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42 | I Série - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008

de tratamento do ponto de vista do acesso à profissão, mas, essencialmente, que salvaguardasse a igualdade de tratamento no país onde é prestado o serviço e não entrasse pelo caminho da desregulamentação dos direitos destes trabalhadores, tendo em conta as diferentes realidades sociais que se vivem na União Europeia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Tadeu Morgado.

O Sr. Jorge Tadeu Morgado (PSD) — Ex.mo Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.
Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Sr.as e Srs. Deputados: A presente iniciativa legislativa do Governo transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva 2006/100/CE, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia, nomeadamente a primeira Directiva que acabei de referir.
A presente Directiva, que agora será transposta após aprovação por esta Câmara, pretende consolidar num único acto legislativo 15 directivas anteriores, entre as quais 12 directivas sectoriais que abrangem as profissões de médico, enfermeiro responsável por cuidados gerais, médico dentista, veterinário, parteira, farmacêutico e arquitecto, bem como três directivas que implementam um regime geral de reconhecimento das qualificações profissionais, abrangendo a maior parte das outras profissões regulamentadas.
Esta Directiva aplica-se, assim, a qualquer nacional de um Estado-membro que pretenda exercer uma profissão regulamentada num Estado-membro diferente daquele em que adquiriu as suas qualificações profissionais, quer a título independente quer como assalariado, inserindo-se dessa forma no objectivo mais amplo de concretização do mercado interno consagrado no Tratado que institui a Comunidade Europeia e que Portugal subscreveu e que pretende, como todos sabemos, a abolição dos obstáculos à livre circulação de pessoas, serviços e capitais entre os diversos Estados que constituem a União Europeia.
Quanto a esta proposta de lei, que verte no ordenamento jurídico português o princípio da livre circulação de pessoas, objectivo que comungamos e que vem sendo alvo de medidas legislativas enquadradoras por parte da União Europeia no que diz respeito ao exercício da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços desde a década de 60, apenas lamentamos o facto de a mesma se encontrar atrasada na sua transposição para a ordem jurídica interna em cerca de um ano.
Contudo, como diz a sabedoria popular de uma forma bastante positiva e pragmática, à qual nos associamos, «mais vale tarde do que nunca»!

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Laranjeiro.

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Está hoje em debate a proposta de lei n.º 223/X (4.ª) que visa a transposição para o ordenamento jurídico nacional de duas Directivas comunitárias que pretendem, por um lado, o reconhecimento das qualificações profissionais no espaço comunitário e, por outro, a adaptação de determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, na sequência da adesão à União Europeia da Bulgária e da Roménia.
Através da transposição da Directiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, pretende o Governo português adoptar um regime aplicável ao reconhecimento das qualificações profissionais adquiridas noutro Estado-membro da União Europeia. Esta moderniza e consolida 15 directivas referentes ao reconhecimento profissional, o que constitui um passo importante na organização, modernização e simplificação deste sistema.
O reconhecimento das qualificações profissionais, numa Europa alargada e integrada, permitirá ao

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