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45 | I Série - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008


A resposta do Sr. Secretário de Estado é a seguinte: as autoridades da concorrência são independentes.
Mas, Sr. Secretário de Estado, em primeiro lugar, pelo facto de serem independentes não quer dizer que não se possa fazer um juízo sobre o seu comportamento. Em segundo lugar, como deve saber, está à disposição do Sr. Ministro da Economia pedir à Autoridade da Concorrência que faça uma investigação sobre determinadas matérias. Mas não!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Fez em Junho!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Nesta situação, Sr. Secretário de Estado, já o vimos a nadar, já o vimos a berrar, não o vimos a pedir para investigar, e isso é que é grave perante a situação actual! A não ser que tenham ficado contentes com a investigação feita pela Autoridade da Concorrência. Portanto, não há sentido crítico em relação a essa matéria.
A segunda questão que lhe coloquei foi para a primeira hipótese, em que o imposto é bom: se vamos conseguir cobrar receita. O Sr. Secretário de Estado diz que não há problemas no preço. Porquê? Porque as empresas já fizeram as suas provisões.
As provisões são um elemento contabilístico que existe para despesas futuras incertas, e, portanto, estão lá no papel. O problema, Sr. Secretário de Estado, é quando elas passam do papel para a realidade. E quando passam do papel para a realidade as empresas vão ter de pagar o imposto. E ao terem de pagar o imposto não ficam elas com o ónus desse pagamento, passam-no para o consumidor, portanto, o consumidor é que fica prejudicado.
Assim, aquilo que lhe perguntei não se responde com a matéria das provisões, que são uma previsão futura e incerta, como o Sr. Secretário de Estado bem sabe. Aliás, sabe melhor do que eu.
Na terceira pergunta, fomos para a tal hipótese: e se não arrecadar receita? Sr. Secretário de Estado, se não arrecadar receita para que é que isto serve? Esta é a grande questão que tem colocar-se neste preciso momento. Porque utilizando o tal princípio do first in first out, utilizando o tal princípio de que esta tributação se aplica a uma altura em que há valorização de stocks — foi o tal pequeno pormenor de que o Sr. Deputado Victor Baptista se esqueceu na explicação dos 100 milhões de euros —, para que serve esta tributação? Serve rigorosamente para nada! Serve para ter feito aqui um fogacho que não vai ter qualquer efeito sobre as pessoas. Sabe qual é a situação, hoje, dos contribuintes portugueses? É que continuam a pagar mais pela sua gasolina do que pagavam antes!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Neto.

O Sr. Jorge Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo traz hoje a esta Câmara a proposta de lei n.º 217/X, contendo um conjunto de medidas anticíclicas, com vista à «suavização interna dos efeitos da crise nos mercados financeiros e nos mercados dos produtos petrolíferos».
Manda a verdade dizer que, globalmente, as medidas são positivas, pese embora não passem de meros paliativos, atenta a gravidade dos problemas com que se debatem os portugueses nos dias de hoje.
Não tomemos a nuvem por Juno.
As medidas avançadas são insuficientes, tardias e até mesmo enganosas, no que concerne a mitigar e a combater os constrangimentos decorrentes dos problemas sociais emergentes.
Desde logo, no que tange ao reforço das deduções em sede de amortizações e juros dos empréstimos para a habitação, importa relevar que a bondade intrínseca da medida não escamoteia a dura realidade que é o enorme fracasso da política de habitação deste Governo, mormente no que concerne à criação de um efectivo e verdadeiro mercado de arrendamento.
Do mesmo passo que a limitação das taxas máximas do IMI não ilude o facto de este Governo ter desperdiçado a oportunidade e a previsão legal de, em tempo útil, rever o Código, corrigindo assimetrias e debelando incongruências, dando guarida à sensibilidade social para com os mais desprotegidos e os mais fracos.
Por fim, será bom não esquecer que as medidas adoptadas com vista a assegurar uma melhor distribuição

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