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41 | I Série - Número: 098 | 26 de Junho de 2008

O Sr. Hugo Velosa (PS): — Sr. Presidente, começo por dizer ao Sr. Deputado José Paulo Carvalho que não esteja preocupado, porque o PSD vota sempre da mesma forma na Assembleia Legislativa e na Assembleia da República. Tem uma história de coerência nessa matéria, coisa que não acontece com outros partidos.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Pode dizer quais, Sr. Deputado!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com a lei actual, o Estado apresenta a Conta até Junho do ano seguinte, enquanto a Região Autónoma dos Açores, até agora, apresentava a Conta até 31 de Dezembro do ano seguinte, dispondo o Tribunal de Contas de mais seis meses para dar o respectivo parecer. Logo, a Conta da Região só se discute e aprova um ano e meio depois de terminado o período a que respeita.
Justifica-se, pois, a alteração de prazos desta proposta. Esta redução do prazo em seis meses na Conta da Região (e o aumento do prazo em dois meses no caso do Relatório e Contas da Assembleia Legislativa) é positiva.
O objectivo principal que se pretende é a harmonização dos prazos da Conta da Região Autónoma dos Açores e da Conta Geral do Estado. E as vantagens são evidentes: em primeiro lugar, a discussão da Conta é feita mais cedo; em segundo lugar, verifica-se uma introdução mais rápida de possíveis factores de correcção; em terceiro lugar, há um acolhimento mais rápido de recomendações que possam ter de ser feitas em relação à Conta; e, sobretudo, em quarto lugar, resulta uma melhoria da gestão orçamental.
Portanto, trata-se de uma proposta positiva, que promove o fim dos atrasos que, por vezes, se verificam na aprovação da Conta Geral do Estado, também por razões ligadas a contas regionais.
Cabe aqui lembrar que, ainda recentemente, foi a Conta da Região Autónoma dos Açores que atrasou substancialmente a aprovação da Conta Geral do Estado.

Vozes do PSD: — Bem lembrado!

O Sr. António Gameiro (PS): — Isso não é verdade!

O Sr. Hugo Velosa (CDS-PP): — Isto quer dizer que esta proposta vai no sentido correcto. E, Sr. Deputado Honório Novo, que se saiba, não é por estarem fixados (ou não) prazos que a Conta da Região Autónoma da Madeira provoca atrasos na Conta Geral do Estado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Concluída a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 122/X (ALRAA), vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 165/X — Atribuição do subsídio de insularidade aos funcionários públicos e elementos das forças de segurança a exercerem funções na Região Autónoma da Madeira (ALRAM), 166/X — Propõe a alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, tornando extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951 (ALRAM) e 171/X — Alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais) (ALRAM).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Lopes.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, se me permite, sou eu que falo em nome do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

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