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57 | I Série - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008

a segurança do tráfego aéreo, o qual ocupa, na nossa vida actual e no mundo moderno, um lugar muito importante.
Esta matéria, convém que o lembremos, está regulamentada num tratado internacional — a Convenção sobre a Aviação Civil Internacional —, subscrito pelo Estado português, através do Decreto-Lei n.º 36 158, de 17 de Fevereiro de 1947, e ratificado mais tarde, em 28 de Abril de 1948, pelos Estados contraentes, onde se dispunha um conjunto de regras comuns.
Como é óbvio, o mundo mudou muito desde essa altura até hoje, as qualificações técnicas exigidas para estes lugares mudaram muito desde essa altura até hoje, mas, curiosamente, nessa Convenção, estipulava-se uma idade mínima de acesso à profissão de controlador aéreo e não se estipulava uma idade máxima. No direito interno, viemos a fazer isso mais tarde, no Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, cuja revisão o Governo agora propõe, em segunda alteração, como já hoje aqui foi bem lembrado, tendo a primeira alteração ocorrido em 1995.
Aquilo para que o Governo, hoje, nos convoca é exactamente para se fazer esta segunda alteração, aumentando a idade ou o limite máximo de acesso a um conjunto de funções operacionais, dos 55 anos para os 57 anos de idade. Ao fazer isto, o Governo continua a reconhecer a especial complexidade e o especial desgaste que a função de controlador aéreo acarreta e, por isso mesmo, continua a propor um limite máximo de acesso, neste caso já não os 55 mas os 57 anos.
O CDS acompanha, em princípio, esta ideia, não podendo, contudo, deixar de fazer aqui um conjunto de apelos e de reflexões para os quais também convocamos o Governo.
E a primeira reflexão prende-se com o seguinte: ao contrário do que está previsto, legal e regimentalmente, o Governo, mais uma vez, numa matéria desta complexidade, recusa enviar à Assembleia um conjunto de estudos e documentos técnicos a acompanhar a proposta de lei. É um lapso totalmente lamentável e para o qual gostaríamos de chamar a atenção da Câmara.
Aliás, curiosamente, o Sr. Secretário de Estado refere um conjunto de entendimentos quer com a Comissão de Trabalhadores da NAV Portugal, EPE, quer com a Associação Sindical dos Controladores de Tráfego Aéreo, mas não junta esses documentos para a discussão desta proposta de lei, e essa junção seria muito importante para se fazer um debate sério e profundo sobre esta matéria.
Também gostávamos de acompanhar uma preocupação, que já foi aqui, hoje, expendida, que é a de serem facultados a estes trabalhadores exames médicos periódicos, nomeadamente para saber se é possível, a partir dos 55 anos de idade, convocá-los periodicamente para verificar se estão, ou não, em condições médicas para exercerem as suas funções. E mais importante do que isso é saber, no caso de não estarem reunidos os requisitos médicos para o desempenho das suas funções, o que fazer a estes trabalhadores, nomeadamente que outras funções podem desempenhar no âmbito da sua esfera de competências.
Como é óbvio, Sr. Presidente, o nosso sentido de voto será consequente com o que acabei de afirmar, no sentido da abstenção, permitindo depois, no debate da especialidade, que o Governo junte estes documentos e um conjunto de aspectos que nos parecem muito importantes, não pondo obviamente em causa uma medida que nos parece essencial para estes profissionais.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações: Esta proposta de lei, que vem aumentar o limite da chamada idade operacional dos controladores de tráfego aéreo, insere-se directamente em duas linhas estratégicas de orientação política deste Governo, ambas profundamente negativas para o nosso país e perfilhadas extremosamente pelos sucessivos governos do PS e do PSD e CDS-PP.
Por um lado, uma linha política geral de obrigar os portugueses a trabalhar mais anos, até mais tarde, sujeitando-os a um desgaste cada vez maior e com maiores e mais graves implicações para a sua saúde.
Por outro lado, nesta área concreta da aviação civil, uma linha de nivelar, e neste caso pela mesma fasquia (nivelar por baixo, entenda-se), as condições de trabalho dos controladores de tráfego aéreo na Europa, abrindo caminho, também nesta matéria, ao «sacrossanto» céu único europeu, que continuará a merecer a

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