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56 | I Série - Número: 104 | 10 de Julho de 2008

este projecto de lei não responde. A isso o Governo do Partido Socialista e a bancada parlamentar do Partido Socialista ainda não responderam e continuamos à espera que responda.
Por isso mesmo, mantém-se plenamente actual esta petição, mantêm-se plenamente actuais as propostas que o resto da oposição apresentou relativamente a esta matéria e que terão de, rapidamente, voltar a ser discutidas para alterar e corrigir este gravíssimo problema social.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Laranjeiro.

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos a petição n.º 362/X (2.ª), entregue pela Plataforma dos Trabalhadores Intermitentes e subscrita por mais de 4000 cidadãos, que, assim, têm o direito de ver a sua pretensão também discutida em Plenário.
O objecto da petição é a criação de um regime laboral e direitos sociais para o trabalho intermitente, através de um regime específico para os profissionais deste sector, preenchendo um vazio legal, na opinião dos subscritores.
Em relação ao regime laboral, foi no pressuposto desta mesma necessidade, isto é, da necessidade de um regime laboral específico para a actividade artística, que o Governo apresentou a esta Câmara a proposta de lei n.º 132/X. A referida proposta de lei visava o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos, organizar melhor a relação laboral destes profissionais, dando mais viabilidade aos contratos de trabalho dos artistas, com vista a que o contrato de trabalho se torne a regra da relação laboral e não a excepção.
Partindo da proposta inicial do Governo, esta Assembleia introduziu diversas modificações, aliás já aqui salientadas, as quais, creio, certamente melhoraram o texto final, aceitando diversos contributos das entidades ouvidas — nomeadamente a Plataforma dos Trabalhadores Intermitentes, entidade autora desta petição —, e desde logo o importante conceito da presunção da existência de contrato de trabalho, visando facilitar essa mesma presunção.
Do processo legislativo resultou a Lei n.º 4/2008, que permite que a actividade dos artistas passe a ser regulada por um contrato de trabalho especial. Adequou-se a actividade dos profissionais de espectáculos, em matéria laboral, a um regime mais adaptado ao seu estatuto, à crescente mobilidade nacional e internacional dos artistas, à diversidade das actuações e dos projectos, enfim, a uma dinâmica que existe no mundo do espectáculo, em diversos aspectos muito e muito diferente de outro tipo de actividade.
Uma intermitência que, como referem, e bem, na própria petição, é da própria natureza das suas profissões e onde os projectos são de duração limitada, efémera, que têm uma carga horária irregular e implicam a alternância de períodos de trabalho intenso com períodos de menor actividade.
Foi tendo em conta esta realidade, descrita pelos peticionários, que foi aprovada a Lei n.º 4/2008, regulando os regimes de contrato de trabalho dos profissionais de espectáculos, permitindo a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo, certo ou incerto, ou por tempo indeterminado. Neste último caso, as partes podem acordar na sua sujeição ao exercício intermitente dessa prestação de trabalho.
Do que se tratou foi de encontrar formas contratuais adaptáveis e aplicáveis à especificidade dos artistas.

Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.

Vejamos, agora, a questão da segurança social.
Foi sempre dito que para avançar com um novo regime de segurança social aplicável aos artistas era necessária a legislação que os enquadrasse em termos laborais. E esse primeiro passo está dado. O Governo comprometeu-se a aprovar, em diploma próprio, o regime de segurança social aplicável aos trabalhadores de espectáculos. E é isso o que vai fazer.
Devo recordar que a Assembleia da República discutiu, em Maio de 2007, um projecto de resolução que recomenda ao Governo que, até final da Legislatura, crie os regimes especiais necessários para promover o

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