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Sábado, 19 de Abril de 2008 I Série — Número 74

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE ABRIL DE 2008

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Foram apreciados, conjuntamente e na generalidade, as propostas de lei n.os 182/X — Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal, revogando as Leis n.os 10 e 11/2003, de 13 de Maio, e 183/X — Estabelece o regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, que foram aprovadas, e os projectos de lei n.os 506/X — Estabelece o regime jurídico das associações de municípios de direito público (PCP) e 507/X — Estabelece o regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e regula as atribuições, competências e funcionamento dos respectivos órgãos (PCP), que foram rejeitados. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita), os Srs. Deputados José Soeiro (PCP), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Miguel Almeida (PSD), Luís Pita Ameixa e Renato Sampaio (PS), Luís Fazenda (BE) e José Augusto Carvalho (PS).
Foi discutido, também na generalidade, tendo sido rejeitado, o projecto de lei n.º 488/X — Altera o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, que define e regulamenta a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar (CDS-PP).
Intervieram os Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDSPP), Adão Silva (PSD), Helena Pinto (BE), Jorge Machado (PCP), Costa Amorim (PS) e José Miguel Gonçalves (Os Verdes).
A Câmara aprovou o voto n.º 149/X — De apoio aos esforços da FAO para erradicar a fome no mundo (BE).
Usaram da palavra, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva), os Srs. Deputados Helena Pinto (BE), José Eduardo Martins (PSD), Agostinho Lopes (PCP), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Ana Catarina Mendonça (PS).
O projecto de resolução n.º 311/X – Deslocação do Presidente da República a Graz (Presidente da AR) foi aprovado.
A proposta de lei n.º 186/X — Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 236/99, de 29 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas e o projecto de lei n.º 108/X — Estabelece o direito de opção na passagem à reforma entre a aplicação do regime da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, e o actual regime constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) (PSD) foram também aprovados, na generalidade.
Foram ainda aprovados dois pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, autorizando um Deputado do PS

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a depor, por escrito, em tribunal, na qualidade de testemunha, e um Deputados do PSD a prestar depoimento, por escrito, em tribunal, na qualidade de arguido.
A petição n.º 405/IX (3.ª) — Apresentada por Luís Filipe Brito da Silva Guerra e outros, solicitando que a Assembleia da República proceda à revisão da Constituição da República Portuguesa no sentido de passar a conter uma disposição que consagre a renúncia expressa à violência bélica como forma de resolução de conflitos, foi apreciada, tendo-se pronunciado os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Ricardo Rodrigues (PS), Pedro Quartin Graça (PSD), Fernando Rosas (BE) e João Rebelo (CDS-PP).
Finalmente, foi apreciada a petição n.º 39/X (1.ª) — Apresentada pela Comissão Executiva de Mandatários da Petição sobre a Gestão de Recursos do Mar, solicitando à Assembleia da República que, no referendo sobre o Tratado que constitui uma Constituição para a Europa, seja incluída uma pergunta sobre os direitos de soberania de Portugal para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos biológicos do mar. Usaram da palavra os Srs. Deputados Luís Fazenda (BE), Nuno Magalhães (CDS-PP), Zita Seabra (PSD), Bernardino Soares (PCP), Ana Catarina Mendonça (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 55 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Ceia da Silva
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
Júlio Francisco Miranda Calha
Luiz Manuel Fagundes Duarte

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Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel José Mártires Rodrigues
Manuel Luís Gomes Vaz
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Eugénia Simões Santana Alho
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Marisa da Conceição Correia Macedo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Nelson Madeira Baltazar
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Vasco Seixas Duarte Franco
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Bento Baptista

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Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio André Brandão de Almeida Teixeira
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Ana Zita Barbas Marvão Alves Gomes
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Ribeiro Cristóvão
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José de Almeida Cesário
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Olímpia do Nascimento Castro Candeias
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira

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Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado

Bloco de Esquerda (BE):
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
José Borges de Araújo de Moura Soeiro
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Miguel Pacheco Gonçalves

Deputado não inscrito em grupo parlamentar:
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem do dia é o da apreciação conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 182/X — Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal, revogando as Leis n.os 10 e 11/2003, de 13 de Maio, e 183/X — Estabelece o regime jurídico das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e dos projectos de lei n.os 506/X — Estabelece o regime jurídico das associações de municípios de direito público (PCP) e 507/X — Estabelece o regime jurídico das Áreas

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Metropolitanas de Lisboa e Porto e regula as atribuições, competências e funcionamento dos respectivos órgãos (PCP).
Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As propostas de lei em discussão, relativas ao regime jurídico das associações de municípios e das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, inserem-se numa estratégia definida no Programa do Governo, de reforço da coerência territorial, de descentralização administrativa e de elevação da escala de intervenção dos municípios.
O Programa do Governo consagrou uma opção decidida no sentido da coordenação e da descentralização da gestão territorial, afirmando (passo a citar) que «é prioritário construir uma estrutura coerente de governabilidade das várias escalas territoriais e definir, com clareza, em cada uma delas, as instituições intervenientes, os fundamentos da sua legitimidade e as respectivas competências e responsabilidades. Por isso, a coordenação, a desconcentração e a descentralização da gestão territorial, em consonância com a reorganização territorial da administração autárquica e a reforma administrativa do Estado, são fundamentais, no respeito pelos princípios da subsidiariedade e da coesão».
Esta linha orientadora marca, desde 2005, a intervenção do Governo aos diversos níveis territoriais — da reorganização da administração central do Estado até à descentralização de competências para os municípios e ao reconhecimento de uma nova dimensão para a intervenção das freguesias.
O Governo, no âmbito do PRACE, veio dar coerência territorial à administração desconcentrada do Estado, estabelecendo como regra a organização segundo o modelo largamente consensual das cinco regiões correspondentes às áreas de actuação das CCDR — Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Esta convergência territorial reforça a eficácia das políticas públicas do Estado e estabelece um trabalho preparatório indispensável para a reabertura do debate sobre a regionalização do continente.
Por seu lado, as unidades territoriais correspondentes às NUTS III ganharam estabilidade, ao longo de duas décadas de presença de Portugal na União Europeia, assumindo-se crescentemente como espaços adequados para uma escala de descentralização supramunicipal de competências e para o exercício em comum de competências municipais.
Igualmente, é conhecida, desde o Programa Eleitoral do Partido Socialista, adoptado como Programa do Governo, a nossa posição nesta matéria. Pode aí ler-se: «Quanto às actuais formas de associativismo municipal, sem prejuízo de um prévio diálogo com a Associação Nacional de Municípios, seria necessário intervir legislativamente de forma a corrigir as muitas insuficiências e disfunções detectadas no novo modelo das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais. Só uma profunda alteração do quadro legal permitirá potenciar a vontade manifestada pelos municípios no sentido de reforçarem a cooperação supramunicipal».
Por outro lado, sempre afirmámos que seria criado um quadro legal específico para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, de forma a criar uma entidade efectiva à escala metropolitana, dotada de poderes, dos recursos e da legitimidade necessários para enfrentar os complexos desafios que nestas Áreas se colocam.
A situação que encontrámos, em 2005, era preocupante, ao acentuar o caos territorial, promover entidades sem qualquer ligação a tradições de trabalho em conjunto, visando apenas preencher os requisitos da Lei n.º 10/2003 para a classificação ora como GAM (Grandes áreas metropolitanas), ora como ComUrb (Comunidades urbanas). Em parte significativa do território nacional não houve qualquer organização dos municípios, segundo o modelo legalmente definido, que foi o caso do Alentejo, ou coexistiram, sem distinção clara de competências ou vocações, entidades criadas em épocas distintas, por vezes com vocações contraditórias.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Muito bem!

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O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Os eventuais objectivos louváveis de promover a descentralização ou até de lançar raízes para um modelo alternativo ao das regiões administrativas revelaram-se claramente infrutíferos.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — As novas entidades limitaram-se a acrescentar ruído à proliferação de escalas regionais, ora provinciais, ora distritais, ora supramunicipais, sem qualquer coerência territorial.
O diálogo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, com as associações de municípios existentes e com as áreas metropolitanas permitiu evitar qualquer querela semântica e assegurou uma evolução tranquila no sentido da realização dos ajustamentos territoriais para o modelo baseado nas NUTS III, promoveu a criação de dinâmicas de cooperação intermunicipal, onde eram inexistentes, bem como o reforço das experiências de associativismo já enraizadas.
A construção do novo modelo de governação do QREN para o período 2007-2013 constituiu uma oportunidade para consolidar um modelo de organização supramunicipal adequado para o reforço da intervenção dos municípios, designadamente para efeitos de participação na gestão e na contratualização dos programas operacionais regionais, bem como para consolidar uma escala supramunicipal, a qual tem vindo a ser progressivamente adoptada pelo Estado em domínios tão diversos como a nova organização judiciária ou o agrupamento de centros de saúde.
A proposta de lei n.º 182/X, relativa às associações de municípios, estabelece os seguintes princípios fundamentais: cria as comunidades intermunicipais (CIM), enquanto forma de associação de municípios de fins múltiplos, vocacionadas para a promoção do desenvolvimento regional, para a articulação dos investimentos públicos de carácter supramunicipal e para a gestão contratualizada do QREN, bem como para o exercício em comum de competências descentralizadas; consagra a plena liberdade de criação de associações municipais de fins específicos, com modelos territoriais e objectivos flexíveis; estabelece a organização com base nas unidades territoriais definidas a partir das NUTS III, as quais foram já ajustadas, ouvidos os municípios, por diploma recentemente publicado; reforça o modelo de governação intermunicipal, conjugando o princípio da igualdade entre municípios, no conselho executivo, e a regra da atenção à dimensão populacional, na assembleia intermunicipal (3 a 9 membros por município); incentiva a fusão das CIM, como forma de elevação da escala de intervenção, de maximização das experiências de trabalho conjunto e de preparação para o ajustamento das NUTS aos requisitos dos regulamentos comunitários, que definem como referência uma população mínima de 150 000 habitantes; concede, pela primeira vez — o que realço —, um estatuto específico às comunidades intermunicipais correspondentes a potenciais regiões administrativas, desde já ao Algarve, com competências reforçadas relativamente às associações de municípios de âmbito sub-regional; estabelece, ainda, regras de estabilidade técnico-financeira para as associações de municípios de fins específicos; finalmente, garante a estabilidade financeira das transferências do Orçamento do Estado para as associações de municípios.
Relativamente às áreas metropolitanas, para além da consagração da evidência sociológica da existência de apenas dois espaços com natureza metropolitana — a Grande Lisboa e o Grande Porto —, ultrapassam-se limitações estruturais que, desde 1991, tolhem a consolidação das estruturas metropolitanas.
Consagram-se os modelos territoriais metropolitanos adequados àquela que foi a evolução das últimas décadas.
No caso de Lisboa, um conceito de grande metrópole, com duas margens em torno do rio Tejo, incluindo a Grande Lisboa e a Península de Setúbal, reforçado pelas recentes decisões em matéria de investimentos públicos estruturantes.
No caso do Porto, uma dimensão metropolitana policentrada, englobando o Grande Porto, já com Santo Tirso e Trofa, e a NUTS III de Entre Douro e Vouga, correspondente às dinâmicas estruturadas em torno de projectos como o Europarque, o Metro do Porto ou a rede viária metropolitana.
Consagra-se a parceria das áreas metropolitanas com o Estado em domínios estruturantes como a gestão do QREN, a articulação de investimentos públicos à escala metropolitana ou a participação em instituições no

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domínio da gestão de redes, como as autoridades de transportes, águas, energia ou tratamento de resíduos sólidos.
Para além de uma junta metropolitana, integrada por todos os presidentes de câmaras, e de uma assembleia metropolitana, eleita a partir das assembleias municipais, cria-se uma estrutura permanente, a comissão executiva metropolitana, que será o núcleo operacional que desenvolverá as estratégias aprovadas pela assembleia metropolitana, desenvolvidas de acordo com as orientações da junta metropolitana.
Este órgão terá uma dupla legitimidade, será designado por iniciativa da junta metropolitana e será ratificado pelo órgão deliberativo que reflecte a vontade das populações nos diversos municípios.
Estes projectos consolidam décadas de experiência de associativismo municipal, consolidam os objectivos estabelecidos no PRACE e promovem a participação reforçada dos municípios na gestão do QREN.
Com estas reformas, dá-se coerência territorial à estratégia de descentralização administrativa, promove-se a cooperação entre municípios, dão-se passos decisivos para uma clarificação dos níveis territoriais de intervenção das políticas públicas.
Com as novas leis sobre associações de municípios e áreas metropolitanas, dão-se passos seguros para que se cumpra o programa descentralizador da Constituição da República Portuguesa. É dada prioridade à afirmação do princípio da subsidiariedade, à decisão com proximidade, à autonomia local e ao papel central dos municípios na afirmação da democracia local e da coesão territorial num País equitativo e solidário.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Há quatro Srs. Deputados inscritos para pedirem esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado.
O primeiro é o Sr. Deputado José Soeiro, a quem dou a palavra.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 236.º, diz-nos que nas grandes áreas metropolitanas a lei poderá estabelecer outras formas de organização territorial autárquica, sendo nosso entendimento que isto significa criar autarquias locais nas áreas metropolitanas. Além disso, no seu artigo 253.º diz-nos que os municípios (repito: os municípios) podem constituir associações e federações para a administração de interesses comuns.
A nossa leitura é a de que as duas propostas de lei não têm cabimento nestes artigos da Constituição.
Gostaríamos que o Sr. Secretário de Estado nos explicasse e fundamentasse o contrário.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, considera que uma opção tomada no sentido de dar encaminhamento ao que se pode considerar como uma regionalização encapotada, sem referendo, é a solução adequada para o associativismo municipal? Considera que prever, no artigo 32.º, que as NUT que se associarem — que constituírem uma NUT II — passarão a ter competências das regiões administrativas deve ser a forma de fazer a regionalização que os portugueses chumbaram em referendo, e sem fazer outro referendo? Sr. Secretário de Estado, esta é uma reforma claramente dirigista, por isso não é uma reforma, é um retrocesso!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — É um retrocesso porque o Sr. Secretário de Estado procura «usar o cacete e a cenoura» com os municípios.

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A «cenoura» já percebemos que é o QREN, pois o Sr. Secretário de Estado permite-lhes sonhar com a possibilidade de influenciarem a gestão do QREN.
O «cacete» é a imposição que o Sr. Secretário de Estado fez ao definir as NUT III, quando decidiu expulsar do apoio do Estado, do apoio do QREN, todos os municípios que não seguirem o que foi definido nessas mesmas regras, nessa mesma definição das NUT III.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, a questão que fica é a de que, quando opta por transformar as associações que funcionam entre municípios, que são fundamentalmente as de fins específicos, nomeadamente em matéria de resíduos e de águas, em associações de Direito Privado, expulsando municípios dessas mesmas associações e trocando-as por associações de fins múltiplos sem que esteja clarificado como é que vão funcionar, o que está a procurar condenar é o associativismo municipal.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Secretário de Estado, temos um exemplo de associativismo de fins específicos que não funciona — e não funciona não por responsabilidade das autarquias mas, sim, por responsabilidade do Governo a que o Sr. Secretário de Estado pertence — que é o das autoridades metropolitanas de transporte.
Sr. Secretário de Estado, por que é que não começam por resolver o que é responsabilidade do Governo e deixam de perturbar o associativismo municipal já existente?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Almeida.

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, nesta primeira intervenção colocarei uma pergunta rápida e concreta.
O Governo associou os novos figurinos da associação municipal, que consta, aliás, desta proposta, ao acesso às verbas do QREN. Acontece que os atrasos sucessivos que têm vindo a verificar-se não só na aprovação do QREN junto das instâncias competentes em Bruxelas…

Vozes do PS: — Não é verdade!

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — … mas também neste edifício legislativo tiveram como consequência, só no ano 2007, a impossibilidade da realização de investimentos no valor global de 7000 milhões de euros para os municípios.

Vozes do PS: — Não é verdade!

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — A pergunta que quero colocar-lhe, em primeiro lugar, Sr. Secretário de Estado é a seguinte: por que razão tardou este processo legislativo, uma vez que os senhores — na nossa opinião, mal — condicionaram todas as candidaturas dos municípios ao QREN com a aprovação desta legislação?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, ouvindo hoje as notícias do Instituto de Meteorologia e do Serviço Nacional de Protecção Civil, ficámos a saber que o País está em alerta laranja. Lendo e ouvindo outras notícias na comunicação social, a

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intervenção do Sr. Deputado Miguel Almeida apenas confirma que efectivamente o País está em «alerta laranja», ainda que alguns queiram mudar essa cor…!

Risos do PS.

O Sr. Mota Andrade (PS): — E com «eleições na hora»!

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — O Quadro de Referência Estratégico Nacional resulta de uma excelente negociação do Governo português que significa 21 500 milhões de euros para Portugal. Desses, 5700 milhões são destinados aos programas operacionais regionais, nos quais as autarquias poderão contratualizar. É estranho como é que o PSD encontra um valor de 7000 milhões, superior ao valor total dos programas operacionais regionais, e que é, só num ano, 1/3 do total do QREN. São, de facto, contas mal feitas! A elegibilidade dos projectos reporta a 1 de Janeiro de 2007. A «regra da guilhotina» será no QREN não a regra n+2 mas a regra n+3, o que significa que as verbas de 2007 podem ser usadas até 2010. Portanto, com este novo regime do associativismo intermunicipal abre-se um vasto caminho de contratualização entre as autarquias e as verbas do QREN para o desenvolvimento do País.
A questão que queríamos colocar justamente ao Governo, ao Sr. Secretário de Estado que apresenta a proposta de lei, é a seguinte: qual é o enquadramento de contratualização que a nova legislação irá permitir para que as autarquias locais possam ser beneficiárias e agentes efectivos do QREN?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, agradeço as quatro questões que tiveram oportunidade de colocar-me e tentarei, muito rapidamente, responder-lhes.
Sr. Deputado José Soeiro, não desconhece certamente a história do associativismo municipal, bem como a insuficiência do modelo existente e a necessidade de o consolidar.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E a Constituição?

