O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 29 de Novembro de 2008 I Série — Número 20

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta dos resultados da eleição de três membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, tendo sido proclamados eleitos os candidatos propostos.
Concluiu-a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) — Orçamento do Estado para 2009, tendo sido aprovados os artigos 1.º, 67.º a 112.º, 115.º e 116.º, 136.º, 138.º, 141.º e 142.º, 145.º a 148.º, 152.º e 153.º. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados José Manuel Ribeiro (PSD), Teresa Venda e Afonso Candal (PS), Honório Novo (PCP) e Nuno Magalhães (CDS-PP).
No encerramento do debate, proferiram intervenções os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), João Semedo (BE), Bernardino Soares (PCP), Paulo Portas (CDS-PP), Luís Marques Guedes (PSD), Alberto Martins (PS) e, por último, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos).
No final, a proposta de lei mereceu aprovação em votação final global, com as alterações entretanto aprovadas.
Foram ainda aprovados os votos n.os 180/X (4.ª) — De condenação pelos atentados terroristas em Mumbai (PSD), 181/X (4.ª) — De condenação pelos ataques terroristas na Índia (CDS-PP), 182/X (4.ª) — De pesar pelo falecimento de Rui Valadares (PS), 183/X (4.ª) — De

Página 2

2 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

pesar pelo falecimento de Rogério Mendes de Moura (PS), 184/X (4.ª) — De pesar pelo falecimento de Joaquim Figueiredo Magalhães (PS), 185/X (4.ª) — De solidariedade para com o povo brasileiro (PS) e 186/X (4.ª) — De pesar pelas vítimas dos atentados de 26 de Novembro em Mumbai (PS), após o que a Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
A Câmara aprovou ainda, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 164/X (3.ª) — Exercício do direito de voto para a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira pelos eleitores recenseados na Região Autónoma da Madeira, deslocados da sua área de recenseamento no dia do acto eleitoral através de voto antecipado e do voto por meio electrónico (ALRAM).
Foram aprovados pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, autorizando Deputados do PS, do PSD e do CDS-PP a deporem por escrito, como testemunha, em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 50 minutos.

Página 3

3 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal

Página 4

4 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel José Mártires Rodrigues
Manuel Luís Gomes Vaz
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Eugénia Simões Santana Alho
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Idalina Alves Trindade
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Marisa da Conceição Correia Macedo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Paulo José Fernandes Pedroso
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato José Diniz Gonçalves
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Vasco Seixas Duarte Franco
Vitalino José Ferreira Prova Canas

Página 5

5 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio André Brandão de Almeida Teixeira
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque

Página 6

6 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Miguel de Santana Lopes
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
José Helder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Bernardino José Torrão Soares
Eugénio Óscar Garcia da Rosa
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

Deputado não inscrito em grupo parlamentar (N insc.):
Maria Luísa Raimundo Mesquita

Página 7

7 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai anunciar o resultado da eleição para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa realizada ontem.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, relativamente à eleição dos membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, verificou-se o seguinte resultado: votaram 183 Srs. Deputados, tendo-se registado 155 votos «sim», 23 votos brancos e 5 votos nulos, pelo que declaro eleitos os cidadãos, efectivos, António Alves Marques Júnior (PS), Maria Teresa da Silva Morais (PSD) e Pedro Ferreira Gomes Barbosa (PS).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, continuar a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) — Orçamento do Estado para 2009.
Começamos por votar o n.º 3 do artigo 2.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 1 do artigo 67.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da alínea r) do artigo 5.º do Código do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, agora, vamos votar a alínea s) do artigo 5.º do Código do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

De seguida, vamos proceder à votação da proposta 974-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e do PSD e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

e) O cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas de que forem beneficiários.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 1129-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

b) Os prémios e comissões relativos a seguros do ramo «Vida» e não «Vida»;

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 960-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de uma alínea t) ao n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo.

Página 8

8 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

t) As garantias prestadas no âmbito de processos de execução fiscal.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Agora, vamos votar, em conjunto, os n.os 1, 4, 5 e 6 (renumeração) do artigo 23.º do Código do Imposto do Selo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação, em conjunto, do n.º 1 do artigo 26.º, do n.º 4 do artigo 39.º, do n.º 1 do artigo 42.º, do n.º 4 do artigo 44.º e do n.º 4 do artigo 48.º do Código do Imposto do Selo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Agora, vamos votar o n.º 2 do artigo 49.º do Código do Imposto do Selo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, de seguida, vamos votar, em conjunto, o n.º 1 do artigo 52.º e o artigo 59.º do Código do Imposto do Selo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Agora, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 66.º do Código do Imposto do Selo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação, em conjunto, das alíneas a) e b) do n.º 3, do corpo do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 66.º do Código do Imposto do Selo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Agora, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 67.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 9

9 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Srs. Deputados, de seguida, vamos proceder à votação da proposta 1138-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a verba 15 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

15 — Notariado, actos notariais e actos praticados por conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares, independentemente da entidade com competência para a sua prática:

O Sr. Presidente: — A votação seguinte constante do guião está prejudicada.
Passamos, assim, a votar a proposta 1138-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a verba 15.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

15.4 — Procurações e outros instrumentos relativos à atribuição de poderes de representação voluntária, incluindo os mandatos e substabelecimentos, inclusive, quando conferidos no interesse do procurador ou de terceiro:

O Sr. Presidente: — A votação seguinte está prejudicada.
Agora, vamos votar a proposta 1138-P, do PS, na parte em que emenda a verba 15.4.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

15.4.1 — Procurações e outros instrumentos que atribuam poderes de representação voluntária, inclusive, quando conferidos no interesse do procurador ou de terceiro — por cada um:

O Sr. Presidente: — A votação que se segue está prejudicada.
Srs. Deputados, passamos a votar a proposta 1138-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a verba 15.8 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

15.8 — Documento particular autenticado, ou qualquer outro título ou procedimento, quando essa forma seja admitida em alternativa à escritura pública — por cada um.€25.

O Sr. Presidente: — A votação seguinte está prejudicada.
Passamos, assim, a votar o corpo do n.º 2 do artigo 67.º da proposta de lei.

Página 10

10 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à votação do n.º 1 do artigo 68.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 68.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 68.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à votação do n.º 4 do artigo 7.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 69.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação do n.º 5 (renumeração) do artigo 7.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar o n.º 5 do artigo 18.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos passar à votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 45.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e abstenções do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 47.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 47.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Página 11

11 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação das alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 52.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 55.º, o n.º 2 do artigo 57.º, as alíneas a) e b) do artigo 58.º, a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 61.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 69.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação da subalínea viii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos passar à votação da alínea d) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 487-P, apresentada pelo BE, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

c) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo na navegação marítima costeira e na navegação interior, incluindo a pesca, mas com a exclusão, no que se refere aos produtos classificados pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49 e 2710 19 61 a 2710 19 69: i) do transporte de mercadorias com fins comerciais de longa distância; ii) da navegação de recreio; iii) da navegação turística com excepção das actividades com embarcações tradicionais realizadas por pessoas colectivas de utilidade pública que prossigam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos, culturais ou defesa do meio ambiente.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 487-P, apresentada pelo BE, na parte em que revoga a alínea d) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Página 12

12 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Vamos proceder à votação da proposta 487-P, apresentada pelo BE, na parte em que emenda a alínea f) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

f) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo em instalações sujeitas a um Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) e a metas anuais voluntárias de redução das emissões de gases de efeito de estufa, determinadas por entidade competente, no que se refere aos produtos petrolíferos e energéticos classificados pelos códigos NC 2701, 2702 e 2704, ao fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1%, classificado pelo código NC 2710 19 61 e aos gases de petróleo classificados pelo código NC 2711;

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 350-P, apresentada pelo BE, de substituição do artigo 71.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 71.º-A […] 1 — »............................................................................................................................................................
2 — A isenção referida no número anterior apenas se aplica aos biocombustíveis provenientes: a) da fracção biodegradável dos resíduos urbanos e industriais, nomeadamente de óleos alimentares usados do sector doméstico e nos estabelecimentos de hotelaria, restauração e cafetaria; b) do biogás a partir da fracção biodegradável de resíduos urbanos e industriais; c) da produção de algas; d) de resíduos provenientes da agricultura, silvicultura e indústrias conexas.
3 — (Anterior n.º 2.) 4 — (Anterior n.º 3.) 5 — (Anterior n.º 4.) 6 — A isenção é concedida aos operadores económicos, por um período máximo de seis anos, mediante procedimento de autorização, ou concurso, cujos termos devem obedecer ao estabelecido no n.º 2 e aos demais elementos definidos por portaria, tendo em consideração, nomeadamente, critérios de fornecimento sustentado do biocombustível mediante contratos plurianuais e manutenção de reservas de segurança.
7 — (Anterior n.º 6).
8 — A autorização ou o concurso referido no n.º 6 fixa, para cada operador económico, as quantidades de biocombustíveis passíveis de isenção, durante o respectivo prazo de vigência, devendo o total das quantidades a isentar em cada ano não exceder os limites máximos estabelecidos em diploma próprio.
9 — (Anterior n.º 8.) 10 — O biocombustível produzido a partir de óleos alimentares usados pelas câmaras municipais e juntas de freguesia, ou a estas fornecido a título gratuito, beneficia de isenção total de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos sem qualquer limite máximo global, desde que tenha como destino a utilização em frotas municipais e transportes públicos.
11 — (Anterior n.º 9.) 12 — (Anterior n.º 10.)

Página 13

13 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1100-P, apresentada por Os Verdes, de emenda do corpo do n.º 1 do artigo 71.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 — Estão isentos total ou parcialmente os biocombustíveis, puros ou quando incorporados na gasolina e no gasóleo, desde que sejam produzidos a partir da reciclagem, reutilização ou revalorização de óleos alimentares usados ou outros resíduos ou subprodutos, a seguir indicados:

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n.º 5 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da alínea g) do n.º 7 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar o n.º 9 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos passar à votação do n.º 5 do artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 1043-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 4 do artigo 83.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

a) Elemento específico — € 65,65;

O Sr. Presidente: — A votação da alínea a) do n.º 4 do artigo 83.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo está prejudicada.
Vamos proceder à votação da proposta 1043-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 4 do artigo 83.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

Página 14

14 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

b) Elemento ad valorem — 23%.

O Sr. Presidente: — A votação da alínea b) do n.º 4 do artigo 83.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo está prejudicada.
Vamos passar à votação da proposta 1045-P, apresentada pelo PS, de emenda da alínea c) do artigo 84.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

c) Tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar — 47,08%; O Sr. Presidente: — A votação da alínea c) do artigo 84.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo está prejudicada.
Vamos votar a proposta 1043-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 83.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

5 — Os cigarros com um preço de venda ao público inferior ao preço de venda ao público dos cigarros que pertençam à classe de preços mais vendida do ano a que corresponda a estampilha especial em vigor ficam sujeitos ao imposto que resultar da aplicação da taxa do imposto aos cigarros pertencentes à referida classe de preços.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 94.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 94.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 94.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação do corpo do artigo 69.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 15

15 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Vamos passar à votação da proposta 998-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 69.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 69.º-A Aditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

É aditado um novo artigo 73.º-A ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo DecretoLei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, com a seguinte redacção:

Artigo 73.º-A Destino parcial das receitas do ISP

São destinadas ao Ministério com a tutela dos Transportes, com o objectivo de fazer face a encargos de investimento e funcionamento das redes de ferrovia e transporte público de passageiros, 10 % das receitas obtidas com o ISP.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1119-P, apresentada pelo PS, de emenda do corpo do artigo 70.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

Artigo 70.º […] São revogados o n.º 2 do artigo 43.º, o n.º 3 do artigo 47.º, o artigo 98.º e o artigo 103.º do Código dos IEC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro.

O Sr. Presidente: — A votação do corpo do artigo 70.º constante da proposta de lei está prejudicada.
Passamos ao artigo 71.º da proposta de lei, começando por votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a tabela constante do n.º 2 do artigo 71.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação do corpo do n.º 2 do artigo 71.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 16

16 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Vamos passar à votação da tabela constante do n.º 3, do corpo do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 71.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 1107-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 71.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 71.º-A Consignação de receita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 — É consignado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações 5% do valor global da receita fiscal sobre os produtos petrolíferos (ISP), tendo em vista o financiamento do transporte público como alternativa ao transporte privado, capaz de garantir uma mobilidade sustentável e corresponder a padrões de conforto, segurança e rapidez a que os cidadãos têm direito.
2 — O destino da verba consignada ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do número anterior, deve ser orientado no sentido de: a) Promover um investimento adicional no transporte público; b) Favorecer o reforço e a renovação da frota circulante com vista à melhoria da sua performance ambiental e energética; c) Fomentar a utilização do transporte ferroviário, tanto para passageiros como para mercadorias; d) Permitir uma maior articulação dos vários modos de transporte; e) Efectuar a monitorização de sistemas de transporte público e da sua adequação às necessidades sociais.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 72.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, constante do artigo 73.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do CDS-PP.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, constante do artigo 73.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Vamos proceder à votação do corpo do artigo 73.º constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Página 17

17 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Srs. Deputados, agora vamos proceder à votação do n.º 1 (com Tabela A) do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 74.º da proposta de lei»

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, se me permite, a proposta 1046-P, do PS, substitui este artigo e deve ser votada em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, está a referir-se à proposta 1046-P, do PS, de emenda do n.º 1 (com Tabela A) do artigo 7.º do Código dos Impostos Especiais ao Consumo? É porque há uma diferença: o n.º 1 do artigo 7.º refere-se ao Código do Imposto sobre Veículos e a proposta refere-se ao Código dos Impostos Especiais ao Consumo»

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Primeiro, deveria ser votada a proposta 1046-P, ficando, assim, prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 7.º

O Sr. Presidente: — Sim, mas a proposta do PS tem a epígrafe errada, sendo necessário corrigi-la.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, salvo o devido respeito, a proposta está correcta, porque na sua epígrafe refere-se ao Código do Imposto sobre Veículos — o guião é que erradamente indica que essa proposta se refere ao Código dos Impostos Especiais ao Consumo»

O Sr. Presidente: — Assim sendo, e feita essa correcção ao guião, vamos votar a proposta 1046-P, do PS, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 7.º do Código dos Impostos sobre Veículos, constante do artigo 74.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do PCP e abstenções do PSD, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

1 — A tabela A é aplicável aos automóveis de passageiros, aos automóveis ligeiros de utilização mista que não estejam previstos nos artigos 8.º e 9.º, e aos automóveis ligeiros de mercadorias que não estejam previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º e na alínea b) do artigo 9.º

TABELA A Componente Cilindrada Escalão de Cilindrada (em centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos (em euros) Parcela a Abater (em euros) Até 1250 0,90 670,00 Mais de 1250 4,25 4 857,50 Componente Ambiental Escalão de CO2 (em gramas por quilómetro) Taxas (em euros) Parcela a Abater (em euros) Veículos a Gasolina Até 115 3,50 329,00 De 116 a 145 31,50 3 549,00 De 146 a 175 38,00 4 491,50 De 176 a 205 90,00 13 591,50 Mais de 205 125,00 20 766,50 Veículos a Gasóleo Até 95 10,00 730,00 De 96 a 120 48,00 4 340,00 De 121 a 140 98,00 10 340,00 De 141 a 170 119,00 13 280,00 Mais de 170 168,00 21 610,00

Página 18

18 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Esta votação prejudica a votação do n.º 1 (com Tabela A) do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, assim como a votação da Tabela A constante do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos.
Vamos agora votar a Tabela B, constante do n.º 2 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos, agora, votar a proposta 1046-P, do PS, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções de Os Verdes e de uma Deputada não inscrita.

É a seguinte:

3 — Os veículos ligeiros equipados com sistema de propulsão a gasóleo, que apresentem níveis de emissões de partículas iguais ou superiores a 0,005 g/km, constantes dos respectivos certificados de conformidade, ou na sua inexistência, nas respectivas homologações técnicas, ficam sujeitos a um agravamento de € 250 no total do montante de imposto a pagar, depois de aplicadas as reduções a que houver lugar.

O Sr. Presidente: — Está prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos.
Vamos votar a proposta 1046-P, apresentada pelo PS, de eliminação/revogação do n.º 7 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do PCP e abstenções do PSD, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 1048-P, do PS, de aditamento de uma nova alínea c) ao n.º 2 do artigo 8.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

c) Veículos fabricados antes de 1970, aos quais, independentemente da sua proveniência ou origem, é aplicável a Tabela D a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º

O Sr. Presidente: — Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Código do Imposto sobre Veículos.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Mas a votação anterior foi sobre a alínea c) do n.º 2.

Pausa.

Página 19

19 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Pergunto ao Grupo Parlamentar do PS se se enganou na referência, porque, se não se enganou, ambas as votações têm de ser feitas, já que se trata de matérias distintas. Se se enganou, então fica prejudicada a votação que iríamos fazer»

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, não queria usar o termo, mas» «fomos levados« a enganarnos porque o guião está fora de ordem, quer dizer, votámos primeiro a alínea c) do n.º 2 e estamos agora a votar a alínea c) do n.º 1, para a qual não há proposta.
Portanto, devemos fazer as duas votações, embora estejam fora de ordem.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 1049-P, do PS, de emenda da Tabela C, constante do artigo 10.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

Tabela C Escalão de cilindrada (cm3) Valor em Euros De 180 até 750 51,3 Mais de 750 102,5

O Sr. Presidente: — Está prejudicada a votação da Tabela C, constante do artigo 10.º do Código do Imposto sobre Veículos.
Vamos proceder à votação da proposta 1051-P, do PS, de substituição do artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

1 — O imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados-membros da União Europeia é objecto de liquidação provisória, com base na aplicação das percentagens de redução, previstas na Tabela D, ao imposto resultante da componente cilindrada da tabela respectiva, as quais estão associadas à desvalorização social média dos veículos no mercado nacional, calculada com referência à desvalorização comercial média corrigida do respectivo custo de impacto ambiental.

Tabela D Tempo de uso Percentagem de redução Mais de um a dois anos 20% Mais de dois a três anos 28% Mais de três a quatro anos 35%

Página 20

20 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Mais de quatro a cinco anos 43% Mais de cinco anos 52%

2 — »............................................................................................................................................................
3 — Sem prejuízo da liquidação provisória efectuada, sempre que o sujeito passivo entenda que o montante do imposto apurado nos termos do n.º 1 excede o imposto calculado por aplicação da fórmula a seguir indicada, pode requerer ao director da alfândega, até ao termo do prazo de pagamento a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º, que a mesma seja aplicada à tributação do veículo, tendo em vista a liquidação definitiva do imposto.

Em que ISV — representa o montante do imposto a pagar; V — representa o valor comercial do veículo tomando por base o valor médio de referência indicado nas publicações especializadas do sector, apresentadas pelo interessado, ponderado, mediante avaliação do veículo, caso se justifique, em função de determinados factores concretos, como a quilometragem, o estado mecânico e a conservação; VR — é o preço de venda ao público de veículo idêntico no ano da primeira matrícula do veículo a tributar, tal como declarado pelo interessado, considerando-se como tal o veículo da mesma marca, modelo, e sistema de propulsão, ou, no caso de este não constar de informação disponível, de veículo similar, introduzido no mercado nacional, no mesmo ano em que o veículo a introduzir no consumo foi matriculado pela primeira vez; Y — representa o montante do imposto calculado com base na componente cilindrada, tendo em consideração a tabela e a taxa aplicável ao veículo, vigente no momento da exigibilidade do imposto; C — é o «Custo de Impacto Ambiental», aplicável a veículos sujeitos à tabela A, vigente no momento da exigibilidade do imposto, e cujo valor corresponde à componente ambiental da referida tabela.
4 — »............................................................................................................................................................
5 — (Revogado.)

O Sr. Presidente: — A votação dos n.os 3 e 5 do artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos fica prejudicada pelo resultado da votação anterior, pelo que vamos votar, agora, a alínea b) do n.º 2 do seu artigo 12.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 15.º e o n.º 3 do artigo 17.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 5 do artigo 17.º, o n.º 2 do artigo 18.º, o n.º 2 do artigo 19.º, o n.º 4 do artigo 22.º e o n.º 3 do artigo 29.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 74-P, do BE, na parte em que emenda a epígrafe do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Consultar Diário Original

Página 21

21 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Táxis e veículos afectos à actividade de aluguer

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 907-P, do PCP, de emenda ao n.º 2 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e da Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 — Os veículos referidos no número anterior que se encontrem equipados com motores preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, de gás de petróleo liquefeito, de gás natural, de gás natural e gasolina, de gás natural e gasóleo, ou de energia eléctrica, ou com motores híbridos preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de energia eléctrica ou solar, quer de gasolina ou gasóleo, ficam integralmente isentos de imposto.

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PCP.

Vamos votar a proposta 994-C, do CDS-PP, de emenda da alínea a) do n.º 5 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

a) Os veículos devem possuir um nível de emissão de CO2 até 160 g/km, confirmadas pelo respectivo certificado de conformidade.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 1096-P, do PSD, de substituição da alínea a) do n.º 5 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

5 — »............................................................................................................................................................
a) (Actual redacção.)

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1053-P, do PS, de emenda da alínea a) do n.º 5 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Página 22

22 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

a) Os veículos devem possuir um nível de emissão de CO2 até 140 g/km, confirmadas pelo respectivo certificado de conformidade;

O Sr. Presidente: — Face ao resultado da votação anterior, está prejudicada a votação da alínea a) do n.º 5 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos.
Vamos votar a proposta 74-P, do BE, de aditamento de um n.º 7 e de um n.º 8 ao artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

7 — Os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao exercício de actividades de aluguer sem condutor em serviços de car-sharing da responsabilidade dos serviços municipais ou intermunicipais de transportes, e ainda dos operadores públicos de transporte, beneficiam de uma redução correspondente a 70% do montante do imposto.
8 — Consideram-se serviços de car-sharing os serviços de aluguer à hora e por quilometragem percorrida, de viaturas sem condutor, disponibilizados para o efeito em vários pontos pré-fixados.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 853-P, do BE, de emenda do n.º 2 do artigo 54.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — A isenção é válida apenas para os veículos que possuam nível de emissão de CO2 até 160 g/km, não podendo a isenção ultrapassar o montante de € 6500.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 1115-P, de Os Verdes, de emenda do n.º 2 do artigo 54.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — A isenção é válida apenas para os veículos que possuam nível de emissão de CO2 até 160 g/km, não podendo a isenção ultrapassar o montante de € 6500.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 74.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação da proposta 1055-P, do PS, de aditamento de um artigo 74.º-A à proposta de lei.

Página 23

23 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

Artigo 74.º-A Revogação de disposições no âmbito do Código do ISV

São revogados o n.º 7 do artigo 7.º e o n.º 5 do artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1167-P, do CDS-PP, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação, constante do artigo 75.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

c) Automóveis e motociclos que, tendo mais de 20 anos, constituindo peças de museus públicos, ou constituindo peças classificadas com interesse museológico atestada pelo Clube Português de Automóveis Antigos, só ocasionalmente sejam objecto de uso e não efectuem deslocações anuais superiores a 1000 quilómetros.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação conjunta das tabelas constantes do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Código do Imposto Único de Circulação.

Submetidas à votação, foram aprovadas, como votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, o corpo do n.º 1 do artigo 10.º, a tabela constante do n.º 2 do artigo 10.º, o corpo do n.º 2 do artigo 10.º e as tabelas constantes do artigo 11.º, todos do Código do Imposto Único de Circulação.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação da tabela constante do artigo 13.º do Código do Imposto Único de Circulação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar, em conjunto, os artigos 14.º e 15.º do Código do Imposto Único de Circulação, constantes do artigo 75.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 75.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

De seguida, vamos votar a proposta 1135-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 75.º-A à proposta de lei.

Página 24

24 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 75.º-A Relatório sobre Imposto Único de Circulação

O Governo apresenta à Assembleia da República, até 31 de Março de 2009, um relatório de avaliação de eventuais iniquidades em termos de fiscalidade no âmbito do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que incide sobre viaturas usadas em função da origem da sua matrícula.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 1165-P, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 75.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 75º-A Isenção no âmbito do Imposto Único de Circulação

O Governo procederá, em sede de Imposto Único de Circulação, no sentido de isentar do pagamento deste imposto os veículos que efectivamente não circulem.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1057-P, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, constante do n.º 1 do artigo 76.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

1 — O incentivo fiscal à destruição de automóveis em fim de vida reveste a forma de redução do imposto sobre veículos devido pelo proprietário na compra de automóvel ligeiro novo cujo nível de emissões de CO2 não ultrapasse os 140 g/km, nos termos seguintes:

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, face ao resultado da votação anterior, fica prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, constante do n.º 1 do artigo 76.º da proposta de lei.
Segue-se a votação da proposta 1124-P, do PSD, de eliminação do n.º 1 do artigo 76.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 76.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Página 25

25 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 76.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 77.º da proposta de lei, sobre o IMI.
Vamos votar a proposta 1098-P, do PSD, de emenda do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IMI, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — Para efeitos do presente Código, prédio é toda a fracção de território, com excepção dos monumentos nacionais, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes, com carácter de permanência, desde que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva e, em circunstâncias normais, tenha valor económico, bem como as águas, plantações, edifícios ou construções, nas circunstâncias anteriores, dotados de autonomia económica em relação ao terreno onde se encontrem implantados, embora situados numa fracção de território que constitua parte integrante de um património diverso ou não tenha natureza patrimonial.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 6.º do Código do IMI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

De seguida, vamos votar a proposta 67-P, apresentada pelo BE, de emenda do artigo 11.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 11.º [… ]

Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis as autarquias locais e as suas associações e federações de municípios de direito público, com excepção dos edifícios não afectos a actividades de interesse público.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 180-P, do PCP, de emenda do artigo 11.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do BE, votos a favor do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 11.º [… ]

Página 26

26 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis o Estado, as Regiões Autónomas e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendendo os institutos públicos e as entidades públicas empresariais, bem como os municípios e freguesias e as suas associações com excepção dos edifícios não afectos a actividades de interesse público.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1098-P, do PSD, de emenda do artigo 11.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 11.º [… ]

Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis as Regiões Autónomas e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendendo os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial, bem como as autarquias locais e as suas associações e federações de municípios de direito público.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 1110-P, de Os Verdes, de emenda do artigo 11.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do BE, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 11.º

1 — Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis o Estado, as Regiões Autónomas e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendendo os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial, bem como os municípios e freguesias, e as suas associações com excepção dos edifícios não afectos a actividades de interesse público.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 4 do artigo 37.º do Código do IMI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do IMI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 44.º do Código do IMI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 27

27 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, o n.º 4 do artigo 46.º e o n.º 3 do artigo 56.º do Código do IMI.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 4 do artigo 56.º do Código do IMI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar, em conjunto, o n.º 1 do artigo 58.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º do Código do IMI.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, proceder à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar, em conjunto, o n.os 3 e 4 do artigo 63.º e os n.os 1 e 3 do artigo 70.º do Código do IMI.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, os n.os 1 e 2 do artigo 76.º do Código do IMI?

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, pode autonomizar-se a votação do n.º 1 e do n.º 2, mas a partir daí poderão ser agrupadas.

O Sr. Presidente: — A partir daí há propostas, Sr. Deputado. Por isso, não se pode.
Pergunto aos Srs. Deputados se podemos votar estes dois números em conjunto.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, é melhor votar em separado.

O Sr. Presidente: — Vê-se que Portugal ç um país muito rico em criatividade fiscal»

Risos.

Havendo objecções, vamos votar em separado.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 76.º do Código do IMI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 2 do artigo 76.º do Código do IMI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 905-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 76.º do Código do IMI.

