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54 | I Série - Número: 108 | 18 de Julho de 2008

Pela mesma ordem de razões, não existem neste momento condições de ordem financeira, mas também ao nível do aprofundamento e ponderação que julgamos dever ser efectuado quanto a uma situação de discriminação positiva, tendo o Governo optado por um quadro legal que visa a aproximação de regimes e a diminuição de regimes de excepção, para que tenha procedência o proposto nas iniciativas legislativas em apreço.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, não podendo deixar de ter presente as razões sobreditas, quer deixar claro, contudo, que não desistirá de encontrar uma solução ponderada e realista para aqueles que em nome de Portugal ficaram deficientes. Trata-se, para nós, de um imperativo de consciência e é o respeito pela nossa história que nos exige mais.
Termino, Sr. Presidente, com uma breve referência ao projecto de resolução do Bloco de Esquerda, apenas para dizer, tal como iniciei a minha intervenção, que, para nós, este é um assunto sério, importante e que deve ser tratado sem demagogias e sem partidarismos. Por esta razão, nada mais tenho a dizer relativamente ao projecto apresentado.

Aplausos do PS.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Ou seja, tenham paciência!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputado, em primeiro lugar, queria saudar, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, os dirigentes associativos e os cidadãos deficientes das Forças Armadas que assistem a este debate.
Em segundo lugar, queria afirmar o nosso apoio e o nosso voto favorável a todas as iniciativas que hoje estão aqui em discussão, quer as iniciativas resolutivas quer as propostas legislativas que são aqui apresentadas.
Relativamente às duas medidas legislativas que são propostas, queria dizer que consideramos justíssimo que as pensões dos deficientes das Forças Armadas sejam indexadas ao salário mínimo nacional e não ao IAS, como é proposto. Também consideramos que é inteiramente justo que todas as despesas de saúde dos deficientes das Forças Armadas sejam suportadas integralmente, como eram e como deveriam ter continuado a ser.
Não faz sentido nenhum que se queira distinguir entre as despesas de saúde que decorrem da deficiência que foi adquirida, procurando retirar as outras, como se fosse separável, como se o indivíduo não fosse um todo e a sua saúde não tenha de ser integralmente cuidada e assegurada. Portanto, não apenas por razões de ordem prática mas por razões de princípio, do nosso ponto de vista, não faz qualquer sentido esta separação.
Agora, o que está aqui em causa é saber por que foi necessário que estas iniciativas legislativas aparecessem. Elas apareceram devido a uma medida absolutamente inaceitável que o Governo decidiu tomar, no ano 2005, lesando os deficientes das Forças Armadas no seu direito à saúde e no direito às pensões que auferiam.
Ora, obviamente, o que aqui está em causa é também um valor material e é um valor material não despiciente. Trata-se de lesar as pessoas na sua pensão, nos seus meios de sobrevivência e trata-se de lesar as pessoas no seu direito à saúde, impondo-lhes encargos que, em muitos casos, serão obviamente um peso muito considerável para os próprios cidadãos, reflectindo-se sobre os seus familiares.
Mas mais ainda do que a questão material, que é relevante, é o sinal negativo que estas medidas do Governo vieram dar, impondo-as a cidadãos que se tornaram deficientes, que adquiriram uma deficiência por terem sido obrigados a participar numa guerra injusta para a qual foram compelidos. Não foi uma escolha deles, foi uma inevitabilidade para eles, tendo-lhes causado deficiências irreversíveis.
Ora, o Estado português tem para com estes cidadãos uma dívida que não pode, em caso algum, alienar e não pode dar nenhum sinal de que o pretende fazer. Foi isso que aconteceu. Foi um sinal inaceitável, injusto e iníquo pretender lesar estes cidadãos, fazê-los pagar as consequências de uma crise financeira.

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