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — As Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto existem desde 1991. Este é o modelo que não só reflecte sobre as insuficiências existentes na experiência percorrida como cria condições para dar operacionalidade e capacidade de resposta às áreas metropolitanas.
Associativismo em todo o território nacional. Há, aqui, uma conjugação do princípio da liberdade de participação — que é o princípio decisivo quer nas associações de fins específicos quer nas associações de fins genéricos, cuja existência e funcionamento depende da tomada de posição, pelas associações de municípios, no quadro constitucional — com a necessidade de reforçar a coerência territorial, para que seja possível não ter o caos territorial que os centralistas favorecem mas, sim, ter um modelo que permita uma estruturação ao nível regional e ao nível do associativismo supramunicipal.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Uma fuga para a frente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A «Constituiçãozinha» é que o problema…!

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Sr. Deputado António Carlos Monteiro, não se assuste com a sua aversão à descentralização. As NUT III existem desde 1986, desde a participação de Portugal na União Europeia. Elas não são condição de candidatura dos municípios ao QREN.

Protestos do CDS-PP.

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O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Essa agora!?

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Agora, a bem da elevação de escala de intervenção, o que é fundamental é que, ao contrário do que sucedeu em quadros comunitários anteriores (e passo a esclarecer o Sr. Deputado Miguel Almeida), os municípios tenham neste quadro uma efectiva participação! Pela primeira vez, a Associação Nacional de Municípios Portugueses participa na Comissão Ministerial de Coordenação do QREN.

Vozes do PSD: — Ohhh!…

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Pela primeira vez, existem órgãos de aconselhamento estratégico que já reuniram e onde tivemos oportunidade de encontrar os representantes das associações de municípios, como os presidentes Ribau Esteves, Isabel Damasceno ou Macário Correia, para citar apenas alguns.
Pela primeira vez, o que foi pontual, há contratualização com base no acordo obtido na Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais, no passado dia 19 de Março, com a presença da Associação Nacional de Municípios Portugueses. A contratualização será, desta vez, generalizável a todo o território nacional, queiram os municípios associar-se para a utilizarem!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar os diplomas do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A Constituição da República é clara quando afirma no seu artigo 253.º que «Os municípios podem constituir associações e federações para a administração de interesses comuns, às quais a lei pode conferir atribuições e competências próprias». Repito: «Os municípios podem» — não é «o Governo pode» ou «a Assembleia pode»!! Não!! São os municípios que podem, no quadro da sua autonomia constitucionalmente consagrada!

Vozes do PCP: — Exactamente!

O Sr. José Soeiro (PCP): — O artigo 6.º é igualmente claro: «O Estado (…) respeita na sua organização e funcionamento (…) os princípios (…) da autonomia das autarquias locais».
Se a estes imperativos juntarmos os princípios consagrados no artigo 46.º sobre a liberdade de associação, que aplicados aos cidadãos se devem com redobrada razão aplicar aos municípios, fica claro que só por manifesta cegueira política se podem admitir as iniciativas apresentadas pelo Governo como propostas constitucionais.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. José Soeiro (PCP): — Os municípios não são uma coutada do Governo nem da maioria que o sustenta, como, infelizmente, atitudes antidemocráticas, autoritárias, prepotentes e autistas, como as verificadas com as regiões de turismo, com a farsa das NUTS III…

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. José Soeiro (PCP): — … ou com as propostas do Governo que hoje discutimos, possam fazer crer.

O Sr. João Oliveira (PCP): — São golpes atrás de golpes!

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O Sr. José Soeiro (PCP): — Hoje discutimos projectos substantivamente diferentes — diria mesmo, diametralmente opostos.
De um lado, duas propostas do Governo, manifestamente inconstitucionais, violadoras da autonomia do poder local, que propõem um associativismo municipal imposto pela lei, que procuram simular uma pretensa descentralização, um associativismo assente em NUTS III talhadas a pedido de organizações locais do PS,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. José Soeiro (PCP): — … como se pode verificar no Alentejo, com a arbitrária e vergonhosa exclusão do concelho de Mora do distrito de Évora, a que sempre pertenceu desde a sua criação em 1840, de forma a garantir uma maioria do PS na Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, maioria artificial e forjada no Terreiro do Paço, em contraponto com a maioria democrática expressa nas urnas pelos cidadãos.

Aplausos do PCP.

Uma verdadeira chapelada administrativa, Srs. Deputados! É o «fatinho» talhado à medida, um «fatinho» pelo qual VV. Ex.as serão co-responsáveis se vierem a aprovar esta pouca-vergonha.
Do outro lado, dois projectos de lei do PCP: um que, no respeito pela autonomia do poder local, restitui aos municípios a sua liberdade plena de constituir as associações de municípios que considerem mais adequadas à administração dos seus interesses comuns, tal como consta no artigo 253.º da Constituição da República;…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

O Sr. José Soeiro (PCP): — … outro que, correspondendo às aspirações dos municípios das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, expressas inclusive em deliberações aprovadas por unanimidade, consagra finalmente as áreas metropolitanas como verdadeiras autarquias, com os seus órgãos deliberativos eleitos por sufrágio dos cidadãos, com efectivas atribuições e competências, dotadas de finanças próprias, tal como admite o artigo 236.º da Lei Fundamental.
«As áreas metropolitanas têm de passar de uma figura de uma mera associação de municípios (…) para uma efectiva autarquia metropolitana. Isso exige legitimação, visibilidade democrática, antes de mais na eleição da própria assembleia metropolitana.» Esta não é uma afirmação do PCP. Não! Esta é uma afirmação do Deputado Eduardo Cabrita, hoje Secretário de Estado da Administração Local, aqui presente.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Esquecem-se rapidamente!…

O Sr. José Soeiro (PCP): — Como mudou o discurso!!...
«Importa (…) passar de uma associação de municípios (…) para verdadeiras autarquias metropolitanas».
«Deverá ser reforçada a legitimidade democrática das áreas metropolitanas através da articulação no órgão deliberativo entre a representação de todos os municípios envolvidos e a eleição directa de Deputados metropolitanos, bem como a existência de um órgão executivo com carácter permanente e exercício de funções com legitimidade democrática».

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O Sr. Secretário de Estado disse isto?! Não me diga!…

O Sr. José Soeiro (PCP): — Estas também não são afirmações do PCP, Srs. Deputados! São deliberações aprovadas por unanimidade na Assembleia Metropolitana de Lisboa.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Sr. José Soeiro (PCP): — É caso para reflectirem! O PS andou cinco anos a dizer «cobras e lagartos» da chamada «reforma Relvas» para agora, à revelia da vontade expressa dos municípios, nos vir propor um associativismo municipal e umas ditas áreas

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metropolitanas que vão mais longe na violação da autonomia municipal do que aquelas que constavam do chamado «projecto Relvas»! A maioria parlamentar do PS pode persistir na sua postura de submissão acrítica às decisões e propostas, que têm caracterizado a acção do actual Governo — estão no vosso pleno direito! —, mas não se iludam, porque se há coisas que a vida nos ensina todos os dias é que as maiorias não são eternas e podem tornar-se minorias mais rapidamente do que aquilo que é possível prever.

O Sr. António Filipe (PCP): — Exactamente!

O Sr. José Soeiro (PCP): — A vitoriosa «marcha da indignação» que trouxe a Lisboa mais de 100 000 professores e que levou o Ministério da Educação a um primeiro recuo, com a assinatura, ontem, do acordo com a plataforma sindical dos professores, o aviso geral que trouxe ontem à rua dezenas de milhares de trabalhadores em Lisboa, tal como se verificou antes de ontem no Porto, apesar do mau tempo, a derrota do projecto de alteração das leis eleitorais para as autarquias locais nesta mesma Casa, fruto da luta dos autarcas em todo o País, deveriam servir de aviso à maioria do PS.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!

O Sr. José Soeiro (PCP): — O PS não pode ignorar e deixar de ter presente estas situações quando votar as propostas apresentadas pelo Governo e os projectos de lei apresentados pelo PCP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

O Sr. José Soeiro (PCP): — O PS ainda está a tempo de corrigir o «tiro», ainda está a tempo de construir um amplo consenso na base dos projectos de lei do PCP, projectos que, alicerçados na Constituição, constituem um bom ponto de partida para a aprovação de duas boas leis ao serviço do poder local democrático.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Renato Sampaio.

O Sr. Renato Sampaio (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Soeiro, reconhecemos que o actual modelo das áreas metropolitanas está esgotado. Há, por isso, a necessidade de criar uma comissão executiva permanente, que funcione a tempo inteiro para gerir as áreas metropolitanas, uma comissão executiva que, em vez de ser liderada por um alto funcionário nomeado pela junta metropolitana, deve ter legitimidade democrática indirecta que lhe advém da assembleia metropolitana.
A eleição directa, Sr. Deputado, criaria uma verdadeira região metropolitana e não uma autarquia de grau superior, como pretende o PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Já sabemos que o PS gosta de fazer as coisas na «secretaria»… É tudo na «secretaria»!

O Sr. Renato Sampaio (PS): — A criação de regiões metropolitanas põe claramente em causa o processo de regionalização que pretendemos implementar na próxima legislatura. É, pois, um objectivo do PS concretizar a regionalização e a eleição directa põe em causa este processo que, hoje, reúne grande consenso na sociedade portuguesa.

Vozes do PCP: — Essa agora!

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O Sr. Renato Sampaio (PS): — Como o Sr. Deputado José Soeiro trouxe aqui a questão de Mora e da sua integração na NUTS III, gostaria de perguntar-lhe o seguinte: Mora sempre pertenceu, ou não, à NUTS III, de Portalegre?

Vozes do PCP: — Não!

O Sr. Renato Sampaio (PS): — É preciso que fique aqui claro se pertenceu ou não.
Mais: o PCP só agora veio levantar esta questão exactamente para pretender criar no terreno uma alteração de toda a estrutura das NUTS III, para poder influenciar as decisões numa maioria do Partido Comunista nessa NUTS III?

Protestos do PCP.

O Sr. Renato Sampaio (PS): — São estas as questões que queria colocar-lhe, Sr. Deputado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Renato Sampaio, em relação a Mora, a resposta está dada: trata-se de um efectivo golpe dado em articulação com as organizações do PS de Évora e, infelizmente, também com o Governo.

Vozes do PCP: — Exactamente!

O Sr. José Soeiro (PCP): — Portanto, a resposta está dada, mas os senhores estão a tempo de emendála: emendem o decreto-lei, que é uma vergonha!

O Sr. João Oliveira (PCP): — É um Governo ao serviço de um partido!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O que temos hoje em discussão, nesta Assembleia, prende-se com opções relacionadas com o funcionamento do País e as suas autarquias locais. E, neste domínio, temos de tomar uma opção clara: ou somos a favor do municipalismo e da autonomia das autarquias locais, ou aceitamos uma lógica dirigista da administração central, que procura impor uma regionalização encapotada, sem referendo.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Lendo estas propostas de lei, constatamos que há competências das regiões administrativas que são atribuídas ao que vierem a ser as associações de municípios, desde que atinjam a dimensão das NUTS II. Ou seja, temos órgãos consultivos em relação aos quais, por lei, se impõe que o Estado esteja presente,…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — … conduzindo à imposição da consulta de órgãos da administração central num domínio que deveria funcionar com base na autonomia dos municípios.

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Esta reforma é dirigista porque os gabinetes em Lisboa decidem como é que podem associar-se os municípios e em que circunstâncias é que o podem fazer e que as associações de fins específicos, que são aquelas que têm funcionado e que têm permitido que muitos municípios se tenham entendido para resolver problemas em comum, como sejam os problemas das águas, dos resíduos e dos transportes, sejam desfeitas pela aprovação desta nova lei, porque passam a ser associações de direito privado e deixam de ter a importância que têm para permitir uma progressiva associação de municípios, pretendendo impor, artificialmente, associações de fins múltiplos, que já vimos que têm dificuldade em solidificar-se, porque a tradição portuguesa é claramente uma tradição municipalista.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Portanto, é um erro em termos de opção, é uma opção errada querer impor-se um modelo de fins múltiplos em detrimento de associações de fins específicos, o que se traduz na sua destruição.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — E isso é feito, conforme eu já disse — e o Sr. Secretário de Estado não pode negar —, através do «cacete» e da «cenoura», em que a «cenoura» é o QREN e o «cacete» é, como já vimos e o PCP o denunciou aqui, a expulsão de municípios das associações em que o Governo entende que não devem estar.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — É uma vergonha!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Foi aquilo que aconteceu com Mora. E isso é um erro, Sr.
Secretário de Estado, porque significa «abrir a porta» para que, no futuro, qualquer outro governo venha a decidir, por sua iniciativa, como é que se pode organizar o associativismo autárquico. O associativismo autárquico é autónomo e não deve o Governo impor, a regra e esquadro, qual é a forma de se fazer esse mesmo associativismo.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Também constatamos que o que esta proposta de lei prevê é mais impostos. E mais impostos, porque também estas associações irão cobrá-los, Sr. Secretário de Estado.
Mas é também mais uma nova burocracia, porque aquilo que temos, na realidade, é uma lógica de «o poder aos burocratas». Em vez se ser «o poder ao povo» é «o poder aos burocratas», porque aquilo que temos é a criação de um secretário executivo e de uma comissão executiva metropolitana. Sem terem uma legitimidade democrática directa, isso traduz-se, como é evidente, no domínio, por parte destes futuros órgãos, daquilo que irá ser o funcionamento destas associações de municípios.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Ora, constatamos que estas propostas de lei não são senão uma proposta de destruição da lógica do municipalismo que vai no sentido errado.
Não obtive qualquer resposta às perguntas que fiz ao Sr. Secretário de Estado. E a questão que volto a colocar é esta: se temos várias associações que já estão a funcionar bem, como sejam todas as associações de fins específicos, que deixam de ser de direito público e passam a ser de direito privado, e se, por exemplo, temos uma autoridade metropolitana de transportes que não funciona, por responsabilidade do Governo, de que o Sr. Secretário de Estado faz parte, porque é que não começam por resolver esse problema, em vez de irem destruir tudo aquilo que tem vindo a ser feito no âmbito do associativismo municipal?

Aplausos do CDS-PP.

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Almeida.

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As propostas de lei que o Governo submete hoje a este Parlamento visam a revogação das Leis n.os 10/2003 e 11/2003.
Com efeito, em Março de 2003, este Parlamento aprovou duas iniciativas legislativas com vista à descentralização da administração do Estado, no sentido do reforço da administração autárquica, que contou, à época, com o apoio, nas suas linhas gerais, da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da ANAFRE.
Pretendia-se criar novos mecanismos de descentralização a partir de figurinos urbanos emergentes. Por outro lado, tais iniciativas visaram um reforço do poder associativo municipal, tendo em conta as especificidades e as necessidades de cada zona do território nacional.
As Leis n.os 10/2003 e 11/2003 foram aprovadas há cinco anos — repito, Srs. Deputados, há cinco anos! A reforma administrativa do Estado é demasiado séria para procedermos a experiências de cinco em cinco anos, principalmente quando o que se propõe não apresenta qualquer acto de inovação e modernidade, ou melhor, a única novidade que apresentam é a desvalorização da autonomia das autarquias.
Comecemos, então, pela proposta de lei n.º 182/X, que vem revogar a Lei n.º 11/2003.
Permitam-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que recue no tempo, para o debate de 29 de Janeiro de 2003, sobre as comunidades intermunicipais. O Partido Socialista, pela voz do Sr. Deputado José Miguel Medeiros, que era, aliás, relator dos dois diplomas apresentados à época — um do Governo do PSD/PP e outro do PS —, anunciava que «de facto, há muitas semelhanças entre estes dois diplomas», afirmando, de seguida, que havia entre eles «apenas uma ou duas diferenças relevantes».
Pois bem, vamos às diferenças.
A proposta de lei do governo integrava no mesmo diploma as duas figuras do associativismo municipal, nomeadamente as comunidades intermunicipais de fins gerais e as associações de municípios de fins específicos, enquanto que o PS previa, por um lado, a criação das comunidades intermunicipais de fins gerais e, por outro, mantinha a Lei n.º 172/99, que regulamentava as associações de municípios. Hoje esta diferença não se verifica, porquanto a proposta de lei do actual Governo é igual à que consta da Lei n.º 11/2003.
Dizia o Sr. Deputado José Augusto Carvalho: «Não podemos acompanhar a proposta de lei do Governo em soluções tão insólitas como a da cobrança da sisa, da contribuição autárquica ou do imposto de veículos». O que é que a proposta de lei do actual Governo vem propor, no seu artigo 13.º? Exactamente a insólita cobrança de impostos.
E continuava o Deputado José Augusto Carvalho, afirmando as diferenças: «O nosso projecto é ainda qualitativamente distinto na área de apoio técnico aos municípios», dando nota de que o projecto de lei do PS transferia os gabinetes de apoio técnico para as comunidades intermunicipais. Onde é que está essa qualitativa diferença na proposta de lei agora apresentada? Não está.
O inefável Deputado Pedro Silva Pereira afirmava, então, que «esta iniciativa legislativa, quanto à descentralização de atribuições e competências, não prevê rigorosamente nada». Quais são as atribuições agora propostas? Rigorosamente as mesmas que constam na lei agora vigente. Aliás, nem se preocuparam em mudar a ordem.
Como ficou patente, todas as deficiências que eram apresentadas pelo Partido Socialista ao diploma que veio a ser aprovado e que se materializou na Lei n.º 11/2003, estão agora plasmadas na proposta de lei que o Governo do mesmo Partido Socialista aqui nos apresenta.
Assim, e dando razão ao agora Secretario de Estado da Protecção Civil, José Miguel Medeiros, continua a haver muitas semelhanças entre o então proposto e a actual lei, pelo que, como é evidente, Srs. Deputados, não se vislumbra razão de mudança.
No entanto, são apenas duas as diferenças que separam estes diplomas: por um lado, a proposta de lei do actual Governo utiliza uma configuração territorial com base nas NUTS III, enquanto a actual lei prevê o princípio da livre associação; por outro, enquanto a proposta de lei agora apresentada prevê o principal financiamento através de transferências do Orçamento de Estado, a legislação vigente remete essencialmente para transferências resultantes de contratualização com a administração central e outras entidades públicas ou privadas.

