16 | I Série - Número: 023 | 6 de Dezembro de 2008
governadores civis, e quer agora transportar para os municípios um novo espaço de compatibilização, de acção e de articulação, que permita responder melhor aos incêndios florestais, mas também a outros problemas que se colocam à floresta portuguesa.
Esta iniciativa visa, portanto, consolidar a nossa relação entre a administração central e os municípios, concretizando o princípio constitucional da subsidiariedade, da descentralização e da valorização do poder local democrático.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas: — Os gabinetes técnicos florestais, que foram criados em 2004, atingem, assim, um novo espaço e um novo tempo, com esta transferência de competências e com este novo diploma que, hoje, vos apresentamos.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses, que trabalhou connosco na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e na Secretaria de Estado da Administração Local, é também parceira nesta apresentação e comunga deste espírito de entendimento para novas competências para os municípios.
Penso que demos um bom passo na defesa da floresta, numa melhor integração institucional, para podermos valorizar, ainda mais, a fileira florestal em Portugal.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Relativamente a esta proposta de lei n.º 232/X, por princípio, o CDS-PP é favorável aos processos de descentralização.
Ora, neste caso trata-se de um processo de descentralização numa área em que os municípios, já há algum tempo, vêm assumindo funções, nomeadamente desde 2004, aquando do governo anterior, com a criação dos gabinetes técnicos florestais nas autarquias locais. Por isso, nesta matéria, não temos grandes objecções.
No entanto, há aqui algumas questões que, obviamente, gostaríamos de ver clarificadas no diploma que aqui nos é posto, hoje, à discussão.
Em primeiro lugar, não estão definidos, exactamente, quais são, nem como são feitas as transferências no que diz respeito aos protocolos existentes e àqueles que possam vir a existir. Como é que isto há-de ser operacionalizado? Como é que isto há-de ser feito, uma vez que, ainda por cima, o diploma não é acompanhado de qualquer informação técnica sobre esta matéria? E há que sabê-lo aqui, porque há municípios, de pequena dimensão, com grande espaço florestal e, portanto, provavelmente, os gabinetes técnicos locais aí terão de ser maiores.
Ora, não havendo no texto uma fórmula objectiva de como é que isto deve ser operacionalizado, seria bom obtermos aqui essa informação da parte do Governo.
Depois, há uma outra questão que também não está esclarecida nesta proposta de lei e que seria interessante conhecermos. Como é que, depois, vai ser também possível operacionalizar, no terreno, aquilo que já são as associações florestais, as ZIF (Zonas de Intervenção Florestal), com o trabalho dos gabinetes técnicos florestais? Porque há aqui alguma matéria que pode, até, entrar em algum conflito; porque há aqui matéria de planeamento e de ordenamento florestal, que compete aos gabinetes técnicos florestais; mas também compete às ZIF manter actualizado o cadastro. Como é que se articula esta actualização do cadastro, por um lado, e o planeamento florestal, por outro? E, localmente, como é que isto é articulado? Por outro lado, quem é que faz a supervisão posterior destas matérias? As autarquias locais têm inspecções de finanças, têm inspecções da administração do território; mas como é que, depois, vai haver aqui esta articulação? Quem é que faz essa supervisão? Como é que há, depois, o acompanhamento da parte da aplicação, não só da coordenação dos trabalhos dos gabinetes técnicos mas também de toda a política florestal, no que diz respeito, não só aos municípios mas depois à política florestal regional? E bem sabemos que ela, depois, poderá ser feita também em conjunto com as associações de municípios.