Página 28

28 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 — Pelo pedido da segunda avaliação é devida uma taxa a fixar entre 2 e 5 unidades de conta, tendo em conta a complexidade da matéria, cujo montante é devolvido se o valor patrimonial se considerar distorcido.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 3 do artigo 76.º do Código do IMI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Vamos passar à votação do n.º 4 do artigo 76.º do Código do IMI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar a proposta 905-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 76.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 — Para efeitos dos números anteriores, o valor patrimonial tributário considera-se distorcido quando é superior em mais de 10% do valor normal do mercado, ou quando o prédio apresenta características valorativas que o diferenciam do padrão normal para a zona designadamente, a sumptuosidade, as áreas invulgares e a arquitectura.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do n.º 5 do artigo 76.º do Código do IMI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação do n.º 6 do artigo 76.º do Código do IMI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar os n.os 7, 8 e 9 (renumeração dos antigos n.os 3, 4 e 5) do artigo 76.º do Código do IMI.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, votaremos agora em conjunto o n.º 10, as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 11.º, os n.os 12, 13 e 14 do artigo 76.º; o n.º 3 do artigo 81.º e os n.os 4 e 5 do artigo 93.º do Código do IMI.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de uma Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Página 29

29 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Vamos, agora, votar a proposta 369-P, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 112.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 — As taxas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 são elevadas, anualmente, ao dobro nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios em ruínas, sendo os aumentos das taxas cumulativos, considerando-se devolutos ou em ruínas os prédios como tal definidos em diploma próprio.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do n.º 3 do artigo 112.º do Código do IMI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

Vamos proceder à votação da proposta 369-P, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 112.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 — Para os prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, a taxa do imposto é de 5%, aplicando-se os agravamentos dispostos no número anterior.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 369-P, apresentada pelo BE, na parte em que adita um novo n.º 5 e um novo n.º 9 ao artigo 112.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 — Para os prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística e com um investimento global superior a 25 milhões de euros, a taxa aplicável pode ser elevada ao dobro mediante deliberação da Assembleia Municipal.
9 — Os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, podem majorar até 50% a taxa aplicável a prédios urbanos, afectados a comércio ou serviços, quando estes não cumpram os regulamentos de edificação destinados a permitir a acessibilidade a cidadãos com deficiência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 15 do artigo 112.º do Código do IMI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Página 30

30 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Passamos à votação da proposta 906-P, apresentada pelo PCP, na parte em que adita um novo n.º 16 ao artigo 112.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

16 — As elevações anuais das taxas do IMI, previstas no n.º 3, não se aplicam a prédios ou fracções autónomas nas condições aí descritas sempre que sobre eles impendam, no ano de sujeição, acções pendentes de sentença judicial ou, comprovadamente, decorra a tramitação de processo municipal de loteamento ou de licenciamento para construção ou recuperação do prédio ou da fracção autónoma objecto daquelas majorações anuais da taxa do IMI.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o corpo do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos passar à votação da proposta 1058-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o artigo 139.º do Código do IMI, constante do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

A Direcção-Geral dos Impostos disponibiliza, por via electrónica, à câmara municipal da área da situação do imóvel, a informação relativa ao resultado da avaliação directa de prédios urbanos para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º

O Sr. Presidente: — A votação do artigo 139.º do Código do IMI fica prejudicada, pelo que passamos à votação do corpo do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do artigo 79.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 1101-P, apresentada pelo PSD, na parte em que adita um n.º 8 ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, constante do artigo 80.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

Página 31

31 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

8 — O disposto no n.º 2 do presente artigo não se aplica ao cônjuge, descendentes e ascendentes, nas transmissões por morte de que forem beneficiários, salvo vontade expressa pelos próprios.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da alínea b) do n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, constante do artigo 80.º da proposta de lei, e do corpo do artigo 80.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do n.º 6 do artigo 2.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação da alínea e) do artigo 4.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação da alínea l) do artigo 6.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação do artigo 9.º (renumeração) do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, se não houver oposição, votaremos em conjunto as alíneas a), b) e o corpo do n.º 6 e as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 7 do artigo 10.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos, então, votar a alínea a) do n.º 8 do artigo 10.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação da alínea b) do n.º 8 do artigo 10.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Página 32

32 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, em conjunto, as alíneas c) e d) e o corpo do n.º 8 e ainda o n.º 9, todos do artigo 10.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação da alínea h) do artigo 13.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação das tabelas constantes das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar alíneas a) e b) e o corpo do n.º 6 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, em conjunto, os n.os 1 e 3 do artigo 19.º, e ainda o n.º 1, as alíneas a) e b) do n.º 2 e o corpo do n.º 2 do artigo 21.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar conforme enunciado.

Página 33

33 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 22.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 31.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 41.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 41.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, em conjunto, os n.os 1 e 3 e a alínea a) do n.º 4, todos do artigo 49.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar conforme enunciado.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 1059-P, apresentada pelo PS, de substituição da alínea b) do n.º 4 do artigo 49.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

4 — As entidades referidas no n.º 1 devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direcção-Geral dos Impostos, em suporte electrónico, os seguintes elementos:

Página 34

34 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, com esta votação, fica prejudicada a votação da alínea b) do n.º 4 do artigo 49.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.
Pergunto, agora, Srs. Deputados, se podemos votar, em conjunto, a alínea c) do n.º4 e os corpos dos n.os 4 e 5 do artigo 49.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar como acabei de enunciar. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Procedemos, agora à votação do n.º 6 do artigo 49.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 55.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenção do PSD.

Srs. Deputados, passamos agora à votação das disposições relativas ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes da proposta de lei.
Começamos pela votação da proposta 1075-P, apresentada pelo PSD, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 3.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3 — O disposto no n.º 1 não se aplica aos benefícios fiscais constantes dos artigos 16.º, 17.º, 18.º, 18.º-A, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º e 44.º, bem como ao capítulo V da parte II do presente Estatuto.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 993-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Página 35

35 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

1 — Para a determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho para jovens e para desempregados de longa duração, admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado, são considerados em 175% do respectivo montante, contabilizado como custo do exercício.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1061-P, apresentada pelo PS, na parte em que elimina a alteração ao artigo 30.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções CDS-PP, do PCP do BE e de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, com esta votação ficam prejudicadas as duas votações seguintes, ou seja a votação dos n.os 1 e 2 do artigo 30.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 82.º da proposta de lei.
Segue-se a votação da proposta 1127-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 1 ao artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — Os projectos de investimento em unidades produtivas realizados até 31 de Dezembro de 2010, de montante igual ou superior a 2 500 000,00 €, que sejam relevantes para o desenvolvimento dos sectores considerados de interesse estratégico para a economia nacional e para a redução das assimetrias regionais, induzam à criação de postos de trabalho e contribuam para impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional, podem beneficiar de incentivos fiscais, em regime contratual, com período de vigência até 10 anos, a conceder nos termos, condições e procedimentos definidos no Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro, de acordo com os princípios estabelecidos nos n.os 2 e 3.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 365-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3 — Os benefícios fiscais previstos nos números anteriores não se aplicam aos empreendimentos turísticos com um investimento global superior a 25 milhões de euros.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1142-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de uma nova alínea m) ao n.º 1 ao artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

m) As entidades públicas empresariais relativamente aos prédios ou parte de prédios que se destinem directa e exclusivamente a fins sociais.

Página 36

36 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 32-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 artigo 47.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis por um período de sete anos os prédios integrados em empreendimentos turísticos que sejam instalações termais, equipamentos de animação, culturais e desportivos que não constituam ou integrem conjuntos turísticos, bem como casas afectas a turismo de habitação, turismo rural, agro-turismo e turismo da natureza, a que tenha sido atribuída a utilidade turística.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1139-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do artigo 61.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 61.º [… ]

Para os efeitos do disposto no presente diploma, apenas têm relevância fiscal os donativos em dinheiro, serviços ou em espécie concedidos sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial às entidades públicas ou privadas nele previstas, cuja actividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva e educacional.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 908-P, apresentada pelo PCP, de aditamento da alínea j) ao n.º 6 ao artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

j) Colectividades de cultura, recreio e desporto com o estatuto de pessoas colectivas de utilidade pública.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1141-P, apresentada pelo PSD, na parte em que adita um n.º 13 ao artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

13 — As percentagens referidas nos n.os 2, 4, 5 e 7 do presente artigo são majoradas, respectivamente, em mais 15% para os donativos concedidos na Região Autónoma da Madeira.

Página 37

37 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a proposta 1163-P, do PSD, que, agora, iríamos votar é transferida para ser votada na pág. 260 do Guião das Votações, a seguir à proposta 1097-P, de Os Verdes.
Vamos, portanto, votar, agora, a proposta 1141-P, apresentada pelo PSD, na parte em que adita um n.º 14 ao artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

14 — O limite referido no n.º 6 do presente artigo é de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados na Região Autónoma da Madeira. O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1139-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — Os profissionais liberais que no âmbito das suas funções profissionais doem horas do seu trabalho às instituições ou associações previstas nos artigos anteriores poderão deduzir à colecta o valor equivalente àquelas horas de trabalho, segundo tabela publicada anualmente pelos ministérios das Finanças e Segurança Social, nos mesmos termos em que são feitos os outros donativos da presente lei. O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1141-P, apresentada pelo PSD, na parte em que adita um n.º 7 ao artigo 65.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

7 — As percentagens referidas nos n.os 1 e 2 do presente artigo são majoradas, respectivamente, em 145% e 155% para os donativos concedidos na Região Autónoma da Madeira. O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 33-P, apresentada pelo BE, na parte em que emenda a epígrafe do artigo 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 82.º da proposta de lei. Temos uma emenda tão do agrado do Sr. Deputado Afonso Candal! Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 68.º Aquisição de computadores e custos de ligação à internet

Página 38

38 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o corpo do n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 33-P, apresentada pelo BE, de aditamento dos n.os 3 e 4 ao artigo 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 — São ainda dedutíveis à colecta de IRS 30% dos montantes despendidos com a ligação à internet, até ao limite de €100, desde que verificadas as alíneas a) e c) do número anterior.
4 — A utilização da dedução prevista nos n.os 1 e 3 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos e custos aí referidos para uso profissional.

O Sr. Presidente: — Procedemos, agora, à votação da proposta 1061-P, apresentada pelo PS, na parte em que substitui o corpo do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

O artigo 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 1075-P, apresentada pelo PSD, na parte em que emenda o corpo do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Os artigos 3.º, 30.º e 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, com a penúltima votação que fizemos, está prejudicada a votação do corpo do artigo 82.º da proposta de lei.
Passamos ao artigo 83.º da proposta de lei com a votação da proposta 366-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 16.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Página 39

39 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Artigo 16.º-A Pessoas com deficiência

1 — Ficam isentos de tributação em IRS os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por titulares deficientes, nos termos seguintes: a) em 50%, com o limite de 18 335,00 €, as categorias A e B; b) em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites: 1) de 10 353,80 € para os deficientes em geral; 2) de 13 763,30 € para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Lei n.os 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro.
2 — São dedutíveis à colecta do IRS 30% da totalidade das despesas efectuadas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes deficientes, bem como 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e cinco anos de duração do contrato, e em que aqueles figurem como primeiros beneficiários, nos termos e condições estabelecidos no n.º 1 do artigo 86.º do Código do IRS.
3 — Os deficientes podem possuir uma conta de depósito bancário à qual se aplica o regime jurídico e fiscal da «Conta poupança-reformados».
4 — Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se deficiente aquele que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior a 60%.
5 — Os limites previstos nas alíneas do n.º 1 são majorados em 15% quando se trate de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado por entidade competente, seja igual ou superior a 80%.
6 — Por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade são estabelecidos os procedimentos tendentes a garantir a eficaz verificação dos pressupostos de que dependem os benefícios aplicáveis a titulares deficientes.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 1075-P, apresentada pelo PSD, na parte em que adita um artigo 18.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 18.º-A [… ]

1 — Ficam isentos de tributação em sede de IRS os rendimentos das categorias A, B e H aferidos por titulares deficientes nos termos seguintes: a) Em 50%, com o limite de € 13 774, 86, as categorias A e B; b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites: 1. De € 7778,74 para os deficientes em geral; 2. De € 10 340,29 para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro.
2 — São dedutíveis à colecta do IRS 30% da totalidade das despesas efectuadas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes deficientes, bem como 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e cinco de duração do contrato, e

Página 40

40 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

em que aqueles figurem como primeiros beneficiários, nos termos e condições estabelecidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Código do IRS.
3 — Os deficientes podem possuir uma conta de depósito bancário à qual se aplica o regime jurídico e fiscal da «Conta poupança-reformados».
4 — Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se deficiente aquele que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado por entidade competente, igual ou superior a 60%.
5 — Os limites previstos nas alíneas do n.º 1 são majorados em 15% quando se trate de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado por entidade competente, seja igual ou superior a 80%.
6 — Por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade são estabelecidos os procedimentos tendentes a garantir a eficaz verificação dos pressupostos de que dependem os benefícios aplicáveis a titulares deficientes.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1102-P, apresentada por Os Verdes, também de aditamento de um artigo 18.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 18.º-A Pessoas com deficiência

1 — Ficam isentos de tributação em IRS os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência que não optem pelo regime a que se refere o artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, nos termos seguintes: a) Em 50%, com o limite de € 18 317,15 as categorias A e B; b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites: 1) De € 10 344 para as pessoas com deficiência em geral; 2) De € 13 750 para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro.
2 — São dedutíveis à colecta do IRS 30% da totalidade das despesas efectuadas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência, bem como 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e cinco anos de duração do contrato, e em que aqueles figurem como primeiros beneficiários, nos termos e condições estabelecidos no n.º 1 do artigo 86.º do Código do IRS.
3 — As pessoas com deficiência podem possuir uma conta de depósito bancário à qual se aplica o regime jurídico e fiscal da «Conta poupança-reformados».
4 — Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresente um grau de incapacidade permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso emitido nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a 60%.
5 — Os limites previstos nas alíneas do n.º 1 são majorados em 15% quando se trate de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso emitido nos termos da legislação aplicável, seja igual ou superior a 80%.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 30-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 34.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Página 41

41 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 34.º-A Definição de residente para efeitos do regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira

Para efeitos da definição das regras a serem seguidas pelas sucursais financeiras exteriores localizadas em zonas francas, são definidas como residentes em território português todas as sociedades participadas em mais de 33% por sócios residentes em território português.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1111-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 42.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 42.º-A (Regime especial aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de partes sociais com sociedades residentes nos países africanos de língua oficial portuguesa e na República Democrática de Timor-Leste)

O regime especial previsto para as fusões, cisões, entradas de activos e permutas de partes sociais nos artigos 67.º e seguintes do Código do IRC é aplicável, com as necessárias adaptações, às operações aí referidas realizadas entre sociedades portuguesas e sociedades residentes em países africanos de língua oficial portuguesa e na República Democrática de Timor-Leste.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1108-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 58.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 58.º-A (Propriedade Industrial)

1 — Excluem-se da base tributável, até ao limite de 40%, os rendimentos de propriedade industrial obtidos por uma entidade residente em território português.
2 — O limite previsto no número anterior é aumentado para 60% nos casos em que a propriedade industrial for desenvolvida pelo próprio sujeito passivo.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 83.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 42

42 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Passamos à votação da proposta 909-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

b) Veículos afectos ao transporte em táxi, pertencentes a empresas licenciadas para esse fim pelo IMTT, IP, ou pelas câmaras municipais, sempre que, no próprio exercício ou até ao fim do segundo exercício seguinte, seja efectuado o reinvestimento da totalidade do valor de realização na aquisição de veículos com data de fabrico de, pelo menos, 2008, afectos a idêntica finalidade;

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 1063-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

b) Veículos afectos ao transporte em táxi, pertencentes a empresas devidamente licenciadas para esse fim, sempre que, no próprio exercício ou até ao fim do segundo exercício seguinte, seja efectuado o reinvestimento da totalidade do valor de realização na aquisição de veículos com data de fabrico de, pelo menos, 2008, afectos a idêntica finalidade;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está prejudicada a votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 83.º da proposta de lei.
Passamos à votação da proposta 1063-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

c) Veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12 toneladas, adquiridos antes de 1 de Julho de 2008 e com a primeira matrícula anterior a esta data, afectos ao transporte rodoviário de mercadorias público ou por conta de outrem, sempre que, no próprio exercício ou até ao fim do segundo exercício seguinte, a totalidade do valor da realização seja reinvestido em veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12 toneladas e primeira matrícula posterior a 1 de Julho de 2008, que sejam afectos ao transporte rodoviário de mercadorias, público ou por conta de outrem.

O Sr. Presidente: — Está também prejudicada a votação da alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 83.º da proposta de lei.
Vamos, agora, votar, conjuntamente, os n.os 2 e 3 do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 83.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 43

43 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Vamos votar, também em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 83.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação da proposta 909-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 4 do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

c) Veículos afectos ao transporte em táxis, registados como elementos do activo imobilizado dos sujeitos passivos de IRS ou de IRC, com contabilidade organizada e que estejam licenciados pelo IMTT, IP ou pelas câmaras municipais.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 1063-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 4 do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

c) Veículos afectos ao transporte em táxi, registados como elementos do activo imobilizado dos sujeitos passivos de IRS ou de IRC, com contabilidade organizada e que estejam devidamente licenciados.

O Sr. Presidente: — Fica prejudicada a votação da alínea c) do n.º 4 do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 83.º da proposta de lei.
Passamos à votação do corpo do n.º 4 do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 83.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação da proposta 1063-P, apresentada pelo PS, na parte em que substitui o n.º 5 do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

5 — Os benefícios fiscais previstos no presente artigo são aplicáveis durante o exercício de 2009.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está prejudicada a votação do n.º 5 do artigo 70.º do EBF, constante da proposta de lei.
Penso que podemos votar, conjuntamente, o n.º 1, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2, o n.º 3 e as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 4 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 83.º da proposta de lei.

Página 44

44 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Pausa.

Dado que não há objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos, agora, votar o n.º 5 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 83.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea a) do n.º 6 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção constante do artigo 83.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação, em conjunto, da alínea b) e corpo do n.º 6 e do n.º 7 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção constante do artigo 83.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos, agora, votar o n.º 8 do mesmo artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção constante do artigo 83.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar, conjuntamente, os n.os 9 a 11 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção constante do artigo 83.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos, agora, votar o n.º 12 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 83.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar, em conjunto, os n.os 13 a 19 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 83.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar, conjuntamente, o n.º 20 e a alínea a) do n.º 21 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, conforme constam do artigo 83.º da proposta de lei.

Página 45

45 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação, em conjunto, da alínea b) e corpo do n.º 21, das alíneas a), b), c) e corpo do n.º 22 e dos n.os 23 e 24, ainda do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 83.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos, agora, votar o n.º 25 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção constante do artigo 83.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 910-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo 72.º ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 72.º Dedução à colecta do IRS de IVA suportado

1 — À colecta do IRS devido pelos sujeitos passivos deste imposto é dedutível uma percentagem de 20%, com o limite de € 75, do IVA suportado nas seguintes despesas, realizadas por qualquer membro do agregado familiar enquanto consumidor final: a) Serviços de restauração e similares; b) Prestações de serviços de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de equipamentos domésticos e de imóveis destinados à habitação dos sujeitos passivos e do seu agregado ou arrendamento para habitação; c) Prestações de serviços de reparação de veículos, com excepção de embarcações e aeronaves.
2 — O direito à dedução previsto no número anterior não é aplicável às despesas que sejam dedutíveis no âmbito das categorias B e F do Código do IRS.
3 — O disposto no n.º 1 não é aplicável às prestações de serviços adquiridas através da mobilização de saldos das contas poupança-habitação ou com recurso ao crédito, desde que, em qualquer dos casos, o sujeito passivo beneficie da dedução à colecta prevista no artigo 18.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais ou no artigo 85.º do Código do IRS, respectivamente.
4 — As despesas a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 deverão ser comprovadas através de recibo ou documento equivalente processado em forma legal.
5 — Para efeitos da dedução prevista na alínea c) do n.º 1, os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado do IRS ou do IRC que prestem serviços de reparação de veículos, com excepção de embarcações e aeronaves, devem fazer constar do recibo ou documento equivalente processado em forma legal, a referência à aplicação do regime.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do corpo do artigo 83.º da proposta de lei.

Página 46

46 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos, agora, votar a proposta 191-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 83.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 83.º-A Revogação de normas no âmbito do EBF

São revogados os artigos 32.º, 33.º, 34.º, 35.º e 67.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 928-P, apresentada pelo PCP, também de aditamento de um artigo 83.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 83.º-A Revogação no âmbito do EBF

São revogados o n.º 1 do artigo 17.º e o n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 1097-P, apresentada por Os Verdes, ainda de aditamento de um artigo 83.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 83.º-A Autorização legislativa no âmbito dos Benefícios Fiscais

1 — Fica o Governo autorizado a estabelecer, durante os exercícios de 2009 e 2010, um regime de crédito fiscal ao investimento para conservação e redução de consumo energético, no seguinte sentido: a) As empresas poderão deduzir à colecta do IRC, até à concorrência de 25% desta, uma importância correspondente a 8% do investimento relevante, na parte em que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, com o limite máximo de 50 000 euros; b) A dedução é feita na liquidação do IRC respeitante ao exercício em que foram realizadas as aplicações relevantes, sendo a parte excedente, se existir, deduzida nas mesmas condições na liquidação dos dois exercícios seguintes;

Página 47

47 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

c) Considerar investimento relevante o que for efectuado em cada exercício económico em activos do imobilizado corpóreo em estado novo, que tenha em conta a conservação ou a redução do consumo energético; d) Considerar igualmente investimento relevante as despesas comprovadamente suportadas com a aquisição de materiais de construção que favoreçam a conservação ou a redução do consumo energético; e) Os bens e materiais de construção referidos nas alíneas c) e d) constarão de lista a aprovar por portaria dos Ministros das Finanças e da Economia e da Inovação; f) Determinar a obrigatoriedade de evidenciar contabilisticamente o investimento relevante, a não cumulatividade do benefício com outros de idêntica natureza, as consequências fiscais do incumprimento e os organismos do Ministério da Economia e da Inovação responsáveis pela certificação.

O Sr. Presidente: — Vamos então, agora, votar a proposta 1163-P, do PSD, de aditamento de um artigo 83.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 83-A Norma transitória relativa ao EBF

Durante o ano de 2009, os limites previstos nos n.os 3 e 12 do artigo 62.º do EBF são fixados em 12/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados realizados pela empresa no exercício, sempre que os donativos atribuídos sejam direccionados para iniciativas de luta contra a pobreza, desde que a entidade destinatária dos donativos seja previamente objecto de reconhecimento por despacho do Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — Agora, votamos a proposta 929-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 83.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 83.º-B Revogação no âmbito do EBF

São revogados os artigos 33.º a 36.º do Capítulo IV, relativo aos benefícios fiscais às Zonas Francas, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 930-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 83.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Página 48

48 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Artigo 83.º-C Revogação no âmbito do EBF

É revogado o artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho.

O Sr. Presidente: — Agora, passamos a votar a proposta 932-P, apresentada pelo PCP; de aditamento de um artigo 83.º-D à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 83.º-D Revogação no âmbito do EBF

É revogado o artigo 67.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o artigo 84.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos a votar o artigo 85.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos proceder à votação do artigo 86.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Podemos votar em conjunto os n.os 1, 2 e 3 do artigo 1.º do regime jurídico constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Agora, vamos votar a proposta 1065-P, apresentada pelo PS, de emenda do artigo 2.º do regime jurídico constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Página 49

49 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Artigo 2.º [… ]

Os FIIAH são constituídos sob a forma de fundos fechados de subscrição pública ou de subscrição particular.

O Sr. Presidente: — Assim sendo, a votação que se seguia, relativa ao artigo 2.º do regime jurídico constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos, então, votar a proposta 1067-P, apresentada pelo PS, na parte relativa à emenda do n.º 1 do artigo 3.º do regime jurídico constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

1 — Após o primeiro ano de actividade, o valor do activo total do FIIAH deve atingir o montante mínimo de € 10 milhões e, quando constituído com recurso a subscrição pública, ter, pelo menos, 100 participantes, cuja participação individual não pode exceder 20% do valor do activo total do fundo.

O Sr. Presidente: — Está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 3.º do regime jurídico constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei.
Agora, vamos votar a proposta 1047-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 3.º do regime jurídico constante do artigo 1.º do artigo 87.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2 — O incumprimento do limite de participação individual previsto no número anterior determina a suspensão imediata e automática de todos os benefícios dos FIIAH previstos no regime tributário constante do Artigo 7.º durante o período de tempo em que tal incumprimento se mantiver e do direito à distribuição de rendimentos do FIIAH no valor da participação que exceda aquele limite.

O Sr. Presidente: — Passamos a votar o n.º 2 do artigo 3.º do regime jurídico constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Agora, vamos votar a proposta 1067-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda do n.º 3 do artigo 3.º do regime jurídico que estamos a seguir em votação. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, em caso de incumprimento do disposto no n.º 1 pode a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) revogar a autorização do FIIAH.

Página 50

50 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Com a aprovação da anterior proposta, está prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 3.º constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei.
Podemos votar, agora, em conjunto os n.os 1 e 2 do artigo 4.º do regime jurídico prefigurado no n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Passamos a votar a proposta 1069-P, apresentada pelo PS, de substituição o artigo 5.º do regime jurídico constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 5.º Opção de compra

1 — Os mutuários de contratos de crédito à habitação que procedam à alienação do imóvel objecto do contrato a um FIIAH podem celebrar com a entidade gestora do fundo um contrato de arrendamento. 2 — Previamente à celebração do contrato de transmissão da propriedade do imóvel para o FIIAH, a respectiva entidade gestora presta ao alienante, em papel ou noutro suporte duradouro, informação sobre os elementos essenciais do negócio, como seja o preço da transacção, incluindo, também, caso seja aplicável, o valor da renda, as respectivas condições de actualização e os critérios de fixação do preço e os termos gerais do exercício da opção de compra. 3 — O arrendamento nos termos previstos no n.º 1 constitui o arrendatário num direito de opção de compra do imóvel ao fundo, susceptível de ser exercido até 31 de Dezembro de 2020. 4 — O direito de opção de compra do imóvel previsto no número anterior só é transmissível por morte do titular. 5 — O direito de opção de compra previsto no n.º 3 cessa se o arrendatário incumprir a obrigação de pagamento da renda ao FIIAH por um período superior a três meses. 6 — Os termos e condições de exercício da opção prevista nos números anteriores são regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, devendo assegurar o direito do alienante à recompra do imóvel ao FIIAH por referência ao valor actualizado da alienação, bem como, no caso de não exercício do direito de opção, o direito a receber a diferença entre o valor da alienação futura do imóvel e o valor actualizado da aquisição desse mesmo imóvel pelo FIIAH. 7 — A portaria prevista no número anterior determina, igualmente, os critérios de fixação e actualização dos valores nele referidos.

O Sr. Presidente: — Peço a certificação de que a votação que se segue está prejudicada, porque a proposta que acabámos de votar refere-se à substituição do artigo 5.º e a votação que se segue é a do n.º 1 do artigo 5.º do regime jurídico constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei. Presumo que está coberta na votação que acabou se ser feita com a alteração efectuada, portanto está prejudicada esta votação.

Pausa.

Passamos a votar a proposta 952-P, apresentada pelo BE, na parte em que adita um novo n.º 2 ao artigo 5.º do regime que temos vindo a votar.

Página 51

51 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2 — Aos mutuários de contratos de crédito à habitação é garantido que a alienação não se pode fazer por valor inferior ao da avaliação do imóvel para efeitos do contrato de crédito, nem por valor inferior ao da dívida ao banco.

O Sr. Presidente: — A votação dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do regime jurídico constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei está prejudicada, porque a proposta de alteração 1069-P incluía estes números.
Agora, passamos a votar a proposta 952-P, apresentada pelo BE, na parte em que adita um novo n.º 4 ao artigo 5.º. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

4 — O exercício do direito de opção de compra, nos termos do número anterior, garante ao arrendatário que ao valor do imóvel é deduzido o que foi por ele pago até à alienação referida no número 1 e o que foi por ele pago a título de rendas desde então.

O Sr. Presidente: — Com a aprovação da proposta 1069-P, a votação do n.º 4 do artigo 5.º do regime jurídico constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei está prejudicada.
Passamos a votar a proposta 1047-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 5.º do regime jurídico em referência.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

5 — Os termos e condições da alienação do imóvel objecto do contrato, do estabelecimento do contrato de arrendamento e as condições de exercício da opção de compra previstos nos números anteriores são regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças nos seguintes termos: a) o preço da alienação do imóvel ao FIIAH é o mais elevado entre dois valores, o da avaliação efectuada no momento dessa alienação e o da dívida à mesma data existente para com qualquer instituição financeira pelo empréstimo antes concedido para aquisição do mesmo imóvel; b) o valor da renda a contratualizar terá por base o valor da alienação determinado na alínea anterior multiplicado por uma taxa de rentabilidade inferior à taxa média anual de juros de empréstimos à habitação, tomando como última a verificada nos 30 dias antes do estabelecimento do contrato; c) o valor da compra do imóvel não poderá ser superior ao preço a que foi o mesmo vendido ao FIIAH.

