35 | I Série - Número: 026 | 13 de Dezembro de 2008
A proposta de lei baixa à 6.ª Comissão.
O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito. Sr. Presidente?
O Sr. José Eduardo Martins (PS): — Para informar que apresentaremos na Mesa, por escrito, uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Pedro Quartin Graça pediu a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sim, Sr. Presidente, é também para informar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará na Mesa uma declaração de voto relativamente ao projecto de lei n.º 606/X (4.ª), que foi votado há pouco.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Vamos, de seguida, votar o projecto de resolução n.º 393/X (4.ª) — Suspensão imediata do processo de nomeação dos Directores Executivos dos ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde) (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 501/X (4.ª) — Altera a Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, no que concerne ao escalão de comparticipação dos medicamentos destinados às pessoas que sofrem de Doença de Alzheimer (DA) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
O Sr. Jorge Almeida (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Almeida (PS): — Sr. Presidente, para anunciar à Câmara que o PS entregará na Mesa uma declaração de voto, por escrito, sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 502/X (4.ª) — Criação de um esquema de protecção social, em condições especiais, a atribuir às pessoas que sofrem de Doença de Alzheimer (DA) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este projecto de lei baixa à 11.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 504/X (4.ª) — Criação de um esquema de protecção social, em condições especiais, a atribuir às pessoas que sofrem de Doença de Parkinson (DP) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este projecto de lei baixa também à 11.ª Comissão.