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20 | I Série - Número: 021 | 4 de Dezembro de 2008

depósitos superiores a esse valor têm obrigação de utilizar as suas aplicações, pelo entrosamento que têm com o sistema, de forma prudente e, portanto, não merecem protecção.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Ele não sabe!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Ora, se podem funcionar as garantias dos depósitos por que é que há esta intervenção nestes termos? A outra questão que lhe coloco está, talvez, a jusante disto: como é que está o Fundo de Garantia de Depósitos no Estado português? Em que situação está? Está em situação de pagar os depósitos até 100 000 euros? Esta é uma pergunta que ainda não se fez aqui e que este caso, pela forma esdrúxula como foi resolvido, naturalmente, suscita, ou seja, saber se o Fundo de Garantia de Depósitos poderia intervir caso este banco, por exemplo, viesse a ter uma queda, uma falência. Portanto, esta é a primeira questão: como é que está o Fundo de Garantia de Depósitos? Por outro lado, há uma coisa com a qual fiquei muito satisfeito: o Sr. Secretário de Estado não veio invocar a imagem externa da banca portuguesa para defender esta operação, porque essa era uma coisa perfeitamente caricata, sabendo nós até, pelo menos a julgar pelo que vem nos jornais, que o Sr. Secretário de Estado tanto gosta de usar para contextualizar as suas afirmações e as do Sr. Ministro das Finanças, que esses operadores estão estabelecidos em Portugal. Dessa forma, sabem perfeitamente quais são as características de cada instituição, não havendo risco algum para o prestígio da banca portuguesa. E, portanto, não há aí qualquer problema nem causa sistémica.
O Sr. Secretário de Estado ainda foi explicando a operação, como é que ela decorria, mas isso já nós sabíamos; do que não foi capaz foi de a justificar, de dizer quais são os fundamentos, o que é que os levou a actuar desta maneira, que perigos, que ameaças, estavam aí que obrigassem o Estado a pôr em risco o dinheiro dos contribuintes para salvar um banco cuja principal finalidade não é conceder crédito à economia, às famílias e às empresas — que, como dizia o Sr. Primeiro-Ministro, seria a trave-mestra de todo o programa de apoio à banca e ao sistema financeiro — mas, sim, rentabilizar as aplicações, totalmente legítimas, de uma série de investidores.
Portanto, por que é que os contribuintes têm de fazer isto? É esta a minha pergunta principal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, gostaria de esclarecê-lo de que não precisa de se preocupar com a situação da Caixa Geral de Depósitos e com a operação de financiamento que a Caixa está a fazer.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Se não formos nós a preocuparmo-nos quem é que se preocupa?

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — Isto porque, por um lado, isso não sacrificará dividendos e, em segundo lugar, para informação do Sr. Deputado, no financiamento que a Caixa concede cobre juros superiores àqueles que paga no estrangeiro quando financia. Portanto, estamos perfeitamente descansados com a Caixa Geral de Depósitos. E é importante que a Caixa se financie, tal como todos os outros bancos, para que possam conceder crédito e com isso terem resultados e poderem remunerar o Estado enquanto accionista.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Então, se era tão bom porque é que não se lembraram disso antes?

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — Mas vamos à questão essencial deste debate que diz respeito à operação de garantia ao banco. Ficámos também a saber que se, por acaso, o Sr. Deputado Francisco Louçã fosse Ministro das Finanças diria aos portugueses o seguinte: «se perderem os vossos

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