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Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Podemos gostar, uns mais, outros menos, da actual lei. Mas manda o sentido de Estado — e permitam-me que devolva à bancada do PS uma citação do Sr. Deputado José Augusto Carvalho, aquando do debate da actual Lei n.º 10/2003 — que dizia: «Devem ser evitadas, a todo o custo, soluções de improviso, como consequência da luta partidária, em que todos querem ser os primeiros a iniciar e a apresentar soluções institucionais, optando-se antes pela prudência e pela ponderação».

O Sr. José Alberto Carvalho (PS): — Exacto!

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Pois bem, Srs. Deputados, é exactamente ponderação e prudência que são necessárias para poder amadurecer na avaliação que o País faz da lei em vigor e não embarcar em mais experimentalismos, que só nos penalizam. As únicas diferenças que esta proposta de lei encerra relativamente à actual lei, não é, em meu entender, motivo suficiente para colocar tudo em causa.
Ponderação e prudência também é necessária para não aceitar a justificação do Governo, que garante que estas leis são necessárias para a gestão do QREN.
Com efeito, afirmar que «apenas as associações de municípios correspondentes a uma ou mais NUTS III serão consideradas parceiras do Governo em matéria de descentralização de competências e de participação na gestão do QREN», constitui uma completa e brutal chantagem institucional e financeira sobre as autarquias,…

Aplausos do PSD.

… e acaba por arrasar, em definitivo, com qualquer princípio constitucional de autonomia.
E nem se venha, a este propósito, Sr. Secretário de Estado, tentar invocar falsas imposições da União Europeia ou do EUROSTAT, porque essas não correspondem à verdade, como, aliás, não poderia deixar de ser, em homenagem ao próprio princípio da subsidiariedade, soberano no Direito Comunitário.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — O projecto de lei do PCP, por maioria de razão, faz ainda menos sentido, porquanto é muito idêntico à lei vigente, pois ambos prevêem livre iniciativa de associação e apenas auguram a natureza pública das associações, e a única diferença substancial, no entender do PCP, consiste em que as associações de municípios não devem prosseguir atribuições e competências que sejam dos municípios.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Passemos agora à proposta de lei que vem revogar a Lei n.º 10/2003.
Se fizermos o mesmo exercício e recuarmos para o debate em que a Lei n.º 10/2003 foi discutida nesta Casa, rapidamente constatamos que as críticas, à época, do Partido Socialista eram de duas ordens de razão.
Primeiro, entendia o PS que só eram aceitáveis as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, por contraponto com a proposta do PSD, que previa as grandes áreas metropolitanas e as comunidades urbanas.
Afirmava, então, o sempre presente Deputado José Augusto Carvalho: «As áreas metropolitanas são espaços de singular concentração e dimensão populacional, caracterizados pela variedade de actividades e serviços».

O Sr. José Augusto Carvalho (PS): — E mantenho!

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — E continuava: «As áreas metropolitanas são uma representação do nosso País, cuja promoção e não banalização é necessária a Portugal».
Na mesma linha, ouvia-se o então Deputado Ascenso Simões: «O Governo, ao propor que possam ser constituídas novas grandes áreas metropolitanas com 350 000 habitantes e, pelo menos, nove municípios, está a determinar que a lei abra a porta à criação de áreas metropolitanas em espaço rural, o que motivaria a chacota universal».

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — É verdade!

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O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Estranho conceito este de solidariedade territorial.
No entanto, nem todos os dirigentes socialistas tinham esta posição. Havia quem afirmasse que tinha uma «posição de compreensão, até de saudação pela possibilidade de criação de outros espaços de intervenção metropolitana». De quem são estas palavras? Exactamente, Sr. Secretário de Estado, são suas!

Aplausos do PSD.

A razão por que mudou cabe a V. Ex.ª explicar. Mas, como se pode verificar, a principal diferença apontada pelo PS entre a proposta agora apresentada e a Lei n.º 11/2003 afinal também era defendida no passado pelo Sr. Secretário de Estado.
A segunda crítica que era feita traduzia-se, assim, pela voz do agora Secretario de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Simões: «O diploma não inova ao nível das novas competências, não inova ao nível da legitimação dos órgãos, não inova ao nível dos recursos necessários à sua valorização institucional». Pois bem, cabe agora perguntar que inovação traz esta proposta de lei. Onde está a eleição directa da assembleia metropolitana, que tanto defenderam, Sr. Secretário de Estado? Que novas competências se prevêem agora que não estejam previstas já na actual lei? Que proposta inovadora apresentam para a afectação de recursos? Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Todos sabemos a resposta. Não há diferença nenhuma nesta matéria em relação à actual lei. As atribuições e competências previstas numa e noutra são as mesmas.
Então, mais uma vez, pergunta-se: para quê mudar? Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como já referi, o País não precisa de mais experimentalismos.
Tenhamos ponderação e prudência, a não ser que os objectivos sejam outros, mas, então, Srs. Deputados, que se assumam.
Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados do Partido Socialista, todos sabemos que a distância mais curta entre dois pontos é sempre uma recta. Como tal, não vale a pena andar à volta. Se o que pretendem é iniciar o debate sobre a regionalização, assumam-no e iniciem-no — pela nossa parte, não fugiremos a esse debate —
, mas acabem com experiências que não correspondem a nenhum acto de inovação e de modernidade e que só prejudicam o País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Almeida, em primeiro lugar, quero chamar-lhe a atenção para que, de acordo com o Eurometrex, a rede das regiões e áreas metropolitanas da Europa, está definido o conceito de região e de área metropolitana. São grandes áreas urbanas contínuas as que têm 500 000 ou mais habitantes. Foi isto a que o PSD não atendeu e esqueceu quando fez as Leis de 2003.
E qual foi o resultado das Leis n.os 10/2003 e 11/2003, visto à data de hoje? Grandes áreas metropolitanas — criadas sete no País; comunidades urbanas — criadas nove no País; comunidades intermunicipais de fins gerais — criadas duas no País; associações municipais de fins específicos — criadas 20 no País.
Ora, esta confusão, esta incoerência não é apenas pelo seu número, pela sua extravagância, é também porque este modelo deixou áreas do território a descoberto. Há áreas do território onde estas entidades não foram criadas.
De acordo com a Constituição, após a revisão de 1997, o Estado pode conferir às associações de municípios atribuições e competências próprias. Esse é um caminho muito importante para a descentralização e para o reforço do poder local.
A pergunta que quero fazer-lhe, Sr. Deputado, é a seguinte: com esta incoerência territorial, com estes diversos tipos de associações de municípios, grandes e pequenas, com zonas do território a descoberto, como pode o Estado ter uma acção descentralizadora? Como é que pode o Estado ter um quadro normativo para

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transferir mais poderes para os municípios enquanto associação? Como é que isso é possível com as Leis n.os 10/2003 e 11/2003?

O Sr. Mota Andrade (PS): — Muito bem!

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Não será melhor alterá-las para um modelo normalizado e coerente?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Almeida.

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Pita Ameixa, se a intervenção que V.
Ex.ª aqui proferiu tivesse sido feita por um Sr. Deputado que não tivesse sido autarca ainda a admitia. Gostava que V. Ex.ª me dissesse qual é a incoerência que existe na vontade dos autarcas em associarem-se da forma que entenderem.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Essa é a pergunta a que o senhor tem de responder: qual é a incongruência que existe na vontade própria de cada autarquia em se associar da forma que entender? Portanto, devolvo-lhe a pergunta, Sr. Deputado.
Mas, Sr. Deputado, já que usou da palavra, se puder dizer alguma coisinha sobre as questões que coloquei, agradecer-lhe-ia.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Há uma bruma nas opções regionalizantes do PS, e essa falta de transparência e de estratégia é que leva a uma série de confusões no plano legislativo. Porque é óbvio que não pode ser imposto um modelo territorial aos municípios do ponto de vista do seu associativismo — isso fere a sua autonomia, o seu espaço próprio constitucionalmente garantido.
E qual é a justificação do Governo? É a de que há que encontrar modelos coerentes para a descentralização de responsabilidades. Bom, mas esses modelos territoriais, essas unidades, são as regiões, não são umas associações de municípios com um colete de forças imposto centralmente, ainda para mais com uma ourivesaria muito politicamente guiada, como já se viu em relação a municípios que são, de forma extraordinária, expulsos das zonas onde já estavam historicamente e reenviados para outras áreas. Há aí uma ourivesaria política que é também inaceitável.
Mas, na verdade, esta ideia, ainda agora novamente expressa, de que é preciso encontrar um modelo coerente, territorial, para a descentralização das competências… Bom, isso tem a ver com as regiões, não com as associações de municípios! Há aqui um equívoco grande.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Contudo, convém politicamente, estrategicamente, quando não há um plano, quando não há uma orientação, apresentar isto como um degrau intermédio. Mas, na verdade, não resolve nenhum dos problemas, nem abre caminho à regionalização nem, na verdade, confere o grau próprio da autonomia e da iniciativa dos municípios. É, portanto, uma lei desfasada e, a meu ver, fere princípios constitucionais.
Quanto às áreas metropolitanas, o PS abandona a sua posição de sempre, que é a legitimação das assembleias metropolitanas pelo voto directo dos cidadãos. Dir-se-á: «bom, mas se houver uma ideia de

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regionalização e um plano, provavelmente teremos de alterar a coerência e os vários graus da expressão das autarquias». Com certeza! Mas não há.
Optou o PS pelo quê? Optou o PS por não dar esse grau de legitimação directa. Mas vamos ao terreno.
Área Metropolitana de Lisboa — todos os partidos querem eleição directa; Área Metropolitana do Porto — os partidos querem eleição directa. Como é que se está aqui a legislar em relação às áreas metropolitanas contras os autarcas das áreas metropolitanas? É extraordinário! É absolutamente incongruente do ponto de vista da opção política do Governo.
Vêm dizer-nos que com a criação da comissão executiva há um aumento de competências. Cria-se um sistema bizarro, incaracterístico e, provavelmente, conflituoso em relação ao desempenho dessas competências mas, na verdade, tudo somado, as assembleias das áreas metropolitanas e as suas respectivas juntas vão ficar com o mesmo nível, praticamente zero, de competências, há um esvaziamento de competências, não há verdadeiramente competências. Este é o sentimento de todas as assembleias metropolitanas, quer de Lisboa quer do Porto, e isso não é resolvido também por este diploma.
Por isso, Srs. Deputados do PS e Sr. Secretário de Estado, com o devido respeito, não me parece que tenha sido bom este passo binário que hoje se dá aqui com estas duas propostas de lei. Uma não abre caminho para a regionalização, cria novos problemas e fere direitos constitucionalmente garantidos aos municípios sobre a liberdade da sua associação e a outra, verdadeiramente, não responde a ninguém.
Temos moções unânimes de partidos, de deputados das assembleias metropolitanas que querem a legitimação directa e um corpo claro, consistente e crescente de competências e não exactamente isto que lhes é proposto.
Nessas circunstâncias, não acompanharemos nenhuma destas iniciativas do Governo e esperamos que o Partido Socialista, na fase póstuma da lei eleitoral autárquica, que foi mais outra embrulhada nesta área, venha a reflectir e a criar um corpo coerente de estratégia para o desenvolvimento do poder local e a descentralização administrativa do País, circunstância que não tem ocorrido até agora e que era importante que acontecesse, especialmente para se saber, em 2009, o que é que estaremos a votar.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Augusto Carvalho.

O Sr. José Augusto Carvalho (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Sr.as e Srs. Deputados: O PS e o seu Grupo Parlamentar, ao contrário de afirmações produzidas neste Plenário, encontram-se particularmente à vontade na apreciação e votação das propostas de lei n.os 182/X e 183/X.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. José Augusto Carvalho (PS): — Hoje, no Governo — como na anterior Legislatura, na oposição —, apresentamos uma coerência de posições que muito nos gratifica.

Risos do PCP.

O Sr. Deputado Miguel Almeida, em particular, está desatento, porque fez referência às nossas dúvidas sobre a cobrança de impostos. Pois remeto-o para a proposta de lei n.º 182/X, designadamente para o artigo 13.º, alínea l), em que a questão é colocada apenas em termos de faculdade. Será, em último lugar, a vontade dos municípios a determinar se há, ou não, cobrança. E, quanto ao nosso apego relativamente à transferência dos gabinetes de apoio técnico, também é manifesta a sua desatenção. Leia o artigo 39.º.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considerando a realidade do sistema urbano nacional, sempre entendemos que áreas metropolitanas são a de Lisboa e a do Porto, Srs. Deputados do PSD.

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E, a este respeito, importa reafirmar — hoje, como ontem — que áreas metropolitanas são espaços de singular concentração e dimensão populacional, caracterizados pela variedade de actividades, bens e serviços que oferecem. São espaços que concorrem na competição urbana à escala internacional. São, como aqui já foi recordado, uma representação do próprio País e cuja promoção é necessária à promoção de Portugal.
Obviamente, há outras áreas urbanas, embora não se possam qualificar de metropolitanas. São espaços caracterizados, igualmente, por urbanização intensiva ou expansiva, mas sem os atributos inerentes às áreas metropolitanas, designadamente os que acabamos de enunciar.
Como há também áreas predominantemente rurais, áreas com insuficiente dinâmica demográfica e económica, espaços que apelam a um reforço de estrutura institucional, de competências e recursos indispensáveis à mobilização e sustentação dos processos de desenvolvimento.
Ora, Srs. Deputados, o desafio com que estamos confrontados é o de encontrar respostas diferenciadas, mas responsavelmente adaptadas à realidade e que partam da análise crítica da experiência até agora vivida.
Essa análise (e isto é para o PSD) rejeita a agregação de municípios sem um desenho territorial coerente e sustentável e recusa a ilusão de parecer dar tudo a todos, qual pseudo-regionalização à la carte.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. José Augusto Carvalho (PS): — O PS dispõe — hoje, como ontem — de um pensamento e de um modelo de reforma do Estado e da Administração Pública, em que se inclui o inter e o supramunicipalismo.
Daí que tenhamos coerentemente consagrado no Programa do Governo que «torna-se necessário intervir legislativamente de forma a corrigir as muitas insuficiências e disfunções detectadas no modelo das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais», preconizando, designadamente, um quadro institucional específico, como agora aqui se concretiza, para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
No entanto, o PS reconhece — e o Programa do Governo também o consagra — que são as regiões administrativas, enquanto terceira categoria de autarquias locais, que devem assumir a parcela mais relevante em termos de interlocução e de protagonismo da Administração Pública no processo de desenvolvimento regional descentralizado.
Mas, inevitavelmente, essa terceira categoria de autarquias locais actuará em consonância com um intermunicipalismo exercitado em unidades territoriais adequadas — o que é fundamental e incontornável.
Trabalhando nesse sentido, está adoptado um modelo coerente para a administração desconcentrada do Estado em torno das cinco regiões-plano. Esse modelo prepara a instituição, em concreto, da regionalização do continente na base de um consenso alargado que se espera.
A posição de Portugal no contexto da União Europeia é, demonstrada e inevitavelmente, de periferia geográfica. Porém, nós, portugueses, não a aceitamos nem a merecemos como sinónimo de definitiva e irreversível periferia económica.
Para tanto é fundamental agir, reconhecendo que, no actual contexto europeu e mundial, o território assume, mais do que nunca, enorme relevância como factor de competitividade.
E o território nacional, o nosso território, oferece-se como nosso parceiro para vencermos os crescentes desafios da economia e do desenvolvimento.
Mas para que tal parceria frutifique, como ambicionamos, tem de ser alargada a um terceiro factor, que é a Administração Pública territorializada.
E é dessa Administração Pública que falamos, aqui e agora. Trata-se de uma administração com desenho territorial em que as autarquias locais e respectivas associações se articulam entre si e com os serviços desconcentrados da administração central.
É dessa administração com desenho territorial que tratam as presentes propostas de lei, que visam conferir ao associativismo intermunicipal (e isto é também para o PSD) quadros institucionais que superem a incoerência, a fragilidade e a ineficácia dos quadros em vigor, que promovam a articulação e coordenação e que exercitem formas de organização e gestão intermunicipal, atendendo à diferenciação da realidade territorial portuguesa.
São propostas de lei que visam, por isso mesmo, superar positivamente os quadros em vigor: pela natureza e composição dos órgãos, reforçando a representatividade, em especial dos órgãos deliberativos; com soluções (e isto é para o PCP) que intentam acertar nos sectores e domínios de actuação, assim como

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nos níveis de intervenção; sem iludir a questão do financiamento e, em geral, dos recursos; e, como aqui lamentavelmente já foi afirmado, sem considerar como questão de somenos assegurar o interface entre a administração autárquica e a administração central desconcentrada.
É, por isso, em coerência, ponto relevante a correspondência do âmbito geográfico com o sistema de unidades territoriais (NUTS), na lógica do planeamento, do financiamento e da execução das políticas de desenvolvimento que se pretendem mais descentralizadas.
E não venham afirmar que está bloqueado o princípio do livre associativismo, porque o livre associativismo, na especificidade das atribuições municipais, permanece na inteira disponibilidade dos municípios.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD e do PCP.

