29 | I Série - Número: 023 | 6 de Dezembro de 2008
As Deputadas do PS, Júlia Caré —  Teresa Portugal —  Eugénia Santana Alho —  Matilde Sousa Franco. 
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O voto favorável do CDS, que recaiu sobre os projectos de resolução apresentados pelos Grupos 
Parlamentares do PSD, do PCP e do BE, bem como pela Deputada não inscrita carece de ser interpretado à 
luz daquilo que propomos no nosso próprio projecto de resolução sobre esta mesma matéria. Há uma urgente 
necessidade de alteração do actual processo de avaliação que o Ministério quer aplicar aos professores. 
O processo de avaliação de desempenho do pessoal docente tem revelado várias incoerências do próprio 
modelo e dos procedimentos que lhe estão subjacentes. As escolas estão a sofrer com este modelo, existindo 
um clima geral de descontentamento, não só de professores mas também de alunos e pais. Na verdade, há 
que reconhecer que a conflitualidade crescente está a gerar a quase ingovernabilidade do nosso sistema 
educativo. A situação actual é geradora da maior das preocupações. 
O Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou um projecto de resolução alternativo, com uma visão 
diferente para a resolução deste conflito entre professores e Ministério. Apresentámos, assim, uma proposta 
com espírito positivo, onde se prevê a realização de avaliação este ano, com um novo modelo simplificado e o 
início imediato da negociação com os sindicatos, por forma a ser encontrado um quadro normativo estável e 
consensual. 
Os projectos apresentados pelo PSD, PCP, BE e Deputada não inscrita vêm no sentido da simples 
suspensão. O nosso voto a favor justifica-se pelo facto de a suspensão do modelo actual ser aceitável, como 
forma de combater a actual conflitualidade que poderá prejudicar, em muito, o desempenho dos alunos nas 
suas etapas decisivas. Por outro lado, a suspensão de aplicação deste modelo abrirá por força o início de 
novas negociações para se encontrar um modelo mais justo. 
A resistência do Ministério da Educação em introduzir alterações ao Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 
10 de Janeiro, que visem melhorar o processo de avaliação de desempenho docente, tomando-o mais justo e 
exequível, adequando-o aos recursos humanos existentes nas escolas, nomeadamente no que diz respeito à 
escassez de professores titulares em função do modelo preconizado, só pode ter por base uma falta de 
compreensão do modo de funcionamento das escolas e as inúmeras ocupações dos professores. 
O modelo do Governo parece cada vez mais inadequado, injusto e inaplicável nas nossas escolas. A prova 
evidente desta impossibilidade prática de aplicação do modelo reside no facto de o Governo, em cerca de seis 
meses, já o ter alterado e suspendido por duas vezes, e aceite agora, mais uma vez, a necessidade de uma 
alteração futura. 
Ainda assim, reconhecendo que estamos a trabalhar sobre um modelo de avaliação, que nunca será o 
nosso, consideramos que a situação de conflitualidade descontrolada que se vive no sistema educativo 
português nos impõe o dever de, mesmo tendo um mau ponto de partida, propormos alterações concretas ao 
modelo de avaliação vigente que signifiquem uma solução transitória até que novo modelo seja aprovado. 
A antecipação do processo de negociações previsto para o final do ano lectivo, por forma a ser encontrado 
um novo regime de avaliação, simples e justo, que concilie as pretensões dos professores e do Ministério, e 
onde sejam salvaguardados os interesses dos alunos e das escolas, seria possível com a aprovação de 
qualquer um dos projectos de resolução apresentados. Nesse sentido, e uma vez que a suspensão é 
preferível, face à simples manutenção do actual estado de coisas, o nosso voto foi favorável. 
Os Deputados do CDS-PP, Diogo Feio —  Paulo Portas —  Nuno Magalhães —  José Paulo Carvalho —  
Hélder Amaral —  António Carlos Monteiro —  João Rebelo. 
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1 — O processo de avaliação do pessoal docente assente no processo do primeiro concurso de acesso a 
professor titular tirou rigor e capacidades práticas a uma relação de autenticidade, de competência e de 
confiança, para que se possa efectuar uma avaliação entre pares. Além disso, conforme já tinha referido na 
minha declaração de voto, de 20 de Março de 2007, referente ao estatuto da carreira docente, a criação da