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51 | I Série - Número: 108 | 18 de Julho de 2008


Estado, o Decreto-Lei n.º 167/2005 veio estabelecer um novo regime jurídico de assistência na doença aos militares das Forças Armadas, designado por ADM.
Infelizmente, o novo regime deixou de reconhecer a especificidade do estatuto dos deficientes das Forças Armadas, agravando as dificuldades sentidas por esses cidadãos, designadamente no domínio da assistência medicamentosa.

Aplausos do CDS-PP.

O CDS-PP entende que, tratar-se de forma igual situações que são manifestamente diferentes, confundindo cidadãos que contraíram uma deficiência ao serviço da Pátria, no cumprimento do dever militar, numa guerra a que foram obrigados a ir, em cenários de elevada perigosidade, com os funcionários da Administração Pública,…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — … é não só flagrantemente injusto para com os deficientes das Forças Armadas como viola o próprio princípio da igualdade.
Os deficientes das Forças Armadas têm sentido, pela sua especificidade, necessidade de um apoio mais alargado no domínio da assistência na doença que torne mais efectiva e plena a sua integração social.
Para o meu partido, importa garantir aos referidos cidadãos o ressarcimento dos encargos com cuidados de saúde decorrentes de enfermidades mesmo que não relacionadas directamente com as lesões que determinaram a deficiência, pois só assim o Estado português cumprirá integralmente o direito à reparação e à integração desses mesmos cidadãos.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Como todos sabem, a Lei n.º 53-B/2006 veio criar o indexante dos apoios sociais (IAS) e fixar as regras da sua actualização, bem como de actualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social. Com a entrada em vigor deste diploma, o IAS passou a constituir o referencial determinante da fixação, cálculo e actualização da generalidade dos apoios.
O CDS considera que existe um grupo de cidadãos beneficiários de prestações sociais fundadas na diminuição da sua capacidade geral de ganho, sofrida no cumprimento do dever, no cumprimento do serviço militar em ambiente especial de perigo, cujas situações justificam a fixação de um referencial distinto do IAS, mais favorável, no cálculo e actualização das aludidas prestações, espelhando a consideração que os valores morais e patrióticos por eles representados devem merecer por parte do Estado.

Aplausos do CDS-PP.

Em conformidade, justifica-se a existência de um regime excepcional — que a lei prevê — de indexação das prestações sociais de que são beneficiários os deficientes militares supracitados, designadamente o abono suplementar de invalidez e a prestação suplementar de invalidez, as quais devem ser novamente indexadas à retribuição mínima mensal garantida, dando assim cumprimento ao princípio da diferenciação positiva consagrado na lei.
Alguns Srs. Deputados poderão dizer que é pouco, pois estamos a falar de algumas dezenas de euros por ano ou por mês, mas para cidadãos que já têm tantas dificuldades e com prestações sociais tão baixas é muito importante que se regresse à antiga forma de definição dessa mesma situação.

Aplausos do CDS-PP.

Sr. Presidente, estas propostas também têm a ver com a própria credibilização do discurso político. Todas as altas figuras do Estado se têm pronunciado na ajuda que deve ser dada aos deficientes das Forças Armadas. Todos os antigos Presidentes da República já se pronunciaram a respeito desta mesma situação.

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