É, por isso, exigência incontornável assegurar coerência territorial às políticas públicas à escala inter e supramunicipal, bem como assegurar o aprofundamento da descentralização e a afirmação da subsidiariedade com expressão, como o Sr. Secretário de Estado aqui o referiu enfaticamente, na gestão do QREN.
É o que visamos com as presentes propostas de lei. Ao contrário de outros, Srs. Deputados do PSD, colocamo-nos nos antípodas do improviso e na salvaguarda do interesse nacional, apresentamos soluções institucionais, optando, Sr. Deputado Miguel Almeida, pela ponderação, pela coerência, pela eficácia e pela sustentabilidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Não deve ser neste diploma, com certeza!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Conviria, nesta parte final do debate, deixar claro aquilo que são algumas linhas de uma estratégia coerente de desconcentração racionalizada, de descentralização administrativa, de afirmação dos princípios da subsidiariedade e da confiança nas autarquias locais.
Não vale a pena querermos confundir todos os debates, porque assim nada se ganha em coerência, em capacidade de afirmação dos municípios ou em capacidade de uma gestão territorial coerente.
Não tem sentido confundir, como fazem aqueles que sempre estiveram nos antípodas de qualquer estratégia regionalizadora, estas entidades com a criação de regiões administrativas.
O Programa do Governo é, nesta matéria, claro. Nesta Legislatura, finalmente, iniciou-se uma estratégia de coerência da administração desconcentrada do Estado, segundo um modelo assente naquilo que é a organização das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, criando consensos, reforçando coerência, como condição indispensável para a reabertura de um grande debate nacional sobre a regionalização administrativa.

Aplausos do PS.

Srs. Deputados da então maioria que aprovou as leis que com estes dois diplomas serão revogadas, há aqui duas incoerências totais que demonstram a completa falta de norte nesta matéria.
Em primeiro lugar, áreas metropolitanas não têm nada a ver com regiões administrativas. Não são regiões administrativas menos, não são substitutos de regiões administrativas;…

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Portanto, não são nada!

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O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — … são modelos de organização supramunicipal correspondentes às necessidades das duas zonas do País (a Grande Lisboa e o Grande Porto), em que há claramente há uma dinâmica metropolitana.
Onde está a coerência de quem promoveu a multiplicação até à exaustão de quatro, cinco, seis ditas áreas metropolitanas? Se não fosse o bom senso de grande parte dos presidentes dessa região, tinham criado um absurdo territorial que seria a dita grande área metropolitana do Alentejo!

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Estamos a falar de eficácia para as áreas metropolitanas e da ultrapassagem da realidade existente, que é a incapacidade do actual modelo criado por leis que multiplicavam as ditas estruturas metropolitanas para uma necessária parceria com o Estado na Grande Lisboa e no Grande Porto. Aqui é necessário criar uma estrutura operacional com a legitimidade democrática que vem da confiança dos presidentes de câmara eleitos pelas populações e pela confiança de uma assembleia metropolitana, que reflecte a voz das populações em todas as assembleias municipais da área envolvida.

Aplausos do PS.

Em segundo lugar, é decisivo nesta matéria que se ganhe escala de intervenção, coerência territorial e não aquilo que é o caos e que não permitiria reforçar aquele que é hoje o desafio do poder local democrático: uma elevação de escala de intervenção em torno de projectos supramunicipais. É essa parceria para o desenvolvimento, é essa parceria para autarquias motivadas para o desenvolvimento territorial que com estas leis são feitas.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Srs. Deputados, queria deixar aqui bem claro o seguinte: haja aqui a promoção daquilo que foi a marca deste processo, ou seja, o diálogo com os municípios, diálogo com as associações de municípios, necessidade de criar consensos alargados,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — E no fim faz-se a vontade ao PS!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — … e contribuir para que em todas as regiões do País se criem estruturas supramunicipais aptas à parceria para o desenvolvimento, para a descentralização.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O problema do Sr.
Secretário de Estado Eduardo Cabrita é que confunde caos com autonomia ou autonomia com caos.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Esse é só um dos problemas, porque há outros!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — E tem uma lógica que passa por não perceber que o livre associativismo é uma coisa e que a «sovietização» das autarquias locais por parte da administração central é outra.

Risos do PCP.

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O estranho é que seja o Governo do Partido Socialista a propô-lo.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Secretário de Estado, chegamos ao ponto de ter controleiros da administração central no conselho consultivo, é a própria lei que impõe que a administração central esteja no conselho consultivo das CIM (Comunidade Intermunicipal).
O problema é que o Sr. Secretário de Estado tem a presunção de que está a fazer uma descentralização quando afinal o que está a querer fazer é uma centralização, porque o que impõe às autarquias é que sigam o modelo de desconcentração do Estado e quem não estiver de acordo vai fora, é expulso e não tem acesso ao dinheiro do QREN! É tão simples quanto isto, Sr. Secretário de Estado.
O erro de concepção que existe na proposta de lei é o retrocesso e é uma opção errada. É a «sovietização» das autarquias!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: «As áreas metropolitanas têm de passar de uma figura de uma mera associação de municípios para uma efectiva autarquia metropolitana».

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

O Sr. José Soeiro (PCP): — «E isso exige legitimação e visibilidade democrática, antes de mais, da eleição da própria assembleia metropolitana».

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Tal qual!

O Sr. José Soeiro (PCP): — Este é o PS na oposição!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Quem os viu e quem os vê!

O Sr. José Soeiro (PCP): — «As áreas metropolitanas constituem uma forma específica de associação de municípios». Este é o PS no Governo! De facto, o País tem a ganhar com o PS na oposição.

Risos do PCP.

Isto é, este Governo já está a mais! Quanto às NUTS e à «chapelada administrativa» dada a coberto das mesmas, não vamos, hoje, falar mais do assunto, porque vamos requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei. Nessa altura, voltaremos a discutir este assunto com mais tempo…

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Isto não acaba aqui!

O Sr. José Soeiro (PCP): — … e esperamos ouvir a bancada do PS sobre esta matéria.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

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O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de deixar duas notas.
Em primeiro lugar, não vou entrar neste interessante debate ideológico sobre «sovietização». Parece-me um debate, felizmente, fora do tempo e insuspeitamente trazido pelo CDS-PP! Agora, o que claramente afirmamos é que não faremos a infeliz tradição de desorganização territorial de um País em que a escala de intervenção ora era o distrito, ora era a província,…

O Sr. José Soeiro (PCP): — As autarquias!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — … ora era a «para-região», ora era o modelo correspondente a modelos de organização variadíssima.

Protestos do PCP.

Portanto, Srs. Deputados, aqueles que contestaram justamente a incoerência na resposta aos municípios, aos anseios das populações correspondente a várias áreas de Estado, não venham aqui, sem qualquer legitimidade, trazer este debate quando o Governo estabelece o modelo de organização segundo a estrutura das cinco regiões no continente para a organização desconcentrada do território.

Protestos do PCP.

Em segundo lugar, o princípio fundamental de participação e de liberdade associativa, assentando, aqui também, que aquilo que não existia e que era a participação dos municípios na gestão dos quadros comunitários, que era uma excepção, passe a ser uma regra, com coerência, com contratualização.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas o Governo é que decide!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — É por isso que a Associação Nacional de Municípios Portugueses vem exigindo a urgência na aprovação desta lei das associações de municípios, porque é uma condição para que se maximize, se potencie, aquilo que queremos, que é uma participação reforçada a uma escala supramunicipal, mas também que nas áreas metropolitanas se passe de órgãos de participação abaixo daquela que é a expectativa legítima das populações.
Queremos estruturas adequadas, com eficácia, a dar resposta aos verdadeiros desafios metropolitanos.
Não queremos uma autoridade metropolitana de transportes com o estatuto de empresa pública na dependência do Governo…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — São decididas pelo Governo!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — … mas, sim, áreas metropolitanas que, em articulação com a administração central, participem na definição de estratégias na área de gestão de redes, como também na área do planeamento e na área da intervenção a uma escala supramunicipal, que queremos reforçar com coerência, com descentralização, com aplicação do princípio da subsidiariedade, a bem de um País mais coeso e solidário.

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Consegue dizer isso sem se rir?!

O Sr. Presidente: — Concluído este ponto da ordem do dia, passamos à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 488/X — Altera o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, que define e regulamenta a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar (CDS-PP).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

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O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde 2007, verificou-se que os trabalhadores independentes deixaram de receber, na sua esmagadora maioria, o direito ao abono de família. Porquê? Porque a segurança social e o fisco consideram que o seu rendimento pessoal é todo o volume de negócios, esquecendo que estes trabalhadores têm despesas, como, por exemplo, as rendas, o pagamento das mercadorias e o pagamento aos fornecedores, bem como os salários, entre outros e variados custos.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Estamos a falar de profissionais liberais, de pequenos e médios empresários, de pequenos e médios comerciantes e de muitos trabalhadores a recibo verde. Estamos a falar de gente que todos os dias arrisca o seu mérito e o seu esforço sem ter, por apoio, a rede do Estado ou a rede de uma grande empresa.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP). — O CDS, há cerca de três meses, quando tomou conhecimento desta situação e desta injustiça, fez o que uma oposição responsável deve fazer, ou seja, enviou uma pergunta ao Governo. Como a resposta do Governo não foi satisfatória, o CDS apresenta este projecto de lei, que corrige uma desigualdade e repõe a justiça social.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP). — Ontem, o Sr. Provedor de Justiça também veio dizer que esta interpretação da lei é inconstitucional e, mais, fez um apelo directo ao poder legislativo para que, rapidamente, esta situação seja corrigida.
O Sr. Provedor de Justiça pede algo que vai exactamente no sentido da proposta do CDS, que é o de que as despesas, os custos e outras deduções sejam considerados como abatimentos ao rendimento bruto dos trabalhadores e que, só depois de feito esse abatimento, seja apurado o rendimento efectivo para efeitos de abono de família.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP). — Vai mal o Governo que defende que esta situação deve ser resolvida no seio do código contributivo. É que o Governo já prometeu que o código contributivo seria presente à Assembleia até ao final de 2007 mas não foi, e a situação de injustiça mantém-se.

Vozes do CDS-PP: — Exactamente!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP). — Mas, há que dizê-lo, também vai mal a segurança social que se baseia num acórdão de 2002, anterior à lei, para justificar uma situação que é injusta e inqualificável.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP). — Por isso mesmo, o CDS lança aqui um apelo a todos, partidos políticos e Sr.as e Srs. Deputados.
O problema existe, todos o conhecemos e somos confrontados com ele. O problema surgiu em 2007, quando a segurança social e o fisco passaram a ter esta interpretação, o que não acontecia até àquele ano.
Há uma solução que pode resolver rapidamente este problema. Espero que a bancada do Partido Socialista mostre a abertura que, no dia 20 Março, o Sr. Ministro do Trabalho já demonstrou ao dizer que, se houver alterações que se justifiquem, o Governo está disponível para corrigir esta injustiça.

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Os Deputados da bancada do Partido Socialista têm agora, aqui, a possibilidade de corrigir esta injustiça e dar a cerca de 1,2 milhões de portugueses a oportunidade de serem cidadãos iguais aos outros e terem direito a uma prestação social que é justa e que lhes é devida.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva para uma intervenção.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A propósito do debate…

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Deputado Adão Silva está a ser descontada no tempo do nosso partido!

O Sr. Presidente: — Ah! Isso seria muito grave pelo que implicaria no plano político. Vai já fazer-se a correcção e o Sr. Deputado Adão Silva pode «descolar» com a sua intervenção.

Risos.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito obrigado, Sr. Presidente. «Descolarei» pois, se V. Ex.ª me permite.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A propósito do projecto de lei n.º 488/X, do CDS, algumas considerações e observações por parte do Partido Social Democrata.
Em primeiro lugar, o País confronta-se hoje com uma acentuada baixa da natalidade. 1,35 filhos/mulher é realmente muito baixo. Há países que estão a inverter a situação e Portugal também tem a obrigação de o fazer.
Como é sabido, há vários caminhos para inverter a situação: pela via fiscal; pela via dos serviços e equipamentos de apoio social; pela via de leis laborais capazes de conciliar o trabalho familiar com o trabalho nas empresas; e também pela via prestacional, de que o abono de família para crianças e jovens é um instrumento muito importante.
A este propósito, é preciso lembrar alguns números: 1,6 milhões de crianças e jovens são abrangidos pelo abono de família; em 2007, a despesa foi no valor de 660 milhões de euros, o que significa um crescimento de apenas 5,7% em relação a 2006.
De facto, a segurança social dispõe de um vasto conjunto de recursos financeiros que podem permitir o aumento do abono de família para crianças e jovens.
Por outro lado, impõe-se um aumento deste abono porque, em Portugal, estamos confrontados com uma situação de aumento da pobreza ao nível das crianças e dos jovens e verificamos até que, no conjunto dos 25 Estados-membros da União Europeia, Portugal é dos piores.
Por outro lado, olhando para a chamada capacidade redistributiva do sistema de segurança social, verificamos que o nosso sistema é pouco redistributivo. Por isso, impunha-se que houvesse este acréscimo de capacidade redistributiva capaz de promover a justiça social, a solidariedade, combatendo as iniquidades que vão acontecendo.
Assim, entendemos que é oportuno que se altere a situação no que tem a ver com a actual legislação do abono de família para crianças e jovens, clarificando as condições de acesso por parte dos trabalhadores independentes e dos empresários.
Entendemos que deve ser clarificado o rendimento de referência para efeitos de atribuição do abono, devendo ficar estabelecido que, afinal, o cálculo deve incidir sobre o rendimento líquido das pessoas e não sobre os seus rendimentos ilíquidos, como acontece agora.
Portanto, o PSD entende que é oportuno proceder a alterações ao Decreto-Lei n.º 176/2003, mas não apenas no seu artigo 9.º, como propõe o CDS.
Havia que aproveitar esta oportunidade para introduzir alterações noutros artigos do diploma, nomeadamente no artigo 14.º, porque o salário mínimo nacional já foi alterado em termos do indexante de apoios sociais, o que, de algum modo, também contribui para um acréscimo das transferências sociais por via deste abono.

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O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Há aqui injustiças, há aqui iniquidades que não podem esperar mais tempo pela chamada alteração do código das contribuições, que era para ter sido feita em 2006, e não foi, em 2007, também não, e não se perspectiva que venha a sê-lo nos próximos tempos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: De facto, o abono de família é uma prestação social que deve ser socialmente justa e não penalizadora para algumas famílias do nosso país.
Estamos hoje perante um projecto de lei do CDS que propõe a alteração a uma lei do próprio CDS. Não posso deixar de sublinhar o espírito auto-crítico do CDS, que vem corrigir a «lei Bagão Félix» que, à semelhança de outras, como sabemos, vieram introduzir injustiça social nas prestações sociais.
Portanto, encontrando-se em fase de auto-crítica, o CDS decide propor uma alteração à lei, reconhecendo que o mal está exactamente na lei e não, simplesmente, nas várias interpretações da mesma que têm sido feitas.
De facto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não é justo considerar o volume de negócios quando se trata da atribuição do abono de família aos trabalhadores independentes. É justo, sim, reconhecer e contemplar o rendimento real, descontadas as despesas. Aliás, como é já do conhecimento público, até o próprio Provedor de Justiça vem insistindo nesta questão junto do Governo, sem que, até hoje, tenha obtido resposta.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, a bancada do Bloco de Esquerda apoia esta alteração agora proposta.
Já agora, gostaríamos de colocar à bancada do CDS uma questão, caso o projecto de lei seja aprovado, e deverá ser tendo em conta que está em causa uma flagrante injustiça. Gostaríamos de saber se o CDS está ou não disponível para o diploma poder ser melhorado noutros aspectos como, por exemplo, no que tem a ver com os incrementos patrimoniais para efeito da atribuição de abono de família.
A este propósito, vou citar um caso concreto.
Uma mulher com dois filhos vende a casa onde habita devido a divórcio, mas reinveste na compra de uma nova habitação. A segurança social considera que o rendimento da venda da casa retira a essa mulher o direito a receber abono de família. Tal não é socialmente justo nem sequer está em harmonia com o Código do IRS, que exclui da tributação as situações em que o produto da venda de um imóvel para habitação é reinvestido em outra habitação.
Se o IRS não considera tributável o produto de uma tal venda, porque é que o mesmo há-de ser considerado tributável em termos do abono de família? Não seria de corrigir também esta e outras situações, aproveitando a presente oportunidade para ir ao fundo desta lei e fazer estas alterações? Pensamos que, de facto, em tempos de incentivo à família e à natalidade, há que fazer o apuramento de todas estas leis e introduzir-lhes as alterações necessárias.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Machado, tem a palavra para uma intervenção.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 176/2003 define e regulamenta a protecção na eventualidade de encargos familiares, isto é, regulamenta o abono de família e o subsídio de funeral, e o seu artigo 9.º define quais são os rendimentos de referência. O projecto de lei do CDSPP incide sobre este artigo.