O Sr. Presidente: — Também a votação do n.º 5 do artigo 5.º do regime jurídico constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei está prejudicada, porque já se realizou aquando da aprovação da proposta de substituição (1069-P) apresentada pelo PS.
Agora, vamos votar o artigo 6.º do regime jurídico constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Página 52

52 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Vamos proceder à votação da proposta 1071-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 6.º-A ao regime jurídico em referência.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

Artigo 6.º-A Comissão de acompanhamento

1 — Compete a uma comissão de acompanhamento a verificação do cumprimento do regime legal e regulamentar aplicável à actividade dos FIIAH e o controlo da observância de princípios de bom governo.
2 — A comissão de acompanhamento é constituída por três pessoas independentes designadas pelo membro do governo responsável pela área das finanças, de acordo com critérios de competência, idoneidade e experiência profissional.
3 — As funções da comissão de acompanhamento são, designadamente, as seguintes: a) Verificar a observância do regime jurídico e dos princípios de bom governo que devem reger a gestão do FIIAH, nomeadamente em matéria de implementação da política de investimento e de financiamento das responsabilidades, bem como o respeito, pela entidade gestora, dos direitos dos participantes e dos arrendatários, nomeadamente quanto ao cumprimento dos deveres de informação estabelecidos a favor dos mesmos; b) Verificar, em especial, o cumprimento pelo FIIAH do regime de exercício da opção de compra pelo arrendatário; c) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas no regulamento de gestão do fundo.
4 — As deliberações da comissão de acompanhamento são registadas em acta, devendo as mesmas ser enviadas à CMVM.
5 — O funcionamento da comissão de acompanhamento é regulado, em tudo o que não se encontre definido na presente lei ou em regulamento da CMVM, pelo regulamento de gestão do fundo.
6 — Os membros da comissão de acompanhamento, nessa qualidade, exercem o seu mandato com independência, sendo o respectivo estatuto determinado por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 952-P, apresentada pelo BE, na parte em que elimina o artigo 7.º do regime jurídico em referência.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação da proposta 1047-P, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o artigo 7.º do regime jurídico. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 7.º [… ]

1 — Até um limite máximo de 25% do valor tributável ficam isentos:

Página 53

53 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

a) de IRC, os rendimentos de qualquer natureza obtidos por FIIAH constituídos entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2014, que operem de acordo com a legislação nacional e com observância das condições previstas nos artigos anteriores; b) de IRS e de IRC, os rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de investimento referidos na alínea anterior, pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares, quer seja por distribuição ou reembolso, excluindo o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação das unidades de participação; c) de IRS, as mais-valias resultantes da transmissão de imóveis destinados à habitação própria a favor dos fundos de investimento referidos na alínea a), que ocorra por força da conversão do direito de propriedade desses imóveis num direito de arrendamento; d) de IMI, enquanto se mantiverem na carteira do FIIAH os prédios urbanos destinados ao arrendamento para habitação permanente que integrem o património dos fundos de investimento referidos na alínea a); e) de IMT, as aquisições de prédios urbanos ou de fracções autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a arrendamento para habitação permanente, pelos fundos de investimento referidos na alínea a); f) de IMT, as aquisições de prédios urbanos ou de fracções autónomas de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente, em resultado do exercício da opção de compra a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º pelos arrendatários dos imóveis que integram o património dos fundos de investimento referidos na alínea a); g) de imposto de selo todos os actos praticados, desde que conexos com a transmissão dos prédios urbanos destinados a habitação permanente que ocorra por força da conversão do direito de propriedade desses imóveis num direito de arrendamento sobre os mesmos, bem como com o exercício da opção de compra previsto no n.º 2 do artigo 5.º; h) de taxas de supervisão as entidades gestoras de FIIAH no que respeita exclusivamente à gestão de fundos desta natureza.
2 — As mais-valias referidas na alínea c) do número anterior passam a ser tributadas, nos termos gerais, caso o sujeito passivo cesse o contrato de arrendamento ou não exerça o direito de opção previsto no n.º 2 do artigo 5.º suspendendo-se os prazos de caducidade e de prescrição para efeitos de liquidação e de cobrança do IRS, até final da relação contratual.
3 — São dedutíveis à colecta, nos termos e limites constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, as importâncias suportadas pelos arrendatários dos imóveis dos fundos de investimento referidos na alínea a) do nº 1 em resultado da conversão de um direito de propriedade de um imóvel num direito de arrendamento.
4 — Ficam excluídas das isenções do presente artigo as entidades que sejam residentes em qualquer país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, zonas francas ou offshore.
5 — As obrigações previstas no artigo 119.º e no n.º 1 do artigo 125.º do Código do IRS devem ser cumpridas pelas entidades gestoras ou registadoras. 6 — Caso os requisitos referidos na alínea a) do n.º 1 deixem de se verificar, cessa a aplicação do regime previsto no presente artigo, passando a aplicar-se o regime previsto no artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, devendo os rendimentos dos fundos de investimento referidos na alínea a) do n.º 1 que à data não tenham ainda sido pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares, ser tributados autonomamente, às taxas previstas no artigo 22.º do mesmo diploma, acrescendo os juros compensatórios correspondentes.
7 — As entidades gestoras dos fundos de investimento referidos na alínea a) do n.º 1 são solidariamente responsáveis pelas dívidas de imposto dos fundos cuja gestão lhes caiba.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 1073-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo regime jurídico.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Página 54

54 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

É a seguinte:

1 — Ficam isentos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) os rendimentos de qualquer natureza obtidos por FIIAH constituídos entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2013, que operem de acordo com a legislação nacional e com observância das condições previstas nos artigos anteriores.

O Sr. Presidente: — Com a aprovação desta proposta fica prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 7.º do regime jurídico constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei.
Podemos votar em conjunto os n.os 2 e 3 do artigo 7.º do regime jurídico constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Agora, vamos votar a proposta 1073-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda do n.º 4 do artigo 7.º do mesmo regime jurídico.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

4 — As mais-valias referidas no número anterior passam a ser tributadas, nos termos gerais, caso o sujeito passivo cesse o contrato de arrendamento ou não exerça o direito de opção previsto no n.º 3 do artigo 5.º, suspendendo-se os prazos de caducidade e prescrição para efeitos de liquidação e cobrança do IRS, até final da relação contratual.

O Sr. Presidente: — Assim sendo, fica prejudicada a votação do n.º 4 do artigo 7.º do regime constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei.
Podemos votar o seguinte conjunto: os n.os 5 e 6, bem como a alínea a) do n.º 7, do artigo 7.º do regime jurídico constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos a votar a proposta 1073-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 7 do artigo 7.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

b) As aquisições de prédios urbanos ou de fracções autónomas de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente, em resultado do exercício da opção de compra a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º pelos arrendatários dos imóveis que integram o património dos fundos de investimento referidos no n.º 1.

O Sr. Presidente: — Com a aprovação de presente proposta, fica prejudicada a votação da alínea b) do n.º 7 do artigo 7.º.

Página 55

55 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Vamos, agora, votar o corpo do artigo 7.º do regime jurídico constante do nº 1 do artigo 87.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 1073-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 8 do artigo 7.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

8 — Ficam isentos de imposto do selo todos os actos praticados, desde que conexos com a transmissão dos prédios urbanos destinados a habitação permanente que ocorra por força da conversão do direito de propriedade desses imóveis num direito de arrendamento sobre os mesmos, bem como com o exercício da opção de compra previsto no n.º 3 do artigo 5.º.

O Sr. Presidente: — Fica prejudicada a votação que se seguia, do n.º 8 do artigo 7.º.
Vamos, agora, votar o n.º 9 do artigo 7.º do regime jurídico constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos proceder à votação conjunta dos n.os 10, 11, 12 e 13 do artigo 7.º do regime jurídico constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos a votar a proposta 1074-P, apresentada pelo PS, na parte em que adita um artigo 8.º ao regime jurídico constante do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 8.º Regime transitório

1 — Nos seis meses seguintes à data de autorização do FIIAH e, no limite, até 31 de Dezembro de 2009, podem as entidades gestoras realizar transacções entre fundos de investimento imobiliário sob a sua gestão com a finalidade exclusiva de integrar na carteira do FIIAH imóveis destinados à habitação permanente, desde que observadas todas as garantias legais, nomeadamente, em matéria de protecção dos interesses dos investidores.
2 — As transacções realizadas ao abrigo do disposto no número anterior são comunicadas à CMVM no termo daquele prazo, com a identificação dos elementos essenciais das mesmas.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos proceder à votação da proposta 1047-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o corpo do n.º 1 do artigo 87.º da proposta de lei.

Página 56

56 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita Era a seguinte:

1 — A constituição e o funcionamento dos FIIAH, bem como a comercialização das respectivas unidades de participação, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, alterado pelos Decretos-Lei n.os 252/2003, de 17 de Outubro, 13/2005, de 7 de Janeiro, e 357-A/2007, de 31 de Outubro, e subsidiariamente, pelo disposto no Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 61/2002, de 20 de Março, 38/2003, de 8 de Março, 107/2003, de 4 de Junho, 183/2003, de 19 de Agosto, 66/2004, de 24 de Março, 52/2006, de 15 de Março, 219/2006, de 2 de Novembro, e 357-A/2007, de 31 de Outubro, com as especificidades constantes dos seguintes artigos, sem prejuízo de permitirem a participação plena de micro, pequenas e médias empresas de sectores não bancários e financeiros:

O Sr. Presidente: — Vamos votar, simultaneamente, o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 87.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos agora ao artigo 88.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 1047-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o artigo 88.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 88.º Sociedades de investimento imobiliário

O regime constante da presente secção é aplicável, com as devidas adaptações, às sociedades de investimento imobiliário que venham a constituir-se ao abrigo de lei própria, que integrem igualmente micro, pequenas e médias empresas e que observem integralmente o disposto no artigo anterior.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o artigo 88.º da proposta de lei e a alínea a) do artigo 89.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Podemos votar, em conjunto, as alíneas b) e c), as subalíneas i), ii), iii), iv) da alínea d), o corpo da alínea d), as alíneas e), f), g), h), i) e j), bem como o corpo do artigo 89.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Página 57

57 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Vamos votar, em conjunto, as seguintes propostas do BE: 348-P, de emenda do n.º 4 e de eliminação/revogação do n.º 5 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária; 347-P, de emenda do n.º 1 do artigo 48.º da Lei Geral Tributária, 345-P, relativa à substituição do n.º 2 e de/revogação do n.º 3 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária, e 344-P, de emenda do n.º 5 do artigo 52.º da Lei Geral Tributária, todas relativas do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Eram as seguintes:

(348-P) 4 — O prazo de caducidade conta-se, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu.
5 — (Revogado).

—— (347-P) 1 — As dívidas tributárias prescrevem, salvo o disposto em lei especial, no prazo de oito anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu.

—— (345-P) 2 — A paragem do processo por período superior a um ano, por facto não imputável ao sujeito passivo, faz cessar o efeito previsto no número anterior, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após esse período ao que tiver decorrido até à data da autuação.
3 — (Revogado).

—— (344-P) 5 — A garantia pode, uma vez prestada, ser excepcionalmente substituída, em caso de o executado provar interesse legítimo na substituição.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 987-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 57.º da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e abstenções de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

6 — Não usando o contribuinte da faculdade prevista no número anterior, a petição presume-se deferida 1 ano após a sua recepção no órgão competente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as alíneas b) e e) do n.º 3 do artigo 59.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 58

58 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Srs. Deputados, vamos votar, agora, os n.os 5 e 6 do artigo 59.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 336-P, apresentada pelo BE, de eliminação quer da alínea b) do n.º 2 quer do n.º 3 do artigo 60.º da lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1125-P, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 1 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

1 — As instituições de crédito e sociedades financeiras estão sujeitas a mecanismos de informação automática relativamente à abertura ou manutenção de contas por contribuintes cuja situação tributária não se encontre regularizada, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 64.º, e inseridos em sectores de risco, bem como quanto às transferências transfronteiras que não sejam relativas a pagamentos de rendimentos sujeitos a algum dos regimes de comunicação para efeitos fiscais já previstos na lei, a transacções comerciais ou efectuadas por entidades públicas, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1002-P, apresentada pelo PCP, de eliminação do n.º 2 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 79-P, apresentada pelo BE, de substituição do artigo 63.ºB da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 63.º-B [… ]

1 — A administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários relevantes sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos, sempre que o solicite às

Página 59

59 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

instituições de crédito, sociedades financeiras e demais entidades para efeito exclusivo da verificação da compatibilidade entre os totais dos depósitos e aplicações e o total dos rendimentos declarados para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
2 — Para efeitos do número anterior, consideram-se relevantes as informações ou documentos bancários referentes às operações de depósitos e transferências para as contas e resultados de aplicações financeiras dos contribuintes, excluindo-se as ordens de pagamento e outras despesas do contribuinte e ainda as informações prestadas pelo cliente da instituição bancária para justificar o recurso ao crédito.
3 — Os pedidos de informação a que se refere o n.º 1 são da competência do Director-Geral dos Impostos ou do Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo, ou seus substitutos legais.
4 — Compete ao Ministério que tutela a administração tributária determinar, por portaria, as regras de processamento da informação a que se referem os números anteriores, bem como da aplicação do segredo profissional que é requerido no tratamento dessa informação.
5 — O incumprimento das obrigações estabelecidas neste artigo não pode fundar-se no sigilo bancário.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, agora, a proposta 1162-P1, apresentada pelo PSD, na parte em que substitui a alínea c) do n.º 1 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

c) Quando não tenha sido efectuada qualquer declaração;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, agora, a alínea c) do n.º 1 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1004-P1, apresentada pelo PCP, na parte em que adita uma alínea d) ao n.º 1 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

d) Quando se verifique a existência comprovada de dívidas à Segurança Social.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 1162-P2, do PSD, na parte em que adita uma alínea d) ao n.º 1 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

d) Quando tal se mostre estritamente indispensável ao combate a evasão e fraude fiscal.

Página 60

60 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1162-P, apresentada pelo PSD, na parte em que substitui a alínea b) do n.º 3 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3 — »............................................................................................................................................................: a) »............................................................................................................................................................; b) (Actual alínea b)); c) ».............................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, agora, a alínea b) do n.º 3 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação, em conjunto, da proposta 1004-P, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina os n.os 5 e 6 e emenda do n.º 8 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

8 — O acesso da administração tributária a informação bancária relevante relativa a familiares ou terceiros que se encontrem numa relação especial com o contribuinte depende de audição prévia do visado e obedece aos requisitos previstos no n.º 4.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1004-P, apresentada pelo PCP, na parte em que adita um n.º 11 ao artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

11 — A administração tributária presta ao ministério da tutela informação anual de carácter estatístico sobre os processos em que ocorreu o levantamento do sigilo bancário, a qual é remetida à Assembleia da República com a apresentação da proposta de lei do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, agora, a proposta 1005-P, do PCP, de aditamento dos n.os 4 e 5 ao artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Página 61

61 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

4 — A administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários relativos à conta ou contas referidas no n.º 1 sem dependência do consentimento dos respectivos titulares.
5 — A possibilidade prevista no número anterior é estabelecida nos termos do artigo 63.º-B.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1076-P, apresentada pelo PS, de emenda da epígrafe do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

Artigo 68.º [… ]

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar, agora, o n.º 2 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, segue-se a votação do n.º 3 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 988-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 — No caso do regime geral das informações vinculativas o pedido pode ser apresentado por sujeitos passivos, outros interessados ou seus representantes legais, por via electrónica e segundo modelo oficial a aprovar pelo dirigente máximo do serviço, e a resposta é notificada pela mesma via no prazo máximo de 90 dias.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e do PCP e abstenções do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 62

62 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 5 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 6 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 988-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 7 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

7 — Pela prestação urgente de uma informação vinculativa é devida uma taxa a fixar entre 15 a 100 unidades de conta, a fixar em função da complexidade da matéria e a capacidade económica do contribuinte.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 7 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 8 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação dos n.os 9, 10 e 11 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 988-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 12 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

12 — O pedido de informação vinculativa é arquivado se estiver pendente reclamação, recurso ou impugnação judicial que implique os factos objecto do pedido de informação.

Página 63

63 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 12 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 988-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 13 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

13 — Antes da prestação da informação vinculativa e quando o entender conveniente, a administração tributária procede à audição do requerente, ficando suspenso os prazos previstos nos n.os 2 e 4, que no caso de informação vinculativa urgente tem de ser feita num prazo máximo de 7 dias.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 13 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra o CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos n.os 14 e 15 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 16 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos proceder, agora, à votação da proposta 988-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 17 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

17 — Todas as informações vinculativas prestadas, incluindo as urgentes, são publicadas no prazo de 15 dias por meios electrónicos, salvaguardando-se os elementos de natureza pessoal do contribuinte.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 17 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 64

64 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Srs. Deputados, vamos votar, agora, os n.os 18 e 19 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 87.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 87.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do n.º 11 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputada não inscrita

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 91.º da proposta de lei.
Começamos por votar o n.º 1 do artigo 68.º-A (aditamento à Lei Geral Tributária), constante do artigo 91.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita

Srs. Deputados, vamos votar os n.os 2 e 3 do artigo 68.º-A (aditamento à Lei Geral Tributária), constante do artigo 91.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o corpo do artigo 91.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 92.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita

Página 65

65 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 93.º da proposta de lei.
Vamos votar em conjunto os n.os 1 e 2 do artigo 93.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 94.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 25-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 9 e de eliminação do n.º 10 do artigo 38.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 94.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Eram as seguintes:

9 — As notificações referidas no presente artigo podem, ainda, ser efectuadas por transmissão electrónica de dados e, sendo feitas por esta via, equivalem, consoante os casos, à remessa por via postal registada se for assegurada a efectiva recepção, ou por via postal registada com aviso de recepção, se esta for comprovada por mensagem de confirmação dirigida ao remetente pelo destinatário com assinatura digital.
10 — (Eliminado.)

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 57.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 94.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 43-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo n.º 1 ao artigo 61.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 94.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 — O direito ao pagamento dos juros indemnizatórios não depende de solicitação do contribuinte, devendo ser satisfeito oficiosamente, sempre que verificados os respectivos pressupostos legais.
2 — (Anterior n.º 1).
3 — (Anterior n.º 2).
4 — (Anterior n.º 3).
5 — (Anterior n.º 4).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação dos n.os 3 e 8 do artigo 63.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 94.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 341-P, apresentada pelo BE, de substituição dos n.os 2 e 3 do artigo 70.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 94.º da proposta de lei.

Página 66

66 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2 — O prazo de reclamação graciosa será de um ano se o fundamento consistir em preterição de formalidades essenciais ou na inexistência, total ou parcial, do facto tributário.
3 — Considera-se que se verifica o fundamento da inexistência, total ou parcial, do facto tributário, em caso de violação das normas de incidência tributária ou sobre o conteúdo de benefícios fiscais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 1112-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 90.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 94.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

4 — A compensação com créditos sobre o Estado de natureza não tributária de que o contribuinte seja titular pode igualmente ser efectuada em processo de execução fiscal se a dívida correspondente a esses créditos for certa, líquida e exigível.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1149-P, apresentada pelo PSD, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 90.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 94.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

4 — A compensação com créditos sobre o Estado de natureza não tributária de que o contribuinte seja titular pode igualmente ser efectuada, ainda que não tenha terminado o prazo de pagamento voluntário, se a dívida correspondente a esses créditos for certa, líquida e exigível.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 1112-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que elimina o n.º 5 do artigo 90.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 94.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1149-P, apresentada pelo PSD, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 90.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 94.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Página 67

67 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

5 — A compensação referida no n.º 4 depende de reconhecimento, por despacho do ministro de que depende o serviço devedor, de que a dívida é certa, líquida e exigível.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 973-P, de emenda do n.º 1 do artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 169.º do mesmo Código, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — A execução fica suspensa até ao termo do prazo limite para apresentação de reclamação graciosa que tenha por objecto a legalidade da dívida exequenda, desde que tenha sido constituída garantia nos termos dos artigos 195.º ou prestada nos termos do artigo 199.º 2 — A execução fica igualmente suspensa caso a legalidade da dívida exequenda venha a ser efectivamente discutida através de reclamação graciosa, a impugnação judicial ou recurso judicial até à decisão que lhe ponha termo, bem como durante os procedimentos de resolução de diferendos no quadro da Convenção de Arbitragem n.º 90/436/CEE, de 23 de Julho, relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros entre empresas associadas de diferentes Estados-membros, desde que tenha sido constituída garantia nos termos do artigo 195.º ou prestada nos termos do artigo 199.º ou a penhora garanta a totalidade da quantia exequenda e do acrescido, o que será informado no processo pelo funcionário competente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 338-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 do artigo 183.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — A garantia prestada para suspender o processo de execução fiscal caduca se a reclamação graciosa, a impugnação judicial ou a oposição à execução não estiverem decididas no prazo de um ano a contar da data da sua interposição.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 24-P, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 191.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — Nos processos de execução fiscal cuja quantia exequenda não exceda 10 unidades de conta, a citação efectuar-se-á mediante postal simples.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 24-P, na parte em que emenda os n.os 2 e 4 e elimina o n.º 5 do artigo 191.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 68

68 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Era a seguinte:

2 — Se a quantia exequenda for superior a 10 unidades de conta, mas não exceder 250 unidades de conta, a citação efectuar-se-á mediante postal registado.
4 — As citações referidas no presente artigo podem, ainda, ser efectuadas por transmissão electrónica de dados e, sendo feitas por esta via, equivalem, consoante os casos, à remessa por via postal registada, ou por via postal registada com aviso de recepção, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 22-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 do artigo 192.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 94.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — As citações pessoais são efectuadas nos termos do Código de Processo Civil, sem prejuízo, no que respeita à citação por transmissão electrónica de dados, do disposto no n.º 4 do artigo anterior.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o n.º 5 do artigo 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 94.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 23-P, na parte em que emenda os n.os 1 e 3 do artigo 215.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 215.º do mesmo Código, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — Findo o prazo posterior à citação sem ter sido efectuado o pagamento, procede-se à penhora, salvo se a execução ficar suspensa nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 169.º 3 — Se, no acto da penhora ou, no prazo de vinte dias, caso a penhora seja efectuada por via electrónica, o executado ou alguém em seu nome declarar que os bens a penhorar pertencem a terceiro, deve o funcionário exigir-lhes que, em dez dias, apresentem a declaração do título por que os bens se acham em poder do executado e a respectiva prova.
4 — Em caso de dúvida a penhora será efectuada, desde que devidamente fundamentada, em despacho a proferir.

O Sr. Presidente: — De seguida, vamos votar a proposta 66-P, apresentada pelo BE, de eliminação da alínea f) do n.º 1 do artigo 224.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Página 69

69 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Agora, vamos proceder à votação da proposta 972-P, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação da alínea f) do n.º 1 do artigo 224.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 351-P, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 235.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e de eliminação do n.º 2 do mesmo artigo 235.º do Código, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — A penhora será levantada, a requerimento do executado, se a execução não se encontrar finda no prazo de três anos a contar do seu início.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação do corpo do artigo 94.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Agora, vamos votar, em conjunto, o n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei e o n.º 1 do artigo 95.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do n.º 2 do artigo 95.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 1078-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 95.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do n.º 2 do artigo 95.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

2 — Consideram-se erros materiais ou manifestos, designadamente os que resultarem do funcionamento anómalo dos sistemas informáticos da administração tributária, bem como as situações inequívocas de erro de cálculo, de escrita, de inexactidão ou lapso.

O Sr. Presidente: — A votação do n.º 2 do artigo 95.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do n.º 2 do artigo 95.º da proposta de lei, está prejudicada.
Srs. Deputados, agora, vamos votar, em conjunto, o n.º 3 do artigo 95.º-A, os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 95.ºB e os n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 95.º-C do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constantes do n.º 2 do artigo 95.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação do corpo do n.º 2 do artigo 95.º da proposta de lei.

Página 70

70 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 990-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 95.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

3 — É aditada uma nova Secção II ao Capítulo II do Título III do Código de Procedimento e Processo Tributário, composta pelos artigos 102.º a 106.º, com a seguinte redacção:

«Secção II Da conciliação

Artigo 102.º Tentativa de conciliação

1 — As impugnações de valor superior a 500 000 euros deverão ser precedidas de tentativa de conciliação extrajudicial perante uma comissão composta por um representante do contribuinte e por um representante da Fazenda Pública, e presidida pelo Director do Centro de Estudos Fiscais, com a faculdade de subdelegação.
2 — Os representantes das partes deverão ter habilitação técnica ou experiência profissional adequada em matéria de qualificação e quantificação do facto tributário em causa.

Artigo 103.º Processo da conciliação

1 — O requerimento para a conciliação será apresentado pelo contribuinte, em duplicado, devendo conter a exposição dos factos e ser dirigido ao Director do Centro de Estudos Fiscais.
2 — O representante da Fazenda Pública será notificado para, no prazo de oito dias, apresentar resposta escrita e uma proposta de resolução do litígio, sendo-lhe para o efeito entregue cópia do pedido.
3 — A tentativa de conciliação terá lugar no prazo máximo de 30 dias contados do termo do prazo para o requerido responder, salvo adiamento por motivo que seja reputado justificação bastante, sendo as partes notificadas para comparecer e indicar, no prazo de 5 dias, os seus representantes para a comissão.
4 — Os representantes das partes que deverão integrar a comissão serão convocados pelo Director do Centro de Estudos Fiscais com uma antecedência não inferior a 5 dias em relação à data designada para a tentativa de conciliação.
5 — A comparência dos representantes das partes deverá verificar-se pessoalmente ou através de quem se apresente munido de procuração ou credencial que contenha poderes expressos e bastantes para as obrigar na tentativa de conciliação.
6 — Na tentativa de conciliação a comissão deverá proceder a um exame cuidado da questão, nos aspectos de facto e de direito que a caracterizam, nessa base devendo, em seguida, tentar a obtenção de um acordo entre as partes, tanto quanto possível justo e razoável.
7 — Todas as notificações e convocatórias para o efeito de tentativa de conciliação ou que lhe sejam subsequentes serão feitas por carta registada com aviso de recepção.

Página 71

71 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Artigo 104.º Acordo

1 — Havendo conciliação, é lavrado auto, do qual devem constar os termos e condições do acordo, que o Director do Centro de Estudos Fiscais tem de submeter imediatamente à homologação do membro do Governo responsável em matéria de contribuições e impostos, com a faculdade de subdelegação.
2 — Os autos de conciliação devidamente homologados constituem título exequível e só lhes poderá ser deduzida oposição baseada nos mesmos fundamentos que servem de oposição à execução da sentença.
3 — Dos autos de conciliação já homologados será remetida uma cópia autenticada a cada uma das partes.

Artigo 105.º Não conciliação

Se se frustrar a conciliação ou, por facto imputável a qualquer das partes, não for possível realizar a diligência e ainda se for recusada a homologação ao acordo efectuado ou esta homologação não se verificar no prazo de 30 dias contados da data em que tenha sido solicitada, será entregue ao requerente cópia do auto respectivo, acompanhada, se for caso disso, de documento comprovativo da situação ocorrida.

Artigo 106.º Interrupção da prescrição e da caducidade

O pedido de tentativa de conciliação interrompe o prazo de prescrição do direito e de caducidade da respectiva impugnação judicial, que voltarão a correr 15 dias depois da data em que as partes recebam documento comprovativo da impossibilidade de realização ou da inviabilidade da diligência.»

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 990-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita um n.º 4 e um n.º 5 ao artigo 95.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

4 — As Secções II, III, IV, V, VI, VII e VIII do Capítulo II do Título III do Código de Procedimento e Processo Tributário passam, respectivamente, a Secções III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, com as mesmas epígrafes.
5 — Os actuais artigos 102.º e seguintes do Código de Procedimento e Processo Tributário serão renumerados, em conformidade com a nova redacção da Secção II do Capítulo II do Título III do Código de Procedimento e Processo Tributário.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar, em conjunto, o n.º 7 do artigo 18.º, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 25.º, o n.º 1 do artigo 98.º e o n.º 1 do artigo 105.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, constantes do artigo 96.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDSPP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1079-P, apresentada pelo PS, de eliminação do n.º 6 do artigo 105.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, constante do artigo 96.º da proposta de lei.

Página 72

72 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 109.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, constante do artigo 96.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1080-P, apresentada pelo PS, de emenda da alínea p) do n.º 2 do artigo 109.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, constante do artigo 96.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

p) Introduzir no consumo, detiver ou comercializar produtos com violação das regras de selagem, embalagem, detenção ou comercialização, designadamente os limites quantitativos, estabelecidas pelo Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo e em legislação complementar;

O Sr. Presidente: — Agora, vamos proceder à votação do corpo do n.º 2 do artigo 109.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, constante do artigo 96.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do n.º 5 do artigo 114.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, constante do artigo 96.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação, em conjunto, do corpo do n.º 5 do artigo 114.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, constante do artigo 96.º da proposta de lei, e do corpo do artigo 96.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos, agora, votar, em conjunto, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 97.º-A do Regime Geral das Infracções Tributárias, constantes do artigo 97.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDSPP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, creio que falta votar o corpo do artigo 97.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Então, na dúvida, vamos votar o corpo do artigo 97.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 73

73 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 1081-P, do PS, de aditamento de um artigo 97.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

Artigo 97.º-A Revogação de disposições no âmbito do RGIT

É revogado o n.º 6 do artigo 105.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1154-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 97.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 97.º-A

As referências constantes da legislação fiscal ao salário mínimo nacional reportam-se, nas Regiões Autónomas, à retribuição mínima mensal garantida nelas em vigor.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação do corpo do artigo 97.º da proposta de lei, que já votámos por antecipação da Sr.ª Deputada Teresa Venda.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, não foi por antecipação porque agora estávamos a votar o artigo 97.º-A à proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr.ª Deputada.
Passamos, então, ao artigo 98.º da proposta de lei.
Vamos votar, em conjunto, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 1.º, as alíneas a), b) e c), as subalíneas i), ii) e iii) da alínea d) e o corpo da alínea d), a alínea e) e o corpo do n.º 1 e os n.os 2, 3 e 4 do artigo 2.º, os n.os 1 e 2 do artigo 3.º, os n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 4.º, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 1 e os n.os 2, 3 e 4 do artigo 5.º do regime de isenção do IVA e dos IEC, constantes do artigo 98.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação da proposta 1082-P, apresentada pelo PS, de emenda do Mapa I (Anexo) a que se refere o artigo 5.º do regime de isenção do IVA e dos IEC, constante do artigo 98.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

Página 74

74 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

a) Produtos de tabaco: Cigarros .................................................................................... 200 unidades Ou Cigarrilhas (charutos com um peso máximo de 3 g por unidade) ...................................................................................

100 unidades Ou Charutos ................................................................................... 50 unidades Ou Tabaco para fumar ................................................................... 250 gramas b) Álcoois e bebidas alcoólicas: Álcool e bebidas alcoólicas de teor alcoólico superior a 22% vol. ou álcool etílico não desnaturado de teor alcoólico igual ou superior a 80% vol. .............................................................

No total 1 litro Ou Álcool e bebidas alcoólicas de teor alcoólico não superior a 22 % vol. ........................................................................................

No total 2 litros c) Vinho tranquilo ...................................................................... No total 4 litro d) Cerveja ................................................................................. No total 16 litros

O Sr. Presidente: — A votação do Mapa I (Anexo) a que se refere o artigo 5.º do regime de isenção do IVA e dos IEC, constante do artigo 98.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos passar à votação conjunta das alíneas a) e b) e do corpo do artigo 6.º, do Mapa II (Anexo) a que se refere o artigo 6.º e do artigo 7.º do regime de isenção do IVA e dos IEC, constantes do artigo 98.º da proposta de lei, bem como do corpo do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 98.º da proposta de lei, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de Janeiro, constantes do artigo 99.º da proposta de lei, e do corpo do artigo 99.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos ao artigo 100.º da proposta de lei.
Vamos proceder à votação conjunta do n.º 1, das alíneas a) e b), das subalíneas i), ii), iii), iv) e v) e do corpo da alínea c), das subalíneas i), ii), iii), iv), v) e vi) e do corpo da alínea d), das subalíneas i) e ii) da alínea e) e do corpo da alínea e), das alíneas f) e g) e do corpo do n.º 2, do n.º 3, das alíneas a), b), c) e d) e do corpo do n.º 4 do artigo 100.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Vamos votar o artigo 101.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 1054-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 102.º-A à proposta de lei.

