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50 | I Série - Número: 108 | 18 de Julho de 2008

Um deles talvez seja a exuberante desenvoltura com que os nossos reguladores financeiros, durante tanto tempo demasiado complacentes, divulgam hoje nos media a sua pró-actividade sancionatória recentemente descoberto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como podemos melhorar a economia no médio prazo? Que pode a política económica futura fazer melhor do que a actual não faz? Revisitemos a consolidação orçamental.
O actual Primeiro-Ministro revelou ter por modelo inspirador a social-democracia dos países nórdicos, que tem um Estado produtor de serviços muito maior do que o nosso. Logo, prefere que a carga fiscal e a despesa pública corrente continuem ambas a subir em relação ao РІВ , na próxima legislatura.
Mas há um caminho alternativo, diametralmente oposto, também social-democrata, mas do sul, com mais liberdade económica, concorrência e regulação e com menos e melhor Estado. Este caminho obriga a reinventar a redução do peso do Estado, exige eliminar a carga fiscal excessiva e reactivar a função da política fiscal como instrumento de competitividade externa.
Em simultâneo, este caminho propõe-se relançar o crescimento e o emprego e manter os défices externo e das contas públicas em linha com a sustentabilidade do equilíbrio macroeconómico e das finanças públicas. É mais complexo, mas é a receita das consolidações orçamentais de sucesso, segundo a OCDE.
Este caminho não tem uma segunda oportunidade para causar uma primeira boa impressão. Tem a oportunidade única de causar uma boa impressão se escolher apresentar-se sob a forma de Orçamento do Estado alternativo para 2009, em confronto com o que o actual Governo apresentará no próximo dia 15 de Outubro.
Para os eleitores, que melhor arranque da pré-campanha eleitoral poderia haver? Sr. Presidente, Srs. Deputados: Concluo com um último ponto.
O que nos impede de relançar o crescimento do produto potencial que há uma década era o dobro do actual? Deixo uma sugestão: lance-se um concurso de ideias junto dos nossos gurus mediáticos, junto das nossas universidades, think tanks ou cidadãos interessados, ou, mais prosaicamente, encomende-se o seu estudo a um comité de sábios.
Mas, se a sugestão não for acolhida, podemos sempre esperar que o assunto seja bem equacionado nos programas eleitorais e de governo com que os partidos se irão apresentar às eleições legislativas de 2009.
Quem sabe? Às vezes, os milagres acontecem.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao debate conjunto, na generalidade, dos projectos de lei n.os 527/X — Regime excepcional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP) e 528/X — Apoio à doença dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP) e do projecto de resolução n.º 358/X — Recomenda ao Governo que reponha o conjunto de direitos outrora atribuídos aos deficientes das forças armadas e implemente medidas que visem a plena reparação das consequências advindas da participação em cenários de guerra (BE).
Para apresentar os diplomas do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria, antes de mais, de cumprimentar, a presença da direcção da Associação dos Deficientes das Forças Armadas, na pessoa do seu Presidente, José Arruda.
Sr.as e Srs. Deputados: O CDS apresenta hoje dois projectos que visam repor um conjunto de direitos que os deficientes das Forças Armadas sempre tiveram e que foram postos em causa por alterações legislativas feitas pelo Governo em 2005 e em 2006.
Como todos sabem, o Decreto-Lei n.º 43/76 consagrou o reconhecimento pelo Estado português do direito à reparação que assiste aos cidadãos portugueses que contraíram ou venham a contrair deficiências no cumprimento do serviço militar em contextos de elevada perigosidade, tendo sido instituídas medidas e atribuídos meios para que, assegurando as adequadas reabilitações e assistências, concorram para a sua integração social.
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2005, que impôs a convergência dos diversos subsistemas de saúde públicos com o regime geral da assistência na doença aos servidores civis do

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