63 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008
das faltas e, quando conjugado com a possibilidade de alargamento dos horários de trabalho, dificulta, em 
muito, o acompanhamento às crianças. 
O Governo PS abre caminho para a generalização da precariedade. O Governo afirma, de uma forma 
puramente propagandística, o combate à precariedade e à falsa contratação a termo. Todavia, a única 
alteração que propõe nesta matçria, embora positiva, ç de alcance reduzido. О Governo optou por deixar 
intocadas as possibilidades de contratação, que são as razões que levam a que as empresas possam, quase 
livremente, contratar a termo para postos de trabalho permanentes. 
O PS mantém a possibilidade de contratação a termo de trabalhador à procura de primeiro emprego, em 
situação de desemprego de longa duração ou noutra prevista em legislação especial de política de emprego, 
de contratação a termo por motivo de lançamento de nova actividade e por motivo de acréscimo excepcional 
de actividade da empresa, possibilidades que suscitam a este Grupo Parlamentar as mais sérias dúvidas 
sobre a sua constitucionalidade. 
Estes motivos, que também constam como fundamento para a sucessão de contratos a termo, têm 
determinado que os trabalhadores, nomeadamente jovens e desempregados de longa duração, possam ser 
sistematicamente contratados a termo, perpetuando a precariedade e a insegurança dos trabalhadores e suas 
famílias. 
O Governo determina a alteração do período experimental para 180 dias para a generalidade dos 
trabalhadores, permitindo que, num prazo de 6 meses, os trabalhadores possam ser livremente despedidos, 
sem direito a quaisquer compensações ou indemnizações, pretendendo colocar todos os trabalhadores em 
situação de precariedade, suscitando sérias dúvidas quanto à constitucionalidade deste artigo, por violação do 
artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa. 
O Governo cria uma nova figura jurídica —  contrato de trabalho intermitente —  que permite que as 
entidades patronais recorram a um trabalhador durante todo o ano, nos meses em que entenderem, pagando 
apenas a remuneração por inteiro nos meses de trabalho a tempo completo (pelo menos, 4 meses 
consecutivos), pagando apenas 20% do salário nos tempos de inactividade (sendo que o vínculo permanece), 
prejudicando o trabalhador no salário, nos subsídios de férias e de natal, podendo o trabalhador não ter sequer 
direito a subsídio de desemprego. 
O PS promove a desregulamentação dos horários de trabalho. Afirmava o PS em 2003, em relação à 
proposta de lei n.º 29/IX, do Governo PSD/CDS-PP, que deu origem ao Código do Trabalho e que hoje serve 
de base ao PS, que «adoptava soluções normativas de fundo que desequilibram ainda mais as relações de 
trabalho a favor do empregador e em detrimento da posição dos trabalhadores» e que reforçava «os 
mecanismos de adaptabilidade não negociada, com prejuízo nítido para os trabalhadores e suas famílias 
beneficiarem da conciliação entre a vida pessoal e familiar e a vida profissional, em colisão com princípios 
constantes da Lei Fundamental.» 
Hoje, o Governo promove a desregulamentação dos horários de trabalho e cria mesmo novas figuras —  a 
adaptabilidade individual (artigo 205.º), a adaptabilidade grupal (artigo 206.º), o banco de horas (artigo 208.º) e 
os horários concentrados (artigo 209.º), que visam facilitar à entidade patronal a determinação dos tempos de 
trabalho, e a possibilidade do alargamento da jornada de trabalho diária até 12 horas (4 horas por dia) e da 
jornada de trabalho semanal até 60 horas. 
O Governo PS quer abrir caminho para que as horas de trabalho a mais deixem de ser pagas como 
trabalho suplementar, extraordinário ou na base do regime aplicável a dias de descanso (sábados e domingos) 
e feriados. O Governo pretende, ainda, que a decisão de redução compensatória dos tempos de trabalho 
caiba, na prática, às entidades patronais, dificultando a articulação da vida profissional com a vida pessoal dos 
trabalhadores. 
Hoje, após 120 anos de luta organizada contra a exploração em matéria de horário de trabalho, no 
prosseguimento do percurso histórico impulsionado pelo 1.º de Maio de 1886, o Governo pretende abrir 
caminho para a destruição de uma das mais importantes conquistas dos trabalhadores, num projecto de 
retorno inadmissível a tempos idos em que se trabalhava 12 e mais horas por dia. 
Num país que conta com cerca de 600 000 desempregados, o Governo PS quer tornar os despedimentos 
mais rápidos, mais fáceis e mais baratos para o patronato. Dizia o PS, em 2003, que o Código do Trabalho 
«torna lícito o despedimento ilegítimo» e «inclui normas que põem em causa níveis mínimos de segurança e 
estabilidade no emprego (vg. duração da contratação a termo, despedimentos e oposição à reintegração de