Página 75

75 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 102.º-A Transferência de planos de poupança-reforma

1— Está vedada a cobrança de qualquer comissão pelas instituições bancárias pelo reembolso ou transferência de valores detidos em fundos de poupança-reforma, quando estes se destinem: a) À adesão ao fundo de certificados de reforma, gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, IP; b) À amortização de crédito imobiliário destinado à aquisição de habitação própria e permanente do titular dos fundos.
2 — Aos valores que sejam objecto de transferência ou reembolso para os fins referidos no número anterior, não são aplicáveis os n.os 4 e 5 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos.

Eram 13 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Vamos prosseguir com as votações da proposta de lei n.º 226/X — Orçamento do Estado para 2009.
Passamos ao artigo 103.º da proposta de lei.
Começamos por votar o n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, constante do artigo 103.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação conjunta das alíneas a), b), c), d) e e) e do corpo do n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, constantes do artigo 103.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar, em conjunto, os n.os 3, 4, 5 e 6, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 7 do artigo 58.º do DecretoLei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, constantes do artigo 103.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos passar à votação da proposta 1084-P, apresentada pelo PS, na parte em que adita um n.º 8 ao artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 76

76 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

É a seguinte:

8 — Ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, as receitas anuais da ANR e das ARR provenientes da taxa de gestão de resíduos ficam consignadas: a) Às despesas de acompanhamento das actividades dos sujeitos passivos; b) Às despesas com o financiamento de actividades da ANR ou das ARR, conforme aplicável, que contribuam para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos; c) Às despesas com o financiamento de actividades dos sujeitos passivos que contribuam para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1084P, apresentada pelo PS, na parte em que adita um n.º 9 e um n.º 10 ao artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

9 — As condições de aplicação do produto da taxa de gestão de resíduos pela ANR e pelas ARR são estabelecidas em regulamento aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
10 — O montante anualmente afecto às despesas referidas nas alíneas a) e b) do número anterior não pode exceder 70% do valor global arrecadado pela ANR ou pelas ARR.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação do n.º 5 do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, constante do artigo 103.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação do corpo do artigo 103.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos passar à votação da proposta 954-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 103.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 103.º-A Fundo para a eficiência energética e microgeração

É aprovada a criação de um Fundo para a eficiência energética e microgeração, destinada ao sector residencial, fazendo parte integrante da presente lei e constante dos seguintes artigos:

Página 77

77 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Artigo 1.º Objectivo e âmbito

O presente Fundo tem o objectivo de incentivar o investimento na melhoria da eficiência energética e a aquisição de equipamentos de microprodução, que utilizem fontes de energia renováveis no sector residencial.

Artigo 2.º Destinatários

Podem aceder ao Fundo particulares, associações de condóminos e municípios, desde que sejam proprietários, comproprietários, usufrutuários ou superficiários dos imóveis ou edifícios beneficiários do investimento e que os destinem a habitação própria e permanente ou ao mercado de arrendamento ou à habitação social.

Artigo 3.º Competências

1 — O Fundo é criado e gerido pela Direcção-Geral de Energia e Geologia, com os montantes transferidos via Orçamento de Estado.
2 — Compete à Direcção-Geral de Energia e Geologia, com o apoio da Agência para a Energia — ADENE, a definição, até final de Janeiro de 2009, das medidas de eficiência energética e dos equipamentos de microprodução elegíveis para acesso ao Fundo.

Artigo 4.º Condições de financiamento

1 — Podem ser financiados pelo Fundo projectos de investimento não superiores a 30.000 €, cujo montante não deve ultrapassar os 300 € por metro quadrado nos projectos para a melhoria da eficiência energética.
2 — O montante a financiar pode ir até aos 70% do custo total de projecto, tendo um período de utilização até 12 meses.

Artigo 5.º Transferências orçamentais

1 — No ano de 2009 é transferido via Orçamento de Estado o montante de 1 milhão de euros para o Fundo para a eficiência energética e microgeração no sector residencial, sendo esse o limite máximo de aplicação do respectivo Fundo para o ano em causa.
2 — Caso não seja aplicada a totalidade desse montante no ano de 2009, transita para o ano seguinte o excedente.

Artigo 6.º Incompatibilidade

O beneficiário do Fundo não pode beneficiar de outros apoios públicos ou fiscais atribuídos à aplicação de medidas de eficiência energéticas ou a aquisição de equipamentos para a microprodução de energia.

Página 78

78 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Artigo 7.º Regulamentação

O Governo deve aprovar a regulamentação do presente regime, no prazo máximo de 30 dias após a sua publicação.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, em conjunto, as alíneas a), b) e c) e o corpo do artigo 104.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos passar à votação conjunta do n.º 1 e das alíneas a) e b) e do corpo do n.º 2 do artigo 105.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar os n.os 1, 2 e 3 do artigo 106.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 511-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 106.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 106.º-A Mais-valias urbanísticas

1 — Para efeitos do presente regime, consideram-se mais-valias urbanísticas os ganhos obtidos relativamente aos activos prediais mediante transmissão onerosa determinadas por: a) Decisões administrativas resultantes dos processos de planeamento territorial que realizam a alteração da classificação do solo de rural em urbano ou realizam a reconversão dos usos do solo ou ainda o aumento dos índices de edificabilidade; b) Transformações que ocorrem na estrutura territorial onde o prédio se integra por efeito de obras públicas ou investimentos públicos com impacto relevante, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto.
2 — Para efeitos do presente regime, o valor das mais-valias urbanísticas corresponde à diferença entre o valor predial, a preços de mercado, antes e depois das situações descritas no número anterior, líquido dos encargos que sejam inerentes à transmissão e deduzido das benfeitorias realizadas no prédio.
3 — Revertem para o Estado as mais-valias urbanísticas, na sua totalidade, na situação prevista na alínea a) do número 1 e em 50% na situação prevista na alínea b) do mesmo número.
4 — As receitas resultantes da cativação pública das mais-valias são cobradas pela Administração Fiscal, no prazo máximo de um ano após concluído o acto de transmissão onerosa.
5 — A parte das mais-valias urbanísticas que seja sujeita a cativação pública não é considerada como rendimento para efeitos de IRS e IRC.

Página 79

79 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 107.º da proposta de lei.
Vamos proceder à votação conjunta dos n.os 1 e 2, das alíneas a), b), c) e d) e do corpo do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 107.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes.

Vamos passar ao artigo 108.º da proposta de lei.
Começamos por votar, em conjunto, o n.º 1, as subalíneas i), ii) e iii) da alínea a) e o corpo da alínea a), a alínea b), as subalíneas i) e ii) da alínea c) e o corpo da alínea c), as subalíneas i) e ii) da alínea d) e o corpo da alínea d), as subalíneas i) e ii) da alínea e) e o corpo da alínea e) e a alínea f) e o corpo do n.º 2 do artigo 108.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos ao artigo 109.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 1016-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 1 deste artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

1 — Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, até ao montante contratual equivalente a € 785 milhões, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos do Estado, incluindo a eventual capitalização de juros.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 109.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 1016-P, do PS, na parte em que emenda o n.º 2 deste artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

2 — Acresce ao limite fixado no número anterior a concessão de empréstimos pelos serviços e fundos autónomos, até ao montante contratual equivalente a € 396,25 milhões, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos, incluindo a eventual capitalização de juros.

O Sr. Presidente: — Está prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 109.º da proposta de lei.
Vamos votar em conjunto os n.os 3 e 4 do artigo 109.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos ao artigo 110.º da proposta de lei.
Vamos votar, em conjunto, as alíneas a), b), c), d), e) e f) e o corpo do n.º 1 do artigo 110.º

Página 80

80 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetidos à votação, foram aprovados, como votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2 do artigo 110.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar, em conjunto, as alíneas a), b), c) e d) e o corpo do n.º 3 e n.º 4 do artigo 110.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos ao artigo 111.º da proposta de lei.
Vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 111.º

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 181-P, do PCP, na parte em que substitui a alínea c) do n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

c) A regularizar responsabilidades do Estado perante a Região Autónoma dos Açores até ao limite global de € 34,662.240, destinados a suportar os encargos de convergência do tarifário elçctrico, estabelecido entre o Ministério da economia, a EDA (Electricidade dos Açores, SA) e o FRAE (Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas);

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1128-P, do PS, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

c) A liquidar o saldo resultante da compensação dos débitos e créditos existentes, até 31 de Dezembro de 2008, decorrentes das relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas, e entre o Estado e os municípios, atç ao montante de € 7,5 milhões, no àmbito da gestão flexível.

O Sr. Presidente: — Está prejudicada a votação da alínea c) do n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.

Vamos votar a proposta 181-P, do PCP, na parte em que adita uma alínea d) ao n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 81

81 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Era a seguinte:

d) A regularizar responsabilidades do Estado perante a Região Autónoma da Madeira, e as entidades públicas desta Região, resultantes das seguintes situações: i) Comparticipação nacional nos projectos co-financiados por fundos comunitários, no sector da agricultura, atç ao limite de € 32 milhões; ii) Verbas devidas no âmbito do Protocolo assinado para a regularização da verba em atraso da convergência tarifária, atç ao limite de € 22 milhões; iii) Verbas devidas no âmbito do programa PROHABITA, decorrente do Acordo de Colaboração celebrado em 2003 e revisto em 2007, entre o Instituto Nacional de Habitação (INH), o Instituto Nacional de Habitação da Madeira, atç ao limite de € 5,74 milhões; iv) Verba devida à Companhia Logística de Combustíveis da Madeira, atç ao limite de € 7,74 milhões; v) Verba devida no àmbito da rede Nacional de Bibliotecas Põblicas, atç ao limite de € 850 mil.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, em conjunto, o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 111.º e o artigo 112.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar o artigo 115.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos ao artigo 116.º da proposta de lei.
Vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo 116.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos ao artigo 121.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 1131-P, do PS, de emenda deste artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

Artigo 121.º [… ]

Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 123.º, a aumentar o endividamento líquido global directo, até ao montante máximo de € 7342,2 milhões.

O Sr. Presidente: — Está prejudicada a votação do artigo 121.º da proposta de lei.
Passamos ao artigo 122.º da proposta de lei.
Vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 1 do artigo 122.º.

Página 82

82 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 122.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 999-P, do BE, de aditamento de um artigo 122.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e PSD e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 122.º-A Bolsa de habitações para arrendamento

É aprovado o regime da Bolsa de habitações para arrendamento, fazendo parte integrante da presente lei e que se rege pelos seguintes artigos:

«Artigo 1.º Recenseamento de habitações devolutas

1 — Cada município deve proceder ao recenseamento de todos os fogos habitacionais em condições de utilização, a partir dos seguintes conjuntos de edificados: a) Todos os fogos que não carecendo de obras de reabilitação, se encontrem desocupados há mais de um ano a contar da data de emissão da licença de habitabilidade e que não se encontrem para venda ou arrendamento; b) Todos os demais fogos habitacionais em boas condições de habitabilidade, que se encontrem devolutos há mais de três anos; c) Todas as habitações, em estado adiantado de degradação, que tenham sido objecto de expropriação por parte da respectiva câmara municipal, e que tenham beneficiado da realização de obras de recuperação ou de reabilitação sob a responsabilidade da autoridade municipal; d) Todas as habitações sobre as quais os municípios venham a exercer o direito de preferência nos termos do artigo 55.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
2 — Excluem-se do número anterior as habitações destinadas pelos seus proprietários a habitação não permanente em praias, termas ou outros locais de vilegiatura, bem como as habitações de emigrantes.

Artigo 2.º Bolsa de habitações para arrendamento

1 — A «Bolsa de habitações para o arrendamento» é constituída a partir da inscrição obrigatória de todos os fogos recenseados nos termos do artigo 1.º e é gerida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
2 — O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana promove o arrendamento dos fogos inscritos na «Bolsa de habitações para o arrendamento» sob o regime de renda previsto no Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro.

Página 83

83 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Artigo 3.º Registo

1 — O registo das habitações nas condições referidas nos artigos anteriores é da responsabilidade do respectivo proprietário.
2 — Sempre que se verifique que o proprietário de um imóvel em condições de ser inscrito na «Bolsa de habitações para arrendamento» não cumpriu a obrigação prevista no número anterior, pode a câmara municipal efectuar essa inscrição.
3 — No caso previsto no número anterior, a câmara municipal substituir-se-á ao proprietário no contrato de arrendamento, que será celebrado ao abrigo do regime de renda previsto no n.º 2 do artigo 2.º

Artigo 4.º Reversão

1 — Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo anterior, a situação pode ser revertida em qualquer momento para os antigos proprietários, desde que estes efectuem o pagamento de uma coima equivalente a 15% do total do valor anual das rendas, por cada ano, ou fracção, em que se tenha mantido a intervenção camarária.
2 — Quando tiver havido lugar a obras de beneficiação ou reabilitação efectuadas pelas câmaras municipais, a reversão para o proprietário faz-se mediante o pagamento desses custos à câmara municipal, devendo os valores ser actualizados anualmente, respeitando o índice de preços do consumidor, incluindo habitação, publicado pelo INE.»

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1018-P, do PS, de aditamento de um artigo 122.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

É a seguinte:

Artigo 122.º-A Financiamento da regularização extraordinária de dívidas

Excepcionalmente, para fazer face às necessidades de financiamento, tendo em vista a regularização extraordinária de dívidas de entidades públicas, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 123.º, a aumentar o endividamento líquido global directo até ao montante de € 1700 milhões, o qual acresce ao montante máximo referido no artigo 121.º.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, em conjunto, as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo 123.º, os n.os 1 e 2 do artigo 124.º, o artigo 125.º, o n.º 1, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2 do artigo 126.º, as alíneas a), b), c) e d) e o corpo do n.º 1, o n.º 2 e as alíneas a), b), c) e d) e o corpo do n.º 3 do artigo 127.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 94-P, do BE, de aditamento de um artigo 127.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDSPP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 84

84 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Era a seguinte:

Artigo 127.º-A Preservação da parte do Estado na REN

No ano de 2009 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado da empresa Rede Eléctrica Nacional.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1140-P, do PSD, de aditamento de um artigo 127.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 127.º-A Remuneração dos certificados de aforro

A taxa de juro base dos certificados de aforro das séries A, B e C é calculada através de 0,80 X TBA (taxa base anual).

O Sr. Presidente: — Vamos votar, em conjunto, as propostas 97-P e 99-P, do BE, de aditamento, respectivamente, de um artigo 127.º-B e de um artigo 127.º-C à proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Eram as seguintes:

Artigo 127.º-B Preservação da parte do Estado na GALP

No ano de 2009 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado da empresa GALP.

Artigo 127.º-C Preservação da parte do Estado na EDP

No ano de 2009 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado da empresa EDP, SA.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, em conjunto, as propostas do PSD: 1147-P, de aditamento de um artigo 128.º-A, 1146-P, de aditamento de um artigo 128.º-B, e 1161-P, na parte em que adita um artigo 128.º-C à proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Eram as seguintes:

Página 85

85 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Artigo 128.º-A Transformação em títulos das dívidas do Estado a fornecedores

1 — Os créditos sobre o Estado de que o contribuinte seja titular, resultante de dívida não liquidada por fornecimento de bens e serviços, podem ser convertidos em títulos negociáveis, desde que a operação seja autorizada pela tutela do serviço devedor e que a dívida correspondente a esses créditos seja certa, líquida e exigível.
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1, o prazo de resposta após a notificação do serviço devedor não deverá ultrapassar trinta dias, findo o qual se considera tacitamente autorizada a operação.

—— Artigo 128.º-B Pagamento de dívidas a fornecedores

1 — As dívidas do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais a fornecedores existentes até 31 de Dezembro de 2008 são regularizadas até 31 de Março de 2009.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, são consideradas dívidas todos os pagamentos em falta que ultrapassem os prazos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro.
3 — O Ministério das Finanças envia à Assembleia da República até 30 de Abril de 2009 relatório sobre a execução do disposto no n.º 1.

—— Artigo 128.º-C Regularização de dívidas às administrações indirecta e autónoma

1 — O Ministério das Finanças procede ao levantamento exaustivo das dívidas do Estado relativamente aos institutos públicos, incluindo os serviços personalizados e as fundações públicas, às empresas públicas, incluindo as entidades públicas empresariais, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais, existentes até 31 de Dezembro de 2008, e informa a Assembleia da República, até 31 de Março de 2009, sobre o levantamento efectuado, apresentando a correspondente lista de dívidas.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, são consideradas dívidas todos os pagamentos em falta que ultrapassem os prazos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro.
3 — O Estado regulariza, até 30 de Junho de 2009, todas as dívidas que integram a lista referida no n.º 1.
4 — O Ministério das Finanças envia à Assembleia da República até 31 de Julho de 2009 relatório sobre a execução do disposto no n.º 3.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, em conjunto, os n.os 1 a 3 do artigo 129.º e o artigo 130.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar, em conjunto, as propostas, do BE, 78-P e 80-P, de aditamento, respectivamente, de um artigo de 130.º-A e de um artigo 130.º-B à proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Eram as seguintes:

Página 86

86 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Artigo 130.º-A Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Ao Regime Geral Das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, na sua redacção actual, é aditado um novo artigo 103.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 103.º-A Idoneidade das entidades a quem é concedido crédito

1— Os bancos e outras sociedades financeiras residentes em Portugal estão proibidos de conceder crédito a empresas registadas em zonas fiscalmente privilegiadas cujos proprietários, ou ultimate beneficiary owners, sejam desconhecidos ou cuja identidade não seja informada.
2 — A violação do disposto no número anterior é considerada infracção especialmente grave, tal como previsto no artigo 211.º, sendo aplicáveis as respectivas sanções acessórias.»

—— Artigo 130.º-B Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

O artigo 79.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, com as alterações subsequentes, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 79.º [… ]

1 — »..............................................................................................................................................................
2 — ».............................................................................................................................................................: a) »............................................................................................................................................................; b) »............................................................................................................................................................; c) »............................................................................................................................................................; d) »............................................................................................................................................................; e) Ao Ministério que tutela a administração tributária, nos termos da lei; f) (Anterior alínea e).)»

O Sr. Presidente: — Vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 1 e as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2 do artigo 131.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 1144-P, do PSD, de aditamento de um artigo 131.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Página 87

87 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Artigo 131º-A Transferência para as Regiões Autónomas a título de compensação do IVA

1 — Fica o Governo autorizado, através do Ministro responsável pela área das finanças, a transferir para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as verbas necessárias para cumprir o disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, tendo como referência o valor que resultaria para cada Região da aplicação em 2007, em 2008 e em 2009 do método da capitação.
2 — A despesa resultante do número anterior é assegurada por dotação orçamental inscrita no capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 182-P, do PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, solicito a votação conjunta da proposta que acabou de anunciar e da proposta 1150-P, do PSD, sobre a mesma matéria e do mesmo teor.

O Sr. Presidente: — Ontem, foi demonstrada pela maioria essa liberalidade! Presumindo que a mantém no dia de hoje, vamos votar em conjunto, embora haja uma simbiose das autorias que só está clarificada pela natureza jurídica do dispositivo do artigo, não pela sua origem ou enquadramento.
Vamos, então, votar, em conjunto, a proposta 182-P, do PCP, e a proposta 1150-P, do PSD, de emenda do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, PCP, do BE, de Os Verdes, de 5 Deputados do PSD e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

O teor das propostas era o seguinte:

1 — As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que não impliquem um aumento do seu endividamento líquido superior a 50 milhões de euros, para cada Região Autónoma.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 1 do artigo 132.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 132.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 132.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, podemos votar o artigo 133.º da proposta de lei?

Página 88

88 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, antes disso, há que»

O Sr. Presidente: — Há uma proposta de substituição, apresentada pelo PS. Tem razão, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas depois da votação dessa proposta, poderíamos votar o artigo 133.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta 1020-P, do PS, de substituição do artigo 7.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, constante do n.º 1 do artigo 133.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

Artigo 7.º [… ]

1 — Os donativos de natureza pecuniária feitos por pessoas singulares identificadas estão sujeitos ao limite anual de 25 vezes o valor do IAS por doador e são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária.
2 — ».............................................................................................................................................................
3 — ».............................................................................................................................................................
4 — ».............................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, face ao resultado da votação anterior, fica prejudicada a votação do n.º 1 artigo 7.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, constante do n.º 1 do artigo 133.º da proposta de lei.
E vamos, agora, votar, em conjunto, os n.os 3 do artigo 3.º e 2 do artigo 5.º, o artigo 6.º, os n.os 2 do artigo 9.º e 3 do artigo 16.º, as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 4 do artigo 17.º, o n.º 3 do artigo 19.º, as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 20.º, as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 2 do artigo 20.º, o n.º 3 do artigo 20.º, os n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 29.º, os n.os 1, 2 e 4 do artigo 30.º, os n.os 1 e 2 do artigo 31.º, e os n.os 1 e 2 do artigo 32.º, todos da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, constantes do n.º 1 do artigo 133.º da proposta de lei, o corpo do n.º 1 do artigo 133.º e os n.os 2 e 3 do artigo 133.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e do BE.

Passamos à votação da proposta 65-P, do BE, aditamento de um artigo 133.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 133.º-A Passe para os alunos do ensino superior

1 — É extensível aos alunos do ensino superior o título de transporte criado pelo Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de Setembro.

Página 89

89 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

2 — As compensações financeiras a atribuir aos operadores de transporte em razão da obrigação tarifária decorrente da implementação do disposto no número anterior são estabelecidas em termos a acordar entre o Governo e as empresas de transporte.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 1070-P, do PSD, de aditamento de um artigo 133.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 133.º-A Alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º [… ]

1 — »............................................................................................................................................................
2 — »............................................................................................................................................................
3 — Os juros referidos nos números anteriores são pagos obrigatoriamente com o pagamento das transacções em causa, sem necessidade de pedido do credor.
4 — (Anterior n.º 3.)»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 134.º da proposta de lei.
Começamos por votar, em conjunto, o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 55/2007, de 31 de Agosto, constante do artigo 134.º, e o corpo do artigo 134.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação da proposta 1159-P, do PSD, de aditamento de um artigo 134.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 134.º-A Limite à celebração de Parcerias Público-Privadas

No âmbito das Parcerias Público-Privadas não podem ser contratados projectos que impliquem, em qualquer dos anos do seu plano de pagamentos previsto, que o valor total de encargos anuais a suportar com a totalidade das Parcerias Público-Privadas já contratadas seja superior a 0,8% do PIB previsto na Proposta de Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: — Vamos agora proceder à votação da proposta 840-P, do BE, de aditamento de um artigo 134.º-B à proposta de lei.

Página 90

90 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 134.º-B Alteração à Lei n.º 51/2008, de 27 de Agosto

Os artigos 2.º e 4.º da Lei n.º 51/2008, de 27 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º [… ]

1 — ».............................................................................................................................................................
2 — ».............................................................................................................................................................
3 — A factura detalhada deve ainda indicar o ISP pago, quando aplicável.
4 — (Anterior n.º 3.)

Artigo 4.º

(Eliminado.)»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1145-P, do BE, de aditamento de um artigo 134.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 134.º-C Congelamento do preço dos passes

1 — Mantêm-se em vigor os preços actualmente praticados nos passes relativos a serviços de transporte colectivo autorizados ou concessionados pela administração central, bem como nos relativos a serviços de transporte colectivo da iniciativa dos municípios.
2 — Compete ao Governo negociar as compensações financeiras a atribuir às empresas de transporte e aos municípios, para assegurar a manutenção dos preços actualmente em vigor.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 135.º da proposta de lei, relativamente ao qual vamos votar a proposta 230-C, do PCP, de substituição do n.º 3 do artigo 84.º da Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, constante do mesmo artigo 135.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3 — Do imposto especial de jogo:

Página 91

91 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

a) 80% constituem receita do Fundo de Turismo que, da importância recebida, aplica um montante igual a 25% da totalidade do imposto especial de jogo na área dos municípios em que se localizem os casinos na realização de obras de interesse para o turismo, nos termos estabelecidos no Capítulo X; b) 2,5% constituem receita do Fundo de Fomento Cultural.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação conjunta do n.º 3 do artigo 84.º da Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, constante do artigo 135.º da proposta de lei, e do corpo do artigo 135.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Passamos a votação da proposta 1066-P, do PSD, de aditamento de um artigo 135.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 135.º-A Alteração à Lei n.º 51/2008, de 27 de Agosto

O artigo 2.º da Lei n.º 51/2008, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º [… ]

1 — ».............................................................................................................................................................
2 — ».............................................................................................................................................................
3 — A facturação detalhada deve discriminar os valores dos produtos e de todos os impostos e taxas aplicados ao tipo de energia.
4 — (Anterior n.º 3.)»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 136.º da proposta de lei.
Começamos por votar, em conjunto, a alínea a) e o corpo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 220/2007, de 29 de Maio, constante do artigo 136.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP, do BE de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos, agora, votar a proposta 1021-P, do PS, de aditamento ao corpo do artigo 136.º da proposta de lei.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de saber qual é a alteração que esta proposta faz ao decreto-lei que está aqui a ser alterado, porque, se o Sr. Presidente observar a proposta, ela traduz-se num conjunto de parêntesis, com reticências no meio, o que, em linguagem jurídica quer dizer que se mantém o mesmo texto.

O Sr. Presidente: — Então, ç uma proposta, digamos, de índole jurídica, no sentido minimalista»

Página 92

92 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Risos do PCP.

É um aditamento ao corpo, Sr. Deputado.
Mas a Sr.ª Deputada Teresa Venda vai explicar mais detalhadamente.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, é uma mera introdução do proémio do artigo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, pode ser isso. Mas, então, se esta proposta é de emenda a todo o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 220/2007, de 29 de Maio, penso que, tal como está, faz desaparecer a alteração que estava na proposta de lei — com o que até concordo, porque o PCP ia votar contra o texto da proposta de lei. Não sei é se é essa a vontade do PS.

O Sr. Presidente: — Na proposta de lei, o artigo não tinha corpo e esta proposta vem dar-lhe corpo. A alteração circunscreve-se a isso.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, preciso saber se, ao votarmos esta proposta, estamos, ou não, a eliminar a redacção da proposta de lei. É que isso muda tudo.
Se estivermos a eliminar a redacção da proposta de lei, teremos um sentido de voto, se é para manter a redacção da proposta de lei»

O Sr. Presidente: — É para manter a redacção da proposta de lei, aditando-lhe este proémio, este corpo do artigo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Então, não era bem assim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Agora, fica clarificado e, assim, o Sr. Deputado já pode clarificar o seu sentido de voto.
Vamos, então, votar a proposta 1021-P, do PS, de aditamento de um corpo ao artigo 136.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e do BE e abstenções do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 220/2007, de 29 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 44-P, do PCP, de eliminação do artigo 138.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Tendo em conta a votação anterior, ficam prejudicadas as votações das propostas 538-P, apresentada pela Deputada não inscrita, 1103-P, do PSD, e 1104-P, de Os Verdes, todas de eliminação do artigo 138.º da proposta de lei.
Vamos, agora, proceder à votação conjunta do n.º 6 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, constante do n.º 1 do artigo 138.º da proposta de lei, e dos n.os 1 e 2 do artigo 138.º da proposta de lei.

Página 93

93 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação da proposta 844-P, do BE, de aditamento de um artigo 138.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 138.º-A Alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro

O artigo 20.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 20.º [… ]

1— ».............................................................................................................................................................
2 — ».............................................................................................................................................................
3 — ».............................................................................................................................................................
4 — ».............................................................................................................................................................
5 — Têm direito à bolsa de estudo prevista no número anterior os alunos do ensino superior público com uma capitação média mensal do agregado familiar igual ou inferior a 1,4 vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano lectivo.
6 — ».............................................................................................................................................................
7 — »............................................................................................................................................................»

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1105-P, do PSD, na parte em que elimina o artigo 141.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções.

Face ao resultado desta votação, fica prejudicada a votação da proposta 1133-P, do CDS-PP, também de eliminação do artigo 141.º da proposta de lei.
Segue-se a votação da proposta 41-P, do BE, de substituição do artigo 141.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 141.º Abolição das taxas moderadoras

São revogados o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, e o artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que prevêem o regime das taxas moderadoras.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 141.º da proposta de lei.

Página 94

94 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação da proposta 642-P, do BE, de aditamento de um artigo 141.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 141.º-A Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º [… ]

1 — A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos é fixada de acordo com os seguintes escalões: a) Escalão A — a comparticipação do Estado é de 100% do preço de venda ao público dos medicamentos; b) Escalão B — a comparticipação do Estado é de 74% do preço de venda ao público dos medicamentos; c) Escalão C — a comparticipação do Estado é de 42% do preço de venda ao público dos medicamentos; d) Escalão D — a comparticipação do Estado é de 20% do preço de venda ao público dos medicamentos.
2 — ».............................................................................................................................................................
3 — ».............................................................................................................................................................
4 — ».............................................................................................................................................................
5 — ».............................................................................................................................................................
6 — »............................................................................................................................................................»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1105-P, do PSD, na parte em que adita um artigo 141.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 141.º-A Taxa moderadora

É revogado o artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.

Página 95

95 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as propostas 652-P e 846-P, do BE, de aditamento, respectivamente, de um artigo 141.º-B e de um artigo 141.º-C à proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Eram as seguintes:

Artigo 141.º-B Comparticipação adicional de despesas com medicamentos

Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção e os pensionistas que não auferiram, no ano anterior, um rendimento inferior a 14 vezes o salário mínimo nacional, beneficiam de uma participação financeira por parte do Estado, sob a forma de reembolso, de 50% da parcela do preço dos medicamentos não comparticipada pelo Estado.

