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23 | I Série - Número: 093 | 7 de Junho de 2008


subestimado que era absolutamente imperioso transpor o conteúdo destas directivas, que visam, precisamente, harmonizar critérios de qualidade e segurança na manipulação das células e dos tecidos.
Uma primeira leitura, ainda muito superficial, da proposta permite-nos, no entanto, manifestar a nossa concordância quanto ao modo como se encontram aí plasmados os princípios da dádiva gratuita, do altruísmo, da solidariedade, da equidade, da transparência, da acessibilidade, da confidencialidade e da rastreabilidade.
A Assembleia da República deles tratará na especialidade, mas, atenção, o PSD não deixará de pautar a sua intervenção legislativa nesta matéria pelo princípio do primado do ser humano: «O interesse e o bem-estar do ser humano devem prevalecer sobre o interesse único da sociedade ou da ciência».

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, estou a ver que os deuses são mais férteis que os Srs. Deputados a estimular as intervenções dos Srs. Deputados da bancada do Partido Socialista. Temos, portanto, de agradecer ao Sr. Deputado Carlos Miranda ter-nos remetido para os percursos complexos dos mistérios do corpo e da alma, que tanto animam a bancada do Partido Socialista. Muito obrigado por isso.
Relativamente à proposta de lei, é evidente que se tem de dizer que o tempo de discussão foi demasiado curto e que seria uma manifestação bastante adequada ao reconhecimento do intervalo tão curto de tempo que tivemos que a bancada do Partido Socialista ou o próprio Governo propusessem que ela baixasse à comissão sem votação. Seria mais apropriado para que aquilo que aconteceu de facto não fosse interpretado de uma forma tão negativa, como já aqui foi referido.
Parece-me que a proposta de lei é devidamente equilibrada na salvaguarda e na garantia da qualidade e da segurança de processos altamente complexos e muito delicados. Também creio que a proposta respeita, no essencial, princípios fundamentais da ética e da bioética. É claro que há cuidado e respeito pelos direitos humanos e pela dignidade do ser humano e da pessoa humana. Creio que isso está devidamente acautelado na proposta.
Aquilo em que considero que a proposta é menos clara e menos bem conseguida diz respeito a um problema também complicado e que é, no fundo, hoje em dia, um risco grande destas problemáticas. De facto, a proposta parece-me pouco rigorosa no combate ao que podíamos chamar de «fraude científica associada a interesses comerciais». Ou seja, hoje em dia, vendem-se, no balcão de qualquer farmácia, sonhos e ilusões que não têm qualquer sustentação científica ou que, pelo menos, não têm ainda hoje qualquer sustentação científica.
Desse ponto de vista, procuraremos dar o nosso contributo no debate na especialidade, porque penso que a lei precisava de tornar mais claro o que significa proibir actividades de carácter lucrativo em qualquer uma das fases deste procedimento de transplante de células e tecidos. Acho que o princípio é correcto, mas sabemos, pela prática e pela realidade, quantas vezes este princípio é tão facilmente violado.
A outra questão que também merecerá um estudo mais atento e propostas da nossa parte diz respeito à possibilidade, que se compreende, de, em centros não autorizados, ser possível fazer a recolha de células, desde que seja feita por profissionais que trabalhem em centros autorizados. Ou seja, a lei propõe, de alguma forma, o princípio da sucursal para a recolha de células e tecidos.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. João Semedo (BE): — Estou quase a terminar, Sr. Presidente.
Compreendo as vantagens que isso tem em determinadas situações, mas também reconheço que é um perigo, porque, de certa forma, pode permitir o funcionamento em sistema de sucursal, ou seja, quem não está devidamente autorizado pode arranjar uma forma de utilizar e executar estas técnicas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção. tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

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