamentos sociais; criámos o rendimento solidário para idosos; e, ainda recentemente, aprovámos um programa inovador que visa assegurar aos idosos o adequado conforto das suas habitações.
Mas, Sr.as e Srs. Deputados, mais importante, todas estas medidas são centradas num princípio elementar de justiça social, o princípio da selectividade, ou seja, são atribuídas em função dos recursos económicos dos seus destinatários e não de forma cega e injusta, como pretende a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, com o seu complemento de pensão.
A proposta de lei aqui apresentada não promove o combate à pobreza e à exclusão social nem uma distribuição de rendimentos mais justa e equitativa, uma vez que, ao ser alheia ao montante de rendimentos dos respectivos beneficiários, contribui para a desigualdade social entre os pensionistas mais ricos e os mais pobres. Trata-se, pois, de uma medida que evidencia um retrocesso de vários anos em relação aos novos conceitos de prestação social, alicerçados na existência da condição do recurso e da graduação das prestações em função dos rendimentos do agregado familiar do beneficiário.

Vozes do PS: — Muito bem!

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