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21 | I Série - Número: 016 | 6 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Marta Rebelo.

A Sr.ª Marta Rebelo (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Rangel, ante as declarações que proferiu ontem e que já proferiu hoje e ante a proposta de alteração que o PSD fez distribuir, anulando ou eliminando o Anexo da proposta de lei n.º 230/X, ou seja, eliminando o regime geral das nacionalizações ou o regime jurídico de apropriação pública por acto de nacionalização, pergunto-lhe o que faz do artigo 18.º, n.º 3, da Constituição. Entendo, tal como o Governo e o Partido Socialista,»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Já fala em nome do Governo!

A Sr.ª Marta Rebelo (PS): — » que ç de uma extrema falta de seriedade, atç constitucional, entender que poderíamos nacionalizar o Banco Português de Negócios sem que existisse uma lei geral e abstracta que permitisse esta restrição de direitos fundamentais.
O Sr. Deputado invocou ontem a melhor doutrina constitucional, avocou os seus próprios conhecimentos de constitucionalista. Também tenho alguns mais modestos, mas pergunto-lhe como é que poderíamos nacionalizar o BPN através de uma decisão administrativa, sob forma legislativa, com total desconsideração da Constituição, porque é isso que os senhores se propõem quando nos apresentam esta proposta de eliminação do regime geral das nacionalizações.
Também gostava de lhe chamar a atenção para o seguinte, Sr. Deputado: como é que podem, o PSD e o Sr. Deputado, falar de falta de fundamentação, de falta de reconhecimento fundamentado do interesse público subjacente a qualquer acto de nacionalização, quando o próprio Partido Socialista, ontem, propôs uma alteração ao artigo 2.º do Anexo à proposta de lei n.º 230/X e, no seu artigo 2.º, n.º 2, exige-se que, em cada decreto-lei que nacionalize em concreto qualquer meio de produção, se evidencie sempre o reconhecimento do interesse público subjacente. Sempre, Sr. Deputado!

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Isso quer dizer o quê?!

A Sr.ª Marta Rebelo (PS): — Como é que podemos encontrar uma fórmula genérica de fundamentação do interesse público, quando o interesse público só é encontrado e apreciável caso a caso?! Mais: na sequência desta proposta de alteração, apresentámos também uma proposta de alteração do artigo 2.º que opera a nacionalização no BPN, explicitando o interesse público concreto subjacente a esta nacionalização.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, dispondo de 20 segundos para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Marta Rebelo, por momentos, devo dizer-lhe, aliás com gosto, tive a sensação de estar numa prova oral à qual teria agora de responder.

Risos do PCP e do BE.

Mas quero dizer-lhe, muito sucintamente, o seguinte: se for ler a Constituição anotada dos Prof. Gomes Canotilho e Vital Moreira e a Constituição anotada dos Prof. Rui Medeiros e Jorge Miranda, todos dizem que, na falta de uma lei geral, pode ser promovida a nacionalização, a apropriação, por uma lei singular. Todos dizem isto, taxativamente! Vá ler ou, então, se quiser, faço-lhe chegar uma cópia.
Mais: se for ler o Acórdão n.º 257/92 do Tribunal Constitucional, verificará que ele admite que, sem haver uma lei-quadro, possa haver uma lei singular de nacionalização. Por isso é que fizemos essa proposta.
Mas, já que estamos em matéria de resposta, vou dizer-lhe o seguinte: aquilo que o Governo deveria ter feito, para ter procedido bem, era ter trazido aqui uma proposta de lei geral das nacionalizações e, depois,

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