Artigo 141.º-C Vacina da gripe para grupos de risco

O Estado disponibiliza e administra gratuitamente a vacina da gripe a idosos com mais de 65 anos, doentes crónicos ou imunodeprimidos, profissionais de saúde ou prestadores de cuidados de saúde.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 653-C, de Os Verdes, de emenda do n.º 2 do artigo 142.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — Fica o Governo autorizado a alterar a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, no sentido de: a) Cobrar aos consumidores não domésticos de energia eléctrica, com Classificação da Actividade Económica 01100 (Agricultura), que tenham mais do que um contador por exploração agrícola, apenas o valor mensal da contribuição para o audiovisual correspondente a um contador; b) Isentar da contribuição para o audiovisual os municípios em todos os consumos de energia não associados a instalações de serviços do município.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 651-C, de Os Verdes, de emenda do n.º 2 do artigo 145.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — É inscrito em activos financeiros no orçamento do Fundo Português de Carbono uma verba de 23 000 000 €, da qual, pelo menos, 60% ç destinada ás medidas internas previstas na alínea c) do n. º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de Março, visando o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 146.º, em relação ao qual vamos votar os n.os 1, 2 e 3.

Página 96

96 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Vamos votar, agora, a proposta 1022-P, do PS, de emenda do n.º 4 do artigo 146.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

4 — Os pagamentos relativos à prestação correspondente a actos, serviços e técnicas efectuados pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P., e pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aos hospitais com natureza de entidade pública empresarial ao abrigo dos contratos-programa não têm a natureza de transferências orçamentais daquelas entidades.

O Sr. Presidente: — A votação do n.º 4 do artigo 146.º fica, assim, prejudicada.
Vamos votar a proposta 81-P, do BE, de aditamento de um artigo 146.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 146.º-A Comparticipação dos medicamentos nicotínicos sujeitos a prescrição médica

Os medicamentos nicotínicos sujeitos a prescrição médica passam a estar incluídos no Escalão B de comparticipação, previsto no Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 810-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 146.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 146.º-A Inclusão da vacina Prevenar no Plano Nacional de Vacinação

O Governo toma as medidas necessárias para inclusão da vacina Prevenar no Plano Nacional de Vacinação e procede à transferência para o orçamento do Ministério da Saúde da verba necessária para tal efeito.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 105-P, do BE, de aditamento de um artigo 146.º-B.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Página 97

97 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Artigo 146.º-B Programa Nacional de Rastreio Oncológico

É criado o Programa Nacional de Rastreio Oncológico, que garante o acesso aos meios de diagnóstico precoce para as patologias de cancro colo-rectal, da mama, do colo do útero e da próstata, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 814-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 146.º-B.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 146º-B Reforço de verba para despesas com cuidados paliativos

1— Fica o Governo autorizado a reforçar a verba referente à despesa com cuidados paliativos com o objectivo de proceder ao aumento do número de camas dedicadas a estes cuidados de saúde e ao reforço do apoio domiciliário.
2 — Este reforço é suportado por transferência de 25% da verba atribuída aos cuidados continuados O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 654-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 147.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 147.º-A Alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.º Isenções

1 — »..............................................................................................................................................................: a) »............................................................................................................................................................; b) »............................................................................................................................................................; c) »............................................................................................................................................................; d) »............................................................................................................................................................; e) »............................................................................................................................................................; f) ».............................................................................................................................................................; g) »............................................................................................................................................................; h) »............................................................................................................................................................; i) ».............................................................................................................................................................; j) ».............................................................................................................................................................; l) ».............................................................................................................................................................;

Página 98

98 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

m) »...........................................................................................................................................................; n) »............................................................................................................................................................; o) »............................................................................................................................................................; p) »............................................................................................................................................................; q) »............................................................................................................................................................; r) ».............................................................................................................................................................; s) »............................................................................................................................................................; t) As pessoas com deficiência com o grau de incapacidade igual ou superior a 60%; u) (Anterior alínea.) 2 — ».............................................................................................................................................................
3 — ».............................................................................................................................................................
4 — ».............................................................................................................................................................
5 — »............................................................................................................................................................»

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 746-C, do BE, de aditamento de um artigo 148.º-A.

Submetida à votação, foi aprovada, votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 148.º-A Taxa sobre a comercialização de produtos cosméticos e de higiene corporal

A percentagem da taxa sobre a comercialização de produtos cosméticos e de higiene corporal prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro, é fixada em 1% no ano de 2009.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 811-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 152.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de 1 de Deputada não inscrita e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 152.º-A

1 — Os trabalhadores independentes que não tenham auferido no ano de 2008 abono de família, terão direito a um pagamento retroactivo desta prestação, calculado nos termos do n.º 3.
2 — Os trabalhadores independentes que tenham auferido um valor de abono de família inferior ao calculado nos termos do n.º 3, terão direito a um pagamento retroactivo do diferencial entre os dois valores, relativamente ao ano de 2008.
3 — Para efeitos de cálculo o valor do rendimento anual relevante dos trabalhadores independentes passa a corresponder para todos os beneficiários, em conformidade com os coeficientes previstos no Código do IRS, a 70% do valor dos serviços prestados ou a 20% do valor das vendas das mercadorias e de produtos.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1024-P, do PS, de aditamento de um artigo 152.º-A à proposta de lei.

Página 99

99 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

Artigo 152.º-A Redução dos prazos de pagamento

1 — Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais necessárias de forma a assegurar, no âmbito de cada ministério e, em especial, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, o cumprimento dos objectivos de prazos de pagamento a fornecedores estabelecidos por diploma próprio, independentemente de envolver diferentes classificações funcionais, programas e orgânicas.
2 — Fica o Governo autorizado a reforçar a dotação provisional até ao montante de 100 milhões de euros, para efeitos do cumprimento dos objectivos de prazos de pagamento que não possam ser assegurados utilizando o mecanismo previsto no número anterior.
3 — Durante o ano de 2009, as regiões autónomas e os municípios estão autorizados a celebrar empréstimos de médio e longo prazo destinados ao pagamento de dívidas a fornecedores no contexto de um contrato a celebrar com o Estado no âmbito de um programa de regularização de dívidas, desde que da operação não resulte um aumento do respectivo endividamento líquido.
4 — O montante do empréstimo de médio e longo prazo referido no número anterior não pode exceder: a) No caso das regiões autónomas, o valor da dívida resultante da aquisição de bens e serviços correntes e de bens de capital registada no final do primeiro semestre de 2008, de acordo com a comunicação à Direcção-Geral do Orçamento feita no terceiro trimestre de 2008; b) No caso dos municípios, o valor das dívidas a fornecedores registada no final do primeiro semestre de 2008, de acordo com a comunicação à Direcção-Geral das Autarquias Locais feita no terceiro trimestre de 2008.
5 — O limite geral de empréstimos de médio e longo prazos previsto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, não prejudica a contracção do empréstimo referido no n.º 3.
6 — A celebração de empréstimos nos termos dos números anteriores não dispensa os municípios do cumprimento da obrigação de redução de endividamento líquido estabelecida no n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 813-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 152.º-B, e a proposta 803-C, do CDS-PP, de aditamento do artigo 152.º-C.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, temos uma especial expectativa em relação à votação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista na proposta de aditamento de um artigo 152.º-B, relativa aos deficientes das Forças Armadas, pelo que pedimos que seja destacada.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a proposta 813-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 152.ºB à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 152.º-B Alteração ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro

É alterado o artigo 14.º do Decreto-lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção:

Página 100

100 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

«Artigo 14.º [… ]

1 — ».............................................................................................................................................................
2 — ».............................................................................................................................................................
3 — ».............................................................................................................................................................
4 — ».............................................................................................................................................................
5 — ».............................................................................................................................................................
6 — ».............................................................................................................................................................
7 — ».............................................................................................................................................................
8 — ».............................................................................................................................................................
9 — ».............................................................................................................................................................
10 — Os DFA são ressarcidos, pelos ramos de origem das Forças Armadas, das importâncias suportadas com cuidados de saúde, decorrentes de enfermidades não relacionadas com as lesões que determinaram a deficiência, na parte não comparticipada pelo subsistema de saúde do qual sejam beneficiários, quando: a) Os cuidados de saúde sejam prestados por Estabelecimentos do Serviço de Saúde Militar, Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde ou outras entidades quando determinado pelo respectivo Serviço de Saúde Militar; b) Os cuidados de saúde digam respeito a assistência medicamentosa.»

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 803-C, do CDS, de aditamento de um artigo 152.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP; do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 152.º-C Isenção total de taxas moderadoras nas cirurgias de ambulatório

O Governo procederá no sentido de isentar totalmente as taxas moderadoras as cirurgias de ambulatório, proporcionando assim acesso facilitado dos doentes à cirurgia.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 816-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 152.º-D à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 152.º-D Publicação das dívidas do Estado

No prazo de 90 dias, deve o Governo proceder à publicação, em lista disponível no sítio do Ministério das Finanças, das dívidas das autarquias locais, dos institutos públicos, das empresas públicas, dos serviços do Estado com a natureza de serviços integrados e de fundos autónomos, dos hospitais com a natureza jurídica

Página 101

101 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

de sociedades anónimas ou de entidades públicas empresariais e das sociedades gestoras do Programa Polis.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 858-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 152.º-E à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 152.º-E Emissão de dívida pública para pagamento das dívidas do Estado

1 — O Governo procederá à emissão de dívida pública até ao limite máximo das dívidas do Estado e respectivos juros moratórios.
2 — A emissão de dívida pública prevista no nº1, será utilizada integralmente no pagamento das dívidas do Estado e respectivos juros de mora, tendo como critério único de pagamento a antiguidade da data de vencimento das referidas dívidas.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 819-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 152.º-F à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 152.º-F Criação do Programa Activo e Solidário, dirigido aos desempregados de longa duração

1 — O Governo procederá, no prazo de 90 dias, à criação de programas especiais de ocupação para desempregados de longa duração, com idade igual ou superior a 45 anos, para prestação de trabalho socialmente necessário em organismos da administração central, local e regional do Estado, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou pessoas colectivas de direito público e privado sem fins lucrativos e que prossigam fins sociais, culturais ou desportivos.
2 — Os programas especiais de ocupação a criar no âmbito da administração central, local ou regional devem ter especial incidência nas áreas social e cultural.
3 — No âmbito do previsto no n.º 1 deve ser permitida a acumulação das prestações de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego com os rendimentos auferidos nos programas especiais de ocupação, não tendo os programas especiais de ocupação outro limite temporal que não o do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.
4 — No âmbito do previsto no n.º 1, o Governo deve prever a possibilidade de, com respeito pela regra da igualdade de remunerações para idênticas funções e das regras relativas à remuneração mínima garantida, no caso da acumulação a que se refere o número anterior, serem as entidades promotoras dos programas especiais de ocupação apenas responsáveis pelo pagamento da diferença entre o subsídio recebido pelos beneficiários e o montante total da remuneração correspondente à função desempenhada.
5 — No âmbito do previsto no n.º 1, o diferencial das remunerações previsto no n.º 4 fica isento de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares e do pagamento de contribuições para a Segurança Social, quer para o trabalhador, quer para o empregador.

Página 102

102 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

6 — No âmbito do previsto no n.º 1, o Governo deve estabelecer que a integração em programas especiais de ocupação não faz presumir a existência de um contrato de trabalho.
7 — No âmbito do previsto no nº1, o Governo deve ainda estabelecer que a contratação do desempregado no final do programa especial de ocupação, isenta a entidade patronal e o trabalhador do pagamento de taxa contributiva, por um período não superior a três anos. O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 824-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 152.º-G à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 152.º-G Trabalho ocasional prestado por estudantes trabalhadores

1 — O Governo procederá no sentido da criação de um conceito e regime de trabalho ocasional levado a cabo por estudantes do ensino secundário ou superior, com aproveitamento escolar.
2 — O previsto no número anterior deve considerar a isenção em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, quanto ao trabalho ocasional prestado pelo estudante e, bem assim, a isenção do pagamento de contribuições para a segurança social, quer por parte do estudante quer por parte das entidades empregadoras.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 802-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 152.º-H à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 152.º-H Definição dos princípios reguladores do uso dos serviços de saúde

1 — O Governo procederá no sentido de evitar os desperdícios e preservar os recursos em saúde, através da organização, com regularidade, de acções de formação gratuitas, destinadas a esclarecer as populações para a correcta utilização dos serviços de saúde públicos, para a contenção e a auto-moderação no uso dos serviços de saúde.
2 — No âmbito do previsto no n.º 1, sempre que recorram aos serviços de um profissional ou de uma unidade integrada no Serviço Nacional de Saúde, deverá ser fornecido aos utentes um documento discriminativo dos custos reais da assistência médica prestada.
3 — Do documento referido no número anterior constarão obrigatoriamente, os custos referentes a consultas, meios complementares de diagnóstico, intervenções cirúrgicas e afins, material médico utilizado, medicamentos dispensados e custos administrativos.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 817-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 152.º-I à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 103

103 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Era a seguinte: Artigo 152.º-I Regime Excepcional de Indexação das Prestações Sociais dos Deficientes das Forças Armadas

1 — O Governo procederá no sentido da criação de um regime excepcional de indexação das prestações sociais de que são beneficiários os deficientes militares, designadamente o abono suplementar de invalidez e a prestação suplementar de invalidez, as quais devem ser novamente indexadas à retribuição mínima mensal garantida, dando assim cumprimento ao princípio da diferenciação positiva consagrado no artigo 10.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, que aprova as Bases Gerais do Sistema de Segurança Social.
2 — São beneficiários deste regime excepcional de indexação das prestações sociais os cidadãos que, no cumprimento do serviço militar em ambientes de especial perigo ou risco, designadamente nos antigos territórios do ultramar, contraíram deficiências e foram, consequentemente, qualificados deficientes das Forças Armadas (DFA) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro; os cidadãos que, no cumprimento do dever militar e não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, adquiriram uma diminuição permanente na sua capacidade geral de ganho igual ou superior a 60%, sendo, por esta razão, considerados grandes deficientes das Forças Armadas (GDFAS) nos termos do Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de Outubro; e os cidadãos que, durante a prestação de serviço militar adquiriram uma diminuição permanente na sua capacidade geral de ganho igual ou superior a 80% e foram, nessa sequência, qualificados como grandes deficientes do serviço efectivo normal (GDSEN) ao abrigo do Decreto-Lei nº 250/99, de 7 de Julho.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 822-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 152.º-J à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 152.º-J Taxas contributivas

O Governo procederá no sentido de estabelecer taxas contributivas mais favoráveis para a segurança social, a suportar pelos trabalhadores e pelas respectivas entidades empregadores, no que respeita ao trabalho extraordinário ou suplementar que esteja isento de IRS, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 815-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 152.º-M à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

Artigo 152.º-M Revisão das contribuições dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo

O Governo procederá, em 2009, à revisão da taxa contributiva global dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, de modo que a soma das taxas mensais para a Caixa Geral de Aposentações, I.P., e para o regime geral da segurança social não exceda a taxa social única global do regime geral da segurança social.

Página 104

104 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Vamos votar as propostas, do CDS-PP, 807-C e 806-C, de aditamento, respectivamente, de um artigo 152.º-N e de um artigo 152.º-O à proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do BE.

Eram as seguintes:

Artigo 152.º-N Majoração Temporal do Subsídio de Desemprego

Excepcionalmente, ao longo do ano de 2009, o período de concessão de prestações de desemprego estabelecido no artigo 37 do Decreto-Lei n.º 220/2008, será majorado em 20%.

Artigo 152.º-O Majoração do subsídio de desemprego

1 — Excepcionalmente, ao longo do ano de 2009, o limite do artigo 29.º será majorado em 20% quando: a) No mesmo agregado familiar ambos os cônjuges, ou pessoas que vivam em união de facto, sejam beneficiários da prestação de subsídio de desemprego.
b) Os beneficiários da prestação de subsídio de desemprego tenham filhos portadores de deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, a cargo, desde que o agregado familiar não aufira outros rendimentos de trabalho.

O Sr. Presidente: — Vamos votar as propostas, do CDS-PP, 818-C e 820-C, de aditamento, respectivamente, de um artigo 152.º-Q e de um artigo 152.º-R à proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do BE.

Eram as seguintes:

Artigo 152.º-Q Pensão social de invalidez

O Governo procederá a uma actualização extraordinária da pensão social de invalidez, com o objectivo de aproximar gradualmente o valor desta pensão ao limiar de pobreza, definido nos termos da legislação europeia.

Artigo 152.º-R Taxa YQ (sobretaxa de combustível)

O Governo procederá, no prazo de 30 dias, no sentido de, aquando da existência de sobretaxa de combustível nas viagens para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para portadores de bilhete correspondentes à tarifa de residente e estudante, ser o Estado responsável por ressarcir as companhias aéreas pela eventual existência da taxa YQ (sobretaxa de combustível).

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 826-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 152.º-S à proposta de lei.

Página 105

105 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 152.º-S Tempo de serviço docente

O Governo procederá no sentido de estabelecer definitivamente que o tempo de serviço docente, referido na alínea b), do n.º 7, do artigo 5.º do Decreto-Lei nº 229/2005, de 29 de Dezembro, seja contado com referência a 31 de Dezembro de 1989.

O Sr. Presidente: — Vamos votar as propostas, do CDS-PP, 1164-P e 825-C, de aditamento, respectivamente, de um artigo 152.º-T e de um artigo 152.º-U à proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Eram as seguintes:

Artigo 152.º-T Utilização de dívidas do Estado como garantia do cumprimento de obrigações

O Governo procederá, em 2009, no sentido de conferir às dívidas do Estado aos contribuintes, designadamente no âmbito do sistema tributário, a possibilidade de serem utilizadas como garantia do cumprimento de obrigações junto de instituições do sistema financeiro.

Artigo 152.º-U Pensão social, rural e mínima

1 — Ao abrigo da Lei n.º 53-B/2006 de 29 de Dezembro, no ano de 2009 irá proceder-se a um aumento extraordinário das pensões social; rural e mínima, nos seguintes termos: a) A actualização das pensões mínima, da pensão rural e da pensão social será de 2,9%, nos termos do n.º 6 da Lei n.º 53-B/2006 de 29 de Dezembro; b) Ao valor previsto na alínea a) acresce aumento extraordinário de 8,01€ mensais; c) O valor destas pensões para o ano de 2009 será

Pensão Valor +2,9% (inflação) +8,01% Aumento Real Pensão Mínima €236,47 €243,33 €251,34 €14.87 Pensão Rural €218,29 €224,62 €232,63 €14,34 Pensão Social €198,74 €204,50 €212,51 €13,77

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 882-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 152.º-V à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do BE.

Página 106

106 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Era a seguinte:

Artigo 152.º-V Renovação do Subsídio para Acção Social Escolar da Universidade Católica Portuguesa

O Governo procederá à renovação do subsídio para acção social escolar da Universidade Católica Portuguesa para o ano de 2009 no montante de 1 500 000 €.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1155-P, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 152.º-X.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e abstenções do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 152.º-X [… ]

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º. 312/2002, de 20 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º [… ]

1 — »............................................................................................................................................................: a) Produtos cosméticos e de higiene corporal — 1%; b) »...........................................................................................................................................................; c) »............................................................................................................................................................
2 — ».............................................................................................................................................................
3 — »............................................................................................................................................................»

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o artigo 153.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação da proposta 1025-P, apresentada pelo PS, de emenda ao Mapa I — Receitas dos Serviços Integrados, por Classificação Económica, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 1027-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o Mapa I — Receitas dos Serviços Integrados, por Classificação Económica, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Página 107

107 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Segue-se a votação da proposta 1134-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o Mapa I — Receitas dos Serviços Integrados, por Classificação Económica, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, a votação seguinte, do Mapa I — Receitas dos Serviços Integrados, por Classificação Económica, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, está prejudicada?

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, em princípio, devemos votar o Mapa I — Receitas dos Serviços Integrados, por Classificação Económica, com as alterações entretanto aprovadas.

O Sr. Presidente: — Assim sendo, vamos votar o Mapa I — Receitas dos Serviços Integrados, por Classificação Económica, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, com as alterações decorrentes das votações antecedentes.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação da proposta 536-P, apresentada pela Deputada não inscrita Luísa Mesquita, de emenda ao Mapa II — Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a votação conjunta das propostas 747-C e 749-C, apresentadas pelo BE, de emenda ao Mapa II — Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 869-C, apresentada pelo PSD, de emenda ao Mapa II — Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, as propostas 946-P, 947-P, 948-P, 950-P, 951-P, todas apresentadas pelo PCP, de emenda ao Mapa II — Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei?

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, pedíamos que fosse autonomizada a votação da proposta 947-P.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, então, do conjunto de propostas que acabei de enunciar, vamos começar por votar a proposta 947-P.

Página 108

108 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação conjunta das propostas 946-P, 948-P, 950-P e 951-P, todas apresentadas pelo PCP, de emenda ao Mapa II — Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 953-P, apresentada pelo PCP, também de emenda ao Mapa II — Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, as propostas 956-P, 957-P e 958-P, todas apresentadas pelo PCP, ainda de emenda ao Mapa II — Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votá-las.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 959-P, apresentada pelo PCP, de emenda ao Mapa II — Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação, em conjunto, das propostas 1027-P, 1028-P e 1134-P, todas apresentadas pelo PS, na parte em que emendam o Mapa II — Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos, agora, votar o Mapa II — Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos passar às votações relativas ao Mapa III — Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Funcional, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Página 109

109 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Penso que podemos votar, em conjunto, as propostas 1027-P e 1134-P, apresentadas pelo PS, na parte em que emendam aquele Mapa.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos, agora, votar o Mapa III — Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Funcional, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Pergunto se, em relação ao Mapa IV — Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Económica, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, podemos votar as propostas 1027-P, 1028-P e 1134-P, apresentadas pelo PS, na parte em que emendam esse Mapa.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votá-las em conjunto.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos agora votar o Mapa IV — Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Económica, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação da proposta 1028-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o Mapa V — Receitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por Classificação Orgânica, com Especificação das Receitas Globais de cada Serviço e Fundo, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos agora votar o Mapa V — Receitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por Classificação Orgânica, com Especificação das Receitas Globais de cada Serviço e Fundo, com as emendas aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1028-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o Mapa VI — Receitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por Classificação Económica, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Página 110

110 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Vamos agora votar o Mapa VI — Receitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por Classificação Económica, com as emendas aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 1028-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o Mapa VII — Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por Classificação Orgânica, com Especificação das Despesas Globais de cada Serviço e Fundo, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos agora votar o Mapa VII — Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por Classificação Orgânica, com Especificação das Despesas Globais de cada Serviço e Fundo, com as alterações, entretanto, aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar o Mapa VIII — Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos por Classificação Funcional, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação da proposta 1028-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o Mapa IX — Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por Classificação Económica, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos agora votar o Mapa IX — Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por Classificação Económica, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, com as emendas entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação do Mapa X — Receitas da Segurança Social, constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação conjunta dos seguintes mapas: Mapas XI — Orçamento da Segurança Social — 2009 — Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional e XII — Orçamento da Segurança Social — Despesas da Segurança Social por Classificação Económica, constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei; Mapas XIII — Orçamento da Segurança Social — Receitas do Sistema Previdencial — Repartição e XIV — Orçamento da Segurança Social — 2009 — Despesas do Sistema Previdencial —

Página 111

111 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Repartição, constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei; e Mapa XVI — Despesas Correspondentes a Programas, constante da alínea e), do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação conjunta das propostas 748-C, 750-C, 837-C, 878-C, todas apresentadas pelo BE, de emenda ao Mapa XVII — Responsabilidades Contratuais Plurianuais dos Serviços Integrados e dos Serviços e Fundos Autónomos, agrupados por Ministério, constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, segue-se a votação relativa aos Mapas XVII, XVIII, XIX e XX constantes da proposta de lei. Podemos votá-los em conjunto?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pretendemos a votação destacada do Mapa XVII.

O Sr. Presidente: — Assim faremos, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar o Mapa XVII — Responsabilidades Contratuais Plurianuais dos Serviços Integrados e dos Serviços e Fundos Autónomos, Agrupados por Ministério, constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação, em conjunto, dos Mapas XVIII — Transferências para as Regiões Autónomas, XIX — Transferências para os Municípios, Participação dos Municípios nos Impostos do Estado — 2009, e XX — Transferências para as Freguesias, Participação das Freguesias nos Impostos do Estado — 2009, constantes, respectivamente, das alíneas g), h), e i), do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos agora votar a proposta 1029-P, apresentada pelo PS, de emenda ao Mapa XXI — Receitas Tributárias Cessantes dos Serviços Integrados, constante da alínea j) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar o Mapa XXI da proposta de lei com a emenda agora aprovada.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, estão concluídas as votações, na especialidade, da proposta de lei n.º 226/X.

Página 112

112 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Vamos, agora, passar às intervenções da fase de encerramento, após o que procederemos à sua votação final global bem como às votações regimentais que ainda importa realizar.
Entretanto, faremos uma breve pausa para que o Sr. Primeiro-Ministro e os restantes membros do Governo ocupem os seus lugares na Sala.

Pausa.

Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, podemos dar início ao período de encerramento do debate da proposta de lei n.º 226/X — Orçamento do Estado para 2009.
Para uma intervenção, tem a palavra, em primeiro lugar, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Chegados ao final da discussão do Orçamento do Estado para 2009, é preciso que os portugueses tenham consciência de que vamos, de seguida, votar uma proposta do Governo que apresenta um caminho, para o ano que vem, baseado num cenário completamente irrealista.
O Governo apresentou um cenário macroeconómico não sustentado numa previsão que atenda à realidade que o País atravessa e que se avizinha, mas sustentado na previsão que lhe dava jeito para apresentar as medidas que propõe no Orçamento. E, quando estamos perante um Orçamento completamente irrealista nos seus pressupostos, tudo o resto perde credibilidade e razão de ser.
Todas as organizações, como a OCDE, o FMI, a União Europeia, apresentam números relativos ao crescimento económico e à taxa de desemprego para Portugal, em 2009, muito mais preocupantes do que aqueles que o Governo apresenta. O próprio Conselho Económico e Social não acredita nos números e nas previsões apresentados pelo Governo. Ninguém acredita numa taxa de crescimento económico de 0,6% para 2009 — todos sabem que será pior. Ninguém acredita numa taxa de desemprego de 7,6% para 2009 — todos sabem que, a manter-se este rumo, será mais elevada. Até o Governo o sabe! Começou a discussão do Orçamento, na generalidade, a bater o pé, referindo que os números eram aqueles e mais nenhuns, e acabou o Orçamento, na especialidade, a dizer que o quadro de incertezas é grande.
Ora, em face disto, a obrigação de um Governo responsável, preocupado com as pessoas, seria a de propor soluções adequadas e retirar opções, traçadas no Orçamento, que podem vir a piorar o cenário.
Por exemplo, um erro traçado no Orçamento é o baixo investimento público. Se comparado com o início do mandato deste Governo, o investimento público diminuiu na ordem dos 30%. Significa isto que o Governo se recusa a utilizar aquilo que está na sua mão para dinamizar a economia interna, para servir de alavanca até ao próprio investimento privado e à criação de emprego. E isto é tanto mais incompreensível quanto já nem colhe o argumento da meta do défice, imposto pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento, porque até a União Europeia já abriu mão dessa meta absurda, referindo que não haverá nenhuma sanção para nenhum Estado, se o défice chegar um pouco acima dos 3%. Mas, ainda assim, o Governo insiste na meta do défice de 2,2% e admite, face à situação que se sabe ser preocupante, acrescentar-lhe umas 3 décimas mas não mais do que isso. Ora, os portugueses precisam de saber que esta opção do Governo significa menos emprego, mais estagnação da economia e, consequentemente, mais dificuldades para o País, porque este é um Governo que já demonstrou que governa para os números, de modo a que não afectem as grandes influências económicas, e não para as pessoas. Não foi por acaso que, confrontado, na discussão do Orçamento, com uma pergunta de Os Verdes sobre a promessa de criação de 150 000 postos de trabalho, o Sr. Primeiro-Ministro se recusou a responder a esta questão, porque sabe que não está a contribuir para essa meta.
Num quadro de crise, há questões que é um erro manter e outras que é um erro não fazer. Não se percebe como é que o Governo, numa situação de dificuldade, não cria um imposto extraordinário sobre as grandes riquezas. Esta recusa do Governo só tem uma leitura: não querer beliscar os ricos, pedindo, depois, contributos injustos àqueles que mais dificuldades enfrentam.
É um erro propor um aumento salarial de 2,9%, porque o Governo, que prometeu aos trabalhadores que não perderiam poder de compra em 2008, também com base num quadro completamente irrealista em relação à taxa de inflação, deu um aumento salarial de 2,1% na função pública. Afinal, a inflação foi de 2,9%! As pessoas perderam, assim, por culpa do Governo, poder de compra. Ora, para ser sério, o Governo propõe 2,9% de aumento salarial para o próximo ano, 0,8% dos quais são para compensar o logro que concretizou em

Página 113

113 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

2008. Por isso, na verdade, o aumento real será de 2,1%, quando a inflação se prevê de 2,9%. Com esta perda de poder de compra, de ano para ano, como é que as pessoas podem ser agentes activos de dinamização da economia interna?! É impossível! E é neste quadro que as condições de vida se vão deteriorando e as micro, pequenas e médias empresas sentindo cada vez mais dificuldades.
Outra questão importante para a economia seria a baixa do IVA, mas o Governo aumentou-a em 2 pontos percentuais, garantindo que era transitório. Chegamos à discussão do último Orçamento do Estado deste mandato, se, entretanto, não houver um Orçamento rectificativo, e o Governo não diz uma palavra sobre quando vai repor a taxa do IVA, pelo menos ao nível em que a encontrou. Isto, quando até a própria União Europeia recomenda a baixa do IVA como instrumento determinante para redinamizar as economias. Ou seja, temos um Governo e uma maioria PS teimosos, que não querem aproveitar os instrumentos que estão ao seu alcance, e só ao seu alcance, para não prejudicar o País.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo alega muito a crise internacional para sustentar medidas injustas que vai tomando, mas é preciso que as pessoas saibam que é este Governo que está a contribuir para formar uma nova crise em 2012. Falo daquilo para que Os Verdes alertaram inúmeras vezes durante a discussão do Orçamento do Estado: o Fundo de Carbono.
O Fundo de Carbono, que é um instrumento criado pelo Governo para combater as alterações climáticas, está sem dinheiro para prosseguir os seus objectivos e o Orçamento do Estado atribui-lhe uma verba insuficiente. Até 2012 devíamos ter as nossas metas de Quioto cumpridas, mas estamos cada vez mais longe delas. Se não as cumprirmos, são os portugueses que vão pagar do seu bolso esta incompetência do Governo, e vão pagar caro!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Outro dos problemas estruturais mais fomentadores de problemáticas ambientais, as desigualdades territoriais, também é acentuado neste Orçamento, com o interior a ser miseravelmente ostracizado. Vale-nos de muito, portanto, ter um Primeiro-Ministro que já foi Ministro do Ambiente!» Isto ç para que se perceba, Srs. Deputados, que não são os títulos que contam mas, sim, os ideais que se têm e os objectivos e interesses que verdadeiramente se prosseguem em política.
Quanto a este Governo, que é um mãos largas para os grandes grupos económicos e financeiros mas que, ao cidadão comum, que trabalha, que paga impostos, o que lhe exige é que «aperte mais um pouco o cinto», fica bem demonstrado que é um Governo que de socialista nada tem e que seguiu um caminho que o País já conhecia tão bem e não queria mais — rumar à direita! Este Orçamento do Estado podia ter sido apresentado pelo PSD ou até pelo CDS que ninguém daria pela diferença!

