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73 | I Série - Número: 022 | 5 de Dezembro de 2008

tentando baralhar quem tenta discutir seriamente esta matéria. E o Sr. Deputado João Bernardo, mais uma vez, com grande valentia, conseguiu cumprir esse papel de tentar «baralhar e distribuir de novo».
Costuma-se dizer que os juristas só servem para complicar as questões. Ora, a explicação dada pelo Sr. Deputado José Paulo Carvalho relativamente a esta questão da formação julgo que é tão clara que me vou dispensar de perder tempo a repeti-la.
Mas, ainda assim, Sr. Deputado João Bernardo, a argumentação que utiliza é, de facto, espantosa. É o próprio Ministério da Educação que põe em causa o trabalho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, porque, senão, não tinha introduzido no Estatuto da Carreira Docente uma prova de avaliação de conhecimentos e competências. É que nós julgávamos o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, quando homologa os cursos, quando mantém os cursos do ensino superior em funcionamento, é precisamente por reconhecer que eles atribuem a quem é formado os conhecimentos e as competências necessárias para o exercício da docência.
Mas há aqui uma outra curiosidade. O Sr. Deputado João Bernardo diz que a própria formação superior adaptar-se-á às exigências desta prova de avaliação. O Sr. Deputado tenta introduzir aqui a objecção do círculo vicioso, porque não é a formação superior que tem de adaptar às exigências da prova, supostamente seria esta prova, que é uma prova de avaliação de conhecimentos e competências do Ministério da Educação, que haveria de certificar o trabalho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. O Sr. Deputado João Bernardo, enredado nesta confusão argumentativa que aqui encontra, acaba por afirmar coisas destas.
Depois, ainda diz algo que é, de facto, brilhante, que é: «O Estado tem de colocar algumas exigências na selecção de quem vai contratar». Sr. Deputado João Bernardo, o próprio n.º 8 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente diz o seguinte: «As condições de candidatura e»« — portanto, uma coisa diferente — «» de realização da prova de avaliação de conhecimentos (»)«. Portanto, condições de candidatura, por um lado, e de realização da prova, por outro. Porquê? Porque a prova não é uma prova para o concurso dos docentes, não é uma prova realizada no âmbito da selecção e da contratação dos professores, é uma prova de acesso à carreira.
Por isso, aquilo que os senhores estão a fazer com esta prova é a introduzir uma limitação no acesso à carreira e um constrangimento para iludir os números do desemprego da função docente, para pôr em causa aquilo que é a realidade, para a qual os senhores contribuíram, porque, nos últimos 10 anos, estiveram, pelo menos, sete no governo. Repare que, com esta prova, apaga-se, numa hora e meia, toda a formação superior do candidato a docente.
Portanto, é incontornável esta incapacidade do Partido Socialista de trazer novos argumentos para tentar baralhar aquilo que é mais do que evidente. Os senhores tentaram obstaculizar o acesso à carreira docente, tentam impor o constrangimento, tentam iludir a realidade do desemprego. Agora, Sr. Deputado, por muito que iludam a estatística, a realidade do desemprego vai continuar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que comece por cumprimentar os mais de 6000 peticionários que assinaram esta petição, bem como a entidade sua promotora.
Reconheço que ç muito ingrato ser Deputado do Partido Socialista»

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Olhe que não!

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — » e ter de defender este anti-projecto para a educação, que é o anti-projecto do Governo do Partido Socialista.
Sr. Deputado João Bernardo, na verdade, é difícil, é ingrato, é complicado, mas é preciso não manipular os argumentos ao sabor da ingratidão que a função lhe concede. Na verdade, comparar o Ministério da Educação a uma qualquer entidade empregadora sofre de uma falácia de origem, pois o Governo que é responsável pelo recrutamento de docentes é o mesmo Governo que define as regras, o modo e o modelo da formação inicial

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