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Há que dizer que a determinação do montante de referência é importante porque interfere no montante da prestação e pode determinar o acesso ou não à mesma.
O problema que hoje discutimos surgiu no final de 2007.
Importa referir, e já o disse, que o decreto-lei em causa data de 2003 e, desde então e até ao final de 2007, não houve nenhum problema quanto à sua aplicação.
A questão surge porque o Ministério do Trabalho emitiu uma orientação clara no sentido de serem tidos em consideração todos os rendimentos dos trabalhadores independentes sem deduzir os custos inerentes ao exercício da respectiva profissão.
Assim, estamos perante uma questão de interpretação da lei e de uma orientação emitida pelo Ministério do Trabalho que facilmente pode ser resolvida. A consequência desta orientação leva à redução do montante para umas famílias e à negação do abono para muitas outras.
Importa referir, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que o PCP denunciou esta situação e fez uma pergunta ao Governo no dia 31 de Janeiro de 2008, a qual ainda não teve qualquer resposta do Governo, o que demonstra a falta de vontade política para resolver este problema. Ontem mesmo, o Provedor de Justiça considerou ser necessário alterar a forma como são apurados os rendimentos.
Importa referir que esta é das muitas formas que o Governo encontrou para diminuir, ou mesmo impedir, o acesso a importantes prestações sociais. Ainda muito recentemente fomos informados de que estão a ser retirados subsídios de maternidade às trabalhadoras da Administração Pública. Fica, assim, clara neste debate a diferença entre o discurso do Partido Socialista e do seu Governo, onde se valoriza a família e as prestações sociais, e a prática do Governo do PS, que encontra diversos mecanismos para criar bloqueios e impedir o acesso a importantes prestações sociais, como é o abono de família.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Da nossa parte, existe total disponibilidade para afirmar que o Governo pode resolver facilmente o problema por uma simples orientação do Ministério do Trabalho, mas estamos disponíveis para discutir este diploma e impor uma nova orientação ao Governo, que é, no fundo, o que o projecto do CDS-PP propõe, e para trabalhar nele em sede de especialidade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Amorim.

O Sr. Costa Amorim (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa do CDS pretende alterar o Decreto-Lei n.º 176/2003, nomeadamente no seu artigo 9.º, na parte relativa ao abono de família, que estabelece quais são os conceitos relativamente aos escalões aplicáveis para determinação dos rendimentos.
A norma, para efeitos de classificação de rendimentos, remeteu para a legislação fiscal de IRS, sem, contudo, precisar as deduções a operar para a determinação dos rendimentos ilíquidos ou mesmo estabelecer qualquer paralelo com a lei fiscal em matéria de conceitos utilizados neste âmbito. O legislador consagrou critérios precisos e definidos que agora o CDS pretende alterar.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, cumpre aqui lembrar que quem aprovou este regime de prestações familiares foi o próprio CDS-PP.
Em segundo lugar, contrariamente ao afirmado pelo CDS-PP, os serviços de segurança social estão a fazer uma correcta aplicação da norma legal em causa e, se alguma injustiça foi gerada, ela deve-se ao partido proponente. Com efeito, a referida disposição legal limita-se a elencar o que considera serem rendimentos anuais ilíquidos para efeitos de determinação do total de rendimentos do agregado familiar e a proceder à remissão para as correspondentes categorias no âmbito da legislação fiscal, sem, contudo, precisar as deduções a operar para a determinação dos rendimentos ilíquidos ou, mesmo, a estabelecer qualquer paralelo com a fiscalidade em matéria de conceitos. Questionável seria ter, pois, assim, outro atendimento através dos serviços da segurança social.
Em terceiro lugar, também importante, é o facto de toda a legislação que regula os regimes de segurança social ter em conta os rendimentos anuais ilíquidos dos beneficiários e/ou dos respectivos agregados

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familiares sem considerar quaisquer descontos relativos a despesas, custos ou deduções. Aliás, o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de Novembro de 2002, proferido num processo relativo à atribuição de subsídio social de desemprego, anterior assim ao decreto-lei que ora pretende ser alterado, e cuja releitura se recomenda ao CDS-PP, é muito claro a esse respeito. Ali se determina que a referência legal aos valores ilíquidos tem como alcance referenciar o rendimento bruto, ou seja, todos os proveitos obtidos sem consideração de quaisquer descontos relativos a despesas ou quaisquer outras deduções.
Em quarto lugar, a solução normativa apresentada pelo CDS-PP também não resolve a situação em apreço nem é tecnicamente adequada, como aliás, já ouvimos referências.
Em último lugar, a iniciativa do CDS-PP é demagógica e oportunista.
É demagógica, porque o CDS sabe bem que a medida proposta implica um aumento de despesa e, como tal, só poderia entrar em vigor com o próximo Orçamento do Estado.
É oportunista, porque o CDS-PP sabe que, no acordo de reforma da segurança social, está previsto o reordenamento do regime dos trabalhadores independentes, designadamente no que concerne à aproximação do rendimento a considerar para efeitos de enquadramento e base de incidência contributiva aos rendimentos reais, e que está a ser preparado o código contributivo, que estabelecerá a consolidação para todas as prestações e não só para o abono de família, numa perspectiva integrada e transversal.
Não podemos, pois, acompanhar o CDS-PP na sua pretensão. Seria desvirtuar a realidade e enganar assim os portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Miguel Gonçalves.

O Sr. José Miguel Gonçalves (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 488/X, apresentado pelo CDS-PP, na verdade, não se justificaria não se não tivesse havido por parte do Ministério do Trabalho e da Segurança Social uma mudança de entendimento em relação ao Decreto-Lei n.º 176/2003.
Trata-se de uma dualidade de critérios por parte da administração central na aferição do que constitui o rendimento real dos cidadãos que trabalham por conta própria.
Como se sabe, no caso dos trabalhadores independentes, empresariais e liberais, o que é contabilizado para efeito de pagamento de impostos não é a totalidade do volume de negócios mas, sim, este valor subtraído de uma percentagem variável consoante a actividade, que se considera ser as despesas no exercício dessa mesma actividade. Por exemplo, no caso das vendas, é considerado que o rendimento tributável é de 20% do volume total de negócios. Já no caso dos serviços, considera-se que o rendimento tributável destes cidadãos é de 70% do volume total de negócios.
Ora, acontece que esta mesma administração central, neste caso, os serviços de segurança social, tem outro entendimento, que é o de que o rendimento destes cidadãos é constituído pela totalidade do volume de negócios, não reconhecendo que existem despesas no exercício destas actividades por conta própria. Ou seja, no caso de um vendedor, não lhe é contabilizada apenas a margem de lucro com a venda, mas todo o montante daí resultante. Tal situação tem resultado injustamente na perda ou na redução de direitos para inúmeros cidadãos, por exemplo do abono de família a crianças e jovens a que esta proposta tenta pôr fim, mas também ao direito de redução da base de incidência para efeito das contribuições mensais para a segurança social, matéria que esta proposta não resolve.
Como sabem, a base de incidência para efeito das contribuições mensais para a segurança social dos trabalhadores independentes é de, pelo menos, um salário mínimo e meio, havendo a possibilidade de esta base ser reduzida se o profissional comprovar que não obteve como rendimento no ano anterior este tal salário.
Ora, com o entendimento da segurança social ao considerar todo o volume de negócios como rendimento nunca estes profissionais têm possibilidade de ver reduzida a sua prestação mensal para a segurança social.
Esta é uma questão que fica por resolver, mesmo que este projecto de lei do CDS-PP fosse aprovado.
Relativamente ao projecto de lei em concreto, julgamos que há um lapso relativamente ao n.º 4 do artigo 9.º, que se refere à alínea f) e não à alínea b).

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O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. José Miguel Gonçalves (Os Verdes): — Concluo já, Sr. Presidente.
Julgamos que também deveria ser incluída a questão referida pelo Bloco de Esquerda quanto às vendas das casas, pois não estão a ser consideradas apenas as mais-valias mas, sim, a totalidade da venda desses patrimónios.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me, antes de mais, um comentário à posição do Bloco de Esquerda.
Estamos perante um problema que surgiu em 2007. A lei foi aplicada de 2003 até 2007, permitindo que todos os trabalhadores independentes auferissem abono de família. Para o Bloco de Esquerda qual é o problema? O problema é o CDS-PP e é Bagão Félix!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Então, porque é que alteram a lei?!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr.ª Deputada Helena Pinto, não me leve a mal mas, numa altura onde se fala tanto de «boleias», já percebi à «boleia» de quem é que o Bloco de Esquerda quer ir. O Bloco de Esquerda não questiona jamais o Governo do Partido Socialista,…

Protestos do BE.

… que altera a interpretação da lei, só questiona o CDS. Estamos esclarecidos! Quanto à questão do Partido Socialista, vamos tentar situar o problema. Mais uma vez, digo: o problema surgiu em 2007, não em 2006. O Grupo Parlamentar do CDS, reconhecendo o problema, apresenta um projecto de lei que para isso seja corrigido. O que é que o Partido Socialista diz? O Partido Socialista diz: «Como é o CDS que está a propô-lo nós não viabilizamos!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Nós não estamos preocupados com as pessoas. Não estamos preocupados com o facto de, hoje, 1,2 milhões de portugueses terem, na prática, perdido o direito ao abono de família. É o CDS-PP que está a propor e, portanto, não estamos preocupados com esta desigualdade e com esta injustiça social»! Mas, Srs. Deputados do Partido Socialista, se não querem ouvir o Grupo Parlamentar do CDS-PP, oiçam, ao menos, o Provedor de Justiça!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Claro!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Oiçam, ao menos, o que o Sr. Provedor de Justiça pede ao poder legislativo, que é o de, rapidamente, antes da apresentação do código contributivo, alterar a lei e repor justiça social.
Vou terminar, Sr. Presidente, dizendo que reconhecemos o problema do incremento patrimonial, mas o que está a passar-se é, mais uma vez, uma má interpretação da lei. Isto porque a lei não diz, nem pode dizer, que incremento patrimonial é a venda de uma casa. O incremento patrimonial é a mais-valia nos termos dos Códigos do IRS e do IRC. O problema é que, mais uma vez, a segurança social faz uma má interpretação da lei e para isso bastaria que o Governo, nomeadamente o Sr. Ministro do Trabalho, desse uma interpretação aos serviços, o que ainda não fez.
Srs. Deputados do Partido Socialista, ponham a «mão na consciência»,…

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Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — … leiam o parecer do Sr. Provedor de Justiça e corrijam esta injustiça de uma vez por todas!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar ao período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Recordo aos Srs. Deputados que não puderem utilizar os meios electrónicos que deverão assinalar à Mesa a respectiva presença e, depois, deverão assinar, junto dos serviços de apoio ao Plenário, para que seja registada a sua presença efectiva nas votações e na reunião plenária.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 182 presenças, às quais se somam 10 registadas pela Mesa, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, começamos por apreciar o voto n.º 149/X — De apoio aos esforços da FAO para erradicar a fome no mundo (BE), para o que cada grupo parlamentar disporá de 2 minutos.
Para apresentar o voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Soou o alarme de uma nova crise alimentar — é o próprio Banco Mundial e o FMI que reforçam esse alarme. O preço global dos alimentos aumentou 83%, nos últimos três anos. O próprio FMI afirma que, em poucos meses, a luta contra a pobreza retrocedeu sete anos — sete anos, Sr.as e Srs. Deputados! —, ameaçando 100 milhões de pessoas e colocando em causa os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.
A ONU aponta como uma das principais causas o recurso aos biocombustíveis. A Agência Europeia do Ambiente recomenda à União Europeia a suspensão do objectivo de 10% de biocombustíveis até 2020.
Portugal parece estar fora destas preocupações globais — e globais na verdadeira acepção da palavra —, ao querer antecipar em 10 anos a própria proposta da Comissão Europeia em relação aos biocombustíveis.
Portugal aparece no fim da lista da Ajuda Pública ao Desenvolvimento. É tempo de mudar esta situação.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, propomos este voto para que o Parlamento dê um primeiro sinal do imenso que é preciso fazer para erradicar a fome no mundo. E somos todas e todos convocados para esse desígnio.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD, convocado, como diz a Sr.ª Deputada Helena Pinto, a apoiar um desígnio claramente inscrito nos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, definidos pelas Nações Unidas, e também no Plano de Implementação de Joanesburgo, agora que passam mais de cinco anos e já se pode fazer um balanço do que aconteceu, não hesita em dar o seu apoio a esta iniciativa do Bloco de Esquerda.
Não deixa de ser, contudo, curioso que, a propósito de subnutrição, que é obviamente um problema sério que persiste no mundo, as Nações Unidas também tenham recentemente concluído que, pela primeira vez, os problemas da sobrenutrição têm um peso maior sobre a saúde do que os problemas da subnutrição, o que é

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uma indicação de que temos evoluído para modos de produção e de consumo cada vez menos sustentáveis, que é urgente inverter.
Por isso, este voto do Bloco de Esquerda, pronunciando-se, porventura, sobre o tema mais sério em falta na implementação dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, definidos pelas Nações Unidas, merece o nosso apoio.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP valorizou positivamente a proposta deste voto, apesar de o mesmo nos merecer os seguintes comentários: na referência às causas da situação que o mundo vive em matéria de subida de preços de bens alimentares, apontadas quer pelo Banco Mundial quer pela FAO, não está aqui sublinhado o papel gravíssimo da crise financeira e da especulação financeira em torno do preço dos cereais e de outros bens alimentares decorrente dessa crise.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Mas a actual situação reflecte também os erros das políticas agrícolas prosseguidas nas últimas décadas, os erros da política agrícola comum, contra a qual praticamente só o PCP se tem batido nesta Assembleia, assim como os erros da política agrícola seguida pelos sucessivos governos do PS e do PSD, com as consequências que hoje se sentem no mundo e sentimos nós muito directamente no nosso país.
Aduzidas estas questões, damos o nosso voto favorável a este voto.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este problema da fome é um problema global, ao qual está ligada a pobreza, a guerra, enfim, tudo aquilo que perturba o funcionamento da agricultura no mundo.
A agricultura, que é a base para a nossa alimentação, é, hoje em dia, também solicitada para outras finalidades, nomeadamente para ajudar a resolver o problema energético.
Não podemos, por isso, ignorar os problemas derivados de uma maior pressão agrícola, nomeadamente a questão dos biocombustíveis. Esta é uma questão que deve ser equacionada e na qual todos devemos ponderar. Evidentemente, os biocombustíveis não assentam, todos eles, em matéria destinada à alimentação para o consumo humano,…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — … nomeadamente os biocombustíveis, com que se pretende substituir o diesel, podem ser feitos com outro tipo de culturas que não necessariamente o milho, com o qual se pretende substituir a gasolina.
Agora, é evidente que isso tem uma pressão sobre as terras aráveis, a qual tem de ser equacionada, porque devemos encará-la em termos de economia global mundial.
Mas essa economia global também deve ter em conta outro ponto, que é a baixa do rendimento dos agricultores e o baixo preço a que são vendidos os produtos agrícolas, os quais não podem comprometer o desenvolvimento da própria agricultura.
Esse é também um aspecto que devemos ter em atenção, porque, se não conseguirmos encontrar forma de os nossos agricultores subsistirem, dificilmente será possível termos uma agricultura produtiva.

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O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Por tudo isto, iremos votar a favor deste voto, apresentado pelo Bloco de Esquerda, mas tendo em atenção os aspectos referidos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome de Os Verdes, quero dizer que nos associamos plenamente ao voto aqui apresentado.
Talvez seja oportuno fazer uma ou duas considerações a propósito de um dos problemas que mais deve envergonhar a humanidade, o da fome no mundo, que tem consequências gravíssimas, designadamente até a níveis ambientais, mas também causas perfeitamente perceptíveis, nomeadamente no sistema económico e nos sistemas políticos que dominam este mundo.
Na verdade, o problema da alimentação não está relacionado com a quantidade de produção, designadamente ao nível dos cereais mas, sim, com a sua má distribuição. Portanto, devemos estar muito atentos quando nos vendem aqueles produtos milagrosos, como os organismos geneticamente modificados — como se eles viessem solucionar este problema da má distribuição na produção! —, porque eles têm por trás as multinacionais do sector agro-alimentar, que têm interesses económicos concretos nessa matéria e que servem também de motor a este sistema económico e político que, na verdade, não permite essa distribuição justa de alimentos no mundo.
O problema dos biocombustíveis, agora, é-nos vendido também como esta solução milagrosa para algumas matérias, designadamente a nível alimentar.
Mas o que devemos perceber é que a produção dedicada — e chamo a atenção para a expressão «dedicada» — aos biocombustíveis tem consequências económicas, sociais e ambientais extremamente gravosas. E a nós compete-nos dar uma atenção muito particular ao caso português, porque, em Portugal, para atingirmos as metas propostas pelo Governo relativamente aos biocombustíveis, teríamos de usar todo o milho produzido em Portugal. Ora, já somos deficitários em termos de produção, face às necessidades de consumo, pelo que ainda ficaríamos mais deficitários.
É uma reflexão que queremos deixar a esta Câmara, porque entendemos que deve ser produzido um debate relativamente a esta matéria.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, quero saudar, em nome de bancada do Partido Socialista, o voto que o Bloco de Esquerda apresentou a esta Câmara e, ao saudar o BE pelo voto que apresenta, associar-me também à preocupação nele expressa de combate à fome e à pobreza.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, falar do combate à fome e à pobreza é falar também de direitos humanos. E falar de direitos humanos significa falar de dignidade humana. Ora, não há dignidade humana nem liberdade para aqueles que não tenham as condições mínimas de sobrevivência. Por isso mesmo, as Nações Unidas e a Europa têm-se afirmado no seu desígnio de combate à pobreza e à fome no mundo.
Deixo uma nota, em nome do Partido Socialista, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: é preciso haver um comércio internacional mais justo e uma regulação da economia global. Só assim será possível caminhar no sentido de terminar ou aliviar as condições tão desumanas em que muitos ainda hoje vivem neste mundo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

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O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de associar-me também à proposta de voto aqui apresentada e acrescentar algumas considerações.
Em primeiro lugar, gostaria de esclarecer a Câmara que a meta portuguesa em matéria de biocombustíveis assenta no uso de materiais que não são cereais para a produção de biodiesel. Portanto, as preocupações expressas pelas Sr.as Deputadas do Bloco de Esquerda e de Os Verdes, no caso português, não têm cabimento.

Protestos do BE e de Os Verdes.

