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8 | I Série - Número: 009 | 4 de Outubro de 2008

notícias? Será que o Governo quer dar um novo entendimento à velha expressão «não há notícias, não há azar»? Isso, Sr. Ministro, é muito grave relativamente ao controlo da informação que nenhum governo e nenhuma entidade de regulação pode ter numa sociedade livre e democrática.
Sr. Ministro, para terminar, a aplicação desta lei, como está escrita, tem uma consequência directa: o Grupo Renascença, que tem também a RFM, ultrapassa a quota do universo de referência que o Sr. Ministro inscreveu, que são só as rádios nacionais e regionais informativas ou generalistas. Nesse universo, a Rádio Renascença e a RFM ultrapassam a quota de 50%, não excedendo a quota de 50% de todas as rádios — muito pelo contrário, ficou muito longe e não há qualquer problema de concorrência.
Está o Sr. Ministro disponível para aceitar a proposta de alteração do CDS-PP, que aqui lhe proponho, que é a de considerar, para os universos de referência da rádio, todas as rádios: rádios locais, rádios temáticomusicais e não só as rádios nacionais e regionais informativas e generalistas? É uma proposta muito concreta para a qual lhe peço uma resposta muito concreta, Sr. Ministro!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro deseja responder no fim de todos os pedidos de esclarecimento.
Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, vou colocar-lhe duas questões muito concretas. Nos termos desta proposta de lei, uma empresa pode ter uma posição, ou um poder de influência, absolutamente dominante no sector, desde que depois demonstre à Entidade Reguladora para a Comunicação Social que «(…) estão salvaguardados o pluralismo e a independência dos respectivos órgãos de comunicação social» (está no artigo 21.º).
Não lhe parece então que o Governo, com esta proposta, não está a enfrentar, mas apenas a regular a concentração neste sector? Não lhe parece que a tarefa do Estado é justamente impedir estas situações? Esta proposta que nos traz é, na prática, um «manual de instruções», uma espécie de regime jurídico da concentração nos media! Aliás, na semana passada, o Sr. Ministro afirmou, na comissão parlamentar (e cito) que «não há relação causal entre concentração e pluralismo» e que «não deve haver limites administrativos à presença da actividade empresarial e sua expansão na comunicação social». Pergunto-lhe se mantém estas afirmações.
Segunda questão: o Governo quer que nenhuma entidade pública tenha actividades de comunicação social. Na comissão explicou-nos que o objectivo é defender a independência e o pluralismo, mas não explicou — e, por isso, volto a perguntar-lhe —, concretamente, em matéria de liberdade, pluralismo e independência face ao poder político e económico, quais as garantias que encontra num órgão de comunicação social, apenas pelo facto de o dono ser um grupo económico privado, em vez de ser uma entidade pública.
Finalmente, como explica o Sr. Ministro essa proibição geral de órgãos de comunicação social de entidades públicas, à luz do artigo 38.º, n.os 1 e 2, da Constituição, que garante a liberdade de imprensa?

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Campos Ferreira.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, na segunda parte, irei ao conteúdo deste diploma mas, para já, a pergunta que lhe quero deixar tem a ver com o seguinte: ouvi mal, hoje de manhã, nas rádios, que o Sr. Ministro declarou, relativamente a esta lei, que há um lapso, um imprevisto, alguma coisa que passou, por distracção, no artigo 19.º? Terei ouvido isto bem, nas rádios, e o Sr. Ministro, aqui, nesta Câmara, não o comunica aos Deputados?!

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Muito bem!

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