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14 | I Série - Número: 021 | 4 de Dezembro de 2008

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Carlos Costa Pina): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que está aqui hoje em confronto é uma questão muito simples. Temos, por um lado, a retórica de quem apenas se limita a discutir e, por outro, naturalmente, a responsabilidade de quem tem de tomar decisões e de, pelas decisões que toma, proteger os interesses dos portugueses, como passarei a explicar.
Trata-se de uma decisão do Governo e, porque assim é, a posição da oposição é clara e simples: estar, naturalmente, contra.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Não é verdade!

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — Não interessa saber em que termos é que a decisão foi tomada, com que fundamentos, com que circunstancialismos e com que factualidades, porque, se a decisão é do Governo, se o Governo decidiu, estão, naturalmente, contra. Não nos parece, Sr.as e Srs. Deputados, que esta seja uma forma séria e até responsável de enquadrar a questão.
Pelas intervenções aqui havidas, denoto alguns erros e alguns equívocos.
Em primeiro lugar, em matéria de alocação de recursos, não há aqui qualquer oneração dos contribuintes, pela simples razão de que, com esta decisão, não há qualquer realização de despesa pública associada à prestação da garantia, como os Srs. Deputados bem sabem.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — Em segundo lugar, como contrapartida da prestação da garantia, foram prestadas contra-garantias por parte da instituição em causa, contra-garantias essas que têm um valor superior ao valor da garantia,»

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Mas quem avaliou?!

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — » o qual se deve manter em permanência, isto ç, a instituição está permanentemente obrigada, durante o prazo da garantia, a manter o nível de contragarantias em montante superior ao montante da garantia que o Estado prestou.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Quem avaliou?!

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — Em terceiro lugar, há outro erro, outro equívoco, quando falam — designadamente o Sr. Deputado Paulo Portas referiu-se a isso — nas declarações do Sr.
Governador do Banco de Portugal. O Sr. Deputado Paulo Portas tem, claramente, uma obsessão com o Sr.
Governador, que vai ter de resolver algum dia.
As declarações do Sr. Governador do Banco de Portugal resultam do seguinte: não está aqui em causa a aplicação da lei de 2008 em matéria de garantias que os Srs. Deputados aprovaram recentemente, o que está aqui em causa é a aplicação de uma lei de 1997. É que pela lei de 2008 o que está em causa é a prestação de garantias públicas para que os bancos se financiem para concederem crédito, enquanto que pela lei de 1997 o que está em causa é permitir o financiamento de uma instituição para que ela possa honrar os seus compromissos e, muito em especial, proteger os depositantes,»

O Sr. João Oliveira (PCP): — Responsabilizem os accionistas!

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