Em segundo lugar, gostaria de dizer que, na minha opinião, também temos de valorizar diferentemente as causas. O progresso no consumo de lacticínios nas economias emergentes é uma boa causa, que tem de ser distinguida da especulação nos mercados financeiros, da quebra dos stocks ou do desvio para outros usos das terras aráveis.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Isso é uma citação!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Em terceiro lugar, gostaria de dizer que, do ponto de vista do Governo, é preciso também utilizar activamente, no quadro da política agrícola comum e, portanto, no quadro europeu, os instrumentos necessários para reverter esta situação, e é isso que o Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia está a fazer.
Finalmente, gostaria de dizer que o Sr. Deputado Agostinho Lopes tem toda a razão quando acrescenta a estas causas a especulação, que é hoje um dos principais factores de subida dos preços nos mercados alimentares, o que nos demonstra também que mercados sem regulação não são uma economia justa nem transparente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação do voto n.º 149/X — De apoio aos esforços da FAO para erradicar a fome no mundo (BE), que acabámos de apreciar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Voto n.º 149/X De apoio aos esforços da FAO para erradicar a fome no mundo

O Banco Mundial lançou recentemente um apelo a favor de uma distribuição mais justa dos alimentos para combater a fome no mundo. O seu presidente, Robert Zoellick, declarou que «em países em que a alimentação representa metade ou três quartos do consumo, não há margem para sobrevivência» quando os preços dos bens alimentares aumentam. Esse aumento foi de mais de 80% nos últimos três anos e acentuou a fome no mundo.
A FAO, que dirige o combate das Nações Unidas pela alimentação, identifica as causas principais deste aumento dos preços, que se deve a «uma combinação de factores, incluindo quebras na produção devido às alterações climáticas, históricas quebras de stocks, subida no consumo de carne e lacticínios em economias emergentes, maior procura de biocombustíveis e a subida do custo da energia e dos transportes, que levaram a um aumento repentino do preço da alimentação».
Neste contexto, a Assembleia da República: 1. Declara o seu apoio a todas as iniciativas da FAO e de outros organismos internacionais que contribuam para uma distribuição mais justa dos alimentos no mundo, à redução dos preços dos principais bens alimentares e à ajuda ao desenvolvimento dos países mais pobres;

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2. Apela ao Governo português e à União Europeia para que tomem medidas coerentes no apoio a esse esforço.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do projecto de resolução n.º 311X — Deslocação do Presidente da República a Graz (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, agora, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 186/X— Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 3.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 108/X — Estabelece o direito de opção na passagem à reforma entre a aplicação do regime da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, e o actual regime constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, o projecto de lei baixa à 3.ª Comissão.
A Sr.ª Deputada Sónia Sanfona pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Sr. Presidente, apenas para anunciar, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que apresentaremos uma declaração de voto sobre este diploma.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Deputado Marques Júnior pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Marques Júnior (PS): — Para anunciar que apresentarei também uma declaração de voto sobre esta votação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 182/X — Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal, revogando as Leis n.os 10 e 11/2003, de 13 de Maio.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 7.ª Comissão.
Passamos à votação da proposta de lei n.º 183/X — Estabelece o regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 7.ª Comissão.
O Sr. Deputado Pedro Farmhouse pediu a palavra para que efeito?

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O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, para informar que, juntamente com os Srs. Deputados Marcos Sá, Ana Couto, Teresa Diniz e Marisa Costa, iremos apresentar uma declaração de voto a propósito desta proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Serrano.

O Sr. João Serrano (PS): — Sr. Presidente, no mesmo sentido, também apresentarei uma declaração de voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputado.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar projecto de lei n.º 506/X — Estabelece o regime jurídico das associações de municípios de direito público (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos passar à votação do projecto de lei n.º 507/X — Estabelece o regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e regula as atribuições, competências e funcionamento dos respectivos órgãos (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 488/X — Altera o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, que define e regulamenta a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de dois pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 3.ª Secção, da 10.ª Vara Cível de Lisboa, Processo n.º 1645/06.0TVLSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Soares (PS) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela Secção Única do Tribunal Judicial de Ourique, Processo n.º 58/04.3 JAFAR, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Raúl dos Santos (PSD) a prestar declarações por escrito, na qualidade de arguido, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e 1 abstenção de um Deputado do PS.

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Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da petição n.º 405/IX (3.ª) — Apresentada por Luís Filipe Brito da Silva Guerra e outros, solicitando que a Assembleia da República proceda à revisão da Constituição da República Portuguesa no sentido de passar a conter uma disposição que consagre a renúncia expressa à violência bélica como forma de resolução de conflitos.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito brevemente, gostaria de dizer que, não obstante o respeito que nos merece o exercício do direito de petição e a generosidade dos propósitos dos signatários, que defendem a renúncia à violência bélica, consideramos que a Constituição da República Portuguesa regula esta matéria e prevê-a em termos sensatos e adequados, que correspondem à afirmação de valores universais que subscrevemos.
A Constituição portuguesa não subscreve a violência bélica como forma de resolução dos conflitos internacionais. Pelo contrário, subscreve inteiramente o que consta da Carta das Nações Unidas, segundo a qual a resolução de conflitos internacionais deve ser uma resolução pacífica. Nos termos do artigo 7.º da Constituição, é esse princípio da solução pacífica dos conflitos internacionais que é assumido pelo Estado português.
A Constituição da República Portuguesa reconhece, isso sim, o direito à insurreição contra todas as formas de opressão — de que, aliás, existe o exemplo histórico, que reconhecemos e que enaltecemos, do que foi a luta de libertação dos povos das antigas colónias portuguesas — e considera legítimo declarar a guerra em caso de agressão efectiva ou iminente do território nacional. Isto parece-nos óbvio e decorre evidentemente do princípio constitucional da defesa da independência nacional.
Portanto, só em caso de agressão efectiva ou eminente do território nacional será possível, nos termos constitucionais, aos órgãos de soberania portugueses declarar a guerra, para nossa própria defesa. Neste sentido, pensamos que este é um princípio incontornável de que o Estado português não pode em caso algum abdicar.
Por conseguinte, não entendemos a Constituição portuguesa como um instrumento jurídico que faz um apelo à guerra, pelo contrário, entendemos que faz um apelo à paz, sendo esse o princípio pelo qual o Estado português se bate no plano interno e no plano internacional. Mas há, obviamente, um mecanismo constitucional de defesa que pode ter de incluir — oxalá, nunca tenha! — o recurso à violência bélica e, neste sentido, parece-nos que é adequado manter o princípio de que os órgãos de soberania podem, em caso de necessidade, recorrer a esse mecanismo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista também entende que, salvo o devido respeito para com os peticionários e também o respeito de que o recurso às questões bélicas é sempre em última instância — respeitamos esse princípio —, Portugal se rege por princípios que, hoje em dia, são comummente aceites no direito internacional.
A Constituição da República Portuguesa é cautelar na matéria da declaração da guerra e o Partido Socialista não pretende fazer qualquer alteração aos princípios básicos que enformam toda a questão da declaração de guerra.
Na verdade, pautamo-nos por um princípio da solução pacífica dos conflitos. Como já foi dito, esse é um princípio que encontra corolário no artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa, e também concordamos que a declaração de guerra só é possível no caso de um ataque iminente ou efectivo.
Consideramos que só em legítima defesa, quer directa e específica de Portugal quer de terceiro, por via dos acordos internacionais que subscrevemos ou ratificamos, é que é possível declarar a guerra.
Mesmo assim, para que seja declarada a guerra, a Constituição da República Portuguesa exige vários requisitos e envolve os três órgãos de soberania: o governo tem de propô-la ao Sr. Presidente da República e

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o Sr. Presidente da República só a declara depois da autorização da Assembleia da República. Temos, portanto, as cautelas e os requisitos indispensáveis para que, em caso algum, se verifique uma precipitação seja de quem for.
Continuamos, pois, a pautar Portugal pelos princípios do direito internacional, segundo os quais a solução pacífica dos conflitos é a via que devemos prosseguir e de que só em legítima defesa, individual ou alheia, daqueles com quem nos comprometemos internacionalmente, será possível declararmos guerra.
Por isso, entendemos também, respeitando os princípios por que outros se possam pautar nessa matéria, que não é necessário fazer qualquer alteração à Constituição da República Portuguesa e que os princípios em vigor são conformes não só àquilo que defendemos mas também com aquilo que são os princípios internacionais comummente aceites sobre essa matéria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Quartin Graça.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República recebeu, no âmbito do direito de petição, uma solicitação subscrita por 4479 cidadãos que defende a necessidade da Constituição da República Portuguesa ser revista no sentido de a Lei Fundamental do nosso país passar a conter uma disposição que consagre a renúncia expressa à violência bélica como forma de resolução de conflitos.
Como argumentos no sentido da sua pretensão, defendem os peticionários que, desde o início deste século, o mundo entrou numa perigosa escalada armamentista com a generalização do recurso à guerra e à violência como forma de resolução de conflitos, o que tem levado ao aumento das tensões à escala internacional e o aumento do cataclismo nuclear, por força do aumento do número de países que possuem armamento atómico.
Defendem, assim, que Portugal deve consagrar na Lei Fundamental uma renúncia expressa à violência bélica como forma de resolução de conflitos, o que, a acontecer, irá, nas suas palavras, completar o sentido e o alcance dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa.
Para além da aludida referência, defendem também os peticionantes que Portugal deve suprimir os poderes dos órgãos de soberania em matéria de declaração de guerra ou de autorização da mesma.
Diga-se, em primeiro lugar, que a Constituição já consagra, actualmente, no seu artigo 7.º, um conjunto de princípios pelos quais o nosso país se rege em matéria de relações internacionais, os quais correspondem, aliás, na sua grande maioria, a princípios fundamentais do direito internacional entre os quais se destaca o princípio da solução pacífica de conflitos.
A nossa Lei Fundamental é, aliás, bastante rigorosa quando estipula um conjunto de procedimentos que têm obrigatoriamente de ser seguidos em caso de declaração de guerra por força da existência de agressão efectiva ou iminente, os quais incluem uma proposta do governo dirigida a S. Ex.ª o Presidente da República, após a necessária audição do Conselho de Estado, e sempre mediante autorização desta Assembleia ou da sua Comissão Permanente.
Isto significa, na interpretação doutrinal que tem vindo a ser seguida em Portugal, que o Estado português apenas pode declarar a designada guerra de legítima defesa, respondendo, pois, a uma agressão efectiva ou iminente e com o intuito, constitucionalmente consagrado, de garantir a independência nacional e assegurar a defesa do Estado português contra qualquer agressão ou ameaça externa, afastando-se, assim, claramente, a possibilidade de fazer uso das apelidadas acções bélicas preventivas, as quais, no limite, poderiam inclusive abarcar o uso da força nuclear.
Dadas as funções que, constitucionalmente, são atribuídas ao Estado, uma qualquer tentativa de eliminação das normas constitucionais relativas à competência dos órgãos de soberania, a que atrás aludimos, em sede de declaração ou autorização de guerra em caso de agressão efectiva ou iminente, poderia, assim, implicar com o limite material da revisão constitucional constante da alínea a) do artigo 288.º da Constituição, que se refere à independência nacional e à unidade do Estado, uma vez que, a aprovar-se a renúncia à utilização de armas, tal poderia significar uma impossibilidade prática de assegurar a referida independência nacional, sendo que a própria unidade do Estado português poderia ser posta em causa.

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Assim, mesmo que seja essa a vontade actual do legislador, apenas uma revisão constitucional que, em primeiro lugar, eliminasse esse limite material permitiria, depois, a possível existência de uma consagração diversa daquela que é a actual opção do legislador nesta matéria.
Esta posição não significa, todavia, que o Estado português não deva prosseguir os esforços continuados no sentido de potenciar a resolução pacífica dos conflitos à escala internacional, assim se dando cumprimento quer aos diversos tratados e convenções em vigor nesta matéria quer às várias resoluções tomadas no âmbito das Nações Unidas, que se referem ao desarmamento, nomeadamente o de origem nuclear, temática esta que tem, inclusive, suscitado viva discussão no seio da própria Aliança Atlântica, de que Portugal faz parte.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas, a quem cumprimento de forma especial e em nome da Câmara, no dia do seu 62.º aniversário.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Muito obrigado, Sr. Presidente. É uma idade que já não se comemora, não é verdade?… Sr. Presidente, queria dizer que, do ponto de vista desta bancada — e cumprimentando os ilustres peticionários —, entendemos que a nossa Constituição aborda de uma forma equilibrada a problemática da guerra e da paz.
Esta bancada entende que quer o direito de legítima defesa quer até a prossecução de objectivos legítimos do ponto de vista do direito e da moral internacional obrigam a recursos e a formas de violência que são formas de violência legítimas, em legítima defesa, na luta pela independência nacional, na luta pela soberania, e entendemos que essa salvaguarda deve estar equilibrada com o princípio geral que deve vigorar nas relações internacionais, que é o da busca negociada e pacífica da resolução dos conflitos.
Entendemos que a nossa Constituição consagra equilibradamente esse princípio, com salvaguarda do princípio da legítima defesa e de outras situações excepcionais. Portanto, entendemos que as coisas devem ficar como estão.

Aplausos do Deputado do BE Luís Fazenda.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, antes de mais, também gostaria de dar os meus parabéns ao Deputado Fernando Rosas neste dia do seu aniversário, desejando-lhe que conte muitos e com saúde.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Obrigado!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Os promotores desta petição solicitam a revisão da Constituição da República Portuguesa no sentido de passar a conter uma disposição que consagre a renúncia expressa à violência bélica como forma de resolução de conflitos e, nessa decorrência, eliminar os poderes dos órgãos de soberania de declarar ou autorizar a mesma.
Entre outros argumentos, referem que vivemos numa perigosa escalada armamentista com a generalização do recurso à guerra, que a guerra é um desastre e que se deve dar oportunidade à paz.
Como foi aqui dito pelas restantes bancadas, a Constituição da República Portuguesa já estabelece critérios muito apertados para que a guerra seja declarada. Segundo o artigo 135.º da nossa Constituição, só é admissível a guerra de legítima defesa perante uma agressão efectiva ou iminente e, portanto, parece-nos que a nossa Constituição tem, a esse respeito, uma visão muito equilibrada do uso da força ou do recurso a meios bélicos para a defesa da nossa independência e da nossa soberania. Portanto, também nos parece que a alteração da Constituição neste sentido não tem razão de ser, porque, em relação a essa questão, a Constituição tem os seus poderes devidamente equilibrados, está como deve estar e está bem feita.

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O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, encerrámos o debate da petição n.º 405/IX (3.ª).
Vamos agora passar à apreciação da petição n.º 39/X (1.ª) – Apresentada pela Comissão Executiva de Mandatários da Petição sobre a Gestão de Recursos do Mar, solicitando à Assembleia da República que, no referendo sobre o Tratado que constitui uma Constituição para a Europa, seja incluída uma pergunta sobre os direitos de soberania de Portugal para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos biológicos do mar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os peticionários, um movimento e entre eles a Federação das Pescas dos Açores, acerca da gestão dos recursos do mar, solicitaram à Assembleia da República a realização de um referendo sobre o Tratado de Lisboa e, designadamente, que nele existisse uma pergunta colocada ao povo português acerca da competência exclusiva sobre os recursos biológicos do mar a que se arroga, agora, a União, no texto do seu Tratado.
Creio que era uma preocupação duplamente legítima: por um lado, não só referendar o que foi um mote comum à generalidade dos partidos, à totalidade dos partidos nas últimas eleições legislativas (e acerca dessa circunstância e dessa anomalia no processo democrático tivemos aqui a oportunidade de apresentar uma moção de censura e defender os nossos pontos de vista e valores que se aproximam destes que são aqui enunciados pela Federação das Pescas dos Açores) e, por outro, a preocupação relevante de que a União Europeia toma para si a competência exclusiva — não é sequer uma competência partilhada, é uma competência exclusiva! — acerca da conservação e da gestão dos recursos biológicos do mar.
Em momento anterior, perguntámos ao Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas se isto não o incomodava e ele disse que não, que, afinal de contas, o Tratado de Lisboa vinha apenas pôr em letra de forma aquilo que já era a prática anterior.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — O Ministro da Agricultura é um homem de Bruxelas, toda a gente sabe!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — E é aqui que resulta, até, interessante, confrontarmos, conferirmos esta pretensão dos peticionários com o conteúdo, ora em debate nesta Assembleia da República, do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, onde na realidade a Região Autónoma procura chamar a si a competência acerca dos recursos biológicos do mar, quando o Governo da República, curiosamente, já «expatriou» essa competência, na sua totalidade, para a União Europeia. São assim as contradições do nosso País mas, digamos, há aspectos que têm a ver com soberania e outros que têm a ver com uma política de proximidade.
Não está provado, muito pelo contrário, que a União Europeia tenha tido uma melhor política de conservação dos recursos biológicos do mar do que cada Estado por si considerado ou cada região por si considerada. Portanto, isto é, na totalidade e em toda a sua extensão, uma lesão considerável aos direitos ambientais e ao equilíbrio ecológico.
Nesse sentido, Sr. Presidente, só podemos aplaudir esta iniciativa e os milhares e milhares de peticionários, particularmente da Região Autónoma dos Açores, que a ela se associaram.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Debatemos esta petição, subscrita por mais de 27 000 cidadãos, numa manifestação de enorme mobilização cívica, que, aliás, quero saudar, e consideramos esta discussão importante no dia de hoje porquanto nos permite analisar esta matéria de forma atempada e, sobretudo, com efeito útil para estes mais de 27 000 portugueses que pretendem que a Assembleia possa debater um tema que é importante.