Vozes do PSD: — Não, não!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Os Verdes, que são de esquerda, não pactuam com as soluções de desigualdade que o Orçamento do Estado apresenta e, por isso, votarão, convictamente, contra.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.
Primeiro-Ministro: Os portugueses dão-se conta, todos os dias, de como a realidade envergonha a ficção.
Recordemos um episódio recente, passado com o Sr. Primeiro-Ministro. Enquanto nós, os Deputados e Deputadas deste Parlamento, discutíamos a proposta de Orçamento do Estado, o Sr. Primeiro-Ministro chamou a comunicação social para mais uma distribuição do Magalhães, desta vez numa escola do 1.º ciclo, em Ponte de Lima.
Filmados os sorrisos das crianças e mal S. Ex.ª, o Sr. Primeiro-Ministro, abandonou a escola, zelosos funcionários arrancaram, rapidamente, os computadores das mãos daquelas crianças.

Página 114

114 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Isso é mentira!

O Sr. Mota Andrade (PS): — É falso!

O Sr. João Semedo (BE): — A passagem do Primeiro-Ministro por aquela escola é um retrato exacto desta governação. Primeiro, finge-se e, depois, talvez se actue e faça alguma coisa!»

Aplausos do BE.

Se há uma televisão a filmar, temos sorrisos; se regressamos à rotina, é o regresso ao autoritarismo.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Então, e o Sá Fernandes?!

O Sr. João Semedo (BE): — O Governo já não esconde o seu autoritarismo, o qual se exprime de muitas maneiras.
Quero lembrar-lhe, Sr. Primeiro-Ministro, que, no dia da aprovação, na generalidade, deste Orçamento do Estado, fez este Parlamento votar, incluindo cinco Deputados do seu partido, um Código do Trabalho que impõe a precarização de todas as relações laborais, rasgando os compromissos que o Partido Socialista tinha estabelecido e definido em 2003.
Nos CTT, o Governo manda pagar 400 € a cada trabalhador que assine e se resigne á perda dos seus direitos e demite cada responsável por um serviço que não tenha aceite esta indignidade.

O Sr. Horácio Antunes (PS): — Não seja mentiroso!

O Sr. João Semedo (BE): — Perante os professores, o autoritarismo chega ao absurdo da imposição de normas ilegais, de ameaças e até mesmo de atitudes persecutórias. A Sr.ª Ministra da Educação tornou-se o símbolo do autoritarismo, que é a marca desta maioria absoluta.

O Sr. Horácio Antunes (PS): — O senhor é que é autoritário!

O Sr. João Semedo (BE): — E é em nome deste autoritarismo que o Governo fará aprovar um Orçamento de fantasia, que não quer ver, que não quer ouvir e que não quer tratar dos problemas do País.
O Sr. Primeiro-Ministro criou mesmo um tique de satisfação: quanto piores forem as notícias da economia e do emprego, mais o Governo elogia a superioridade de Portugal em relação aos pobres governantes de outros países,»

O Sr. Mota Andrade (PS): — Também não é assim tanto!

O Sr. João Semedo (BE): — » esses, sim, mergulhados na mais escura crise.
A economia estagnou no Verão. «Óptimo,»« — diz o Sr. Primeiro-Ministro — «» porque os outros já estão em recessão».
Portugal entra em recessão no Outono/Inverno. «Magnífico,»« — diz o Sr. Primeiro-Ministro — «» porque os outros países têm uma recessão pior do que a nossa».
O desemprego subiu, em 40 000 desempregados, no õltimo trimestre. «A coisa está a correr bem,»« — pensa o Sr. Primeiro-Ministro — «» porque em Espanha ç muito pior«.
Não, Sr. Primeiro-Ministro! Portugal não está a passar por uma crise passageira! Todos os portugueses já sabem que em crise estamos há oito anos, sempre a perder poder de compra e a divergir economicamente do resto da Europa. E agora, agora que o mundo está a mergulhar na pior recessão dos últimos 30 anos e Portugal tem uma economia frágil, vítima do seu próprio atraso, agora, que era preciso uma política corajosa de combate à crise, esta política falhou, esta política faltou.

Vozes do BE: — Muito bem!

Página 115

115 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. João Semedo (BE): — Já sabemos que o Governo não gosta da palavra recessão e que recorre a todos os truques semânticos para a evitar. Mas, Sr. Primeiro-Ministro, não é por evitar falar de recessão e reconhecer as evidências que esconjura os maus resultados da economia portuguesa.
Este Orçamento, Sr.as e Srs. Deputados, é verdadeiramente uma fantasia.
Na semana passada, o Sr. Primeiro-Ministro anunciou uma redução fiscal de 30% na compra de um carro eléctrico. Mas, se tudo correr bem, este apenas começará a ser vendido em 2010.
O Governo tem sempre uma solução para os problemas de hoje, e a solução é sempre a promessa de um desconto de 30% para daqui a uns anos.
Em Setembro, o Primeiro-Ministro inaugurou um call center que criará, no futuro, 1000 empregos. Mas esse futuro é só daqui a um ano.
Agora, prometeu o aumento do abono de família, mas só para ser pago precisamente na véspera das eleições.
Tudo é fácil para este Governo se tudo fica para amanhã.
Por isso, este Orçamento demonstra o falhanço de uma política.
O problema, ao contrário do que diz a direita, não é haver investimento público a mais; o problema, Sr.
Primeiro-Ministro, é haver investimento público a menos e que é, agora, menor do que era no primeiro ano da sua governação. Menor exactamente quando devia ser maior, mais qualificado e mais competente.
Este Orçamento é errado, e é errado porque é uma autorização de despesa sem limite, sem projecto e sem condições! Durante estes anos, nunca houve dinheiro para nada: as pensões futuras foram reduzidas, porque não havia dinheiro; os salários foram cortados, porque não havia dinheiro; os subsídios de desemprego foram encurtados, porque não havia dinheiro.
Mas de um dia para o outro tudo mudou.
Não mudou para os desempregados, porque vai haver mais desemprego! Não mudou para os reformados, porque mais de um milhão de pessoas vai continuar a viver com menos de 300 €. Tudo mudou, mas para os afortunados deste País.
O Banco Português de Negócios entrou em colapso por operações delinquentes, mas logo vem o Estado salvar as contas.
O banco público já gastou 1000 milhões de euros nesta operação, o que equivale a comprometer cerca de 200 € de cada contribuinte.
Outros bancos, entretanto, perderam dinheiro na especulação, e logo vem a «mão» amiga do Governo para garantir a sua protecção.
Com tudo isto, Sr.as e Srs. Deputados, o Orçamento do Estado tornou-se uma autorização de despesa sem limite, sem projecto e sem condições.
O oásis, Sr.as e Srs. Deputados, está de volta para quem especulou e para quem perdeu muitos e muitos milhões. Nunca um Orçamento do Estado deu tanto dinheiro a tanta gente com dinheiro. Nunca um Orçamento do Estado deu tanto dinheiro a um Governo. São autorizações de défice de quase 5000 milhões, mais autorizações de dívida pública de outros 24 000 milhões, mais benefícios fiscais para 8000 milhões de euros que escapam aos impostos. Tudo junto, Sr.as e Srs. Deputados, são quase 40 000 milhões, ou seja, um quarto do produto total do País é entregue nas mãos do Governo.
É ainda, Sr.as e Srs. Deputados, o Orçamento mais eleitoralista: o Governo fará o que quiser, quando quiser e como quiser.
Temos a certeza, no entanto, do que não fará: não melhorará as pensões para responder à emergência social; não compensará os salários; não imporá a limitação dos juros abusivos; nada fará para a criação de emprego para os licenciados que estão no desemprego; nada fará, também, para dar contratos aos trabalhadores com falsos recibos verdes e precários.
Em resumo, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo nada fará para mudar e vencer a grave crise social e económica que o País atravessa.
O Governo, infelizmente, prefere continuar a fantasia. O Bloco de Esquerda vota contra esta fantasia, por isso votará contra o Orçamento do Estado.

Página 116

116 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: No último ano da Legislatura, perante uma cada vez mais grave crise económica e social, comprova-se que as políticas deste Governo não servem o País. O debate orçamental e sobretudo a situação do País desmentem a propaganda do Governo e põem a nu a gravidade das suas opções políticas.
É claro que o Governo se tenta esconder atrás da crise internacional. Ela existe e afecta, de facto, a nossa economia. Mas é preciso colocar algumas perguntas.
Quem foi que andou semanas e meses a dizer que a nossa economia era tão robusta — graças ao Governo, claro — que não ia sofrer com a crise que se avizinhava? E quem é responsável por uma política que castiga a economia e as pequenas e médias empresas com quebras brutais no investimento e severas limitações ao poder de compra dos trabalhadores, dos reformados, da maioria dos portugueses? Quem foi que, no seguimento de governos anteriores, enfeudou a economia nacional ao sector financeiro, aos grandes grupos económicos nacionais e estrangeiros? E como estava o nosso País antes de a dita crise internacional ter deflagrado? Pois é, o Governo esconde-se, agora, atrás da crise internacional, mas a sua política já tinha levado o País a uma gravíssima situação económica e social: o mais alto nível de desemprego das últimas décadas; um crescimento económico raquítico sempre a tender para a estagnação; o agravamento das desigualdades sociais e da pobreza, a par de uma crescente concentração da riqueza. Um País dependente com gravíssimos défices estruturais que, comparados com o défice das contas públicas, o transformam numa pequena nota de rodapé na situação do País.
Um País onde, ainda há meses, o Primeiro-Ministro inaugurou, com pompa e circunstância, a reabertura das minas em Aljustrel, dizendo que era destes investimentos que o País precisava! Mas o mesmo PrimeiroMinistro, agora, não dá a cara e não abre a boca para falar do encerramento da mesma mina»

Vozes do PCP: — Uma vergonha!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — » e nem sabemos ainda quanto ç que deu áquela empresa para reabrir a mina!

Aplausos do PCP.

O Governo tenta disfarçar a situação com um cenário macroeconómico, neste Orçamento, completamente artificial. Todos sabemos, e o Governo sabe ainda melhor, que não tem qualquer credibilidade prever um crescimento em disparidade com todas as previsões internacionais e em contradição com o comportamento previsto para as economias das quais a nossa mais depende; não tem qualquer credibilidade prever a manutenção do desemprego ao mesmo nível com a economia estagnada ou em recessão; não tem qualquer credibilidade prever uma subida da receita fiscal em contramão com a situação económica.
Este Orçamento vai ser, também quanto ao quadro macroeconómico, um verdadeiro «macrofracasso».
Mas, para além de fazer más previsões, o Governo também toma más decisões.
Este Governo criou e mantém a absurda indexação das actualizações das reformas ao crescimento do PIB, que faz com que mesmo as mais baixas, e perante o brutal aumento dos bens essenciais, em particular dos medicamentos, nunca se valorizem, tendo em conta os fracos ou nulos crescimentos do PIB! Este Governo, cuja política promove o aumento do desemprego, é o mesmo que diminui o acesso ao subsídio de desemprego, poupando milhões à custa dos que não têm emprego! Este Governo é o mesmo que promove a diminuição dos salários na Administração Pública e no sector privado, penalizando o consumo interno, e que nem sequer cumpriu o compromisso e a promessa, assumidos pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro de Estado e das Finanças, de repor o poder de compra perdido em 2008. E isso não aconteceu nem em 2008 nem vai acontecer em 2009.

Página 117

117 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Perante a gravíssima situação económica e social o Governo diz-nos: «felizmente, fizemos sacrifícios durante os últimos anos para que agora tenhamos margem para ajudar os portugueses».
O problema é que nem os sacrifícios foram para todos, nem as vantagens o vão ser. Os portugueses já perceberam que a margem orçamental não é para os ajudar, é para ajudar a banca e os grandes grupos económicos.
O Governo diz não haver dinheiro para aumentar os apoios às pequenas e médias empresas, nem para aumentar salários e reformas ou para melhorar a vida dos portugueses. Só há dinheiro para encaixar 4000 milhões de euros na banca; para acrescer a avales mais 20 000 milhões de euros; para criar um regime para fundos habitacionais de imposto zero, destinado a limpar passivos da banca e do sector imobiliário; para socializar os prejuízos do BPN, deixando aos seus accionistas os activos da Sociedade Lusa de Negócios! Já para as PME não houve disponibilidade nem para alterar regras do pagamento especial por conta; nem para considerar o não pagamento do IVA dos fornecedores a quem o Estado deve; nem para nenhuma outra medida das que foram propostas pelo PCP, no sentido de minorar as enormes dificuldades deste importante sector.
E o Governo nem sequer teve a dignidade de, perante um erro que se viu obrigado a reconhecer, compensar os que foram injustamente lesados por ele. Falo da fórmula de cálculo das pensões e reformas.
Durante mais de um ano, o PCP apresentou repetidamente exemplos, alguns dos quais em debates com o Primeiro-Ministro, de pessoas que ao se reformarem viam amputada uma parte substancial do valor de reforma que tinham a expectativa e o direito de receber! O Governo dizia que era mentira, que isso não podia acontecer! Mas tanto era verdade que nesta proposta de Orçamento o Governo vem corrigir parte do erro! Mas, para o PS e o seu Governo, devolver dinheiro aos reformados é sempre gasto excessivo. Vai daí reconhece que errou, mas não paga a totalidade do erro! É como se nada se tivesse passado! O Governo não conseguiu encontrar 28 milhões de euros, no meio dos milhares de milhões que está a dar à banca, para pagar o que deve a estes reformados! É uma vergonha e uma insensibilidade gritante! Este é um Orçamento que prolonga a injustiça fiscal que caracteriza o nosso país, por um lado, com o aumento do peso dos impostos indirectos, com actualizações de escalões e deduções insuficientes e, por outro lado, com a manutenção de elevados benefícios à banca, ao sector financeiro e às grandes empresas, com destaque para os 1800 milhões de euros para o offshore da Madeira e para a taxa efectiva de IRC da banca, metade da nominal.
Este é um Orçamento que penaliza o investimento! O PIDDAC para 2009 é inferior ao de 2005 — início da Legislatura — em 48,2%, o que diz bem da quebra do investimento nestes anos! Este é o Orçamento em que o Governo contrabandeou uma norma de alteração ao injusto regime da avaliação dos professores que, aliás, já antes de aprovada mandou aplicar nas escolas. Foi o Governo que criou um estatuto da carreira, um modelo de gestão e um sistema de avaliação visando penalizar a classe docente, fragilizar a escola pública e economizar nos gastos com a educação pública! E o mesmo acontece em matéria de antecipações com o que se passa nos CTT, empresa pública em que se pretende antecipar a aplicação do injusto Código do Trabalho que a maioria do Partido Socialista aprovou recentemente na Assembleia da República! Já vale tudo! A intransigência, a mentira e, agora também, a golpada orçamental! No caso dos professores, o Governo teima em manter, contra tudo e contra todos, aquilo que já é insustentável. Só que pode hoje haver uma maioria a revogar a norma que está em causa do regime de avaliação, mas essa maioria não conseguirá eliminar a luta dos professores que acabará por vencer!

Aplausos do PCP de Os Verdes.

A intransigência desta maioria e deste Governo ficou bem patente no chumbo sistemático das propostas apresentadas.
Foi assim com a proposta do PCP para baixar o IVA para 19%, mesmo quando por toda a Europa sopram ventos nesse sentido, e mesmo quando o Ministro de Estado e das Finanças louvou a baixa anterior — defendida, aliás, em primeiro lugar pelo PCP — e as suas vantagens para a economia. A anterior era boa, esta parece que já não é!

Página 118

118 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

E foi também esta maioria que rejeitou a proposta de tributação extraordinária sobre a riqueza elevada, apresentada pelo PCP, procurando ter mais receitas para as prestações sociais e para as reformas mais baixas.
Os portugueses podem confirmar com este Orçamento que com o Governo do PS quem mais tem pode aspirar a receber mais apoio e quem mais precisa não conta com este Governo! Os portugueses podem confirmar que esta política, no seguimento da de governos anteriores, não serve o País, não serve os reformados e os trabalhadores, não serve o desenvolvimento económico! Serve, sim, os grandes interesses que suportam e apoiam esta política e o Governo que a executa! Os portugueses podem confirmar com este Orçamento, mas sobretudo pelas suas vidas, que com o Governo PS o País chega ao fim da Legislatura pior do que estava no início! Por isso, votamos contra este Orçamento!

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, Sr.as e Srs. Deputados: Aqui chegados, no final da discussão do Orçamento, começaríamos por dizer que este Orçamento do Estado não é credível, não senhor, mas que este Orçamento do Estado é socialista, isso é, sim senhor.

Aplausos do CDS-PP. Vozes do PCP: — Isso é que era bom!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Não é um Orçamento do Estado credível, porque o Governo parte do princípio que vai buscar muito mais impostos do que os que a economia pode dar. Mas é um Orçamento socialista, porque na história democrática das finanças públicas nunca a despesa foi tão alta e nunca o saque fiscal atingiu este ponto! O bolso da classe média ficará vazio, mas, segundo o Orçamento, as «arcas» do Estado, essas, ficam cheias! Ora, falemos com franqueza. O Governo podia e devia ter feito de outro modo.
Os senhores sabem, nós sabemos e o País inteiro sabe que a economia portuguesa, infelizmente, nem está a crescer nem vai crescer o que os senhores estimam. A diferença entre estagnação ou recessão interessa menos do que perceber que o importante era crescer.
Podiam ter, humildemente, revisto esta lei de meios, fazendo aderir o Orçamento do Estado à realidade.
Em vez disso, vão submeter este Parlamento e a vossa própria maioria a votar o que, conscientemente, todos sabemos que não é credível.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Os senhores sabem, nós sabemos e o País sabe que a receita fiscal não vai crescer tanto quanto os senhores estimam e desejam.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — É verdade!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Não há poder de compra que chegue para pagar mais 5% de IRS! Não há consumo que aguente uma previsão de mais 6% de IVA! Não há contratos que justifiquem mais 8% de imposto de selo! Não há aquisição de automóveis que justifique mais 17% de imposto sobre veículos! E, a não ser que os espanhóis se venham abastecer a Portugal, o que seria muito estranho que acontecesse, porque eles compram o litro de gasolina a menos de 0,90 € e nós a mais de 1,15 €, não há imposto sobre os produtos petrolíferos que justifique a ideia de que a receita vai crescer mais 4%!

Página 119

119 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Aplausos do CDS-PP.

Ou seja, uma de duas: ou esta receita é uma ficção, e não se recomenda que o Orçamento estime conscientemente receitas ficcionais, ou os contribuintes que se preparem, é um saque fiscal o que aí vem! A administração fiscal devia concentrar-se em quem não paga e devia pagar, mas está cada vez mais dedicada e concentrada a maçar, a irritar e, muitas vezes, a extorquir e a espoliar aqueles que trabalham e pagam devidamente os seus impostos.

Aplausos do CDS-PP.

Podiam ter feito de outro modo: rever humildemente este Orçamento, ajustar a lei de meios à realidade da economia, prever um crescimento mais realista e uma receita mais sensata.
Mas não! O Governo prefere que esta Assembleia vote um Orçamento cuja estimativa de receita todos sabemos, conscientemente, que está errada. E é isso que pedem à vossa própria maioria.
Os senhores sabem, nós sabemos e o País sabe que, se a estimativa de receitas estiver errada, o valor do défice fica contaminado. Neste momento, pode justificar-se, como as próprias instituições europeias determinam, que o valor do défice ultrapasse o previsto no Pacto de Estabilidade, mas o problema é que o défice previsto não é melhor porque se gaste melhor ou mais onde é mais necessário. É, simplesmente, um défice irrealista, não só porque as vossas reformas têm um resultado inversamente proporcional ao que a propaganda anuncia como porque a vossa humildade foi nula e nenhuma! Recusam-se a fazer um Orçamento excepcional para tempos excepcionais e preferem obstinar-se com um número, que é, aliás, virtual e não tem adesão na economia real.

Aplausos do CDS-PP.

Mais grave ainda: os senhores sabem, nós sabemos e o País sabe que, em tempos difíceis, o défice social alastrou. E os senhores não o reconhecem minimamente.
Há quatro anos, o Deputado José Sócrates considerava que 6,9% de desemprego era um alarme para que tocassem todos os sinos de Portugal; agora, com 7,7% de desemprego, o Primeiro-Ministro José Sócrates prefere não ouvir as vozes do desespero e julga que o silêncio mata a fome de quem quer que seja.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Assim como andaram um ano a negar a crise que era evidente, agora não querem perceber que a verba prevista no Orçamento do Estado para o desemprego que temos e para aquele que, infelizmente, podemos vir a ter não é a adequada, nem a necessária, nem a proporcionada.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, Sr.as e Srs. Deputados: Acresce, em segundo lugar, que este Orçamento era a vossa última oportunidade, mas transformou-se, infelizmente, numa oportunidade perdida para os portugueses.
Vamos para quatro anos de socialismo e vamos para o quinto Orçamento socialista, por isso é tempo de perguntar: onde está a promessa de não aumentar impostos? Em Inglaterra?!» Onde estão os 150 000 novos postos de trabalho? Todas as manhãs a emigrar para Espanha?!» Onde estão os 300 000 idosos que sairiam do limiar da pobreza? Nas províncias de Portugal, onde a pensão não chega para comprar os remédios e tomar duas refeições por dia?!» Sr. Primeiro-Ministro, estes quatro anos são quatro anos com mais impostos, mais desemprego, mais falências e mais pobreza. O senhor, que tantas vezes gosta de falar do passado, tem aqui o seu próprio passado!

Aplausos do CDS-PP.

Página 120

120 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Este Orçamento, em tempos excepcionais, podia ter sido uma oportunidade para o País, para as pequenas e médias empresas e para as famílias mais desfavorecidas. Não o é exclusivamente por teimosia do Partido Socialista! As pequenas e médias empresas, que estão sem liquidez e sem acesso ao crédito, podiam ter a oportunidade, neste Orçamento, de ver reduzido (e não, necessariamente, eliminado) o pagamento especial por conta e o pagamento por conta — insensibilidade do PS, que não o quis! Podiam ter tido o reembolso mensal do IVA — insensibilidade do PS, que não o quis! Podiam ter garantido que as dívidas do Estado, aquelas que, até há pouco tempo, não existiam nem eram importantes, serviam para garantir os empréstimos que neste momento o sistema financeiro exiguamente dá às empresas — insensibilidade do PS, que não o quis! À classe média este Orçamento também podia ter dito muito mais do que dirá.
Podia ter-se baixado a retenção do IRS da classe média, mas o PS ignorou essa proposta! Podia ter-se ajudado as famílias com empréstimos, com uma ajuda compensadora, transitória e excepcional relativamente ao ano de juros altos que tiveram, mas o PS não esteve sequer disponível para discutir essa proposta! Podia ter-se dado um passo em frente, nem que fosse o primeiro sinal a favor do quociente familiar nos impostos, mas o PS não esteve disponível para ouvir essa proposta! Até se dá o caso de que, neste Orçamento, aconteceu um facto inesperado: em matéria de alimentos, o casamento não tem o que o divórcio tinha. Solução óbvia: dar aos casados o que já se dava aos divorciados! Solução original e socialista: os casados continuam a não ter e os divorciados perdem o que tinham! E dizem os senhores que são progressistas»

Aplausos do CDS-PP.

Mas é na área social que este Orçamento é ainda mais injusto.
Este Orçamento é óptimo para o rendimento mínimo, é péssimo para as pensões de reforma. O resultado é que sujeitos que podem trabalhar mas não querem fazer esforço, e até estão no café a gozar com quem trabalha, levam 20% de aumento nas verbas do rendimento mínimo, e quem tem para viver, todos os meses, 190 € ou 236 € leva um aumento de apenas 5 €! E dizem os senhores que são pela justiça social e que são por quem trabalha!

Aplausos do CDS-PP.

Perdeu-se a oportunidade de melhorar no tempo»

O Sr. Presidente: — Queira fazer o favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Terminarei, Sr. Presidente.
Perdeu-se a oportunidade de melhorar no tempo e na realidade social das famílias a prestação relativa ao desemprego, pura e simplesmente porque o PS não quer ver e não quer admitir que temos nessa matéria um problema maior.
De modo que, Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, Sr.as e Srs. Deputados, até o caso dos deficientes das Forças Armadas vos escapou. Nem em relação a deficientes que fizeram uma guerra, independentemente da sua opinião e até injustamente (aos quais foram cortados comparticipações nos remédios e valores nas pensões), os senhores mostraram um módico de sensibilidade, ou de abertura, ou de compromisso.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Neste Orçamento do Estado não temos uma lei de meios excepcional para uma situação excepcionalmente dura em termos sociais.

Página 121

121 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — E, Sr. Presidente, não houve nenhuma cultura de negociação nem de compromisso porque os senhores acham que uma maioria absoluta permite tudo, pode tudo, incluindo desmentir a evidência.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Orçamento do Estado para 2009 é o último deste ciclo político de maioria socialista.
Fazendo jus à prática e ao estilo que marcou este ciclo, é um Orçamento mentiroso, que parte de bases assumidamente falsas para acomodar políticas e opções que são erradas e vão continuar a penalizar as pessoas e as empresas.
Sim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é um Orçamento mentiroso, coerente com a mentira orçamental com que este Governo iniciou a Legislatura, em 2005.

Aplausos do PSD.

Uma mentira que diz muito sobre a forma de estar e os objectivos políticos do seu Governo, Sr. PrimeiroMinistro, e que, como os quase quatro anos que leva de Governo demonstraram à saciedade, tem sido fatal para o estado da Nação, seja nos planos económico, social e da qualidade de vida, seja no plano anímico e de mobilização das pessoas para o desenvolvimento do País.
Portugal está hoje mais pobre, mais endividado, mais dependente daquilo que não controla, mais atrasado em relação aos seus parceiros europeus.
Os portugueses estão mais deprimidos, também mais endividados, mais desempregados, têm mais medo, passam por mais dificuldades em chegar ao final de cada mês.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Tal e qual!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — E só por fidelidade à política da mentira é que se poderá dizer que a culpa é da actual crise financeira.
Não é!

Aplausos do PSD.

A crise financeira veio foi pôr a nu, tornar indisfarçável por mais tempo, aquilo que a propaganda e a mentira procuravam esconder.
Porque a verdade, Sr. Primeiro-Ministro, está nos números arrasadores que ilustram o desempenho económico e social do seu Governo ao longo deste mandato. E ilustram hoje, quando começamos a sofrer os efeitos da actual crise financeira, como já ilustravam há três meses atrás, antes da crise se evidenciar e esse impacto se fazer sentir.
A verdade, Sr. Primeiro-Ministro, é que em 2005, em 2006, em 2007 e numa boa parte de 2008, o Governo beneficiou de uma conjuntura económica internacional de forte crescimento Cresceu, e muito, aqui ao lado, a nossa vizinha Espanha; cresceu, e muito, o conjunto da União Europeia; e cresceu, globalmente, a economia mundial. Mas a sua política conseguiu que o País pouco ou nada beneficiasse com essa conjuntura tão favorável.

Vozes do PSD: — Muito bem!

Página 122

122 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Pela segunda vez nos últimos 13 anos, Portugal teve a desdita de esbanjar a enorme oportunidade de desenvolvimento sustentado que representam os períodos de crescimento da economia europeia e mundial e, pela segunda vez, isso aconteceu pela mão de um Governo do Partido Socialista.

Aplausos do PSD.

É certo, independentemente de muitos dos responsáveis deste Governo serem repetentes, que há diferenças importantes entre o primeiro e este segundo fracasso governativo. Mas são diferenças sobretudo na forma. O diálogo, a dessacralização do poder, a cultura laxista do bacalhau a pataco foram agora substituídos pela hostilidade e agressão gratuitas, pela cultura do líder de ouro e pela encenação e manipulação obsessivas no forjar de resultados.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Mudou o estilo, de facto, mas não mudaram muito as receitas políticas e o modelo económico que aprisiona o desenvolvimento do nosso país.
Essas diferenças de estilo, contudo, são profundamente nefastas para a qualidade da democracia. Em vez do ânimo e da mobilização de que a sociedade precisa, cria-se um clima pastoso, que mina a confiança e acicata a conflitualidade.
O Governo alimenta a ilusão de que a «lama» e a descrença que, sistematicamente, lança e cultiva em relação àqueles que, em cada momento, escolhe como adversários ou alvos a abater lhe passam ao lado ou o deixam imune.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Isso é dentro do PSD!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Mas isso não é verdade, Sr. Primeiro-Ministro! A cultura do desrespeito pela dignidade das pessoas e das instituições vira-se fatalmente contra tudo e contra todos. E é pena que o seu Governo tenha, tão irresponsavelmente, escolhido este como o seu caminho.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate que aqui fizemos sobre o Orçamento do Estado para 2009 foi mais um exercício do jogo duplo em que o Governo se especializou. Jogo duplo com a oposição e jogo duplo com os portugueses.
Num estilo muito próprio, que é sua imagem de marca, o Governo passa a vida a desviar a atenção da fragilidade das suas políticas, exigindo à oposição a apresentação de propostas e a formulação de alternativas,»

O Sr. Mota Andrade (PS): — Era bom!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — » dizendo que assim é que deve ser, que é isso de que o País precisa.
Pois bem, as propostas aqui estiveram. Foram apresentadas e fundamentadas para serem cegamente rejeitadas pela maioria e pelo Governo. Não porque fossem impróprias ou desfasadas daquilo de que as pessoas e a economia efectivamente precisam. Não, Srs. Deputados! Foram rejeitadas tão-só porque foram formuladas e defendidas pelo PSD.

