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38 | I Série - Número: 026 | 13 de Dezembro de 2008

serviços prestados pelo Estado. Não é pelo facto de serem gratuitos para o utente que não têm um custo efectivo.

Aplausos do CDS-PP.

Nesse sentido, entendemos que deve ser dado conhecimento ao utente do custo real das consultas, dos meios complementares de diagnóstico, das intervenções cirúrgicas, do material médico utilizado, dos medicamentos dispensados e dos custos administrativos, pois tudo isto representa uma realidade efectiva no nosso SNS.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Eugénia Alho.

A Sr.ª Eugénia Santana Alho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-PP traz-nos hoje, para ser apreciado, um projecto de lei que visa regular o uso dos serviços de saúde do SNS. Desejo salientar, numa nota prévia, que, como socialista, tenho muito orgulho em que o Serviço Nacional de Saúde tenha sido criado por um socialista, o Dr. António Arnaut.
A Sr.ª Deputada Teresa Caeiro refere, e bem, que é necessário existir uma gestão criteriosa pois os recursos são finitos. Mas como a Sr.ª Deputada também sabe, têm sido criados mecanismos de regulação que assentam nos princípios basilares da igualdade e do equilíbrio financeiro.
Dou-lhe alguns exemplos, porque, tal como referiu, a Constituição, ao exigir ao Estado que garanta o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde independentemente da sua condição económica, prevê que o mesmo seja feito no limite dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.
Quais são, então, os exemplos desses mecanismos de regulação? Já a Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, a Lei de Bases da Saúde, referia que se devia evitar o desperdício. Estamos a falar de 1990.
Presentemente, está em vigor o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, relativo às taxas moderadoras, como meio julgado adequado para moderar, racionalizar e regular o acesso aos cuidados de saúde.
Por outro lado, teremos de considerar também as redes de referenciação hospitalar (RRH), que procuram regular as relações de complementaridade e de apoio técnico entre as instituições hospitalares.
Temos também de ter em conta a criação das unidades de saúde familiares (USF) — é de assinalar o êxito que têm tido —, que atingiram, no dia 10 de Setembro, o número de 150, que era a meta para 2008, e abrangem cerca de 2 milhões de utentes, dos quais mais de 200 000 não tinham médico de família. Isto também é acessibilidade, isto também é melhorar a qualidade dos serviços, o que temos obrigação de fazer e está a ser feito.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Eugénia Santana Alho (PS): — Por outro lado, devemos ainda ter em consideração o Sistema Integrado de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que, como a Sr.ª Deputada sabe, diz respeito a utentes propostos para cirurgia e com o qual se pretendeu diminuir o tempo máximo de espera para essa cirurgia. Isto também constitui uma minimização dos custos, pois, através desta tutela mais efectiva, diminui encargos decorrentes do agravamento da doença, além de, claro está (e o mais importante), determinar uma prestação adequada dos cuidados de saúde.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Eugénia Santana Alho (PS): — Voltando ao projecto de lei do CDS, ç aí referido que «(») o Estado tem em saõde, efectivamente, (») gastos com exames complementares de diagnóstico e outros. No entanto, sabe-se que, por vezes, esses exames médicos prescritos aos doentes poderão ser supérfluos». Sr.ª Deputada, como sabe, os utentes não se auto-prescrevem, nem em medicamentos, nem em meios

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