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54 | I Série - Número: 016 | 6 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, a Mesa sublinha que até ao momento não deu entrada qualquer proposta de alteração.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, como não deu entrada nenhuma proposta na Mesa, em nome da bancada do PCP, vou entregar uma proposta com um novo n.º 5, que diz: «Não existe direito à indemnização para os titulares, directos ou indirectos, de participações sociais da pessoa colectiva condenados em processos judiciais por práticas lesivas dos interesses patrimoniais da mesma.» Ou seja, trata-se de corporizar a preocupação que aqui está. Quem for condenado por práticas lesivas da pessoa colectiva não pode receber indemnizações.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, penso que a intervenção do Sr. Secretário de Estado já foi clara. Porém, repito que entendemos que a proposta que o Governo apresentou não é necessária e, porventura até, nem vem clarificar a situação.

Risos do PCP e do BE.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Organizem-se!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Srs. Deputados, a questão é muito simples. Quando alguém vê nacionalizado o seu património, para não se incorrer na figura de confisco, tem de ser compensado, tem de ser indemnizado. Se houver processos pendentes relativamente ao proprietário desse activo, essa indemnização é suspensa. Se não for apurada responsabilidade alguma, essa indemnização é paga.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Certo!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Se for apurada alguma responsabilidade,»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Paga-se também!

O Sr. Afonso Candal (PS): — » resta saber qual ç essa responsabilidade e qual ç a sua dimensão, porque se, porventura, houver um erro, por exemplo numa factura que foi apresentada com prejuízo patrimonial da instituição,»

Protestos do PCP.

» pura e simplesmente não haver lugar á indemnização pela tomada de uma percentagem elevada do capital não faz sentido. É confisco!

O Sr. Presidente: — Pode concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — O objectivo desta nacionalização não é combater os capitalistas, não é combater os accionistas;»

Protestos do PCP.

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