Vozes do PSD: — Muito bem!

Página 123

123 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Mas é também jogo duplo com o País, pois são já muitas as propostas que, depois de publicamente denegridas e rejeitadas pelos socialistas, vêm, sorrateiramente, a ser, num segundo momento, maquilhadas e adoptadas pelo Governo.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — É verdade!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Ao realizar a tacanhez das suas posições, o Governo corre a dar o dito por não dito. Aparece a defender o que antes vilipendiara, tomando como suas as medidas que, na mão do PSD, apodou então de irresponsáveis.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — É bem verdade!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Já foi assim no caso da imperiosa necessidade de pagar as dívidas do Estado às pequenas e médias empresas.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Como — tudo o indica — igualmente acontecerá com o mais do que justo alargamento do período de atribuição do subsídio de desemprego, primeiro proposto pelo PSD e agora também defendido pela Comissão Europeia.
O resultado de tudo isto é o descrédito político do Governo. As pessoas podem ser enganadas uma vez, mas não andam sempre distraídas, Sr. Primeiro-Ministro.
Como se pode confiar num Governo que não tem políticas nem comportamentos de verdade? Como se pode confiar na recuperação do País pela mão de um Primeiro-Ministro e de um Governo em que não se pode confiar?

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Não pode!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Os dados de ontem divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística são eloquentes e igualmente devastadores. O indicador de clima económico registou, em Novembro, o seu mínimo histórico na série iniciada em 1989. Todos os indicadores de confiança sectoriais, repito, todos, apresentaram um andamento negativo.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Ouçam bem, porque é verdade!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — O indicador de confiança dos consumidores, das pessoas e das famílias situou-se, também em Novembro deste ano, no seu mínimo histórico da série iniciada em 1986.
É obra, Srs. Deputados!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — É verdade!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É a obra de uma política económica falhada, que os portugueses bem sentem e que só o Governo teima em não reconhecer.
É a obra de um Governo cujo Ministro das Finanças, no ranking publicado pelo Financial Times, aparece, sem surpresa — ou talvez apenas para o próprio — , colocado no desastroso último lugar entre os países da União Europeia.
É a obra de um Governo que, desde o seu início de funções, afundou Portugal 18 lugares no ranking da competitividade entre países.
É a obra que vos deve envergonhar a todos, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados da maioria.

Aplausos do PSD.

Página 124

124 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal não está condenado a este deprimente rol de mínimos históricos e de últimos lugares. Não temos de nos resignar à fatalidade de sermos mal governados, a nos endividarmos e empobrecermos, enquanto os outros enriquecem e progridem e a insistir, numa atitude obtusa, em receitas que, comprovadamente, não dão bons resultados e que nos atiraram para esses mínimos e essa cauda dos rankings, enquanto outros cresceram e se desenvolveram.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Tal e qual!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Este Orçamento do Estado, mentiroso e em que ninguém de bom senso acredita, aposta exactamente nessas receitas estafadas. É mais do mesmo.
Com este Orçamento do Estado, o País inicia uma imparável contagem decrescente para a depressão e a recessão económica.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Tal e qual!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Só lhe vislumbro, Sr. Primeiro-Ministro, um único aspecto francamente positivo, que é ser o último desta maioria e deste Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro e demais Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Orçamento do Estado é um instrumento de singular importância na concretização das opções políticas de governo. Como tal, serve as políticas, serve as pessoas e serve os portugueses. E fá-lo no quadro de uma crise do sistema financeiro mundial em que estamos hoje situados.
A ideologia neoliberal proclamava que ao Estado caberia pouco mais do que remover os «obstáculos» regulatórios, fiscais, de investimento e outros que se opusessem ao desimpedido e libérrimo funcionamento dos mercados. Estamos, hoje, a nível mundial, a pagar o preço de ter sido muitas vezes imposta, a nível global, a supremacia da desregulação sobre a regulação, do mercado sobre o Estado, do compromisso liberal americano sobre a Europa. Mas as razões da crise ganham progressiva evidência e mobilizam-nos para a definição de um novo equilíbrio entre mercados livres e governo público.
É agora ainda mais claro que a economia tem de ter alicerces em instituições e princípios mais amplos do que os da própria economia. Não existe qualquer interesse dos mercados que possa exceder o interesse público, sendo certo que é do próprio interesse público o funcionamento transparente, eficaz e socialmente justo dos mercados.

Aplausos do PS.

Daqui em diante, há que estabilizar, com precisão, a nível global, o sector bancário e financeiro, retomar uma nova normalidade com a intervenção do Estado e tornar os serviços financeiros mais transparentes e sindicáveis, evitando que possam produzir-se mais e novos riscos manipulados e disseminados pelo sistema financeiro internacional, numa lógica de voragem destrutiva e muitas vezes fraudulenta.
Mas a batalha das ideias vai aprofundar-se e, necessariamente, exige que se trace na política e na história um novo quadro de equilíbrio entre governo e mercado e um novo desenvolvimento e organização regulatórios ao nível europeu e à escala planetária.
Encontramo-nos perante opções que muitos querem confundir. A actual crise financeira impõe-nos, na busca de soluções de futuro, a recusa de dois fundamentalismos simétricos: o fundamentalismo do mercado, que tão ignobilmente mostrou o seu fracasso, e o fundamentalismo do Estado, que jaz sepultado sob a lápide de 1989.

Página 125

125 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

E, por isso, ao fim do fundamentalismo de mercado não pode suceder o regresso do fundamentalismo de Estado. Desenganem-se! Em nosso entender, o Estado deve assumir-se fundamentalmente como um Estado social e regulador. O justo equilíbrio entre Estado e mercado comporta a regulação e a correcção das insuficiências e disfunções do mercado, mas também o favorecimento da economia, da justiça social e da democracia.

Aplausos do PS.

É preciso, por isso, agora, responder local, regional e globalmente aos novos desafios que se colocam no plano financeiro, energético, do ambiente, da água, das migrações, da natalidade, da luta contra as epidemias e doenças e do combate ao terrorismo internacional.
Temos pela frente o desafio criativo de recriar quadros institucionais capazes de lidar com os desafios e os riscos que a interdependência globalizada nos apresenta.
Sr.as e Srs. Deputados: Sabemos bem que o abrandamento económico e a crise financeira internacional, ao tornar o crédito mais caro e escasso para as empresas e famílias, dificultam o investimento, prejudicam o emprego e criam situações de desprotecção social.
O Orçamento para 2009 procura responder a estes desafios, estabilizando o sistema financeiro, apoiando o investimento, as empresas e o emprego e contrariando os efeitos da crise sobre as famílias e os mais carenciados.

Aplausos do PS.

E temos de ter sempre presente os resultados alcançados a nível económico e orçamental, que nos conduziram a uma redução do défice em 3,9% do PIB desde 2005.
As contas públicas estão hoje consolidadas em resultado de reformas estruturais, desde logo na Administração Pública e na Segurança Social. Estamos a salvo do procedimento por défice excessivo — e fizemo-lo um ano antes do previsto! São estes alguns dos bons resultados das reformas por nós concretizadas, que nos permitem melhor combater a crise, indo ao encontro das necessidades da economia, das famílias e dos mais carentes e marginalizados.
Desde 2005, sempre usámos toda a margem orçamental conseguida para reforçar as políticas sociais, sem descurar a economia e o emprego, apostando estrategicamente na qualificação e na educação.
Há quem tente esconder — mas sem conseguir — que, apesar da substancial redução do défice, a despesa com prestações sociais passou de 47,2% da despesa corrente primária, em 2005, para 53,2%, em 2009!

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Orçamento que hoje votamos é, assim como os anteriores, um Orçamento solidário, só que, agora, o prosseguimento desse esforço solidário é feito num quadro de grande dificuldade, o que é de relevar.
O Orçamento acomoda na despesa pública o reforço necessário das políticas de protecção e apoio social e o impacto específico da conjuntura de crise, sendo que a desaceleração da actividade económica se repercute objectivamente num menor aumento da receita.
Mas este Orçamento aumenta o apoio às famílias em 15% e alarga o 13.º mês do abono de família a cerca de um milhão de famílias beneficiárias; a dotação do Complemento Solidário para Idosos sobe 80 milhões de euros; são mais 150 milhões de euros na acção social; reforça-se a protecção social das pessoas com deficiência.
Os funcionários públicos são aumentados de forma a permitir uma justíssima recuperação do seu poder de compra, ao mesmo tempo que se alarga a todos eles a protecção na doença, depois de já termos assegurado a sua protecção face ao risco de desemprego.

Página 126

126 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

E mais: o salário mínimo aumenta 6%, para 450 euros. Foi este aumento de 25 euros que a líder do PSD considerou «roçar o nível da irresponsabilidade».

Aplausos do PS.

Estas palavras mostram, na sua impiedosa ironia, a importância que o PSD de Ferreira Leite verdadeiramente atribui ao combate à pobreza e à desigualdade de rendimentos. Pois, como se sabe, e ao contrário de outros países, ter emprego não garante em Portugal, só por si, que se esteja a salvo de situações de pobreza — daí o relevo particular do salário mínimo.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Estado social e o modelo social europeu são referentes matriciais do Partido Socialista.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Como se vê no Código do Trabalho!»

O Sr. Alberto Martins (PS): — Mas, se este é o nosso quadro de valores e de opções políticas, o maior partido da oposição tem-se mostrado, ao invés, defensor da inspiração neoliberal como alternativa de Governo.
Ora vejamos: na discussão do Orçamento para 2006, o PSD pretendia a «redefinição das funções do Estado».

O Sr. Afonso Candal (PS): — Ah, pois ç»!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Lembrou-se, depois, de despedir dezenas de milhares de funcionários públicos, usando indevidamente — foi desmentido pela Comissão Europeia — o dinheiro do QREN para financiar (veja-se lá!) as indemnizações.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Não percebeu nada!

O Sr. Alberto Martins (PS): — E quando o PSD quis privatizar parcialmente a Segurança Social, introduzindo um elemento de capitalização e emitindo dívida pública para financiar a transição, nós dissemos, desde logo, os riscos, que hoje são evidentes, dessa desgraçada medida se ela viesse a ser adoptada.

Aplausos do PS.

A crise financeira veio tornar claro o risco dessa enorme irresponsabilidade, pois fazia assentar parte das reformas dos portugueses num sistema privado de capitalização sem opção de escolha por parte do contribuinte.
Mas, ao apresentar-se a sufrágio interno, Ferreira Leite explicou que serviços públicos podem ser entregues á gestão e exploração privada:»

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Coisa que o PS «nunca fez«!»

O Sr. Alberto Martins (PS): — » «Em princípio todos, á excepção das verdadeiras funções de defesa de soberania — a defesa, a segurança, a justiça e os negócios estrangeiros. Esses penso que não podem ser entregues a nenhuma gestão e exploração privada. Todos os outros evidentemente podem.» Ou seja, o objectivo estratégico do PSD — e soubemo-lo», e temos dificuldade em saber quais são os objectivos estratégicos do PSD — é a pura e simples privatização da educação, da saúde e da segurança social.

Página 127

127 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — E da Caixa Geral de Depósitos!

O Sr. Alberto Martins (PS): — A táctica é a do costume: preparatório da privatização, o PSD quer o desgaste dos serviços públicos. É porque, ainda durante a campanha interna, Ferreira Leite afirmou «que o serviço nacional de saúde gratuito, ou tendencialmente gratuito, para todos é um aspecto que, provavelmente, vai ter que ser revisto».
O PSD quer, por isso, menos serviços públicos ou, quem sabe, nenhuns. A nossa posição é a inversa, Srs. Deputados. Queremos defender e qualificar os serviços públicos para os preservar assim como são: públicos, universais e inclusivos, para que existam hoje, amanhã e no futuro.

Aplausos do PSD.

Mas nem só de neoliberalismo vive o PSD. Em campanha nos Açores — e falo de Orçamento — , onde sofreu derrota exemplar, a líder do PSD considerou que «No continente não há democracia. A democracia está altamente ameaçada.» Não hesitando aliciar votos com apelo ao populismo serôdio, repetiu: «A nossa democracia, não me canso de dizer, está muito doente. Não foi para isso que houve a revolução de Abril».
Ainda há pouco, a líder do PSD se perguntou de novo — e faço uma citação de «forte referência» orçamental», estou a falar aqui, naturalmente, do «orçamento da democracia« — »

Protestos do PSD.

» se «a certa altura não seria bom haver seis meses sem democracia, mete-se tudo na ordem e depois então venha a democracia«. Tenham paciência, Srs. Deputados»!

Aplausos do PS.

Não há ironia, ou acto falhado, ou desabafo que resistam a estas dúvidas sobre a democracia. Como diz Alexandre O’Neil, esse, sim, com a ironia que todos conhecemos: «neste país em diminutivo/respeitinho ç que é preciso!»

Risos do PS.

Não ironizemos com a democracia! Para isso já basta a ironia da expulsão de um Deputado do Parlamento da Região Autónoma da Madeira»!

A Sr.ª Helena Terra (PS): — É verdade!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Isso também faz parte do Orçamento?

O Sr. Alberto Martins (PS): — Srs. Deputados, foi assim que o Presidente da República, Cavaco Silva, em resposta a esta falsa ironia, disse o seguinte, no dia 5 de Outubro: «O regime político português encontra-se perfeitamente estabilizado e sedimentado, as instituições fundamentais do Estado funcionam, o sistema de governo não difere dos que existem nas democracias europeias mais antigas do que a nossa. Vivemos um período de estabilidade política e existem condições de governabilidade.» E como responder ainda agora, questão orçamental decisiva, ao dito da líder do PSD, quando afirma: «Eu direi que não há dinheiro para nada porque o País está de tal forma endividado que não acredito que esteja ali um bocadinho de dinheiro específico para investimentos»? É porque quando afirma que «não há dinheiro para nada» o que, de facto, está a confessar é que não sabe como aplicar o dinheiro que existe e que não sabe estabelecer um conjunto de valores políticos e de prioridades para o governo.
Ora, nós não abandonamos o investimento público produtivo porque sabemos que a melhor forma de combater o desemprego é recuperar a capacidade de investir na economia, e fazê-lo agora, quando é preciso investir mais e investir melhor.

Página 128

128 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Mas é este o PSD que temos: um PSD que proclama rigor, mas oferece populismo e demagogia; um PSD que apregoa seriedade e competência, mas que nos deu truques e trapalhadas orçamentais quando teve essa responsabilidade;»

Aplausos do PS.

» um PSD que enche a boca com sensibilidade social, mas que, ao fim e ao cabo, quer privatizar os serviços públicos e a segurança social.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Quer privatizar tudo!»

O Sr. Alberto Martins (PS): — Ficou claro qual é o pensamento estratégico do PSD: suspender, parar, baixar os braços.
Ora vejamos: suspender os investimentos públicos; suspender a avaliação de professores; suspender a liberdade da comunicação social para seleccionar o que deve ser transmitido; suspender o salário mínimo acordado na concertação social; suspender a democracia por seis meses. Suspender, suspender, suspender: é esta a marcha funesta do PSD!

Aplausos do PSD.

Sr.as e Srs. Deputados: Se ganhar este debate fosse apenas a demonstração de uma estratégia orçamental alternativa com um mínimo de consistência, dir-se-ia que o debate sobre o Orçamento do Estado para 2009 foi ganho pelo Governo e pela bancada socialista logo no primeiro dia,»

Vozes do PSD: — Ohhh!»

O Sr. Alberto Martins (PS): — » e foi-o por falta de comparência.
A única estratégia articulada, clara e inequívoca das oposições foi o anúncio do seu voto contra, sem novidade, sem o sopro da inspiração, sem uma alternativa.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — É extraordinário!»

O Sr. Alberto Martins (PS): — Há Governo — as oposições estão contra. É a velha linha situacionista de estar contra tudo o que é a favor e a favor de tudo o que é contra.

Aplausos do PS.

Face a políticas progressistas e solidárias, os partidos da direita opõem-se por conservadorismo social. O mesmo conservadorismo social com que o PSD votou contra a procriação medicamente assistida e a nova lei do divórcio; o mesmo conservadorismo social com que o CDS votou contra a despenalização da interrupção voluntária da gravidez e a nova lei da imigração.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Mas isto faz parte do Orçamento?

O Sr. Alberto Martins (PS): — E porque as políticas do Partido Socialista defendem e garantem o Estado social, os partidos da direita opõem-se ainda por indisfarçável pulsão neoliberal. De resto, foi este mesmo neoliberalismo que os levou a votar contra a reforma de Segurança Social e a propor a sua privatização, como disse.

Página 129

129 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Vozes do PSD: — Isso é mentira!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Foi o mesmo neoliberalismo que levou o PSD a propor a gestão privada das escolas e o CDS a votar a favor. É esta pulsão neoliberal, aliás, que leva o CDS a atacar todas as funções reguladoras do Estado.
É igual a oposição dos partidos que se pretendem à nossa esquerda, mas são diversos os motivos.
Perante políticas que salvaguardam os valores matriciais do Estado social moderno, os partidos que se querem à nossa esquerda estão contra por imobilismo e situacionismo, sem soluções e sem alternativa.

O Sr. João Oliveira (PCP): — À falta de argumentos venha a cassete!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Estão virados para o passado, como o senhor reconhece! O mesmo imobilismo e situacionismo que levaram o PCP e o Bloco a votar contra a convergência do regime de aposentação da função pública com o regime geral; contra a avaliação na Administração Pública; contra a reforma da Segurança Social; contra o Código do Trabalho; contra o regime de vínculos, carreiras e remunerações; contra o regime do contrato de trabalho em funções públicas. Estes partidos não hesitaram sequer, Srs. Deputados, por pura táctica imobilista, em votar contra a lei que garante a protecção, face à eventualidade de desemprego, a todos os trabalhadores vinculados à Administração Pública.

Aplausos do PS.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Porque os senhores os querem é despedir!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Verdadeiramente, Srs. Deputados, uns e outros, à esquerda e à direita, são «filhos queridos» do situacionismo.
Sr.as e Srs. Deputados, o Governo e a maioria que o apoia olham para o caminho a percorrer e para o futuro de forma resoluta mas serena. Consideramos que os caminhos do futuro estão abertos e que a crise que vivemos pode, e deve, ser ultrapassada.
Este Orçamento é um passo de rigor e esperança no caminho essencial: um Estado social moderno, com uma economia a crescer, apoiada numa sociedade de conhecimento, da ciência e da qualificação.
E, neste momento indiscutivelmente difícil, o Partido Socialista está, como sempre esteve, empenhado na construção de um Portugal com maior coesão social e territorial, empenhado na construção de um Portugal mais democrático, mais qualificado e mais justo.

Aplausos do PS, de pé.

O Sr. Presidente: — Para intervir no encerramento, em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Encerraremos, muito em breve, o debate parlamentar sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009. É, pois, altura para, em jeito de retrospectiva, olharmos para o seu enquadramento e para as suas marcas fundamentais.
Começo por salientar que o contexto económico em que esta proposta de lei é elaborada é, sem dúvida, o mais incerto dos últimos anos, diria mesmo, das últimas décadas.
De facto, esta crise financeira internacional tem sido mais profunda e mais extensa do que o inicialmente esperado, tendo os acontecimentos dos últimos meses gerado um clima de enorme incerteza e menor confiança, conduzindo à deterioração das condições de base da actividade das economias europeias, incluindo a portuguesa, com as taxas de crescimento real do produto interno da União Europeia e da zona euro a registarem em 2008 valores muito abaixo do previsto há um ano atrás.
A crise financeira provocou uma crise de confiança que, tendo-se desenvolvido de forma dramática no interior do sistema financeiro, foi-se estendendo aos restantes sectores da economia e à generalidade dos agentes económicos.

Página 130

130 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Esta deterioração das condições económicas globais tem estado na origem das sucessivas revisões em baixa das perspectivas de crescimento económico para 2009 elaboradas pelas mais diversas instituições internacionais.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — E o que concluir desta sucessão de revisões? Em primeiro lugar, podemos concluir que existe, de facto, um elevado grau de incerteza em torno da evolução no curto prazo das nossas economias. Isso é bem evidente pela frequência com que tais revisões têm surgido, o que demonstra quão falível é, e será, qualquer previsão. Não é, portanto, de estranhar que as diferentes previsões tenham expressão quantitativa muito diversa.
Conclui-se, em segundo lugar, que, muito embora Portugal não deixe de sofrer os impactos negativos que a conjuntura externa adversa implica, os indicadores disponíveis e as previsões vindas a público têm revelado uma significativa capacidade de resistência da nossa economia quando comparada com a dos nossos principais parceiros europeus, uma capacidade que temos de reforçar.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — E, em terceiro lugar, conclui-se que, no meio de tanta incerteza, existe uma certeza incontornável que exige de nós o mais elevado sentido de responsabilidade, que exige a nossa mobilização e a nossa determinação: é a certeza de que 2009 será um ano de dificuldades acrescidas para a economia portuguesa.
Ciente disto, o Governo entende que, neste momento e nestas circunstâncias, mais importante do que discutir previsões e cenários concretos, necessariamente falíveis e efémeros nas actuais circunstâncias, importa agir!

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Agir, adoptando medidas públicas de combate aos efeitos da crise económica internacional e, dessa forma, reduzir a incerteza e devolver confiança às famílias e às empresas.

Aplausos do PS.

Não é com discussões inconsequentes, diria, com cenas sobre cenários, que serão sempre falíveis e efémeros, que restauramos a confiança dos agentes económicos e combatemos os efeitos desta crise.
É tempo, isso sim, de decidir e de agir! Por isso, o Governo tem vindo a implementar atempadamente as medidas adequadas para enfrentarmos estes tempos de dificuldades, com coragem, com determinação, com sentido de responsabilidade para com o País e a sua economia, num sinal de solidariedade para com os menos capazes de suportar os efeitos desta crise internacional.

Vozes do PSD: — Ohhh!»

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Os portugueses já perceberam, com certeza, quem se mantém firme na sua linha de rumo, propondo e implementando medidas cirúrgicas de combate à crise: o Governo. E os portugueses já perceberam também quem continua a olhar para o lado, satisfeitos até com a deteriorização dos sucessivos cenários económicos vindos a público e propondo que o Estado suspenda os seus projectos de modernização e de dinamização da economia nacional.

Aplausos do PS.

Página 131

131 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Protestos do PSD, do PCP e do BE.

No fim deste debate, há uma pergunta que faço e que todos os portugueses fazem comigo: o que é que a oposição propõe?

Vozes do PS: — Zero!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — O que é que a oposição considera que se deve fazer para enfrentarmos a crise internacional?

Vozes do PS: — Nada!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Ficamos todos sem resposta! Mas percebemos bem que como aqueles que querem apresentar-se como alternativa de poder disfarçaram a sua incapacidade numa retórica insultuosa e, diria mesmo, trauliteira que nada acrescenta à dignidade das instituições e, em particular, desta Assembleia.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

Sim, os portugueses sabem distinguir bem entre aqueles que, perante as dificuldades, estão com eles e aqueles que entendem que o melhor é baixar os braços e esperar que a crise passe.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — No actual contexto, do que o País mais precisa é de um Governo que não hesita, de um Governo que mantém o seu rumo. Fazer o contrário seria criar elementos de incerteza adicional numa conjuntura já de si muito conturbada.
Sr.as e Srs. Deputados: Afirmei já, várias vezes, nesta Câmara, que entendo que o Estado não se deve substituir às empresas no seu papel de motor fundamental da economia, mas é minha convicção que, em momento de crise, o Governo não deve inibir-se no apoio aos agentes económicos e na promoção de condições favoráveis à competitividade.
Neste sentido, o Governo tem vindo a tomar medidas para assegurar a estabilidade do financiamento da actividade económica e a garantir que os apoios se dirigem às famílias e às empresas mais expostas aos efeitos da crise financeira internacional, enquanto estes efeitos negativos se mantiverem.
Falemos, pois, desses apoios.
A iniciativa de reforço da estabilidade financeira visa reforçar a supervisão dos mercados financeiros, impondo deveres adicionais de informação e de transparência das instituições financeiras, agravando as sanções aplicáveis, visa reforçar a garantia dos depósitos, assegurar a renovação das operações de financiamento das instituições de crédito e assegurar o reforço da sua solidez financeira. Só assim garantimos aos portugueses que os seus depósitos estão seguros nas nossas instituições financeiras.

Aplausos do PS.

Neste âmbito, destaco a criação de um regime extraordinário de concessão de garantias pessoais do Estado, destinado a assegurar o financiamento regular das instituições de crédito com sede em Portugal, e a criação de medidas de reforço dos fundos próprios dessas instituições, com o objectivo, mais uma vez, de permitir a manutenção do seu apoio ao financiamento da economia.
E sublinho que estas acções de intervenção nas condições de financiamento dos mercados são coordenadas a nível europeu e tal facto tem permitido uma descida consistente das taxas de juro do mercado monetário interbancário para os valores mais baixos dos últimos dois anos.

Página 132

132 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

É oportuno salientar que esta descida das taxas de juro, a descida significativa do preço petróleo para níveis abaixo dos 50 dólares — e recordo, Srs. Deputados, que em Julho passado ultrapassava os 140 dólares!» — e a descida das taxas de inflação são factores de alívio que ajudam as famílias e as empresas a enfrentarem e a reagirem às dificuldades existentes.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isso não ç para as famílias» Só se for para a família Espírito Santo!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Com vista a apoiar a resistência das empresas portuguesas à crise financeira internacional, de forma a poderem manter os seus planos de investimento e de fomento às exportações nos mercados internacionais, o Governo reforçou também linhas de crédito bonificado — PME Investe — que, até ao momento, atingem os 3150 milhões de euros.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Por outro lado, o Governo tem consciência dos problemas que são criados às pequenas e médias empresas pela prática, já de há muitos anos, de prazos de pagamento alargados por parte de entidades públicas e pelo seu efeito de arrastamento sobre o resto da economia. Tais efeitos são agravados pelo actual contexto económico internacional, criando dificuldades acrescidas no acesso ao financiamento por parte das empresas. Daí que, beneficiando dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Programa Pagar a Tempo e Horas, o Governo aprovou o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, ontem publicado, que mobiliza 1200 milhões de euros para pagamento das dívidas vencidas dos serviços e organismos da administração central do Estado e do Serviço Nacional de Saúde.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — E, para tal, o Governo aprovou a reestruturação do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde e a criação de um balcão único junto do Ministério das Finanças que funciona como última instância que assegura aos credores privados o pagamento das dívidas certas, líquidas e exigíveis dos serviços e organismos da administração central do Estado.
Os serviços da administração central do Estado e do Serviço Nacional de Saúde estão já em condições de responder às solicitações dos credores privados de dívidas vencidas.

Aplausos do PS.

E, desde que esta iniciativa foi lançada, o Ministério da Saúde disponibilizou já 150 milhões de euros às instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde para pagamento a fornecedores. Até ao final do ano, as dívidas do Serviço Nacional de Saúde serão regularizadas e as dos restantes serviços da administração central do Estado sê-lo-ão até ao final do primeiro trimestre de 2009.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Este programa abriu ainda uma nova linha de financiamento de médio e longo prazo a conceder às regiões autónomas e aos municípios para pagamento de dívidas a fornecedores, cujo montante total, incluindo a parcela de financiamento bancário, poderá atingir os 1250 milhões de euros. Esta linha de financiamento funcionará nos mesmos termos do programa Pagar a Tempo e Horas, alargando, todavia, os seus critérios de elegibilidade, de forma a abranger um universo mais vasto, designadamente, de municípios. O processo de candidatura decorrerá de 15 de Janeiro a 16 de Fevereiro de 2009, esperando-se que os primeiros pagamentos ocorram ainda durante o primeiro trimestre do próximo ano.
As iniciativas que referi são de extrema relevância na criação de um quadro de condições mais favoráveis ao financiamento da nossa actividade económica.

Página 133

133 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Mas, para além destas medidas, há que realçar as do domínio fiscal, que não só aliviam a carga fiscal sobre as pequenas e médias empresas como também ajudam ao financiamento da sua actividade.
Com efeito, o Orçamento do Estado para 2009 criará um sistema de progressividade em sede de IRC que beneficia a totalidade dos sujeitos passivos, através do qual cerca de 80% das empresas portuguesas ficarão sujeitas a uma taxa de 12,5%, metade da anterior taxa de IRC.
O pagamento por conta desce para as pequenas e médias empresas, com impactos já em 2009.
Serão implementadas medidas de reforço do regime fiscal contratual aplicável aos investimentos em Portugal. Estas iniciativas vêm complementar as medidas de simplificação fiscal, e outras, que o Governo tem vindo a implementar ao longo da Legislatura, como a redução normal da taxa do IVA de 21% para 20%, »

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ainda é preciso mais um pontinho!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — » descida esta que devolve ao sector privado quase 600 milhões de euros, bem como a inexistência de atrasos de reembolsos do IVA, representando isto um esforço adicional de 300 milhões de euros em reembolsos, bem como a progressiva extensão do regime mais expedito de reembolso do IVA de 30 dias.
Com estas medidas, contamos que as nossas empresas tenham mais capacidade para enfrentar as dificuldades expectáveis e melhores condições para o exercício da sua actividade.
Mas o Estado não se demite do esforço que ele próprio pode e deve desenvolver para estimular a actividade económica.
Assim, no investimento público, verificar-se-á, em 2009, um aumento de 13,1% face a 2008, o que estimulará a confiança na economia e dinamizará o investimento das empresas em projectos estruturais para a melhoria da competitividade da nossa economia.

