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19 | I Série - Número: 026 | 13 de Dezembro de 2008

Portanto, o nosso desafio em relação a esta matéria é que um quadro regulatório deste tipo dificilmente poderá ser proposto inicialmente por um grupo parlamentar, porque exige uma elaboração técnica e administrativa que só o Governo, provavelmente, estará em condições de fazer. Não estou com isto, evidentemente, a desvalorizar estas iniciativas, que são importantes, porque, na impossibilidade de resolvermos o geral, é importante irmos dando passos para doenças em concreto, como faz hoje aqui, com esta proposta, o Bloco de Esquerda.
Quanto à questão dos medicamentos, penso que, sendo verdade que é preciso acautelar que não «vão à boleia» dos medicamentos para a doença de Alzheimer outros que não sejam justificados, não pode invocar isso quem, como a maioria e o Governo, até agora, nada fez para resolver este problema e quer contrapor à iniciativa hoje aqui apresentada uma resolução para recomendar que o Governo faça alguma coisa, que, até agora, não quis fazer. Portanto, penso que este argumento não aceitável neste debate.
É evidente que se podem introduzir os mecanismos próprios para que não haja uma valorização daquilo que não se quer valorizar com o projecto de lei do Bloco de Esquerda, mas a solução não pode ser chumbá-lo recomendando Governo que faça, não se sabe quando, aquilo que, até agora, não quis fazer, porque sabe fazê-lo e não tem qualquer dificuldade nisso.
Quanto ao projecto de lei do CDS, é evidente que é necessário haver informação adequada, designadamente quando um doente com uma doença crónica ou rara acede a um serviço de saúde ou, por maioria de razão, a um serviço de urgência, sobretudo quando temos cada vez mais nas urgências do nosso país profissionais contratados a empresas de trabalho temporário, cuja ligação àquelas unidades é inexistente, o que faz com que as urgências estejam em condições precárias a maior parte das vezes.
Penso, no entanto, que é preciso ponderar com muito cuidado a existência de um cartão com informação clínica muito sensível e que a solução apresentada, não discordando do objectivo, tem de merecer uma reflexão muito cuidada, no sentido de saber se não há outras alternativas que não impliquem a informatização de informação tão sensível como é esta, de uma doença crónica ou rara, num cartão, cuja utilidade seria muita mas que também tem riscos. E teremos de procurar ver, não discordando do objectivo, se não há outros mecanismos para atingir o mesmo objectivo sem esta dificuldade que aqui encontramos.
E é evidente que a existência da informação que cada doente deve ter disponível quando se dirige a um serviço de urgência não resolve o problema das urgências não terem as respostas adequadas para as situações destes utentes, mas também não é essa a intenção do projecto de resolução do CDS, está para além dele. Porém, é evidente que quanto mais se degrada a situação das urgências dos nossos hospitais mais difícil é atender a população em geral e mais difícil ainda é atender aquelas doenças especiais, raras, cujo atendimento exige uma especialização e um cuidado especial que cada vez menos temos nas urgências dos nossos hospitais com a política que os sucessivos governos têm vindo a seguir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Esmeralda Ramires.

A Sr.ª Esmeralda Ramires (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O aumento da esperança média de vida é um novo paradigma que espelha a melhoria do nível de saúde dos portugueses nos últimos 40 anos, mas não podemos ignorar que ao aumento da esperança média de vida estão associadas algumas doenças incapacitantes que geram dependências e provocam muito sofrimento. É o caso da doença de Alzheimer, doença degenerativa que afecta o cérebro, como aqui tem sido dito, que surge, frequentemente, em idades mais avançadas e que se caracteriza pela perda progressiva de memória e de raciocínio e se desenvolve de forma progressiva e irreversível.
Lembro também a doença de Parkinson, doença degenerativa do sistema nervoso central, que, em regra, se inicia entre os 55 anos e os 60 anos de idade, não obstante poder ocorrer excepcionalmente também em pessoas muito mais jovens, e que se caracteriza essencialmente pelo tremor, rigidez de músculos, lentidão de movimentos e alteração na marcha e no equilibro, a qual se desenvolve também de forma progressiva e irreversível.
São doenças que ocorrem frequentemente em idades avançadas e que geram nas suas vítimas grandes e crescentes incapacidades, com acentuada perda de autonomia e de qualidade de vida.

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