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55 | I Série - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008


seria só até ao limite máximo geral do Código Penal, que é de 20 anos. O que quisemos foi tornar claro que o limite máximo de 25 anos pode ser atingido.
Quanto a não ser este o local sistemático adequado, quero frisar novamente o seguinte: já hoje a lei das armas prevê normas processuais,…

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Claro!

O Sr. Ministro da Administração Interna: — … por exemplo quanto às buscas, que são medidas cautelares e de polícia tipicamente processuais. E, Srs. Deputados, para vos avivar a memória, recordo que a Lei Orgânica da Polícia Judiciária, por exemplo, contém…

O Sr. António Filipe (PCP): — Mal!

O Sr. Ministro da Administração Interna: — … regimes especiais de detenção, o que é perfeitamente legítimo.
Em quarto lugar, quero dizer, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, que nunca esgrimi com números para tentar resolver problemas.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Ai não...!

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Nós apresentámos uma estratégia séria e coerente.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Ora, ora, ora!...

O Sr. Ministro da Administração Interna: — A posição do seu partido, deixe-me que lhe diga, flutua, pois, quando os números apontam para diminuições, dizem para não falam em números e, quando apontam para aumentos, falam em números até à exaustão.
Por fim, em quinto lugar, quero deixar aqui um apelo a esta Câmara. Esta não é uma lei «à flor da pele»

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Não...

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Ela pretende resolver um problema de criminalidade.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Tem de convencer o Ministro da Justiça!

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Apelo aos Srs. Deputados de todas as bancadas para o compreenderem, para votarem em conformidade e para apressarem o processo legislativo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 222/X (4.ª).
Vamos, agora, iniciar a apreciação conjunta dos projectos de resolução n.os 375/X (3.ª) — Recomenda ao Governo a alteração da lei de política criminal no sentido de esta se adaptar às alterações substanciais do fenómeno criminal, contemplando de forma expressa e directa a chamada «criminalidade especialmente violenta» e de eliminar as directivas que condicionam a actuação do Ministério Público no que respeita à promoção da aplicação da medida de coacção prisão preventiva e de pena de prisão efectiva (PSD) e 382/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que promova, nos termos legais, o processo de alteração do artigo 15.º da Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, eliminando as restrições ao requerimento da aplicação da prisão preventiva por parte do Ministério Público (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

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