Aplausos do PS.

Estes projectos de investimento — há que lembrar — criam emprego e ajudam os desempregados a encontrar novos empregos.
O apoio às famílias, em especial às menos capazes de suportar os efeitos desta crise internacional, é também uma prioridade central deste Orçamento.
Neste contexto, o sector da habitação é uma das áreas prioritárias da iniciativa do Governo. Destaco a actuação sobre os custos da habitação operada através da redução da taxa máxima e do alargamento do prazo de isenção do IMI, a majoração regressiva dos valores de dedução à colecta de encargos com a habitação em sede de IRS, beneficiando quase um milhão de famílias, bem como o ajustamento no regime de mais-valias nas situações de venda de habitação própria e permanente.
Foram ainda eliminadas barreiras económicas ou legais quer à renegociação das condições dos empréstimos quer à respectiva mobilidade entre instituições de crédito.
Merece ainda destaque a criação dos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional, que procura apoiar as famílias oneradas com as prestações dos empréstimos à habitação, criando uma alternativa para fazerem face a situações transitórias de dificuldades, com garantia dos seus direitos adquiridos.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — A melhoria dos mecanismos de protecção individual e familiar tem merecido também uma atenção muito especial do Governo.
Destaco as medidas de combate às situações de pobreza, através, por exemplo, do rendimento social de inserção, do aumento em quase 80% do valor orçamentado para o complemento solidário para idosos, do aumento extraordinário do abono de família, do aumento para 450 € da retribuição mínima mensal garantida, da majoração das deduções à colecta das pessoas com deficiência, do alargamento da protecção na doença a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, da introdução de um passe escolar para as crianças e

Página 134

134 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

jovens entre os 4 e os 18 anos, com descontos de 50% na assinatura mensal dos transportes públicos, e do alargamento da acção social escolar, de forma a triplicar o número de beneficiários para mais de 700 000.

Aplausos do PS.

Refiro-me, por fim, a um domínio central na política económica do Governo: a criação de emprego e o combate ao desemprego.
Nesta fase do ciclo económico, com elevados níveis de incerteza e de falta de confiança, torna-se mais premente a prioridade dada pelo Governo às políticas de promoção de emprego.
Para tal, torna-se fundamental prosseguir com a aposta nas qualificações, de forma a elevar os níveis de qualificação de base da nossa população activa, simbolizada pela iniciativa Novas Oportunidades, que deverá mobilizar 1150 milhões de euros, em 2009.
Por outro lado, o Governo tem vindo a promover novos incentivos à contratação, como a redução ou isenção da taxa social única e benefícios fiscais em sede de IRC, para públicos-alvo específicos, bem como a conversão dos «recibos verdes» em contratos de duração mais prolongada.
Sr.as e Srs. Deputados, estas medidas só são possíveis porque conseguimos melhorar, nos últimos anos, a solidez das finanças públicas através de reformas estruturais com efeitos de médio e longo prazo, com destaque para a reforma da Administração Pública e dos regimes de segurança social e, em geral, dos resultados positivos do processo de consolidação orçamental.
Podiam fazer de outro modo? — perguntava o Sr. Deputado Paulo Portas. Sim, podíamos ter feito de outro modo, podíamos ter criado as ficções e usar os truques orçamentais que o PSD e o CDS-PP usaram nos Orçamentos para 2003, 2004 e 2005.

Aplausos do PS.

Mas essa é a via que recusamos, a bem do rigor, da seriedade e do futuro dos portugueses. Não venham, por isso, agora, querer dar-nos lições nesta matéria.
É nossa responsabilidade procurar atenuar os efeitos da crise, mas de forma realista e responsável, sem gerar novas dificuldades e sem comprometer o nosso futuro colectivo.
Estas medidas estão, por um lado, em linha com a política de reformas estruturais implementada ao longo da Legislatura. De facto, o País não entenderia medidas que contrariassem os sucessos no combate à fraude e evasão fiscais e nas reformas da Administração Pública, ou medidas que anulassem os ganhos de sustentabilidade dos sistemas de segurança social e de saúde.
Sr.as e Srs. Deputados, a aprovação, hoje, do Orçamento do Estado para 2009 conclui semanas de intenso labor, quer do Governo quer desta Assembleia.
Os resultados deste esforço permitiram definir um Orçamento do Estado para 2009 que não ignora a incerteza e os riscos gerados pelo agravamento das condições financeiras e económicas externas, um Orçamento que não ignora as suas implicações sobre Portugal.
Por isso, este Orçamento é um instrumento de política essencial para que as famílias e as empresas portuguesas possam ver atenuados os impactos desta crise económica e financeira internacional.
É um Orçamento que terá a capacidade de nos permitir responder às contingências que o ambiente de incerteza acrescida que nos rodeia sempre originará.
O Orçamento do Estado para 2009 é, assim, um instrumento de política ajustado aos desafios que a evolução da conjuntura nos colocará.
Mas o Governo continuará atento à situação económica e, dentro da linha política que temos vindo a seguir, o Governo está preparado para tomar as iniciativas que se revelem oportunas e necessárias para apoiar os portugueses e as empresas e estimular, assim, a economia.
Estou convicto, portanto, de que esta Assembleia continuará a apoiar as medidas de combate aos efeitos da crise que sejam necessárias para que a economia portuguesa resista, de forma solidária, e se criem condições para a recuperação económica conducente a um futuro melhor para as portuguesas e para os portugueses.

Página 135

135 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Com este Orçamento, o Governo coloca-se ao lado dos portugueses, procurando ajudá-los a dar-lhes ânimo e a lutar com eles contra as dificuldades.

Aplausos do PS, de pé.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, os Secretários da Mesa indicam-me que há 173 Srs. Deputados presentes, havendo, assim, quórum de deliberação, pelo que vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 226/X — Orçamento do Estado para 2009.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Aplausos do PS, de pé.

Srs. Deputados, além de termos vários votos para apreciar, peço a vossa atenção para o facto de uma proposta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira exigir, em votação final global, a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — É só para informar que os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira vão apresentar à Mesa uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: — Assim ficará registado.
Srs. Deputados, vamos apreciar o voto n.º 182/X (4.ª) — De pesar pelo falecimento de Rui Valadares (PS, PSD e CDS-PP).
Tem a palavra o Sr. Secretário para proceder à respectiva leitura.

O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é o seguinte:

Foi com tristeza e pesar que tomámos conhecimento do falecimento, no passado dia 18 de Novembro, de Rui Paulo do Vale Valadares.
Estudou no então Liceu Nacional de Lamego, que completou, tendo frequentado o Instituto Superior de Ciência Sociais e Políticas.
Nascido a 5 de Maio de 1950, em Lamego, Rui Valadares aderiu ao Partido Socialista em 1974, tendo sido um dos fundadores do PS local.
Em 1976 foi eleito Deputado à Assembleia da República para a I Legislatura e integrou a Comissão Parlamentar de Direitos, Liberdades e Garantias.
Nas primeiras eleições autárquicas, em Novembro de 1976, foi eleito Deputado à Assembleia Municipal de Lamego. Em 1985, volta a ser eleito Deputado à Assembleia Municipal.
Em 17 de Dezembro de 1989, é eleito pelo Partido Socialista para Presidente da Câmara Municipal de Lamego, cargo que exerceu até 1996.
Foi membro do conselho Consultivo do Gabinete de Navegabilidade do Douro e Presidente da Associação Nacional de Municípios com Centro Histórico.
Rui Valadares foi também uma personalidade vibrante da vida associativa e da sociedade civil. Em 1977, adere à Liga Portuguesa dos Direitos do Homem. No ano seguinte, foi nomeado Irmão Benemérito da Santa Casa da Misericórdia de Lamego. Em 1979, foi eleito Presidente da Assembleia Geral da Associação Comercial e Industrial de Lamego, cargo que ainda ocupava à data do seu falecimento. Em 1980, foi eleito vice-presidente do Sporting Clube de Lamego.
Actualmente, era Presidente da Associação dos Bombeiros Voluntários de Lamego.
A Assembleia da República presta sentida homenagem à memória de Rui Valadares, manifesta profundo pesar pelo seu falecimento e endereça, em nome de todos os grupos parlamentares, os mais sentidos votos de condolência à sua família e amigos.

Página 136

136 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Para proceder à leitura do voto n.º 183/X (4.ª) — De pesar pelo falecimento de Rogério Mendes de Moura (PS), tem a palavra a Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é o seguinte:

Foi com grande consternação e pesar que tomámos conhecimento do falecimento, no passado dia 24 de Novembro, de Rogério Mendes de Moura.
Nascido em 1925, Rogério de Moura licenciou-se em Filosofia e foi um dos fundadores da Sociedade Portuguesa de Filosofia.
Em 1942, iniciou, com seus irmãos, a dinamização da Universidade Popular, realizando conferências e cursos com a participação de Keil do Amaral e Bento Jesus Caraça, entre outros.
Em 1943, Rogério de Moura deu início à colaboração activa com Agostinho da Silva numa campanha de alfabetização junto de colectividades recreativas.
Célebre editor, fundou, em 1953, a editora Livros Horizonte e, em 1962, com Viriato Camilo, a editora Prelo.
O seu trabalho de editor na Livros Horizonte foi absolutamente notável. Permita-se um único destaque, entre os possíveis.
Na década de 1960, lança uma colecção de obras fundamentais da História da Arte Portuguesa, que foi reeditando e enriquecendo nas décadas seguintes. Em 1969, inicia uma nova colecção de História de Portugal, que publicou o trabalho de sucessivas gerações de historiadores, como Joel Serrão, Oliveira Marques, Orlando Ribeiro, Henrique de Barros, Vitorino Magalhães Godinho ou as obras completas de Jaime Cortesão.
Homem de cultura e de causas, cidadão empenhado no interesse comum, nomeadamente no âmbito do movimento associativo, foi, entre 1972 e 1974, eleito presidente da Direcção do Grémio dos Editores e, em Maio de 1974, reconduzido, transformando o grémio em Associação Portuguesa de Editores e Livreiros — APEL.
Em 1974, editou Portugal e o Futuro, do General António de Spínola, livro que abalou o regime político de então.
Foi condecorado pelo Presidente Jorge Sampaio, em 2003.
Apaixonado pelo livro e pela sua profissão, Rogério Mendes de Moura vê, em 2006, a sua dedicação profissional recompensada pelo prémio «Carreira — Fahrenheit 561», atribuído pela União dos Editores Portugueses.
A Assembleia da República presta sentida homenagem à memória de Rogério Mendes de Moura, manifesta profundo pesar pelo seu falecimento e endereça, em nome de todos os grupos parlamentares, os mais sentidos votos de condolência à sua família e amigos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Para proceder à leitura do voto n.º 184/X (4.ª) — De pesar pelo falecimento de Joaquim Figueiredo Magalhães (PS), tem a palavra a Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é o seguinte:

Foi com enorme consternação e pesar que tomámos conhecimento do falecimento, no passado dia 26 de Novembro, de Joaquim Figueiredo Magalhães.
Nascido em 1916, Joaquim Figueiredo Magalhães licenciou-se em História e em Românicas.

Página 137

137 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O seu trabalho como editor conferiu-lhe uma importância histórica, dando a conhecer aos leitores portugueses alguns dos maiores autores nacionais e estrangeiros de sempre. Ficamos a dever a Figueiredo de Magalhães, por exemplo, o encontro com o modernismo americano de John Steinbeck e a literatura beatnick de ruptura do pós-II Guerra Mundial de Jack Kerouac.
Figueiredo de Magalhães fundou a editora Ulisseia e criou a célebre revista de intervenção cultural Almanaque.
Homem de generosidade ímpar, excepcionalmente culto, desenvolveu na sua área um trabalho notável, lançando nomes de reconhecido mérito da literatura portuguesa: Urbano Tavares Rodrigues, Alexandre O’Neill, Luís Sttau Monteiro, David Mourão-Ferreira e José Cardoso Pires, entre outros.
A Assembleia da República presta sentida homenagem à memória de Joaquim Figueiredo de Magalhães, manifesta profundo pesar pelo seu falecimento e endereça, em nome de todos os grupos parlamentares, os mais sentidos votos de condolências à sua esposa, família e amigos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Para proceder à leitura do voto n.º 186/X (4.ª) — De pesar pelas vítimas dos atentados de 26 de Novembro em Mumbai (PS), tem a palavra a Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é o seguinte:

O mundo foi novamente surpreendido, na passada quarta-feira, 26 de Novembro, por vários ataques simultâneos perpetrados por terroristas em Mumbai, que vitimaram mais de uma centena de pessoas e provocaram ferimentos em outras 250. Os terroristas tomaram ainda, por algum tempo, 15 reféns, todos eles, ao que se sabe, estrangeiros.
Um grupo terrorista, até agora desconhecido, que se auto-intitula de Mujaedines do Decão, reivindicou os atentados a dois hotéis, hospitais, estação de comboios e outros locais frequentados, sobretudo, por turistas estrangeiros.
Não havendo portugueses entre as vítimas, há, no entanto, a registar o facto de uma delegação europeia ter sido envolvida no tiroteio, de onde saiu ferido pelo menos um funcionário da União Europeia e um Eurodeputado húngaro.
A Índia é a maior democracia do mundo no contexto de uma especificidade caracterizada por factores multiétnicos, multi-linguísticos e multi-religiosos, mas onde o persistente ideal da liberdade tem sido o cimento do jovem Estado indiano, não obstante as tensões étnicas e religiosas que se verificam. Estes atentados constituem um ataque ao próprio ideal de liberdade, democracia e convivência tolerante.
Quer pela sua enorme dimensão como pelo seu simbolismo, este acto de terrorismo chocou o país e o mundo.
A Assembleia da República condena veementemente este acto criminoso e endereça ao Parlamento da Índia, bem como às autoridades dos Estados cujos cidadãos foram atingidos, as mais sentidas condolências pelas vítimas e suas famílias e exprime a sua solidariedade no combate a todas as formas de terrorismo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Para proceder à leitura do voto n.º 180/X (4.ª) — De condenação pelos atentados terroristas em Mumbai (PSD), tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Fernando Santos Pereira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é o seguinte:

Página 138

138 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

As imagens de violência, dor, destruição e pânico entre civis inocentes voltaram, ontem, a invadir os telejornais de todo o mundo, trazendo de novo para a ordem do dia o flagelo do terrorismo de cariz internacional. Desta vez, o alvo foi Mumbai, na Índia. O resultado foi o atentado mais violento desde o 11 de Setembro. Até agora, os números apontam para mais de 100 mortos e mais de 300 feridos.
O atentado, mais um reivindicado por um grupo islâmico radical, visou atingir aquilo a que muitos chamam os símbolos do capitalismo ocidental, ou seja hotéis, restaurantes e até hospitais. Demonstrando uma coordenação e preparação elevada, estes terroristas provocaram a morte a inúmeros inocentes e fizeram um número elevado de reféns de entre os turistas que estavam nos dois hotéis visados por este acto.
O radicalismo destas acções é algo que deve condenado e combatido por todos nós. O terrorismo internacional é um verdadeiro atentado às bases de uma sociedade civilizada. A violência nunca poderá ser solução para qualquer tipo de problema. Nada justifica esta violência indiscriminada.
Assim, a Assembleia da República: 1. Repudia veemente mais este atentado terrorista, considerando-o um acto inexplicável perante os valores de paz e solidariedade que regulam o funcionamento das sociedades modernas; 2. Repudia o terrorismo internacional em todas as suas formas e consequências, apelando a todos os responsáveis políticos para unirem esforços para combater este fenómeno; 3. Envia as suas mais sentidas condolências aos familiares das vítimas deste atentado; 4. E expressa os votos de boa recuperação a todos aqueles que ficaram feridos no atentado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Para proceder à leitura do voto n.º 181/X (4.ª) — De condenação pelos ataques terroristas na Índia (CDSPP), tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é o seguinte:

Na noite de 27 de Novembro de 2008, o mundo voltou a testemunhar o horror do terrorismo. A cidade de Bombaim, na Índia, foi alvo de uma sequência de ataques terroristas sem apelo nem agravo contra os principais pontos turísticos da cidade. Mais de uma centena de mortos e cerca de 700 feridos foi o saldo, até agora, sendo uma grande parte turistas estrangeiros.
Os ataques terroristas, ainda sem autores definidos, tiveram um grau elevado de coordenação, intenção e crueldade. Nada foi poupado, desde hotéis, restaurantes a hospitais. O mundo repudiou e condenou veementemente estes ataques e qualquer motivação a eles subjacente. É que nada justifica a violência, que atingiu civis indefesos.
Infelizmente, não são apenas as democracias ocidentais os alvos do terrorismo internacional. Outras grandes nações com instituições representativas espalhadas pelo mundo fora, como a Índia, a Turquia ou a Indonésia, têm sido alvo de crimes deste tipo, com avultadas vítimas mortais e sequelas sociais graves. São as democracias que mais sofrem e é também por elas que devemos condenar qualquer acto terrorista e demonstrar pesar pelas suas vítimas.
Neste sentido, a Assembleia da República Portuguesa condena a barbaridade destes actos terroristas inqualificáveis e pretende demonstrar o seu pesar pelas vítimas em Bombaim.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Para proceder à leitura do voto n.º 185/X (4.ª) — De solidariedade para com o povo brasileiro (PS), tem a palavra a Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é o seguinte:

Página 139

139 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Uma tragédia de enorme gravidade abateu-se sobre o Brasil, particularmente sobre o Estado de Santa Catarina, onde se verificaram as maiores cheias dos últimos 25 anos.
Segundo os dados oficiais hoje conhecidos, há a lamentar 93 mortes e um número indeterminado de soterrados. Mais de 100 000 pessoas encontram-se isoladas, outras 55 000 estão desalojadas, cidades e povoações foram arrasadas. A calamidade afectou directamente mais de um milhão e meio de brasileiros.
À semelhança de outras situações de calamidade pública, impõe-se um esforço solidário da comunidade internacional, de Portugal e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
A Assembleia da República manifesta o seu pesar pelas vítimas da intempérie e pelo sofrimento que se abateu sobre o povo irmão do Brasil, recomenda ao Governo português, aos Estados da União Europeia e à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que disponibilizem meios de ajuda e auxílio ao povo e às autoridades brasileiras nesta hora de angústia e sofrimento.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, pedia que respeitássemos 1 minuto de silêncio, em homenagem aos nossos concidadãos falecidos, às vítimas do atentado de Bombaim e também às vítimas mortais das cheias do Estado de Santa Catarina no Brasil.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Peço aos Srs. Deputados para não saírem da Sala, porque temos de proceder agora a uma votação que exige maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, com contagem.
Vamos, pois, votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 164/X (3.ª) — Exercício do direito de voto para a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira pelos eleitores recenseados na Região Autónoma da Madeira, deslocados da sua área de recenseamento no dia do acto eleitoral através do voto antecipado e do voto por meio electrónico (ALRAM).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, com maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, tendo-se registado 173 votos a favor (PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE, Os Verdes e 1 Deputada não inscrita).

Reúne, pois, a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, nos termos do n.º 5 do artigo 168.º da Constituição, em conjugação com o disposto na alínea j) do artigo 164.º da Constituição.
A Sr.ª Secretária vai dar conta de pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
Faça favor Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 5.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, Processo n.º 2021/07.3JFLSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Telmo Correia (CDS-PP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Página 140

140 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 5.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, Processo n.º 2021/07.3JFLSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Vasco Franco (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 5.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, Processo n.º 2021/07.3JFLSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Soares (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Pombal, Processo n.º 1765/06.1TBPBL, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, Processo n.º 1080/02.0TAVCT, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Junqueiro (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Página 141

141 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Viseu, Processo n.º 81/04.8TAMGL, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Miguel Ginestal (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, chegados ao fim os nossos trabalhos, resta-me informar que a próxima reunião plenária se realiza quarta-feira, com início às 15 horas. Haverá declarações políticas, seguido da apreciação do DecretoLei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto (apreciações parlamentares n.os 94/X (4.ª) (PSD) e 97/X (4.ª) (PCP)), e da apreciação do inquérito parlamentar n.º 8/X (4.ª) — Criação de uma comissão eventual de inquérito à existência de uma falta grave na actuação do Banco de Portugal no exercício do seu poder de supervisão do sistema bancário no caso do Banco Português de Negócios (CDS-PP).
Desejamos felicidades para o Grupo Parlamentar do PCP no Congresso do seu partido, que se realiza no próximo fim-de-semana, e agradecemos muito em especial aos nossos serviços de Apoio ao Plenário, Comissões, Comissão de Orçamento e Finanças, na pessoa do seu Presidente, todo o trabalho na preparação da discussão do debate do Orçamento do Estado para 2009.
Muito obrigado a todos.

Aplausos gerais.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 50 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à proposta de lei n.º 226/X (4.ª)

Os Deputados do PSD abaixo assinados, eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, votaram contra a
proposta de lei n.º 226/X (Orçamento do Estado para 2009), pela seguinte ordem de razões:
1 — Considerando prévio:
a) O Partido Socialista, no seu Programa Eleitoral e no Programa do Governo aprovado na Assembleia da
República, assumiu o compromisso de garantir «o pleno cumprimento da lei que estabelece as relações
financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, quer no tocante às transferências nela fixadas, quer no
que respeita às receitas fiscais que lhes são devidas por lei»;
b) Mais se comprometia o Governo, no seu Programa, «a acautelar o período de adaptação da Região
Autónoma da Madeira às novas regras comunitárias aplicáveis, decorrentes da previsível saída do Objectivo 1
de convergência»;
c) Ao invés daqueles compromissos, o Governo revogou a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro (Lei de
Finanças das Regiões Autónomas), aprovada, por unanimidade, na Assembleia da República, e em sua
substituição aprovou, com os votos contra de todos os demais partidos e a abstenção do CDS-PP, a Lei
Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que introduziu uma discriminação grave no tratamento das duas
Regiões Autónomas;

Página 142

142 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

d) Tal situação deu lugar à demissão do Governo Regional da Madeira e à realização de eleições regionais
que sufragaram a reposição dos princípios que orientavam a anterior Lei de Finanças Regionais;
e) A título de transferências, a Região Autónoma da Madeira teve, nos anos de 2007/2009, uma perda de
111,5 milhões de euros, enquanto os Açores tiveram um acréscimo de 54 milhões de euros;
f) A título de IVA, a Região Autónoma da Madeira perdeu em 2007, por alteração do sistema da capitação,
cerca de 6 milhões de euros, enquanto os Açores tiveram um acréscimo de cerca de 2 milhões de euros;
g) O PSD fez agendar, na Assembleia da República, a tempo de poder vir a ser aplicada já no Orçamento
do Estado para 2009, proposta de uma nova Lei de Finanças das Regiões Autónomas, para corrigir a grave e
injusta situação criada, a qual foi rejeitada com os votos da maioria socialista, incluindo os Deputados eleitos
pelo PS/Madeira, e obteve os votos favoráveis de todos os outros grupos parlamentares.
2 — Da proposta de lei do Orçamento do Estado e do PIDDAC para 2009 decorria que:
a) A Região Autónoma da Madeira, a título de custos de insularidade e Fundo de Coesão, contará com
uma dotação de 164 milhões de euros, enquanto os Açores receberão, a esse título, 224 milhões de euros, ou
seja, mais 60 milhões do que a Região Autónoma da Madeira;
b) A título de IVA, em 2009, a Região Autónoma da Madeira auferirá menos 22,5 milhões de euros do que
auferiria por via do sistema de capitação anteriormente vigente;
c) No âmbito do PIDDAC, a Região Autónoma da Madeira terá uma dotação de 5,5 milhões de euros,
enquanto os Açores contarão com uma dotação de 36,8 milhões de euros, confirmando a tendência de se
beneficiar esta última Região Autónoma em detrimento da Madeira, já que nos últimos cinco anos, incluindo
2009, os Açores auferiram do PIDDAC, mais 130,5 milhões de euros do que a Madeira.
3 — De tudo quanto antecede, antevia-se que o Governo e a maioria socialista persistiriam na mais
escandalosa instrumentalização político-partidária das finanças públicas relativamente às Regiões Autónomas,
prejudicando gravemente a Região Autónoma da Madeira, pondo em causa a coesão e unidade nacionais.
4 — Os Deputados do PSD/Madeira apresentaram 15 propostas de alteração ao Orçamento do Estado
para 2009, visando, entre outros propósitos, corrigir, elevando o montante das transferências, aperfeiçoar
procedimentos no âmbito financeiro e fiscal, repor valores devidos pelo Estado à Região, designadamente:
a) Eliminar o encargo do orçamento regional para a Caixa Geral de Aposentações da ordem dos 15
milhões de euros por ano, encargo que deve caber ao Estado;
b) Incluir uma verba de 69 milhões de euros para assegurar a satisfação dos acertos decorrentes da
incorrecta aplicação da anterior Lei das Finanças das Regiões Autónomas (Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro);
c) Inscrever uma verba de 32 milhões de euros para assegurar a satisfação da comparticipação nacional
nos projectos co-financiados por fundos comunitários, no sector da agricultura, que se encontra em acumulado
atraso do Estado;
d) Assegurar uma dotação de 22 milhões de euros decorrentes do atraso do Estado no cumprimento do
Protocolo assinado com a Região, no âmbito da convergência tarifária da energia eléctrica;
e) A inscrição de uma verba de 5,74 milhões de euros em falta, por parte do Estado, no âmbito do
programa PROHABITA (Habitação Social) decorrente do Acordo de Colaboração celebrado entre o INH, o
Instituto de Habitação da Madeira e o município do Funchal;
f) A inscrição de uma verba de 7,74 milhões de euros, devida pelo Estado no âmbito do Protocolo relativo à
transferência dos depósitos de combustível, na Praia Formosa;
g) A inscrição de uma verba de 850 000 euros devida pelo Estado à Região, no âmbito da rede nacional de
Bibliotecas Públicas;
h) Inscrição de verbas no PIDDAC destinadas a assegurar a edificação de novos tribunais judicias de Santa
Cruz e de São Vicente, bem como as esquadras da PSP da Ponta do Sol, do Caniço e do Caniçal, tão
prometidas pelo Governo socialista e tão anunciadas, como devidamente asseguradas, pelos Deputados do
PS/Madeira, mas, mais uma vez, incumpridas e adiadas;
i) Proposta de restabelecimento do princípio da capitação em matéria de IVA e da atribuição de uma
compensação de 40 milhões de euros;
j) Proposta de alteração do limite de endividamento zero, da Região, no exercício de 2009, para o valor de
30 milhões de euros;

Página 143

143 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

k) Atribuição da majoração do subsídio do transporte aéreo entre o Continente e a Região Autónoma, para
os estudantes, no montante de 38 euros por passageiro estudante;
l) A majoração em 15% no âmbito do benefício fiscal concedido às empresas da Região, relativamente a
donativos para fins de mecenato;
m) A simplificação do regime do IVA e dispensa de apresentação das respectivas declarações dos
pequenos agricultores;
n) A elevação para 40% da dedução à colecta de despesas dos agregados familiares da Região, com filhos
a estudar no Continente ou no estrangeiro;
o) A proposta de se considerar a referência ao salário mínimo nacional, na legislação fiscal, no âmbito da
Região Autónoma, como reportada ao salário mínimo vigente na Região;
p) Proposta de isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) por parte do Instituto de Habitação da
Madeira no âmbito da transmissão de casas sociais;
q) A inclusão da frequência de pós-graduação ou mestrado, até aos 26 anos, como garantia da extensão
da ADSE, de que são beneficiários os ascendentes, aos estudantes naquela situação.
5 — Salvo a proposta referida na alínea q), do antecedente n.º 4, o Partido Socialista, incluindo os
Deputados eleitos pelo PS/Madeira, votaram contra todas as propostas apresentadas pelos Deputados
signatários que visavam assegurar os direitos constitucionalmente atribuídos à Região, no âmbito da
solidariedade nacional, que a maioria socialista e o Governo do Eng. Sócrates sistematicamente desrespeitam.
6 — Traduzindo-se o Orçamento do Estado para 2009 num atentado à população da Madeira e do Porto
Santo e num espezinhar, mais uma vez, dos seus legítimos direitos, com a incompreensível e lastimável
conivência dos Deputados eleitos pelo PS/Madeira à Assembleia da República, não podiam os Deputados
eleitos pelo PSD/Madeira ao Parlamento nacional deixar de votar contra a proposta de lei n.º 226/X
(Orçamento do Estado para 2009).
7 — Não podiam os signatários, igualmente, deixar de lavrar, sob a forma de declaração de voto, o seu
mais veemente protesto e deixar consignada a sua indignação por, mais uma vez, os socialistas
instrumentalizarem as finanças públicas para fins político-partidários, discriminando, de forma puramente
sectária, a Região Autónoma da Madeira.

Os Deputados do PSD, Guilherme Silva — Correia de Jesus — Hugo Velosa.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Marta Sofia Caetano Lopes Rebelo
Umberto Pereira Pacheco

Partido Popular (CDS-PP):
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Paulo Sacadura Cabral Portas

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Social Democrata (PSD):
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco

Página 144

144 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Fernando dos Santos Cabral
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira

Partido Social Democrata (PSD):
Carlos Jorge Martins Pereira
Domingos Duarte Lima
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
Luís Miguel Pais Antunes

Partido Comunista Português (PCP):
Artur Jorge da Silva Machado

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×