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31 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008


O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Isto é, esse artigo, que o artigo 1.º (e repito que votámos na Comissão os artigos 1.º, 4.º, 5.º e 6.º do texto final), foi aprovado na especialidade com maioria de dois terços, o que significa que esta lei exige sempre maioria de dois terços, seja qual for votação feita aqui…

O Sr. Presidente: — Mesmo que não sejam aprovados os artigos 227.º, 228.º e 229.º

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Exactamente! Mesmo que não fossem aprovados os artigos 227.º, 228.º e 229.º, visto que o artigo 1.º do texto final já foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Artigo, esse, que não carece vir a Plenário para votação na especialidade.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Por aquilo que percebi, o Sr. Deputado Luís Montenegro quer votar o artigo 228.º em separado. Não sei se pretende a votação de mais algum artigo em separado…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — São mais!

O Sr. Presidente: — São mais!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Não pretendemos opor-nos, mas apenas tentar fazer blocos de votações.

O Sr. Presidente: — Muito bem. Está clarificado o sistema. Vamos tentar agrupar pelos blocos mais fáceis.
O entendimento é o de que, seja qual for o resultado da votação, a votação final global exige a maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, assim como a votação dos artigos 227.º, 228.º e 229.º Vamos começar por votar o artigo 2.º do texto final.
Vamos proceder à votação conjunta dos artigos 222.º, 223.º e 224.º, constantes do n.º 2 do artigo 2.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado do PS.

Vamos votar o artigo 225.º, constante do n.º 2 do artigo 2.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de 1 Deputado do PS.

Vamos passar à votação do artigo 226.º, constante do n.º 2 do artigo 2.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado do PS.

Srs. Deputados, agora vamos votar o artigo 227.º, constante do n.º 2 do artigo 2.º, para a qual é necessária uma maioria de dois terços e que terá de ser feita com recurso ao voto electrónico.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 32 votos contra (CDS-PP, PCP, BE, Os Verdes e Deputada não inscrita), 106 votos a favor (PS) e 59 abstenções (PSD e 1 Deputado do PS).

Vamos proceder à votação do artigo 228.º, constante do n.º 2 do artigo 2.º, para a qual também é necessária uma maioria de dois terços.

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