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Portanto, ainda bem que foi agendada esta discussão, antes mesmo da previsível ratificação do Tratado de Lisboa, na próxima quarta-feira, para que possa ter o efeito útil e ir ao encontro dos anseios legítimos de mais de 27 000 portugueses.
Quanto ao objecto da petição em si, apresentado pela Federação das Pescas dos Açores, vem trazer um tema extraordinariamente sensível que merece também a preocupação do CDS — aliás, mereceu a preocupação de vários intervenientes num ciclo de debates que o CDS organizou, desde logo, nomeadamente, do Sr. Professor Adriano Moreira que, desde o início, alertou para esta questão…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — É verdade!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — … e que tem a ver com a passagem para a União Europeia da competência exclusiva da conservação e gestão dos recursos biológicos do mar.
Trata-se de uma matéria, de facto, muito sensível, que tem a ver com a soberania nacional, tendo em atenção, ainda mais, o facto de Portugal ter dos maiores recursos ao nível europeu. E, por isso mesmo, o CDS, consequentemente, justamente para debater este e outros temas num local mais abrangente, que não apenas na Assembleia da República, defendeu a realização de um referendo ao Tratado de Lisboa, assumindo, aliás, uma promessa eleitoral que não era unicamente sua mas também dos restantes partidos desta Câmara, apresentando, nessa medida, um projecto de resolução para a realização desse mesmo referendo. Infelizmente, o Partido Socialista rejeitou essa iniciativa, inviabilizou que esse debate pudesse ser feito de uma forma ampla, a nível nacional, e o Sr. Ministro da Agricultura, em relação a esta matéria em concreto, como sempre, pura e simplesmente, assobiou para o ar e, entre Portugal e Bruxelas, invariavelmente, escolheu Bruxelas.
Pela nossa parte, entendemos que a pretensão de discutir e debater esta matéria é razoável mas, sendo feita neste momento, embora tenha algum efeito útil, não permite, em todo o caso, o debate mais alargado, que deveria ter sucedido, a nível nacional, no âmbito da organização de um referendo como forma de ratificação do Tratado de Lisboa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de saudar, em nome do PSD, os 27 000 cidadãos que assinaram esta petição. São muitos, é um acto de cidadania que, infelizmente, não é tão frequente como desejaríamos e, por isso, não posso deixar de me congratular pelo facto de ainda existirem iniciativas cívicas e de participação dos cidadãos como esta.
Esta petição tem pertinência — sem sombra de dúvida! —, mas entrou na Assembleia da República quando estava pendente a questão do referendo ao Tratado Constitucional e não ao Tratado de Lisboa. Na altura, tudo fazia prever que viesse a ser adoptado o Tratado Constitucional e que esse Tratado viesse a ser referendado, o que não aconteceu, como todos sabemos, pelo que, neste momento, aquilo que estes cidadãos propõem que seja discutido na Assembleia da República tem razão de ser mas não da forma que propõem, que é a de que se acrescente uma pergunta ao referendo do Tratado Constitucional, não só porque já não há Tratado Constitucional mas também porque, em relação ao Tratado de Lisboa, esta Assembleia irá votar, na próxima semana, uma resolução e, portanto, não será em sede de referendo que a questão será discutida.
Portanto, não tem cabimento formular a pergunta em sede de um referendo nacional mas é, todavia, uma questão pertinente.
Até agora, aquilo que se verificava em relação a este assunto era que se tratava não de uma competência exclusiva da União Europeia mas de uma competência partilhada entre cada Estado e a União Europeia. O que se propõe, no Tratado de Lisboa, é que esta questão passe a ser exclusivamente da competência da União Europeia.
O PSD considera que não é certo, nem garantido, que o facto de a competência passar a ser exclusiva da União Europeia e deixar de ser partilhada, como é actualmente, se traduza objectivamente numa menor defesa dos interesses portugueses nesta área, que são muitos.

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Somos um pequeno Estado no seio da União Europeia e se a Assembleia da República acompanhar os termos e os moldes em que a União Europeia legislar e regulamentar esta questão não é adquirido que os portugueses, nomeadamente os pescadores dos Açores, vejam menos defendidos os seus interesses do que seriam se se tratasse apenas da responsabilidade de um pequeno País, como é Portugal.
Por isso, a nossa posição é a seguinte: consideramos que esta é uma questão importante que a Assembleia da República deve acompanhar, independentemente de hoje apenas a discutirmos em sede de apreciação de uma petição dirigida à Assembleia, com o maior interesse e que o facto de a competência transitar para a União Europeia não significa, para estes cidadãos, que se verifique um menor acompanhamento dos seus interesses do que se esta competência fosse, como sucedeu até agora, objectivamente partilhada entre a União Europeia e Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar, dizer que penso ser censurável que, ao fim de quase três anos de a petição ter sido apresentada na Assembleia da República, só hoje o Plenário possa discuti-la não por atraso de agendamento da Mesa mas por atraso do seu processamento na Comissão.
É evidente que isto é tanto mais grave quanto o objecto da petição se destinava a produzir determinados efeitos que nesta altura estão já um pouco ultrapassados, designadamente por já ter havido nesta Assembleia, por proposta e agendamento do PCP, acompanhada depois por propostas de outros partidos, uma proposta de realização de uma referendo sobre o Tratado da União Europeia.
Julgo, portanto, que os peticionários tinham o direito de ver esta questão respondida há mais tempo.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E nem releva o facto de a questão que colocam incidir sobre o texto do chamado Tratado Constitucional que antecedeu este Tratado de Lisboa. Isso é só uma demonstração, como muitas outras que poderíamos ter, de que os tratados são razoavelmente a mesma coisa…

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ora, nem mais!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — … e que aqueles que dizem que este Tratado não deve ser referendado porque é diferente do anterior estão a enganar os portugueses, como se comprova nesta questão concreta.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É evidente que a questão colocada do controlo sobre os recursos biológicos do mar territorial é um dos aspectos mais graves que o Tratado de Lisboa traz para a soberania nacional. Trata-se de «exportar» para a União Europeia o controlo sobre o nosso mar territorial e sobre os seus recursos biológicos. E isso não se traduzirá, como já muito bem aqui foi dito, numa melhor defesa dos recursos biológicos. Traduzir-se-á, sim, num controlo sobre esses recursos biológicos quer por interesses alheios à sua protecção quer também por interesses alheios ao interesse económico nacional, como todos bem compreendemos.
Ao longo dos anos, toda a política europeia foi no sentido de obrigar Portugal, com a condescendência e a aprovação de governos do PS e do PSD, a abater a sua frota de pesca, a diminuir a sua capacidade de pesca.
Mas sabemos bem que noutros países não foi assim que aconteceu, e são esses países maiores e mais

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poderosos que vão agora procurar aproveitar, com o controlo a partir da União Europeia, os recursos biológicos no nosso mar territorial.
Essa questão é extremamente grave e diz muito, certamente, às populações dos Açores, de onde é originária esta petição, que quero aqui também saudar, aliás nas vésperas de o Grupo Parlamentar do PCP levar a efeito umas jornadas parlamentares precisamente sediadas na Região Autónoma dos Açores.
Portanto, é uma petição extremamente oportuna, cuja oportunidade teria beneficiado de ter sido atempadamente agendada e discutida nesta Câmara, que merece o nosso apoio em relação ao seu conteúdo, quer na contestação à exportação da competência sobre o nosso mar territorial e os seus recursos biológicos quer em relação à necessidade de referendar os conteúdos graves que estão incluídos no Tratado de Lisboa, que vamos discutir na próxima quarta-feira, na Assembleia da República.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A petição que agora discutimos deu entrada na Assembleia da República a 19 de Julho de 2005 — falava-se então da possibilidade de um referendo ao Tratado Constitucional. Entretanto, em Junho de 2005, após os referendos realizados em França e na Holanda, impôs-se à Europa um período de reflexão e a Comissão determinou para os Estadosmembros um «plano D», que queria dizer: democracia, diálogo e debate.
Posto isto, Sr.as e Srs. Deputados, o Conselho Europeu de Junho de 2007 determinou a realização de uma CIG (Conferência Intergovernamental) e conferiu-lhe um mandato, claro e preciso, no sentido de se ultrapassar o impasse gerado até ali e de saber que tratado haveríamos de ter para os Estados-membros numa Europa alargada, neste momento uma Europa a 27.
Esta CIG cumpriu o seu mandato e, a 13 de Dezembro, fez com que os 27 Estados-membros assinassem o hoje chamado Tratado de Lisboa.
Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, talvez faça sentido falarmos da história, porque esta petição tem de ser analisada no quadro cronológico e no quadro das alterações políticas e circunstanciais que ocorreram entretanto na União Europeia.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Deixou de haver mar territorial!…

A Sr. Ana Catarina Mendonça (PS): — A 7 de Fevereiro, neste mesmo Plenário, foram discutidos os projectos de resolução do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes, que solicitavam a realização de um referendo ao Tratado de Lisboa. Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a matéria do referendo foi discutida nesse debate e os projectos de resolução foram rejeitados,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Pelo PS!

A Sr. Ana Catarina Mendonça (PS): — … o que faz com que, no próximo dia 23 de Abril, tenhamos uma nova discussão, agora sobre o conteúdo e a ratificação parlamentar do Tratado de Lisboa.
Também devo recordar a Câmara de que vários Estados-membros já ratificaram, por via parlamentar, o Tratado de Lisboa, que a própria Polónia, que colocou dúvidas sobre se faria ou não um referendo, optou pela ratificação parlamentar e que o único país dos 27 a fazer um referendo, fá-lo-á por imposição constitucional — a Irlanda.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A avaliação das circunstâncias ditou que a ratificação do Tratado se faça por via parlamentar, pelo que, saudando a pretensão dos 27 000 peticionantes e a preocupação que transcrevem nesta sua petição, não podemos deixar de sublinhar que a petição também é muito clara: pede que se inclua uma pergunta no referendo a realizar. Ora, esse referendo não se realizará e a ratificação do Tratado será feita no próximo dia 23 de Abril.
Por fim, ninguém aqui disse, nestas bancadas, algo que me parece essencial: o Tratado prevê um acompanhamento e um reforço do papel dos parlamentos nacionais,…

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Essa agora!?

A Sr. Ana Catarina Mendonça (PS): — … obrigando todos os Deputados, em particular a Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, a fazerem o acompanhamento das matérias legislativas e não legislativas oriundas da União Europeia.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Totalmente falso!

A Sr. Ana Catarina Mendonça (PS): — É da responsabilidade dos parlamentos nacionais acompanharem as matérias vindas da União Europeia.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr. Ana Catarina Mendonça (PS): — Termino já, Sr. Presidente.
Ora, também esta matéria dos recursos biológicos do mar será objecto de acompanhamento pelo Parlamento nacional. Embora passe a ser uma competência exclusiva da União Europeia,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Pois claro!…

A Sr. Ana Catarina Mendonça (PS): — … não é menos verdade que é responsabilidade de cada um dos Srs. Deputados que está sentado nesta Câmara alertar para os problemas dos recursos biológicos do mar.

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Eles decidem e nós acompanhamos!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar de Os Verdes, também quero saudar os mais de 27 000 peticionantes que subscreveram a petição que agora é discutida na Assembleia da República e realçar o facto de estes peticionários reclamarem um referendo ao Tratado Europeu — que é uma questão importante.
Infelizmente, a Assembleia da República, por decisão do PS e com o apoio do PSD, no próximo dia 23 de Abril, vai ratificar o Tratado de Lisboa por via parlamentar e não por referendo, como, de resto — importa lembrar —, todos os partidos com assento nesta Câmara se tinham comprometido em campanha eleitoral.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Bem lembrado!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Estes peticionários também reclamaram o referendo e consideraram que essa era a via mais correcta para a ratificação deste Tratado.
A Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça, em nome do PS, contou uma história sobre o processo de elaboração e ratificação do Tratado de Lisboa, mas não contou uma parte fundamental da história, que tem a ver com as razões que levaram o PS a abandonar o seu compromisso eleitoral e a obrigar a que esta ratificação se fizesse por via parlamentar. Não contou que havia um acordo implícito entre as elites europeias para que se impusesse aos povos da União Europeia a impossibilidade de dizerem «não» ao conteúdo deste Tratado.
Mas, depois, a mesma Sr.ª Deputada, em nome do PS — não sei se os Srs. Deputados repararam —, nunca se pronunciou, efectivamente, sobre o conteúdo deste Tratado…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem observado!

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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … naquilo que a petição comporta, designadamente sobre a matéria concreta da gestão dos recursos biológicos marinhos, que os peticionários aqui reclamam que não passe da competência dos Estados para a competência da União Europeia.
O que a Sr.ª Deputada vem dizer é que nós deixamos de ter competência sobre a gestão de uma parte do nosso território e passamos a acompanhar a competência dos outros, e diz isto como se fosse uma coisa extraordinariamente leve e não tivesse importância absolutamente alguma.
Nós vamos deixar de gerir uma parte do nosso território, uma parte de um dos nossos recursos, que vão passar a ser geridos em função dos interesses sabe-se lá de quem, ou, se calhar, até sabemos,…

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Se sabe, diga!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … mas do nosso e do dos nossos pescadores não é, certamente.
Portanto, vimos isto tudo assim perfeitamente de ânimo leve: olha, passa para os outros, não tem importância absolutamente alguma…! Não é isso que nós achamos, não é isso que os peticionários acham e, certamente, não seria isso que a generalidade dos portugueses acharia, assim conhecesse concretamente o conteúdo deste Tratado, que é muito, mas muito, mau para os nossos interesses e até para os interesses de uma Europa solidária.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, com esta intervenção, chegámos ao fim da apreciação das petições n.os 405/X (3.ª) e 39/X (1.ª) e da nossa ordem de trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 23, às 15 horas, sendo preenchida com a apreciação da proposta de resolução n.º 68/X — Aprova o tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007 e com votações no final do debate.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 55 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
e relativas ao projecto de lei n.º 108/X

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República,
Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da
República, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta a seguinte declaração de voto:
O projecto de lei n.º 108/X destina-se, na perspectiva dos seus proponentes (Grupo Parlamentar do Partido
Social-Democrata), a estabelecer o direito de opção na passagem à reforma entre a aplicação do regime da
Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, e o actual regime constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas
(EMFAR).
De acordo com os proponentes, o regime especial de passagem à reserva estabelecido pela Lei n.º 15/92,
de 5 de Agosto (Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares) cuja posterior revogação
aquando da aprovação do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho (Estatuto dos Militares das Forças
Armadas), restringiu uma garantia que havia sido conferida aos militares, criou uma situação algo ambígua
que levou à publicação do Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, que alterou o EMFAR, uma norma
que repristinou o regime estabelecido no artigo 7.º da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto.
Na sequência do exposto, o Grupo Parlamentar do PPD/PSD apresentou o projecto de lei n.º 108/X, que
mereceu a abstenção do Partido Socialista na reunião plenária de 18 de Abril de 2008 pelas seguintes ordens
de razão:

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O Grupo Parlamentar do Partido Socialista compreende a existência do problema suscitado e subscreve a
necessidade da sua resolução, envidando esforços no sentido de viabilizar, em definitivo, uma solução que
reponha a justiça que a situação reclama.
Não obstante o reconhecimento deste contra-senso legislativo que criou uma situação de lacuna legal, com
todas as implicações daí decorrentes, o Grupo Parlamentar do PS não se revê no projecto de lei do PSD,
designadamente no que respeita à solução aí adoptada que propõe o estabelecimento de um direito de opção.
Sobre esta matéria, o XVII Governo Constitucional, reconhecendo a importância de se encontrar uma
solução que sirva a lei e os interesses de todos os que nela e por ela são visados, encetou a análise técnica e
jurídica aprofundada e sustentada desta matéria, tendo aquela culminado numa iniciativa já em curso que visa
a adopção de uma solução equilibrada e que terá em devida conta, desde logo, todas as implicações
financeiras, no que tange aos custos associados e à necessidade de estabelecimento dos recursos a afectar.
Consideramos, pois, que esta é a forma responsável e equilibrada de resolver este problema, à qual, aliás,
o Grupo Parlamentar do PPD/PSD se escusou completamente, não conseguindo satisfazer critérios de
razoabilidade e responsabilidade com a iniciativa apresentada — veja-se, aliás, a este propósito que tal
iniciativa não respeita sequer a chamada «lei-travão» relativa à discussão e à aprovação de iniciativas
legislativas parlamentares durante o ano económico em curso, consagrada no n.º 2 do artigo 167.º da
Constituição da República Portuguesa.
Pelas razões sobreditas, que não são para nós despiciendas, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
absteve-se na votação do supra referenciado projecto de lei.

Os Deputados do PS, Sónia Sanfona — José Junqueiro.

———

Entendo esta abstenção do Grupo Parlamentar como uma manifestação clara de que reconhece a
existência de um problema e reafirma a vontade de encontrar uma solução que honre o Estado de direito, o
que, inexplicavelmente, até este momento, e a este propósito, não se tem verificado.
A minha abstenção em relação ao projecto de lei, acompanhando o Grupo Parlamentar do PS e
viabilizando deste modo a sua descida à comissão, justifica-se porque, apesar de considerar que ela
representa um caminho para a solução de um problema que todos (incluindo o governo) considerou que existe
e é necessário resolver, apresenta, no entanto, uma formulação que não me parece a mais adequada. Ao
introduzir o «direito de opção», altera a norma que se pretende repor e não tem em conta que há uma posição
do Tribunal Central Administrativo do Sul sobre a correcta interpretação da norma revogada, conforme, aliás,
tive oportunidade de referir aquando da discussão do projecto de lei em Plenário, o que implica, a meu ver,
uma formulação jurídica mais adequada.
Na verdade, o Tribunal Central Administrativo do Sul produziu, em 29/11/2007, um acórdão em
confirmação do acórdão do Tribunal de 1.ª instância em que claramente afirma que a norma da Lei n.º 15/92,
de 5 de Agosto, revogada pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, e depois repristinada pelo Decreto-Lei
n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, foi mal revogada e, portanto, mantém-se em vigor.
Quero, pois, deixar claro que levo a sério o compromisso assumido pelo Governo e pelo Grupo
Parlamentar do Partido Socialista (ver declaração de voto do meu Grupo Parlamentar) em encontrar uma
solução para este problema.
A questão que hoje se coloca já não é só, pois, resolver o problema de uma revogação indevida que criou a
situação anómala de uma norma estar em vigor de 1992 a 1999, ter depois sido revogada (parece que por
engano!) e deixar de estar em vigor até 2003, ano em que a norma foi repristinada e passou a estar
novamente em vigor, a partir desta data, ou seja, desde 1992 que a norma está em vigor com excepção dos
anos 1999 a 2003 (!) mas também, em dar cumprimento ao acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul,
que decidiu que a norma revogada em 1999 se mantém em vigor até se esgotarem os seus efeitos jurídicos.
Esta minha declaração de voto é também um protesto por não se ter conseguido, ainda, depois de todo
este tempo, encontrar uma solução digna, que honre o Estado de direito.
Honrar o Estado de direito — é disto que se trata!

