215 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008
Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa ao projecto de resolução n.º 295/X (votado na 
reunião plenária de 7/11/2008) 
A Pediatria é, por definição, uma especialidade preventiva e o seu objectivo maior é evitar a doença. Neste 
campo, as vacinas desempenham um papel insubstituível e têm particular importância e dimensão na 
protecção da criança. Em muitos casos, as vacinas protegem contra doenças de mortalidade reduzida, e o 
objectivo e a redução da morbilidade. Noutros casos, o risco que se pretende atenuar é o de mortalidade e 
sequelas muito graves! Tal é o caso da vacina antipneumocócica heptavalente. 
Tratando-se de um tema com importantes considerações técnicas e científicas, há também uma dimensão 
social e ética que não deve ser esquecida. A doença penumocócia na criança e no adulto pode ter gravidade 
ligeira ou moderada (otite, pneumonia) na qual o impacto da vacinação é modesto e provavelmente teria 
reduzida relação custo-benefício. Mas há um grupo considerável de crianças pequenas que podem ser 
afectadas por doença pneumocócia invasiva, nomeadamente sepsis e meningite, envolvendo risco significativo 
de mortalidade e sequelas definitivas. Estudos de observação noutros países demonstraram que há 
significativa redução do risco da doença pneumocócica invasiva em crianças com menos de 2 anos após a 
implementação universal da vacina, englobada nos planos de vacinação dos países desenvolvidos (Grã-
Bretanha, Alemanha, França, EUA). 
Actualmente, 60% da população está vacinada contra a doença pneumocócia invasiva. É opinião 
generalizada dos pediatras e médicos de família que esta percentagem só não é maior por o preço da vacina 
ser bastante elevado, valor actual de 300 € (4 doses), totalmente suportados pelas famílias, criando assim, 
uma profunda desigualdade de oportunidades. 
Há outras considerações técnicas relevantes no problema (poucos estudos e emergência de outras 
estirpes da bactéria) que podem limitar a sua recomendação, mas devem ser tidos em conta os benefícios de 
prevenir doença mortal, a redução do consumo de antibióticos, a redução do estado de portador de 
pneumococo em crianças vacinadas e a redução de contágio a pessoas mais velhas, nomeadamente idosos. 
Certamente a ciência médica e a investigação trarão, no futuro, novas propostas de profilaxia ou 
tratamento, mas até lá devemos minorar os efeitos. 
Por estes motivos, compreendendo a opção do Ministério da Saúde em não incluir, por falta de estudos 
conclusivos e pela emergência de uma vacina mais abrangente, por imperativo de consciência social seria, em 
meu entender, recomendável a comparticipação da vacina antipneumocócica. 
O Deputado do PS, Manuel Mota. 
—— 
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas ao texto final, elaborado pela Comissão de 
Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, sobre a proposta de lei n.º 216/X (votado na reunião 
plenária de 7/11/2008) 
Desde o início da Legislatura, foram dados diversos passos tendentes ao cumprimento do compromisso do 
Programa de Governo de proceder à revisão do Código de Trabalho aprovado em 2003 pela então maioria 
PSD/CDS. 
Logo em 2006, através da Lei n.º 9/2006, houve uma intervenção imediata, bem sucedida, com o objectivo 
central de limitar a redução acelerada da cobertura contratual colectiva que resultou do Código de 2003. 
O Governo lançou também um amplo debate nacional sobre a modernização das relações laborais, 
nomeadamente em torno de dois documentos de sua iniciativa, o Livro Verde e o Livro Branco das Relações 
Laborais e foi celebrado na concertação social um «Acordo tripartido para um novo sistema de regulação das 
relações laborais, das políticas de emprego e da protecção social em Portugal». 
A proposta de lei n.º 216/X culmina este labor. Com a sua aprovação a problemática da modernização da 
legislação laboral entra num novo ciclo, feita a correcção do rumo que havia sido impresso ao Código do 
Trabalho em 2003, particularmente visível no regime de caducidade e sobrevigência de convenções 
colectivas, no combate à precarização e na igualdade de género.