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27 | I Série - Número: 026 | 13 de Dezembro de 2008

imediata de todos os materiais que utilizem amianto de qualquer origem ou fibrocimentos nos edifícios públicos, assim se salvaguardando a saúde daqueles que vivem diariamente em contacto com esse material, particularmente os trabalhadores da função pública e, no caso das escolas, também os estudantes.
O que importa, agora, é que todos os grupos parlamentares assumam a responsabilidade e a seriedade desta matéria e que, portanto, não se escusem a viabilizar este projecto.
Mas mais que isso: que, quando este projecto passar a lei, o Governo não fuja novamente às suas responsabilidades e inicie, de facto, uma campanha organizada de remoção do amianto dos edifícios públicos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A remoção do amianto nos edifícios públicos é uma questão à qual o CDS é sensível e é uma preocupação quer em termos ambientais quer em termos de saúde pública.
Por essa mesma razão, o CDS propôs, conjuntamente com os demais partidos nesta Assembleia, a Resolução n.º 24/2003, que foi aprovada por unanimidade.
Ora, em matérias ambientais com implicações sérias na saúde pública impõe-se que não haja demagogia e que sejamos racionais e sérios. Assim, a importância desta questão coloca um sério desafio aos políticos.
Confesso, por isso, que esperava muito mais de alguém que tem a pretensão de querer legislar sobre esta matéria, como Os Verdes. A preocupação de Os Verdes é a mesma do CDS, mas fazer o que fizeram, que foi pegar no projecto de resolução e transformá-lo, pura e simplesmente, numa lei, sem mais, é, confessemos, muito decepcionante.
No fundo, qual foi a grande inovação de Os Verdes neste projecto de lei? Foi reduzir o prazo de um ano para seis meses. Convenhamos que é pouco!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — E os senhores fizeram zero!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Tanto mais que esqueceu, por exemplo, que, para além da Resolução n.º 24/2003, já há o Decreto-Lei n.º 101/2005 e que, quando falamos nos edifícios públicos, parte substancial deles não são da administração central, não são da responsabilidade do Governo.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não esquecemos, não! Leia o preâmbulo!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Não há uma linha no diploma em relação às autarquias locais e parte substancial do número de escolas está no âmbito da responsabilidade das autarquias locais.
Em relação aos equipamentos públicos, a maior parte dos que são utilizados hoje em dia pela nossa população ou são da administração local ou são institutos públicos e, portanto, não fazem parte dos equipamentos que estão sob directa gestão do Governo.
Assim, se vamos legislar sobre essa matéria, como pretende o Partido Ecologista «Os Verdes», não podemos deixar de ponderar essas situações e não ter uma linha sobre o modelo de intervenção que vai ser prosseguido, como se verifica neste projecto de lei.
Portanto, não podemos esquecer a enorme quantidade de equipamentos que também são públicos, que também estão ao serviço do público, que também podem afectar a população, pelo facto de se considerar que esta é uma forma de «encostar» o Governo à parede.
Estamos, assim, disponíveis para encontrar modelos que permitam a articulação das intervenções que é necessário fazer, desde que sejam científica e tecnicamente recomendados e abranjam todos os equipamentos que estão ao serviço do público e que, por essa mesma razão, devem ser também objecto da atenção desta Assembleia. Não é, simplesmente, pegar numa recomendação ao Governo e dizer «agora, transformamos isto em lei» que permite resolver seriamente o problema.

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