O Deputado do PS, Marques Júnior.

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Declarações de voto relativas à proposta de lei n.º 183/X

A proposta de lei n.º 183/X, referente ao Novo Regime Jurídico das Áreas Metropolitanas de Lisboa e
Porto, suscita reservas significativas que, não sendo impeditivas de uma votação favorável na generalidade,
são suficientemente relevantes para justificar uma declaração de voto, clarificadora de posições, relativamente
às opções fundamentais subjacentes ao modelo proposto — sob pena de perda de coerência com a
responsabilização representativa dos agentes políticos.
O modelo jurídico — institucional constante da proposta em apreço suscita a nossa divergência, quer na
vertente teórica e dos princípio, quer na vertente prática e da sua eficácia de operacionalidade.
Do ponto de vista da análise teórica, o modelo apresentado reincide numa opção de associativismo
municipal que tem sido constante desde a criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, em 1991,
numa iniciativa de um governo PSD, e mantida e alargada, em 2003, através da Lei n.º 10/2003, igualmente
de um governo liderado pelo PSD — e actualmente em vigor.
A persistência nesta opção de associativismo municipal, na proposta de lei n.º 183/X, parece-nos pouco
adequada, quer para a abertura do que se pretende ser um novo ciclo de governação metropolitana quer para
a concretização do desígnio programático assumido pelo governo, para a presente legislatura, de reforçar a
legitimidade democrática das áreas metropolitanas.
Primeiro, e no terreno dos princípios, porque claramente se afigura que, numa democracia representativa
como é a nossa, a maneira mais linear e inequívoca de legitimar órgãos representativos é submetê-los ao
escrutínio e ao sufrágio do eleitorado. É, pois, nossa convicção que a opção mais adequada é a da criação de
uma «forma específica de organização territorial autárquica» (constitucionalmente prevista nas áreas
metropolitanas, no seu artigo 236.º), com os órgãos representativos directamente eleitos pelos 2,6 milhões de
portugueses que habitam na Área Metropolitana de Lisboa e sofrem no seu dia-a-dia as consequências do
constante avolumar dos problemas que — da mobilidade aos transportes, passando pelo ambiente e
ordenamento do território — já não são passíveis de uma resolução à escala meramente municipal ou mesmo
intermunicipal, antes exigindo uma instância política autónoma, na sua legitimação, de intervenção
metropolitana.
A estas reservas de ordem conceptual acresce que esta opção é tomada quando uma experiência de mais
de 15 anos de aplicação do modelo associativo não deixa dúvidas sobre as suas fragilidades e incapacidade
comprovada de garantir, mesmo com um leque de competências relativamente modesto como tem sido o seu,
alguma eficácia de intervenção e resultados positivos visíveis.
O resultado da experiência aconselha, fortemente, a ponderação, no quadro das alternativas
constitucionalmente admissíveis, de outros modelos ou opções compatíveis com o interesse do País e a
salvaguarda dos legítimos interesses próprios das populações metropolitanas.
Em segundo lugar, o modelo ora proposto suscita-nos igualmente, na sua aplicabilidade, algumas reservas
que reputamos pertinente, desde já, também salientar.
É uma evidência que, na raiz das actuais fragilidades do modelo vigente, parecem estar, no que à acção
político-institucional metropolitana diz respeito, três tipos de problemas:
Fraca representatividade democrática dos órgãos decisórios — a eleição é indirecta, feita «inter-pares»;
Ausência de projectos políticos e lideranças sufragados pelo eleitorado;
Fraca operacionalidade global.
Antecipando, neste quadro, a aplicação do modelo proposto — na configuração concreta das soluções
preconizadas que lhe são características — resulta extremamente problemático, senão inexequível, que o
novo modelo possa trazer algum ganho ou vantagem significativas, relativamente às insuficiências e limitações
acima referidas.
Com efeito, analisando o figurino proposto, verifica-se que mantém opções que não podem deixar de
fragilizar a representatividade dos órgãos propostos.
Por um lado, a legitimidade quer da Assembleia Metropolitana quer da Junta Metropolitana continua a ser
uma representatividade indirecta e desprovida de qualquer mandato político de cariz metropolitano. Tanto num
caso como no outro, os agentes políticos que integram estes órgãos foram legitimados pelo voto popular para
prosseguir os interesses específicos de cada um dos municípios integrantes da AML. A sua acção conjunta na

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solução dos problemas comuns poderá ocorrer, conjunturalmente, sempre que estejam em causa interesses
partilhados por vários municípios, mas é duvidoso que, deste mera soma de interesses municipais avulsos,
possa resultar qualquer solução metropolitana coerente e eficaz.
Acresce a esta fraca legitimidade política a potencial distorção da proporcionalidade representativa que o
modelo igualmente gera nos órgãos decisórios da AML. Não só não há uma ligação directa à vontade popular,
atempadamente expressa, como não se garante o desiderato democrático do respeito pela maioria, nas
decisões.
Por último e como resultado destas limitações, o modelo preconizado tenderá necessariamente a produzir
lideranças políticas fracas (em que, no limite, a AML poderá ser presidida por um representante de uma força
política de menor expressão eleitoral no conjunto dos eleitores da AML, embora detentora de um maior
número de câmaras — a manutenção da regra de «uma câmara, um voto» pode conduzir a uma distorção da
proporcionalidade representativa dos órgãos de poder da AML — e colocará dificuldades acrescidas de
operacionalidade e de liderança.
Entendendo-se, designadamente e neste domínio, como um avanço positivo a criação de uma comissão
executiva para a AML, pode correr-se o risco de efectivo bloqueio na sua implementação — considerando, por
um lado, as já referidas limitações de legitimação e liderança políticas que o modelo não dá garantias de
resolver e, por outro, a situação de dupla tutela em que a Comissão Executiva é perspectivada: carecendo, por
um lado, da aprovação maioritária dos 18 Presidentes de Câmara (todos como igual peso de voto) e, por
outro, de uma ratificação em Assembleia Metropolitana, com uma composição mais próxima do peso
proporcional de cada força política, no conjunto dos eleitores cidadãos do território metropolitano.
Fazemos votos de que não percamos de vista o essencial: há um território metropolitano, onde habitam
quase 3 milhões de portugueses que se debatem com problemas que, por um lado, exigem decisões políticas
e que, por outro, sendo de âmbito metropolitano, não são passíveis de resolução quer pela Administração
Central quer pela acção municipal ou intermunicipal, antes exige, como prevê e permite a Constituição, a
criação de uma instância política autónoma de governação metropolitana que possa desenvolver um projecto
metropolitano, sufragado pelos eleitores e com órgãos representativos, directamente eleitos pelos cidadãos e
responsabilizados perante estes pelos resultados alcançados.
Num mundo em que mais de metade da população já vive em cidades e em que o fenómeno das grandes
metrópoles e das suas exigências específicas de governação política são cada vez mais uma realidade,
Portugal não pode ser excepção.
A premência dos problemas com que cada vez mais nos debatemos nas áreas metropolitanas,
principalmente a de Lisboa, a amplitude das suas repercussões negativas no tecido social e na qualidade de
vida dos nossos concidadãos e a urgência da sua resolução — são desafios inadiáveis em que os decisores
políticos não podem tardar em dar resposta.

Os Deputados do PS, Pedro Farmhouse — Marcos Sá — Ana Maria Couto — Teresa Diniz — Marisa
Costa.

———

Votei favoravelmente a proposta de lei n.º 183/X (que estabelece o regime jurídico das áreas
metropolitanas de Lisboa e Porto) em cumprimento da disciplina de voto definida pelo Grupo Parlamentar do
Partido Socialista. No entanto, a proposta ora aprovada não resolve os problemas das áreas metropolitanas de
Lisboa e Porto.
Em 1991, a Lei n.º 44/91, de 2 Agosto, criou as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, atribuindo-lhes,
não uma forma de organização territorial autárquica, como previa a Constituição da República Portuguesa, no
n.º 3 do artigo 238.º, mas uma associação obrigatória de municípios de carácter especial, integrando alguns
dos elementos essenciais que compõem uma autarquia: território, agregado populacional, interesses comuns,
faltando os órgãos representativos, situação que não lhe confere a natureza de «autarquia».
As duas Áreas Metropolitanas criadas não tinham poderes executivos de intervenção e tiveram um papel
pouco ou nada relevante, no que se refere à intervenção efectiva, nas matérias previstas na Lei, nem se
afirmaram, junto das populações, como uma instância intermédia de poder.

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Afastada a instituição da Regionalização com a vitória do «NÃO» no referendo realizado em 1998, e
confrontado com as políticas europeias de reforço do Poder Local, o governo de Durão Barroso retomou o
modelo das Áreas Metropolitanas, criadas em 1991, para Lisboa e Porto, alargando o figurino a todo o
território nacional, distinguindo as Grandes Áreas Metropolitanas, as Comunidades Urbanas e as
Comunidades Intermunicipais, fazendo o que o então secretário de Estado da Administração Local designou
como a «revolução do século», no plano da Reforma do Estado.
Assim, 15 anos depois da criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, e do aparecimento das
novas divisões administrativas, no quadro das Leis n.os 10/2003 e 11/2003 que instituíram 7 Grandes Áreas
Metropolitanas, 13 Comunidades Urbanas e 2 Associações Intermunicipais, de resultados nulos, constitui, por
si só, experiência suficiente para concluirmos que este modelo de organização intermunicipal não tem
capacidade de resposta a uma efectiva intervenção de natureza metropolitana e mais não tem sido do que o
mero somatório de interesses municipais.
Várias razões têm contribuído para isso:
A débil legitimidade democrática dos órgãos executivo e deliberativo, que assenta numa eleição em cada
um dos municípios integrantes, sem reconhecimento de legitimidade política por parte da população
metropolitana;
Uma estrutura executiva onde cada um dos seus membros entende o cargo como representação do seu
município e não como elementos integrantes de um órgão metropolitano, não se reconhecendo com poder
para tomar decisões de cariz metropolitano, o que inibe a formulação de qualquer estratégia concertada a
essa escala;
A ausência de um núcleo de atribuições e competências, de natureza metropolitana, claras e objectivas,
que permita a separação entre as competências municipais e metropolitanas, bem como de recursos humanos
e financeiros, que lhes confira um poder efectivo.
Portugal é um dos poucos países da União Europeia que não dispõe de um poder de nível intermédio de
decisão política entre o poder local e o poder central, sem a consagração efectiva de uma instância intermédia
de poder, legitimada pelo voto, e susceptível de dar resposta às novas necessidades políticas dos cidadãos,
no contexto da globalização e cada vez mais ciosos do exercício pleno da cidadania, o que nos transforma, no
quadro europeu, num modelo de Estado unitário centralizado, com as consequências que são de todos
conhecidas.
Daí que seja a favor da existência de um poder intermédio, como, aliás, acontece em quase todos os
países da Europa.
Sou a favor de um país de regiões político-administrativas e de instâncias políticas metropolitanas com
atribuições e competências efectivas.
A criação de uma «verdadeira autarquia metropolitana» nos termos previstos pela CRP tem vindo a ser
defendida, ao longo destes anos, por autarcas e dirigentes do Partido Socialista, em vários contextos e
oportunidades, na ausência de Regiões Administrativas.
Importava, pois, como vem expresso no Programa do XVII Governo Constitucional, «intervir
legislativamente de forma a corrigir as muitas insuficiências e disfunções detectadas no modelo das áreas
metropolitanas e das comunidades intermunicipais (…) pelo que será criado um quadro institucional específico
para as grandes áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, de forma a criar uma autoridade efectiva à escala
metropolitana, dotada dos poderes, dos recursos e da legitimidade necessários para enfrentar os complexos
problemas e desafios que naquelas áreas se colocam. Para tanto, estas entidades deverão ter competências
subsidiárias próprias em domínios específicos (mobilidades, gestão ambiental e energética, gestão de
resíduos, estratégias de ordenamento do território, habitação, desenvolvimento económico, etc.) e para
intervenções de âmbito supramunicipal».
O modelo ora apresentado através da proposta de lei n.º 183/X está longe do preconizado no Programa do
Governo, pois tem uma natureza associativa e não autárquica, porque cria uma pessoa colectiva de Direito
Público de natureza associativa obrigatória e não uma forma de organização territorial autárquica, com órgãos
representativos.
Modelo que não prevê a eleição directa dos seus órgãos, daí ter a natureza associativa e não uma
organização territorial autárquica específica, sendo uma regressão da legitimidade democrática dos actuais
órgãos.

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Modelo inconsequente porque a área metropolitana não pode designar representantes municipais, mesmo
que as entidades sejam metropolitanas. Se a representação é municipal compete aos municípios nomear os
seus representantes (Lei n.º 169/99). Se a representação é metropolitana compete aos órgãos metropolitanos.
Modelo que nada de novo traz ao nível das suas atribuição face às Leis n.os 44/91 e 10/2003.
Modelo que extingue a natureza política do órgão executivo dado que a Junta Metropolitana, constituída
pelos 18 Presidentes, não tem poderes deliberativos. É o «órgão representativo» dos municípios.
Modelo que cria uma Comissão Executiva Metropolitana (constituída por cinco elementos), sem definir o
seu regime de nomeação, a quem não é atribuída a natureza de órgão, pelo que não existe órgão executivo,
mas que detém o mais robusto leque de competências, não tendo legitimidade democrática e jurídico-legal
para vincular os municípios.
Modelo que viola os mais elementares conceitos de órgão político de natureza deliberativa e fiscalizadora,
dando à Assembleia Metropolitana um papel desprestigiante, dada a natureza das suas competências,
nomeadamente no que se refere à «ratificação da comissão executiva», sob proposta da Junta. Trata-se de
uma situação atípica de um órgão deliberativo de natureza política atribuir uma legitimidade política a uma
estrutura técnica. Por comparação com as Assembleias Municipais, seria como se a Assembleia Municipal, de
um qualquer Município, ratificasse os Directores, os Administradores das Empresas Municipais. Tendo a
Comissão Executiva uma natureza técnica não se entende esta competência da Assembleia Metropolitana e
muito menos como forma de «reforçar a legitimidade democrática». É uma situação atípica e absurda sem
paralelo nos órgãos municipais e metropolitanos. Quanto muito deve a Assembleia Metropolitana aprovar a
Estrutura Orgânica e o Quadro de Pessoal e nunca a proceder à «ratificação» dos seus titulares.
Este modelo consegue elevar um órgão «técnico» à categoria de órgão de decisão política, por eleição da
Assembleia Metropolitana, permitindo o absurdo de um órgão político fiscalizar os actos de um órgão técnico,
que participa nas reuniões da Assembleia Metropolitana em pé de igualdade com a Junta Metropolitana.
Modelo que potencia a conflitualidade institucional e pode promove a paralisia dos órgãos ao atribuir à
Assembleia Metropolitana as competências para ratificar a eleição e substituição da Comissão Executiva, sob
proposta da Junta Metropolitana.
Modelo que continua a tratar administrativamente um órgão político com maior legitimidade política: a
Presidência da Junta Metropolitana deve reflectir as opções do eleitorado. Se o sistema actual, «uma Câmara
um voto» é frágil, e não havendo uma eleição directa, devem ser definidos parâmetros que contemplem os
resultados eleitorais, do ponto de vista da representatividade política e os dados populacionais. Deverá ser um
representante da força política mais votada a assumir a presidência do órgão político metropolitano, ou optar-
se pela solução da presidência permanente do centro urbano principal, no caso Lisboa, independentemente do
resultado político autárquico, situação que o Partido Socialista tem defendido para o actual modelo, desde o
tempo em que o Dr. Jorge Sampaio detinha a presidência da Câmara de Lisboa.
Por tudo isto considero que o novo regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto merece a
minha discordância por não expressar a vontade política de assumir as áreas metropolitanas com o carácter
de autarquia, tal como a Constituição o permite, dotando de legitimidade democrática, competências e funções
centradas no planeamento e ordenamento do território, na coordenação da intervenção dos diferentes níveis
da administração e empresas concessionárias de serviço públicos e no apoio a acção dos municípios.

O Deputado do PS, João Serrano.

———

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
António Ribeiro Gameiro
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira

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Fernando Manuel de Jesus
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosalina Maria Barbosa Martins

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Arménio dos Santos
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Miguel Pais Antunes
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Mário Henrique de Almeida Santos David
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Pedro Miguel de Santana Lopes

Partido Popular (CDS-PP):
Paulo Sacadura Cabral Portas

Partido Comunista Português (PCP):
Artur Jorge da Silva Machado
Francisco José de Almeida Lopes
José Honório Faria Gonçalves Novo

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rui do Nascimento Rabaça Vieira

Partido Social Democrata (PSD):
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
José Mendes Bota
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas

Partido Popular (CDS-PP):
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

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54 | I Série - Número: 074 | 19 de Abril de 2008

Srs. Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de
11 de Outubro):

Partido Socialista (PS):
António Bento da Silva Galamba
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos

Partido Social Democrata (PSD):
Sérgio André da Costa Vieira

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Marta Sofia Caetano Lopes Rebelo
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Umberto Pereira Pacheco

Partido Social Democrata (PSD):
Agostinho Correia Branquinho
António Paulo Martins Pereira Coelho
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José António Freire Antunes
Manuel Filipe Correia de Jesus

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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