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7 | I Série - Número: 097 | 20 de Junho de 2008

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Estado de direito, as instituições e os princípios estruturantes de uma sociedade democrática são postos em causa pela corrupção quando esta institui a prevalência da desigualdade, do privilégio, da parcialidade e da fraude sobre os valores do Direito, da igualdade, da transparência e do rigor na acção pública.
A luta contra a corrupção é uma questão de repressão e prevenção, mas ela desvirtua-se e anula-se quando se torna pura propaganda política.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Alberto Martins (PS): — A luta contra a corrupção é urgente, mas é a sua urgência que impõe que se evite o espectáculo e a precipitação. É um trabalho que exige vontades firmes e resolutas na investigação, na repressão e na prevenção, que exige uma cultura de partilha de responsabilidades no quadro de um sistema legal consistente, mas que nunca se feche à sua natural avaliação e aperfeiçoamento.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Mas se os cidadãos deixam que o combate à corrupção seja o combate apenas de alguns, a democracia periga. É preciso fazer dele uma luta colectiva, nem parcial, nem particular.
Esta luta não pode ter tréguas, nem desânimos, nem prosseguir ao ritmo dos tempos eleitorais e mediáticos.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Ela é um processo contínuo, que transcende as fronteiras dos partidos e das alianças políticas.

Aplausos do PS.

O projecto de lei que o Partido Socialista traz hoje a debate surge na sequência dos esforços desenvolvidos ao longo da Legislatura, que se traduziram na aprovação de vários diplomas com implicações no combate à corrupção.
O projecto de lei que agora apresentamos, na sequência de compromissos publicamente por nós assumidos, cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente, com os objectivos centrais de detectar e prevenir os riscos de corrupção, recolher e processar informações de modo a identificar as áreas mais vulneráveis à sua penetração, e avaliar a eficácia dos instrumentos jurídicos e das medidas administrativas adoptadas pela Administração Pública e pelo sector público empresarial.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O carácter essencial da dimensão preventiva da luta contra a corrupção tem sido salientado pela Comissão Europeia e pela ONU, designadamente na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, já ratificada, nesta Legislatura, por Portugal.
Do mesmo modo, nas recomendações dirigidas a Portugal pelo Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO), conclui-se pela necessidade da adopção de medidas, de que se destaca, ao nível preventivo, a introdução de métodos e regras apropriadas a todos os agentes públicos, nomeadamente códigos de conduta, ou a intenção de proceder a análises regulares de todo o sector público com vista a avaliar e a prevenir os riscos de corrupção.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Portugal, não existem serviços ou departamentos vocacionados exclusivamente para a dimensão preventiva da corrupção. Apesar de o Estatuto do Ministério Público definir que compete especialmente a esta magistratura promover e realizar acções de prevenção criminal, e caber à Polícia Judiciária desenvolver acções de prevenção criminal dentro dos limites das respectivas atribuições

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