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14 | I Série - Número: 101 | 3 de Julho de 2008

O Sr. Presidente: — Compreendo o vosso comentário, mas, independentemente das considerações políticas que foram produzidas, esta proposta deve ser votada, sob pena de não haver expurgo de inconstitucionalidade.
Compreendo a vossa argumentação no plano político, mas esta proposta tem de ser votada, independentemente da consideração política que possa ser feita.
Vou seguir o guião de votações. Se alguém entender, pode recorrer da decisão de seguir o guião.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, se me dá licença, não será esta bancada que quer perturbar a orientação dos trabalhos,…

Vozes do PS: — Não…!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — …, muito menos em relação a uma questão importante como esta. Mas é precisamente porque se trata de uma decisão jurídica e não política que esta interpelação é devida.
É que, de outra forma, mesmo procedimentalmente, para futuro, nenhuma outra proposta poderia ser tida por prejudicada neste Parlamento no momento em que uma anterior de sentido igual tivesse sido decidida.
Portanto, Sr. Presidente, há aqui um precedente grave que será criado se esta proposta for votada. É que esta proposta é rigorosamente igual à que anteriormente foi rejeitada.
A questão é jurídica, não é política.

Vozes do PSD: — Também é política!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — O apelo que faço, pois, a V. Ex.ª é para que tenha neste momento em conta uma avaliação jurídica e não política. A avaliação política já toda a gente a percebeu.
Se votarmos esta proposta, doravante nenhuma outra proposta poderá ser tida por prejudicada neste Parlamento.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa, nos mesmos termos em que os oradores anteriores usaram da palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, o nosso entendimento sobre esta questão é muito simples.
Gostaria de saber qual é a invocação regimental que pode evitar que uma alínea de um artigo de uma lei possa deixar de ser votada, ou seja, qual é a circunstância que pode ser invocada.
A rejeição de uma alínea tem um valor diferente conquanto essa línea se situe sistemicamente num artigo que tem um conjunto de elaborações ou corresponda à pura eliminação de uma alínea.
Uma alínea não pode ser lida, em termos jurídicos, como um acto separado do quadro em que se insere.
Esta alínea, para nós, só é suportável no quadro legal das alterações da lei que propomos; autonomamente, não é aceitável.
Sr. Presidente, os juristas sabem que as leis interpretam-se sistemicamente e não de forma literal. Por isso, nós votámos contra esta alínea autonomamente e votá-la-emos favoravelmente no quadro das alterações que sistemicamente propomos.

Aplausos do PS.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra também para uma interpelação à Mesa.

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