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69 | I Série - Número: 022 | 5 de Dezembro de 2008

A verdade é que o CDS tentou fazê-lo há mais de dois anos, por diversas vezes: alertou a tempo esta Câmara e o Governo para a existência de uma criminalidade urbana, com crimes mais violentos e mais graves, com a utilização de meios mais sofisticados e com o recurso sistemático a armas de fogo que continuam, ilegalmente, a proliferar no nosso país; alertou ainda para a necessidade de serem tomadas medidas concretas e imediatas para combater este tipo de criminalidade grave e violenta, sobretudo concentrado nas Áreas Metropolitanas do Porto, de Setúbal e de Lisboa.
De facto, esta petição deveria merecer a reflexão de todos, nomeadamente daqueles que, quando o CDS alertou, em devido tempo, para este tipo de fenómenos, nos apelidaram de securitários (como fez agora o Sr. Deputado Vasco Franco) ou de alarmistas. Todos esses Srs. Deputados, nesta altura e neste caso concreto, devem pôr a mão na consciência e compreender que, de facto, há este sentimento na população, que há este problema que urge resolver e não é apenas com alertas nem com medidas de prevenção. É necessário ter a coragem de dizer que Portugal precisa de mais polícias.
O Governo do PS fez uma reestruturação na Área Metropolitana de Lisboa, onde ocorreram estes trágicos acontecimentos, que atribuiu à PSP responsabilidades sobre mais 700 000 pessoas e, para tanto, conferiu ao Comando Metropolitano de Lisboa, para a segurança dessas mais 700 000 pessoas, apenas 435 agentes.
O Sr. Director Nacional da Polícia de Segurança Pública veio dizer o óbvio, isto é, que aqueles que estão para entrar (e recordo que só a «reboque» do CDS o Governo abriu concurso e «descongelou» a abertura desses concursos) é que virão combater o défice, mas não como era desejável, porque os membros das forças e serviços de segurança não são suficientes para o efeito.
É, pois, necessário apostar na videovigilância, como sempre defendemos, apesar de este Governo continuar a não demonstrar vontade política para a instalar como meio auxiliar das forças e serviços de segurança.
São necessárias leis penais mais duras, com julgamentos céleres quando os alegados criminosos são apanhados em flagrante delito, de forma a combater este sentimento de total impunidade que está inerente à petição — e não são só estes 5042 cidadãos que o sentem! Infelizmente, esse sentimento é partilhado por milhões de pessoas que vivem, sobretudo, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa, do Porto e de Setúbal e que, todos os dias, vêem um País que não é aquele que, muitas vezes, o Governo vem aqui apresentar.
O País do Sr. Ministro da Administração Interna tem polícias suficientes, tem polícias bem equipados e não tem criminalidade violenta. Mas o País destes portugueses, dos peticionários e de muitos mais, é um País com criminalidade violenta, com o recurso a armas de fogo sob formas cada vez mais sofisticadas e com falta de iluminação púbica, com falta de recurso à videovigilância e, sobretudo, com falta de uma política de policiamento de proximidade.

O Sr. Presidente: — Queira fazer o favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Concluindo, Sr. Presidente, sejamos todos capazes de, a partir deste acontecimento trágico, dizer verdade em matéria de segurança, sem preconceitos e sem apelidar como securitário ou como alarmista quem alerta a tempo.

Aplausos do CDS-PP.

Em segurança, é preciso ter uma política segura e, para isso, é preciso, acima de tudo, prevenir e não negar o evidente.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra para intervir sobre a petição n.º 502/X (3.ª), vamos passar à apreciação da petição n.º 507/X (3.ª) — Apresentada pela FENPROF, Federação Nacional dos Professores, manifestando-se contra a prova de avaliação de conhecimentos e competências para ingresso na carreira docente e solicitando à Assembleia da República a revogação do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, bem como a alteração dos artigos 2.º e 22.º do Estatuto da Carreira Docente, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.

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