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18 | I Série - Número: 026 | 13 de Dezembro de 2008

problemas destes doentes e das suas famílias, mas é nossa obrigação — constitucional até — que tudo seja feito para minimizar os efeitos destas doenças nos nossos concidadãos.
É, portanto, em nossa opinião, de apoiar que a comparticipação médica e medicamentosa seja revista num sentido mais justo, mais eficaz e mais solidário.
E a revisão da Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, e a sua adaptação, de forma a garantir o enquadramento dos doentes de Alzheimer no Escalão A da comparticipação de medicamentos, é fundamental para que o Estado assegure o acesso equitativo aos cuidados medicamentosos estipulados na Constituição da República Portuguesa.
O caminho, Sr.as e Srs. Deputados, faz-se caminhando e hoje podemos e devemos dar mais um passo na busca da equidade e da igualdade em saúde e em cuidados de saúde.
É também de apoiar a criação de um esquema especial de protecção social a atribuir às pessoas que sofrem da doença de Parkinson e também da doença de Alzheimer. É uma medida igualmente justa e solidária, e apoiá-la faz de nós, sem dúvida, melhores cidadãos, mas também melhores pessoas, porque mais responsáveis, mais justas e mais atentas aos que nos rodeiam e que queremos, condignamente, representar.
Mas também o CDS-PP nos submete o projecto de resolução n.º 409/X (4.ª), que recomenda ao Governo que crie o Cartão para a protecção especial dos portadores de doença rara.
Claro que não poderemos esquecer que a criação deste cartão, no seguimento das recomendações europeias, já de 1999, impõe, desde logo, a existência de determinados requisitos que garantam, naturalmente, a confidencialidade e o sigilo absolutos, mas também uma maior qualidade e segurança nos cuidados de saúde prestados aos portadores de doença rara.
Estamos certos da bondade desta medida, pois consideramos que pode vir a melhorar e proteger a vida dos nossos concidadãos, principalmente dos muitos que, infelizmente, são portadores de doença rara.
E não se diga, como «desculpa de mau pagador», que são medidas apressadas ou despesistas. É que estas medidas são preconizadas hoje, mas para entrarem em vigor com o Orçamento do Estado para 2010, já que, infelizmente, não se nos afigura que as mesmas possam ser objecto de aprovação final ainda este ano.
Mas é pena, Sr.as e Srs. Deputados.
Mas se a maioria socialista ainda acredita que só para o ano é que vamos apreciar um novo Orçamento, então só para o ano se coloca a questão financeira. Ora, a acreditar nas palavras do Primeiro-Ministro — só por causa da época natalícia —, no próximo ano, as coisas vão melhorar. Logo, se a necessidade é premente e a crise vai passar, não há razão para que esta Assembleia não aprove, por unanimidade, os diplomas que estamos hoje a analisar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estes projectos de lei do Bloco de Esquerda que hoje discutimos versam sobre uma questão muito importante, que é o regime de apoio a certas doenças de especial gravidade e penosidade para os próprios doentes e para as suas famílias e cujo regime de apoio continua a ser muito insuficiente em função da gravidade da situação a que elas se referem.
É justo, como faz o Bloco de Esquerda, equiparar neste caso a doença de Parkinson e a doença de Alzheimer a outros regimes, nomeadamente em matéria de pensão de invalidez e complemento por dependência, que já existem há mais tempo para a paramiloidose, para os doentes oncológicos, para o HIV e para esclerose múltipla.
Mas esta iniciativa, que apoiaremos, também demonstra bem e deixa a nu a insuficiência que continua a existir no nosso ordenamento jurídico, que é a necessidade de termos um regime enquadrador dos apoios para as doenças crónicas e para as doenças raras que permita que, respeitando a especificidade de cada uma, haja um quadro regulatório que trate verdadeiramente todo o conjunto destas doenças que continuam e continuarão, mesmo aprovadas estas iniciativas, a ter um regime desigual.
É evidente que faltam apoios de outro tipo e que as carências do Serviço Nacional de Saúde reflectem-se, de forma agravada, naquilo que são as necessidades destes doentes de patologias especialmente pesadas e que se mantêm estas injustiças em relação a muitas outras doenças.

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