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51 | I Série - Número: 101 | 3 de Julho de 2008


O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer, em primeiro lugar, que este projecto de lei aponta no sentido de um progresso na humanização dos serviços de saúde e merece, por isso, o nosso acolhimento.
Registo também, tal como refere o projecto e disse o Sr. Deputado João Semedo, que é verdade que não se quer impor em todas as situações e em todos os tempos a presença do acompanhante e têm de ficar salvaguardadas, como estão, as situações em que, por razões clínicas, de organização dos serviços, ou do tipo de tratamento ou acto que se vai praticar, isso não seja aconselhável.
Dito isto, penso que podemos ainda dizer que esta medida, para além de ser humanizadora para os utentes, é também útil para a organização dos serviços, pois permite uma descompressão do próprio utente em situações particularmente difíceis e de alguma tensão, pelo facto de estar acompanhado por um familiar.
No entanto, com a política deste Governo PS, o problema não se põe no momento em que o utente está na urgência e é atendido. Põe-se logo quando chega à urgência. Com a política de encerramento de serviços de atendimento e de urgências no País, com a política de degradação da emergência pré-hospitalar que estão a ser conduzidas por este Governo, de facto o primeiro problema põe-se ao chegar à urgência e em conseguir estar lá a tempo de poder ter um tratamento adequado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Outro problema põe-se na espera na urgência, porque toda esta concentração aumentou o tempo de espera nas urgências e é evidente que o acompanhante do utente vai estar mais tempo a acompanhar na sala de espera do que propriamente na urgência e na prestação do tratamento adequado.
Depois, se com este projecto de lei podemos garantir que há um acompanhamento por um familiar ou pessoa próxima do utente que está na urgência hospitalar, é cada vez mais difícil assegurar que há acompanhamento já não por um familiar, mas por um médico ou por um enfermeiro, tal é a política de degradação dos recursos humanos que leva a que muitas urgências e muitas unidades de saúde estejam em crítica carência de recursos humanos.
E é escandaloso — hoje, que falamos da humanização dos serviços para que este projecto nos propõe um avanço — que, crescentemente e quase que de forma generalizada, as urgências dos nossos hospitais sejam em grande parte asseguradas por médicos contratados a empresas de trabalho temporário, sem qualquer ligação com a equipa que está a comandar a urgência, sem conhecer o hospital e sem ter nenhuma interacção correcta e adequada com o resto do funcionamento dos serviços do hospital. Isto é preocupante e prejudica gravemente não só a humanização, mas também a segurança e a qualidade dos cuidados prestados.
Falta também humanização quando temos um cada vez mais difícil acesso à saúde, um cada vez mais caro acesso à saúde ao nível das taxas moderadoras, por exemplo, e quando as listas de espera para consultas de especialidade e para cirurgias continuam a estar a um elevadíssimo nível.
Com este projecto do Bloco de Esquerda daremos um passo importante na humanização dos que conseguem chegar à urgência, mas continua muito por fazer e estamos a regredir na humanização do Serviço Nacional de Saúde e na sua capacidade de dar resposta às necessidades da população.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, estão concluídos os nossos trabalhos.
A nossa próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 15 horas, dela constando declarações políticas e a apreciação da proposta de lei n.º 212/X — Procede à quarta alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, estabelecido pela Lei n.º 13/99, de 22 de Março, e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento; do projecto de resolução n.º 220/X — Estratégia de desenvolvimento para o distrito de Setúbal: Plano de Desenvolvimento Integrado da Península de Setúbal (PDIPS) e Plano de Desenvolvimento Integrado do Alentejo Litoral (PDIAL) (PCP); da petição n.º 407/X (3.ª) — Apresentada pela Comissão Nacional de Justiça e Paz e outros, solicitando que a Assembleia da República reconheça a pobreza como uma violação dos direitos humanos, estabeleça um limiar oficial e crie um mecanismo parlamentar de observação, acompanhamento e avaliação das políticas

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